| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1955 |
| Date | 1955-04-02 |
| Ementa | Cria escolas municipais, autoriza o Executivo a aumentar o quadro do professorado municipal e dá outras providências. |
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IflutycipaL cle (Toledo arand 2il 0 / A Lei Miin^cin^l #8,der^0 de Fove.m£jjo de 1953,fi~ jrfxerenii^'l°calidad©4 deste Mumicipio JS.a /funicip ivoA^g.nteve-se na rials \ aaro e a distribu: rao as Muni cipais a ^engjfi At^fe estrita obse rva^ aaue 1 a 'fid as ]p~ i-a, ^ l .lidade. ej/Exl HH* ;ea lie ,est! %i. 4 Aoonteee spor^/^u^l) Tufc^ipio de Toledo, a partir de Fovembro de 19p3' e ,obedecendo /J 4eu ri^(g/ de constants progresso ,sofreu inumeras modificacoes q.uantpi/aos nucleos populosos que o integram. Fovos\/6avoados ,novos nucleos coloniais,novas concentr trapoes de familias de co]>onos e pioneiros exigem da irunicipalidade a criagao de novos centres escolares para que os fill.os desses novos colon nos nao fiquem privados da instrugao primaria e que nao sofram a solugao de continuidade dos estudos que frequentaram nos sens locals de origem. Para isso,obedecendo a norma que o Municipio de Toledo se impos - a de dotar todo e qualquer nucleo de colon!zagao dentro do Municipio de una escola,onde os folhos de colonos e pioneiros possam prosseguir o seu curso primario,iniciado algures,ou iniciar o mesme curso aqui,aproveitando a sun idade escolar - solicitamos a permissao des-e Colendo Legislativo x)ara a criagao de escolas uni cipais nos locals indicados no P ro je to-de -Lei que ora subme temos a E'isa Casa. Cutro assunto que estamos justificando e o dasituagao legal das orofessoras municipals.quanto a sua classificagao. C Orgamento deste Exorcicio fixa em 8 o numerO de,pre fessoras .de 2- Sntrancia e em 10 as de . Ha,ainda,15 cargos de professores contratados.Esta categoria e a de -professores que,nao tendo sido aprovados em concurso, e,portanto,nao podendo ser nomeiados em carater efetivo,sao contratados por um deterninado per£odo,em geral por urn ano,ate que se submetam e fiquem aprovados em concurso ou ate que aparega candidate ao cargo que pre encha as condigoes legais. > t V Acontece que,com o afluxo de novos moradores e novos colonos no municipio e muito frequents a vinda de professoras que,tendo se submetido ao concurso nos sens municipios de origem e tendo exercido o magisterio publico em carater efetivo,apresentam-se como candidatas para preenchimento das vagas nas escolas municipals. Estas,de acordo com a Lei,tern direito a serem nomeada das em carater efetivo ,pois, tendo prestado servigos no magisterio publico na qualidade de funcionarias efetivas e tendo sido habilitadas em con curso,embora em outro municipio ou Estado,adquiriram o direito que Ihes e assegurado pelos Estatutos dos Puneionarios Publieos e pela Const!tuiA rPrC‘fdiura Iflumcipai de Toledo ^6iado do 'Parana > Const!tuigao Federal. Tendo,porem,o Orcamento Municipal limitado o nuraero de cargos de professores efetivos,nao nos e possivel nomear esses servidores em minero superior ao fixado pela lei 0rgamentaria.,sera a autorizagao legal do Legislativo. pelos motivos acima expostos e que julgamos perfeitamente iustificado,submetemos a apreciacao desf^ilustre Casa o seguinte jer Art,12 ~ Sao criadas as seguintes Iscolas Municipals: a) - Mo distrito da Cede; Escola do Salto do Marreco. b) - Mo distrito de Movo Sarandi: Escola de Jaguarundi, c) - Mo distrito de General Eondon: Escola de Paragem Pora, Escola de Eio do Sul, Escola do Arroio Eundo (M^ 2) Escola do Arroio Fundo (M5 3). Art.22 ~ 0 Executive Municipal providenciara o preencblme: to das vagas de professores