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materia nº 120/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDeclara de utilidade pública municipal a Associação de Pilotos de Kart de Toledo - APIKARTT.
native_id16554

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-06 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-09-05 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-08-29 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-08-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 28ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-08-25 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação, cultura e Desporto. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-08-01 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-07-28 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 25ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-07-22 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T14:49:33.585456-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 17 0 0
2022-08-29T15:54:56.832421-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

01
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 120, DE 2022
Declara de utilidade publica municipal a
Associagao de Pilotos de Kart de Toledo -
APIKARTT.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei declara de utilidade publica municipal a Associagao de
Pilotos de Kart de Toledo - APIKARTT
Art. 2° - Fica declarada de utilidade publica a Associagao de Pilotos de
Kart de Toledo - APIKARTT, situada na Rua Doutor Percimo Chiaretto, n° 23, no
Jardim Gisela, CEP 85.905-130, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob n° 44.520.185/0001-30, com sedeeforo no Municipio e Comarca
de Toledo, Estado do Parana.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 14 de julho de 2022.
GABRIEL
Vereapor
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
. /' f ;' 0 ?
• CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO XM^\
m
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A Associagao de Pilotos de Kart de Toledo (APIKARTT) desde sua
constituigao desenvolve atividades que vao alem de suas prerrogativas essenciais da
pratica esportiva atuando e desenvolvendo agoes das mais variadas para alcangar
beneficios socials.
Os associados reunem-se para a pratica do kart (de asfalto) e ao tempo
em que contribuem com a sociedade. Ha tambem a projegao de parceria com a
Associagao dos Pilotos de Arrancada de Toledo (APAT) para a manutengao e
ampliagao das benfeitorias no espago destinado aos esportes de motor, consolidando
mais esta categoria que projeta Toledo no cenario Nacional.
Promover o esporte, praticar agoes sociais e manter o espago publico
destinado a categoria constituem razdes que nos permitem apresentar a APIKART
para ser tambem uma entidade de Utilidade Publica.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposigao a apreciagao
do Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovagao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 14 de julho de 2022.
GABRIEL RLE
Vereaiipr
EXCELENTiSSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTACIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
13/05/2022 15:14
■00 003
\irc\
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NUMERO DE INSCRICAO
44.520.185/0001-30
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
26/11/2021 COMPROVANTE DE INSCRIQAO E DE SITUAQAO
CADASTRAL
/
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
DEMAIS ********
CODIGO E DESCRIQAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL ~ ~ ........ ..
i 93.19-1-01 - Produ$ao e promogao de eventos esportivos (Dispensada *)
CODIGO E DESCRIQAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
94.99-5-00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente
CODIGO E DESCRIQAO DA NATUREZA JURIDICA
399-9 - Associagao Privada
NUMEROLOGRADOURO
R DOUTOR PERCIMO CHIARETTO
COMPLEMENTO
23
MUNICiPIO
TOLEDO
BAIRRO/DISTRITO
JARDIM GISELA
CEP UF
85.905-130 PR
ENDEREQO ELETR0NICO
ALEXANDRE@COSTAVET.COM.BR
TELEFONE
(45) 9902-1287
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR) *****
SITUAQAO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAQAO CADASTRAL
26/11/2021
MOTIVO DE SITUAQAO CADASTRAL
SITUAQAO ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIAL ******** ********
(*) A dispensa de alvaras e licengas e direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolugao CGSIM n° 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislagao propria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, nao tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto as atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrugao Normativa RFB n° 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/05/2022 as 15:14:26 (data e hora de Brasilia). Pagina: 1/1
1/1
: 0on04
v/vni
| MINISTERIO DA FAZENDA
^ Secretaria da Receita Federal do Brasil
‘ Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
%
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBUGS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
Nome: ASSOCIACAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
CNPJ: 44.520.185/0001-30
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu nome, relativas a creditos tributaries administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrigoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federative, para
todos os orgaos e fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuigoes sociais previstas
nas alineas 'a' a'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 14:22:58 do dia 13/05/2022 <hora e data de BrasNia>.
Valida ate 09/11/2022.
Codigo de controle da certidao: 49BF.BB14.7394.8B57
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
\y 00005
viTPi
Certidao Negativa
de Debitos Tributaries e de Divida Ativa Estadual
N°026748397-34
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 44.520.185/0001-30
Nome: CNPJ NAO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bem como ao descumprimento de obrigagoes tributarias acessorias.
