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materia nº 6/1956

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 1956
Date 1956-03-03
EmentaAltera a tabela do imposto de licença para o exercício do Comércio ambulante em nosso município.
native_id16531

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

T
0 Vereador a qne este subscreve, solicita a Y*Sxcia.f seja subme￾tida a apreciagao desta Acolenda CSjnara o seguinte:
PEOJETO PE LEI
Altera a tabela do imposto de
licenga para o exeroicio do *-
Cemercio ambulante em - noss©
munieipio*
8
- 12 - flea alterado os artlgos 105 e lo6 do Codigo Tributa￾rio e Fiscal que se refers a tabela do Imposto de 11-
cenga para o exercicio do Comercio Ambulante em nosso
municipio, para a seguinte tabela:
Art*
i
l
art*- lo5~Yendedores ambulantes de fazendasf roupas feitas,
armarinho etc
I - Com veieulo
a) por temporada ate urn m@s
b ^ ate tr§s meses
c) renovagao apos trSs meses, por mds
ou fragao *............................................
Sem veieulo
a) po^ temporada ate urn mis .„*«,,***
b} ate tr$s meses .................................
c) renovagao apos tris meses, por mis
ou fragao *.*»»«*•****,,*.,.*»«*,.
rt'
X. •• # #
I V : ' 0r$ 4*000,00
C4 6*000,00
Cr| 2.000,00
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*«••«*«««*
!s.
t II -
Cr$ 2.500,00
Cr$ 4.500,00
&S 1.000,00
%
art•-lo6-7endedores ambulantes de miudesas, quinquilharias,
livros, jornais revistas etc..* por temporada ate
um mis • • .............................................................. Cr$ 1.000,00
Renovagao da licenga, apos um mis por mis
fragao ................ ............ .................................
“* Apresente lei entrara em vigor na data de sua publicagao.
- Revogam-se as disposigoes em contrario.
% r
s
i ' .V.
ou
500,00
Art.- 22
Art.
4
Sala das sea'soes ^ Margo de 1956
o^&UiU t
€00______
L Gleiiio Zenni.-
is a *
A, otscussAO Ao Sr. Vereador Jose Ayres da Silva !t>ppj
M.P. President© da Camara Municipa
—^PROVAOO EM U. .:-r SCUSSAO
;i , liaS
por
Sala das Se:
PF. ESID -
Para leitura do expedients
da Sessao de 5 de marge de 1956; ex
train copias aut@nticas para eada
Yereader e remeter is Oomissoes
Legislagao e Justiga e Pinaneas e Or
gamento, para exararem pareeeres*
Sala dap Sessoes, em 5 de marge
*#♦<»*##**
de
< *
de 1956.
R jltj iMtK. '
Mires da Silva
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Gdmam Iflunidpal de Goledo
ESTADO DO PARANA
SP^0N,t
GOMISSiO /DE ESISIAClO E .TU’SgTOA
P A E E C B E_ _ ES 4/56
SaVi “
Assunto: Altera a tabela do imposto de licenca para o exercxcio do
Gomercio Ambulante em nosso municipio,
Autor: Yereador Olecio Zenni,
Ssta Gomissao estudando o projeto de autoria do no￾ire Yereador Clecio Zeimi,concorda em que seja feita uma mudanga
artigos 105 e 106 do Gddigo Tributario e Fiscal do Municipio.Sc5 nao con
da com o elevado prego que pretende o autor adotar. Pelo estudo cuida￾nos
doso a que chegou esta Gomissao,d a seguinte,a emenda que fas no pro￾jeto em questao;
Que o artigo 105 seja mudado paras
:V.
Art. 105-Yendedores ambulantes de fazendas, roupas feitas, arma￾rinlio etc
I - Com veiculo
a) por temporada ate um mds ...........
b) ate trds mdses ......................
c) renovagao apds'trds mdses, por mds -
ou fracao ........................................... ........
Cr$.
Cr8.
' 600,00
1.200,00
Qy V' * 4-00,00
II - Sem veiculo ■'■
a) por temporada ate um mds ...
b) ate trds mdses .............
c) renovagao apds trds mdsesj por mds ou
fragao ..............................
