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materia nº 5/1956

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 1956
Date 1956-03-03
EmentaTorna sem efeito o artigo 182 e dá nova redação ao artigo 183 do Código Tributário e Fiscal do Município.
native_id16530

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>
Senhor President©
0 Yereador^a que este subscreve, solicita a Y.Excia., seja submetida
a apreciagao desta acolenda Samara o seguinte:
J)<£ J?/&$ //&S PHOJETO DE LEI
*
Torna sem efeito o artigo 182
e da nova redagao ao^artigo -
183 do Codigo Tributario e Pi£
cal do Municipio,
Art.- 12 - pica sem efeito o artigo 182 do capitalo III do Godigo
Tributario e Piscal do Municipio*
Art.- 22-0 artigo 183 do capitulo III do Codigo Tributario e Mis
cal do Municipio, passa a ter a seguinte redagao: "A Go
missao do Procurador sera paga depots de liquidado cada
caso separadamenteH•
Art. -39 - A^presente lei entrara em vigor na data de sua publiea￾gao*
Art.- 49 ~ Revogam-se as disposigoes em contrario.
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Sala das Sessoes, 3 de Margo de 1956
^
Clecio Zenni.
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Ao Sr. Yereador Jose Ayres da Silva
M.L. Presidents da C&mara Municipal
HESTA;
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Cdmam Ifimicipal dc X^oiedo
ESTADO DO PARANA
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CiOHISSlO PE lEGISIAC^O B JUSTICA.
3 . L E_ E_ £ E n _ IIS 3/56
Assunto: Torna sem efeito o artigo 182 e &d nova redagag ao Artigo
183 do Codigc Trlbutyric e Fiscal do Mimicipio.
Autor: Vereador Clecio Zenni
Aohou esta Comissao bastante acertada a iniciativa
do nobre Ve reador Clecio Zenni em laser ajna alteragao no Cddigo Tri
butdrio e Fiscal do Municipio, visto o art, 182 ser raalmente desne￾cessario e o art. 183 ser amtanto extenso, podendo ser resumido
mo propoe o autor do proj^to.
eo-
( Sxpecificando o que acima foi dito e esta Comissao de
P A F, E C E R
qua o pregeto em questao deverd ser aprovado.
3ALA FAS SESSGES, em 7 de Margo de 1956
A COMICSlC
-4,
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Qdmam Qflunicipal de Toledo
ESTADO DO PARANA
> COMISSlO PE FINAUgAS E ORQAIilEaTO
? A R 5 C E R ga 5/gg
As sunto; Torna sem efeito o artigo 182 e eld nova redagao ao artigo 183
do Codigo Tributario e Fiscal do Municfpio.
Autors Yereador Glecio Zenni,
Ssta Gomissao, apos um acurado estudo,sdbre o -
projeto de lei de autoria do yereador Glecio Zenni, com refer£ncia aos
artigos 182 e 183 do Cddigo Tributario e Fiscal do Municupio,
As seguintes conclusoes:
Que o artigo 182 seja tornado sem efeito, porque, realmen￾te ^le e desnecessario figurar no Gddigo Tributario e Fiscal do Muni￾cfpio. Com referenda ao artigo 183, seja feita a redacao como req.uer
o autor, visto que a nova redagao,serA mais clara e compreensivel pa￾ra qualquer um que queira ler o Gddigo Tributdrio.
Pelo que acima foi dito,e esta Gomissao de
cbegou
P A R E G S R
que o projeto em questao seja aprovado,
SALA DAS SESSSES, em 9 de Margo de 1956
A GOMISSAO
A
Exmo.Sr.Presi&ente e demais Membros da
Cdmara Municipal de Toledo.
Senhores Vereadores. *f|
1
Com referdncia ao Projeto de Lei nr, 5, que torna
sem efeito o Artigo 182 e da nova red^iao ao artigo 183 do Cddigo Tri￾butdrio e Fiscal do Municipio, vimos manifestar o nosso apoio d inten
gao do autor, Vereador Cldcio Zenni, d cuja argdcia nao passou desper
cebida o disposto no Art. 88 da Constituigao do Estado, e que diz:
HAs multas de mdra sdbre impostos e taxas nao excederao de 10$ sdbre
a importdncia do ddbito, e DELA3 NAO POEERlO PARTICIPAR QUAISQUER
FUNCIONARIOS”.
"t"
Craf no Art. 182 do Cddico Tributario e Fiscal do
nosso Municipio diz que~:”A dfvida Ativa, cobrada diretamente d boca
do cofre ou nas agdncias arrecadadoras do Municipio, serd acrescida
de 10$ a tltulo de Comissao de Cobranga Amigdvel, COMISSlO ESTA QUE
SERA DISTRIBUIDA EM PARTES IGUAIS AO FUNCIONALISMO INTERNO LA PREFEI
TURA.
Estd portanto, claramente patente que a parte fi￾nal do Art. 182, d indiscutivelmente inconstitucional, e portanto,ujaa
vez que a comissao nao pode ser distribuida, conforme a constituigao,
esta segunda parte, deve ser suprimida do nosso Cddico Tributdrio e
Fiscal.
Mas, Senhores Vereadores, a primeira parte do ar￾tigo 182, a nosso ver nao deve e nao pode ser suprimida. Nao podemos
e nem devemos isentar a cobranga da/ffiamissao de Cobranga Amigavelf
o que vem a ser a multa imposta aos devedores em atrazo.
Por este motivo, somos de opiniao que deve perma￾necer a cobraga do acrdscimo de 10$ e ser suprimida a distribuigao
desta multa aos funciondrios da Prefeitura, razao porque, apresenta￾mos ao plendrio a* seguinte
EMENDA MOLTFICATIVA
Ao Projeto de Lei nr. 5.
cujo Artigo primeiro devera ter a seguinte reddfeo
Art. 12 - Passam a ter a seguinte redagao os artigos abaixo, do Ca￾pitulo III, do Cddigo Tributdrio e Fiscal do Municipio:
Art. 182: A dfvida Ativa cobrada diretamente d boca do cofre
ou nas ag§ncia arrecadadoras do Municipio sera acrescida de _ -
:

\
de 10^ a titulo de Comissao de Cobranga Amigavel*
Art, 183: ( Conforme 0 Projeto de Lei nr. 5.) T
Art. 23 - A presente lei entrara ern vigor na data de sua publica￾gao
Art. 32 - Revogam-se as disposigoes em contrario.
Slla das Sessoes em /idi
/

Camara Qflunidpal dc Coledo
ESTADO DO PARANA
T
oorisslo as iraiSLAcio 3 justioa
P A B. E 0 E P CTS 7/56
sen efeito o arti,30 182 0 d.d nova redagao ao Artigo
133 do Godigo Tributario e Fiscal do Municfpio.
Assunto: Torna
Autor: Yereador Clecio 2enni.
Fstudondo esta Comissao datalhadamente a Enenda
apresentada pelo ITobre Yereador Ondy Hello ITiederauer, no projeto
guestao, verificou gue rea^aente o Art. 182 em sua parte final e in￾constitucional, baseado no Art. 88 da Gonstitituigao do Estado que
diz: wAs multa3 da mdra sdbre impostos e fcaxas nao excederao de 10$
s6bre a importdncia do debit o, e HELAS ITlO POHERlO PART ISI PAH QUAIS￾QUER EUHGIOHARIOS”. Mas, com referdncia ao autor do projet0,querer -
tornar sem efeito 0 art. 182, nao achamos justo que seja extinguida
a primeira parte do art. que diz: A dfvida ativa cobrada diretamente
a boca do cofre 011 nas agfncias arre cadadoras do Muniofpi0 sera acre_s
cida de 10$ a tftulo de Comissao de Cobranga Amig^vel. Aclxa esta Co￾missao que deverd perraanecer a 1§ parte do moncionado Artigo, de aodr
do com a Emenda apresentada pelo Yereador Ondy Hiederauer, porque
10$ que serao cobrados a mais, sera a mult a que os devedores em atra￾so irao pagar aos cofres publicos. Com referdncia ao Art. 183 que
aesmo seja modificado como requer 0 autor do projeto.
Assim sendo, e esta Comissao de
P A R E C E R
que a Emenda apresentada pelo Yereador Ondy Helio Miederauer seja apr£
vada pela Colenda Odmara.
em
os
0
3ALA DAS SESS0E3, em 20 de Margo de 1952
A COMISSlO
Gdmara 'Tflunicipal de (Toledo
ESTADO DO PARANA
~T COMISSlO DS fflKAHCAS B ORgAMBUTO
P A P E 0 S R __ HS 6/56
Assuntoi Torna sem efeito o artigo 182 e da nova redagao ao Artigo
183 do Codigo T^ibut^rio e Fiscal do Muxiicipio.
Aut o r: Ve reador 0le cio Z emil.
Tendo esta Comissao novamente em maos o projeto de
autoria do Yereador Glecio Zeimi, e 5 estudando a Smenda apresenta
da pelo Yereador Ondy Hello Hiederauer, aciia que a 15 parte do Art.
182 devera permaner>pois visa cobrar multa aos devedores em atra￾zo. Os 10/o que trata o Art. 182 nada mais e, do que a multa impos￾ta aos devedores que aao pagarem os seus impostos no devido tempo.
Com referenda ao Art. 183 aciia esta Comissao que devor^ ser muda￾do como propoe o autor do projeto.
Explicando o que acima foi dito, e esta Comissao de
P A H E C E R
que a Emenda apresentada pelo Yereador Ondy Helio Hiederauer seja
aprovada pela Colenda Camara,
SALA HAS SE3SGES, em 20 de Margo de 1956
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Camara
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