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PROJETO DE RESOLUQAO N° 12, DE 2022
Fixa o valor da bolsa estagio dos
ostudantes da Camara Municipal de
Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a segumte Resolugao.
Resolugao fixa o valor da bolsa estagio dos estudantes da Art. 1° - Esta
Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - Pica fixada em R$ 1.387,50 (um mil e trezentos e oitenta e sete
reais e cinquenta centavos) a bolsa estagio dos estudantes de mvel superior.
Art. 3° - Fica revogada a Resolugao n° 23, de 19 de julho de 2013.
Art. 4° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
do Parana, 6 de julho de 2022.
Estado
bEOetlDES pISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente S^gundb-yice-presidente
Segundo-secretario
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Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Pretende-se com esta proposta reajusta o valor da bolsa estagio dos
estudantes de nivel superior da Camara Municipal de Toledo em 11%, conforme
informagoes contidas no Protocolo n° 203, de 3 de fevereiro de 2022, em anexo.
Assim, apresenta-se o presente Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 6 de julho de 2022.
ES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
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Q fN^AmuPAES
Seguncfo/vice-presidente PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
vAldoiwro BOZO
Segundo-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA Cl DADE
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Oficio CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO '
n° 070/2022 - DCM
Toledo/PR, 3 de fevereiro de 2022.
A MESA DIRETORA
iimo. Sr. Vereador Leoclides Bisoqnin
Presidente da Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: Providencias - estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2,
de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias
Nobre Presidente e demais membros da Mesa Diretora;
Referido expediente trata-se de uma demanda latente quanto a
possiveis alteragoes na Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (anexa a este
material), que dispoe acerca da regulamentagao dos estagios de estudantes de
nivel superior na Camara Municipal de Toledo, que alterou as Resolugoes
18/2013, 24/2015 e 07/2018, e que assunto sera exposto a seguir.
Preliminarmente, e de fundamental importancia frisar que ha contratagao
de estagiarios nesta Casa de Leis deste o ano de 2013, tudo oriundo da
Resolugao n° 18/2013 e, que por ora tern contribufdo de forma significativa
para as atividades deste Poder Legislative.
Considerando Resolugao n° 23, de 19 de julho de 2013, que fixou o valor
da bolsa estagio dos estudantes de nivel superior, profissional e medio na
Camara Municipal de Toledo;
Considerando todo o contido nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25
de setembro de 2008, que “Dispoe sobre o estagio de estudantes, e da outras
providencias”;
\
Considerando o disposto no Art. 14 da Lei Federal n° 11.788/2008
assim descrito:
(...)
“Aplica-se ao estagiario a legislagao
relacionada a saude e seguranga no
trabalho, sendo sua implementagao
de responsabilidade da parte
concedente do estagio”;
(...)
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TJbnsiderando que atualmente o estagiario nao possui guarida ao abono
de faltas quando da apresentagao de atestado medico, salvo no que se refere
ao Covid-19 conforme estabelecido pelo Ato 22/2021 em seu artigo 4°, que
“Dispoe sobre os procedimentos e regras para fins de prevengao ao COVID19”, assim descrito:
(...)
Art. 4°: “Poderao ser afastados
administrativamente, sem prejuizos
dos vencimentos os servidores,
estaqiarios e demais colaboradores
que apresentem historico de contato
proximo
confirmado de COVID-19 no Brasil
ou no exterior”;
com suspeito ou
(-...)
Considerando tambem que o estagiario nao possui abono em suas faltas
quando da apresentagao de atestado de obito referente a ascendentes (pais e
avos) e descendentes (filhos e netos), alem do esposo ou esposa, ou de
irmaos;
Considerando o § 1°, do Art. 3°, da Lei Federal do Estagio (Lei
11.788/2008), mais precisamente quanto a exigencia do educando a
apresentagao periodica, em prazo nao superior a 6 (seis) meses, de relatorio
das atividades, conforme a seguir:
(...)
§ 1° O estagio, como ato educative
escolar supervisionado, devera ter
acompanhamento efetivo pelo
professor orientador da instituigao
de ensino e por supervisor da parte
concedente, comprovado por vistos
nos relatorios referidos no inciso IV
do caput do art. 7o desta Lei e por
mengao de aprovagao final”;
(...)
Considerando o previsto no Art. 16, da Resolugao n° 2/2020, mais
precisamente quanto ao item III, assim ipsis litteris firmado:
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(...)
Art. 16 - Ocorrera o desligamento do
estudante do estagio:
(...)
Ill - depois de decorrida a terga parte
do tempo previsto para a duragao do
estagio, se comprovada a
insuficiencia na avaliagao de
desempenho no orgao ou entidade
ou na instituigao de ensino;
(...)
Considerando o previsto no Art. 13, da Resolugao aqui destacada,
conforme a seguir:
(...)
“Art. 13-0 estudante em estagio
recebera auxilio-transporte em
pecunia no valor correspondente a
duas tarifas do Sistema de
Transporte Coletivo de Toledo por
dia, proporcionalmente aos dias
efetivamente estagiados.
§ 1° A concessao do auxiliotransporte sera efetuada no mes
anterior ao de utilizagao do
transporte coletivo.
§ 2° - E vedado o desconto de
qualquer valor para que o estagiario
receba o auxilio-transporte”;
(...)
Considerando o contido no inciso VII, artigo 28, do novo Regimento Interno
da Camara Municipal (Resolugao n° 15, de 6 de dezembro de 2021), conforme
demonstrado a seguir:
(...)
“Art. 28 - Compete a Mesa, dentre
outras atribuigoes estabelecidas em
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lei, em resolugao ou neste
Regimento”:
(...)
decidir conclusivamente,
quando instada ou em grau de
recurso, sobre as materias
referentes ao ordenamento jundico
de pessoai e aos servigos
administrativos”;
“VII
(...)
Diante de todo o exposto e considerando prerrogativa da Mesa Diretora
desta Casa de Leis, esta Diretoria-Geral encaminha a referida
demanda/materia a Mesa para inclusao do assunto na pauta da proxima
reuniao a fim de ciencia, analise, decisao e providencias deste colegiado, tudo
quanto a possfveis alteragoes da alteragao da Resolugao n° 2, de 6 de abril de
2020 e de outras providencias, tudo acerca de:
a) Acolhimento por esta Camara de atestado medico de ate 15 (quinze)
dias e atestado de obito para abono de faltas;
b) Reajuste e/ou correcao pelo mdice/percentual correspondente ao
INPC acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, no periodo de
fevereiro de 2021 a Janeiro de 2022, da bolsa auxilio que atualmente
encontra-se no valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta
reais) para 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diarias de
segunda a sexta-feira, periodo matutino das 09h as 12h, periodo
vespertine das 14h as 17h;
c) Alteragao/melhorias quanto ao item III, do Art. 16, da Resolugao n°
2/2020, mais precisamente no que tange a avaliacao de desempenho
no orgao ou entidade ou na instituigao de ensino, ou seja, a ser
efetuada pela Camara Municipal por meio da supervisao de estagio
bem como pelo responsavel do local onde o estagiario desempenha
suas atividades, a titulo de exemplo do Parlamentares em seus
respectivos gabinetes;
d) Analise concernente a quantidade de vale transporte (auxiliotransporte em pecunia) correspondente a duas tarifas do Sistema de
Transporte Coletivo de Toledo por dia.
e) Centre outras providencias que se tornem pertinentes para as
melhorias e valorizagao nesta Casa de Leis;
Por fim e superada toda essa fase, segue material a Coordenagao do
Departamento Administrative para demais providencias. Apos, remete
expediente ao Departamento Contabil para manifestagao quanto a
dotagao/disponibilidade orgamentaria para atendimento da demanda em tela.
Em seguida, a Assessoria Juridica para parecer e ao Controle Interno para
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manif^b. De forma derradeira, as demais providencias pertinentes junto a
esta Diretoria-Geral e a posteriori encaminhamento a Mesa Diretora para
decisao.
Era o que tinha para o momento.
Atenciosamente
\
ASSINADO DI&rALVEKTE
RODRIGO ANDRE ANTONIASSI
CPF DATA
00685419967 03/02/2022
A confermdade com a
http://serpro.gov.br/aassinador digital QSERPRO
Rodrigo Andre Antoniassi
DIRETOR-GERAL
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RESOLUQAO N° 2, de 6 de abril de 2020
Regulamenta os estagios de estudantes de
nlvel superior na Camara Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legltima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolupao:
Art. 1° - Esta Resolugao regulamenta os estagios de estudantes de nivel
superior na Camara Municipal de Toledo, nos termos da Lei Federal n° 11.788, de 25
de setembro de 2008.
Art. 2° - O estagio deve atender a determinagao das diretrizes
curriculares da etapa, modalidade e area de ensino e do projeto pedagogico com o
curso em que o estudante esteja matriculado.
Art. 3° - A realizagao do estagio nos orgaos da Camara Municipal de
Toledo observara os seguintes requisites, dentre outros:
I - matricula e frequencia regular do estudante em curso de educagao
superior, atestado pela instituigao de ensino;
II - celebragao de termo de compromisso entre o estudante, a Camara
Municipal (na qualidade de parte concedente do estagio) e a instituigao de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estagio e
aquelas previstas no termo de compromisso.
§ 1° - O estagio, como ato educativo supervisionado, devera ter
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituigao de ensino e por
supervisor da Camara Municipal de Toledo.
§ 2° - A Camara Municipal de Toledo encaminhara a instituigao de ensino
o certificado de estagio, nao podendo este ser expedido na hipotese em que o
estudante nao obtiver aproveitamento satisfatorio ou no caso de desligamento
antecipado causado pelo estagiario.
Art. 4° - O piano de atividades do estagiario possui as seguintes
atividades principais, de acordo com os respectivos cursos, as quais poderao ser
acrescidas na forma regulamentar:
I - Secretariado Executive:
a) auxiliar no atendimento ao publico interno e externo, pessoalmente,
por telefone ou via internet;
b) auxiliar na elaboragao de protocolos de documentos;
c) auxiliar em atividades administrativas;
d) auxiliar no arquivo de documentos (flsicos ou eletronicos);
e) encaminhar documentos para assinaturas e para os devidos
destinatarios;
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f) auxiliar na elaboragao de relatorios;
g) auxiliar a gestao documental e o controle dos arquivos permanentes;
h) zelar pela manutengao de maquinas e equipamentos, bem como pela
organizagao e limpeza do seu local de trabalho;
II - Area de Informatica:
a) auxiliar no acompanhamento de suporte tecnico no setor de
informatica;
b) auxiliar no acompanhamento, na montagem, manutengao e
configuragao de redes e computadores;
c) auxiliar na atividade de configuragao, alteragao e falhas de sistemas;
d) auxiliar nas rotinas de manutengao de servidor;
III - Jornalismo e Publicidade e Propaganda:
a) auxiliar na manutengao das redes sociais;
b) auxiliar no desenvolvimento de redagao;
c) auxiliar no desenvolvimento de edigao;
d) auxiliar o Assessor de Comunicagao;
IV - Direito e Contabilidade:
a) auxiliar na elaboragao de pareceres e proposigdes legislativas;
b) auxiliar no acompanhamento processual dos pareceres e proposigdes
legislativas;
c) auxiliar no acompanhamento de atividades em sessdes;
d) auxiliar no atendimento ao publico relacionado as atividades
desenvolvidas;
e) auxiliar no acompanhamento e elaboragao de protocolos.
Paragrafo unico - O piano de atividades do estagiario sera incorporado
ao termo de compromisso.
Art. 5° - O numero de estagiarios na Camara Municipal nao podera ser
superior ao limite estabelecido no artigo 17 da Lei Federal n° 11.788, de 25 de
setembro de 2008, observada a dotagao orgamentaria, reservando-se, desse
quantitativo, dez por cento das vagas para estudantes portadores de deficiencia,
compativel com o estagio a ser realizado.
Paragrafo unico - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo
autorizar a contratagao de estagiarios no limite previsto no caput deste artigo,
observada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes limites:
I - um estagiario por gabinete de vereador;
II - quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrative;
III - um estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - dois estagiarios para as atividades do Departamento de
Comunicagao.
Art. 6° - No caso de convenio de concessao de estagio firmado entre a
Camara Municipal e as instituigoes de ensino, deve estar explicitado o processo
educative compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as
condigoes de que trata esta Resolugao.
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Paragrafo unico - A celebragao de convenio de concessao de estagio
entre a Camara Municipal e a instituigao de ensino nao dispensa a celebragao do
termo de compromisso de que trata o inciso II do artigo 3° desta Resolugao.
Art. 7° - A Camara Municipal, ao oferecer vagas para estagio, observar£
as seguintes obrigagoes:
I - celebragao de termo de compromisso com a instituigao de ensino e o
educando, zelando pelo seu cumprimento;
II - oferta de instalagoes que tenham condigoes de proporcionar ao
educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III - indicagao de servidor do quadro de pessoal, com formagao ou
experiencia profissional na area de conhecimento desenvolvida no curso do estagiario
para orientar e supervisionar o estagiario;
IV - contratagao, em favor do estagiario, de seguro contra acidentes
pessoais, cuja apolice seja compativel com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no termo de compromisso;
V - entrega de termo de realizagao do estagio com indicagao resumida
das atividades desenvolvidas, dos periodos e da avaliagao de desempenho, quando
do desligamento do estagiario;
VI - disponibilizagao dos documentos que comprovem a relagao de
estagio;
VII - realizagao de controle de frequencia.
Paragrafo unico - A contratagao de seguro contra acidentes pessoais
para o caso de morte ou invalidez permanente, em nome do estagiario, e condigao
essencial para a celebragao de contrato ou convenio, devendo constar do termo de
compromisso o respective numero de apolice e o nome da seguradora.
Art. 8° - O supervisor do estagio, servidor efetivo do quadro de pessoal,
com formagao ou experiencia profissional na area de conhecimento desenvolvida no
curso do estagiario, sera indicado pela Diretoria-Geral.
Art. 9° - Aplica-se ao estagiario a legislagao relacionada a saude e
seguranga no trabalho, sendo sua implementagao de responsabilidade do orgao da
Camara Municipal no qual se realiza o estagio.
Art. 10 - A Camara Municipal pode recorrer a servigos de agentes de
integragao publicos e privados para atuarem como auxiliares no processo de
aperfeigoamento do institute do estagio, mediante condigoes acordadas em
instrumento juridico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratagao com
recursos publicos, a legislagao que estabelece as normas gerais de licitagao.
Paragrafo unico - O teste seletivo para selegao e contratagao de
estagiarios no ambito da Camara Municipal de Toledo pode ser delegado a agente de
integragao referido no caput deste artigo, na forma regulamentar.
Art. 11 - A jornada de atividade em estagio sera de seis horas diarias e
trinta horas semanais, observado o horario de funcionamento da Camara Municipal,
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desde que compativel com o horario escolar, devendo ser cumprida apenas no local
indicado pela parte concedente.
§ 1° - lz vedada a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista
no caput deste artigo, sendo proibida a compensagao de horario, salvo quando
justificada e devidamente autorizada por escrito pela chefia imediata, hipotese em que
o estagiario devera compensar o horario nao trabalhado ate o mes subsequente ao
da ocorrencia.
§ 2° - £ assegurado ao estagiario, nos periodos de avaliagao de
aprendizagem pelas instituigoes de ensino, carga horaria reduzida pelo menos a
metade, segundo estipulado no termo de compromisso e mediante comprovagao.
§ 3° - O chefe da unidade em que o estagiario estiver desenvolvendo
suas atividades controlara a frequencia mensal do estagiario e a encaminhara a
Diretoria-Geral.
