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materia nº 915/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 915 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaRealização de estudo de viabilidade de alienação dos imóveis institucionais e destinação dos recursos para o Fundo Municipal de Habitação.
native_id16525

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-07-11 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 23ª Sessão Ordinária, do dia 11/07/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-07-07 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 23ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-07-07 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 915/2022
Realiza?ao de estudo de viabilidade de alienagao dos
imoveis institucionais e destinagao dos recursos para
o Fundo Municipal de Habitagao.
Senhor Presidents,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, a realizagao de estudo de
viabilidade de alienagao dos imoveis institucionais e destinagao dos recursos para o Fundo
Municipal de Habitagao.
As chamadas areas institucionais sao espagos livres afetados para fins
comunitarios de utilidade publica, como a construgao de escolas, hospitals, locals destinados
a promogao da cultura, lazer e similares. Assim, para que possam ser alienadas pelos
metodos do direito privado, elas tem de ser previamente desafetadas.
A desafetagao de um bem publico e urn ato da Administragao consistente na
perda de sua destinagao publica a qual ele estava proposto. Por outro lado, a alienagao de
um bem publico, em qualquer de suas formas, esta sujeita ao cumprimento de requisites
legais, nos quais deverao ser observados no estudo de viabilidade.
Sabe-se que o estabelecimento de uma area institucional, por certo, e o
interesse publico na reserva de determinada area para comportar equipamentos comunitarios.
Por este motive, a desafetagao da area institucional e medida excepcional que somente se
justifica em situagoes nas quais a medida inquestionavelmente atenda melhor ao interesse
publico do que a propria restrigao imposta ao bem.
Diante disso, e notorio que os imoveis que nao estao sendo utilizados pelo
Municipio porque nao se prestam as suas finalidades, poderao submeter o erario publico a
suportar elevados custos administrativos, no afa de cuidar da manutengao, evitar ou mesmo
reverter invasoes, bem como impedir a degradagao do ambiente e das condigoes de
seguranga dos locais em foco, com a consequente desvalorizagao do patrimonio.
Sendo assim, a alienagao dos bens imoveis se dara na forma de leilao, o que
proporcionara o aumento da arrecadagao municipal, elevando ainda mais a capacidade de
investimento da Administragao, sendo que o total arrecadado sera revertido, unica e
exclusivamente para o Fundo Municipal de Habitagao, voltadas para polfticas urbanas,
especialmente em habitagao popular.
SALA DAS SESSOES, 5 de julho de 2022.
ASSINAOO OIGITALVEME
VALDOMIRO NUNES FERREIRA
DATA
06/07/2022
Aconlornidacecom iassinAtbr? acrit se' verificeO* em;
hUp://Mrpro.|ov.br/»sinMlor-<ll|it«l 0SKRPRO
VALDOMIRO BOZO
Centro Civico Presidents Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
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