Que o artigo 106 seja mudado para:
Art. 106-Yendedores ambulantes de miudesas. quinqui￾liiarias, livros, j ornais,revistas, etc... por
temporada ate um mds ......................
Renova,cao da licenca, apds um mds por mds -
ou fragao
..»*»■*#**. *
. GrS.
300,00
700,00
A
Grl. 300,00
0t$ . 300,00
CrS 100,00
Analisando o que acima ficou explicado e esta Gomissao de
P A R E C E R
que o proieto.em questao,seja aprovado com a Emenda feita por
esta Gomissao.
APROVADO EM __ SESSDeS, Eli 9 de Margo de 1956
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fgl j das Sessu J i 5 I \9£j£
A GOMISSiO
Co 1 \J v L . -
Cdmam 'ItlumcipaL de XLoLcdo mm
ESTADO 0O PARANA %ts
.DISCUSSAO
Jf-t----
prov^oem
ssoes,.-
T QOMISSlO DE FIKAITgAS E ORQAMENTO
B A E E C E E__ US 3/56
pof =119,iL l../.
Sals das s
...I.
PB£. f
Assunto« Altera a tabela do imposto de licenga para o exercicio do
Gomercio Ambulante em nosso municfpio.
Autor; Vereador Clefcio Zenni.
Estudando detalhadamente o projeto de autoria do ve￾reader Gl^cio Zenni, esta Gomissao acha bastante acertada a iniciati
va do autor, em querer elevar o impostc de licenga para aqueles que
trabalham com Gomercio Ambulante> Esta Gomissao,nao acha justo que o
comercio^local seja grejudicado por aqueles que hoje vendem em nos￾so municfpio e amanha estao vendendo noutro,mas,tambem nao concorda
q_ue uma firma que tem urn estoque de Gr"" 2.000.000,00 a GrS 3.000.000,00
pague menos ou a mesma coisa,do que paga, um vendedor ambulante,que
trabalha com um.estoque de Gr$ 20.000,00 a Cr$ 30.000,00. Easeando-se
no que acima foi dito, esta Gomissao resoiveu faser a seguinte emen￾dai
Que o artigo 105 do Cddigo Tributdrio e Fiscal do muni￾cipio seja mudado paras
Art.105-Vendedores ambulantes de fazendas,roupas feitas,arma
rinho etc
I - Com vefculo
a)' por temporada ate um mds
b) ate tr§s mdses
c) renovagao apds trds mdses, por- mds￾ou fragao
# * $
.. . . ............. Cr$ 600,00
CrSl.200,00
» # # # # « » » * « 9 9 0v$ 4-00,00
II - Sem vefculo
a) por temporada atd um mds
b) ate trds mdses
c) renovagao apds trds mdses, por mds -
ou fragao
Cr$ 300 .00
0r$ 700,00
Crl 300,00
Que o artigo 106 do Cddigo Tributario e Fiscal do muni
cfpio se.ia mudado para;
Art.106-Vendedores ambulantes de miudesas,quinqui￾lharias,livros,jornais,revistas,etc por
temporada ate um mds
0 # • •
Crl 300,00
4 Renovagao'da licenga, apds'um mds por mds -
oufragao Grt 100,00
Analisando o que acima ficou dito e esta Gomissao de
P A R E C E R
que o projeto em questao, seja aprovado com a Emenda que acima foi feita.
SALA DAS SESSuES, em 9 de Margo de 1956
A OCMISSlO
A,
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Gdmam Iflmidpal dc XLoledo
ESTADO DO PARANA
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Ivo :BcK3H»m5r
HoopcMiaoMo p/Zmmhm€m
Exmo, Sr,
Presidente e Pemais Membros da
Camara Municipal de Toledo,
Senhores Vereadores,
Examinando com atengao o Projeto de Lei nr.6
constata-se que, por evidence lapso, houve confusao na redagao
do mesmo, isto 6:
a) - No artigo primeiro do citado projeto, consta; OS AR￾TIGOS 105 e 106, do Godigo Tributdrio e Fiscal etc..
Verificando os referidos artigos, constatamos que se
referem ds penalidades a serem impostas a infratores
do referido Cddigo.
