| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1956 |
| Date | 1956-03-21 |
| Ementa | Isenta de Impostos e Taxas Municipais, por 4 anos, as indústrias novas, sem similares que vierem a estabelecer-se no Município, dentro do prazo de 3 anos. |
| native_id | 16532 |
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v PROJETO DE LEI NR T Isenta de Impostos e Taxas Municipals, por 4 anos, as indiistrias n<5vas, sem si~ milares que vierem a estabelecer-se no Municipio, dentro do prazo de 3 anos. &-/ J£ j9/tfC//9Sjb A Camara Municipal de Toledo decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leij Art. Eicam isentas de impostos e taxas municipals, pelo espago de quatro anos, as indiistrias ndvas, sem si. milares no Municipio^ que se estabelecerem dentro do prazo - de trSs anos a partir da vi^Sncia da presente lei. Art, 2g;- Os beneficios previstos pela present© lei sdmente serao concedidos ^s industrias com capital igual ou superior a Cr$ 50(1000,oo (quinehtos mil cruzeiros), e que dis$orem de aparelhamento tdcnico e instalagoes eficilntes a juizo do Executive. Art, 5°?- A present© lei entrard em vigCrjia data de sua publicagao, revogando-se disposigoes em contr^rio. T si.' ' VSala das Sessoes, 2l-Margo-1956. A? q or Sals das ^ 1 X. --V. u . , ; ? -: ra a Ord m do Di 3 . J :ima o issao«, xCeneter cdpics ao Comisooec de Leg~ oLagao -r I 5mi fcdx e._ x recei*. Hem • i.gualmente, 1 cdpia a cada Versa ;anento? ter dor •T Uala das Sesaoes, 28 &e ilargo de 135t. joss ...... ' ‘ :'rrA ;PE3oI,DElISS L- - f t \ r. f l , - s % f’T l> •». r, J ! % 4 •V ■S. 1 . . -4i ; ' ' ' ( »• '' V ■g., # a y '' T-' a. -'V ' i •». fL; % 4fc^ r i .w j-*' «>- . j, ;• . v _ ", >' -O • ; m V. '-4c > '- r. • a v- - ,-a w - r ■-' v l t ;- .... i V-. f g >• i- ■> a i 3 i \ -. f i „ I \ \ > \ 0 * * | i Sxrao, Sr, Presidents da Camara Municipal de Toledo, Senhores Yereadores T A Lei Municipal nr, 24 de 21,11.53, que instituiu o atual 0c5digo Tributdrio do Municipio, revogou o Codigo do mesmo nome que vigorava at^ aquela data, Naquele Cddigo revogado, havia um' artigo, de nr.142, o qual dizia: "Estao isentos tambem de todos os impostos e taxas municipals, pelo espapo de quatro anos, as indiistrias, que, dentro de tres anos vierem a ser instaladas no territdrio do Municipio,’1 Esta artigo teve a sua redapao modificada com o sancionamento da Lei Municipal nr.6 datada de 2.6.53, cujo teor 6, conforms cdpia anexa. Portanto, o Cddigo Tributdrio atual, L.M.nr.24 de 21. 11.53, anulando o Cddigo tributdrio anterior, revogou tambem a lei nr. 6, e nestas condipoes, cafu a isenpao que^este Legislative havia votado em favor do incremento de instalapoes de indHstrias novas no nosso Municipio. Ha industrial, neste Municipio que fdram instaladas contando com a vigSncia desta Lei de isenpao, e agdra em quasi fins de Margo, ultimo prazo para o pagamento de impostos mu^icipais, surpreendem-se os proprietdrios desses estabelecimentos com o fato de ter ocorrido uma revogapao tdcita, e, creio poder afirmar, sem ter sido percebido pelos ilustres Yereadores, pois que nenhum Yereador teria revogado concientemente aquela lei, p&is que muito beneficio tern trazido aos municipios que a adotam, inclu sive o de Toledo, v Isto posto, e ^CONSIDERANDO que, a isenpao de impostos e taxas a industrias novas,sem similares no Municipio, d um insentivo; que, as industrias ndvas, alem de aumentarem a econbmia do Municipio, fazem crescer a receita municipal pelo operariado especializado que devem trazer consigo; que, maior ndmero de