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materia nº 7/1956

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 1956
Date 1956-03-21
EmentaIsenta de Impostos e Taxas Municipais, por 4 anos, as indústrias novas, sem similares que vierem a estabelecer-se no Município, dentro do prazo de 3 anos.
native_id16532

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

v PROJETO DE LEI NR
T Isenta de Impostos e Taxas Municipals,
por 4 anos, as indiistrias n<5vas, sem si~
milares que vierem a estabelecer-se no
Municipio, dentro do prazo de 3 anos.
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A Camara Municipal de Toledo decretou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Leij
Art. Eicam isentas de impostos e taxas municipals, pelo
espago de quatro anos, as indiistrias ndvas, sem si.
milares no Municipio^ que se estabelecerem dentro do prazo -
de trSs anos a partir da vi^Sncia da presente lei.
Art, 2g;- Os beneficios previstos pela present© lei sdmente
serao concedidos ^s industrias com capital igual
ou superior a Cr$ 50(1000,oo (quinehtos mil cruzeiros), e que
dis$orem de aparelhamento tdcnico e instalagoes eficilntes a
juizo do Executive.
Art, 5°?- A present© lei entrard em vigCrjia data de sua pu￾blicagao, revogando-se disposigoes em contr^rio.
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' V￾Sala das Sessoes, 2l-Margo-1956.
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Sxrao, Sr, Presidents da Camara Municipal de Toledo,
Senhores Yereadores
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A Lei Municipal nr, 24 de 21,11.53, que instituiu o
atual 0c5digo Tributdrio do Municipio, revogou o Codigo do mesmo
nome que vigorava at^ aquela data,
Naquele Cddigo revogado, havia um' artigo, de nr.142,
o qual dizia: "Estao isentos tambem de todos os impostos e taxas
municipals, pelo espapo de quatro anos, as indiistrias, que, den￾tro de tres anos vierem a ser instaladas no territdrio do Municipio,’1
Esta artigo teve a sua redapao modificada com o san￾cionamento da Lei Municipal nr.6 datada de 2.6.53, cujo teor 6,
conforms cdpia anexa.
Portanto, o Cddigo Tributdrio atual, L.M.nr.24 de 21.
11.53, anulando o Cddigo tributdrio anterior, revogou tambem a lei
nr. 6, e nestas condipoes, cafu a isenpao que^este Legislative ha￾via votado em favor do incremento de instalapoes de indHstrias no￾vas no nosso Municipio.
Ha industrial, neste Municipio que fdram instaladas
contando com a vigSncia desta Lei de isenpao, e agdra em quasi
fins de Margo, ultimo prazo para o pagamento de impostos mu^ici￾pais, surpreendem-se os proprietdrios desses estabelecimentos com
o fato de ter ocorrido uma revogapao tdcita, e, creio poder
afirmar, sem ter sido percebido pelos ilustres Yereadores, pois
que nenhum Yereador teria revogado concientemente aquela lei, p&is
que muito beneficio tern trazido aos municipios que a adotam, inclu
sive o de Toledo,
v
Isto posto, e
^CONSIDERANDO
que, a isenpao de impostos e taxas a industrias novas,sem
similares no Municipio, d um insentivo;
que, as industrias ndvas, alem de aumentarem a econbmia do
Municipio, fazem crescer a receita municipal pelo operariado espe￾cializado que devem trazer consigo;
que, maior ndmero de operdrios significa mais trabalho, mais
produpao, mais habitantes, mais eleitores, mais movimento comercial,
mais fontes de rendaf
que, a brusca suspensao desta prerrogativa, de que sdmente
agdra tomamos conhecimento poderd prejudicar o desenvolvimento nor￾mal de certas indiistrias, com esta despesa imprevista,
considerando, emfim o exposto, e levando em conta estarmos
prdximos ao dia 31 de Margo data em que expira o prazo para o paga￾mento de impostos no nosso Municipio, na presente consideranda,
REQUERO, para o projeto de lei que anexo, o regimem de ur￾g£ncia de que trata a le^ra ”g”, §22 do Art,119 do Regimento Interne.
Aprovado esse requerimento, e considerando se tratar de ma￾tdria^jd bastante conhecida dos ilustres Yereadores, por ser a re￾no vapao de.uma Lei revogada tdcitamente, REQUERO AINDA, a minha pro.
prosipao dispensada do interticio para a inclusao deste Projeto de
Lei na Ordem do Dia de ho je para 1§ diseusao, (Art .119, §12, ’’a”.