Entretanto, em face do espirito do Projeto, concluimos
que se trata dos MRS. 105 E 106 DO ANEXO Nr.4 DO CO￾DIGO FISCAL E TRIBUlARIO.
#
Nestas condigoes, no sentido de evitar 1"^-©
a lei seja, mais tarde publicada com essa falta de especificagao
positiva, e, no desejo de prestar minha humilde colaboragao ao
importante projeto, junto d present© uma Emenda Substituitiva,
que oferego & apreciagao da Nobre Casa.
Respeitosamente
/dote aU yy/6 itAAA
+
APR0VAD0 EM..yi
por
Sala das Sessoes,
_DISCUSSAO
\L\
i
A
4
EMENDA SUBSTITUTIVA AO
Projeto de Lei nr.6
que altera a tabela do imposto de
licenga para o exercicio do Comdr
cio ambulante em nosso municipio.
Autor: Sr.Cl^cio Zenni.
Art. - Os ndmeros 105 e 106, do anexo nr.4, do Cddigo Fis￾cal e Tributdrio e que se refere h tabela do Impos￾to de Licenga para o exercfcio do Comdrcio Ambulante no Muni￾cipio, passam a ter a seguinte redagao:
Ur. 10 5
Nr. 106
c/c
-
^__discussao
r..119/i-.
ftPROVfiOO EM 4
per
'iij das Stssoss, f
jr" i. >v o
/

Gdmam Iflunidpal de Goledo
ESTADO DO PARANA
oc^n.,10 ir:gi3LA;^o ^
t
? A E 3 0 3 E JE 'ISS/56
Assunto; Altera a tabela do imposeo do lioenga para o exercicio do
Comerclo Ambulante em nosso muniofpio,
Autor: Yereador Clecio Zemii.
Pazendo esta Comissao uma revisao no pro jeto do
Lei de autoria do nobre.Yereador Olepio Zemii, verificou que real
mente estd errado o art. 12 pride diz; . ica alterado o .artigo 105 e
106 do Oddigo 1Abutdrio etc e,estudando a emenda apresentada
pelo versador Ondy Uiederauer, poo.de constatar esta Comissao que
a referida emenda estd de aedrdo com o mencionado ddigo,
que,o as sunt o que versa o projeto em questao, trata-se dos 1TRS.
105 e 106 DO AxTOXO II2 4 do mencionado 0ddigo.
Analisando que acima ficou dito e esta Comissao de
* # #
v via >0
PARE 03 R
que a emenda do Yereador Ondy Hiederauer aeja aprovada peia Oolen
da OAmara,
SAIA DAS SES303S, em 13 de Margo de 1956
A OOMISSlO
A /I
(J/^GiA/~uj
pu* /Ji
00 F/U
Sa/a /
-PS50
Qdmara 'WiunidpaL dc ^Coledo
ESTADO DO PARANA
COLIISolO 1)5 -JIITArCAS 2 ORCiwar^O
P A R E 0 B R US 4/56.
As^ mt< : Altera a tabela do imposto de licenga para o exeroioio do C£
mercio Ambulante em nosso municapio.
Autor: Ye reader Olecio Zernii .
Esta Comisoao estudando detalhadamente a Emenda a￾presentada pelo nobre Ye reader Only ilelio iliederauer ao Projeto d e
Lei de autoria do Y-ereador Olecio Zernii, achou bastante acertada
mencionada emenda, visto que,realmente no mencionado projeto onde diz
Art ,105 e 106 do Oddigo Tributdrio e Eiscal do Municipio ,estc£ errado
porque o art.105 e 106 do Gddigo Tributdrio trata das penalidades im
postas aos infratores do referido Gddigo. Eolheando o Gddigo iributa
rio.esta Oomissao poude constatar que se trata dos Hrs.105 e 106 do
Anexo nY 4 do Gddigo em questao, o pro ;j e to apresentado pelo /ereader
a
.V￾Olecio Zenni.
Polo que aeima ficon dito, e esta'Gomiss^ao de
PARE 0 E H
que a emenda apresentada pelo vereador Ondy ITiederauer, seja aprova￾da pela Oolenda O^mara.
3ALA LAS SE3S0SS, em 17 de Margo de 1956
A OOMISSAO
A c^P. A nic
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Cdmam Iflunicipat dc Z^oledo
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