operdrios significa mais trabalho, mais produpao, mais habitantes, mais eleitores, mais movimento comercial, mais fontes de rendaf que, a brusca suspensao desta prerrogativa, de que sdmente agdra tomamos conhecimento poderd prejudicar o desenvolvimento normal de certas indiistrias, com esta despesa imprevista, considerando, emfim o exposto, e levando em conta estarmos prdximos ao dia 31 de Margo data em que expira o prazo para o pagamento de impostos no nosso Municipio, na presente consideranda, REQUERO, para o projeto de lei que anexo, o regimem de urg£ncia de que trata a le^ra ”g”, §22 do Art,119 do Regimento Interne. Aprovado esse requerimento, e considerando se tratar de matdria^jd bastante conhecida dos ilustres Yereadores, por ser a reno vapao de.uma Lei revogada tdcitamente, REQUERO AINDA, a minha pro. prosipao dispensada do interticio para a inclusao deste Projeto de Lei na Ordem do Dia de ho je para 1§ diseusao, (Art .119, §12, ’’a”. 3ala das Sessoes, 21 de Margo de 1956 * \ •4 ... * A leitura da prdxima s e s-s ao, pao regime de nrg§neia, V ' Las ^ssdes, 2m "1 de Margo de 1956. v r Ayres’ da ’dTIv'a^ Presidente oi Pol lido no expodi-eirto da dee sap de 23 de Margoj nao sendo votado o regi a ie urg^ncia -por. nao ter navitlo quo rum para yotagao.. ! . 3ala,das Sessoes, 'em 29 de Margo de 1956. ; ' W7 *' -r N .. - t <2e..'.IVoPo e lliou ^ o r Mespondendo p/Seeretaria. i \ 4 C \ / ^ t^refeiiura Oflimicipai (_copia) Estudo do Parana LEI MUNICIPAL De 2 &e junb© 6e 1953: Altera a reda^oa do Art, 142 da Lei ^Municipal que prove aobre a Legislaql© Tributaria do Municip&e* A Camara Municipal de Toledo, decretou e eu, Pren'idente da Camara em exercxcio da ^refeitura Municipal eanciono a se^uinte Art. 11 - 0 artigo 142 da lei Municipal que prove sobi*e a Le^Haqao Tri cutaria do Munieipio passara a ter a seguintes i*edagao; v 3a© Isentos de Tocos os Impoatos e Taxas Municipals, pelo espago de (4) quatro anos as industxluo novas sem similarcs no Munici io? que se estabelceren dentro do prazo de (3) tres anos, a partir da virencia da present© Lei. ljHICG - Para gosar dos benoffcics concedidos pela presente Lei, as incustrias que estiverem nas condigoes deste axti,d.vem se egtab leer com capital nao inferior a(d 300.000,00)trsentos mil cruzeiros, e dit>por de aparelhaaent© tecnico soderno e efici^nte, a j izo da Prefeitura. Art. 22 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, no -^iario Aficial do Estado, revogando-se as disposigaos cm contrario. 4 GABINSTE DO PREPEITC MUNICIPAL BE TOLEDO, em 2 de junho de 1953. Ag #--- Guarrino^A. Viccari Pres'dent© da Camara em exerefeio da A REGI3TRA-3E E PUBLIQUE-SE Prefeitura Municipal de Toledo. Paulo Bu^irte de vargas Secretario Camara Qflunidpal dc Coledo Cdiado do 'Parana joinsslo .d: HSGISIAgiO i: JU32I^ — '•> /r ^ /*■> .S S" 1 ?:os Isenta imicipais por ’wwW ^ 1 r -.Xii-L - 4- J-*i\ nv • V 9 - iii. e rer L/eleoer-se c/* io d pa o anos. itor: 1 a J! o i C w . !.. a c j. det ?_ ^ -! /•c- :'3 3, ■" r G _ _ a -r r ppo r-> Jj0 ILi o i j_ s , achoi j- Q / CIG Pc oaf J- ‘ • nyi ' 'J et ' ulu'. y case aarc irado V ' -^a T ■> I ^ ' # .I■wL^-u p C3*v o-dt- 'd J;"7 e„:4a j-' . °pn ^ .. .. /■> P 0 a . a a. a )6d j iiiiente as O .«. ' : 0^ aanu< a> cao ?c . PC ' cto. r Polo t i o -jai' ” 4 Gonioo p rt Tp *rp .J p ■* p ■dole ats P 1 TN 3 31C z) '\J( u o - ...... .... PHi. JJalG Dj d- G G U "... I A .DISCUSSAQ APROVADO EM u c r ................. 