Valida ate 10/09/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.aov.br
Pagina 1 de 1
Emitido via Internet Publica (13/05/2022 14:26:49)
;3(.no6 24/06/2022 09:15 Certidao
WIUNICIPIO DE TOLEDO
a im
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS MOBILIARIOS E IMOBILIARIOS
37674/2022
FICA RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERiODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
IMPORTANTE:
Certificamos que ate a presente data nao existe debito tributario vencido relative
descrita abaixo. a empresa com a Localizagao
VALIDADE: 24/07/2022 COD. AUTENTICAQAO: 9ZTMJCUFFHMJ2X28S2E7
RAZAO SOCIAL: ASSOCIACAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
INSCRIQAO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRIQAO ESTADUAL ALVARA
998382 44.520.185/0001-30 998382
ENDEREgO
Rua Doutor Percimo Chiaretto, 23 - Jardim Gisela CEP: 85905130 Toledo - PR
ATIVIDADES
Produ^ao e promo9ao de eventos esportivos, Atividades associativas nao especificadas anteriormente
Observagoes:
Certidao emitida gratuitamente pela internet em 24/06/2022.
Qualquer rasura invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
equiplano,toledo.pr.gov.br:7474/esportal/stmcertidao.view.logic?idCertidao=605943 1/1
23/06/2022 10:09 Alvara ; Of, HI 7
JYTk
MUNICIPIO DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
76.205.806/0001-88
RUA RAIMUNDO LEONARDI, 1586 - CENTRO - TOLEDO -
PR
ALVARA DE LOCALIZACAO E FUNCIONAMENTO n° 998382
O Municipio de Toledo, conforme protocolo n0 26357/2022 de 15/06/2022 concede alvara de licen^a para localizafao a:
Nome
ASSOCIACAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
CNPJ/CPF: 44.520.185/0001-30
Localizafao
Rua Doutor Percimo Chiaretto, 23 - Jardim Gisela CEP: 85905130 Toledo - PR
Area utilizada: 20,00
Atividades
9319-1/01 - Produ^ao e promopao de eventos esportivos.
9499-5/00 - Atividades associativas nao especificadas anteriormente.
PONTO DE REFERENCED.
Horario de funcionamento: 24 HORAS
Segunda a Domingo das 00:00 as 23:59
Emitido em
23/06/2022
Valido ate
17/06/2023
Vistorias
Data
20/06/2022
Natureza
VISTORIA DE LOCALIZACAO DA OBRA
Laudo
DEFERIDO
Validade
20/06/2023
Observafoes
1 - O presente alvara so tern efeito para o perlodo e para as atividades acima especificadas, ficando sujeito a renovafao anual.As demias
atividades nao estao licenciadas pelo Municipio, ainda que constem no Cadastre Nacional da Pessoa Juridica.
2 - Sera exigida renovafao da licenfa sempre que ocorrer mudanfas de ramo de atividade, modificafoes nas caracteristicas do
estabelecimento ou transferencia de local.
3 - Nos casos de alterafoes tais como: mudanfas de enderefo, razao social, ramo de atividade,cessafao das atividades, etc., o contribuinte
ou responsavel devera comunicar o fato a Administrafao Tributaria dentro do prazo maximo de 30 (trinta) dias.
IMPORTANTE
- Evite multas, auditorias, fiscalizafao especial e outros aborrecimentos mantEndo em dia sua situafao perante o fisco. Futuramente, voce
precisara de Certidoes para fins de aposentadoria, auxilios, pensao, etc. Zele pelo seu future.
I
Alvara emitido pela internet em 23/06/2022.
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Conferir autenticidade em www.toledo.pr.gov.br
Codigo de autenticagao 9ZTMJCAQ95J2X2HQ4U8
/
192.168.1. 30:7474/stm/stmemissaorenovacaoalvara.view.logic?modeMew.idAlvara=66763&modelView.tpCadastroEmpresas=EMPRESA_MUNI... 1/1
.00^08
RELATORIO DE ATIVIDADES
ASSOCIAQAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
A Associa^ao de Pilotos de Kart de Toledo (APIKARTT), inscrita no
CNPJ/MF sob n° 44.520.185/00001-30, estabelecida junto a rua Doutor
Percimo Chiaretto n° 23 CEP 85.905-130 Toledo/PR, vem desempenhando desde
sua constituigao fungoes essenciais a comunidade, atuando para alem
simplesmente da pratica esportiva. Atua e desenvolve, portanto, projetos nas
mais variadas frentes sociais, em beneficio da populagao de Toledo.
Trata-se de uma associagao com o objetivo de unir os participantes
praticantes do kart (de asfalto) da cidade de Toledo, e com o objetivo de
contribuir com a sociedade. Para tanto, uma parceria esta sendo realizada om a
Associagao dos Pilotos de Arrancada de Toledo (APAT) para manutengao e
ampliagao das benfeitorias da pista de arrancada deste municipio (Toledo
Dragway), consolidando-se urn complexo de esporte a motor a ser cada vez mais
conhecido nacionalmente. Destaca-se, nesse sentido, o projeto para construgao
de uma pista de kart dentro do regulamento da Federagao Internacional de
Automobilismo aptas, portanto, a sediar competigoes nacionais e internacionais
que chegam a reunir mais de 500 pilotos alem de suas respectivas equipes.
Enfim, para alem da preservagao do patrimonio publico, fica evidente o
interesse publico atrelado a movimentagao da economia local, em substituigao
aos recursos que atualmente sao levados a municipios vizinhos que apresentam
pistas profissionais.
