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materia nº 8/1956

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 1956
Date 1956-04-25
EmentaConsidera de Utilidade Pública a Sociedade Escolar General Rondon.
native_id16533

Documents (1)

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A
CSmara Municipal de Toledo.
Nesta.
Prezados Senhores,
S-rne grato o prazer que me permitem a circunst^ncias,
de passar a esse Nobre Legislativo o projeto de lei que a este acom￾panha, solicitando ao mesmo tempo a boa atengao dos distintos Pares,
para a pronta aprovagao da presente materia, isto
Gonsiderando estar em plena atividade na Vila General Rondon,
uma organizagao denominada 30CIEDADE ESCOLAR GENERAL RONDON;
Gonsiderando que a referida Sociedade acha-se devidamente le￾galizada conforms Certidao do Registro de seus Estatutos;
Gonsiderando o carater beneficiente, educacional e cultural
da mencionada Sociedade;
Gonsiderando as elevadas finalidades descritas nos seus Esta￾tutos ;
Gonsiderando que, no caso de dissolugao da Sociedade as suas
propriedades, bens, dinheiro etc. passarao ao patrimbnio do
Municipio;
Gonsiderando que esta Sociedade esta em franca atividade,ten
do,digo, estando ha mais de ano auxiliando a Prefeitura Muni￾cipal na subvengao de professores, manutftSngao e pintura do
predio em que funciona a Escola Municipal eA"residbncia de pro
fessores;
Gonsiderando ter esta Sociedade ja construido urn predio que
serve para internato de criangas, e que este predio esta'cons￾truido sobre uma chacara de propriedade da mesma Sociedade;
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e, finalmente, GONSIDERANDO que sem duvida alguma a ''SOCIEDADE
ESCOLAR . .GENERAL RONDON vem prestando grandes auxilios e beneficios nao
sdmente ao Distrito de General Rondon, mas tambem a todo o Mun^
cipio de Toledo, elaboramos o seguyite
PHOJETO DE LEI
A C&mara Municipal de Toledo decretou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.12 - Pica considerada de utilidade publica a SOCIEDADE ESCOLAR GE
NERAL RONDON, registrada no Registro de Impveis, Titulos e Do￾cument os desta Comarca, no Livro B-l a fls.72 e 73 sob nr.93.
Art.22 - por forga da presente Lei, a SOCIEDADE ESCOLAR GENERAL RONDON
passara a gozar de todos os beneficios, direitos, e concess
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4#Para leitura^do Expediente da
v''droxima 3essao. demeder 1 cd-
“ pia a cada Voreaddr e eaviar
as Oomissoes de Legisla^ao
JusSiga e Vinangas e Orgamen￾do para eniitirem Parecer.
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9OS ^TADOS UN,0Os
Of" °o
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Comarca de Toledo Estado do Parana
REGISTRO DE IMOVEIS, TITULOS E DOCUMENTOS
Ofidai: Haroldo Lycurgo Hamilton
CERTlDiO
A GERJIFICOf a pedido verbal de parte interessadg, que revj^
ndo nfste Cartorio o Livro B-l de Transcriqao Integral9 nele encon*-
trei as fls. 72 e 73> e sob o nQ 91* um registro do Extrato dos Esta
tutos da Socledade Escolar General Rondo^, com o seguinte teors1’ lfiT
A SOciedade Escolar General Rondon, fimdada em 1^ de Margo de 1.955?
tem por sede a Vila General Rondon,Distrito^do Municipio'de Toledo,-
Estado do Parana sendc> o sen praso de duragao,por tenpe indetermina￾do.2a)«* A Sociei ade e de cara ter beneficiente ed^cacional e cultu￾ral tendo por fi^alidade, prestar ampara escolar as erlangas pobres?