municipais,abertas com a criagao das Escolas citadas no Art.anterior,com elementos habilitados na forma da lei Art.32 ™ Eica 0 Executivo Municipal autorizado a aumentar 0 quadro de Professores Municipals efetivos a medida em que,atravez da selegao ou habilitagao em concurso,forem excluidos os extranumerarios contratados,ate que todas as escolas municipais sejaa providas de titularss efetivos. PROJETO IE LEI A Art.42 - ?ica 5 igualraen te , o Exe cutivo Muni cipal auto ri zado a suplementar as Yerbas 8.33.0 a) e 8.33.0 b) ate o quantum necessario,cancelando ou redusindo a Yerba 8.33.1 na medida da exclusao de Professores Extranumerarios Contratados. Art.52 - A presente lei entrara em vigor na data de sua publicacao?revogando-se as disposigoes em contrario. .X Dr.Ernesto Dall^Oglio A Prefeito CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA moigsffflT COMISSSO DE HIG-IENEf ASSISfMCIA SOCIAL, SDUCAglO E CUH’IiaRA mxrmjx AS3UNT0: - Prcgeto de lei que cria escolas municipals, autoriza o Executive a aumentar o qusdro do professorado municipal, e da outras providlTncias. AU10H: 0 Executivo PAHECER NS 3/3^ Mereceu a especial atengao ddsta Gomissao, o projeto de lei em fdco, que bem demonstra a preocupagao do Executivo, em bem aparalhar o nosso Municfpio com uma r^de de escolas, o que permits a oportunidade de Toledo contribuir de forma eficiente, para a extirpagao do maior fragelo nacional — o analfabetismo. Considerando portanto oportuna e imprescindivel a iniciativa do Sr, Prefeito, somos de > P A R E C E R que esta Colenda C&mara aprove e transforme em lei o projeto em questao* A Ca^ISSAO A I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA > c / J£ OP/OS/JfS~3" PROJETO DE LEI Autor: Executive Municipal Art* 12 - Sac criadas as seguSntes escolas Municipals: a) ~ No distrito da Sede: Escola do Salto do Marreco. b) - No distrito de Novo Sarandi: Escola de Jaguarundi* c) - No distrito de General Rondon: Escola de Paragem Pora, Escola de Rio do Sul, Escola do Arroio Fundo (NS 2) Escola do Arroio Eundo (N2 3). Art. 22-0 Executive Municipal providenciar£ o preenchimento das vagas de professares I\fiunicipais ,abertas com a criagao das Escolas citadas no Art.anterior,com elementos habilitados na forma da Lei. y Art. 32 — Pica 0 Executive Municipal autorizado a aumentar o quadro de Professores Municipals efetivos b medida em que,atrav<§z da selegao ou habilitagao em concurso, forem excluidos os extranu mer&rios contratados, at£ que todas as escolas municipals sejam / providas de titulares efetivos. Art. 42 - Fica,igualmente, o Executive Municipal autorizado a suplementar as verbas 8.f5£>.0 a) e 8.33.0 b) at6 o quantum necess& rio,cancelando ou reduzindo a Yerba 8.33.1 na medida da exclusao de Professores extranumerArios Contratados. Art. 52 - A presente Lei entrarA em vig6r na data de blicagao, revogando-se as disposigoes em contrArio. sua pu - .X Ass. Lr.Ernesto Dali Oglio Prefeito. A Comissao de Finangas e Or^amentos /para emissao de parecer). PARECER Trata o Pro jeto acima da maior intensificagao do Ensino Publico no Eunicxpiojiniciativa esta que dispensa maiores comentarios quanto ao seU merito.Somos pela aprovagao. A Toledo,2 de Abril de 1955. rpreldiura Iflumcipal de TLoledo &6iado do 'Parana Em 7 da Maio de 1955 Senhor Presidents, Pelo presente temos o grato praser de enviar a Colenda Camara nma eopia da Lei Municipal 69,sancionada nesta data e referente a criapao de novas Escolas Municipals* Aproveitamos o ensejo para reiterar a V.S*os nossos protestos de eievada estima e distinta consideragao• Pr.Ernesto Dail^Oglio Prefeito Ilmo.Sr* Ondy Helio Nisderauer DD»President© da Camara Municipal N/CIDADE Li -A