| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1955 |
| Date | 1955-03-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial, para atender uma subvenção de Cr$ 5.000,00 por mês à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Toledo. |
| native_id | 16470 |
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* MUNICIPAL D E TOLEDO A CamaraN Municipal de Toledo, Sstado do Parang, decretou e eu. Dr* Ernesto Dall^glio, Prefelto Municipal, sanciono a segulnte lei: artigo l2 - Pica o Poder Executive autorizado a conceder a A330GIACA0 DE PHOTE QRQ A MATEHNIDADE E A INPANCIA Dl TOLEDO,pessoa jurfdioa do Direito Privado, de car^ter pdblico, uma subven^ito mensal de Or# 5*000,00 (GINCO MIL CRUZEIROS) a partir do mes de raargo de 1955* * f * t . I artigo 2s - Pica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exerefeio credito especial de Cr$ 50*000,00 (GINQUENTA MIL CRUZEIROS) destina do ao pagamento da subvengSo que trata o artigo prizaeiro* artigo 3C - Revogam-se as disposicbes em contrArio. um de l / Sala das Sessbes, em 29 de margo de 1955 Jos^ Ayres da Silva - > 01 L. i A CAMARA MUNICIPAL D3 TOLEDO ?ri.~ S!T;Mr>TLr,?r!f» T-^sSiSrnrSrss MS'ssisiwrsrs?Sui* sstssrssnss* A S S U N T Os Juatificativa do Proj^to de Lei, autorizando o Poder Sxeoutivo k abrir tan cr^dito espeeial,para a tender uma subvencffo de Or 5.000,00 por sues a ASSOCIACA0 DE PROTEQSO A MATBRNIDADE E A INEAN CIA DE TOLEDO. * # • • A U T 0 H : Vereador, Jos^ Ayres da Silva Snr. President©, V Nobres Colegas Imbufdo do mais nobre sentimento de fraternidade humana, e que, neste memento,passo a justifiear,o proj^to de Lei de mi nha autoria, o qual concede nm subvenefto a nASS0CIACJt0 DE PROPECSO I MATBRNIDADE E A INFlNGIA DE TOLEDO”. Com a devida venia dos Nobres Colegas, dividirei minha apreciacfto em duas partes: a primeira versar^ sobre o asoecto le gal e, a segunda sobre o aspecto humano. A "ASSOCIACA0 DE PR0TECA0 A MATBRNIDADE E A INPANCIA", foi fundada no mes de setembro do ano de 195**, n£sta Gidade , por uma pleiade de distintas Damas de nossa Sociedade, sob os auspfeios do Departamento Estadual da Grianca. Sens Estatutos, o qual tive a grata satisfag&o de anexar, uma copia jimto ao Proj^to de Lei, quo encaminhei a mesa, foram^aprovados em Assembl^ia Oeral de setembro de 1954 e, encontram-se devidamente registrados, como pessoa juridica do Direito Privado,de ca r4ter pdblico, no Cartdrio do Registro de Imdveis, de nossa Gomarca , sob o ns 25 as .fls. 19 do livro 3-1 , em 3 de fevereiro de 1955* A "ASSOGIAQAO", compreende duas categorias de S<5 cios, a saber: socios-eTetivos e sdcios-contribuintes* Sua Diretoria, eleita pelos sdcios-efetivos, ©m assembleia Geral, pelo prazo de urn ano, compoem-se dos seguintes cargos: uma President©; uma Vice-President©; uma Secret^ria; tuna Segunda- -Secretaria; uma Tesoureira# uma Segunda-Tesoureira. A "ASSOOIAQAO", tem como rectirsos de manutencSo, as seguinfees receitas: a) Mensalidades e GontribuiqSes de associados ; ? “ o) legados; d) subvenqSes, atixflios Federal, Estadual © Municipal; e) - produtos de festivals, campanlias,ete t f) - eventusis. . v NO caso de extinc&o da "ASSOGIACAO", seu Patrimo nio passara ao Departamento Estadual da Crianqa, que 6 utilizar£ aos “ mesmos fins de puericultura* m Atualmente o Estado por interm^dio de seu QrgSo competente, subveneIona a "ASSOOIAQAC", com a importanc5.a de Gr$ 5*000,00 (GING0 MIL CRUZEIROS) mensais, sendo tamb^m, praxe, em quasi todos os Municfpios, subvencionarem a "ASSOCIACA0”,com identica imoor tancia mensal. “ * “* „ Dentro de braves dias, seguir^ para a Capital do Estado, uma enfermeira da "ASSOGIAQAO", que ir^ fazer um curso especial!zapSo no Hospital da Crianqa, com todas as despesas pagas pelo Departamento Estadual da Crianga.' .