Art. 12-0 valor da bolsa de estagio sera definido em norma especifica.
Paragrafo unico - Sera considerada, para efeito de calculo do pagamento
da bolsa, a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se os dias de faltas nao
justificadas, salvo na hipotese de compensagao de horario.
Art. 13-0 estudante em estagio recebera auxilio-transporte em pecunia
no valor correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo
por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
§ 1° - A concessao do auxilio-transporte sera efetuada no mes anterior
ao de utilizagao do transporte coletivo.
§ 2° - E vedado o desconto de qualquer valor para que o estagiario
receba o auxilio-transporte.
Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha
duragao igual ou superior a dois semestres, periodo de recesso de trinta dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas ferias escolares, sendo permitido seu
parcelamento em ate tres etapas.
§ 1° - O recesso de que trata este artigo sera remunerado quando o
estagiario receber bolsa.
§ 2° - Os dias de recesso previstos neste artigo serao concedidos de
maneira proporcional, na hipotese de estagio inferior a dois semestres.
Art. 15 - Sera exigido do estagiario portador de deficiencia, declaragao
ou atestado medico comprovando o seu grau.
Art. 16 - Ocorrera o desligamento do estudante do estagio:
I - automaticamente, ao termino do estagio;
II - a qualquer tempo, no interesse e conveniencia da administragao;
III - depois de decorrida a terga parte do tempo previsto para a duragao
do estagio, se comprovada a insuficiencia na avaliagao de desempenho no orgao ou
entidade ou na instituigao de ensino;
IV - a pedido do estagiario;
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5m CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO e^r-G Ls- 1 Estado do Parana
V - em decorrencia do descumprimento de qualquer compromisso
assumido na oportunidade da assinatura do termo de compromisso;
VI - pelo nao comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco
dias, consecutivos ou nao, no periodo de um mes, ou por trinta dias durante o periodo
do estagio;
estagiario;
VII - pela interrupgao do curso na instituigao de ensino a que pertenga o
VIII - por conduta incompativel com a exigida pela administragao.
Art. 17 - A duragao do estagio nao podera exceder quatro semestres,
exceto quando se tratar de estagiario portador de deficiencia, que podera estagiar ate
o termino do curso na instituigao de ensino a que pertenga.
Art. 18 - A realizagao do estagio curricular nao acarretara vinculo
empregaticio de qualquer natureza e dar-se-a mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Camara Municipal, com a interveniencia da instituigao
de ensino, no qual devera constar, pelo menos:
I - identificagao do estagiario, do curso e o seu nivel;
II - qualificagao e assinatura dos subscreventes;
III - as condigoes do estagio;
IV - indicagao expressa de que o termo de compromisso decorre de
contrato ou convenio;
V - mengao de que o estagio nao acarretara qualquer vinculo
empregaticio;
VI - valor da bolsa mensal;
VII - carga horaria semanal;
VIII - duragao do estagio;
IX - obrigagao de apresentar relatorio final ao dirigente da unidade em
que se realizar o estagio, sobre o desenvolvimento das tarefas que Ihe forem
cometidas;
X - assinaturas do estagiario e responsavel pelo orgao ou entidade e
pela instituigao de ensino;
XI - condigoes de desligamento do estagiario;
XII - mengao do contrato ou convenio a que se vincula;
XIII - indicagao precisa do professor orientador da area objeto de
desenvolvimento, a quern cabera avaliar o desempenho do estudante.
Art. 19 - Para a execugao do disposto nesta Resolugao, compete a
Diretoria-Geral a:
I - articulagao com as instituigoes de ensino ou agentes de integragao
com a finalidade de oferecer as oportunidades de estagio;
II - participagao na elaboragao dos contratos ou convenios a serem
celebrados com as instituigoes de ensino ou agentes de integragao;
III - indicagao de servidor efetivo para supervisor do estagio;
IV - recepgao dos candidates ao estagio;
V - revisao do termo de compromisso a ser assinado pelo estagiario e
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pela instituigao de ensino ou agentes de integragao;
VI - recepgao dos relatorios, avaliagoes e frequencias do estagiario;
VII - analise das comunicagoes de desligamento de estagiarios;
VIII - expedigao do certificado de estagio;
IX - cientificagao as instituigoes de ensino ou agentes de integragao dos
estagiarios desligados;
X - divulgagao das disposigdes contidas nesta Resolugao aos orgaos do
Legislative, aos supervisores de estagio e aos proprios estagiarios.
Art. 20 - £ vedada a concessao de auxilio-alimentagao e assistencia a
saude, bem como outros beneficios diretos e indiretos aos estagiarios.
Art. 21 - As despesas decorrentes da concessao da bolsa de estagio e
do auxilio-transporte so poderao ser autorizadas se houver previa e suficiente dotagao
orgamentaria constante do orgamento do Legislative.
Art. 22-0 gasto com o auxilio-transporte de estagiarios devera ser
efetuado na mesma programagao utilizada para o financiamento decorrente da
contratagao de estagiarios.
Art. 23 - Na contratagao de estudantes estagiarios observar-se-a o
disposto na Sumula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal e no § 10 do artigo
128 da Lei Organica do Municipio de Toledo.
Art. 24 - As questoes omissas serao resolvidas pela Diretoria-Geral da
Camara Municipal de Toledo.
Art. 25 - Fica revogada a Resolugao n° 18/2013 e suas alteragoes.
Art. 26 - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 6 de abril de 2020.
ANTONIOZOlO
Presidente da Cafnaara Municipal
Pubiicado no Orgao Oftcial
Eletronico do Municipio de
Toledo, n° ^5 dc
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TOLEDO
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DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 101.2022
Toledo, 3 de fevereiro de 2022.
A Mesa
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n°
2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias.
Senhores,
Considerando o disposto no Oficio n° 070/2022, DCM - Diretor
Camara Municipal, senhor Rodrigo Antoniassi, datado de 3 de fevereiro de
2022, sob o protocolo n° 203/2022, datado de 3 de fevereiro de 2022, as 14h e
25min, que solicita Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencia;
Considerando ainda e de forma derradeira, a importancia desta
Camara Municipal estabelecer regramento (Ato da Mesa) disciplinando as
atividades contabeis/administrativas quanto ao caso em tela, conforme
apresentado pela Assessoria Juridica desta Camara;
Considerando prerrogativa desta Presidencia conforme
estabelecido na Resolugao n° 15, de 6 de dezembro de 2021, que "Dispoe sobre
o Regimento Interno da Camara Municipal de Toledo", encaminho expediente para
ciencia, analise e decisao desta Presidencia e/ou do colegiado (Mesa) para
posteriori providencias ao Departamento Contabil para quanto a alteragao da data
de pagamento dos vencimentos e subsidies nesta Camara Municipal de 25 de
cada mes para o ultimo dia util de cada mes, aos moldes daquilo que se realiza
na Prefeitura do Municipio de Toledo, ou seja, tudo com o proposito de maior
organizagao e planejamento contabil/administrativo e tambem na certeza de evitar
e/ou minimizar eventuais impasses como o aqui ja destacado.
Atenciosamente,
LEOCLIDES LUIZ
ROSO
BISOGNIN:1790468
4004
Assinado de forma digital
por LEOCLIDES LUIZ ROSO
BISOGNIN:! 7904684004
Dados: 2022.02.03
15:20:28 -OS'OO’
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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4
CAMARA MUNICIPAL DE
TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 111.2022
Toledo, 7 de fevereiro de 2022.
A Mesa
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Corregao inflacionaria ou fixagao de novo valor da bolsa dos
estagiarios.
Senhores,
Considerando o disposto no 'protocolo n° 220/2022, datado de 7
de fevereiro de 2022, as 10h e 18min, encaminhado pelos estagiarios desta
Camara Municipal de Toledo / PR, que solicitam corregao inflacionaria ou
fixagao de novo valor da bolsa dos estagiarios;
Considerandoa Resolugao n° 23, de 19 de julho de 2013, que fixa
o valor da bolsa estagio dos estudantes de nivel superior, profissional e medio
na Camara Municipal de Toledo, fixada em R$ 1.250,00 (urn mil, duzentos e
cinquenta reais) o valor da bolsa dos estagiarios de nivel superior;
Considerando que no dia 22 de julho de 2013, dia da publicagao
da referida Resolugao, nao houve nenhum tipo de reajuste inflacionario para
corregao dos valores percebidos;
Considerando que nao houve reajuste no periodo, o valor da bolsa
esta ha mais de oito anos estagnado, desta forma, os estagiarios solicitam o
reajuste inflacionario do valor da bolsa de estagio de nivel superior ou a fixagao
de novo valor superior condizente com o proposito motivacional da bolsa;
Diante de todo o exposto, encaminho a materia supracitada a Mesa
para analise, decisao, ratificagao e demais tramites necessaries.
Atenciosamente
LEOCLIDES LUIZ
ROSO
BISOGNIN:! 79046840
Assinado de forma digital
por LEOCLIDES LUIZ ROSO
BISOGNIN:17904684004
Dados: 2022.02.07 11:13:49
04 -OB'OO’
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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PROCESSOIM* ^
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Toledo, 7 de fevereiro de 2022.
ASua Excelencia o Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
Toledo - Parana
Assunto: Corregao inflacionaria ou fixagao de novo valor da bolsa dos
estagiarios.
Senhor presidente
A Resolugao n° 23, de 19 de julho de 2013, que fixa o valor da bolsa
estagio dos estudantes de nivel superior, profissional e medio na Camara Municipal
de Toledo, em anexo, fixou em R$ 1.250,00 (urn mil, duzentos e cinquenta reais) o
valor da bolsa dos estagiarios de nivel superior.
Ocorre que, desde a data em que foi fixada, dia 22 de julho de 2013, dia
da publicagao da referida Resolugao, nao houve nenhum tipo de reajuste inflacionario
para corregao dos valores percebidos.
Em consulta ao Banco Central do Brasil, realizando-se a corregao
inflacionaria do periodo 07/2013 a 12/2021, considerando-se o IPCA, tem-se que a
inflagao acumulada e de 64,70%, conforme tabela em anexo, sendo o valor corrigido
de R$ 2.058,73 (dois mil e cinquenta e oito reais e setenta e tres centavos).
Considerando-se o INPC, realizando-se a corregao inflacionaria do
periodo 07/2013 a 12/2021, tem-se que a inflagao acumulada e de 64,95%, conforme
tabela em anexo, sendo o valor corrigido de R$ 2.061,92 (dois mil e sessenta e urn
reais e noventa e dois centavos).
Assim, considerando que nao houve reajuste no periodo, o valor da
bolsa esta ha mais de oito anos estagnado. Desta forma, solicita-se o reajuste
inflacionario do valor da bolsa de estagio de nivel superior ou a fixagao de novo valor
superior condizente com o proposito motivacional da bolsa.
Respeitosamente,
Pagina 1 de 1
REQUERENTES
Nome Assinature
ADIEL FELIPE FELISBERTO
ALEXANDRE TOLFO FILHO
foArd. J^
ANA CAROLINE HAIDO n
/
ANA CLARA MEIRELLES ROSSI
BIANCA CAROLINE CESARO
AtAn cgv
CRISTIAN RENATOANSELMO
FRIEDRICH 3~/w Lwir
Todunydn
EDUARDA FONTANA DE SOUZA
ERIK DE MELO ORLANDINE fl hK cU?fQjiJcvv^Wu ,
FELIPE SAATKAMP MARCELINO
/H,
GABRIEL ALAN DOS SANTOS
GABRIELLE MONTEIRO ROCHA u
to S
LEONARDO W. GEHLEN
Iv \jJdlL>4v -(L* i
MAHARA GABRIELLA BARBOSA
" SANTANA ooM<r\Kf\
MAYARA DE OLIVEIRA NECO
cIa "jj
Ulginuxi di^klmicL
JjAxnivjQ
MONICA 0 CECCATTO DE PAULA
NICOLE PAZ DE SOUZA L
f:
PAULA RIGO PIGNATARO
Mi '-L>
RAFAEL VARGAS AGLIO
RENAN POSSAN DULABA 0/v\>riw. l AAhO^ ^-ax. l.jys
SOFIA SANTOS NASCIMENTO
\ 'Yrd^kr-^
THAMILYN VITORIA GONQALVES
VIT6RIA CAROLINA ZIMMER NENEVE /
i ~ ! f'1 t 2. '» v 1 1 o
i/rry
LISTA DE APOIAMENTO O&OOtt'
c6@
DAMlAO SANTOS
GABRIEL Bi JiRLE
GENIVALDO PAES
JOZIMAR POLASSO MARCELO MARQUES MARLY ZANETE
PEDRO VARELA
VALDIR ROSSETTO VALDOMIRO BOZO
: ; ! 3
VTT}
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana ’
RESOLUQAO N° 23, de 19 de jufho de 2013
m
Fixa o valor da bolsa estagio dos estudantes
de nfvel superior, profissional e medio na
Camara Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Re$olug§o:
Art. 1° - Esta Resolugao fixa o valor da boisa estagio dos estudantes
de nlvel superior, profissional e medio na Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A bolsa estagio dos estagiarios e fixada:
I - R$ 1.250,00 {urn mil, duzentos e cinquenta reais) para estudante de nfvel
superior, com jornada diaria de 06 (seis) horas;
I] - R$ 500,00 (quinhentos reais) para estudante de nfvel medio ou
profissional, com jornada diaria de 04 (quatro) horas.
Art. 3° - Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessoes, 19 de julho de 2013
_ —-^ADRIANp REMONTI
Presidente da Camera Municipal
ymiiuimc?
' SUELl GUERRA
Primeira Secretaria
[
C«ntro Cfvtco Presidente Tancrado Neves
Rua Sarandi. 1049 • CEP 85900-030
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wwv/.tQSfdo.pf.leg.bf
31/01/2022 10:42 BCB - Calculadora do cidadao
>20^
Acesso publico
31/01/2022 - 10:42
[CALFW0302]
Xi* BANCO CENTRAL
DO BRASIL Calculadora do cidadao
■-
Infcio Calculadora do cidadao Corregao de valores
Resultado da Corregao pelo IPCA (IBGE)
OQO&Tfe
Dados basicos da corregao pelo IPCA (IBGE)
0
Dados informados
Data inicial
Data final
Valor nominal
Dados calculados
Indice de corregao no penodo
Valor percentual correspondente
Valor corrigido na data final
07/2013
12/2021
R$ 1.250,00 (REAL)
1,64698610
64,698610 %
R$ 2.058,73 (REAL)
*0 calculo da corregao de valores pelo IGP-M foi
atualizado e esta mais precise. Saiba mais clicando agur
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorlndice.do?method=corrigirPorlndice 1/1
31/01/2022 10:41 BCB - Calculadora do cidadao
Acesso publico
y 31/01/2022 - 10:41
[CALFW0302]
Xk BANCO CENTRAL
\y DO BRASIL
nm
Calculadora do cidadao
Inicio Calculadora do cidadao Corregao de valores
Resultado da Corre^ao pelo INPC (IBGE)
Dados basicos da corregao pelo INPC (IBGE)
Dados informados
Data inicial
Data final
Valor nominal
Dados calculados
Indice de corregao no periodo
Valor percentual correspondente
Valor corrigido na data final
07/2013
12/2021
R$ 1.250,00 ( REAL)
1,64953720
64,953720 %
R$ 2.061,92 ( REAL )
*0 calculo da corregao de valores pelo IGP-M foi
atualizado e esta mais preciso. Saiba mais clicando agur
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/corrigirPorlndice.do?method=corrigirPorlndice 1/1
/
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\rrc\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 135.2022
Considerando o disposto no Oficio n° 070/2022, DCM - Diretor Camara
Municipal, senhor Rodrigo Antoniassi, datado de 3 de fevereiro de 2022, sob o
protocolo n° 203/2022, datado de 3 de fevereiro de 2022, as 14h e 25min, que
solicita Providencias - Estudo para possfveis alterapdes da Resolugao n° 2, de 6
de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencia;
Considerando que a alteragao da data de pagamento dos vencimentos e
subsidies nesta Camara Municipal de 25 de cada mes para o ultimo dia util de
cada mes, aos moldes daquilo que se realiza na Prefeitura do Municlpio de
Toledo, ou seja, tudo com o proposito de maior organizagao e planejamento
contabil/administrativo;
Considerando o disposto no protocolo n° 220/2022, datado de 7 de
fevereiro de 2022, as 10h e 18min, encaminhado pelos estagiarios desta Camara
Municipal de Toledo / PR, que solicitam corregao inflacionaria ou fixagao de novo
valor da bolsa dos estagiarios,
Considerando que a materia disposta no protocolo n° 203/2022, sera
agrupada ao protocolo N° 220/2022, por se tratar de assunto analogo;
Considerando a Resolugao n° 23, de 19 de julho de 2013, que fixa o valor
da bolsa estagio dos estudantes de mvel superior, profissional e medio na Camara
Municipal de Toledo, fixada em R$ 1.250,00 (urn mil, duzentos e cinquenta reais)
o valor da bolsa dos estagiarios de mvel superior;
Considerando ATA da 2a Reuniao da Mesa, Primeira Sessao Legislativa,
XVIII Legislatura, datada do dia 9 de fevereiro de 2022, as 10h, na Sala de
Reunides da Camara Municipal de Toledo, ora anexada, inform© apos a leitura
dos protocolos n° 203/2022 e n° 220/2022, e suas deliberagdes, foi designado o
vereador Marcelo Marques como relator destas materias supracitadas;
Diante de todo o exposto e considerando a necessidade da tramitagao do
caso, encaminho ao vereador Marcelo Marques a materia em questao para que
dentro do prazo regimental apresente respectiva RELATORIA a Mesa.
