br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 12/1955

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 1955
Date 1955-03-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial, para atender uma subvenção de Cr$ 5.000,00 por mês à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Toledo.
native_id16470

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

* MUNICIPAL D E TOLEDO
A CamaraN Municipal de Toledo, Sstado do Parang, decretou
e eu. Dr* Ernesto Dall^glio, Prefelto Municipal, sanciono a segulnte lei:
artigo l2 - Pica o Poder Executive autorizado
a conceder a A330GIACA0 DE PHOTE
QRQ A MATEHNIDADE E A INPANCIA Dl
TOLEDO,pessoa jurfdioa do Direito
Privado, de car^ter pdblico, uma
subven^ito mensal de Or# 5*000,00
(GINCO MIL CRUZEIROS) a partir do
mes de raargo de 1955*
*
f
* t
.
I artigo 2s - Pica o Poder Executivo autorizado
a abrir no corrente exerefeio
credito especial de Cr$ 50*000,00
(GINQUENTA MIL CRUZEIROS) destina
do ao pagamento da subvengSo
que trata o artigo prizaeiro*
artigo 3C - Revogam-se as disposicbes em con￾trArio.
um
de
l
/
Sala das Sessbes, em 29 de margo de 1955
Jos^ Ayres da Silva -
>
01 L.
i
A
CAMARA MUNICIPAL D3 TOLEDO
?ri.~ S!T;Mr>TLr,?r!f» T-^sSiSrnrSrss MS'ssisiwrsrs?Sui* sstssrssnss*
A S S U N T Os Juatificativa do Proj^to de Lei,
autorizando o Poder Sxeoutivo k
abrir tan cr^dito espeeial,para a
tender uma subvencffo de Or
5.000,00 por sues a ASSOCIACA0 DE
PROTEQSO A MATBRNIDADE E A INEAN
CIA DE TOLEDO.
* # • •
A U T 0 H : Vereador, Jos^ Ayres da Silva
Snr. President©, V Nobres Colegas
Imbufdo do mais nobre sentimento de fraternidade
humana, e que, neste memento,passo a justifiear,o proj^to de Lei de mi
nha autoria, o qual concede nm subvenefto a nASS0CIACJt0 DE PROPECSO I
MATBRNIDADE E A INFlNGIA DE TOLEDO”.
Com a devida venia dos Nobres Colegas, dividirei
minha apreciacfto em duas partes: a primeira versar^ sobre o asoecto le
gal e, a segunda sobre o aspecto humano.
A "ASSOCIACA0 DE PR0TECA0 A MATBRNIDADE E A IN￾PANCIA", foi fundada no mes de setembro do ano de 195**, n£sta Gidade ,
por uma pleiade de distintas Damas de nossa Sociedade, sob os auspfeios
do Departamento Estadual da Grianca.
Sens Estatutos, o qual tive a grata satisfag&o de
anexar, uma copia jimto ao Proj^to de Lei, quo encaminhei a mesa, fo￾ram^aprovados em Assembl^ia Oeral de setembro de 1954 e, encontram-se
devidamente registrados, como pessoa juridica do Direito Privado,de ca
r4ter pdblico, no Cartdrio do Registro de Imdveis, de nossa Gomarca ,
sob o ns 25 as .fls. 19 do livro 3-1 , em 3 de fevereiro de 1955*
A "ASSOGIAQAO", compreende duas categorias de S<5
cios, a saber: socios-eTetivos e sdcios-contribuintes*
Sua Diretoria, eleita pelos sdcios-efetivos, ©m
assembleia Geral, pelo prazo de urn ano, compoem-se dos seguintes car￾gos: uma President©; uma Vice-President©; uma Secret^ria; tuna Segunda-
-Secretaria; uma Tesoureira# uma Segunda-Tesoureira.
A "ASSOOIAQAO", tem como rectirsos de manutencSo,
as seguinfees receitas: a) Mensalidades e GontribuiqSes de associados ;
? “ o) legados; d) subvenqSes, atixflios Federal, Estadual
© Municipal; e) - produtos de festivals, campanlias,ete t f) - eventusis.