^ . lfT .^ „ A "ASS0GIACA0", ir^ receber uma Parque-Infantil, lor^de^G^f Legiao Brasileira de Assistencia" SecgSo do Parang, no va e ^ 3 L • 000, 0 folha n£ 2 A atual Diretoria da WASSCXJIAOAOW, est^ coniposta das seguintes Damas: President© - Snra* Olga Maria Athayde Harailtonl * Vice-President© - Snra, Julieta Silveira; Secret^ria 2^ Secretiria 1~ Tesoureira 2^ Tesoureira - Snra. Sonia Lorenzoni; - Snra. Alba Klekner; - Snra. Diva Becker Zenni* - Snra. Emflia Leduc Beal. Sob o aspect© humano, jmiito poderia ser dito e, quic^, um volumeso livro, poderia ser escrito, sobre as finalidades dessa benemd rita AssociagSo. -4- Gonsiderando o espfrito altruistic© dos componentes desta Casa e* caa a devida anuencia d© todos os presentes, passo a transcrever o Artigo 22 dos Estatutos da "ASSOCIAQ£0,f, que reza sobre as finalidades* suas A ASSOGIAQ&O tem por finalidade a proteg&o e assistencia a mater nidade e a infancia em geral, velando pela sadde, o bem ©star e as necessidades da crianga e da gestante especialmentei higiene da maternidade e da infancia, e sua proteglo e assisten cia antes, durante e depois do parto; assistencia m^dica a crianga, k gestante e a nutriz enfermaj assistencia alimentar a crianga, a gestante e a lactente em estado de desnutrigSo ou reconhecimento pobre principalmente familia com pr6le numerosa; protegSo e educagSo de criangas drfSs e abandonadas que vivem nas vias pdblicas sujeitas a fome, ao vicio, ao analfa.betismo, a contravengao, a perversao, e ao crime, por falta de amparo, bem como de pais comprovadamente pobres, por meio de colocacao familiar, internamento, etc protecSo, tratamento e educagao de criangas com empegos ffsicos, mentals e sociais (surdo-mudas, aleijadas, c^gas, paralfticas, etc.); a) > b) c) de d) * e) f) protegSo, recreagSo e educagSo de criangas cujas mSes trabalham fdra do lar; divulgag&o dos preceitos de higiene, puericultura, recreaglo orientada de criangas e servigos sociais, por meio de palestras e cursos, exposigSes e outros~meios de propaganda; recreagSo e educagao fisica. dirigida de criangas em geral.; outras iniciativas ou empreendimentos mddico sociais em favor da maternidade e da infancia; g) h) X i) § - 12 - Para o cumprimento eficiente desses objetivos, a ASSOCIACAO colaborar^ com os poderes pdblicos e particulares com o Departam^i to Estadual da Crianga no sentido de promover o mais eficiente-"" mente possfvel a protegSo e assistencia a maternidade e a infan cia, como preceitos as ConstituigtSes Estadxaal e Federal e demais legislagSo em vigor; § - 22 - Na medida do possivel, a ASSOC lA^AO organizar^, instalar^ e manter£ estabelecimentos destinados a protegSo e assistencia a maternidade e posto ou centro de puericultura, crdche, casa da crianga, cantina maternal e infantil (criangas, gestantes e la- I ctantes desnutridas), hospital infantil etc.; Afim de obter os recursos necessaries a OrganizagSo, instalagSo, ampliacSo, melhoria e manutengSo dos servigos, a AssociagSo pro movers festivals e campanhas gara aquisigSo de donatives e con- I tribuigCes,solicitar^ aos govemos municipal, estadual e federall auxilio e subveng&o perma^nente ou extraordindbia, etc..