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materia nº 893/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 893 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaPavimentação asfáltica na Rua Fortunato Grisa, localizada no Jardim Coopagro.
native_id16497

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-07-11 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 23ª Sessão Ordinária, do dia 11/07/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-07-07 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 23ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-07-07 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 893/2022
Pavimenta9ao asfaltica na Rua Fortunate Grisa
localizada no Jardim Coopagro.
Senhor presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao chefe do Poder Executive Municipal, a pavimentagao asfaltica na Rua
Fortunate Grisa, esquina com a Rua Luiz Antonio Basso, no Jardim Coopagro.
O asfalto da rua supracitada contem irregularidades, o que tern
prejudicado o transit© e gerado riscos a vida e integridade fisica dos condutores e
pedestres e de danos aos velculos automotores. Esta obra se encontra parada. a
realizagao de servigos visando a conservagao ou o reparo da malha de asfalto. Ainda,
sugere-se a reforma das calgadas, dado o estado em que se encontram.
Tal solicitagao encontra amparo no § 2° do artigo 1° do Codigo de
Transito Brasileiro, que dispoe que e dever dos orgaos e entidades, no ambito de suas
competencias, adotar medidas destinadas a assegurar o transito em adequada ao
uso.
Art. 1° - O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio
nacional, abertas a circula?§o, rege-se por este Cbdigo.
§ 2° - O transito, em condigdes seguras, 6 um direito de todos e dever dos
orgdos e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo,
no ambito das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar
esse direito.
Assim, a fim de melhorar a infraestrutura urbana, atendendo assim as
reivindicagoes dos inumeros moradores da regiao e proporcionar mais seguranga para
o transito, encaminha-se a referida indicagao para que o Poder Executive Municipal
tome as devidas providencias.
SALA DAS SESSOES, 5 de julho de 2022.
GENIVALDO DE JESUS PINTO DE CASTRO
Sua autenticidade pode ser confirmada no endereco :
<http://www.serpro.gov.br/assinador-digital>
GENIVALDO JESUS
Centro Clvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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