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materia nº 897/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 897 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaAdoção de medidas para o cumprimento da Lei 13.722, de 2018, no âmbito do Município de Toledo
native_id16502

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-07-11 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 23ª Sessão Ordinária, do dia 11/07/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-07-07 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 23ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-07-07 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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INDICAÇÃO Nº 897/2022
Adoção de medidas para o cumprimento da Lei 
13.722, de 2018, no âmbito do Município de Toledo.
Senhor Presidente,
O Vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
 ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas para o 
cumprimento da Lei 13.722, de 2018, no âmbito do Município de Toledo.
Professores e funcionários de escolas, públicas e privadas, de ensino infantil e 
básico deverão ser capacitados em primeiros-socorros. A Lei 13.722, de 2018, torna 
obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e 
funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de 
estabelecimentos de recreação infantil. Define ainda que os cursos sejam ofertados 
anualmente, tanto para capacitação quanto para reciclagem dos profissionais já capacitados. 
O objetivo do treinamento é possibilitar que os professores consigam agir em situações 
emergenciais enquanto a assistência médica especializada não for proporcionada.
O conteúdo dos treinamentos será direcionado de acordo com a faixa etária 
do público atendido. As instituições educacionais deverão dispor ainda de kits de primeiros 
socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial, 
como os corpos de bombeiros militares e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
(Samu).
A quantidade de profissionais capacitados em cada estabelecimento será 
definida em regulamento e deverá levar em conta a proporção com o tamanho do corpo de 
funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças e adolescentes.
O descumprimento das normas ocasionará a aplicação de penalidades como 
notificação e multa. Na ocasião de reincidências, a multa será em dobro e poderá gerar até 
cassação do alvará de funcionamento ou autorização. Se a escola ou creche for pública, 
deverá haver a responsabilização patrimonial do agente público.
SALA DAS SESSÕES, 5 de julho de 2022.
LEOCLIDES BISOGNIN

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