constjugao de predios escolares, organizagTo de blbliotecas, alfabe￾tizaga o de adultos, educagao fisica e cgnstrugao de pragas de espor￾t# e tudo o mais que for possivel em prol do^ensino e educagao no -
distrito de General Rondon* 3fl)~/,Podem ser socios todas pessoas leg.a
Imente capazes, de reconhecida Boa Conduta moral* Zi£)«= Dole tergos -
dos socios devem ser de nacionalidade brasileira, nao podendo socios
extr^ngeiros serein membros da Diretoria ou do Consejho Fiscal* 5Q) -
Os |ocios pagarao uma raensalidade de J$* 20,00 por mes x^ao sendo obrJL
gatorio o pagame^to de joia* 6fl}- A DIretorJa convocara anualmente ,
no decorrer do mes de Dezembro uma Assemble!a Geral Ordinaria para￾a prestagao do contas e eleigao de nova Diretoria* 7C)- Sao Acargos￾eletiv: s da Diretoria e do Presidente e vice President©,Conselho^Fi^
cal e Suplentes do Conselho Fiscal. 8^)A Socledade somente podgra -
ser dissolvida por deliberagao de 75^ dos presentes na Assembleia G^
ra^ Extraordinaria,especiaimente convocada para este fim. Esta A^seffi
bleia afim de ser realizada deve contar com, no minimo 75^ dos soci￾os existente presentes* 9?)- As propriedades, bens, dinheiro etc* no
caso de dissolugao passarao fazer parte do patrimonio do Municipio •
General Hondon, 5 de Dezembro de 1955* ( a*a*) Dr* Fmederich Seyboth
President©* Maldomiro Liessem Secretario’1* Era o que se continha em￾dito registro^****************1**************************************
0 referido e verdade e dou fe
Toledo, 20 de abril de 1*956
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Camara IfiunidpaL cle (ZoleddS^
C<iiado do 'Parand
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COHISSlO DE lEaiSIAglO E JTJo^igA
pare g e ~Tg 10/56 -r>
__into; Considerando le utilldade publica a 30CIEDAPE ESCOLAE GENE￾RAL ROroOlT, passando a gozar ds todos os beneficios, dlrei￾tos e concessoes previstas por Lei*
Autori Yereador Ondj Helio Siederauer.
Esta Gomissao apos un acurado estudo com referdn￾oia ao Pro jeto de Lei n2 8/56, de antoria. do Yereador Ondy ITiederau
er, referindo-se a 3001SEALE ESCOLAR 0E1TERAL RORDOE, aciion que a i~
niciativa do autor em confeccionar o mencionado projeto,merece
mats merecido louvor, visto,aue se for aprovado aludido projato,ira
o mesmo incentivar cada vez mais a cultura,- a educagao de nosso po￾vo. Os membros desta Gomissao, adeptos que sao de todos os passes ~
que sao dados com refer$ncia d eievagao do nosso nfvel cnltural,
cliam que acima de uma obrigagao social que tem em aprovar dito pro￾jeto, tem a obrigagao educacional a quad todos tem necessidade d e
apoiar* 0 projoto cm questao e urn incentive para as Sociedades Par￾ticulares que tem por,finalidade a educagao de nossos fillies que e_s
tao sedentes de saber.. Hem sempre a Administragao Publica pode dar
o apoio necessdrio que necessitam as Escolas quando entao, surgem -
homens destemidos que se agrupam para formar uma sociedade que pos￾sa dar ao nosso povo menos instruido,o saber que necessita para que,
com a sua ajuda auxilie o engradecimento de nosso querido Brasil*
Pelo que acima ficou dito, e esta Gomissao de
P A R E G E R
que o mencionado pro.jeto seja aprovado pela Colenda Cdmara.
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SALA. MS SESSCSES, 2 Llaio de 1956.
A OOMISSSO.
A m^_-D!SCUSSAO
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Cdmam I'tlmicipaL de XLoLcdo
&<Aiado da 'parand
oo;:io3^c os.hk^its 2 ASSiaaiTJIA SOCIAL, LJJCALEO 3
CTTL^r^l.
PARE ^ E R HQ 1/56
As sunto; C oilsiderando de utilidade piidlica a SOOIEDADS E300MR OERE
EAL RORPOR, passando a gozar de todos os beneficios, direi￾tos e concessoes previstas por Lei.
