| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1956 |
| Date | 1956-09-21 |
| Ementa | Regulamenta as funções dos Sub-prefeitos Distritais. |
| native_id | 16540 |
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
6' f ' ft ^ ° PROJETO DE LEI
DATA: 21 de setembro de 1956
SttMULA: Regulamentando as fungoes dos
Sub-Prefeitos Distritais.
A GAIA\RA MUNICIPAL DE TOLEDO y Estado do Paran4, decretou a seguinte Lei:-
Arte ie -Nos Distritos de rends, anual atd Cr$........ ..
Cr$150*000?00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros), os S’db-Prefeitos
ficarao com as fungoes de Agentes Arrecadadores Municipals,
bendo exclusivamente a percentagem, que nao poderd ultrapassar de
15^ sobre o total da arrecadagao verificada no Distrito.
Art£ 22 - Nos Distritos cujas rendas excederem
Crf150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros) anuais, os Sub-Br
feitos perceberao os vencimentos de Crf>1.500,00 (Hum Mil e Quirtoi
tos Cruzeiros) mensais e mais a percentagem de 10/6 sobre o total
da arrecadagao do Distrito,
peree.
de
\
Art2 32 - Esta Lei entrard em vigor na data da sua
publicagao, revogadas as suas dis^Dsigoes em contrdrio.
SALA DAS SESS0SS DA I JAMARAj MUNICIPAL DE TOLEDO, em
21 de setembro de 1956
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I Josfe Ayres' dja Silva
I VEREADOR
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
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P A R E G E R N° 24/56
As sunto: Regulamentando as fungoes de Sub-Prefeitos distritais.
autor: Yereader Jose Ayres da Silva.
Apes haver esta Gomissao estudado detalhadamente o
assunto de que trata o mencionado projeto de autoria do Yereador
Jose Ayres da Silva,regulamentando as funcoes de Sub-Prefeitos -
distritais, achou que o mencionado projeto nao dever^ ser aprovado, em virtude de tirar a dnica autoridade distrital que atualmen
te existe nos distritos que possuem arrecadagao inferior a 0t$
150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzeiros).
Outrossim, julga esta Gomissao que se torna necessdrio e e mesmo imprescindive1 permanecer os sub-prefeitos em seus
respectivos cargos, por serem os mesmos que sao os responsaveis p^
la conservagao das estradas e servigos em geral, Achamos que a men
cionada quantia de Gr$ 1.500,00, que atualmente percebem os sub-pr_e
feitos, nao ird prejudicar os interesses do municfpio, ,jd que a pe_s
soa do sub-prefeito e o representante direto do Prefeito Municipal.
Pelo que acima ficou expdsto e dito, e esta Gomissao de
P A R E G S R
que o mencionado projeto de lei, seja regeitado pela Colenda Cdmara.
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SALA DAS SESS0ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em 12
de Outubro de 1956. 4
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