3ala das Sessoes, 21 de Margo de 1956
* \
•4
... * A leitura da prdxima s e s-s ao, pa￾o regime de nrg§neia,
V ' Las ^ssdes, 2m "1 de
Margo de 1956. v
r Ayres’ da ’dTIv'a^
Presidente
oi
Pol lido no expodi-eirto da dee sap de
23 de Margoj nao sendo votado o re￾gi a ie urg^ncia -por. nao ter navitlo
quo rum para yotagao..
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3ala,das Sessoes, 'em 29 de
Margo de 1956. ;
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t <2e..'.IVoPo e lliou ^ o r
Mespondendo p/Seereta￾ria.
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t^refeiiura Oflimicipai
(_copia)
Estudo do Parana
LEI MUNICIPAL
De 2 &e junb© 6e 1953:
Altera a reda^oa do Art,
142 da Lei ^Municipal que prove
aobre a Legislaql© Tributaria
do Municip&e*
A Camara Municipal de Toledo, decretou e eu, Pren'idente
da Camara em exercxcio da ^refeitura Municipal eanciono a se^uinte
Art. 11 - 0 artigo 142 da lei Municipal que prove sobi*e a
Le^Haqao Tri cutaria do Munieipio passara a ter a seguintes
i*edagao;
v
3a© Isentos de Tocos os Impoatos e Taxas Muni￾cipals, pelo espago de (4) quatro anos as indu￾stxluo novas sem similarcs no Munici io? que se
estabelceren dentro do prazo de (3) tres anos,
a partir da virencia da present© Lei.
ljHICG - Para gosar dos benoffcics concedidos
pela presente Lei, as incustrias que estiverem
nas condigoes deste axti,d.vem se egtab leer
com capital nao inferior a(d 300.000,00)trsen￾tos mil cruzeiros, e dit>por de aparelhaaent©
tecnico soderno e efici^nte, a j izo da Prefei￾tura.
Art. 22 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publi￾cagao, no -^iario Aficial do Estado, revogando-se as disposigaos cm
contrario.
4
GABINSTE DO PREPEITC MUNICIPAL BE TOLEDO, em 2 de junho
de 1953.
Ag #---
Guarrino^A. Viccari
Pres'dent© da Camara em exerefeio da
A REGI3TRA-3E E PUBLIQUE-SE Prefeitura Municipal de Toledo.
Paulo Bu^irte de vargas
Secretario
Camara Qflunidpal dc Coledo
Cdiado do 'Parana
joinsslo .d: HSGISIAgiO i: JU32I^
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d) - Par s indilstria? 1 gr? ides capitai , jd ^ _
tureza, pouca coisa si-gnifca a despesa de __
to de ai po -1c: i33rais, adn ente sti 15 ici￾pio? capo Codigo Tributdrio^ ainda permanece ii il
te 1 d.o desde a she eleboragao, nem ao menos foi • oido de 20/1, os impostos.......iemais tributes ,
11 e 6 sg ... 3o p sla lei Drga ic? : Munich
; 1 o s „
op ny* lip
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oats ExecutiTO Municipal, revenqo o n
luivo das ieis sancionadas, verificou existeneda
ou ‘ a_ fina'1 idc C. e,
a crial ~
?roj eto •
e> 0 1 /.elite ;
da Lei. 'T9 C de 2 "e junno de 1955 j
' identica a do Proieto ora em discuss;
'deyeria sor reropada no proprio .texto d
de lei 007/56 ou s e paradam ante.
no
Pelo axpostoy este Pneciitivo ~v-'
' "'unic
Projeto de Lei N27/56, enviado -a icac por dss Cole
-* , 1
-L - :
a f' ^ ^ o
ra de Vereadores, ten a certeza de que o faz, em C fe a dos. n t
sagrados princlpios da justiga, cumprindo .ainda, com o sen 0.- C
de zelar o 1 rs inte re 3 3 e s cl c
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WEjilADOJEM. DISCUSSAO
Cdmam Ifiunicipal de Toledo
tic 'Parana
COKISS-SO DB IESISLjIC.SO B JCTS'TIQA
PARE PER IP 20/^6
Assunt oi Apreoiagao do Yeto n° %/oS, do Sr. Prefeito Municipal
Aut o rJ Exe cut ivo
Esta Gomissao exaninando as razoes apresentadas pe￾lo Executive para opor seu Veto no Projeto presents; analisou-as da
seguinte forma;
a) - sob esta letra nao consta razao alguma;
b) - considera nao ser um incentivo as novas industrias
visto isentar somente a primeira industria de cada
pe'cie? deixando o Sr. Prefeito entrever aue a isencao
deveria ser para 10DAS AS IHDuSTRIAS;
c) - nesta razao, o Sr. Prefeito expoe sua opiniao de que
sdmente as pequenas industrias e que deveriam ser be￾lieficia "as pela isencao de impostos;
d) - aqui, diz o Sr. Prefeito que as industrias de grande
capital os impostos municipais pouca coisa significari;
e) - neste item o Executive diz que eonstatou a existencia
de uma Lei Municipal de nr. 6 de 2/6/1953 com final!-
dade identica ? e,
es
V-
(
/
I3T0 POSPO,
Oonsidera essa Gomissao
12 .. Existe contradicao flagrante entre as ’’Razoes do
e d, nao se
Ye￾to” no que conserte aos itens b, c on￾seguindo de fdrma alguma chegar a conclusao sSbre qual
a razao exata e que deve merecer atencao de maior es~
tudo.