. v NO caso de extinc&o da "ASSOGIACAO", seu Patrimo
nio passara ao Departamento Estadual da Crianqa, que 6 utilizar£ aos “
mesmos fins de puericultura*
m
Atualmente o Estado por interm^dio de seu QrgSo
competente, subveneIona a "ASSOOIAQAC", com a importanc5.a de Gr$
5*000,00 (GING0 MIL CRUZEIROS) mensais, sendo tamb^m, praxe, em quasi
todos os Municfpios, subvencionarem a "ASSOCIACA0”,com identica imoor
tancia mensal. “ * “*
„ Dentro de braves dias, seguir^ para a Capital
do Estado, uma enfermeira da "ASSOGIAQAO", que ir^ fazer um curso es￾pecial!zapSo no Hospital da Crianqa, com todas as despesas pagas pelo
Departamento Estadual da Crianga.'
.^ . lfT .^ „ A "ASS0GIACA0", ir^ receber uma Parque-Infantil,
lor^de^G^f Legiao Brasileira de Assistencia" SecgSo do Parang, no va
e ^ 3 L • 000, 0
folha n£ 2
A atual Diretoria da WASSCXJIAOAOW, est^ coniposta das
seguintes Damas:
President© - Snra* Olga Maria Athayde Harailtonl
*
Vice-President© - Snra, Julieta Silveira;
Secret^ria
2^ Secretiria
1~ Tesoureira
2^ Tesoureira
- Snra. Sonia Lorenzoni;
- Snra. Alba Klekner;
- Snra. Diva Becker Zenni*
- Snra. Emflia Leduc Beal.
Sob o aspect© humano, jmiito poderia ser dito e, quic^,
um volumeso livro, poderia ser escrito, sobre as finalidades dessa benemd
rita AssociagSo. -4-
Gonsiderando o espfrito altruistic© dos componentes
desta Casa e* caa a devida anuencia d© todos os presentes, passo a trans￾crever o Artigo 22 dos Estatutos da "ASSOCIAQ£0,f, que reza sobre as
finalidades*
suas
A ASSOGIAQ&O tem por finalidade a proteg&o e assistencia a mater
nidade e a infancia em geral, velando pela sadde, o bem ©star e
as necessidades da crianga e da gestante especialmentei
higiene da maternidade e da infancia, e sua proteglo e assisten
cia antes, durante e depois do parto;
assistencia m^dica a crianga, k gestante e a nutriz enfermaj
assistencia alimentar a crianga, a gestante e a lactente em es￾tado de desnutrigSo ou reconhecimento pobre principalmente
familia com pr6le numerosa;
protegSo e educagSo de criangas drfSs e abandonadas que vivem
nas vias pdblicas sujeitas a fome, ao vicio, ao analfa.betismo,
a contravengao, a perversao, e ao crime, por falta de amparo,
bem como de pais comprovadamente pobres, por meio de colocacao
familiar, internamento, etc
protecSo, tratamento e educagao de criangas com empegos ffsicos,
mentals e sociais (surdo-mudas, aleijadas, c^gas, paralfticas,
etc.);
a)
>
b)
c)
de
d)
*
e)
f) protegSo, recreagSo e educagSo de criangas cujas mSes trabalham
fdra do lar;
divulgag&o dos preceitos de higiene, puericultura, recreaglo
orientada de criangas e servigos sociais, por meio de palestras
e cursos, exposigSes e outros~meios de propaganda;
recreagSo e educagao fisica. dirigida de criangas em geral.;
outras iniciativas ou empreendimentos mddico sociais em favor
da maternidade e da infancia;
g)
h)
X i)
§ - 12 - Para o cumprimento eficiente desses objetivos, a ASSOCIACAO co￾laborar^ com os poderes pdblicos e particulares com o Departam^i
to Estadual da Crianga no sentido de promover o mais eficiente-""
mente possfvel a protegSo e assistencia a maternidade e a infan
cia, como preceitos as ConstituigtSes Estadxaal e Federal e demais
legislagSo em vigor;
§ - 22 - Na medida do possivel, a ASSOC lA^AO organizar^, instalar^ e man￾ter£ estabelecimentos destinados a protegSo e assistencia a ma￾ternidade e posto ou centro de puericultura, crdche, casa da
crianga, cantina maternal e infantil (criangas, gestantes e la- I
ctantes desnutridas), hospital infantil etc.;
Afim de obter os recursos necessaries a OrganizagSo, instalagSo,
ampliacSo, melhoria e manutengSo dos servigos, a AssociagSo pro
movers festivals e campanhas gara aquisigSo de donatives e con- I
tribuigCes,solicitar^ aos govemos municipal, estadual e federall
auxilio e subveng&o perma^nente ou extraordindbia, etc..*" i
A
§ - 32 •
f6lha n2 3
Senhores Vereadores, Nobres Golegas •
Inspirado nas palavras e dizeres dos Grandes-Meatres
e nao menos, humanfstas9 4 que V6s apresento este ProJ^to de Lei# para
vossa apreciaqSo, discussSo e votagSo*
Escreveu, JOVITA DIAS PAGHEGO:
nTrabalha para tomares a infancia alegre,
a juventude felizj em eonseqttencia ter^s
trabalbado para tuna mocidade nobre, orgu￾Iho da P^tria e teun.