77 dJ i di s Sessi«s>_A - //f;-“-/19A— « I -4 Qdmara Iflunicipal de XLoiedo &6iado do 'parand -d*\*i . ... .. ‘^rr rs rs ft n ry /rV . j o * »- - '... S ^i.O v X W C* u iv. - ir 0 v :g _ q3 p »_ il r- j 0 -•-LX X- # xiutori Yereado Ondy Hello Hiederauer. ,r,.. -i i es -n a j— o fi CXr !■• i , 4- 3 X'- oL'J V L'0 Q 0 T -1 ~T O on oa hora ? a. ... far O' o o rovado nenc rf -iu x V c' Cj , -i- X ;al i- ^ ej o o xl U <xO llK : f , X o. 0 :: at;;r X1-- i .. vj -~- J o o * f- -* L X X ^ 0 o 'O xl U i X' - -J I p p' i o a ^ x X . ff 0? O' .13 S0/0 p A a que o •ijyot-a P P p -i p w- - • - J ^ir r***a ' ■• .x kJ .X w k> ^ o a •Oxx 4 1 pi?, APR0VAD0 EM. DISCUSSAO ^iur / jU das Sdjis6es,..JX---^4/'^ « fAti PR^?ID»NT i T/r J- 3 lior P: n ; r'-'i r - ^ r ~ ""' ' ~ r- '' •” - J-4 Iei Oi ga: ic d : " n i cipic , j cJ..-n - ,-v 'nol:.-' pre-o'^t:: HP3Cl3 PC TrCTO t;. E: on f i ' -r,0~T " n n r r C; ^ - _ - ' t n -T* . _* TT " j L- c j- - • ' - c; 7 > PI verr d e co iforxni h d 3 C Cl o ,r» } a,) ~ Cara 5 • ac ParaaCore3; ^ /-p / V....- tc t Is imici p ris = j id Ires, :' e.sta'bele ce r - m no arrr ".r ^ o -.a e :■ atIt:- r a* - -- * r o - r\ a pi-' -l......!--r Ca' iraa';ro indilstrio.s ndvas ’rao^oto ■*' r rra 0 3 a as . o 1 i^Tn r i o Lvolvimerto industrial do Municlrio. ’ ?nefici a e e st C e - r on te c e : praraapao Co c a;nioaaante as Jecessern no ’'Tmlcf.pio, ^ _ c jrc , a: t< : i o 3ire i J-p 3 r g o 9 P-- n e to em disoi s O' ■i; tiro ,r Y) D • 0 P x oo 1 etc 5 _ - •• eirs s inddstrie onr ‘a^nto 03' 'r- -• -t- r o .,.-13 Co '0000 i - 3 us t ‘ conT., 4_ J? • _ o radtro n rc n. n o te ' 3 x e t b.e 1 e c er forme o Pc----;er C jissao ' Isgis1 O r Case... a-'-at:- n -1 o 17 ilnicipio ? - -a, t O n * - a a cipa1. ? poi< 3 ^ ar.ra a a ton 3 oeria aa - a il itn ^ao c sit do opxniao ■: nas iaCantri:ia ' ^a.r Publicc _ o irolverem; _ ao dos i jcstos rse trigee1 1" 3 le - a ’’ince tivo ’ c - i pre gr - = = c . u a T.T , m. 0.0 c. r: s d) - Par s indilstria? 1 gr? ides capitai , jd ^ _ tureza, pouca coisa si-gnifca a despesa de __ to de ai po -1c: i33rais, adn ente sti 15 icipio? capo Codigo Tributdrio^ ainda permanece ii il te 1 d.o desde a she eleboragao, nem ao menos foi • oido de 20/1, os impostos.......iemais tributes , 11 e 6 sg ... 3o p sla lei Drga ic? : Munich ; 1 o s „ op ny* lip s \ oats ExecutiTO Municipal, revenqo o n luivo das ieis sancionadas, verificou existeneda ou ‘ a_ fina'1 idc C. e, a crial ~ ?roj eto • e> 0 1 /.elite ; da Lei. 'T9 C de 2 "e junno de 1955 j ' identica a do Proieto ora em discuss; 'deyeria sor reropada no proprio .texto d de lei 007/56 ou s e paradam ante. no Pelo axpostoy este Pneciitivo ~v-' ' "'unic Projeto de Lei N27/56, enviado -a icac por dss Cole -* , 1 -L - : a f' ^ ^ o ra de Vereadores, ten a certeza de que o faz, em C fe a dos. n t sagrados princlpios da justiga, cumprindo .ainda, com o sen 0.- C de zelar o 1 rs inte re 3 3 e s cl c 3 •' (1 : i o IQCR • -1 ^ » r n-1 iTS "tttt ~r rt • ' ■' *r>. -y v ...., - ' <*• ---p-pq ^q-rx tr ite da Camara Municipal i *r\ _ lo 1 o c \ T> I} P U/ f! T -1 ^ pt c< TrO*K*^ - or . £ / / ji( Jf/y/tfl. £*sum* * /£*«**' 7 * / - h J, 0 ^ ^ jitad4 WEjilADOJEM. DISCUSSAO Cdmam Ifiunicipal de Toledo tic 'Parana COKISS-SO DB IESISLjIC.SO B JCTS'TIQA PARE PER IP 20/^6 Assunt oi Apreoiagao do Yeto n° %/oS, do Sr. Prefeito Municipal Aut o rJ Exe cut ivo Esta Gomissao exaninando as razoes apresentadas pelo Executive para opor seu Veto no Projeto presents; analisou-as da seguinte forma; a) - sob esta letra nao consta razao alguma; b) - considera nao ser um incentivo as novas industrias visto isentar somente a primeira industria de cada pe'cie? deixando o Sr. Prefeito entrever aue a isencao deveria ser para 10DAS AS IHDuSTRIAS; c) - nesta razao, o Sr. Prefeito expoe sua opiniao de que sdmente as pequenas industrias e que deveriam ser belieficia "as pela isencao de impostos; d) - aqui, diz o Sr. Prefeito que as industrias de grande capital os impostos municipais pouca coisa significari; e) - neste item o Executive diz que eonstatou a existencia de uma Lei Municipal de nr. 6 de 2/6/1953 com final!