Cita-se a participagao da presente associagao em campanhas assistenciais
como: Campanha do Leite, Campanha de Arrecadagao de Roupas, Natal
Solidario.
E tambem utilidade publics uma vez que, por si so, promove o esporte,
possibilitando melhor qualidade de vida aos praticantes, contribuindo para melhor
forma fisica e mental.
Toledo, 27 de maio de 2022
ALEXANDRE
: 00009
vrm
ESTATUTO
ASSOCIAgAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
TITULO I
DA DENOMINACAO, FINS, SEDE E DURAgAO
Art. 1° A Associagao de Pilotos de Kart de Toledo, tambem designada pela
sigla "APIKARTT", pessoa jundica de direito privado, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Rua Doutor Percimo Chiaretto, 23, Jardim Gisela,
cidade de Toledo, estado do Parana, CEP 85905-130, fundada em
01/10/2021 e prazo de duragao indeterminado, reger-se-a pelo presente
estatuto e pela legtslagao que Ihe for aplicavel.
Art. 2° A associagao tem por finalidades:
I - Promover atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que
contribuam para a difusaoie o desenvolvimento da pratica do kartismo;
II - Formar novos pilotos para o automobilismo nacional;
III - Organizar competigoes entre seus associados e nao associados;
IV - Interagir e relacionar-se com outras entidades congeneres;
Art. 3° Para a consecugao de suas finalidades, a associagao podera:
I - estabelecer um modelo de gestao de qualidade, com a finalidade de
atingir e preserver um equilibrio dinamico entre os meios e finalidades no
ambito administrative, a partir da definigao das missoes, estrategias,
configuragao organizacional, recursos humanos, processes e sistemas;
II - celebrar contratos e convenios com pessoas fisicas, jundicas publicas e
privadas, nacionais e internacionais.
TITULO II
DOS ASSOCIADOS
CAPITULO I
DOS REQUISITOS PARA A ADMISSAO, DEMISSAO E EXCLUSAO DOS
ASSOCIADOS
Art. 4° A associagao sera constituida por numero ilimitado de associados,
nao podendo fazer qualquer distingao em razao de cor, sexo, raga, credo
politico ou religioso.
Art. 5° A associagao tem as seguintes categorias de associados:
I - Fundadores;
II - Efetivos;
III - benemeritos.
§ 1° Fundadores sao aqueles que assinarem a ata de fundagao da
associagao.
§ 2° Fundador tambem esta "sujeito a contribuigao mensal", assim como o
efetivo.
§ 3° Efetivos sao aqueles admitidos apos a constituigao da associagao,
sujeitos a contribuigao mensal, por decisao da Diretoria Executiva.
; 30010
v/*T>
Re^istro Pessoii^J u ridicifs
/ Protocolado sob/l0 11666/
/ Regi^'trado sop N?-19lf
Joledo-PR 26/11/2021 /
/ Ageme iniwina /
, -Ka:ia dps Santos Melo
—--"itfaria Fabidna de Meto Pereira
ESCHeVENTES AUTORIZAOOS
!
.afa
V
tifico au^o Selo d^Auten«cWa<ie
Certifico que o f (h do
Dou fe.
Docume
O(,0 1 ]
iTPO
§ 4° Benemeritos sao todas as pessoas fisicas ou jundicas que tenham
prestado ou estejam prestando relevantes servigos para o desenvolvimento
da associagao.
Art. 6° Para a admissao de associado benemerito sera exigido o voto
concorde da maioria simples dos presentes a Assembieia Geral, por
proposta devidamente justificada pela Diretorla Executiva.
Art. 7° E permitido ao associado solicitar o seu desligamento da
associagao, mediante aviso por escrito ao Diretor Presidente.
CAPITULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8° Sao direitos dos associados:
I - participar de todas as atividades da associagao;
II - gozar de todas as vantagens e beneficios proporcionados pela
associagao;
III - participar das assemWeias gerais e extraordinarias, com direito a voz
e voto;
IV - votar e ser votado para os cargos eletivos da associagao.
Paragrafo unico. E facultado aos associados Benemeritos a participagao nas
assembieias com direito a voz, sendo-lhes vedado o direito de votar e ser
votado.
Art. 9°. Sao deveres dos associados/Fundadores:
I - cooperar para o desenvolvimento e maior prestigio da associagao;
II - cumprir as disposigoes estatutarias e regimentals;
III - acatar as determinagoes da Diretoria Executiva;
IV - pagar pontualmente as contribuigoes mensal;
V - zelar pelo bom nome da associagao junto a comunidade.
SE£AO I
DAS PENALIDADES
Art. 10. Os associados fundadores e efetivos estao sujeitos as penalidades
sucessivas de advertencia, suspensao e exclusao, nos casos de:
I - ausencia a tres assembieias gerais consecutivas sem justificativas;
II - infringir os principles eticos que pautam a conduta dos associados
dentro e fora da associagao;
III - levar a associagao a pratica de atos judiciais para obter o cumprimento
de obrigagoes por ele contraidas;
IV - inadimplencia em relagao ao pagamento de sua contribuigao mensal,
em mais de tres meses.
