| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1956 |
| Date | 1956-03-03 |
| Ementa | Torna sem efeito o artigo 182 e dá nova redação ao artigo 183 do Código Tributário e Fiscal do Município. |
| native_id | 16530 |
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> Senhor President© 0 Yereador^a que este subscreve, solicita a Y.Excia., seja submetida a apreciagao desta acolenda Samara o seguinte: J)<£ J?/&$ //&S PHOJETO DE LEI * Torna sem efeito o artigo 182 e da nova redagao ao^artigo - 183 do Codigo Tributario e Pi£ cal do Municipio, Art.- 12 - pica sem efeito o artigo 182 do capitalo III do Godigo Tributario e Piscal do Municipio* Art.- 22-0 artigo 183 do capitulo III do Codigo Tributario e Mis cal do Municipio, passa a ter a seguinte redagao: "A Go missao do Procurador sera paga depots de liquidado cada caso separadamenteH• Art. -39 - A^presente lei entrara em vigor na data de sua publieagao* Art.- 49 ~ Revogam-se as disposigoes em contrario. f ) i s 4# Sala das Sessoes, 3 de Margo de 1956 ^ Clecio Zenni. pOT Ao Sr. Yereador Jose Ayres da Silva M.L. Presidents da C&mara Municipal HESTA; \ \ \ \ \ \ | > ", / w' Cdmam Ifimicipal dc X^oiedo ESTADO DO PARANA r CiOHISSlO PE lEGISIAC^O B JUSTICA. 3 . L E_ E_ £ E n _ IIS 3/56 Assunto: Torna sem efeito o artigo 182 e &d nova redagag ao Artigo 183 do Codigc Trlbutyric e Fiscal do Mimicipio. Autor: Vereador Clecio Zenni Aohou esta Comissao bastante acertada a iniciativa do nobre Ve reador Clecio Zenni em laser ajna alteragao no Cddigo Tri butdrio e Fiscal do Municipio, visto o art, 182 ser raalmente desnecessario e o art. 183 ser amtanto extenso, podendo ser resumido mo propoe o autor do proj^to. eo- ( Sxpecificando o que acima foi dito e esta Comissao de P A F, E C E R qua o pregeto em questao deverd ser aprovado. 3ALA FAS SESSGES, em 7 de Margo de 1956 A COMICSlC -4, y' Qdmam Qflunicipal de Toledo ESTADO DO PARANA > COMISSlO PE FINAUgAS E ORQAIilEaTO ? A R 5 C E R ga 5/gg As sunto; Torna sem efeito o artigo 182 e eld nova redagao ao artigo 183 do Codigo Tributario e Fiscal do Municfpio. Autors Yereador Glecio Zenni, Ssta Gomissao, apos um acurado estudo,sdbre o - projeto de lei de autoria do yereador Glecio Zenni, com refer£ncia aos artigos 182 e 183 do Cddigo Tributario e Fiscal do Municupio, As seguintes conclusoes: Que o artigo 182 seja tornado sem efeito, porque, realmente ^le e desnecessario figurar no Gddigo Tributario e Fiscal do Municfpio. Com referenda ao artigo 183, seja feita a redacao como req.uer o autor, visto que a nova redagao,serA mais clara e compreensivel para qualquer um que queira ler o Gddigo Tributdrio. Pelo que acima foi dito,e esta Gomissao de cbegou P A R E G S R que o projeto em questao seja aprovado, SALA DAS SESSSES, em 9 de Margo de 1956 A GOMISSAO A Exmo.Sr.Presi&ente e demais Membros da Cdmara Municipal de Toledo. Senhores Vereadores. *f| 1 Com referdncia ao Projeto de Lei nr, 5, que torna sem efeito o Artigo 182 e da nova red^iao ao artigo 183 do Cddigo Tributdrio e Fiscal do Municipio, vimos manifestar o nosso apoio d inten gao do autor, Vereador Cldcio Zenni, d cuja argdcia nao passou desper cebida o disposto no Art. 88 da Constituigao do Estado, e que diz: HAs multas de mdra sdbre impostos e taxas nao excederao de 10$ sdbre a importdncia do ddbito, e DELA3 NAO POEERlO PARTICIPAR QUAISQUER FUNCIONARIOS”. "t" Craf no Art. 182 do Cddico Tributario e Fiscal do nosso Municipio diz que~:”A dfvida Ativa, cobrada diretamente d boca do cofre ou nas agdncias arrecadadoras do Municipio, serd acrescida de 10$ a tltulo de Comissao de Cobranga Amigdvel, COMISSlO ESTA QUE SERA DISTRIBUIDA EM PARTES IGUAIS AO FUNCIONALISMO INTERNO LA PREFEI TURA. Estd portanto, claramente patente que a parte final do Art. 182, d indiscutivelmente inconstitucional, e portanto,ujaa vez que a comissao nao pode ser distribuida, conforme a constituigao, esta segunda parte, deve ser suprimida do nosso Cddico Tributdrio e Fiscal. Mas, Senhores Vereadores, a primeira parte do artigo 182, a nosso ver nao deve e nao pode ser