| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1956 |
| Date | 1956-09-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimento com o Governo do Estado, para a formação de uma Cia. Mista de Energia Elétrica. |
| native_id | 16539 |
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PROJETO DE LEI:-
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DATA: 16 de setembro de 1956
StlMULA: Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimen
to com o G-overno do Estado, para a formagao de urn
Cia* Mista de Energia Eldtrica*
Stta
A CAB/IARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parand, decretou
a seguinte Lei:-
Arts is - Pica o Sr# Prefeito Bltmicipal autorizado
trar em entendimento com o Governo do Estado, obletivando a forma
Qao de uma Companliia Mista, para amplia^ao e explora^ao dos servi
qos de Porga e Luz neste Municipio, da qual participarao o Estado
do Parand, pelo Departamento de Aguas e Energia El^trica do Esata
do, o Municipio de Toledo e o Povo, mediant© a emissao de agoes -
ordindrias e preferenciais*
Arts 22 - Na formagao da Companhia de que trata esta lei,
ao Estado competird as agoes em ndmero ou valor correspondent© ou
em espdcie, a, -um conjunto Hidrc-Eldtrico,
com capacidade de 600 H.P
Qd".
a enque o mesmo fornecerd ,
• * que serd destinado a Usina do Rio ”Gua
Arts 3- - A qudta-parte que ao Municipio de Toledo caberd
rntegralizar para a organisagao social, nunca. serd inferior a 51/£
do total das agoes e serd representada pela atual usina hidro-elf
trica desta Cidade, de propriedade da Prefeitura, incluidos maqul
ndrio, rede, etc., os quais serao avaliados pela Comissao de Perl
tos, eleita em Assembldia de Constituigao da Companhia, de acordo
com o Arts 5s do Decreto Lei NS 2627 de 29/9/1940 e com o mesmo -
critdrio, a avaliagao do conjunto a ser fornecido pelo Estado.
Arts 4s - Para a participagao do Povo, na organisagao a que
alude 0 Arts is, serao colocadas a sua disposigao e no mercado livre da Bolsa Oficial do Estado, ou outras, as agoes populares devalor que melhor se ajuste ao seu poder aquisitivo.
Arts 5- - Se, 0 valor da Usina Municipal, com todos os seas
pertences enumerados no Arts 3s, ultrapassar a percentagem aludida no dispositivo acima referido, caberd ao Estado pagar a <£ifeaen
4
ga em dinheiro a Prefeitura Municipal.
Arts 6s - Esta lei entrard em vigor na data da sua publica
gao, revogadas as suas disposigoes em contrdrio.
CAMARA MUNICIPAL DE OLEDOl, em 16 de setembro de 1956
03&~kyred
VEHSADOR
Silva
Camara 'Iflimicipal de Toledo
do ‘Parana
OOMXSSiO DE laiGISIAqiO E JUSTIgA
P A R S G E S 11^22^/56
AssuntosAutoriza o Poder Exeoutivo a entrar em entendimento com o
Roverno do Estado, para a formagao de uma Gia Mista de Energia Eletrica,
Autor? Vereador Jose Ayres da Silva*
Tendo esta Gomissao feito uni detalhado estudo reference ao
projeto de lei de autoria do Yereador Jose Ayres da Silva,pre~
tendendo fazer uma Gia. Mista de Energia Eletrica, esta Gomissao
nada encontrou que contrariasse dispositivos legais, e, julga me_s
mo ser interessante para o progresso do municfpio, a mencionada -
formagao da aludida Gia, Mista,
Pelo que acima ficou dito, e esta Gomissao de
P A R E G E R
que o mencionado projeto de lei seja aprovado pela Golenda C&mara*
r
SALA DAS SESSCES DA GAMARA MUEIGIPAL DE TOLEDO, em 12 de
Outubro de 1956.
A GOMISSAO
4i
APROVADO DISCUSSAO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
kiUL.
DATAt 2 de outubro de 1956
Sf&TOMt Autoxim o Poclar Exeomtiiro
a entrar em ©nteadlaento -
com o aordrno do E3tado,pa
ra a formagao da tana Cia,~
Mista de Inergia lldtrica.
5A"
A CAMARA OTIflOIPAIi BE Estcdo do ParaM,d£
cretom © eu, Prsfeito Municipal, sanciono a so^uinte Lei,
Arts Ifi - Fica o Sr, Prefeito ilmiicipal, autorisd
do a entrar em entendimento com o aovdrno do Eetado, objetiimadoa formulae d© um Companiiia Mista, para ampiiagao © osplora^ao dm
eervigos de fdrga © lus neste luniclpio, da ciual participarao o%
tado do Parand, pelo Bepartanento de Aguas © Energia Eldtrica do
Estado, o Municlpio de Toledo e o Povo, mediant© a emissao de agom
ordindrias © preferenciais.
4.
4
Arts 2fi - fa formgSvO da Companhia de que trata -»
osta lei, ao Estado competird as aqoes cm ndnero ou valdr correspondente ou em especie, a urn eon^unto Hidro-Eldtrico, quo o mesmo
fomecerd, cos eapacidade ds 600 M*f,f qu© serd iestinado a Usina
do wRio 0uaqii,f.
Arts 3s - A qudta-parte quo ao Municlpio de foledo caberd integraliaar para a organisagao social, mmea sord infer
rior a 51^ do total das agoes e serd representada pela atual Usina
Hidro-Eldtrica desta Cidade, de propriedade da Prefeitura, incluidos maquindrio, ride, etc,, os quais serao avaliados pela Comissao
d© Perltos, eleita em Asseabliia de Constituigao da Companhia, de
aedrdo com o Art® 5s do Beoreto Lei m 2627 de 29/9/1940 e com o
mesao critdrio, a avaliaga© do conjunto a ser fornecido pel© Estado.
4 Art® 4s - Bara a participagao do ?ovo, na organise
gao a que alude o Arts is, sera© eolocadaa a mm disposigao e no -
mereado livre da Bolea Ofioial do Estado, ou outras, as agoes popu
lares de valdr que melhor se ajuste ao sea poder aquisitivo.
Arts 5S - Se, o valdr da Usina Municipal, com iodoe
os seus pertences enumerddoa no Arts 32» ultrapassar a percentagem
aludida no dispositive acima referido, caberd ao Estado pagar a di
feringa em iinheiro, a Prefeitura Municipal.
A Arts 6s - lata lei entrard em vigor na ddta da sua
publicagao, revogadas as suas disposigoee em contrdrio.
aABIfESB BO PREFEI!l?0 MUNICIPAL BE TOLEDO, am 2 de
outubro de 1956.
Br, Ernesto Ball*0glio
PREFEIfO MUHICIPAL
REGISfRE-SE E PUBLIQUE-SE
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