§ 1° Compete a Diretoria Executiva a aplicagao das penalidades de
advertencia, suspensao ou exclusao do associado.
§ 2° A penalidade de exclusao sera aplicada, ouvido previamente o
acusado, cabendo dessa decisao recurso a primeira Assembieia, Ordinaria
ou extraordinaria, que vier a se realizar.
§ 3° 0 recurso devera ser formulado pelo associado exelmdo, no prazo de
10 (dez) dias da divulgagao da decisao, e tera efeito suspensive.
4
M
:a(.0!2
\fff\
-....~N /
fWistro de/Pessoasiundicas^
/ Protocarado sob N- 11666 /
Registrado sob ^ /
/
/ jpdledo-PR 26/.t1/2021 /
\ j / , *S«M« CMfjm MMo* / Nw-"
V_____Katia doS'-'Santos Melo''
Maria Fabiana be Melo Pereira
EECREVfNTes *uroRC*pbs
/
cirtidAo
tertifko que o Selo de Autantteldade
De Atos foi afjxado na ultima folha do
Documento entregue para a parte.
Dou fe.
• OC.O! 3
\TOr\
§ 40 A exclusao do associado so sera admissivel havendo justa causa,
asslm reconhecida em procedimento que assegure 0 direito de defesa e de
recurso, pelo voto concorde de dois tergos dos presentes a assembleia
especialmente convocada para esse fim, nao podendo ela deiiberar, em
primeira convocagao, com memos de urn tergo dos associados.
§ 5° Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva e do Conselho
as penalidades de advertencia, suspensao e exclusao, serao
aplicadas pela Assembleia Geral.
§ 6° 0 associado que sofrer penalidade de exclusao, somente podera
retornar aos quadros da associagao, apos 0 periodo, de urn ano, sendo
anaiisado seu retorno pela Diretoria Executiva, que tera poder de veto.
Fiscal,
TITULO III
DO PATRIMONIO E DAS FONTES DE RECURSOS PARA A
MANUTENCAO DA ASSOCIAGAO
Art. 11.0 patrimonio da associagao e constituido de todos os bens e
direitos que Ihe couberem -e pelos que vier a possuir, no exercicio de suas
atividades, sob a forma de subvengoes, contribuigoes e doagoes, legados e
aquisigoes, livres e desembaragados de onus.
Paragrafo unico. A alienagao ou permuta de bens, para a aquisigao de
outros mais adequados, serao decididas pela Diretoria Executiva, com
previa aprovagao da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse
fim.
Art. 12. As fontes de recursos para a manutengao da associagao constituir￾se-ao de:
contribuigoes regulares dos associados,
da prestagao de servigos contratados ou conveniados com outras
entidades,
doagoes e auxilios de pessoas fisicas ou juridicas, privadas ou
publicas,
realizagao de eventos esportivos,
realizagao de cursos de formagao de atletas e pilotos, e
pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimonio.
Administragao e exploragao de espagos fisicos que permitam a
pratica do kartismo.
TITULO IV
DA ADMINISTRAGAO
CAPITULO I
DAS DISPOSIGOES GERAIS
Art. 13. A associagao tern como orgaos deliberativos e executives a
Assembleia Geral, a Diretoria Executiva e 0 Conselho Fiscal.
Art. 14. E vedado aos diretores e conselheiros, 0 recebimento, sob
qualquer pretexto, de remuneragao, gratificagoes, superavit ou dividendos,
bonificagoes, participagoes ou vantagens.
1
■ac.n!4
vKVi
egistra de Pesso/is Juridical
Protocolado so^fJ014666 /
Regfetrado sdb^NM'910 /
/oledo-PR 16/11/2021 / ^ ,
s'1' Ag9nlyi)*l*g*<l* tw^fina /
Katia ?fos Santos tytelo
/
7 /
V.-'
Maria Fab'iana de MaJO Pereira
EScatVENTeS AUTORiZAtOS
Certifeeque f0|hado
° OocurnenW entregue para a parte.
Dou te.
■3 GO! 5
v/W
SEgAO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 15. A Assembleia Geral, orgao maximo de deliberagao e fiscalizagao
da associagao e constitufdo pelos associados fundadores e Efetivos, que
estejam em pleno gozo de seus direitos estatutarios.
Art. 16. A Assembleia Geral sera presidida pelo Presidente da Diretoria
Executiva ou pelo seu substitute legal, que tera o voto de qualidade em
caso de empate nas votagoes, e as fungoes de secretario serao
desempenhadas por qualquer dos associados, escolhidos por aclamagao
pelos presentes.
Art. 17. A Assembleia Geral reunir-se~a:
I - ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer
tempo, quando convocada pelo Presidente da Associagao ou pela Diretoria
Executiva ou pelo Conselho Fiscal ou por urn 1/5 (urn quinto) dos
associados em pleno gozo de seus direitos.
