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materia nº 4/1955

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 1955
Date 1955-01-20
EmentaAutoriza ao Poder Executivo adquirir um conjunto britador da Industrial Madeireira Colonizadora Rio Paraná S/A.
native_id16454

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

©
I
ce.nhor Presidents,
3 eniio re s 7e re ad o re 3,
-4-
£neaminhamos a essa Egregia Camara 0 Projeto-de-lei
transcrito abaixcfo qual pasnamos a justificar.
Ra'beroQs que,tant# pai*a © inici® de construpao da UBina,c©~
©utr@s ©mprefendiment©s nmnicipais,a Municipalidade terS necvjssidade
de empregar grandes quanxidaaes de pedra oritada.
A 'barragem,a valeta arlutora;es
c©nsuBiira® centenas de metres cdtiic®© de cascalh©,© que,
se tivesse de ser adquirid© de tercsir@s,demandaria grande despesa era dinhei￾r®.
m© para
alicerceB da easa de miqui￾nas e ©utras ©dras
achara@s mais viavel € a aquisiqa© ,pela c re—
feitura,de um c@njunt® 'britador @ que p^ssidilitarl. a produqa® prlpria,a pre￾redusid®.
A s@]uga® que
9©
0 empreg® de capital a ser feit© na aquisiqS© ser4 ampla￾racnte rec®®pen®ad®,p*is,al4m d© aument® d® patriafcni© municipal,pagar-se-i
pripria prsduqa©. p@r si mesia®jC®m
pr®p©sta da firma l@cal a HIT'USTRI￾COLOWIZAPORA RIO PARANA s/A a qual ©ferece a esta Prefaitura
femes ag®ra em ma® urna
AX "iARSXRPIRA
audiirdies desta cidade*
total,pel© conjunt® t®d@,pedid® pela ©fert&nte §
de Cr$ 257. 595»©©»© que,dados ©s preqos atua,is,A urna ®ferta das mais vanta￾j®sas,na© p®dend®,de f@rm& alguma,a Xunicipalidade deixar de aceitar,desper￾a britadeira de sua pr®pri@dade,instalada
0 preg©
n©s
diqand© urna ta® grande @p®rtunidade.
0 pr® jet©-de-l<5i ©ra justificad© ,refere-se ta® s4mente a
e@ncluirm®s as negeciaqSes com a referida firma.
quanta a rasdalidade d® pagament© e @s r©spetiv®s praz©s,
censegui—l©s n&s condiqces as mais vantaj®sas p®ssiveis p^ra a 1 ± e~
enta® encaminharersos © correspondent© pr©jet©-de-lei selicitana
autsrizaqa® para
esperaraes
feitura e
respetiv© OrAdit© Especial•
o
of/03/^•f'5 ^
<f /
PHOJKTO DE LEI
Art.1Q — E @ Eceutiv® Municipal aut®rizad© a adquirir da Iif.NoTRIAL
MARE 001.ON IZAPORA RIO PARANA S/A © csn junto britador de propriedade da IREIRA
raesma e
de CrS 257.595j©®
CBTCO CRUZEIROS).
Art.2e
de pagament®,© Executive
c® ^respondents*
Art.3P
revegand®—se as disposigSes em contrfiri®.
GABBIETE PO PREFEITO MUNICIPAL PE T0LEP0,era 20 de Janeiro de 1955.
instalad© na pedreira existent© n©s subdrbies desta cidade,pel© prep©
(PUZEBTOS E CINCDENTA E SETE MIL E QUINRENTOS E NOVENTA E
— Ultimadas as neg©ciag®ee e conheciclos ©s praz®s e cendigees
encaminbari a C&mara © pedid© de aoertura d® Ciedit©
\
- A presente Lei entrarA era vigor na data de sua publicaga®,
. jcrnest© Pall Ogli©
Prefeit©
Pr
ARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Viapao e Qbras Pubiicas *
Autoriza ao Poder Executive) adguirir um c on .junto
britadcr,da firnia Industrial Madereira Colonizadora
Rio Parana S/A, deote Municipio
Lx^Ernesto Raij.! Q^Iio « Preieito Municipal
*L.
p a E E C jj h_ 5A_cgMissSo 5E_viAgIg e _obeas_ publicas
A comissao de Viagao e Otras Pubiicas,er.i relagao ao
Projeto-Lei no Executive Municipal na aquisigao do conjunto britador
da firma:Industrial Madereira Colonizadora Rio Parana S/A,pelo prego
de Cr$.257*595,00,inclinada nas ponderag^oes seguintes:
Q[ue: o conjunto britador e de grande utilidade ao Mu￾cipio,em face dos problemas de erosao que se apresenta.
que: o prtgo que o Executive propoe adquirir e muito
vantajoso ,e ,esta ja instalado era condigoes imediatas de funcionamen￾to •
a*-
que: os propixLos ope railos que trabalham na pedreira
poderao atender os servigos,sem tornar-se necessario aaior rninero*
que: em face do exposto,esta COMISSSO n PE PAEECER,
seja AUTORIZAPO AO POPER EXECUTIVO ADQUIRIR tal conjunto.
OPEPO*21 de Janeiro de 1955
AMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
COMISSilO DE LEGISLACHQ E JUSTICA
P A H E C E R m 3/55*
Assumo: Auto^izagao pa-^-a aquisicao de um bmtador da Ind# Mad. Col.
Aut
R.
0 Executive Parana
Ao exasainar o Projeto de Lei era questao nada encon￾t-rou ssta Coraissao, que viesse contrariar os dispositivos jurfdicos
legals ou coTistitucionais, raotivo pelo qual soraos de
7
P A R E 0 E R
que o pro jet o de lei era f6co, deve se^ encarainhado %
Coraissao de Einangas e O^garaento on a Coraissao de Viagao e Ob-ras
Ptiblicas, que poderao cora raaio-r ac§mo e conbeciraento de causa,
opinar h ^espeito.-
Sala das Sessoes, era 25 de Janeiro de 1955.~
A COMISSUP
4

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