*" i A § - 32 • f6lha n2 3 Senhores Vereadores, Nobres Golegas • Inspirado nas palavras e dizeres dos Grandes-Meatres e nao menos, humanfstas9 4 que V6s apresento este ProJ^to de Lei# para vossa apreciaqSo, discussSo e votagSo* Escreveu, JOVITA DIAS PAGHEGO: nTrabalha para tomares a infancia alegre, a juventude felizj em eonseqttencia ter^s trabalbado para tuna mocidade nobre, orguIho da P^tria e teun. Disse a IRMA ANDREZA: wA^crian§a 4 tana criatrura maraviHaosa, urn ser angelical; podemos esperar uiuito dlla, mas ela tamb&n tem nruito a esperar de n6s; e o que ela nos d4 depend© em grande parte ao que n6s Ihe dames". Oontinuando, afirma-nos a PURA IRMIC ANDREZA: n Adoro as crlan§as porqu© elas me lembram DEUS. SSo a sua 6bra prima". Escreveu, VICTOR HUGO: tTNgo se olvide que essa d6cel Infancia, toda tremula 4 nda & nossos olhos,carrega em seus bragos o porvir". Disse, JEAN JAGQUES ROUSSEAU: « "A natureza quer que as crian§as sejam crian^as, antes de serem homens". Escreveu, GAMILO GASTELO BRANCO: nA infancia. 4 como a 4gua que desce da bica, nunca mais sobe". 0 Grande CLEMENTE XIVS, afirmou: wSer-se-^ tudo ou nada,conform© a educa$So recebidaff. 0 sabio PATEDR, em certa ocasiao disses "Deis sentimentos me as saltam quando me aproximo de uma crianga; um de ternura - pelo presente, outro de respeito « pelo que ela pode se tornar a ser um dian. 0 saudoso mddico Portoalegrense, Dr. iMrio Totta, deixou-nos este legado: "Nada mais triste no mundo que uma crianga triste". \ e. X Gom minhas sinceras excusas, por ter tornado, por denials tempo, a valioso atenqgo de meus nobres colegas, termino a present© justificativa# Toledo, 29 de margo de 1955»- ------ _____________________________________ Verpado^ - Jos4 Ayres da Silva - /} ESTATUTOS DA ASSOC1AQAO DE PROTEQAO A MATERNIDADE E A INFANCIA Capitulo I Denominapao, fins e sede Art.l^ - A Associaqao'de Prote^ae'a Maternidade a a-Infaneia-de ................ c nca cidade de................ .., Estado de .................... sob os auspicios^do Departamento Estadual^da Crianga, e const!tuida de ilynitado^numero de associados, pessoas fisicas ou juridicas, e tera duragao por tempo indeterminado. * Art.2a - A Associagao tem por finalidade a protegao e assistencia a maternidode e a infancia em geral, velando pela saude, o bem estar e as necessidades da crianga e da gestante especialmente: a) higiene da maternidade e da infancia, e sua protegao e assistencia antes, durante e depois do parto; b) assistencia medica a crianga, a gestante e a nutriz enferma; c) assistencia alimentar a crianga, a gestante e a lactente em estado de desnutrigao ou reconhecimento pobre principalmente de familia com prole numerosa; d) protegao e educagao de criangas orfas e abandonadas que vivem nas vias publicas sujeit^s a fome, ao vicio, ao analfabetismo5 a contravengao, a perversao, e ao crime, por faIta de amgaro, bem como de pais comprovadamente pobres, por meio de colocagao familiar, internamento, etc,..; e) protegao, tratamento e educagao de criangas com empegos^fisicos, mentals e socials (surdo-mudas, aleijadas, cegas, paraliticas, etc.;)^ f) protegao, recreagao e educagao de criangas cujas maes trabalham fora do lar; g) divulgaqao dos preceitos de higiene, puericultura, recreagao orientada de criangas e servigos sociais, por meio de palestras e cursos, exposigoes e outros meios de propaganda; h) recreagao e educagao fisica dirigida de criangas em geral; i) outras xniciativas ou empreendimento medico sociais em favor da maternidade e da infancia; - Para 9 cumprimento eficiente desses objetivos, a Associagao colaborara com os poderes publicos e particulamente com o Departamen to Estadual da Crianga no sentido de promover o mais eficientemen te possivel a protegao e assistencia a maternidade e a infancia, como preceitos as Constituigoes Estadual e Federal e demais legis *v/ lagao em vigor; § - - Na medida do possivel, a Associagao organizara, instalara e mante ra estabelecimentos destinados a protegao e assistencia a materrm dade e posto ou centro de puericultura, creche, casa da crianga, cantina maternal e infantil (criangas, gestantes e lactantes desnutridas), hospital infantil etc.; § - ~ Afim de^obter os recursos necessaries a Organizagao, instalagao, ampliagao, melhoria e manutengao dos servigos, a Associagao promovera festivais e^campanhas para aquisigao de donatives e contri. buigoes, solicitara aos governos municipalj estadual-e federal au xilio e subvengao permanente ou extraordinaria, etc > fundada-em•.. > ^ § • c d CAPITULO II , X Socios, seus deveres e direitos Art. 3- -A Associagao compor-se-a das seguintes categorias de socios a) - EFETIVOS, os que, propostos regularmente• fizerem o pqgamento de mensalidades nao inferior a CRl........ ......................... a titulo de ma nutengao; b) - C0NTRIBUINTE3, A os que^se comprometem ao pgamento de uma contribuigao ^ensal ou doagoes regulares, a seu criterio, sem outras obrigagoes: - segue - § lfi - Terao o titulo de FIIKDABOR 1-Cao da Sociedade; “ 5l;alqU?r pessoa podera tar o titulo de HONORARIO, por sua notorida mo ou s2rvi(^0S re-?-ev\Jltes prestadps a Associagao ou o de BENEMERIs? louver prestado a Associagao servigos de culto ou-doado uma so vosf peio menon? importancia nao inferior a CPS. e ? dmheiro equivalents; ' .......... 3s - da raesma forma as pessoas que assinarem a Ata de insta § 2- > de § a Associaggo podera conceder o titulo de PROTETOR a pessoa que presto assigtencia juridica forma proteja a Associagao; - Os titulos de HONORARIO, ESNSMERITO, ou PROTETOR, serSo conforidos Diretori^° Ge Assembleia Geral, mediante proposta do sooios ou da ou que por quaicuer outra § 42 t - Sao considerados Honorarios o Prefeito Municipal, to e, os Medicos do Corpo Tecnico, Artfi 4^ ~ Sao deveres dos associados: a) prestigiar Associagaoy respeitando os presentes Estatutos e deci soes da Diretcria, cooperar no sen engrandecimento e colaborar na~ sua nobre .missao, na medida do possivel; b) aceitar a desempenhar, ccj dignidado e sem quaicuer interesse oa-.i 9C oa7-gos para que forern ele.itos ou os encargos oue aceit'arem (soraente os efetivos) a c) contribuir regu1ament e con § 5- o Juiz de Direipesas quantias a que se tiverem obrigados; d) nlriaflsorae^fos'lf^ivol)^1®38 g,?rals> 0r<ii^rias e ext^ordi .e) proper a adnissao de nevos socios, “ ':'ao clxreitos dos associados quites: a) servir-so da assistencia prestada pela Associagao s iC: ao e; b) votar e ser vote do (s orient e os efetivos}.; c) propor sugestoes de interesse geral; d) solicitar esclarecimentos aos^dirigestes quando os atos e resolu — goes da Diretoria ua Associagao quo Ihes paregam desviar-se das dis posigoes destes Estatutos. ~ Art. 5^ em caso de neces ^ § Unico ~ ^erdera a quaiidade de associado t^do aouele que desrespeitar os presentes Estatutos e domais legislaqao interna da Associagfo e del xar do saoisfaaer suas contribuigoes, por prase superior a ur.i (1) ano consecutive? sem justifLcagao aceita pela Diretoria. t CAPITULO III Diretoria e suas contribuigoes Art.62 A Assceiagao sera adninistrada por uiaa Diretoria eieite anualaente pe-os socios efet 70sj podando ser reeleita, i E # q ae represe.no arc. a .iissociagao em juizo e fora dele, _ autprizara as despezos e visara os documentos de Tesouraria, ruoncara os livros (caixa, de donativos, de .registro de socios, etcJ o^Gocumen-os de rqsponsabiliuade; designara as pessoas e as comissoes que se deverac ocupen de deteuminados trabalhos; apresentara anua^nentc; ^porocasiao da^assembleia geral ordinaria, relatorio • '? a"'Dvli:?ae3 (U} Associagao5 durante o exercicio* presidira as reu ua ‘■uretona e aas assembleias gerais ordinaryas e extraordinanasj com veto de pesempato; eniim, superintendera todos os demais ^t f i9 2s a a S s qc iac ao, torian do todas as medidas neces sarias constituida del a) ao cum que auxiliara o Presidente s ou s impea iment cj s ? nos sens encargos e o o President© a o 7±ce-Presidente nos sens encargos, suostitu nido-se o Vice-Presidente nos sens imoediiren tos; lavrara as atas das s os soesda Associacao e d em - '-r- J- O. vas neecssarias ao r -o-- C _ ; tomando todas as iniciati dos servigos da Associagao; d) 2* SEC'RETAEIO, que auiv^liara o x- oxort^^ario no$ ^eus c3ncargos e o subatituira nos sens impsdin? entos; e) T^SOUREIRO,^quo cuidara da guarda do dinheiro e vvA&res pertencen tes a Associagao? arrecadara a r^ceita e demais i^rports^cia que Ihss forsm devidas au doadas; efeuuara os pagamontos autorizados pelo Pro sidente, jnantepa em dia a escrituragao financeira s patrimonial da Associagao, apresentara anualmente pelo menos, balangos ^orais du re ceita e d^spesas patrimonial; dirigira e fiscalizvara tudo quanto tiver relagao com a Tesouraria; f) 2fi TESOUREIRO, que auxi?iara o Is Tesoureiro aos sens encargos e o substituira nos seus impedimentos; § unico - Todos os cargos da Eiretoria sorao exercidos gratuitamente» Art.7£“Para auxiliar a Associagao nos seus objotivoSj flea creada a Legiao de Cooperadoras; que sera constituida das senhoras 8 senhorinhas que se inscreverem na Associagao com o fim de prestar detenninados servigos ou atividades sociais, como visits aos domicilios pobres, organizagao de festas para obtengao de recursos, trabaihos de confecgao de roupas e enxovais para criangas, transmissao de ensinamentos, colaborar nas comemoragoes, ajudar nos servigos mantidos pela Associagao ou a ele ligado por suas finalidades, etc.. § unico -As cooperadoras poderao-ser dispensadas de suas contribuigoes, ca so 0 solicitem a Diretoria^ Art.