suprimida. Nao podemos e nem devemos isentar a cobranga da/ffiamissao de Cobranga Amigavelf o que vem a ser a multa imposta aos devedores em atrazo. Por este motivo, somos de opiniao que deve permanecer a cobraga do acrdscimo de 10$ e ser suprimida a distribuigao desta multa aos funciondrios da Prefeitura, razao porque, apresentamos ao plendrio a* seguinte EMENDA MOLTFICATIVA Ao Projeto de Lei nr. 5. cujo Artigo primeiro devera ter a seguinte reddfeo Art. 12 - Passam a ter a seguinte redagao os artigos abaixo, do Capitulo III, do Cddigo Tributdrio e Fiscal do Municipio: Art. 182: A dfvida Ativa cobrada diretamente d boca do cofre ou nas ag§ncia arrecadadoras do Municipio sera acrescida de _ - : \ de 10^ a titulo de Comissao de Cobranga Amigavel* Art, 183: ( Conforme 0 Projeto de Lei nr. 5.) T Art. 23 - A presente lei entrara ern vigor na data de sua publicagao Art. 32 - Revogam-se as disposigoes em contrario. Slla das Sessoes em /idi / Camara Qflunidpal dc Coledo ESTADO DO PARANA T oorisslo as iraiSLAcio 3 justioa P A B. E 0 E P CTS 7/56 sen efeito o arti,30 182 0 d.d nova redagao ao Artigo 133 do Godigo Tributario e Fiscal do Municfpio. Assunto: Torna Autor: Yereador Clecio 2enni. Fstudondo esta Comissao datalhadamente a Enenda apresentada pelo ITobre Yereador Ondy Hello ITiederauer, no projeto guestao, verificou gue rea^aente o Art. 182 em sua parte final e inconstitucional, baseado no Art. 88 da Gonstitituigao do Estado que diz: wAs multa3 da mdra sdbre impostos e fcaxas nao excederao de 10$ s6bre a importdncia do debit o, e HELAS ITlO POHERlO PART ISI PAH QUAISQUER EUHGIOHARIOS”. Mas, com referdncia ao autor do projet0,querer - tornar sem efeito 0 art. 182, nao achamos justo que seja extinguida a primeira parte do art. que diz: A dfvida ativa cobrada diretamente a boca do cofre 011 nas agfncias arre cadadoras do Muniofpi0 sera acre_s cida de 10$ a tftulo de Comissao de Cobranga Amig^vel. Aclxa esta Comissao que deverd perraanecer a 1§ parte do moncionado Artigo, de aodr do com a Emenda apresentada pelo Yereador Ondy Hiederauer, porque 10$ que serao cobrados a mais, sera a mult a que os devedores em atraso irao pagar aos cofres publicos. Com referdncia ao Art. 183 que aesmo seja modificado como requer 0 autor do projeto. Assim sendo, e esta Comissao de P A R E C E R que a Emenda apresentada pelo Yereador Ondy Helio Miederauer seja apr£ vada pela Colenda Odmara. em os 0 3ALA DAS SESS0E3, em 20 de Margo de 1952 A COMISSlO Gdmara 'Tflunicipal de (Toledo ESTADO DO PARANA ~T COMISSlO DS fflKAHCAS B ORgAMBUTO P A P E 0 S R __ HS 6/56 Assuntoi Torna sem efeito o artigo 182 e da nova redagao ao Artigo 183 do Codigo T^ibut^rio e Fiscal do Muxiicipio. Aut o r: Ve reador 0le cio Z emil. Tendo esta Comissao novamente em maos o projeto de autoria do Yereador Glecio Zeimi, e 5 estudando a Smenda apresenta da pelo Yereador Ondy Hello Hiederauer, aciia que a 15 parte do Art. 182 devera permaner>pois visa cobrar multa aos devedores em atrazo. Os 10/o que trata o Art. 182 nada mais e, do que a multa imposta aos devedores que aao pagarem os seus impostos no devido tempo. Com referenda ao Art. 183 aciia esta Comissao que devor^ ser mudado como propoe o autor do projeto. Explicando o que acima foi dito, e esta Comissao de P A H E C E R que a Emenda apresentada pelo Yereador Ondy Helio Hiederauer seja aprovada pela Colenda Camara, SALA HAS SE3SGES, em 20 de Margo de 1956 A C0I.TI3 SiO ’ft Qflmidpai dt XLoiedo L/c/ ° Je J?//6//tfS6 Camara €,dtado do 'parand / **J/ 'r vrr> ^“^mA .\J<U J.J o *r UI.T^IA 5 i vJ -L ; -.u U • n 0 _L. 1 •- o i ,-f. nn ao a. j v o L'J- .r "! p ^ <J 1 M ;iXi_ io • -L- ±J *4 art * i""0 4_ _n 3 0 0 sjU .. yj.. -n 0 ].1„. -o J_ ‘ -i- col la diret i ue b o c ccd lie o ? ,rf -i« y.i- I ic * c *1 o ivi •w -•- w >w» w o a*c .r uO ■' '"l ,0 on '7! 1c c rilD i b T ! O * o J ± .r I dec do Mno w _L - J_ w ^ C. 3 V "f KJ -Pi ao. doi. io /» n -I- ?! - -i r:oo ou: p -K> J? .f ...rt '7 r1 ■' -v-,4- « n .SpOSl 0 4 n-so v 0 o ■2 Li o -< -O C* 1 j O j S Q ^ j 7 O r^r- r T) A * em «» 4 /XPROV/vO^^ pot -A