Toledo, 11 de fevereiro de 2022
r— | | ^ !— y—^ Assinado digitalmente por LEOCLI
I h“( )( I || ROSOBISOGNIN 17904684004
*— I L-/ *— w DN: OBR OICP-Brasil, OU=Secretana da
. ...__ - . Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
: | X D C? e-CPF A3. OU=EM BRANCO,
L_ I I \ OVX 00=81047508000147, OU=PR
BISOGNIN:
DES LUIZ
ESENCIAL,
CN=LEOCLIDE 3ISOGNIN:
17904684004
LocalizagSo: sua
S LUIZ ROSO B
autor deste doc
localiza9ao de;
17904684004|i
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
fijoom
ATA N° 2/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 2a Reuniao da Mesa da Camara
Municipal de Toledo/PR, realizada no dia
9 de fevereiro de 2022.
Aos nove dias do mes de fevereiro de dois mil e vinte e dois, com inicio as dez horas
e quatro minutos (10h04), na sala de reunioes da Camara Municipal de Toledo,
realizou-se a Segunda Reuniao da Mesa do ano de 2022, com a presenpa dos
seguintes vereadores membros da Mesa: Leoclides Bisognin, presidente, Pedro
Varela, primeiro-vice-presidente; Genivaldo Paes, segundo-vice-presidente, Marcelo
Marques, primeiro-secretario e Valdomiro Bozo, segundo-secretario. Tambem se
fizeram presentes os servidores David Calpa, controlador interne, Eduardo Hoffmann,
assessor juridico, Gerson S. Nakamura, contador, Paulo Ricardo Torres da Silveira,
assessor de comunicagao, Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento
Administrativo, Daniel Augusto Bernard! Scopel, coordenador do Departamento
Legislative, Rodrigo Andre Antoniassi, diretor-geral e o vereador Jozimar Polasso,
para tratar e deliberar sobre os seguintes temas em pauta: Item 1) Projeto de
Resolugao n° 3, de 2022, de autoria da Mesa, que revoga expressamente as
Resolugbes da Camara Municipal de Toledo cuja eficacia ou validade encontram-se
prejudicadas. Apos anuencia dos membros da Mesa o Projeto de Resolugap foi
assinado e encaminhado para apresentagao em plenario; Item 2) Projeto de
Resolugao n° 4, de 2022, de autoria da Mesa, que elenca as personalidades
toledanas, merecedoras do publico reconhecimento do povo toledano que ostentam
a distingao Medalha Willy Barth. Apos anuencia dos membros da Mesa o Projeto de
Resolugao foi assinado e encaminhado para apresentagao em plenario; Item 3)
Projeto de Resolugao n° 5, de 2022, de autoria da Mesa, que referenda o Convenio
de Cooperagao Tecnica celebrado entre a Pontifica Universidade Catolica do Parana
e o Municipio de Toledo. Apos anuencia dos membros da Mesa o Projeto de
Resolugao foi assinado e encaminhado para apresentagao em plenario; Item 4).
Protocolo n° 203, de 3 de fevereiro de 2022, de autoria do diretor-geral da Camara
Municipal, Rodrigo Andre Antoniassi, que solicita estudo para possiveis alteragoes
da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias.
Apos a leitura do protocolo e deliberagoes, foi designado o vereador Marcelo
Marques como relator da materia; Item 5) Protocolo n° 220, de 7 de fevereiro de
2022, de autoria dos estagiarios da Camara Municipal de Toledo, que solicita
corregao inflacionaria ou fixagao de novo valor da bolsa dos estagiarios. Apos a
leitura do protocolo e deliberagoes, foi designado o vereador Marcelo Marques como
relator da materia; Item 6) Protocolo n° 199, de 3 de fevereiro de 2022, de autoria do
diretor-geral da Camara Municipal, Rodrigo Andre Antoniassi, que solicita analise
quanto a alteragao da data de pagamento de salarios/vencimentos e subsidios,
Pagina 1 ck
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I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO -iy "'1
EP EP
Estado do Parana
procedimento contaveis/administrativos /regulamentagao e da outras providencias.
Apos a leitura do protocolo e deliberagoes, foi designado o vereador Pedro Varela
como relator da materia; Item 7) Protocolo n° 222, de 7 de fevereiro de 2022, de
autoria do diretor-geral da Camara Municipal, Rodrigo Andre Antoniassi, que solicita
analise e manifestagao acerca de possivel ponto facultative na Camara Municipal.
Os membros da Mesa deliberaram pelo ponto facultative nos dias 28 de fevereiro
(segunda-feira), 1° de margo carnaval (terga-feira) e 2 de margo (quarta-feira) no
periodo matutino; Item 8) Protocolo n° 157, de 26 de Janeiro de 2022, de autoria do
assessor de comunicagao, Paulo Ricardo Torres da Silva, que propoe para o ano de
2022, tres agoes de cunhos; ambiental, de zeladoria e de comunicagao interativa,
todas visando ampliar a identificagao e o entrosamento entre os representantes
parlamentares e a populagao toledana. Apos esclarecimentos prestados pelo
assessor de comunicagao a materia sera analisada pela Mesa. Vencida a pauta, o
presidente encerrou a reuniao as onze boras e quatro minutos (11h04min), sendo
lavrada esta ata, que segue assinada pelos membros da Mesa presentes. O arquivo
audiovisual referente a esta reuniao encontra-se disponivel no canal do Youtube da
Camara Municipal de Toledo.
LEOCLIDES LUIZ Assinadodcforma
digital por LEOCLIDES
LUIZ ROSO
BISOGNIN:! 7904 bisogniinli7904684004
Dados: 2022.02.10
13:52:21 -03'00'
ROSO
684004
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
7 /
(e
( Segurido/Viae-Presidente
V.. j 1
)
PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidefyte
ES
------ -
VALDOIWRO BOZO
Segundo-Secretario
marcelo Marques
Primeiro-Secreiorio
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A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROCESSO /tQrtjo
- fy ; iO ^
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Oficio n° 26/2022 - GVMM
Toledo, 04 de margo de 2022.
Ao Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo - Parana
Assunto: Prorrogagao de prazo para exarar parecer.
Senhor Presidente
Na condigao de relator do processo n° 203/2022, que trata sobre a
alteragao da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, e da outras providencias, solicito
concessao de prorrogagao de prazo para apresentagao do referido parecer, conforme
disposto no artigo 54 da Resolugao n° 15, de 11 de dezembro de 2017, tendo em vista
a complexidade da materia.
Atenciosamente,
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026
\pm
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 191.2022
Toledo, 7 de margo de 2022.
Aos Senhores
EDUARDO HOFFMANN
FABIANO SCUZIATTO
Assessores Jundicos
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Projeto de Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que regulamenta os
estagios de estudantes mvel superior na Camara Municipal de Toledo/PR.
Senhores Assessores
Considerando o disposto no artigo 8° da Lei n° 1.964, de 13 de agosto de
2007, que dispoe sobre a estrutura organizacional e administrativa da Camara
Municipal de Toledo:
“Art. 8° - AAssessoria Juridica tem as seguintes competencias essenciais:
I - orientar, quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, as agoes
legislativas e administrativas;
II - elaborar pareceres jundicos sobre questoes legislativas e administrativas;
III - propor e defender agoes judiciais de interesse da Camara Municipal;
IV - elaborar defesas e recursos em processes administrativos e judiciais;
V - assessorar as atividades legislativas e elaborar relatorios conclusivos de
comissoes quando exigida fundamentagao juridica;
VI - outras que Ihe sejam definidas regimentalmente ou em regulamento interno”;
Considerando o disposto no artigo 12 do Ato n° 29, de 23 de maio de 2019,
que regulamenta a estrutura administrativa e define as atribuigoes dos cargos da
Camara Municipal de Toledo:
“Art. 12 - AAssessoria Juridica tem as seguintes competencias essenciais:
I - orientar, quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, as agoes
legislativas e administrativas;
II - elaborar pareceres juridicos sobre questoes legislativas e administrativas;
III - propor e defender agoes judiciais de interesse da Camara Municipal;
IV - elaborar defesas e recursos em processes administrativos e judiciais;
V - assessorar as atividades legislativas e elaborar relatorios conclusivos de
comissoes quando exigida fundamentagao juridica;
VI - promover, em colaboragao com a Mesa, a defesa da Camara, de seus orgaos
e membros quando atingidos em sua honra ou imagem perante a
sociedade, em razao do exerclcio do mandate ou das suas fungoes
institucionais;
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;0vn27
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
VII - providenciar ampla publicidade reparadora, alem da divulgapao a que
estiver sujeito, por forpa de lei ou de decisao judicial, o orgao de comunicapao
ou de imprensa que veicular a materia ofensiva a Casa ou a seus membros;
VIII - promover as medidas judiciais e extrajudiciais cablveis para obter ampla
reparapao, inclusive aquela a que se refere o inciso X do artigo 5° da Constituipao
Federal;
IX - assessorar o presidente da Camara no recebimento e arquivamento de
proposipao, nos termos regimentals
Considerando o disposto no artigo 25 do Ato n° 29/2019:
“Art. 25-0 cargo de Assessor Jurldico e exercido por advogado regularmente
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, competindo-lhe:
I - acompanhar as etapas, inclusive dos termos de renovapao contratual e
aditivos e de aplicapao de penalidades dos certames licitatorios da Camara
Municipal;
II - desenvolver estudos e pesquisas para assessorar os vereadores na
apresentapao de sugestoes de melhoria na legislapao municipal;
III - representar judicial e extrajudicialmente a Camara Municipal quando
designado;
IV - examinar e revisar processes;
V - analisar a legislapao e orientar a sua aplicapao no ambito da Instituipao;
VI - analisar minutas de contratos, convenios, alem de elaborar e examinar
petipoes, contestapoes, replicas, memoriais e demais documentos de natureza
jurldica, bem como de outros ajustes de interesse da Camara;
VII - preparar relatorios, planilhas, informapoes para expedientes e processes
sobre materia propria do orgao e proferir despachos interlocutorios e
preparatories de decisao superior;
VIII - executar tarefas pertinentes a area de atuapao, utilizando-se de
equipamentos programas de informatica;
IX - coordenar os trabalhos e prestar assessoria ao Plenario, a Mesa, a
presidencia, as comissoes e aos vereadores sobre assuntos relacionados ao
exerclcio das suas funpoes;
X - promover, em colaborapao com a Mesa, a defesa da Camara, de seus orgaos
e de seus membros e dos proprios servidores quando atingidos em sua honra
ou imagem perante a sociedade, em razao do exerclcio do mandate, das funpoes
institucionais ou no desempenho dos servipos de apoio;
XI - defender a inviolabilidade do mandate dos vereadores por suas opinioes,
palavras e votos;
XII - promover, as medidas judiciais e extrajudiciais cablveis para obter ampla
reparapao, nos termos da legislapao vigente;
XIII - participar dos trabalhos da Camara e das comissoes;
XIV - emitir, ao ser solicitado, parecer jurldico sobre processes e materias em
tramitapao ou do interesse do Legislative e sobre consultas formuladas;
XV - manifestar-se sobre a legalidade de processes de aposentadoria de
servidores da Camara Municipal e sobre os de ordem administrativa;
XVI - orientar a Mesa quando da tomada de decisoes;
XVII - promover, judicial e extrajudicialmente a defesa dos interesses da Camara;
XVIII - acompanhar juridicamente a elaborapao de proposipoes legislativas;
XIX - assessorar a Mesa sobre materia tecnico-legislativa, especialmente na
interpretapao e aplicapao do regimento interne;
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XX - analisar as propostas de emenda a Lei Organica;
XXI - tomar iniciativa de estudos a serem propostos com vistas a modernizapao
e aperfeigoamento da Assessoria Juridica e a melhoria dos servipos;
XXII - participar de sindicancias e de inqueritos administrativos, dando-lhes a
orientapao conveniente;
XXIII - manterem arquivos atualizados a legislagao federal, estadual e municipal,
cientificando o Presidente da que se referir aos interesses do Municipio;
XXIV - assistir o Presidente nos atos relatives a aquisipao de bens,
desapropriapao ou alienapao pela Camara e nos contratos e convenios em geral;
XXV - orientar, quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, as
apoes legislativas e administrativas;
XXVI - assessorar as atividades legislativas e elaborar relatorios conclusivos de
comissoes quando exigida fundamentapao juridica;
Considerando o disposto no oflcio n° 26/2022 - GVMM - Gabinete do Vereador
Marcelo Marques, na data de 4 de margo de 2022, sob protocolo n° 220/2022, datado de 4
de margo de 2022, as 14h e 10min, onde faz mengao a solicitagao de PRORROGAQAO DE
PRAZO de RELATORIA quanto ao Projeto de Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que
regulamenta os estagios de estudantes nlvel superior na Camara Municipal de Toledo/PR;
Solicito PARECER JURIDICO a assessoria Juridica desta Casa de Leis, acerca
da solicitagao supracitada;
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por
LEOCLIDESESHi
LUIZ ROSO -“fbbra0nucoRFB8-cpf
BISOGNIN:g~:
1790468400RSoGNE:»usr“:““5,.
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ROSO
Locali2a9§o: sua tocaliza9ao de
assinatura aqui 4 Data: 2022.03.07 15:04:13-0
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Leoclides Bisognin
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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m. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
—2?—
PARECER JURIDICO N° 061.2022
Assunto: Processo administrativo.
Protocolo: 429.2022
Objeto: Solicitagao de prorrogagao de prazo para
apresentagao de parecer em processo
administrativo.
Parecer: Legalidade.
1. Relatorio
Vieram a esta Assessoria, por determinagao do Senhor Presidente, pedido
de parecer jundico conquanto ao pleito de prorrogagao de prazo para fins de emissao de
parecer por relator em processo administrativo.