II - As reunioes da Assembleia Geral serao instalad'as, em primeira
convocagao, com a presenga de, no mmimo, a maioria absoluta do total de
associados com direito a voto, e, em segunda convocagao, na mesma data
e local, trinta minutos depois da convocagao anterior, com qualquer
numero, deliberando pela maioria dos votos dos presentes.
III - Para as deliberagoes referentes a destituigao dos administradores,
alteragao do estatuto, autorizagao para a alienagao ou instituigao de onus
sobre os bens pertencentes a associagao e dissolugao da associagao, e
exigido o voto Concorde de dois tergos dos presentes a assembleia
especialmente convocada para esse fim, nao podendo ela deliberar, em
primeira convocagao, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de urn tergo nas convocagoes seguintes, deliberando pela maioria
dos votos dos presentes.
Art. 18. Compete a Assembleia Geral Ordinaria:
I - Aprovar a prestagao de contas anual, os balangos, os relatorios de
desembolso financeiro e contabil, bem como as operagoes patrimoniais
realizadas no exercicio findo;
II - aprovar o orgamento anual e o programa de trabalho proposto pela
Diretoria Executiva;
III - eleger os administradores.
Art. 19. Compete a Assembleia Gera! Extraordinaria:
I - destituir os administradores;
II - alterar o estatuto;
III - autorizar a alienagao ou instituigao de onus sobre os bens
pertencentes a associagao;
IV - deliberar sobre a proposta de absorgao ou incorporagao de outras
entidades;
V - decidir sobre a dissolugao da associagao.
4/8
-OCn! 6
R^gistro Pessoas Juridical
/ Protocolado sob->N0 11666 /
Registrado sq£ 0 /
/ Joledo-PR 26/11/2021 / __ _ /
\ As»r«» D»l»9»i» lni««n /
\ ,.-x' Katia cfbs Santos Melo
- t4arja Fafciiana de Melo Pereira
ESCSfcVENTES AUTORtZAOOS
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m
tmrw&o
Certifteo que o Seio de Autenticidade
Oe Atos foi afixado na ultima folha do
Documento entregue para a parte.
Dou fe.
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VJYTl
Art. 20. A Assembleia Geral sera convocada com a antecedencia minima
de (15) quinze dias, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados,
mediante edital a ser fixado na sede da entidade.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 21. A Diretoria Executiva e o orgao de execugao da associagao e sera
composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretario, Secretario Adjunto,
Tesoureiro e Tesoureiro Adjunto, eleitos por aclamagao ou votagao, peios
associados presentes na Assembleia Geral.
Art. 22. 0 mandate dos diretores sera de (5) cinco anos, vedada mais de
uma recondugao consecutiva.
Art. 23. 0 Presidente sera substitufdo pelo Vice-Presidente, no caso de
impedimento, ausencia ou renuncia.
Art. 24. Em caso de vacancia de qualquer dos cargos da Diretoria
Executiva, a vaga sera preenchida por um associado, indicado pelo
Presidente, que exercera a fungao ate o termino do mandate dos demais
membros eleitos.
Art. 25. Os mandates dos diretores prorrogar-se-ao, automaticamente, ate
a posse dos que sejam eleitos para sucede-los.
Art. 26. A Diretoria Executiva reunir-se-a ordinaria e extraordinariamente
e suas decisbes serao tomadas por maioria simples de votos, exigida a
presenga de, pelo menos, dois de seus diretores, alerm do Presidente.
Paragrafo unico. As decisoes sao tomadas por maioria dos votos, cabendo
ao Presidente o direito ao voto de qualidade.
Art. 27. Compete a Diretoria Executiva:
I - elaborar e aprovar a prestagao de contas e o relatorio anual de
atividades, para encaminhamento ao Conselho Fiscal;
II - estabelecer o valor da anuidade para os socios contribuintes;
III - administrar as instalagoes e o patrimonio, zelando pela sua
manutengao;
IV - elaborar e executar o orgamento anual;
V - efetuar os registros dos fatos economicos e financeiros;
VI - executar as decisoes da Assembleia Geral;
VII - cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Art. 28. Na elaboragao da prestagao de contas, devem ser observados os
Princfpios Fundamentals de Contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Art. 29. 0 relatorio anual de atividades, com a prestagao de contas do
penodo, devera ser apresentado ao Conselho Fiscal, ate o dia 31 de margo
de cada ano, a fim de receber parecen conclusive.
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/
--- 1 ^
Registro dePessoas Juridicas " )
/ Protocolido sob |4® 1166,6 /
Registrado sob N01910 '
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* Dfcfcgacfc lnt«r«a
.. KS'tia dos Santos Melo '
___ Maria Fabiana de Melo Pereira
ESCREVtNTES AUTOR1ZADOS
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certifico queCo s™de°Autenriddade
De Atos foi afixado na ultima folha do
Documento entregue para a parte,
Oou fe.