Disse a IRMA ANDREZA:
wA^crian§a 4 tana criatrura maraviHaosa, urn
ser angelical; podemos esperar uiuito dlla,
mas ela tamb&n tem nruito a esperar de n6s;
e o que ela nos d4 depend© em grande par￾te ao que n6s Ihe dames".
Oontinuando, afirma-nos a PURA IRMIC ANDREZA:
n Adoro as crlan§as porqu© elas me lembram DEUS.
SSo a sua 6bra prima".
Escreveu, VICTOR HUGO:
tTNgo se olvide que essa d6cel Infancia, toda tre￾mula 4 nda & nossos olhos,carrega em seus bragos
o porvir".
Disse, JEAN JAGQUES ROUSSEAU:
« "A natureza quer que as crian§as sejam crian^as,
antes de serem homens".
Escreveu, GAMILO GASTELO BRANCO:
nA infancia. 4 como a 4gua que desce da bica,
nunca mais sobe".
0 Grande CLEMENTE XIVS, afirmou:
wSer-se-^ tudo ou nada,conform© a educa$So recebidaff.
0 sabio PATEDR, em certa ocasiao disses
"Deis sentimentos me as saltam quando me aproximo de
uma crianga; um de ternura - pelo presente, outro
de respeito « pelo que ela pode se tornar a ser um
dian.
0 saudoso mddico Portoalegrense, Dr. iMrio Totta,
deixou-nos este legado:
"Nada mais triste no mundo que uma crianga triste".
\
e.
X
Gom minhas sinceras excusas, por ter tornado, por de￾nials tempo, a valioso atenqgo de meus nobres colegas, termino a present©
justificativa#
Toledo, 29 de margo de 1955»-
------ _____________________________________
Verpado^ - Jos4 Ayres da Silva -
/}
ESTATUTOS DA
ASSOC1AQAO DE PROTEQAO A MATERNIDADE E A INFANCIA
Capitulo I
Denominapao, fins e sede
Art.l^ - A Associaqao'de Prote^ae'a Maternidade a a-Infaneia-de ................
c nca cidade de................ .., Estado de
.................... sob os auspicios^do Departamento Estadual^da Crianga,
e const!tuida de ilynitado^numero de associados, pessoas fisicas
ou juridicas, e tera duragao por tempo indeterminado.