- dade identica ? e, es V- ( / I3T0 POSPO, Oonsidera essa Gomissao 12 .. Existe contradicao flagrante entre as ’’Razoes do e d, nao se Yeto” no que conserte aos itens b, c onseguindo de fdrma alguma chegar a conclusao sSbre qual a razao exata e que deve merecer atencao de maior es~ tudo. c, - quanto ao item ”e”, e senliores vereadores que nos parece^a razao principal, , uma conclusao feita muito apres sadamente pelo Sr^ Prefeito, pois nao podemos admitir que por uma questao de Yeto, o Sr. Prefeito queira fa ser reviver uma Lei em Maio de 1956, Lei essa que estd caida desde 21 de ITovembro de 1953. Ja o autor do atual pro jeto nr. 7/56, na sua justificativa,diz; ”A Lei Municipal nr. 24> de 21/11/53? que instituiu atual Godigo Tributario do Municxpio, revogouo Oddigo do mesmo nome que vigorava ate aquela data. Eaquele Godigo revogado, havia artigo de nr. 142, o qual dizia? ”Estao isentos, tambem de todos os impostos e taxas municipais, pelo espaco de quatro anos, as industrias, que, dentro de ires anos vierem a ser instaladas no territdrio do Municfpio”.- Este artigo teve a sua redagao modificado oom o sancionamento da Lei Municipal nr. 6 datada de 2/6/53, cuio te6r e conforme cdpia anexa”. o 4 um A Lei nr. 6 de 2/6/53? a que se estriba o Sr. Prefeito, e 'ima Lei cujo primeiro artigo diz; 0 artigo 142 da Lei Municipal que preve sdbre a Legislagao Dributaria do Municxpio, passara a ter a seguinte redagao ” Gra, portanto, a tal Lei nr. 6, modifica um artigo do Godigo Tributario que caiu com o sancionamento do novo Godigo e m 21/11/53. - Gomo poderia ser derrogada uma Lei que foi substituxda por outra, permanecendo v^lido, somentejum artigo da Lei derrogada? Isto expdsto, esta Gomissao e de • • • • A PAREGER iT" / Camara Oflimicipat de Coledo Ctfiadc do 'parand Pis. 2 PABSC2R que seja regeitado o Veto do Bxecativo, e caso assim fdr, seja o projeto reapresentado ao Sr, Prefeito, indicando as razees que levaram esta Casa em assim proceder. \ 3ALA. LAS SSSSOSS, em 8 de junho de 1356. r discussao cl ilVADO — r 4 1 r r Camara 'Ifltmicipal de i-otcdo &6tado do 'Parana $ h c i :;3 m - „)iV iA t 19 jm i: o 2:)\i(: '$MSSA* XBontu ao 'irppmzm a Zivi-.v? •':x;'U£d,>-aag...;Ox* 4 Z$u\latriii-3 mwas 9 acn slrilXaros vV-J-0 vierora a oatabe— looor-s^ . io :'un:Lol. lo»la w iro .lo ixraso le 9 a ^ca* as •/ / ' ^ / - , ' : i ’ - -: V Art-* - fleam ioeatas de inpoatoa o t-^as munlcipurit simlla- y polo @0p0>^0 ct# aac*a ? as x&j&'Scurxus iioiri*3t c^,i res no 'IsmiafpiOf a;ia as eBtabelocorox: tloairo do praso do trio mios a pai^tir da to 3 ti* Art* 2® - Os banafrtaioa paXa proaonto 1©1 Bdnoato aorao eoacodicloo to oors capital ig^al om rior a Or$ 900*^0*00 ail orazoiroo)* a cjiio diaiKirom do apaifol aiaoat;© t^onioo 0 1 -'iotala$to& cdidcinsos a do .jsSeoatiTO* Art* 92 - a prasonto lai antrord on irljOr na data de padlioa^&t row;;a'ato-9a .iiapooi :sSej 0:?. cont^irlo* aipof 3:K\ 3AM a\3 asssass m sMSiiuu smixomi* od *orndQ9m 19 da j'tov.a do I9:$d* A g^iis-lto aSO01?I?A 4 . - 15 dooretario siscrrsim 6: 1 a