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Paragrafo unico. No prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da
documentagao referida no caput deste artigo, o Conseiho Fiscal deliberara e
emitira parecer, encaminhando-o a apreciagao da Assembleia Geral.
Art. 30. Compete ao Presidente:
representar a associagao ativa e passivamente, judicial e
extrajudicialmente;
II - coordenar as atividades dos diretores adjuntos;
assinar, em conjunto com o Tesoureiro quaisquer documentos
relatives a movimentagao financeira, ordens de pagamento, cheques,
contratos e convenios;
IV - Admitir e demitir empregados para fungoes especificas;
V - convocar e presidir as reunioes da Diretoria Executive;
I
III
Art.31. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente em suas atribuigoes.
Art. 32. Compete ao Secretario:
I - secretariar as reunioes da Diretoria Executiva e redigir as atas;
coordenar as atividades de secretaria, tais como filiagSes,
correspondencias e notificagoes, relatorios de atividades e guarda dos
documentos reievantes da associagao, etc...;
Ill - substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art.33. Compete ao Secretario Adjunto:
I - substituir o Secretario em suas faltas ou impedimentos;
II - auxiliar o Secretario em suas atribuigoes.
II
Art. 34. Compete ao Tesoureiro:
I - coordenar as atividades da tesouraria;
II - arrecadar e contabilizar as contribuigoes dos associados, rendas,
auxflios e donativos;
III - ela.borar o relatorio financeiro mensal;
IV - elaborar, semestralmente, o balancete;
assinar, em conjunto com o Presidente quaisquer documentos
relatives a movimentagao financeira, ordens de pagamento, cheques,
contratos e convenios;
VI - manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relatives a
tesouraria;
VII - substituir o Presidente, na falta do Secretario, em suas faltas ou
impedimentos.
V
Art.35. Compete ao Tesoureiro Adjunto:
I - substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - auxiliar o Tesoureiro em suas atribuigoes.
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Resistro de/Pessoas Juridicas \
/ Protocojado so^fN0 11^6^ /
Regi^lrado sp'b'NM^ld
y ^raledo-PP 26/11/2021 /
s't£Mi* D**fg*i)a ini;«?ina /
'Katia dos Santos Melo
—Mana Fabiana de Melo Pereira
ESCREVSNTES AUTORIEADOS
CERTiOAO
“oocumentoentregue para a parte.
Dou ffi.
SEgAO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 35. 0 Conselho Fiscal, orgao de controle interno, e constituido por 1
(um) membro efetivo, sendo associado em pleno gozo de suas
prerrogativas estatutarias, eleltos pela Assembieia Geral, permitida apenas
uma recondugao.
§ 1° 0 mandate do membro do Conselho Fiscal sera coincldente com o
mandate da Diretoria Executiva;
Art. 36. Compete ao Conselho Fiscal:
I - escolher, em cada reuniao, um dos membros para dirigir os trabalhos;
II - examinar e opinar sobre os relatorios de desempenho financeiro e
contabil e sobre as operagoes patrimoniais realizadas;
III - opinar sobre a aquisigao e alienagao de bens;
IV - examinar o balango anual, a prestagao de contas e o relatorio anual de
atividades, emitindo parecer a ser submetido a Assembieia Geral;'
V - proper a Diretoria Executiva a convocagao e reuniao conjunta, a fim de
tratar de assuntos julgados relevantes.
Vrrt
tIjulo V
DA DISSOLUgAO DA ASSOCIAgAO
Art. 37. No caso de dissolugao da associagao, a Diretoria Executiva
procedera a liquidagao, realizando as operagoes pendentes, a cobranga e o
pagamento das dlvidas, e todos os demais atos de disposigoes que estime
necessarios.
Art. 38. Dissolvida a associagao, o remanescente do seu patrimonio liquido
sera destinado a outra associagao congenere que possua as mesmas
finalidades que a Associagao de Pilotos de Kart de Toledo.
TITULO VI
DAS DISPOSigOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 39. Os associados nao responderao, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigagoes e encargos socials da associagao.
Art. 40. A associagao podera ter um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembieia Geral, disciplinara o seu funcionamento.
Art. 41. A associagao nao tern finalidade lucrative, nao distribui dividendos,
nem qualquer parcela de seu patrimonio ou de suas receitas, bem como
aplica integralmente no territorio nacional suas rendas, recursos e eventual
resultado operacional, exclusivamente, na manutengao e desenvolvimento
das finalidade institucionais.
Art. 42. 0 exercicio financeiro coincidira com o ano civil.
rX0?2
R^gistro de Pessqas Jun'dicar^
/ Protocolado soi^ N° 11666
Registrido sdbVl£^910 /
:: Tolerao-PR 6/11/2021 /
/)
1 ... fM^iMidirndema,
\ / Ag«nle pei«^ada Ini^kia ,
Katia dps Santos Mdlo
—Miria Fabfana da Melo Pereira
ESCREVENTES AUTO«»ZADO$
"^Aut^ddade
na ultima folha do Cerdfko que o
Dr»ocurnento entregue para a parte.