* Art.2a - A Associagao tem por finalidade a protegao e assistencia a mater￾nidode e a infancia em geral, velando pela saude, o bem estar e
as necessidades da crianga e da gestante especialmente:
a) higiene da maternidade e da infancia, e sua protegao e assisten￾cia antes, durante e depois do parto;
b) assistencia medica a crianga, a gestante e a nutriz enferma;
c) assistencia alimentar a crianga, a gestante e a lactente em esta￾do de desnutrigao ou reconhecimento pobre principalmente de fami￾lia com prole numerosa;
d) protegao e educagao de criangas orfas e abandonadas que vivem nas
vias publicas sujeit^s a fome, ao vicio, ao analfabetismo5 a con￾travengao, a perversao, e ao crime, por faIta de amgaro, bem como
de pais comprovadamente pobres, por meio de colocagao familiar,
internamento, etc,..;
e) protegao, tratamento e educagao de criangas com empegos^fisicos,
mentals e socials (surdo-mudas, aleijadas, cegas, paraliticas,
etc.;)^
f) protegao, recreagao e educagao de criangas cujas maes trabalham
fora do lar;
g) divulgaqao dos preceitos de higiene, puericultura, recreagao ori￾entada de criangas e servigos sociais, por meio de palestras e
cursos, exposigoes e outros meios de propaganda;
h) recreagao e educagao fisica dirigida de criangas em geral;
i) outras xniciativas ou empreendimento medico sociais em favor da
maternidade e da infancia;
- Para 9 cumprimento eficiente desses objetivos, a Associagao cola￾borara com os poderes publicos e particulamente com o Departamen
to Estadual da Crianga no sentido de promover o mais eficientemen
te possivel a protegao e assistencia a maternidade e a infancia,
como preceitos as Constituigoes Estadual e Federal e demais legis *v/
lagao em vigor;
§ - - Na medida do possivel, a Associagao organizara, instalara e mante
ra estabelecimentos destinados a protegao e assistencia a materrm
dade e posto ou centro de puericultura, creche, casa da crianga,
cantina maternal e infantil (criangas, gestantes e lactantes des￾nutridas), hospital infantil etc.;
§ - ~ Afim de^obter os recursos necessaries a Organizagao, instalagao,
ampliagao, melhoria e manutengao dos servigos, a Associagao pro￾movera festivais e^campanhas para aquisigao de donatives e contri.
buigoes, solicitara aos governos municipalj estadual-e federal au
xilio e subvengao permanente ou extraordinaria, etc
>
fundada-em•..
>
^ §
• c d
CAPITULO II
, X Socios, seus deveres e direitos
Art. 3- -A Associagao compor-se-a das seguintes categorias de socios
a) - EFETIVOS, os que, propostos regularmente• fizerem o pqgamento de
mensalidades nao inferior a CRl........ ......................... a titulo de ma
nutengao;
b) - C0NTRIBUINTE3,
A
os que^se comprometem ao pgamento de uma contri￾buigao ^ensal ou doagoes regulares, a seu criterio, sem outras
obrigagoes:
- segue -
§ lfi - Terao o titulo de FIIKDABOR
1-Cao da Sociedade;
“ 5l;alqU?r pessoa podera tar o titulo de HONORARIO, por sua notorida
mo ou s2rvi(^0S re-?-ev\Jltes prestadps a Associagao ou o de BENEMERI￾s? louver prestado a Associagao servigos de culto ou-doado
uma so vosf peio menon? importancia nao inferior a CPS.
e ? dmheiro equivalents; ' ..........
3s - da raesma forma
as pessoas que assinarem a Ata de insta
§ 2-
> de
§ a Associaggo podera conceder o titulo de PROTETOR
a pessoa que presto assigtencia juridica
forma proteja a Associagao;
- Os titulos de HONORARIO, ESNSMERITO, ou PROTETOR, serSo conforidos
Diretori^° Ge Assembleia Geral, mediante proposta do sooios ou da
ou que por quaicuer outra
§ 42
t
- Sao considerados Honorarios o Prefeito Municipal,
to e, os Medicos do Corpo Tecnico,
Artfi 4^ ~ Sao deveres dos associados:
a) prestigiar Associagaoy respeitando os presentes Estatutos e deci
soes da Diretcria, cooperar no sen engrandecimento e colaborar na~
sua nobre .missao, na medida do possivel;