&ft-0 corpo Tecnicop sera constituido pelo medicos que, per qualquer forma, cooperarem nos servigos da Associagao, cabendo-lhes, alein da organizagao tecnica e cientifiea dos respectivos servigos, minis— trar instrugoes, atender aos necessitados na sede dos servigos,etc. Art.9a-Sao orgaos deliberativos da Diretoria e o Corpo Tecnico,, § unico- Como orgao deliberative, podera a Diretoria, composts da metade e mais urn de seus membros, pelo menos, elaborar regulamente internes, nomear e destituir Jiux.iliares, preencher vagas, interinamente, ate a proxima eleigao e interpretar, decidir primeiramente os casos omissos nestes Estatutos e estudar e deliberar sobre^medidas que possam concorrer para o desenvolvimento da Associagao e seus objetiyos, - aproveitando a colaboragao do Como Tecnico, quando necessario. Art.lO2- 0 mandate da Diretoria terminara no dia . do iniciara as suas atividades a nova Diretoria. CAPITULO IY Assembleas Cerais Art.llfi~ A Assemblea Gerais sera constituida pela reuniao cos socios efetivos, e pleno gozo de seus dirsites sociais0 ........ § Xs-Havera'anualmente uma Assembles Geral,ordinari® no dia ........ do para leitura do relator!c do Presidente, aprovagao das contas e dos balangos e eleigao e posse da nova Diretoria; § 2s— A Assemblea Geral Ortlinaria podera ser convocada pelo Presidente, sempre que ncessario, ou a requerimento de dez (10) socios quotes; § 3a- As Assenbleas Gerais Ordinarias e Exuraordinarias realizar-se-ao com a presenga de no minima, um tergo (1/3) do total dos socios efetivos em primeira convocagao, e com qualquer numero deles em segunda, . § 4a- A Assemblea Geral Ordinana sera lembrada aos associados com ante cedencia de tres (3) dias e a Assemblea Geral Extraordinaria noti ficada aos associados com antecedencia < e sete (?) dias, pelo menos . A V9 $ « de cada ano, quanIT mes ... • • • • • X CAPITULO V Patrimonio e recursos ue mantitengao 3 Art.l2s-A Associagao organ!zara o sen patrimonio e constuira os recursos de manutengao, observados os principios gerais de eccnomia de finangas, com os seguintes elementos? a) mensalidade e contribuigao dos associados, - segue - ■n * b) donatives; c) legaclos^ nj suDven^oes e auxiiios federal, e) produto de.festivals, f) eventuais;. Extinta a Associagao de Protegao a Maternidane 0 acervo tue constar e que de direito Ihe perteno^r nepartamento.Estadual da Crianga puericultura, nftid^,ArerifiC?d°® nos exercicios fingneeiros nao ooderao ser capx^a-izados a custa ae redugao ou deficiencia dos servioos, A Gsdadual a rnunicipal; campanhas, etc,; § 12 - e a infancia de ,*.e passara ao que o utilis&iba aos mesiaos fins de § 2-^ ~ CAPITULO VI Disposigoes Gerais e Transitorias., Art,13-- Os Associados , . - nao pondem solidariamente ou subsidiariamente ne- -.as o ngagoes centraidas expressas ou intencionalmente pela Diretcna, em noine da Associagao., Art.14 ^ e cino .iincuiceiro e social da Associacao coincidira com o ano civil -ndo, ^portanoo, ae de Janeiro de 31 de dezembro de cada ano. Arc,152- Sera ccDemorado o dla do nes................ .. de cada ano, da ta Cia iunciacao da Associa ' Art.16^-.Os membros.da ao v Direteria exercerao suas.fungoes ate oa.. .e realizar-se a para os fins especificados no § la do - atua- * doYBnao no dia , Assemblea Gerai Ordinaria, Art, II tastes Estatutos. « c > de 2 Q r, * O ') » ® -i 'O • C S. CO* \ 4 Art.l/-^» Os presences Estatutes so^deverao ser modificados oreram, quando puigado necessario, deliberando em prime!ra convocagao e metade (1/2) cics efetivos quitesw peia Assemblea dois terco /2/3), em