Dou f«.
;jC023
ViVf’i
Art. 43. Os casos omissos serao resolvidos pela Diretoria Executiva e
ratificados ou nao pela Assembled Gerai, ordinaria ou extraordinaria, que
se seguir a decisao tomada, ficando eleito o foro da Comarca de Toledo,
Parana, para sanar possiveis duvidas.
Art. 44. Este Estatuto entrara em vigor na data de seu registro no Cartorio
de Registro Civil de Pessoas Juridicas.
Toledo, OTde Qutulpro de 2021.
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4
Diogo Lopes G#flcante
Vice PresidepW
Alexandre
Presidente
/
LiarTdfo Angelo Fabris
Secretario
Heverton Haensel Melo
Secretario Adjunto
/
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Jenifer Delamar Ellert
. Tesoureiro
Lucas Andrioli
Tesoureiro Adjunto
Marcelo Henrique Friedrich
Conselho Fiscal
8/8
\jvr\
R^gistro d^'Pessoas Jun'dicasO
/ Protocotedo sob 116^6 / /
Registrado sob /
. Tjjiedo-PR 26/11/2021 /
j/kyttim 0*J*g*d* muirtn*
.^-Katia dos Santos Melo
Maria Fabianade Melo Pereira
escREveines autorizaoos
/
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I
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FUNARPEN
SELO DIGITAL
1312H,veqdm,fqhyO
d2MEN.ovL2b
https://selo.funarpen. co m.b r
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ASSOCIAQAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
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ATA DE FUNDAQAO, ELElipAO E POSSE DA DIRETORIA DA
ASSOCIAQAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
v.
Ao primeiro dla do mes de outubro de 2021, no endere^o sito a Rua Doutor Percimo
Chiaretto, 23, Jardim Gisela, cidade de Toledo, estado do Parana, CEP 85905-130,
reuniram-se em Assembteia, os abaixo assinados, doravante denominados de fundadores,
os adeptos e amantes do Esporte na Modalidade de Kart, com o objetivo de fundarem
uma AssociagSo sem fins lucrativos, com o intuito de incentivar e motivar esta atividade
esportiva. Por unanimidade foi escolhido o Sr. Alexandre Rafael Pech para presidir a
presente reuniio, o qual deu inlcio aos trabalhos. Inicialmente foi realizada a leitura da
minuta do Estatuto, tendo sido aprovado o mesmo, bem como tambem aprovado o nome
desta associaq§o: Associate de Pilotos de Kart de Toledo - Apikartt. Por aclamaqSo foi
eleita e empossada a diretoria que ficou assim composta: Presidente: Alexandre Rafael
Pech, brasileiro, casado, empres£rio, residente na Rua Doutor Percimo Chiaretto, 23,
Jardim Gisela, Toledo-Paran£, portador do RG n. 5.394.149-4 / SSP-PR e CPF n.
968.744.579-34; Vice Presidente: Diogo Lopes Cavalcante, brasileiro, casado,
empres&rio, residente na Rua Primavera, 594, Jardim La Salle, em ToIedo-Paran£,
portador do RG n. 4.501.406-1 / SSP-PR e CPF n. 036.573.279-67; Secretario: Leandro
Angelo Fabris, brasileiro, casado, empres^rio, residente na Rua Bezerra de Menezes, 99,
Jardim Pancera, em Toledo-Parana, portador do RG n. 7.954.665-8 / SSP-PR e CPF n.
072.816.649-66; Secretario Adjunto: Heverton Haensel Melo, brasileiro, casado,
emprescirio, residente na Av. das Torres, 186, Casa 353, Bairro FAG, em Cascavel￾ParanS, portador do RG n. 15.270.158-6 / SSP-PR e CPF n. 005.862.629-89; Tesoureiro:
Jenifer Delamar Eilert, brasileiro, casado, empres&rio, residente na Rua do Ros&rio, 893,
Jardim Pancera, em Toledo-Paran3, portador do RG n. 7.874.409-0 / SSP-PR e CPF n.
035.359.349-40; Tesoureiro Adjunto: Lucas Andrioli, brasileiro, solteiro, empres£rio,
residente na Rua Portugal, 805, Centro, em Toledo-Parana, portador do RG n. 8.658.884-
6 / SSP-PR e CPF n. 089.097.709-70; Conselho Fiscal: Marcelo Henrique Friedrich,
brasileiro, casado, empresario, residente na Rua Carlos Barbosa, 435, Jardim Gisela, em
Toledo-Parana;,'portador do RG n. 7.671.849-0 / SSP-PR e CPF n. 007.239.989-90.