Autor; Yereador Ondy Hello Riederauer.
Tendo esta Comissao feito \m detalhado estudo com
referdncia ao Projeto de Lei n2 8/56 de autoria do Yereador Ondy He￾llo Riederauer, achou muito justa a iniciativa do autor em confeccio
nar dito projeto, visto que, se o mesmo fdr aprovado ir^ incentivar
grandemente as inciativas particulares, referentes ao setor educaci£
nal. Os componentes desta Comissao, todos interessados em procurar e
levar o nosso navel cultural cada ves mais, dao o sen amplo apdio pa
ra que seja transformado em Lei o mencionado projeto. Rds, brasilei￾ros, devemos sempre colaborar com tudo aqullo que possa melliorar
nosso setor educacional o qual, ainda atualmente e muito pobre co.mpa
rando com outras nagoes mais civilizadas. Rao poderiamos ter meliior
ocasiao,do que esta,que trata o aludido projeto de autoria do Yerea￾dor Ondy Riederauer. Rem sempre os Poderes Publicos podem auxiliar -
financeiramente para maior ndmero de construgoes de escolas, quando
entao, surgem homens que compreendem o valor que tern a pessoa,em sa￾ber as primeiras letras, dando, entao o seu apdio para que se criern -
sociedades com o fim educative, E este S0niiores Yereadores,
de que trata o aludido projeto.
Pelo que acima consta, sonos de
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4- o caso
PARR0HR
que seja aprovado o mencionado projeto.
3AM LAS 3E330ES, em 2 de Maio de 1956.
4, a comissao.
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Camara W[unicipal dt Toledo
TUdtadc do Parand
LEI ITS Q9
DATA: 14 de mai0 do"1956
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SlftlUTAt Oonslderanclo de litilidade pu-
■blioa a "SOCIEBADS ESOOXAS SE
HERAIi E01ID0II" jdeste IJuiiiofpio.
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A OAMAEA MrJIIIGIPAL DE TOLEDO # Estado do Parand, decretou
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a aeguinte Leis￾Art. 12 - Pica conaiderada de utilidade pi£blica, a SOD IE
DADE ESOOLAS CrEEERAL RONDOH, rc^istrada no Rogistro do ladveic, TSta￾les 9 Documentos deata Oomarca, no Livro D-l a fIs * 72 e 73 sob o n®.
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93.
Art* 22 .. per for9a da present a Lai, a 5 011SPADE
PAR (JBHIURAL R01TD01I, paosard a goaar de todos os bene ficios, direitos e
concesooes preristas per Lei.
Art. 3e *- A presente Lei, entrant era vi^dr na data
aim publicayao*, ficando re/ojadas as diaposigoes em contrdrio.
GABIITETE DO PREEBITO MUITIGIPAL DE TOLEDO, em 14 de maio
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de 1936.
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(aa) Dr. Ernesto Dall’Oulio
PREPEITO lOriCIEAL
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(as) Aloeu Goi’raia Pinto
SECEETAlIO X’TTE
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Sociedade ’G^colar General ^Rondon
Sede: em General Rondon
Municipio de Toledo
Utilidade Pdblica Reconhecida por
Lei Municipal n°. 89 de 14 de Maio de 1956
Agremiapao Civil de Carater
Cultural e Beneficiente Estado do Parana
aslSRAL ROIIDOK , IX De JUEho De 1956
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DD. Presideate 0 iasr Murioip: X
TOLEDO / P r 33a
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3snhor Pre side nt e
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G^IOZB&Lt Br. 89 , c quel considers de utilidr ds
f Iyo dCE^i:l?0i t,|s~c' foi por e5s reoebido
rest- oportunidc d€ ssntimo-
: Sr toe pclo ensejo am que ssse
■^s_ agio L si^lctivo dc eretou too pro’/sitoso diplom*"-1
cuspioioso motivo, c . Diretsrio de^to
9 por iaeu iEteriaadio, dirise v svr»in
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