b) aceitar a desempenhar, ccj dignidado e sem quaicuer interesse
oa-.i 9C oa7-gos para que forern ele.itos ou os encargos oue aceit'a￾rem (soraente os efetivos) a
c) contribuir regu1ament e con
§ 5-
o Juiz de Direi￾pes￾as quantias a que se tiverem obrigados;
d) nlriaflsorae^fos'lf^ivol)^1®38 g,?rals> 0r<ii^rias e ext^ordi
.e) proper a adnissao de nevos socios,
“ ':'ao clxreitos dos associados quites:
a) servir-so da assistencia prestada pela Associagao
s iC: ao e;
b) votar e ser vote do (s orient e os efetivos}.;
c) propor sugestoes de interesse geral;
d) solicitar esclarecimentos aos^dirigestes quando os atos e resolu —
goes da Diretoria ua Associagao quo Ihes paregam desviar-se das dis
posigoes destes Estatutos. ~
Art. 5^
em caso de neces
^ § Unico ~ ^erdera a quaiidade de associado t^do aouele que desrespeitar os
presentes Estatutos e domais legislaqao interna da Associagfo e del
xar do saoisfaaer suas contribuigoes, por prase superior a ur.i (1)
ano consecutive? sem justifLcagao aceita pela Diretoria. t CAPITULO III
Diretoria e suas contribuigoes
Art.62 A Assceiagao sera adninistrada por uiaa Diretoria eieite anualaente
pe-os socios efet 70sj podando ser reeleita,
i E # q ae represe.no arc. a .iissociagao em juizo e fora dele,
_ autprizara as despezos e visara os documentos de Tesouraria, ru￾oncara os livros (caixa, de donativos, de .registro de socios, etcJ
o^Gocumen-os de rqsponsabiliuade; designara as pessoas e as comis￾soes que se deverac ocupen de deteuminados trabalhos; apresentara
anua^nentc; ^porocasiao da^assembleia geral ordinaria, relatorio
• '? a"'Dvli:?ae3 (U} Associagao5 durante o exercicio* presidira as reu
ua ‘■uretona e aas assembleias gerais ordinaryas e extraordi￾nanasj com veto de pesempato; eniim, superintendera todos os demais
^t f i9 2s a a S s qc iac ao, torian do todas as medidas neces sarias
constituida del
a)
ao cum
que auxiliara o Presidente
s ou s impea iment cj s ?
nos sens encargos e o
o President© a o 7±ce-Presidente nos
sens encargos, suostitu nido-se o Vice-Presidente nos sens imoediiren
tos; lavrara as atas das s os soes￾da Associacao e d
em - '-r- J- O.
vas neecssarias ao r
-o--
C _ ; tomando todas as iniciati
dos servigos da Associagao;
d) 2* SEC'RETAEIO, que auiv^liara o x- oxort^^ario no$ ^eus c3ncargos e o
subatituira nos sens impsdin? entos;
e) T^SOUREIRO,^quo cuidara da guarda do dinheiro e vvA&res pertencen
tes a Associagao? arrecadara a r^ceita e demais i^rports^cia que Ihss
forsm devidas au doadas; efeuuara os pagamontos autorizados pelo Pro
sidente, jnantepa em dia a escrituragao financeira s patrimonial da
Associagao, apresentara anualmente pelo menos, balangos ^orais du re
ceita e d^spesas patrimonial; dirigira e fiscalizvara tudo quanto ti￾ver relagao com a Tesouraria;
f) 2fi TESOUREIRO, que auxi?iara o Is Tesoureiro aos sens encargos e o
substituira nos seus impedimentos;
§ unico - Todos os cargos da Eiretoria sorao exercidos gratuitamente»
Art.7£“Para auxiliar a Associagao nos seus objotivoSj flea creada a Legiao
de Cooperadoras; que sera constituida das senhoras 8 senhorinhas que
se inscreverem na Associagao com o fim de prestar detenninados ser￾vigos ou atividades sociais, como visits aos domicilios pobres, or￾ganizagao de festas para obtengao de recursos, trabaihos de confec￾gao de roupas e enxovais para criangas, transmissao de ensinamentos,
colaborar nas comemoragoes, ajudar nos servigos mantidos pela Asso￾ciagao ou a ele ligado por suas finalidades, etc..
§ unico -As cooperadoras poderao-ser dispensadas de suas contribuigoes, ca
so 0 solicitem a Diretoria^
Art.&ft-0 corpo Tecnicop sera constituido pelo medicos que, per qualquer
forma, cooperarem nos servigos da Associagao, cabendo-lhes, alein da
organizagao tecnica e cientifiea dos respectivos servigos, minis—
trar instrugoes, atender aos necessitados na sede dos servigos,etc.
