| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1955 |
| Date | 1955-11-18 |
| Ementa | Isenta contribuintes do Município que estiverem com atraso no pagamento de seus impostos, que efetuarem o pagamento até o dia 31 de dezembro do corrente ano. |
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rl dmara Otlunicipal dt XLoLedo ap. Preaidente da Camara Municipal de Toledo 0 /ereador a que este subscreye submete a'apreciaoao sreguinte projeto de Lei : ^ - lei m l/£T/9j) O A Camara Municipal de Toledo, Municipal sanciono a seguinte Lei; aprovou e eu Prefeito 12 ) Pi cam isento de multa tod os os contribuintes do Municipio que estiverem cam. atrazo no pagamento de sens imp os tos, que efetuarem o pagamento ate o dia 31 de Dezzem-"" # bro do corrente ano* 2$) A p re sente lei entrara em vigor^na data de sua publicagao, revogando—se as disposigoes em contrario# V Sala das Sessoes, 18 de Novembro de 1955 Willibaldo Pinkier > A Camara Ifiunicipai de Coledo I.j'I KS l/<f 7 0 A Camara Municipal, de Toledo, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Le: - Picam isentos de multa todos os contribuintes do Municipio, que estiverem com atrazo no pagamento de se us impostos, que efetuarem o pagamento ate o dia 31- de dezembrc do corrente ano. -■A presente Lei entrara em vigor na data de sua publi caqao, revogando-se as dispcsicoes em eontrario. 15 v 20 3ala das Sessoes, 18 de novembro de 1955 * 7 .. r A Camara 'Ttlmicipal dc XLoltdo as, 18 do nov..mb2’o de 1955 Serlior Prasidante Mmxo ao px® santo tanho a aandUna aatlaxa^ac la pas l maos da ¥oasa iiacosleiaoia o to ds l*al Q.US iaanta — ccmtribulntaa do MmLclplo, qu© ofetoai'amsar da miiltaa tod. ob os p&.gmmnto ate 31 de dezombxo do corrsnt^ anc*. Valho-£fie da oportonldade para reiterar a V* ^:aa*f sous aa ®iBhaaf V- ATiUCI C >A 3 3A0E-Ag?SS. l£CIC Zi2iEI _____—- oifcStfEKitn!® 4t •• Ao ^jrnxOm 3r. carol alLio miedekatbh PSK;3U)i®’'EE BA OCmSS&O ?WAHQAi3 Z CEyA- -ft/CIBADB-- r -A Cdmam Iflmicipal de Xloledo 'T LEI ITS l/£7 <4 J>Z> A Camara Municipal de Toledo, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Le: 1- - Picam isentos de multa, todos os contribuintes do Municfpio gue estiverem com atrazo no pagamento de sens impostos, cue efetuarem o paga - mento at£ 31 de dezembro do corrente ano. 2^ - A presente Xei entrant em vigor na data do sen sancionamento, revogando-.se as disposicoes emcontrdrio• V Sala das Sessoes em, 15 de dezembro de 1955 /ecd> S /oiicio PRSSI'DEMTE r , CAMARA MOTIC1PAL DE SOLEDO Corilssao cle Financas e Orcanentos » $7f\ m°- 3 Aos 12 dia do mes de dezembro do ano de na sala de reunioes ;v da eanara Municipal de Toledo, reunirara-se, as 9?30 os Yereadores que a oresente subscrevem, afim de, de ordem do Sr. Presidente da Comissao, discntirem e firmrem sen parecer sobre: Projeto de Lei de antoria do Sr. Clecio Zenni, DD. Presidente da Camara, qne trata da isenqao dejanlta sobre impostos que forem pages ate 31 do mes em vigor. Com a palavra o Vereador Aleebiades Formighieri, elegion o pensanento do antor do projeto, visto qne, ao mesmo tempo em que beneficiava os agricultores que no corrente ano tiveram uma safra de milho e feijao malograda, insentivava-os, por outro lado, para re gularizar sens debitos e suprir os cofres do erario municipal,-aatualnente um tanto deficientes. 0 Vereador Ondy H.Niederauer, sugeriu, afim de evitar prejuizos decorrentes de retardacao, com demoradas e varias discuqoes em plenario, sugeriu, fosse a materia considerada de urgent^. 