Cumpridq com o objetivo da presente reuniao deu-se por encerrada, e sera dado
prosseguimentO mediante o encaminhamento do rdgistro do Estatuto obtengao do CNPJ
para os tr^mites legais junto aos 6rg§os competentes. / / //
' UJ u / ^'//{l/f
Diogo Lopes Cavalcante
Vice Presidente^ ^
Alexandre Rafael Pech
Presidente \ i
x'" il
cLeandro Angelo Fabris
Secretario
Heverton Haensel Melo i
Secretario Adjunto
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Lucas Andrioli
Tesoureiro Adjunto
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Marcelo Henrique Friedrich
Conselho Fiscal
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Regi^tro de/Pessoas4urldicas
M1666) X ^
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/ Protocohado sob
/ Registrado sob
^ y/edo-P^ 1/2021 t
74ari^Tt»S%lr^ilr^7
^ / *3«M* D»'i»s»<H InrtfiM / -----
Kaiia dps Santos Mejef
Maria Fabiana be Melo Pereira
escsevENTES autorieados
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Certiftco que o Seio de Autentlcidade
Oe Atos foi afixado na ultima folha do
Documento entregue para a parte.
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ASSOCIAQAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO - APIKARTT
DIRETORIA DA ASSOCIAQAO DE PILOTOS DE KART DE TOLEDO -
APIKARTT
Presidente: Alexandre Rafael Pech, brasileiro, casado, empresario, residente na
Rua Doutor Percimo Chlaretto, 23, Jardim Gisela, ToledoParana, portador do RG
n. 5.394.149-4 / SSP-PR e CPF n. 968.744.579-34;
Vice Presidente: Diogo Lopes Cavalcante, brasileiro, casado, empresario,
residente na Rua Primavera, 594, Jardim La Salle, em Toledo-ParanS, portador do
RG n. 4.501.406-1 / SSP-PR e CPF n. 036.573.279-67;
Secret&rio: Leandro Angelo Fabris, brasileiro, casado, empresario, residente na
Rua Bezerra de Menezes, 99, Jardim Pancera, em Toledo-ParanS, portador do
RG n. 7.954.665-8 / SSP-PR e CPF n. 072.816.649-66;
Secretario Adjunto: Heverton Haensel Melo, brasileiro, casado, empresario,
residente na Av. das Torres, 186, Casa 353, Bairro FAG, em Cascavel-Parana,
portador do RG n. 15.270.158-6 / SSP-PR e CPF n. 005.862.629-89;
Tesoureiro: Jenifer Delamar Ellert, brasileiro, casado, empresario, residente na
Rua do Rosario, 893, Jardim Pancera, em Toledo-Parana, portador do RG n.
7.874.409-0 / SSP-PR e CPF n. 035.359.349-40;
Tesoureiro Adjunto: Lucas Andrioli, brasileiro, solteiro, empresario, residente na
Rua Portugal, 805, Centro, em Toledo-Paran&, portador do RG n. 8.658.884-6 /
SSP-PR e CPF n. 089.097.709-70;
Conselho Fiscal: Marcelo Henrique Friedrich, brasileiro, casado, empresario,
residence na Rua Carlos Barbosa, 435, Jardim Gisela, em Toledo-Parana, portador
do RG rK 7.671 B49-0 / SSP-PR e CPF n. 007.^39.989-90^
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Diogo Lopes Cav^lcgnte
Vice PresideQfd
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Alexandre Rafael Pech
Presidente
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''Leandro Angelo Fabris
Secretario
Hevei nsel Melo
Secretario Adjunto
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Jenifer Delamar Ellert
S4Tesoureiro
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Lucas Andrioli
Tesoureiro Adjunto
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Marcelo Henrique Friedrich
Conselho Fiscal tr•
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Regiitro de Pessoas^Iuridicas//
/ Protocolado sob 11666 \ / ;
/ Registrado soh/N? 1910^/
' Wdo-PR 2^11/2021 /
7«*afSne'44r^L|
\ / OpfcQttf*lnJ«in» /
Vf- ^--Katia cM Santos Melo/
Maria Fabiana de Melo POreira
ESCR0ENT£$ AUtORiZAOOS
/
fcttcldade
Doufe.
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v/W
DECLARAQAO
A Associagao de Pilotos de Kart de Toledo - Apikartt, com
sede na Rua Doutor Percimo Chiaretto, 23, Jardim Gisela, em Toledo￾Parana, CEP 85905-130, inscrita no CNPJ n. 44.520.185/0001-30, neste
ato representada pelo seu presidente Alexandre Rafael Pech, brasileiro,
casado, empresario, residente na Rua Doutor Percimo Chiaretto, 23, Jardim
Gisela, Toledo-Parana, portador do RG n. 5.394.149-4 / SSP-PR e CPF n.
968.744.579-34, DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO que:
- os cargos da diretoria nao sao remunerados;
- nao possui fins lucrativos;
- destinara o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congenere ou
ao Municipio de Toledo;
- o patrimonio e aplicado na consecugao do objetivo social;
- a gestao administrativa e patrimonial garante e preserva o interesse
publico.
Por ser expressao da verdade, data e assina a presente.
Toledo, 12 de Maio de 202
Alexandre Rafael Pech
Presidente

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