Art.9a-Sao orgaos deliberativos da Diretoria e o Corpo Tecnico,,
§ unico- Como orgao deliberative, podera a Diretoria, composts da metade
e mais urn de seus membros, pelo menos, elaborar regulamente in￾ternes, nomear e destituir Jiux.iliares, preencher vagas, interina￾mente, ate a proxima eleigao e interpretar, decidir primeiramente
os casos omissos nestes Estatutos e estudar e deliberar sobre^me￾didas que possam concorrer para o desenvolvimento da Associagao
e seus objetiyos, - aproveitando a colaboragao do Como Tecnico,
quando necessario.
Art.lO2- 0 mandate da Diretoria terminara no dia .
do iniciara as suas atividades a nova Diretoria.
CAPITULO IY
Assembleas Cerais
Art.llfi~ A Assemblea Gerais sera constituida pela reuniao cos socios efe￾tivos, e pleno gozo de seus dirsites sociais0 ........
§ Xs-Havera'anualmente uma Assembles Geral,ordinari® no dia ........ do
para leitura do relator!c do Presidente, aprova￾gao das contas e dos balangos e eleigao e posse da nova Diretoria;
§ 2s— A Assemblea Geral Ortlinaria podera ser convocada pelo Presidente,
sempre que ncessario, ou a requerimento de dez (10) socios quotes;
§ 3a- As Assenbleas Gerais Ordinarias e Exuraordinarias realizar-se-ao
com a presenga de no minima, um tergo (1/3) do total dos socios
efetivos em primeira convocagao, e com qualquer numero deles em
segunda, .
§ 4a- A Assemblea Geral Ordinana sera lembrada aos associados com ante
cedencia de tres (3) dias e a Assemblea Geral Extraordinaria noti
ficada aos associados com antecedencia < e sete (?) dias, pelo me￾nos .
A
V￾9 $ « de cada ano, quan￾IT
mes ... • • • • •
X
CAPITULO V
Patrimonio e recursos ue mantitengao 3
Art.l2s-A Associagao organ!zara o sen patrimonio e constuira os recursos
de manutengao, observados os principios gerais de eccnomia de fi￾nangas, com os seguintes elementos?
a) mensalidade e contribuigao dos associados,
- segue -
■n
*
b) donatives;
c) legaclos^
nj suDven^oes e auxiiios federal,
e) produto de.festivals,
f) eventuais;.
Extinta a Associagao de Protegao a Maternidane
0 acervo tue constar e que de direito Ihe perteno^r
nepartamento.Estadual da Crianga
puericultura,
nftid^,ArerifiC?d°® nos exercicios fingneeiros nao ooderao ser ca￾px^a-izados a custa ae redugao ou deficiencia dos servioos,
A Gsdadual a rnunicipal;
campanhas, etc,;
§ 12 -
e a infancia de ,*.e
passara ao
que o utilis&iba aos mesiaos fins de
§ 2-^ ~
CAPITULO VI
Disposigoes Gerais e Transitorias.,
Art,13-- Os Associados
, . - nao pondem solidariamente ou subsidiariamente ne-
-.as o ngagoes centraidas expressas ou intencionalmente pela Diretc￾na, em noine da Associagao.,
Art.14 ^ e cino .iincuiceiro e social da Associacao coincidira com o ano civil
-ndo, ^portanoo, ae de Janeiro de 31 de dezembro de cada ano.
Arc,152- Sera ccDemorado o dla do nes................ .. de cada ano, da
ta Cia iunciacao da Associa '
Art.16^-.Os membros.da
ao v
Direteria exercerao suas.fungoes ate oa..
.e realizar-se a
para os fins especificados no § la do
- atua-
* doYBnao no dia , Assemblea Gerai Ordinaria,
Art, II tastes Estatutos.
« c
> de 2 Q r, * O ')
» ® -i 'O • C S. CO*
\
4
Art.l/-^» Os presences Estatutes so^deverao ser modificados
oreram, quando puigado necessario, deliberando
em prime!ra convocagao e metade (1/2)
cics efetivos quitesw
peia Assemblea
dois terco /2/3),
em segunda, pelo menos dos
com
so￾Art.18^- Os casos omissos. ' bem como Os^de magna importancia para a Associa￾qao serao resolvidos em Assemblea Gerai Extraordinaria.
rt nssociagao so pod era ser extinta por deliberagao da Assemblea
Geraj. com a presents de 2/3 de socios efetivos quites..