2. Parecer
Nos termos da Resolugao n° 15, de 11.12.2017, que regula o processo
administrativo no ambito do Poder Legislative do Municipio de Toledo, tem-se que nao e caso
de prorrogagao de prazo, pois que, nao ha para fixado em dito normative conquanto a emissao
de parecer pelo relator.
Cumpre anotar que dita Resolugao entre os artigos 38 e 52 fixa a fase de
instrugao do processo administrativo, exato momento em que se encontra o expediente em
analise; esta fase nao possui prazo, mas sim, diligencias e medidas que devem ser adotadas
e devidamente justificadas no curso da instrugao, sob pena da eternizagao do processo.
O prazo a que alude o art. 54, isto e, de 30 dias para decidir so fluira e, no
presente caso, contra a Mesa, apos a emissao do parecer pelo Senhor Relator, na forma do
art. 52.
Portanto, nao e caso de prorrogagao pois que, nao ha prazo para esta fase;
mas como dito, as medidas, diligencias e solicitagdes do Senhor Relator para fins de fruigao
do prazo devem ser justificadas, sob pena, de como dito, eternizar-se o procedimento
administrativo.
Toledo, 09 de margo de 2022.
ASSINADO DIGfTAUVtNTE
EDUARDO HOFFMANN
Aconfermidade com a assinaturs pecic
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verjftcaoa err:
0SERPRO
Eduardo Hoffmann
Assessor Jundico
Fabiano Scuzziato
Assessor Jundico
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H30
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 212.2022
Toledo, 10 de margo de 2022.
Ao senhor,
Marcelo Marques
Vereador
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Projeto de Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que regulamenta os
estagios de estudantes mvel superior na Camara Municipal de Toiedo/PR.
Senhor vereador,
Considerando o disposto no offcio n° 26/2022 - GVMM - Gabinete do
Vereador Marcelo Marques, na data de 4 de margo de 2022, sob protocolo n°
220/2022, datado de 4 de margo de 2022, as 14h e 10min, onde faz mengao a
solicitagao de PRORROGAQAO DE PRAZO de RELATORIA quanto ao Projeto de
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que regulamenta os estagios de estudantes
mvel superior na Camara Municipal de Toledo/PR;
Considerando o PARECER JURIDICO n° 061.2022, datado de 9 de margo
de 2022, encaminhado pela assessoria Jurldica desta Casa de Leis, acerca da
solicitagao supracitada, nos termos da Resolugao n° 15, de 11.12.2017, que regula
o processo administrative no ambito do Poder Legislative do Municipio de Toledo,
tem-se que nao e casso de prorrogagao de prazo, pois que, nao ha para fixado
em dito normative conquanto a emissao de parecer pelo relator;
O prazo a que alude o art. 54, isto e, de 30 dias para decidir so fluir e, no
presente caso, contra a Mesa, apos a emissao do parecer pelo Senhor Relator, na
forma do art. 52, portanto, nao e caso de prorrogagao pois que, nao ha prazo para
esta fase: mas como dito, as medidas, diligencias e solicitagoes do Senhor Relator
para fins de fruigao do prazo devem ser justificadas, sob pena, de como dito,
eternizar-se o procedimento administrative;
Diante disto, encaminho ao vereador Marcelo Marques a materia em tela,
para que possa produzir a RELATORIA, e a posteriori apresentar a Mesa.
Atenciosamente,
Leoclides Bisognin
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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Estad0 d0 Parana
Offcio n° 47/2022 - GVMM
Toledo, 22 de margo de 2022.
Ao Exmo. Senhor
VALMIR ALVES DE MOURA
Coordenador do Departamento Administrativo
Camara Municipal de Toledo - Parana
Assunto: Manifestagao acerca do protocolo 203/2022.
Senhor Coordenador,
Considerando o despacho da presidencia 212/2022 que encaminha o
protocolo 203/2022 e 220/2022 para relatoria deste vereador.
Considerando oficio n° 070/2022 - DCM, no qual o Diretor-geral
encaminha a Mesa a petigao inicial e ainda solicita encaminhamento ao Departamento
Administrativo, Departamento Contabil, Assessoria Juridica e ao Controle Interno,
conforme folha 4 do processo.
Considerando que o processo nao tramitou pelos departamentos
conforme solicitado pela diretoria-geral, encaminho o processo ao Departamento
Administrativo para manifestagao e apos aos demais setores.
Atenciosamente
MARCELO ARQUES
Vereador
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INFORMAQAO DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
N° 44/2022
Toledo, 23 de margo de 2022.
Protocolo n°: 203, de 3 de fevereiro de 2022;
Assunto: Estudos referente a possiveis alterapdes na Resolupao n° 2/2020.
Solicitante: Rodrigo Andre Antoniassi
Considerando solicitagao de estudos para possiveis alteragdes da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios), realizada pela Diretoria-Geral
e encaminhada a Mesa, conforme Oficio n° 070/2022 - DCM, protocolizado sob o
n° 203/2022;
Considerando solicitagao de corregao inflacionaria ou fixagao de novo valor
da bolsa auxilio dos estagiarios, solicitada pelos estagiarios sob o protocolo
n° 220/2022, juntado a este process© (fls. 14 a 19);
Considerando que a materia fora encaminhada para relatoria do vereador
Marcelo Marques, conforme definido na 2a reuniao da Mesa da Camara, realizada
no dia 9 de fevereiro de 2022 (copia da ata fl. 21).
Considerando Oficio n° 47/2022 - GVMM, do gabinete do vereador
Marcelo Marques, que encaminha o process© para manifestagao do
Departamento Administrativo, Departamento Contabil, Assessoria Juridica e
Controle Interne, conforme solicitado no Oficio n° 070/2022 - DCM;
Considerando solicitagao de manifestagao da Diretoria-Geral no Oficio n°
070/2022 - DCM, quanto aos itens conforme abaixo:
“a) Acolhimento por esta Camara de atestado medico de ate 15 (quinze)
dias e atestado de obito para abono de faltas;
b) Reajuste e/ou correcao pelo mdice/percentual correspondente ao
INPC acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, no periodo de fevereiro
de 2021 a Janeiro de 2022, da bolsa auxilio que atualmente encontra-se
no valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) para 30
(trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diarias de segunda a sextafeira, periodo matutino das 09h as 12h, periodo vespertine das 14h as
17h;
c) Alteragao/melhorias quanto ao item Hi, do Art. 16, da Resolugao n°
2/2020, mais precisamente no que tange a avaliacao de desempenho no
orgao ou entidade ou na instituigao de ensino, ou seja, a ser efetuada
pela Camara Municipal por meio da supervisao de estagio bem como
pelo responsavel do local onde o estagiario desempenha suas
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atividades, a titulo de exemplo do Parlamentares em seus respectivos
gabinetes;
d) Analise concernente a quantidade de vale transporte (auxlliotransporte em pecunia) correspondente a duas tarifas do Sistema de
Transporte Coletivo de Toledo por dia.
e) Dentre outras providencias que se tornem pertinentes para as
melhorias e valorizagao nesta Casa de Leis;”
Assim segue manifestagao deste coordenador:
Quanto ao item “a” do Offcio n° 070/2022 - DCM, entendo que cabe
analise de legalidade, pela Assessoria Jurldica, orgao competente para tal, para
verificagao da possibilidade de implantagao e abono de faltas dos estagiarios no
caso de atestado medico e/ou atestado de obito. No caso possibilidade de tal
implantagao, sugiro que seja verificado a abrangencia de tais concessdes, tais
como:
1)
1.1 - Previsao de quantidade de dias permitidos para afastamento nos
casos de apresentagao de atestado emitido para o estagiario, devido a
impossibilidade de pagamento continuado por parte do regime proprio de
previdencia ou do regime geral, por se tratar de vinculo de estagio sem vinculo
empregaticio.
1.2 - Previsao de possibilidade ou nao de abonos nos casos em que o
estagiario apresente atestado para acompanhamento de filhos e/ou pais idosos.
1.3 - Previsao de grau de parentesco para os casos de abono de faltas por
motivos de falecimento de parente proximo;
2) Quanto ao item “b” do Oficio n° 070/2022 - DCM, no tocante a reajuste
ou corregao do valor da bolsa estagio, entendo caber aos gestores tal decisao
apos aferigao de tal indice pelo setor competente, lembrando apenas que a
fixagao do referido valor se deu pela Resolugao n° 23/2013, devendo sua
alteragao ser aprovada em plenario.
3) Quanto ao item “c” do Oficio n° 070/2022 - DCM, no tocante a avaliagao
de desempenho, entendo que cabe analise de legalidade, pela Assessoria
Juridica, orgao competente para tal, para verificagao da possibilidade de
implantagao, pois observe que a sugestao de avaliagao a ser realizada pelo
responsavel do local onde o estagiario desempenha suas atividades, por ser
prejudicada, quando nao houver no respective local, profissional formado na area
ou curso do respective estagiario.
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Ainda quando ao referido assunto, verifico ainda a possibilidade de
consulta a Instituipao Integradora de Estagios Supervisionados, contratada pelo
contrato n° 19/2018, que tem per obrigagao, conforme item 11.7 a realizagao de
avaliagoes semestrais dos estagiarios;
4) Quanto ao item “d” do Oficio n° 070/2022 - DCM, quanto a quantidade
de vales transpose (auxNio-transporte em pecunia) correspondente a duas tarifas
do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo por dia, entendo tambem caber aos
gestores tal decisao de fixagao de quantidades e metodo de fornecimento de vale
transporte aos estagiarios, lembrando ainda que a atual fixagao de quantitative e
metodo de fornecimento se deu pelo art. 13 da Resolugao n° 2/2020, devendo sua
alteragao ser aprovada em plenario.
“Art. 13-0 estudante em estagio recebera auxllio-transporte em
pecunia no valor correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte
Coletivo de Toledo por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente
estagiados.”
4) Quanto ao item “e” do Oficio n° 070/2022 - DCM, sugiro alteragao na
redagao do artigo 14 da Resolugao 2/2020, para que seja estipulado a quantidade
de dias minimos de gozo de recesso de ferias para 7 (sete) dias, conforme texto
abaixo, apos a verificagao de legalidade pela Assessoria Juridica.
Texto atual:
“Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha
durapao igual ou superior a dois semestres, penodo de recesso de trinta
dias, a ser gozado preferencialmente durante suas ferias escolares,
sendo permitido seu parcelamento em ate tres etapas.”
Texto suqerido:
“Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha
durapao igual ou superior a dois semestres, penodo de recesso de trinta
dias, a ser gozado preferencialmente durante suas ferias escolares,
podendo ser usufruido em uma so vez ou de forma fracionada, em ate
tres etapas, observado o penodo mmimo de sete dias, desde que assim
requerido pelo estagiario e no interesse da administrapao publica."
Em cumprimento ao solicitado no Oficio n° 47/2022 - GVMM, encaminho o
processo ao Departamento Contabil para manifestagao.
Atenciosamente, ASSINADO
VALMIR
DIGITALV>ENTE
ALVES DE MOURA I
CPF DATA
02636990992 23/03/2022
A conforrrodade com a assinatwa pooe
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Valmir Alves de Moura
Coordenador do Departamento Administrative
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Offcio n° 042/2022-DC
Toledo, 26 de margo de 2022
Ao
Fabiano Scuzziato
Assessoria Jundica
Assunto: Estudo sobre possiveis alteragbes na Resolugao n° 2/2020.
Considerando Offcio n° 47/2022 - GVMM, no qual solicita manifestagao
acerca do protocolo 20/2022, que encaminha o processo para manifestagao do
Departamento Administrative, Departamento Contabil, Assessoria Jundica e
Controle Interne, conforme solicitado no Oficio n° 70/2022 - DCM.
Considerando Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, art. 5° - O numero de
estagiarios na Camara Municipal nao podera ser superior ao limite estabelecido
no artigo 17 da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, observada a
dotagao orgamentaria, reservando-se, desse quantitative, dez por cento das
vagas para estudantes portadores de deficiencia, compativel com o estagio a ser
realizado.
Paragrafo unico - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo
autorizar a contratagao de estagiarios no limite previsto no caput deste artigo,
observada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes limites:
I - urn estagiario por gabinete de vereador;
II - quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrative;
III - urn estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - dois estagiarios para as atividades do Departamento de Comunicagao.
Considerando objeto do contrato n° 19/2018 com a empresa Moreno Pagan
& Cia Ltda
3 - Objeto: 3.1- Contratagao de Instituigao Integradora de Estagios Supervisionados,
conforme as caracteristicas, condigoes, obrigagoes e requisites tecnicos
contidos no Termo de Referencia, Anexo I do Edital e propostas
apresentadas no Pregao Presencial n° 09/2018, conforme resumo abaixo:
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Quadro A
QUANTITATIVO MAXIMO DE ESTAGIARIOS E VALORES MAXIMOS DA BOLSA
Resolugao 18/2013, Art. 59, inciso I - um estagiario de
nfvel superior por gabinete de vereador; 19 1.250,00 23.750,00
Resolu^ao 18/2013, Art. 55, inciso II - dois estagiarios de
mvel de ensino profissional para as atividades
administrativas da Camara;
2 500,00 1.000,00
Resolugao n5 18/2013, Art. 55, inciso III - dois estagiarios de
ensino medio ou superior para as atividades administrativas
da Camara;
2 1.250,00 2.500,00
Resolufao ne 18/2013, Art. 55, inciso IV - tres estagiarios de
mvel superior para as atividades do Departamento de
Comunicagao.
3 1.250,00 3.750,00
valor maximo da bolsa (mensal), se preenchidos todas vagas de estagio -> 31.000,00
Segue demonstratives para verificagao de saldo orgamentario:
Demonstrativo de estimativa de gastos para os proximos 9 meses
Mensal 9 Meses
Bolsa estagio 26 31.000,00 279.000,00
Taxa de administragao 0,75% 232,50 2.092,50
Vale Transporte 1144 4.919,20 44.272,80
Totals 36.151,70 325.365,30
Demonstrativo de estimativa de saldo orgamentario
Orgamento 460.000,00
(-) Empenhado - 104.208,52
(-) Previsao de gastos - 325.365,30
= Saldo estimado 30.426,18
Conforme demonstratives citados acima, informo que na presente data o
saldo orgamentario para o ano de 2022, para o estudo sobre possiveis alteragoes
na Resolugao n° 2/2020 e de R$ 30.426,18.
Gerson Shigud
Contador
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^ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana * *»: m ^
QOOTO
PARECER JURIDICO N° 92.2022
Assunto: Resolugao n° 2.2020. Estagio.
Alteragao. Questionamentos.
Protocolo: 429.2022
Parecer: Possibilidade. Poder discricionario.
Necessidade de observancia a legislagao federal.
1. Relatorio
Vieram a esta Assessoria, por determinagao do Primeira Secretario,
Vereador Marcelo Marques, pedido de parecerjundico as indagagoes formuladas pelo DiretorGeral decorrentes do pedido de providencias em relagao aos estudos para possiveis
alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que dispoe sobre a regulamentagao dos
estagios de estudantes de nfvel superior na Camara Municipal de Toledo.
