| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1956 |
| Date | 1956-03-03 |
| Ementa | Altera a tabela do imposto de licença para o exercício do Comércio ambulante em nosso município. |
| native_id | 16531 |
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T 0 Vereador a qne este subscreve, solicita a Y*Sxcia.f seja submetida a apreciagao desta Acolenda CSjnara o seguinte: PEOJETO PE LEI Altera a tabela do imposto de licenga para o exeroicio do *- Cemercio ambulante em - noss© munieipio* 8 - 12 - flea alterado os artlgos 105 e lo6 do Codigo Tributario e Fiscal que se refers a tabela do Imposto de 11- cenga para o exercicio do Comercio Ambulante em nosso municipio, para a seguinte tabela: Art* i l art*- lo5~Yendedores ambulantes de fazendasf roupas feitas, armarinho etc I - Com veieulo a) por temporada ate urn m@s b ^ ate tr§s meses c) renovagao apos trSs meses, por mds ou fragao *............................................ Sem veieulo a) po^ temporada ate urn mis .„*«,,*** b} ate tr$s meses ................................. c) renovagao apos tris meses, por mis ou fragao *.*»»«*•****,,*.,.*»«*,. rt' X. •• # # I V : ' 0r$ 4*000,00 C4 6*000,00 Cr| 2.000,00 \ *«••«*«««* !s. t II - Cr$ 2.500,00 Cr$ 4.500,00 &S 1.000,00 % art•-lo6-7endedores ambulantes de miudesas, quinquilharias, livros, jornais revistas etc..* por temporada ate um mis • • .............................................................. Cr$ 1.000,00 Renovagao da licenga, apos um mis por mis fragao ................ ............ ................................. “* Apresente lei entrara em vigor na data de sua publicagao. - Revogam-se as disposigoes em contrario. % r s i ' .V. ou 500,00 Art.- 22 Art. 4 Sala das sea'soes ^ Margo de 1956 o^&UiU t €00______ L Gleiiio Zenni.- is a * A, otscussAO Ao Sr. Vereador Jose Ayres da Silva !t>ppj M.P. President© da Camara Municipa —^PROVAOO EM U. .:-r SCUSSAO ;i , liaS por Sala das Se: PF. ESID - Para leitura do expedients da Sessao de 5 de marge de 1956; ex train copias aut@nticas para eada Yereader e remeter is Oomissoes Legislagao e Justiga e Pinaneas e Or gamento, para exararem pareeeres* Sala dap Sessoes, em 5 de marge *#♦<»*##** de < * de 1956. R jltj iMtK. ' Mires da Silva ! m Jose/ - \ Presidents ? \ K % f \ ■fa \ < if- \ \ \ N \ > \ \ .% _ s 5: \ i t i i i \ 4 P I fe ^ \ \ > r ^ \ V B- ' *■ X »• - . >i > y Gdmam Iflunidpal de Goledo ESTADO DO PARANA SP^0N,t GOMISSiO /DE ESISIAClO E .TU’SgTOA P A E E C B E_ _ ES 4/56 SaVi “ Assunto: Altera a tabela do imposto de licenca para o exercxcio do Gomercio Ambulante em nosso municipio, Autor: Yereador Olecio Zenni, Ssta Gomissao estudando o projeto de autoria do noire Yereador Clecio Zeimi,concorda em que seja feita uma mudanga artigos 105 e 106 do Gddigo Tributario e Fiscal do Municipio.Sc5 nao con da com o elevado prego que pretende o autor adotar. Pelo estudo cuidanos doso a que chegou esta Gomissao,d a seguinte,a emenda que fas no projeto em questao; Que o artigo 105 seja mudado paras :V. Art. 105-Yendedores ambulantes de fazendas, roupas feitas, armarinlio etc I - Com veiculo a) por temporada ate um mds ........... b) ate trds mdses ...................... c) renovagao apds'trds mdses, por mds - ou fracao ........................................... ........ Cr$. Cr8. ' 600,00 1.200,00 Qy V' * 4-00,00 II - Sem veiculo ■'■ a) por temporada ate um mds ... b) ate trds mdses ............. c) renovagao apds trds mdsesj por mds ou fragao .............................. Que o artigo 106 seja mudado para: Art. 106-Yendedores ambulantes de miudesas. quinquiliiarias, livros, j ornais,revistas, etc... por temporada ate um mds ...................... Renova,cao da licenca, apds um mds por mds - ou fragao ..»*»■*#**. * . GrS. 300,00 700,00 A Grl. 300,00 0t$ . 300,00 CrS 100,00 Analisando o que acima ficou explicado e esta Gomissao de P A R E C E R que o proieto.em questao,seja aprovado com a Emenda feita por esta Gomissao. APROVADO EM __ SESSDeS, Eli 9 de Margo de 1956 pgr fgl j das Sessu J i 5 I \9£j£ A GOMISSiO Co 1 \J v L . - Cdmam 'ItlumcipaL de XLoLcdo mm ESTADO 0O PARANA %ts .DISCUSSAO Jf-t---- prov^oem ssoes,.- T QOMISSlO DE FIKAITgAS E ORQAMENTO B A E E C E E__ US 3/56 pof =119,iL l../. Sals das s ...I. PB£. f Assunto« Altera a tabela do imposto de licenga para o exercicio do Gomercio Ambulante em nosso municfpio. Autor; Vereador Clefcio Zenni. Estudando detalhadamente o projeto de autoria do vereader Gl^cio Zenni, esta Gomissao acha bastante acertada a iniciati va do autor, em querer elevar o impostc de licenga para aqueles que trabalham com Gomercio Ambulante> Esta Gomissao,nao acha justo que o comercio^local seja grejudicado por aqueles que hoje vendem em nosso municfpio e amanha estao vendendo noutro,mas,tambem nao concorda q_ue uma firma que tem urn estoque de Gr"" 2.000.000,00 a GrS 3.000.000,00 pague menos ou a mesma coisa,do que paga, um vendedor ambulante,que trabalha com um.estoque de Gr$ 20.000,00 a Cr$ 30.000,00. Easeando-se no que acima foi dito, esta Gomissao resoiveu faser a seguinte emendai Que o artigo 105 do Cddigo Tributdrio e Fiscal do municipio seja mudado paras Art.105-Vendedores ambulantes de fazendas,roupas feitas,arma rinho etc I - Com vefculo a)' por temporada ate um mds b) ate tr§s mdses c) renovagao apds trds mdses, por- mdsou fragao # * $ .. . . ............. Cr$ 600,00 CrSl.200,00 » # # # # « » » * « 9 9 0v$ 4-00,00 II - Sem vefculo a) por temporada atd um mds b) ate trds mdses c) renovagao apds trds mdses, por mds - ou fragao Cr$ 300 .00 0r$ 700,00 Crl 300,00 Que o artigo 106 do Cddigo Tributario e Fiscal do muni cfpio se.ia mudado para; Art.106-Vendedores ambulantes de miudesas,quinquilharias,livros,jornais,revistas,etc