c,
- quanto ao item ”e”,
e senliores vereadores
que nos parece^a razao principal,
, uma conclusao feita muito apres
sadamente pelo Sr^ Prefeito, pois nao podemos admitir
que por uma questao de Yeto, o Sr. Prefeito queira fa
ser reviver uma Lei em Maio de 1956, Lei essa que es￾td caida desde 21 de ITovembro de 1953.
Ja o autor do atual pro jeto nr. 7/56, na sua justifi￾cativa,diz; ”A Lei Municipal nr. 24> de 21/11/53? que instituiu
atual Godigo Tributario do Municxpio, revogouo Oddigo do mesmo no￾me que vigorava ate aquela data. Eaquele Godigo revogado, havia
artigo de nr. 142, o qual dizia? ”Estao isentos, tambem de todos os
impostos e taxas municipais, pelo espaco de quatro anos, as indus￾trias, que, dentro de ires anos vierem a ser instaladas no territd￾rio do Municfpio”.- Este artigo teve a sua redagao modificado oom o
sancionamento da Lei Municipal nr. 6 datada de 2/6/53, cuio te6r e
conforme cdpia anexa”.
o
4
um
A Lei nr. 6 de 2/6/53? a que se estriba o Sr. Prefei￾to, e 'ima Lei cujo primeiro artigo diz; 0 artigo 142 da Lei Munici￾pal que preve sdbre a Legislagao Dributaria do Municxpio, passara a
ter a seguinte redagao ”
Gra, portanto, a tal Lei nr. 6, modifica um artigo do
Godigo Tributario que caiu com o sancionamento do novo Godigo e m
21/11/53. - Gomo poderia ser derrogada uma Lei que foi substituxda
por outra, permanecendo v^lido, somentejum artigo da Lei derrogada?
Isto expdsto, esta Gomissao e de
• • • •
A
PAREGER iT"
/
Camara Oflimicipat de Coledo
Ctfiadc do 'parand
Pis. 2
PABSC2R
que seja regeitado o Veto do Bxecativo, e caso assim fdr,
seja o projeto reapresentado ao Sr, Prefeito, indicando as
razees que levaram esta Casa em assim proceder.
\ 3ALA. LAS SSSSOSS, em 8 de junho de 1356.
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discussao cl ilVADO —
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Camara 'Ifltmicipal de i-otcdo
&6tado do 'Parana
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'$MSSA* XBontu ao 'irppmzm a Zivi-.v?
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Z$u\latriii-3 mwas 9 acn slril￾Xaros vV-J-0 vierora a oatabe—
looor-s^ . io :'un:Lol. lo»la w
iro .lo ixraso le 9 a ^ca*
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- , ' : i ’ - -: V Art-* - fleam ioeatas de inpoatoa o t-^as munlci￾purit simlla- y polo @0p0>^0 ct# aac*a ? as x&j&'Scurxus iioiri*3t c^,i
res no 'IsmiafpiOf a;ia as eBtabelocorox: tloairo do praso do trio mios
a pai^tir da to 3 ti*
Art* 2® - Os banafrtaioa paXa proaonto 1©1
Bdnoato aorao eoacodicloo to oors capital ig^al om
rior a Or$ 900*^0*00 ail orazoiroo)* a cjiio diaiKirom do
apaifol aiaoat;© t^onioo 0 1 -'iotala$to& cdidcinsos a do .jsSeoatiTO*
Art* 92 - a prasonto lai antrord on irljOr na data de
padlioa^&t row;;a'ato-9a .iiapooi :sSej 0:?. cont^irlo*
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da j'tov.a do I9:$d*
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