Sugere a Diretoria-Geral:
a) Acolhimento por esta Camara de atestado medico de ate 15 (quinze) dias
e atestado de obito para abono de faltas;
b) Reajuste e/ou correcao pelo indice/percentual correspondente ao INPC
acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, no perfodo de fevereiro de 2021 a
Janeiro de 2022, da bolsa auxflio que atualmente encontra-se no valor de
R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) para 30 (trinta) horas
semanais, sendo 6 (seis) horas diarias de segunda a sexta-feira, perfodo
matutino das 09h as 12h, perfodo vespertino das 14h as 17h;
c) Alteragao/melhorias quanto ao item Hi, do Art. 16, da Resolugao n° 2/2020,
mais precisamente no que tange a avaliacao de desempenho no orgao ou
entidade ou na instituigao de ensino, ou seja, a ser efetuada pela Camara
Municipal por meio da supervisao de estagio bem como pelo responsavel do
local onde o estagiario desempenha suas atividades, a tftulo de exemplo do
Parlamentares em seus respectivos gabinetes;
d) Analise concernente a quantidade de vale transporte (auxflio- transporte
em pecunia) correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte Coletivo
de Toledo por dia.
e) Centre outras providencias que se tornem pertinentes para as melhorias e
valorizagao nesta Casa de Leis;
2. Parecer
Inicialmente, cumpre salientar que as alteragoes promovidas por esta Casa
jamais poderao contrariar a legislagao federal (em especial a Lei n° 11.788, de 25 de setembro
de 2008, que Dispoe sobre o estagio de estudantes; altera a redagao do art. 428 da
Consolidagao das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio
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Estado do Parana
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de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de
dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de margo de 1994, o paragrafo unico do art. 82 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisoria no 2.164-41, de 24 de
agosto de 2001; e da outras providencias).
Partindo desta premissa, ataca-se os pontos levantados pela DiretoriaGeral:
a) Acolhimento por esta Camara de atestado medico de ate 15 (quinze) dias
e atestado de obito para abono de faltas.
O artigo 14 da Lei n° 11.788/2008 preve que se aplica “ao estagiario a
legislagao relacionada a saude e sequranga no trabalho. sendo sua implementagao de
responsabilidade da parte concedente do estagio”.
Logo, e possivel a aceitagao de atestado medico e de obito para abono de
eventuais ausencias dos estagiarios, desde que devidamente regulamentado.
b) Reaiuste e/ou correcao pelo mdice/percentual correspondente ao INPC
acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, no perfodo de fevereiro de 2021 a Janeiro de 2022,
da bolsa auxflio que atualmente encontra-se no valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e
cinquenta reais) para 30 (trinta) boras semanais, sendo 6 (seis) boras diarias de segunda a
sexta-feira, periodo matutino das 09h as 12h, periodo vespertino das 14h as 17h.
O valor da bolsa ou outra forma de contraprestagao devera ser fixada pelo
ente concedente do estagio em norma esoeclfica (artigo 12 da Lei n° 11.788/2008 e artigo 12
da Resolugao n° 2/2020), nao necessitando, obrigatoriamente, de respeito aos Indices
inflacionarios.
Logo, e possivel a corregao proposta.
c) Alteragao/melhorias quanto ao item III, do Art. 16, da Resolugao n° 2/2020,
mais precisamente no que tange a avaliacao de desempenho no orgao ou entidade ou na
instituigao de ensino, ou seja, a ser efetuada pela Camara Municipal por meio da supervisao
de estagio bem como pelo responsavel do local onde o estagiario desempenha
atividades, a tltulo de exemplo do Parlamentares em seus respectivos gabinetes.
Tendo em vista que o referido dispositive implica no desligamento do
estudante de estagio se comprovada a insuficiencia na avaliagao de desempenho decorrida
a terga parte do tempo previsto, deve referida avaliagao ser realizada.
Entretanto, deve esta Casa regulamentar esta avaliagao de desempenho ou
subtral-la da norma, se a intengao e nao a aplicar
suas
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d) Analise concernente a quantidade de vale transporte (auxilio- transporte
em pecunia) correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo por
dia.
Conforme explanado no Parecer Jurldico n° 76.2022, pode a Camara
Municipal definir o valor do auxllio-transporte e adotar criterios e formas de concede-lo, desde
que efetua a alterapao da norma, haja vista que o legislador, quando da promulgapao da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que regulamenta os estagios de estudantes de nlvel
superior na Camara Municipal de Toledo, decidiu que o valor do auxllio-transporte seria
EXATAMENTE o correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo
por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados:
Art. 13-0 estudante em estagio recebera auxllio-transporte em pecunia no valor
correspondente a duas tarifas do Sistema de Transporte Coletivo de Toledo por dia,
proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados.
Ao administrador nao existe margem discricionaria para poder fixar outro
valor a nao ser o mesmo que a soma do valor de duas tarifas do Sistema de Transporte
Coletivo de Toledo por dia efetivamente estagiado.
e) Centre outras providencias que se tornem pertinentes para as melhorias
e valorizagao nesta Casa de Lei.
Nao ha.
E o parecer.
Toledo, 05 de abril de 2022.
FABIANO Assinado de forma
digital por FABIANO
SCUZZIAT SCUZZIATO
Dados: 2022.04.05
10:43:50-OB'OO'
Fabiano Scuzziato
Assessor Jurldico
O
Eduardo Hoffmann
Assessor Jurldico
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29
■j(.n40
Wr>
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Manifestacao do Controle Interno n° 039/2022/CI-CM
Assunto: “Providencias - estudo para possiveis alteragdes da Resolugao
n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias".
Interessado: Diretoria Geral
Trata-se de apontamentos realizados pela diregao geral, visando a
instrugao de processo que apresenta demandas relacionadas ao desenvolvimento do
estagio remunerado nesta Camara Municipal.
Considerando a participagao das demais areas de apoio a tomada de
decisao, a manifestagao desta controladoria atentar-se-a apenas a questao financeira.
E o relatorio.
Considerando que dentre as demandas consta solicitagao de corregao
dos valores da bolsa estagio, apresenta-se em anexo tabela com valores praticados
por entidades publicas.
Toledo, 11 de abril de 2022.
David Calga
Controlador Interno
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—
••0(^41
*
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO VTKYi
Estado do Parana
Nivel Superior
Entidade
Tribunal de Justiga do Parana
Ministerio Publico do Parana
Tribunal de Contas do Parana
SESP - Governo do Parana
Valor
1.050,84
1.056,80
1.110,00
Equaliza^ao
1.261,01
1.585,20
1.480,00
1.012,44
C. H. V.T
Mensal
Mensai
Mensal
Hora
5h Diaria
Mensal
Diario
8,50
4h 198,00
4h30
7,67 6h 2 vt
Media Esfera Estadual 1.057,52 1.334,66
Prefeitura Mensal
Mensal
6h Mensal
Mensal
650,00
953,56
650,00
953,56
100,00
134,40
IEMDUR 6h
Media Esfera Municipal 801,78 801,78
Media Geral 972,27 1.157,03
Camara Municipal de Toledo Mensal 1.250,00 6h
Fonte: MPPR1, TCEPR2, Municipio de Toledo3, Governo do Estado do Parana4, TJPR.
1.250,00 2 vt
1 Dispom'vel cm https://escolasuperior.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=421
Acessado em 11/04/2022
2 Dispom'vel em https://wwwl .tce.pr.o;ov.br/eonteudo/prograrna-de-estagio/236776/area/46
Acessado em 11/04/2022
3 Dispom'vel em https://www.toledo.pr.gov.br/sites/default/Files/edital 001 -2022.pdf
Acessado em 11/04/2022
4 Dispom'vel em https://www.centraldeestagio.pr.gov.br/Pagina/Ofertas-de-Vagas-de-Estagio-nao-obrigatorioREMUNERADO-sao-lancadas-e-administradas-pelos
Acessado em 11/04/2022
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
mmsmt! Estado do Parana
TOLEDO J
processo wJU&S-iJe&L
dS-iQS.iAi-li-.Ja
CAMARA MUNICiPAL BE TOLEDO
Oficio n° 73/2022 - GVMM
Toledo, 10 de rmaio de 2022.
Ao Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo - Parana
Assunto: Solicitagao de inclusao de assunto na pauta da mesa.
Senhor Presidente
Solicito a vossa senhoria a inclusao de assunto na pauta da mesa referente ao Protocolo n° 203/2022, que trata sobre a “Corregao inflacionaria ou fixagao de novo valor
da bolsa dos estagiarios”.
Sem mais para o momento, renovo-lhe elevados votos de estima e
consideragao.
Atenciosamente
RCE
elator
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
oemrz
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 448.2022 ■j
Toledo, 10 de maio de 2022.
A
MESA
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: Parecer a Mesa - Protocolo 203/2022 - “Providencias - Estudo para
possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da
outras providencias”.
Senhores
Considerando o disposto no Protocolo n° 1169/2022, datado de 10
de maio de 2022, as 14h e 30min, que faz mengao ao Parecer a Mesa -
(Protocolo 203/2022), “Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”;
Encaminho a materia a Mesa para analise, decisao, ratificagao e
demais tramites necessaries.
Atenciosamente,
Assinado digitalmente por LE
LEOCLIDES sHsSs”.,...
LUIZ PJ I
ROSO /’’-N M I k I OU=PRESENCIAL,
SBEr™CN=LEOCLIDES
^5 | OLJ LlJ IN I In ' LUIZ ROS° BISOGNIN:17904684004
* RazSo: Eu sou o autor deste documento
17904684004»S-----
FoxK
OCLIDES
4684004
>10 18:24:01-OS'OO1
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LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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• 44
T5iiT " i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
mt&z;
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 476.2022
Toledo, 13 de maio de 2022.
Aos Contadores
Odiel Generoso
Gerson Nakamura
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: Pedido de apontamento de Dotagao Orgamentaria - Protocolo 203/2022 -
“Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril
de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”.
Senhores,
Considerando o disposto no Protocolo n° 1169/2022, datado de 10 de
maio de 2022, as 14h e 30min, que faz menpao ao Parecer a Mesa - (Protocolo
203/2022), “Providencias - Estudo para possiveis alterapoes da Resolupao n° 2, de
6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”;
Considerando que o protocolo n° 1169/2022 fora agrupado ao
Protocolo n° 203/2022;
Considerando o disposto na ATA da 7a (setima) Reuniao da Mesa,
datada de 11 de maio de 2022, realizada na Sala de Reunioes da Camara Municipal
de Toledo, ora anexada, faz menpao que apos a apresentapao do reiatorio pelo
vereador Marcelo Marque e deliberapdes, os membros da Mesa, por unanimidade,
votaram favoraveis ao reiatorio, com a ressalva de previa verificapao junto ao
departamento contabil sobre a existencia de dotapao orpamentaria para cobertura
das despesas que serao geradas;
Encaminho ao Departamento Contabil a materia supracitada para que
aponte se ha dotapao orpamentaria para a cobertura das despesas que serao
geradas, e a posteriori retorne a esta presidencia as informapoes para que se
prossiga com os demais tramites necessarios.
Assmado digitalmente por LEOCLIDES
LEOCLIDES
LUIZ ROSO S=r‘CPFA3
BISOGNIN: sKs’“.»™:r.i
17904684004s=sr“‘
Foxit PDF Reader
Atenciosamente
17:32:41-03,00'
Versao: 11.1.0
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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• :o45
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO V>no
Estado do Parana
Ata da 7a Reuniao da Mesa
Municipal de Toledo/PR, realizada
de maio de 2022.
seguintes vereadores membros da Mesa- i^nrliH^ dR-2022'COrn 3 preSen?a dos Sirsssr?arS'
ProtcS^IIM mwm^m S5^2o^2022^^f^HteS temaS em PaUta: ltem 1)
due acrespnta rXtZl Z d ?°22, de autorla do vereador Leoclides Bisognin
PCiblica-pSrK/adar?R^!0ria^|Vla^em-deDPk^IC'Pap30 n° evento do Leil§0 de parceria
?n?? LP^hd (PDPP) ,,umina?ao Publica, que foi realizado no dia 29 de abril de
2022, as 15h, na Bolsa de Valores de Sao Panin - qp n ^ ' af aDrii ae
abril de 2022, em Brasilia no Distrito Federal. O relatorio foi recebido pela Mesa e
de maio de 20P2a2raH7niffS,a^° d° COntr°'e lntern°; ltem 3> Pratoc°'° n" 1109 de 6
Viaq^m da Mernhodn^i da. Mar|y Zanete. apresenta relatorio de
gem da XXI Marcha dos Legislatives Municipais, organizada pela instituicao UVR
abril'de aoL d° BraSLCNPJ: 83.594.978/0001-56, na'data de 26 a 29 de
rnnt i i°+2‘ ° rfJ tor'° f01 recebldo Pela Mesa e encaminhado para manifestacao do
Controle Intemo; Item 4) Protocolo n° 1114, de 6 de maio de 2022 de autor^
Marrcaha0rdosetLeaisC^' aPreSenta rela,6ri° de via9em correspondente" xxi
Marcha dos Legislatives Municipals, organizada pela instituicao UVB - Uniao dos
2022 nZM-CNPkJ' 83.594.978/0001-56, na data de 26 a 29 de abril de
2°22. O relatorio foi recebido pela Mesa e encaminhado para manifestacao do
vereador Valdlr*' Rcassette Pr0t0COl° n° 1115' de 6 de mai° de 2022, de autoria do
vereador Valdir Rossetto, que apresenta relatorio de viagem da particioacao no
SoTefdo^ra i,MarCHatd°! L^iSlatiV°S MUniCipaiS' o^nizado^a Snlo dos
Federate) rttaMrio L? la ^ M dS abril de 2022’ em Brasilia 110 Distrito
ssrwsMT"*"■m7' *6 * -* i°
da Camara
no dia 11
Aos onze dias do mes de maio de dois
horas e
do
que apresenta relatorio de viagem da participagao no
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana ■mw?
