| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1956 |
| Date | 1956-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo reverter as Apólices da Dívida Pública da Municipalidade, em ações da Cia. Mista de Energia Elétrica. |
| native_id | 16547 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO J£ ^ ^ ESTADO DO PARANA > PROJETO DE LEI DATA; 10 de outubro de 1956 StfLiULA; Autoriza o Poder Executive reverter as Apolices da Divi da Publica da Municipalida-- de,em agoes da Cia.Mista de Energia Eldtrica. -f A CMiARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parand, decretou a seguinte lei;- Arts IQ - Eica p Sr, Prefeito Municipal, autorizado a reverter ascApolices da Divide Pdblica da Municipalidade, em Agoes da Cia. Mista de Energia Eldtrica de Toledo, quando os portadores assim exigirem, mediante requerirnento. Arte 2e - As apolices de que trata o artigo anterior, foram expedidas de conformidade com as Leis N5 64 de 8/3/55 e N5 ZQ de 20/6/55. v Arte 32 _ a presente lei entrard em vigor na data da sua publicagao, revogando~se as disposigoes em contrd.rio, DABIMETE DO PREEEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 10 de - outubro de 1956 Dr. Ernesto Dall'Cglio PREFEITO MUHICIPAl '■f CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Senhor Prssidente. 0 vereador que a presente subscreve, para os devidos fins, e com referenda ao Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a REVERTER, as Apoliees da JDfvida Publioa da IVunioipalidade em agoes da Cia. Mista de Energia Eletrica, vem apresentar a seguinte ernenda subs ti'tutiva: Art#12 do referido Projeto de Lei, sxax£as?SE±±xsxsioraia, , passara a ter a seguinte redagao: ,fArt2 1°:- Rica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a substituir as Apoliees da Livida piiblica da Munieipalidade, mmxt por Agoes da Cia. Mista de Energia Eletrica de Toledo -em formagao-,quango os portad0res assim solicitarem, mediante requerimento.M Essa emenda tem os seguintes motives: a): ficou substituida a palavra ^Reverter” pela palaVraMS0B3TITUIR", porquanto queHreverterM quer dizer,(Gandido de Pigueiredo): regressar, retrocederj Entrar de novo da posse de alguem. Tornar-se, redundar. Nenhuma dessas definigoes de Gandido de Eigueiredo, equivale ao sentido que, a meu ver, o autor do projeto desejou dar a Lei. - Oque, o autor certamente, quer dizer e "substituir”, e nestas condigoes "3UB3TITTJIR" e a palavra exata para o caso* b)- A Cia. Mista de Energia Eletrica de Toledo, ainda esta em formagao. Mem organ!zada esta. Este e o motive pelo qual sou de opiniao que apos a denominagao da futura Cia mencionado, como o exige o Godigo Gomercial, estar essa Gociedade :em formagao-. c)- Uma vez promulgada a lei que PEMITE a substituicao de Titulos por Agoes, nao e justo que o portador tenha que SXIGIR esse direito^ basta que ele, amparado nessa Lei, simplesmente o"solicit©" rjor requerimento. i. * i se ja Esperando o apoiamento dos Nobres Oolegas, subscrevo-me na Sala das Gessoes em 18 de Outubro de 1956. CAMASA MUSICIPAL DE TOLEDO Sr#Presidente 0 vereador que esi:a subscreve, com referenda ao Projeto de Lei que autoriza a substituigao de Apdlices em Agoes, vem apresentar a seguinte EMEUDA ADITIVA. Art 2 Aos portadores de Apolices a que se refer© a presents Lei, serao, na ocasiao da substituigao, pagos os respective© juros de inora, estipulados pela Lei que as eriou. Sala das Lessees em 18 de Outubro de 1956. APROJttDC ’ per ' oi&dU Sale ji “ Jyjss,.. Zt to : 72? I Sim ^MTS, * / & M CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA o y ~oi/ X £x <u<$,, '&x.&'*ayc&c ^ / J? XUA&. ?L&rtU o Pa & t sfaL ,9^ Pdl^ACA P d&s 6&&&S 0 'xZUf-tsWl 9U- U4Xf /L'i£> #.& dy ttz ^ ^ rM /XXX, ^ %o a- 4p'4^ ^ ‘ / \ 5 y$ y^ ~i CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA COMISSAQ DE LEG-1 SLAGAO E JUSTICA PAKSCER ITS M/56 ASSUM'D: Autorisa o Sr, Prefeito Municipal, reverter as Apolices da Divida Pdblica da Municipalidade, em Agoes da Cia* Mista de Energia Eldtrica de Toledo. AUTOR: Exe cutivo Municipal. Depois de um detaliiado exane a materia constante do Ptojeto de Lei, que trata da autorizagao ao Sr. Prefeito Municipal reverter as Apolices da Divida Publica da Municipal^ dade em agoes da Gia. Mista de Energia El^trica de Toledo, - julgamos o referido Projeto um adendo da Lei que autoriza o Poder Executive a entrar em entendimoitos com o G-overno do - Estado, para a fundagao da Gia. Mista de Energia Eldtrica dess te Municlpio, pelo que, somos de 4* P A R E C E R, que o referido Projeto de lei, seja aprovado pela - Ilustrada Gasa. SALA DAS SESSOES DA ClMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 18 de outubro de 1956 em / Waldi ClM&t _DISCU“ • It ($H) ’ - .....T- ^ :} el ’A C >s Sesspes, __ -4 CAMARA MUNICIPAL. DE TOLEDO ESTADO DO PARANA AtMdtfii&it/ AAsii? ' . yL ^JJJYZCW (/ M /‘fO? d4*sAte*f , / r // ^ A A ^Ltti/frde ° a: Uj CM • / / / tdtnm & ^ V -• JsCz/fJrf&Ui 'Mdc ^ j! ae> uuauit <■ / V 1 A ! 4 /