por temporada ate um mds 0 # • • Crl 300,00 4 Renovagao'da licenga, apds'um mds por mds - oufragao Grt 100,00 Analisando o que acima ficou dito e esta Gomissao de P A R E C E R que o projeto em questao, seja aprovado com a Emenda que acima foi feita. SALA DAS SESSuES, em 9 de Margo de 1956 A OCMISSlO A, OVfDO EM j :•SAG r Z Sk ; • J s Cs S80 .if f r r( : /T£S J D % Gdmam Iflmidpal dc XLoledo ESTADO DO PARANA ~r rr^dVr^o o .TOat * Vmbsm ut* loi£"som® fomm Ic^od * ^x^xiala a^a, atottdSo o as r&* 'cq q tatci-Da ;p©f 0©3? o/idonto "iafo-©P lioars dCK#i#i5o rci .la yoi:v:nf iato di gj - lij a?.l a p, tadao .a aiaalc p^c-joio? 01 A - ..-1 Ai X.j a lOOf :© >5;21 :o Xi'ijaodv.'i© o “"local otso 7ozXdim.il® 06 rsfoajilo® ew?a£ ;ooy ©cassafcanoQ iuc ao mSoma So ^r.^HvIadoo a soron in^oo ,aa a ialratoroo da ^afo^ido .lit;^caalof on fiioo la do .ra^-'lnEiio n,;a uo tmta Goo l':S# 105 o X06 uo Ii?4 da a&Mm s z x djA;ic% * #« V- ,i to 1 2 o j $ ,nAa i • a loi @o;|a» ssaia tuuCo pifcHcja. a oom fallm lo 00^0 »ALsa % ** fositira? .. N iSMj# to ptstM1 niitm iM IMd - Ifftl s 0 torxirtaato p:naJotef $\mis® d pro&arJset vtm rmMa outs )Zlt,i±^iv®t mo ©foTOi?o d ^ipooiacao Aa Oom* 4 ;iG0fol0oocoar4‘io a 3ala ten tfrifeif m 12 d# llarfo do 195# (ao) '>14' ridlio liolocoaar a:ic3oi€aaoo 'oxd.i.doid fi:*oaoM> JcSb leliaMA 2 2: ].: rn s 0 r:i, ;s Ivo :BcK3H»m5r HoopcMiaoMo p/Zmmhm€m Exmo, Sr, Presidente e Pemais Membros da Camara Municipal de Toledo, Senhores Vereadores, Examinando com atengao o Projeto de Lei nr.6 constata-se que, por evidence lapso, houve confusao na redagao do mesmo, isto 6: a) - No artigo primeiro do citado projeto, consta; OS ARTIGOS 105 e 106, do Godigo Tributdrio e Fiscal etc.. Verificando os referidos artigos, constatamos que se referem ds penalidades a serem impostas a infratores do referido Cddigo. Entretanto, em face do espirito do Projeto, concluimos que se trata dos MRS. 105 E 106 DO ANEXO Nr.4 DO CODIGO FISCAL E TRIBUlARIO. # Nestas condigoes, no sentido de evitar 1"^-© a lei seja, mais tarde publicada com essa falta de especificagao positiva, e, no desejo de prestar minha humilde colaboragao ao importante projeto, junto d present© uma Emenda Substituitiva, que oferego & apreciagao da Nobre Casa. Respeitosamente /dote aU yy/6 itAAA + APR0VAD0 EM..yi por Sala das Sessoes, _DISCUSSAO \L\ i A 4 EMENDA SUBSTITUTIVA AO Projeto de Lei nr.6 que altera a tabela do imposto de licenga para o exercicio do Comdr cio ambulante em nosso municipio. Autor: Sr.Cl^cio Zenni. Art. - Os ndmeros 105 e 106, do anexo nr.4, do Cddigo Fiscal e Tributdrio e que se refere h tabela do Imposto de Licenga para o exercfcio do Comdrcio Ambulante no Municipio, passam a ter a seguinte redagao: Ur. 10 5 Nr. 106 c/c - ^__discussao r..119/i-. ftPROVfiOO EM 4 per 'iij das Stssoss, f jr" i. >v o / Gdmam Iflunidpal de Goledo