curso/evento da XXI Marcha dos Legislativos Municipals, organizado pela Uniao dos
Vereadores do Brasil, na data de 26 a 29 de abril de 2022, em Brasilia no Distrito
Federal. O relatorio foi recebido pela Mesa e encaminhado para manifestagao do
Controle Interno; Item 7) Projeto de Resolugao n° 6, de 2022, de autoria da Mesa,
que altera o Regimento Interno da Camara Municipal de Toledo. O projeto por
unanimidade dos membros da Mesa, fora encaminhado para relatoria do vereador
Marcelo Marques, nao sendo mais considerado como Projeto de Resolugao n° 6,
pois este recebera nova numeragao quando de sua futura apresentagao; Item 8)
Projeto de Resolugao n° 7, de 2022, de autoria da Mesa, que altera a resolugao que
regula o processo administrative no ambito do Poder Legislative do Municipio de
Toledo. 0 projeto por unanimidade dos membros da Mesa, fora encaminhado para
relatoria do vereador Marcelo Marques, nao sendo mais considerado como Projeto
de Resolugao n° 7, pois este recebera nova numeragao quando de sua futura
apresentagao; Item 9) Projeto de Resolugao n° 8, de 2022, de autoria da Mesa, que
outorga Medalha Willy Barth a Sergio Avelino Campagnolo. Apos anuencia dos
membros da Mesa o projeto de resolugao foi assinado e encaminhado para
apresentagao em plenario, passando a ser numerado como Projeto de Resolugao n°
6, de 2022, em virtude das aiteragoes dos itens 7 e 8 desta ata; Item 10) Projeto de
Lei n° 79, de 2022, de autoria da Mesa, que concede o Titulo de Cidadao Honorario
do Municipio de Toledo a Joaquim Katsuyuki Iwasaki. Apos anuencia dos membros
da Mesa o projeto de lei foi assinado e encaminhado para apresentagao em plenario;
Item 11) Protocolo n° 957, de 18 de abril de 2022, de autoria do Poder Executivo,
que apresenta Proposta para Lei de Diretrizes Orgamentarias 2023 (LDO),
determinado pela Constituigao Federal e a Lei Organica do Municipio, a
administragao municipal esta elaborando a proposta para Lei de Diretrizes
Orgamentarias de 2023. Apos orientagao do controlador interno e deliberagoes, os
membros da Mesa, por unanimidade, decidiram pelo encaminhamento do protocolo
Departamento Contabil para verificagao da proposta apresentada e aiteragoes se
necessarias, para posterior envio de resposta ao Poder Executivo; Item 12)
Requerimento n° 42, de 26 de abril de 2022, de autoria do vereador Beto Scain, que
solicita ao Governo do Parana a ampliagao do acesso a comunidade de Ouro Preto,
PR-317 com a OT-311, no Municipio de Toledo. Apos a leitura do protocolo os
membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao encaminhamento do
Requerimento; Item 13) Protocolo n° 1167, de 10 de maio de 2022, de autoria do
vereador Pedro Varela, que apresenta parecer a Mesa, referente ao protocolo
199/2022, sobre a alteragao da data de pagamento de salarios/vencimentos e
subsidios, procedimentos contaveis / administrative / regulamentagao e da outras
providencias. Apos a apresentagao do relatorio pelo vereador Pedro Varela, os
membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao relatorio, devendo ser
confeccionado ato para reguiamentar os procedimentos; Item 14) Protocolo n° 1169,
de 10 de maio de 2022, de autoria do vereador Marcelo Marque, que apresenta
parecer a Mesa, referente ao protocolo 203/2022, sobre providencias e estudos para
possiveis aiteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da
outras providencias. Apos a apresentagao do relatorio pelo vereador Marcelo
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ao
na
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Op
Marque e deliberagdes, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis
ao relatorio, com a ressalva de previa verificagao junto ao departamento contabil
sobre a existencia de dotagao orgamentaria para cobertura das despesas que serao
geradas; Item 15) Protocolo n° 1173, de 10 de maio de 2022, de autoria do vereador
Leociides Bisognin, que apresenta parecer a Mesa, referente ao protocolo 578/2022,
sobre regulamentar os tramites internes para recebimento e divulgagao de
Cursos/Palestras auferidos de empresas afins. Apos a apresentagao do relatorio
pelo vereador Leociides Bisognin e posterior deliberagoes, o vereador Leociides
Bisognin solicitou a retirada do relatorio da votagao, para adequagoes na redagao,
os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis a retirada do relatorio
da votagao, para posterior apresentagao de relatorio. Vencida a pauta, o presidente
encerrou a reuniao as quinze boras e quarenta e tres minutos (15h43min), sendo
lavrada esta ata, que segue assinada pelos membros da Mesa presentes. O arquivo
audiovisual referente a esta reuniao encontr^se disponlvel no canal do Youtube da
Camara Municipal de Toledo. /
/
/
/
/
LEOulil SOGNIN
Prekfdente da Ca/nara Municipal
/
LltA/t-'-'/'i v
. ^ ^^
PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente
GEKjJVALDO PAES
Segunddwipe-Presidente
/
/
VALDOMI^O BOZO
Segundo-Secretario
// /w
MARfCELO,MARQUES
Primeiro/Secnkario
:
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■00^48
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PARECER DA MESA
Providencias - estudo para possiveis alteragdes
n.° da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020
(estagiarios e da outras providencias.
Relatoria: Vereador Marcelo Marques.
Conclusao: Parcialmente Favoravel.
1. RELATORIO
O Sr. Rodrigo Andre Antoniassi, por meio do Oficio n°070/2022 - DCM,
encaminhado a mesa diretora, datado de 3 de fevereiro de 2022, solicita
providencias/estudos para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de
2020, que regulamenta o estagio de estudantes de mvel superior na Camara Municipal
de Toledo.
Tal oficio pede analise quanto a possiveis alteragoes da referida
resolugao, acerca de:
a) Acolhimento por esta Camara de atestado medico de ate 15 (quinze)
dias e atestado de obito para abono de faltas;
b) Reajuste e/ou corregao pelo Indice/percentual correspondente ao
INPC acumulado nos ultimos 12 (doze) meses, no periodo de
fevereiro de 2021 a janeiro de 2022, da bolsa auxilio que atualmente
encontra-se no valor de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta
reais) para 30 (trinta) boras semanais, sendo 6 (seis) boras diarias
de segunda a sexta-feira, periodo matutino das 09h as 12h, periodo
vespertino das 14h as 17h;
c) Alteragao/melhorias quanto ao item III, do Art. 16, da Resolugao n°
2/2020, mais precisamente no que tange a avaliagao de desempenho
no orgao ou entidade ou na instituigao de ensino, ou seja, a ser
efetuada pela Camara Municipal por meio da supervisao de estagio
desempenha suas atividades, a titulo de exemplo Parlamentares em
seus respectivos gabinetes;
d) Analise concernente a quantidade de vale-transporte (auxiliotransporte em pecunia) correspondente a duas tarifas do Sistema de
Transporte Coletivo de Toledo por dia.
Em conformidade com os Despachos da Presidencia n.° 101.2022 e n.°
111.2022, foi enviado a mesa diretora para ciencia, analise e decisao quanto ao
solicitado.
Por meio de documento datado em 7 de fevereiro de 2022, o presidente
da casa, Excelentissimo Senhor Leoclides Bisognin recebeu solicitagao de corregao
da bolsa para R$ 2.058,73 (dois mil e cinquenta e oito reais e setenta e tres centavos)
ou a fixagao de novo valor superior condizente com o proposito motivacional da bolsa,
assinada por todos os estagiarios da casa e com o apoio dos seguintes vereadores:
Beto Scain, Chumbinho Silva, Dudu Barbosa, Elton Welter, Gabriel Baierle, Genivaldo
Jesus, Geraldo Weisheimer, Olinda Fiorentin, Professor Oseias e Valtencir Careca.
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;-t.n49
v/v>n
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana 009-Q47-
Na 2a reuniao ordinaria da mesa diretora, e por meio do Despacho da
Presidencia n.° 135.2022, fui nomeado relator da materia.
Ainda na reuniao citada, recebi uma planilha e me foi explanado pelo
Controlador Interne Sr. David Calpa sobre o valor da bolsa de varias entidades do
municipio e do estado do Parana, a citar: Tribunal de Justiga do Parana, Ministerio
Publico do Parana, Tribunal de Contas do Parana, Secretaria da Seguranga Publica
do Parana - SESP, Prefeitura Municipal de Toledo e Empresa de Desenvolvimento
Urbano e Rural de Toledo - EMDUR. Tais valores equalizados para a carga horaria
exercida na Camara apontam algumas discrepancias significativas, a citar a bolsa da
Prefeitura Municipal no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e Ministerio
Publico do Parana R$ 1.585,20 (mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte
centavos).
Eis o relatorio.
2. VOTO DO RELATOR
Com relagao ao item a, considerando a ausencia de previsao, conforme
lei n° 11.788/2008, me posiciono pela manutengao da situagao atual dessa casa no
tratamento desse tema.
Com relagao ao reajuste, item b, considerando a pesquisa realizada pelo
Controlador Interne Sr. David Calga, que apontou que o valor da atual bolsa e o melhor
a nivel municipal, porem abaixo das bolsas de contratos com orgaos estaduais,
considerando tambem a corregao realizada para os servidores publicos municipais no
corrente ano, indico aplicarmos a corregao de 11% (onze por cento) para que a bolsa
alcance o patamar de R$ 1.387,50 (Mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta
centavos), tornando assim o estagio nessa casa de leis ainda mais atrativo.
Com relagao ao item c, sabendo que a avaliagao, conforme contrato de
estagio e a legislagao vigente, deve ocorrer por conta do orientador do estagio da
Camara Municipal, sugiro que sempre seja levado em consideragao, por meio de uma
conversa previa, a posigao do assessor do vereador quanto a atuagao do estagiario
no gabinete.
Com relagao ao item d, entendo que a Camara Municipal traz beneficio
quando transforma o vale transporte em pecunia, reforgando que a legislagao
trabalhista quando coloca deslocamento casa-trabalho e vice-versa, rege sobre o
fornecimento de 2 vales-transportes, e em formato de cartao ou vale, para acesso ao
transporte publico, e inclusive veda essa transformagao em pecunia. Nesse
entendimento, mantenho o posicionamento de 2 vales por dia, convertidos em pecunia.
Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo, 11 de maio d '2022.
rcelo Marquep
Relator
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N/>nn
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 06064-8
Estado do Parana
3. PARECER DA MESA
Os membros da Mesa, na apreciagao do Relatorio apresentado, votam:
Contrario ao Voto do
Relator
Favoravel ao Voto do
Relator Parlamentares Data
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente H\ /
PEDRO VARELA
Vice-Presidente J ) iCh/ Jl > X
GENIVALDO PAES
2° Vice-Presidente
VALDOMIRO BOZO
2° Secretario &
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. .• -• ‘ 51 /
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO viW\
Estado do Parana
Oficio n° 076/2022-DC
Toledo, 18 de maio de 2022
Ao
Leoclides Luiz Roso Bisognin
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Assunto: Disponibilidade orpamentaria para possiveis alteragdes da Resolugao n°
2, de 6 de abril de 2020.
Considerando despacho de presidencia n° 476.2022 e o relatorio
apresentado pelo vereador Marcelo Marques, alterando o valor da bolsa de R$
1.250,00 para R$ 1.387,50 o valor passaria para:
Descrigao Quantidade Valor unitario Valor total
Bolsa Estagio 8 meses 36.075,00 288.600,00
Auxilio Transpose 8 meses 4.004,00 32.032,00
Taxa administrativa 8 meses 0,75% 2.164,50
Total 322.796,50
Saldo orgamentario 8 meses 323.333,20
Saldo 536,72
Considerando que o saldo orgamentario para pagamento dos estagiarios
para os meses de maio a dezembro de 2022 e R$ 323.333,20, o departamento
Contabil informa, para alteragao da bolsa de estagio a partir do mes de maio a
dezembro, resultaria no saldo orgamentario no final do ano de R$ 536,72, que
talvez possa nao ser suficiente para o pagamento de eventual indenizagao de
recesso remunerado.
GERSON ' ^H£s,ou=«,e„ci,
SHIGUEIOSHI
e-CPF A3. CN=GERSON SHIGUEIOSHI
NAKAMURA:
99397250949
: par GERSON SHIGUEIOSHI
50949
ao: 11.1.0
Gerson Shigueioshi Nakamura
Contador
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5901
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iiM3|5|g| i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
... Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 500.2022
Toledo, 19 de maio de 2022.
Aos Membros da
MESA
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: Dotagao Orgamentaria - Protocolo 203/2022 - “Providencias - Estudo
para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e
da outras providencias”.
Senhores
Considerando o disposto no Protocolo n° 1169/2022, datado de 10 de maio
de 2022, as 14h e 30min, que faz mengao ao Parecer a Mesa - (Protocolo 203/2022),
“Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de
2020 (estagiarios) e da outras providencias”;
Considerando que o protocolo n° 1169/2022 fora agrupado ao Protocolo
n° 203/2022, e o disposto na ATA da 7a (setima) Reuniao da Mesa, datada de 11 de maio
de 2022, realizada na Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo, folhas 000043
a 000045, que faz mengao que apos a apresentagao do relatorio pelo vereador Marcelo
Marque e deliberagoes, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao
relatorio, com a ressalva de previa verificagao junto ao departamento contabil sobre a
existencia de dotagao orgamentaria para cobertura das despesas que serao geradas;
Considerando o Despacho da Presidencia n° 476/2022, datado de 13 de
maio de 2022, que faz mengao ao encaminhamento ao Departamento Contabil da materia
supracitada para que apontasse se ha dotagao orgamentaria para a cobertura das
despesas que serao geradas, e a posteriori retorne a esta presidencia as informagoes
para que se prossiga com os demais tramites necessarios.
Considerando o oficio n° 076/2022- DC - Departamento Contabil, datado
de 18 de maio de 2022, onde descreve que o saldo orgamentario para pagamento dos
estagiarios para os meses de maio a dezembro de 2022 e R$ 323.333,20, o departamento
Contabil informa, para alteragao da bolsa de estagio a partir do mes de maio a dezembro,
resultaria no saldo orgamentario no final do ano de R$ 536,72, que talvez possa nao ser
suficiente para o pagamento de eventual indenizagao de recesso remunerado;
Encaminho a materia a Mesa para analise, decisao, ratificagao e demais
tramites necessarios.
leoclides~H;s~s I I I I T r-» /"N O /“N OU=Secr*taria da Receita Federal do LUIZ ROSO SEuS^rB’cprA3'
R I 3OGN I N ' ou=PR°ES0'fciAL1 CN=LEOCUOES
1790468400"**Eu80u0autordeste
Atenciosamente
LocalizefJo: sua k>callza<;3o de
Data: 20220$.74 19:33:20-03'00' 4 Foxit PDF ReaderVersao: 11.1.0
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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rcr\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 529.2022
Toledo, 27 de maio de 2022.
Aos Contadores
Odiel Generoso
Gerson Nakamura
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: Dotagao Orgamentaria - Protocolo 203/2022 - impacto orgamentario para
os proximos anos de 2023 e 2024 - “Providencias - Estudo para possfveis
alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras
providencias”.
Senhores contadores,
Considerando o disposto no Protocolo n° 1169/2022, datado de 10 de maio
de 2022, as 14h e 30min, que faz mengao ao Parecer a Mesa - (Protocolo 203/2022),
“Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de
2020 (estagiarios) e da outras providencias”;
Considerando que o protocolo n° 1169/2022 fora agrupado ao Protocolo
n° 203/2022, e o disposto na ATA da 7a (setima) Reuniao da Mesa, datada de 11 de maio
de 2022, realizada na Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo, folhas 000043
a 000045, que faz mengao que apos a apresentagao do relatorio pelo vereador Marcelo
Marque e deliberagoes, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao
relatorio, com a ressalva de previa verificagao junto ao departamento contabil sobre a
existencia de dotagao orgamentaria para cobertura das despesas que serao geradas;
Considerando o oficio n° 076/2022- DC - Departamento Contabil, datado
de 18 de maio de 2022, onde descreve que o saldo orgamentario para pagamento dos
estagiarios para os meses de maio a dezembro de 2022 e R$ 323.333,20, o departamento
Contabil informa, para alteragao da bolsa de estagio a partir do mes de maio a dezembro,
resultaria no saldo orgamentario no final do ano de R$ 536,72, que talvez possa nao ser
suficiente para o pagamento de eventual indenizagao de recesso remunerado;
Considerando a ATA da Mesa da 9a (nona) Reuniao, datada de 25 de
maio de 2022, as 14h, na Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo/PR, ora
anexada, faz mengao que apos manifestagao do diretor-geral e do contador Gerson
Nakamura e deliberagoes, a Mesa por unanimidade decidiu pelo retorno ao departamento
contabil para realizagao de impacto orgamentario para os proximos anos de 2023 e 2024
e apos ao departamento legislative para confecgao do projeto de resolugao;
Diante de todo o exposto, encaminho a materia supracitada ao setor
Contabil para realizagao de impacto orgamentario para os proximos anos de 2023 e 2024
e apos ao departamento legislative para confecgao do projeto de resolugao.
LEOCLIDES
LUIZROSO sHH
BISOGN1N: ______
17904684004 Ss&k-K!J!5
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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ATA N° 9/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO I PR
Ata da 9a Reuniao da Mesa da Camara
Municipal de Toledo/PR, realizada no dia 25 de
maio de 2022.