Art019s~
Os - presentes Estatutos-foram.aprovados em Asserablea
».6 j ratificados pelo
*••e registrados como passoa Juridica
no CartoriOj
Gerai de 0...
Prefeito Municipal
de direito.privado,.de.carater publico
» ^ de. * » O C. V C • ^ * 4 4 * 4 *• C O
em . „ « • » # c • o
e „ . 4* ^ * a * o t,
em s * • o » %> O C' C 3* d O > ■'> » «>©***<> « C:
PRSSIDEHTE P .V* -P
VI CE-PRESIBiKTE
Is SECRETARIA
2- SECRETARIA
1* TSSOUREIRA
2a TSSOUREIRA
;. lx.,
y
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
I
COMIoSXO DE FI1TA1TC4o D OH^ v.DiTTTO.
AD3UITT0: Parecer soAre o ^ro je to-de-Lei ,r]e ai
toria do Verador Jose Ayres da
Silva para a concessao de urna sub￾vengao a Associagao do Protegao a
Aa.ternidai.e e In eancia.
s la 0omissao,tendo estudado o assunto a luo da situagao
econo iicc —financeira da iinnicipalidade ? conclne oelo seguinte !
k nobre
em querer amparar co
e louvavel a intengao do tutor do Pronto em foe - .
aaxili ' financeiro aquela b'enemerita associa ;■?. .
Ers' re tanto , e sti ^ o. ndo -se as po s sib:: 1 Id ad e s do ’"uni cipio e
tendo em vista, o regime de rrais estrita economia a que' o mesno esta
send o sub ie tAd, ?d ±pr- te d a ne -:e «• id e
oao da Usina Jidro-Eletrica Municipal
de e'■irV!?.r para
, o naior
onstru￾lera atual desta
die que o Istado,no encontro de
danoia equivalents a 5A d
erpregada nos aervigos de laude Publica,prlgauos
s • ' 1 onto a unior palid ad e iiao esta em ccrpigoes de disne rsar
paroos re curso s,me smo nurca subvengao que , idealmente e me ritoria.
Por esses motives somo pela re jeigao do projeto.
8,
cid ad e e ate nd. e n1 o o in
com o Municipic
-p -U,r contas
f o o I'
d a.
sens
Poledo, o
>
A
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
CCMISSlO DE HIGISKE, ASSISTElTCIA SOCIAL?, EHJCAglO E CULTUHA
A
X
ASSULTO: ~ Projeto de lei qua autoriza o Poder Executive a abrir un
credito especial e conceder uma subvengao de CrS 5*>000,00
mensais, a Associagao de Protegao A Maternidade e d Inf^n￾cia de Toledo*
Tereador Jose Ayres da Silva
P A H E C E R m 2/55
A V Muito embora a Municipal! dade contribua com 5^ de
suas rendas ordinarias, para o Fundo de SatCde e Assi^§ncia Social
que ^ arrecadado pelo Estado e aplicado nos respectives ser^rxgof,
~ se pode negar o alto prop<5sito do vereador Sr. Jose Ayres da
Silva, ao apresentar o projeto em fdco, pois visa o mesmo tao
mente, proporcionar aos menos favorecidos do nosso MunScyoio, os
meios de que necessita, para a assM^ncia aos seus Pilhinhos,
seja, aos futures cidadaos de Toledos'
Deixando de lado o fato de sabermos estar o Municrpio
finangas, ja bastante comprometido com a construgao da Usi￾na Hidroel^trica de Toledo, bem como com outros empreendimentos, ja
que isto & compet§ncia da Comissao de Finangas e Or|amento, ternos
palavras de louvor 4 iniciativa do autor do proj^to em fdco.
nao
so￾on
em suas
apenas
e cons£derando tao somente *o mdrito do pro^eto de lei, somos de
P A R E C E R
que, uma vez a Comissao de Fnangas e Orgamento emitir parecer
favoravel, seja o projeto em questao transformado em lei*-
A COMISSlO
A
A

open original →