segunda, pelo menos dos com soArt.18^- Os casos omissos. ' bem como Os^de magna importancia para a Associaqao serao resolvidos em Assemblea Gerai Extraordinaria. rt nssociagao so pod era ser extinta por deliberagao da Assemblea Geraj. com a presents de 2/3 de socios efetivos quites.. Art019s~ Os - presentes Estatutos-foram.aprovados em Asserablea ».6 j ratificados pelo *••e registrados como passoa Juridica no CartoriOj Gerai de 0... Prefeito Municipal de direito.privado,.de.carater publico » ^ de. * » O C. V C • ^ * 4 4 * 4 *• C O em . „ « • » # c • o e „ . 4* ^ * a * o t, em s * • o » %> O C' C 3* d O > ■'> » «>©***<> « C: PRSSIDEHTE P .V* -P VI CE-PRESIBiKTE Is SECRETARIA 2- SECRETARIA 1* TSSOUREIRA 2a TSSOUREIRA ;. lx., y A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA I COMIoSXO DE FI1TA1TC4o D OH^ v.DiTTTO. AD3UITT0: Parecer soAre o ^ro je to-de-Lei ,r]e ai toria do Verador Jose Ayres da Silva para a concessao de urna subvengao a Associagao do Protegao a Aa.ternidai.e e In eancia. s la 0omissao,tendo estudado o assunto a luo da situagao econo iicc —financeira da iinnicipalidade ? conclne oelo seguinte ! k nobre em querer amparar co e louvavel a intengao do tutor do Pronto em foe - . aaxili ' financeiro aquela b'enemerita associa ;■?. . Ers' re tanto , e sti ^ o. ndo -se as po s sib:: 1 Id ad e s do ’"uni cipio e tendo em vista, o regime de rrais estrita economia a que' o mesno esta send o sub ie tAd, ?d ±pr- te d a ne -:e «• id e oao da Usina Jidro-Eletrica Municipal de e'■irV!?.r para , o naior onstrulera atual desta die que o Istado,no encontro de danoia equivalents a 5A d erpregada nos aervigos de laude Publica,prlgauos s • ' 1 onto a unior palid ad e iiao esta em ccrpigoes de disne rsar paroos re curso s,me smo nurca subvengao que , idealmente e me ritoria. Por esses motives somo pela re jeigao do projeto. 8, cid ad e e ate nd. e n1 o o in com o Municipic -p -U,r contas f o o I' d a. sens Poledo, o > A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA CCMISSlO DE HIGISKE, ASSISTElTCIA SOCIAL?, EHJCAglO E CULTUHA A X ASSULTO: ~ Projeto de lei qua autoriza o Poder Executive a abrir un credito especial e conceder uma subvengao de CrS 5*>000,00 mensais, a Associagao de Protegao A Maternidade e d Inf^ncia de Toledo* Tereador Jose Ayres da Silva P A H E C E R m 2/55 A V Muito embora a Municipal! dade contribua com 5^ de suas rendas ordinarias, para o Fundo de SatCde e Assi^§ncia Social que ^ arrecadado pelo Estado e aplicado nos respectives ser^rxgof, ~ se pode negar o alto prop<5sito do vereador Sr. Jose Ayres da Silva, ao apresentar o projeto em fdco, pois visa o mesmo tao mente, proporcionar aos menos favorecidos do nosso MunScyoio, os meios de que necessita, para a assM^ncia aos seus Pilhinhos, seja, aos futures cidadaos de Toledos' Deixando de lado o fato de sabermos estar o Municrpio finangas, ja bastante comprometido com a construgao da Usina Hidroel^trica de Toledo, bem como com outros empreendimentos, ja que isto & compet§ncia da Comissao de Finangas e Or|amento, ternos palavras de louvor 4 iniciativa do autor do proj^to em fdco. nao soon em suas apenas e cons£derando tao somente *o mdrito do pro^eto de lei, somos de P A R E C E R que, uma vez a Comissao de Fnangas e Orgamento emitir parecer favoravel, seja o projeto em questao transformado em lei*- A COMISSlO A A