Aos vinte e cinco dias do mes de maio de dois mil e vinte e dois, com inicio as dez horas
e cinco minutos (10h05min), na sala de reunioes da Camara Municipal de Toledo,
realizou-se a Nona Reuniao da Mesa do ano de 2022, com a presen^a dos seguintes
vereadores membros da Mesa: Leoclides Bisognin, presidente, Pedro Varela, primeirovice-presidente, Genivaldo Paes, segundo-vice-presidente e Valdomiro Bozo, segundosecretario. Esteve ausente o vereador Marcelo Marques, primeiro-secretario, devido a
atestado apresentado sob o protocolo n° 1289, de 24 de maio de 2022. Tambem se
fizeram presentes os servidores David Calga, controlador interne, Eduardo Hoffmann,
assessor juridico, Daniel August© Bernard! Scopel, coordenador do Departamento
Legislative, Valmir Alves de Moura, coordenador do Departamento Administrativo,
Gerson Shigueioshi Nakamura, contador, Rodrigo Andre Antoniassi, diretor-geral e
Adriano Siega, chefe de gabinete da presidencia para tratar e deliberar sobre os
seguintes temas em pauta: Item 1) Protocolo n° 1100, de 5 de maio de 2022, de autoria
do vereador Leoclides Bisognin. Apresentagao da Manifestagao do Controle Interne, n°
062/2022/CI-CM, referente ao reiatorio de viagem do vereador Leoclides Bisognin ja
apresentado a Mesa em reuniao anterior, referente a viagem ao evento do Leilao de
Parceria Publica-Privada (PPP) da lluminagao Publica, realizado no dia 29 de abril de
2022, as 15h, na Bolsa de Valores de Sao Paulo/SP. Apos manifestagao do controlador
interne e deliberagoes, o relatdrio foi acolhido pela Mesa com a ressalva apenas para que
conste no process© as opgoes de voos encaminhadas pela empresa responsavel pela
aquisigao das passagens aereas, ap6s o reiatorio sera encaminhado para o departamento
administrativo para publicagao e arquivamento junto ao departamento contabil; Item 2)
Protocolo n° 1109, de 6 de maio de 2022, de autoria da vereadora Marly Zanete.
Apresentagao da Manifestagao do Controle Interne, n° 064/2022/Cl-CM, referente ao
reiatorio de viagem da vereadora Marly Zanete apresentado a Mesa em reuniao
anterior, da XXI Marcha dos Legislatives Municipais, organizada pela instituigao UVB -
Uniao dos Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a 29 de
abril de 2022, Distrito Federal/DF. Apos manifestagao do controlador interne que
apresenta ressalva quanto ao cumprimento integral da agenda do evento pois verificou-se
ausente informagao de cumprimento da agenda no dia 29 de abril de 2022, o reiatorio foi
acolhido pela Mesa e devera ser juntado a este reiatorio o processo de solicitagao de
viagem e encaminhado a vereadora para manifestagao pertinents; Item 3) Protocolo n°
1114, de 6 de maio de 2022, de autoria do vereador Beto Scain. Apresentagao da
Manifestagao do Controle Interne, n° 066/2022/C l-CM, referente ao reiatorio de viagem
do vereador Beto Scain ja apresentado a Mesa em reuniao anterior, correspondente a
XXI Marcha dos Legislatives Municipais, organizada pela instituigao UVB - Uniao dos
Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a 29 de abril de 2022
Distrito Federal/DF. Apos manifestagao do controlador interno que apresenta ressalva
quanto ao cumprimento integral da agenda do evento pois verificou-se ausente informagao
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO vm
&0005-/
Estado do Parana
de cumprimento da agenda no dia 29 de abril de 2022, o relatorio foi acolhido pela Mesa e
devera ser juntado a este relatorio o processo de solicitagao de viagem e encaminhado a
vereador para manifestagao pertinente; Item 4) Protocolo n° 1115, de 6 de maio de 2022,
de autoria do vereador Valdir Rossetto. Apresentagao da Manifestagao do Controle
Interno, n° 067/2022/CI-CM, referente ao relatorio de viagem do vereador Valdir
Rossetto ja apresentado a Mesa em reuniao anterior, correspondente a XXI Marcha dos
Legislatives Municipais, organizada pela instituigao UVB - Uniao dos Vereadores do
Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a 29 de abril de 2022, Distrito
Federal/DF. Apos manifestagao do controlador interno que apresenta ressalva quanto
cumprimento integral da agenda do evento pois verificou-se ausente informagao de
cumprimento da agenda no dia 29 de abril de 2022, o relatorio foi acolhido pela Mesa e
devera ser juntado a este relatorio o processo de solicitagao de viagem e encaminhado a
vereador para manifestagao pertinente; Item 5) Protocolo n° 1117, de 6 de maio de 2022,
de autoria da vereadora Olinda Fiorentin. Apresentagao da Manifestagao do Controle
Interno, n° 064/2022/CI-CM, referente ao relatorio de viagem da vereadora Olinda
Fiorentin ja apresentado a Mesa em reuniao anterior, da XXI Marcha dos Legislativos
Municipais, organizada pela instituigao UVB - Uniao dos Vereadores do Brasil, CNPJ:
83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a 29 de abril de 2022, Distrito Federal/DF. Apos
manifestagao do controlador interno que apresenta ressalva quanto ao cumprimento
integral da agenda do evento pois verificou-se ausente informagao de cumprimento da
agenda no dia 29 de abril de 2022, o relatorio foi acolhido pela Mesa e devera serjuntado a
este relatorio o processo de solicitagao de viagem e encaminhado a vereadora para
manifestagao pertinente; Item 6) Protocolo n° 2214, de 29 de setembro de 2021, de
autoria do Diretor-Geral Rodrigo Antoniassi. Rodrigo Antoniassi, na condigao de
Presidente da Comissao Mista (Portaria 106/2021) encaminha o referido expediente a
Mesa, contendo o Anteprojeto de Resolugao - que “Institui a Politica de Transparencia,
Dados Abertos e Prestagao de Contas da Camara Municipal de Toledo”. Apos
manifestagao do diretor-geral e deliberagdes, o anteprojeto de resolugao foi encaminhado
pelo presidente para a relatoria do vereador Genivaldo Paes; Item 7) Protocolo n° 203, de
3 de fevereiro de 2022, de autoria da Mesa. Apresentagao de Dotagao Orgamentaria
pelo setor Contabil no que dispoe a materia: “Providencias - Estudo para possiveis
alteragoes da Resolugdo n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagidrios) e da outras
providencias”. Apos manifestagao do diretor-geral e do contador Gerson Nakamura e
deliberagdes, a Mesa por unanimidade decidiu pelo retorno ao departamento contabil para
realizagao de impacto orgamentario para os proximos anos de 2023 e 2024 e apos ao
departamento legislative para confecgao do projeto de resolugao. Item 8) Protocolo n°
1240, de 18 de maio de 2022, de autoria do Diretor-Geral Rodrigo Antoniassi.
Apresentagao de Dotagao Orgamentaria pelo setor Contdbil no que dispoe a materia:
“Processo licitatorio no fornecimento de passagens aereas em classe econdmica, para
voos nacionais e internacionais, conforme a necessidade da Camara Municipal de
Toledo”. Apds manifestagdes do diretor-geral, do coordenador do departamento
administrative, do contador e deliberagdes, os membros da Mesa por unanimidade
decidiram por acatar a alteragao dos novos valores apresentados para realizagao de
processo licitatorio para registro de pregos de aquisigao de passagens aereas e
encaminhamento ao departamento contabil para adequagao das dotagdes orgamentarias
para atendimento da demanda; Item 9) Protocolo n° 1273, de 23 de maio de 2022, de
—. _______ ____________________________________________ P£gina 2 de 3
ao
novo
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autoria do Diretor-Gerai Rodrigo Antoniassi. Estudos para reestruturagao da Lei n° 1.964,
de 13 de agosto de 2007, no que tange a concurso publico, fungoes de
chefia/coordenag§o, da outras providencias. Apos manifestagao do diretor-geral e
deliberagoes, o presidente encaminhou a materia para relatoria do vereador Marcelo
Marques, a ainda que seja realizado oficio do Poder Legislative solicitando cedencia ao
Poder Executive de servidor para lotagao no Setor de Informatica desta Casa visando
atendimento da demanda em vista da aposentadoria da servidora Terezinha Audete
Richetti Dalbosco, assistente de informatica. Item 10) Protocolo n° 1072, de 3 de maio de
2022, de autoria da servidora Tatiane Geise da Silva, zeladora. Indeferimento da
Solicitagao de Progressao por Titulagao da Tatiane Geise da Silva. Apos manifestagao do
diretor-geral, controlador interno, e deliberagoes, os membros da Mesa por unanimidade
corroboram com o entendimento pelo indeferimento do pedido; Item 11) Protocolo n° 1289,
de 24 de maio de 2022, de autoria do Vereador Marcelo Marques. Apresentagao de
Atestado Medico, Ausencia na 9a Reuniao da Mesa. A Mesa recepcionou o atestado,
acatando a justificativa para a ausencia e encaminhando; O presidente solicitou a diregaogerai da Casa, que juntamente com os demais orgaos da Casa realize reuni§o com os
parlamentares para orientagoes quanto a participagao de eventos e apresentagao de
reiatorios pertinentes. Vencida a pauta, o presidente encerrou a reuniao as dez horas e
cinquenta e cinco minutos (10h55min), sendo layrada esta ata, que segue assinada peios
membros da Mesa presentes. O arquivo audiovisual referente a esta reuniao encontrase disponivel no canal do Youtube da Camera Municipal de Toledo.
s' in
LEOCLIDES'BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
/
f
PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente
PAES
ice-Presidente
MARCELO MARQUES
Primeiro-Secretario
BO!
Segundo-Secretario
Pigina 3 de 3
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Memorial de Calculo 000^
Referente maio a dezembro de 2022
meses Valor mensal Valor 8 meses
Bolsa estagio atual conforme contrato 19/2018 8 31.000,00 248.000,00
Taxa administrativa 0,75% 8 232,50 1.860,00
Total 31.232,50 249.860,00
Bolsa de estagio com corregao de 11% 8 36.075,00 288.600,00
Taxa administrativa 0,75% 8 270,56 2.164,50
Total 36.345,56 290.764,50
Acrescimo despesa 31.232,50 40.904,50
Referente ao ano de 2023
meses Valor mensal Valor 12 meses
Bolsa estagio atual conforme contrato 19/2018 12 31.000,00 372.000,00
Taxa administrativa 0,75% 12 232,50 2.790,00
Total 31.232,50 374.790,00
Bolsa de estagio com correpao de 11% 12 36.075,00 432.900,00
Taxa administrativa 0,75% 12 270,56 3.246,75
Total 36.345,56 436.146,75
Acrescimo despesa 31.232,50 61.356,75
Referente ao ano de 2024
meses Valor mensal Valor 12 meses
Bolsa estagio atual conforme contrato 19/2018 12 31.000,00 372.000,00
Taxa administrativa 0,75% 12 232,50 2.790,00
Total 31.232,50 374.790,00
Bolsa de estagio com corregao de 11% 12 36.075,00 432.900,00
Taxa administrativa 0,75% 12 270,56 3.246,75
Total 36.345,56 436.146,75
Acrescimo despesa 31.232,50 61.356,75
Toledo, 06 de junho de 2022
|— ik Assinado digitalmente por GERSON
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| | | r— | | | OU=videoconferencia, 011=33683111000
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tiAi/AHAi ir-^A CN=GERSON SHIGUEIOSHI NAKAMURA: NAKAMURA- 1 Xl x/ v 1 1 w %. Razio; 99397250949 Eu sou o autor deste documento
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Gerson Shigueioshi Nakamura
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana -58
RELATORIO DE IWIPACTO FINANCEIRO NOS EXERCICIO DE 2022 A 2024
Decorrente do parecer da mesa apresentado pelo relator vereador Marcelo
Marques, que dispde sobre estudo para possiveis alteraqoes da Resolugao n° 2,
de 6 de abril de 2020.
Voto do relator...
... item b, considerando a pesquisa realizada pelo Controlador Interno Sr.
David Calga, que apontou que o valor da atual bolsa e o melhor a nivel
municipal, porem abaixo das bolsas de contratos com orgao estaduais,
considerando tambem a corregao realizada para os servidores publicos
municipals no corrente ano, indico aplicarmos a corregao de 11% (onze por
cento) para que a bolsa alcance o patamarde R$ 1.387,50 (Mil, trezentos e
oitenta e sete reals e cinquenta centavos), tornando assim o estagio nessa
casa de leis ainda mais atrativo.
Conforme os artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
Art. 16. A criagao, expansao ou aperfeigoamento de agao governamental
que acarrete aumento da despesa sera acompanhado de:
I - estimative do impacto orgamentario-financeiro no exercicio em que
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaragao do ordenador da despesa de que o aumento tern
adequagao orgamentaria e financeira com a lei orgamentaria anual e
compatibilidade com o piano plurianual e com a lei de diretrizes
orgamentarias.
Art. 17. Considera-se obrigatoria de carater continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisoria ou ato administrativo
normative que fixem para o ente a obrigagao legal de sua execugao por
urn periodo superior a dois exercicios.
Estimativa de calculo de despesa sobre alteragoes da Resolugao n° 2, de 6
de abril de 2020, para corregao da bolsa de estagio em 11% (onze por cento),
para o exercicio atual e os dois proximos exercicios.__________________________
2.022 2.023 2.024
LOA/PPA 12.405.000,00 14.730.500,00 16.188.550,00
Acrescimo de 11% despesa com bolsa estagio 40,904,50 61.356,75 61,356,75|
% Acrescimo despesa sobre LOA / FRA 0,33% 0,42% 0,38%
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:0l.n59on
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Estado do Parana
0 impacto orgamentario e financeiro das alteragoes na legislagao que
dispde sobre alteragdes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 para corregao
da bolsa de estagio em 11% (onze por cento) da Camara Municipal de Toledo
sera suportado pelo orgamento proprio da Camara Municipal de Toledo e
importara em gastos da ordem de R$ 40.904,50 (quarenta mil e novecentos e
quatro reais e cinquenta centavos), que representa 0,33% do orgamento para o
ano de 2022, R$ 61.356,75 (sessenta e urn mil e trezentos e cinquenta e seis
reais e setenta e cinco centavos), que representa 0,42% do orgamento previsto no
PPA para o ano 2023 e R$ 61.356,75 (sessenta e um mil e trezentos e cinquenta
e seis reais e setenta e cinco centavos), que representa 0,38% do orgamento
previsto no PPA para o ano 2024.
DECLARAQAO
Declaro, que as informagbes apresentadas no relatorio de impacto
financeiro evidenciam que as alteragoes na legislagao que dispoe sobre
alteragbes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 para corregao da bolsa de
estagio em 11% (onze por cento) da Camara Municipal de Toledo, estao em
consonancia com a lei orgamentaria anual e o piano plurianual, nao sendo
necessario a adogao de medidas compensatorias.
Toledo, 06 junho de 2022
Leo^lid^s Uuiz Rose Bisognin
r
Presidente da Camara Municipal
Leociides Luiz Rose Bisognin
Presidente
Camara Municipal de Toledo
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; 0(^60
mom?-
rrn
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DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 571.2022
Toledo, 6 de junho de 2022.
Ao coordenador Legislativo
Daniel Augusto Bernardi Scopel
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: Dotagao Orgamentaria
orgamentario para os proximos anos de 2023 e 2024 - “Providencias -
Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020
(estagiarios) e da outras providencias”.