ESTADO DO PARANA oc^n.,10 ir:gi3LA;^o ^ t ? A E 3 0 3 E JE 'ISS/56 Assunto; Altera a tabela do imposeo do lioenga para o exercicio do Comerclo Ambulante em nosso muniofpio, Autor: Yereador Clecio Zemii. Pazendo esta Comissao uma revisao no pro jeto do Lei de autoria do nobre.Yereador Olepio Zemii, verificou que real mente estd errado o art. 12 pride diz; . ica alterado o .artigo 105 e 106 do Oddigo 1Abutdrio etc e,estudando a emenda apresentada pelo versador Ondy Uiederauer, poo.de constatar esta Comissao que a referida emenda estd de aedrdo com o mencionado ddigo, que,o as sunt o que versa o projeto em questao, trata-se dos 1TRS. 105 e 106 DO AxTOXO II2 4 do mencionado 0ddigo. Analisando que acima ficou dito e esta Comissao de * # # v via >0 PARE 03 R que a emenda do Yereador Ondy Hiederauer aeja aprovada peia Oolen da OAmara, SAIA DAS SES303S, em 13 de Margo de 1956 A OOMISSlO A /I (J/^GiA/~uj pu* /Ji 00 F/U Sa/a / -PS50 Qdmara 'WiunidpaL dc ^Coledo ESTADO DO PARANA COLIISolO 1)5 -JIITArCAS 2 ORCiwar^O P A R E 0 B R US 4/56. As^ mt< : Altera a tabela do imposto de licenga para o exeroioio do C£ mercio Ambulante em nosso municapio. Autor: Ye reader Olecio Zernii . Esta Comisoao estudando detalhadamente a Emenda apresentada pelo nobre Ye reader Only ilelio iliederauer ao Projeto d e Lei de autoria do Y-ereador Olecio Zernii, achou bastante acertada mencionada emenda, visto que,realmente no mencionado projeto onde diz Art ,105 e 106 do Oddigo Tributdrio e Eiscal do Municipio ,estc£ errado porque o art.105 e 106 do Gddigo Tributdrio trata das penalidades im postas aos infratores do referido Gddigo. Eolheando o Gddigo iributa rio.esta Oomissao poude constatar que se trata dos Hrs.105 e 106 do Anexo nY 4 do Gddigo em questao, o pro ;j e to apresentado pelo /ereader a .VOlecio Zenni. Polo que aeima ficon dito, e esta'Gomiss^ao de PARE 0 E H que a emenda apresentada pelo vereador Ondy ITiederauer, seja aprovada pela Oolenda O^mara. 3ALA LAS SE3S0SS, em 17 de Margo de 1956 A OOMISSAO A c^P. A nic v * r....'■ rj' Cdmam Iflunicipat dc Z^oledo / &6iado dc 'parand ^ <£Y v° je J?/o>5 f/ T — ~r\ r-. 6/36 QJ L.:o U. r ‘__ 's-t JL. isi - - r j. 10f' 0 u pj ,1 • 0 C- * ’ i 1 4- — o o ~v» - ...i. o ".-o ivr "ij.il c ; fs> "no 1 4- * -L V 9 9 L. i o - * c r'i D v \ .u o • ■j o r$ • (jOC ' .200,CO & 0 0 9 \ J- ' ’ -p S » # # • • N 0 •n 3 ' IliG r B 3 ? ^ Oil u * * • • **♦<»«!» « • • * n in > O • C # . s /* p p. p p ; o a j • * 9 * • a 0 a v > 4- . .w f j •ks ^ Ah # • # 'v> l1 N p. , ^T-^0 •, r- .• ±4 -i- — : 1 ) ' ;lrdo SGj n ^ J- u k> -,4 1 ^ — v-rn n ' d j. p' a a » * o \j 3CC,00 ,r .. . lie v" - ? LI1 p iO P « a • \J J_ W V. p 0 -t- p r* 4 *^0 -•i « O. JLLli - •J j 3' DiSCUSSAO APROVADQI EM rcr i./.fni^&L 0'*^l/LQLLMA>^) \\-^0 dL^ Jr J tl3S hpSSSOSS i f P RA-’ f. ’ - -• ••' ‘ ^ * *T ' s .(IW T“1 «lC/- Saia das/Eessoe P,