| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1955 |
| Date | 1955-01-20 |
| Ementa | Autoriza ao Poder Executivo adquirir um conjunto britador da Industrial Madeireira Colonizadora Rio Paraná S/A. |
| native_id | 16454 |
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© I ce.nhor Presidents, 3 eniio re s 7e re ad o re 3, -4- £neaminhamos a essa Egregia Camara 0 Projeto-de-lei transcrito abaixcfo qual pasnamos a justificar. Ra'beroQs que,tant# pai*a © inici® de construpao da UBina,c©~ ©utr@s ©mprefendiment©s nmnicipais,a Municipalidade terS necvjssidade de empregar grandes quanxidaaes de pedra oritada. A 'barragem,a valeta arlutora;es c©nsuBiira® centenas de metres cdtiic®© de cascalh©,© que, se tivesse de ser adquirid© de tercsir@s,demandaria grande despesa era dinheir®. m© para alicerceB da easa de miquinas e ©utras ©dras achara@s mais viavel € a aquisiqa© ,pela c re— feitura,de um c@njunt® 'britador @ que p^ssidilitarl. a produqa® prlpria,a preredusid®. A s@]uga® que 9© 0 empreg® de capital a ser feit© na aquisiqS© ser4 amplaracnte rec®®pen®ad®,p*is,al4m d© aument® d® patriafcni© municipal,pagar-se-i pripria prsduqa©. p@r si mesia®jC®m pr®p©sta da firma l@cal a HIT'USTRICOLOWIZAPORA RIO PARANA s/A a qual ©ferece a esta Prefaitura femes ag®ra em ma® urna AX "iARSXRPIRA audiirdies desta cidade* total,pel© conjunt® t®d@,pedid® pela ©fert&nte § de Cr$ 257. 595»©©»© que,dados ©s preqos atua,is,A urna ®ferta das mais vantaj®sas,na© p®dend®,de f@rm& alguma,a Xunicipalidade deixar de aceitar,despera britadeira de sua pr®pri@dade,instalada 0 preg© n©s diqand© urna ta® grande @p®rtunidade. 0 pr® jet©-de-l<5i ©ra justificad© ,refere-se ta® s4mente a e@ncluirm®s as negeciaqSes com a referida firma. quanta a rasdalidade d® pagament© e @s r©spetiv®s praz©s, censegui—l©s n&s condiqces as mais vantaj®sas p®ssiveis p^ra a 1 ± e~ enta® encaminharersos © correspondent© pr©jet©-de-lei selicitana autsrizaqa® para esperaraes feitura e respetiv© OrAdit© Especial• o of/03/^•f'5 ^ <f / PHOJKTO DE LEI Art.1Q — E @ Eceutiv® Municipal aut®rizad© a adquirir da Iif.NoTRIAL MARE 001.ON IZAPORA RIO PARANA S/A © csn junto britador de propriedade da IREIRA raesma e de CrS 257.595j©® CBTCO CRUZEIROS). Art.2e de pagament®,© Executive c® ^respondents* Art.3P revegand®—se as disposigSes em contrfiri®. GABBIETE PO PREFEITO MUNICIPAL PE T0LEP0,era 20 de Janeiro de 1955. instalad© na pedreira existent© n©s subdrbies desta cidade,pel© prep© (PUZEBTOS E CINCDENTA E SETE MIL E QUINRENTOS E NOVENTA E — Ultimadas as neg©ciag®ee e conheciclos ©s praz®s e cendigees encaminbari a C&mara © pedid© de aoertura d® Ciedit© \ - A presente Lei entrarA era vigor na data de sua publicaga®, . jcrnest© Pall Ogli© Prefeit© Pr ARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA Viapao e Qbras Pubiicas * Autoriza ao Poder Executive) adguirir um c on .junto britadcr,da firnia Industrial Madereira Colonizadora Rio Parana S/A, deote Municipio Lx^Ernesto Raij.! Q^Iio « Preieito Municipal *L. p a E E C jj h_ 5A_cgMissSo 5E_viAgIg e _obeas_ publicas A comissao de Viagao e Otras Pubiicas,er.i relagao ao Projeto-Lei no Executive Municipal na aquisigao do conjunto britador da firma:Industrial Madereira Colonizadora Rio Parana S/A,pelo prego de Cr$.257*595,00,inclinada nas ponderag^oes seguintes: Q[ue: o conjunto britador e de grande utilidade ao Mucipio,em face dos problemas de erosao que se apresenta. que: o prtgo que o Executive propoe adquirir e muito vantajoso ,e ,esta ja instalado era condigoes imediatas de funcionamento • a*- que: os propixLos ope railos que trabalham na pedreira poderao atender os servigos,sem tornar-se necessario aaior rninero* que: em face do exposto,esta COMISSSO n PE PAEECER, seja AUTORIZAPO AO POPER EXECUTIVO ADQUIRIR tal conjunto. OPEPO*21 de Janeiro de 1955 AMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA COMISSilO DE LEGISLACHQ E JUSTICA P A H E C E R m 3/55* Assumo: Auto^izagao pa-^-a aquisicao de um bmtador da Ind# Mad. Col. Aut R. 0 Executive Parana Ao exasainar o Projeto de Lei era questao nada encont-rou ssta Coraissao, que viesse contrariar os dispositivos jurfdicos legals ou coTistitucionais, raotivo pelo qual soraos de 7 P A R E 0 E R que o pro jet o de lei era f6co, deve se^ encarainhado % Coraissao de Einangas e O^garaento on a Coraissao de Viagao e Ob-ras Ptiblicas, que poderao cora raaio-r ac§mo e conbeciraento de causa, opinar h ^espeito.- Sala das Sessoes, era 25 de Janeiro de 1955.~ A COMISSUP 4