Protocolo 203/2022 impacto
Senhor,
Considerando o disposto no Protocolo n° 1169/2022, datado de 10
de maio de 2022, as 14h e 30min, que faz mengao ao Parecer a Mesa -
(Protocolo 203/2022), “Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”;
Considerando a ATA da Mesa da 9a (nona) Reuniao, datada de
25 de maio de 2022, as 14h, na Sala de Reunioes da Camara Municipal de
Toledo/PR, ora anexada, faz mengao que apos manifestagao do diretor-geral e do
contador Gerson Nakamura e deliberagoes, a Mesa por unanimidade decidiu pelo
retorno ao departamento contabil para realizagao de impacto orgamentario para
os proximos anos de 2023 e 2024 e apos ao Departamento Legislativo para
confecgao do Projeto de Resolugao;
Considerando o “Relatorio de Impacto Financeiro nos exercicios
de 2022 a 2024”, folhas 000054 a 000056, encaminhado pelo contador Contabil
,senhor Gerson Nakamura, datado de 6 de junho de 2022, e que esta presidencia
faz o DEFERIMENTO das informagoes apresentadas no relatorio de impacto
financeiro evidenciam que as alteragoes na legislagao que dispbe sobre que
alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 para corregao da bolsa de
estagio em 11% (onze por cento) da Camara Municipal de Toledo, estao em
consonancia com a lei orcamentaria anual e o piano plurianual, nao sendo
necessario a adocao de medidas compensatorias (grifei);
Diante de todo o exposto, encaminho a materia supracitada ao
Departamento Legislativo para confecgao do Projeto de Resolugao, e a posteriori
para demais medidas necessarias.
LEOCLIDES^aga,.J.LECCL.ES U*
LUIZ ROSO
BISOGNIN: fllpSss
1790468400gSgr='
4
Atenciosamente
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Oficio n° 160/2022 - DL
Toledo, 14 de junho de 2022.
A Sua Excelencia o Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
Toledo - Parana
Assunto: Despacho da Presidencia n° 571.2022.
Senhor Presidente,
Considerando o disposto no Despacho da Presidencia n° 571, de 6 de
junho de 2022, informo que a Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2022, que regulamenta
os estagios de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo,
estabelece em seu artigo 12 que o valor da bolsa de estagio sera definido em norma
especifica.
A norma especifica que fixa o valor da bolsa estagio dos estudantes de
nivel superior, profissional e medio na Camara Municipal de Toledo e a Resolugao
n° 23, de 19 de julho de 2013.
Respeitosamente,
DANIEL AUGUSTO BERNARDI SCOPEL
Coordenador do Departamento Legislative
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Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
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DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 688.2022
Toledo, 1° de julho de 2022.
Ao coordenador Legislative
Daniel Augusto Bernard! Scopel
Camara Municipal de Toledo
Assunto: ALTERAQAO DA RESOLUQAO N° 23, de 2013 - Protocolo 203/2022
- impacto orgamentario para os proximos anos de 2023 e 2024 -
“Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6
de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”.
Senhor,
Considerando o disposto no Protocolo n° 1169/2022, datado de 10
de maio de 2022, as 14h e 30min, que faz mengao ao Parecer a Mesa -
(Protocolo 203/2022), “Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”;
Considerando a ATA da Mesa da 11a (decima-primeira) Reuniao,
datada de 29 de junho de 2022, as 14h, na Sala de Reunides da Camara Municipal
de Toledo/PR, ora anexada, conforme item 13 desta Ata, apos a leitura do
protocolo, manifestagao do vereador Marcelo Marques e deliberagoes, os
membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis a proceder-se a
alteragao da Resolugao n° 23/2013 visando a corregao do valor da bolsa estagio;
Diante de todo o exposto, encaminho a materia supracitada ao
Departamento Legislative para confecgao do Projeto de Resolugao, alterando a
RESOLUQAO n° 23, de 2013, corrigindo o valor da bolsa de estagio mvel superior
para R$ 1.387,50 (urn mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos),
e excluindo-se o valor da bolsa estagio mvel medio ou profissional, e a posteriori
para demais medidas necessarias.
Atenciosamente
LEOCLIDES
LUIZROSO HSHsT
BISOGNIN:
17904684004
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
retaria da
U=RFB
RESENCIAL,
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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ATA N° 11/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 11a Reuniao da Mesa da Camara
Municipal de Toledo/PR, realizada no dia 29 de
junho de 2022.
Aos vinte e nove dias do mes de junho de dois mil e vinte e dois, com inicio as dez
horas e cinco minutos (10h05min), na sala de reunifies da Camara Municipal de
Toledo, realizou-se a Decima Primeira Reuniao da Mesa do ano de 2022, com a
presenpa dos seguintes vereadores membros da Mesa: Leoclides Bisognin,
presidente, Pedro Varela, primeiro-vice-presidente, Genivaldo Paes, segundo-vicepresidente, Marcelo Marques, primeiro-secretario e Valdomiro Bozo, segundosecreterio. Tambem se fez presente o vereador Dudu Barbosa e os servidores David
Calpa, controlador interno, Eduardo Hoffmann, assessor juridico, Valmir Alves de
Moura, coordenador do Departamento Administrative, Daniel Augusto Bernard!
Scopel, Coordenador do Departamento Legislativo, Gerson Shigueioshi Nakamura,
contador, Rodrigo Andre Antoniassi, diretor-geral e Adriano Siega, chefe de gabinete
da presidencia, para tratar e deliberar sobre os seguintes temas em pauta: Item 1)
Protocolo n° 1266, de 20 de maio de 2022, de autoria do servidor Paulo Sergio
Lavagnoli, que solicita Progressao por Titulapao. Apos manifestagao do Diretor-Geral,
Rodrigo Antoniassi e deliberagfies, esclarecido que se trata de progressao por
qualificagao e nao por titulagao, os membros da Mesa por unanimidade votaram
favoraveis a concessao da progressao por qualificagao pleiteada, sendo assinado
sequencia o Ato n° 17/2022; Item 2) Requerimento n° 64, de 7 de junho de 2022, de
autoria do vereador Pedro Varela, referente a implantagao de redutor de Velocidade
na PR-317, proximo ao Recanto Municipal. Apos a leitura do protocolo os membros
da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao encaminhamento do
Requerimento; Item 3) Protocolo n° 2214, de 29 de setembro de 2021, de autoria do
vereador Genivaldo Paes, referente a PARECER DA MESA - RELATORIA -
ANTEPROJETO DE RESOLUQAO - Protocolo n° 1684/2022 - Institui a Politica de
Transparencia, Dados Abertos e Prestagao de Contas da Camara Municipal de
Toledo. AGRUPADO ao protocolo n° 1605/2022, datado de 15 de junho de 2022.
Apos manifestagao do presidente Leoclides Bisognin, leitura do relatorio e
deliberagfies, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao
anteprojeto apresentado, sendo assinado o Projeto de Resolugao n° 9/2022 que sera
encaminhado para apresentagao em plenario; Item 4) Protocolo n° 43, de 4 de
Janeiro de 2022, de autoria do servidor Celestino de Oliveira Brito, Agente Legislativo.
Deliberagao da Mesa - Servidor Daniel Augusto Bernardi Scopel - Coordenador do
Departamento Legislativo - RECURSO contra decisao emanada pelo Diretoria-Geral.
Apos a leitura do protocolo, o presidente designou o vereador Genivaldo Paes como
relator da materia; Item 5) Protocolo n° 203, de 3 de fevereiro de 2022, de autoria da
Mesa. Apresentagao de Dotagao Orgamentaria pelo setor Contabil no que dispfie a
materia: “Providencias - Estudo para possiveis alteragfies da Resolugao n° 2, de 6
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de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”. Agrupado o protocolo n°
1665/2022 - Alteragao da Resolupao n° 2/2022. Apos a leitura do protocolo,
manifestagao do vereador Marcelo Marques e deliberagoes, os membros da Mesa,
por unanimidade, votaram favoraveis a proceder-se a alteragao da Resolugao n°
23/2013 visando a corregao do valor da bolsa estagio, bem como, pelo
encaminhamento das sugestoes propostas no protocolo 1665/2022 a relatoria do
vereador Marcelo Marques, quanto a possiveis alteragoes da Resolugao n° 2/2020.
Adicionalmente manifestou-se o vereador Marcelo Marques e Vereador Dudu
Barbosa, pela necessidade de alteragao na estrutura de pessoal da Camara
Municipal, que permita uma maior atuagao das atividades parlamentares.
Manifestou-se o presidente que ja se encontra em relatoria da Mesa possiveis
alteragoes na Lei n° 1964/2007, que dispoe sobre a estrutura organizacional e
administrativa da Camara Municipal de Toledo, conforme item 13 desta Ata; Item 6)
Protocolo n° 374, de 25 de fevereiro de 2022, de autoria do vereador Marcelo
Marques, referente a PARECER DA MESA - RELATORIA - Protocolo n° 1673/2022 -
Analise da (in)constitucionalidade da Lei "R" n° 119, de 23 de dezembro de 2021, do
Municipio de Toledo, Parana. Apos a leitura do relatorio, pelo arquivamento da
materia, devido a perda do objeto, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram
favoraveis ao arquivamento, devendo ser remetido o processo a assessoria juridica
para encaminhamento de resposta ao Ministerio Publico; Item 7) Protocolo n° 788,
de 30 de margo de 2022, de autoria do vereador Pedro Varela, referente a
PARECER DA MESA - RELATORIA - Protocolo n° 1674/2022 - Alteragao do Ato n°
34, de 30 de novembro de 2018, que estabelece o controle de jornada e frequencia
dos servidores da Camara Municipal de Toledo. Apos a leitura do relatorio,
manifestagao do vereador Marcelo Marques, do assessor juridico Eduardo Hoffmann,
do controlador interno David Calga, do coordenador do Departamento Administrative
Valmir Alves de Moura e deliberagoes, os membros da Mesa, por unanimidade,
votaram favoraveis a alteragao do Ato n° 34/2018 conforme proposto no relatorio do
vereador Pedro Varela; 8) Protocolo n° 1359, de 30 de maio de 2022, de autoria do
vereador Marcelo Marques, referente a PARECER DA MESA - RELATORIA -
Protocolo n° 1667/2022 - art. 20, § 2° do Decreto Judiciario n° 238/2017 e em
cumprimento a determinagao da Exma. Desa. Ana Lucia Lourengo, relatora dos
autos de Agao Direta de Inconstitucionaiidade n° 0026081-96.2022.8.16.0000 - OE.
Apos a leitura do relatorio pela constitucionalidade da Lei “R” n° 119, de 23 de
dezembro de 2021, manifestagao do vereador Marcelo Marques e deliberagoes, os
membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao relatorio proposto,
devendo ser remetido o processo a assessoria juridica para encaminhamento de
resposta ao juizo; 9) Protocolo n° 1658, de 22 de junho de 2022, autoria do vereador
Valdomiro Bozo, referente a apresentagao do Relatorio do Pedido de Vistas das
materias 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 conforme segue: 9.1) Protocolo n° 1109, de 6 de maio de
2022 de autoria da vereadora Marly Zanete, apresenta
explicagoes/esclarecimentos sobre o relatorio de viagem correspondente a XXI
Marcha dos Legislatives Municipais, organizada pela instituigao UVB - Uniao dos
Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas datas de 26 at9 de abril de
que
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2022. Distrito Federal - DF. 9.2) Protocolo n° 1114, de 6 de maio de 2022, de autoria
do vereador Beto Scain que apresenta explicagoes/esclarecimentos sobre o
relatorio de viagem correspondente a XXI Marcha dos Legislatives Municipais,
organizada pela instituigao DVB - Uniao dos Vereadores do Brasil, CNPJ:
83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a 29 de abril de 2022. Distrito Federal - DF.
9.3) Protocolo n° 1115, de 6 de maio de 2022, de autoria do vereador Valdir Rossetto
que apresenta explicapoes/ esclarecimentos sobre o relatorio de viagem
correspondente a XXI Marcha dos Legislatives Municipais, organizada pela
instituigao UVB - Uniao dos Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas
datas de 26 a 29 de abril de 2022. Distrito Federal — DF. 9.4) Protocolo n° 1117, de 6
de maio de 2022, de autoria da vereadora Olinda Fiorentin, que apresenta
explicagoes/esclarecimentos sobre o relatorio de viagem correspondente a XXI
Marcha dos Legislatives Municipais, organizada pela instituigao UVB - Uniao dos
Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a 29 de abril de
2022. Distrito Federal - DF. Apos a leitura do protocolo pelo vereador Valdomiro Bozo
pela aceitagao dos esclarecimentos prestados pelos vereadores e deliberagoes, os
membros da Mesa, por maioria, tendo votado contrario o vereador Genivaldo Paes,
acataram os relatorios de viagens, devendo serem encaminhados ao Departamento
Administrative para pubiicagao e apos para arquivamento junto ao Departamento
Contabil; 10) Projeto de Resolugao n° 10, de 29 de junho de 2022, de autoria da
Mesa, que altera a resolugao que regula o processo administrative no ambito do
Poder Legislative do Munidpio de Toledo. Apos a leitura, manifestagao do vereador
Marcelo Marques, coordenador do Departamento Legislative Daniel Augusto
Bernardi Scope!, vereador Genivaldo Paes e deliberagoes, os membros da Mesa,
por unanimidade, votaram favoraveis ao projeto apresentado, sendo assinado o
Projeto de Resolugao n° 10/2022 que sera encaminhado para apresentagao
plenario; 11) Projeto de Resolugao n° 11, de 29 de junho de 2022, de autoria da
Mesa, que altera o Regimento interno da Camara Municipal de Toledo. Apos a leitura
do relatorio, manifestagao do vereador Valdomiro Bozo, vereador Dudu Barbosa e
deliberagoes, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao projeto
apresentado, sendo assinado o Projeto de Resolugao n° 11/2022 que sera
encaminhado para apresentagao em plenario; 12) Protocolo n° 1553, de 13 de junho
de 2022, de autoria do vereador Leoclides Bisognin, que solicita prorrogagao de
prazo de relatoria - Protocolo n° 578/2022 - recebimento de material publicitario a
Camara Municipal de Toledo/PR, em relagao a divulgagao de Cursos e Palestras,
por empresas da regiao e outros. Apos a leitura do protocolo e deliberagoes, os
membros da Mesa por unanimidade votaram favoraveis a prorrogagao de prazo; 13)
Protocolo n° 1647, de 21 de junho de 2022, de autoria do Vereador - Marcelo
Marques, que solicita prorrogagao de prazo de relatoria - Protocolo n° 1273/2022 -
Estudos para reestruturagao do Lei n° 1.964, de 13 de agosto de 2007, no que tange
a concurso publico, fungoes de chefia/coordenagao, da outras providencias. Apos a
leitura do protocolo e deliberagoes, os membros da Mesa por unanimidade votaram
favoraveis a prorrogagao de prazo. Posteriormente houve manifestagao do vereador
Dudu Barbosa quanto a sugestao contratagao de agencia de pbblicidade para
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divulgagao das agoes institucionais desta Casa. Apos manifestou-se o diretor-geral
Rodrigo Antoniassi, que a materia ja fora tratada nesta. O chefe de gabinete Adriano
Siega, explanou sobre a importancia das assessorias de gabinete
acompanhamento das materias encaminhadas a Mesa, para melhorias administrativas
quanto a pauta das reunibes da Mesa. Vencida a pauta, o presidente encerrou a
reuniao as onze boras e vinte e oito minutos (11h28min), sendo lavrada esta ata, que
segue assinada pelos membros da Mesa presentes. O arquivo audiovisual referente
a esta reuniao encontra-se disponivel no canal do Youtube da Camara Municipal de
Toledo.
no
LEOOLIDES B1SOGNIN
Presidente da Camara Municipal
/
/
-‘-v- PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente
SBNlyALDO PAES
Segwdb-Vice-Presidente
/
MAF^CEUO'MARQUES
Primeiro-Sedretario
VALDOM1R0BOZO
Segundo-Secretario
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