0 Verador Waldi Winter, pediu, tambem com vistas para a brevidade, fosse alterado o artigo segundo do projeto. Isto posto, deliberou-se exarar o seguinte:/^/ PAHSCER I~ Requer esta Comissao a Mesa, seja^a materia^considerada de urgencia e portanto submetido 3. discusao e votaqao unica. II- Seja alterada a redacao do Art.Zs para a seguinte: A presente Lei entrara em vigor yia data do seu sancionamento, revogando-se disposicoes em contrario. Rada mais tendo a tratar, foi dado por encerrada a present© reuniao, e lavrada a present© ata que polos presente e assinada. \ v. ta Y A Qdmam IflunidpaL de Toledoi Eaf 2 de dezembro de 1955 IT Selior Profeito Junto ao present©j, temos a maxima satisfagao d3 passar ds maos o Tdssa Bxcelencio 9 o Projeto de Eel, quo isen a de mul ;u todo,s os oontribuin piof quo estiverem com sens impostos atraados t rem es do Munich & efetua «. seus pa.^anentos att? 51 do corrente, com a alteragao - anexaf do artigo 2Q f pa. -a sanoionamento # Semdo sd aproveitamad a oportunidado f paraapresentar ob protestos de elevada estima & 9 V d 7. Excia. BISTIHPA GOBBIBEBAQlG ^ , <£76C& Qii^nTO 7,2'.t:ix PEESI )EIITE Ao T Exmo. Sr# Br EBIISSTO DAL *00110 Prefeito Municipal m/01 ABE— \ Iflunicipal de Toledo u&tftado do 'Parana ..'Sife iCio r Toledo? 9 de dezembro de 1955 Senlior Presidente An6xo ao presente, passo as maos de Ydssa Excelencia, o ,,YET0U1P l/55y jnntamente com o Projeto de Lei,, que trata da isencao de multas, aos contribuintes que nao pagaram os sens impos. tos., relativos ao corrente exerclcio. Yalh6-me da oportunidade, para reiterar a Y6ssa .Excelencia, as minhas mais RESPEITOSAS SAUDAgOES Dr. Ernesto Lall’Oglio pPlEEeito. muni or pal r Ao Exmo. Sr, CLEGIO ZEMTI D.D, Presidents da Camara Municipal A N/CILALE g- jfc 'Prefdtum Iflunidpai de &4iadc do 'Varand i Toledo? 9 de dezembro de 1955 gs 1/55 Senhor Presidente Considerando que o Projelo de Lei, que trata da isengao de multa, aos- contribuintes que estiverem com atra zo no pagamento de sens impostos, vem contrarian os interesses do Municipio, este Executive de acordo com o Arts 33 da lei Or ganica dos Municipios, opoe seu MYETOu pelos motives seguintes: - a.)- Os contribuintes que se acnam em atrazo com seus pagamentos de impostos, sao na maioria, Pirmas s6_ lidas e pessoas de reconhecidas possibilidades fi nanceiras, sendo que poucos sao os pequenos col^o nos que deixa.ram.de pagar os seus impostos. b)- Oaso 0 Projeto em aprego fosse sancionado, os con tribuintes que pagaram os seus tributes commultas, se encontrariam nos seus direitos de plai tearem os beneficios da isenca.0, si berg que, ama teria em discussao nao tenha efeito retroativo , mas contudo, crearia urn. "caso" entre os contribip intes e a Municipalidade. Fao hi duvida que, a in tengao desse Legislative, ao elaborar o Projeto, t o fez zelando pelos interesses dos seus Municipes, nao seria justo , beneficiar uns nos contribuintes T ‘mas acontece que e toilier os direitos de outros que pagaram os seus impostos com multas'A ;t)T-Gomo 6 do conhecimento dos Ilustrados Membros dfe sa Casa Legislativaf a Municipalidade assumiu grm * des responsabilidades para 0 exercicio de 1956 , 6bras da construgao da Usina Hidro Elitri_ ca desta cidade e a de Sarandl, e na eventualida de de se processar a isengao de que trata o refe, -rido Projeto, fatalmente abririamos urn precedente, deixando os contribuintes, na sua, maMria, de efe ' tuarem seus pagamentos de impostos nas dpocas cer tas, conforme os dispositivos do Cddigo Tributdiio, como as A / 'Preftitura Hiumcipal dt &Siadc do 'Varmtd OUdO 'V FIs.2/9/12/55 para usufruirem os beneflcios da. isengao das maltas ? o que resultaria soluga.o de continui dade nos servigos ora em exocugao. Pelo expostoj este Executivo lamenta nao poder sancrn nar o Projeto em qaestao, pelo que, junta-© ao presente Vdto,dB Yolvendo a dssa Pespeitavel Edilida.de pa.ra os devidos fins, GABINETE DO PREFEITO MUHICIPAf DE TOLEDO, em 9 de dezemloro de 1955 ■*1 Dr, Ernesto Dall’Oglio PEEEEIT0 MEDICIPAL -V T Ao Exmo. Sr. CLECIO ZEEEI D.D., Presidente da Camara Municipal C I D A D E:- A