br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 11/1955

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 1955
Date 1955-04-02
EmentaCria escolas municipais, autoriza o Executivo a aumentar o quadro do professorado municipal e dá outras providências.
native_id16469

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

IflutycipaL cle (Toledo
arand
2il 0
/
A Lei Miin^cin^l #8,der^0 de Fove.m£jjo de 1953,fi~
jrfxerenii^'l°calidad©4 deste Mumicipio
JS.a /funicip
ivoA^g.nteve-se na rials
\
aaro e a distribu: rao
as Muni cipais a ^engjfi
At^fe
estrita obse rva^ aaue 1 a
'fid as ]p~ i-a, ^ l .lidade.
ej/Exl
HH*
;ea lie ,est!
%i. 4
Aoonteee spor^/^u^l) Tufc^ipio de Toledo, a partir de
Fovembro de 19p3' e ,obedecendo /J 4eu ri^(g/ de constants progresso ,sofreu
inumeras modificacoes q.uantpi/aos nucleos populosos que o integram.
Fovos\/6avoados ,novos nucleos coloniais,novas concentr
trapoes de familias de co]>onos e pioneiros exigem da irunicipalidade a
criagao de novos centres escolares para que os fill.os desses novos colon
nos nao fiquem privados da instrugao primaria e que nao sofram a solugao
de continuidade dos estudos que frequentaram nos sens locals de origem.
Para isso,obedecendo a norma que o Municipio de Tole￾do se impos - a de dotar todo e qualquer nucleo de colon!zagao dentro do
Municipio de una escola,onde os folhos de colonos e pioneiros possam
prosseguir o seu curso primario,iniciado algures,ou iniciar o mesme cur￾so aqui,aproveitando a sun idade escolar - solicitamos a permissao des-e
Colendo Legislativo x)ara a criagao de escolas uni cipais nos locals in￾dicados no P ro je to-de -Lei que ora subme temos a E'isa Casa.
Cutro assunto que estamos justificando e o dasituagao
legal das orofessoras municipals.quanto a sua classificagao.
C Orgamento deste Exorcicio fixa em 8 o numerO de,pre
fessoras .de 2- Sntrancia e em 10 as de .
Ha,ainda,15 cargos de professores contratados.Esta
categoria e a de -professores que,nao tendo sido aprovados em concurso,
e,portanto,nao podendo ser nomeiados em carater efetivo,sao contratados
por um deterninado per£odo,em geral por urn ano,ate que se submetam e fi￾quem aprovados em concurso ou ate que aparega candidate ao cargo que pre
encha as condigoes legais.
>
t
V
Acontece que,com o afluxo de novos moradores e novos
colonos no municipio e muito frequents a vinda de professoras que,tendo
se submetido ao concurso nos sens municipios de origem e tendo exercido
o magisterio publico em carater efetivo,apresentam-se como candidatas
para preenchimento das vagas nas escolas municipals.
Estas,de acordo com a Lei,tern direito a serem nomeada
das em carater efetivo ,pois, tendo prestado servigos no magisterio publi￾co na qualidade de funcionarias efetivas e tendo sido habilitadas em con
curso,embora em outro municipio ou Estado,adquiriram o direito que Ihes
e assegurado pelos Estatutos dos Puneionarios Publieos e pela Const!tui￾A
rPrC‘fdiura Iflumcipai de Toledo
^6iado do 'Parana
>
Const!tuigao Federal.
Tendo,porem,o Orcamento Municipal limitado o nuraero de
cargos de professores efetivos,nao nos e possivel nomear esses servi￾dores em minero superior ao fixado pela lei 0rgamentaria.,sera a auto￾rizagao legal do Legislativo.
pelos motivos acima expostos e que julgamos perfeitamente
iustificado,submetemos a apreciacao desf^ilustre Casa o seguinte
jer
Art,12 ~ Sao criadas as seguintes Iscolas Municipals:
a) - Mo distrito da Cede;
Escola do Salto do Marreco.
b) - Mo distrito de Movo Sarandi:
Escola de Jaguarundi,
c) - Mo distrito de General Eondon:
Escola de Paragem Pora,
Escola de Eio do Sul,
Escola do Arroio Eundo (M^ 2)
Escola do Arroio Fundo (M5 3).
Art.22 ~ 0 Executive Municipal providenciara o preencblme:
to das vagas de professores municipais,abertas com a criagao das Esco￾las citadas no Art.anterior,com elementos habilitados na forma da lei
Art.32 ™ Eica 0 Executivo Municipal autorizado a aumentar
0 quadro de Professores Municipals efetivos a medida em que,atravez
da selegao ou habilitagao em concurso,forem excluidos os extranume￾rarios contratados,ate que todas as escolas municipais sejaa providas
de titularss efetivos.
PROJETO IE LEI
A
Art.42 - ?ica 5 igualraen te , o Exe cutivo Muni cipal auto ri za￾do a suplementar as Yerbas 8.33.0 a) e 8.33.0 b) ate o quantum nece￾ssario,cancelando ou redusindo a Yerba 8.33.1 na medida da exclusao
de Professores Extranumerarios Contratados.
Art.52 - A presente lei entrara em vigor na data de sua
publicacao?revogando-se as disposigoes em contrario.
.X
Dr.Ernesto Dall^Oglio
A Prefeito
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
moigsffflT
COMISSSO DE HIG-IENEf ASSISfMCIA SOCIAL, SDUCAglO E CUH’IiaRA
mxrmjx
AS3UNT0: - Prcgeto de lei que cria escolas municipals, autoriza o
Executive a aumentar o qusdro do professorado municipal,
e da outras providlTncias.
AU10H: 0 Executivo
PAHECER NS 3/3^
Mereceu a especial atengao ddsta Gomissao, o pro￾jeto de lei em fdco, que bem demonstra a preocupagao do Executivo,
em bem aparalhar o nosso Municfpio com uma r^de de escolas, o que
permits a oportunidade de Toledo contribuir de forma eficiente, para
a extirpagao do maior fragelo nacional — o analfabetismo.
Considerando portanto oportuna e imprescindivel
a iniciativa do Sr, Prefeito, somos de
>
P A R E C E R
que esta Colenda C&mara aprove e transforme em lei o
projeto em questao*
A Ca^ISSAO
A
I
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
>
c /
J£ OP/OS/JfS~3" PROJETO DE LEI
Autor: Executive Municipal
Art* 12 - Sac criadas as seguSntes escolas Municipals:
a) ~ No distrito da Sede:
Escola do Salto do Marreco.
b) - No distrito de Novo Sarandi:
Escola de Jaguarundi*
c) - No distrito de General Rondon:
Escola de Paragem Pora,
Escola de Rio do Sul,
Escola do Arroio Fundo (NS 2)
Escola do Arroio Eundo (N2 3).
Art. 22-0 Executive Municipal providenciar£ o preenchimento
das vagas de professares I\fiunicipais ,abertas com a criagao das Es￾colas citadas no Art.anterior,com elementos habilitados na forma
da Lei.
y
Art. 32 — Pica 0 Executive Municipal autorizado a aumentar o
quadro de Professores Municipals efetivos b medida em que,atrav<§z
da selegao ou habilitagao em concurso, forem excluidos os extranu
mer&rios contratados, at£ que todas as escolas municipals sejam /
providas de titulares efetivos.
Art. 42 - Fica,igualmente, o Executive Municipal autorizado a
suplementar as verbas 8.f5£>.0 a) e 8.33.0 b) at6 o quantum necess&
rio,cancelando ou reduzindo a Yerba 8.33.1 na medida da exclusao
de Professores extranumerArios Contratados.
Art. 52 - A presente Lei entrarA em vig6r na data de
blicagao, revogando-se as disposigoes em contrArio.
sua pu -
.X
Ass. Lr.Ernesto Dali Oglio
Prefeito.
A
Comissao de Finangas e Or^amentos
/para emissao de parecer).
PARECER
Trata o Pro jeto acima da maior intensificagao do Ensino Publico no
Eunicxpiojiniciativa esta que dispensa maiores comentarios quanto ao seU
merito.Somos pela aprovagao.
A
Toledo,2 de Abril de 1955.
rpreldiura Iflumcipal de TLoledo
&6iado do 'Parana
Em 7 da Maio de 1955
Senhor Presidents,
Pelo presente temos o grato praser de enviar a
Colenda Camara nma eopia da Lei Municipal 69,sancionada
nesta data e referente a criapao de novas Escolas Municipals*
Aproveitamos o ensejo para reiterar a V.S*os no￾ssos protestos de eievada estima e distinta consideragao•
Pr.Ernesto Dail^Oglio
Prefeito
Ilmo.Sr*
Ondy Helio Nisderauer
DD»President© da Camara Municipal
N/CIDADE
Li
-A

open original →