1 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N? \2 2,
Autoriza Poder Executive a associar o o . Municipio de Toledo a Uniao dos Dingentes
Municipals de Educagao - UNDIME e a efetuar
o pagamento das respectivas contribuigoes
associativas anuais a entidade.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
em seu nome, sanciona a segumte Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal
Lei.
Poder Executive a associar o Municipio de
UNDIME e a efetuar o
Art. 1° - Esta Lei autoriza o
Toledo a Uniao dos Dirigentes Municipais de Educagao -
pagamento das respectivas contribuigoes associativas anuais a entidade
Poder Executive autorizado a associar o Municipio de
UNDIME, associagao civil
0 81 398.588/0001-85,
Art. 2° - Fica o
Toledo a Uniao dos Dirigentes Municipais de Educagao -
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n _
desenvolvimento de atividades em defesa da educagao publica com
ambito de atuagao prioritaria dos municipios, e a consecugao dos
seu estatuto social.
visando ao
qualidade social, no
demais objetivos especificos definidos em
Art 3° - Fica, tambem, o Municipio de Toledo autorizado a efetuar o
pagamento anual a UNDIME das contribuigoes afs0"a,iua® v^!°rf®fmqaU®g0vr®^
definidos pelo Conselho Nacional de Representantes da entidade, na forma prevista
em seu estatuto.
Paraqrafo unico - A contribuigao associativa de que trata o caput deste
artigo e, no ano de 2022, de R$ 4.789,00 (quatro mil setecentos e oitenta e nove reais).
Art. 4° -
firmara Termo de Parceria com a
UNDIME.
Para o Municipio o pagamento das contribuigoes associativas
Uniao dos Dirigentes Municipais de Educagao -
Art. 5° - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrao a conta
de dotagao orgamentaria propria da Secretaria da Educagao do Municipio.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do GABINETE DO
Parana, em 19 de julho de 2022
v
iETQJJJNITT1PAGNUSSATV
MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBE
PR
2 MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 82, de 19 de julho de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Pelos Oficios n°s 929/2021-SMED, de 13 de setembro de 2021, e
1101/2022-SMED, de 4 de julho ultimo (copias anexas), a Secretaria da
Educagao solicita a filiagao do Municipio de Toledo a Uniao dos Dirigentes
Municipais de Educagao - UNDIME.
Extrai-se daqueles Oficios que: a) a parceria com a UNDIME se faz
necessaria para dar maior amplitude as agoes na rede municipal de ensmo, ' de
forma a propiciar a troca de informagoes e experiencias a respeito dos projetos,
material didatico e respectivas areas de atuagao das demais entidades e
educagao” a fim de construir e defender a educagao publica com qualidade
social; b) a associagao possibilitara a mobilizagao e integragao dos dirigentes
municipais de educagao do Parana e contribuira “para a formulagao, promogao
e acompanhamento de politicas nacionais de educagao”; e c) a filiagao a
entidade viabilizara “suporte aos gestores municipais de educagao para pleitear
reformulagbes da politica educacional, mormente demandas da sociedade civil,
dos governos (Estadual ou Federal), por meio da representagao coletiva,
proporcionada pela UNDIME-PR”.
Conforme incluso Estatuto, a UNDIME e uma associagao civil de
direito privado, sem fins lucrativos, constitulda por representantes dos
municipios brasileiros, tendo por objetivo social “a defesa da educagao publica
com qualidade social, no ambito de atuagao prioritaria dos municipios .
documento antes mencionado, a UNDIME De acordo com o
possui, dentre outras, as seguintes finalidades especificas.
a) contribuir para a formagao do dirigente municipal de educagao
desempenho de suas fungoes, atue decisivamente para a melhona para que, no
da educagao publica no municipio; _
b) mobilizar os dirigentes municipais de educagao no mteresse das
causas que protejam a defendam as politicas publicas da area educacional do
municipio; estadual e federal a elaboragao e c) articular junto aos governos
implementagao de politicas, programas, agoes e projetos voltados para a
educagao publica municipal; _ . . .
d) representar os interesses da educagao municipal junto as
autoridades constituidas, Ministerio Publico, Tribunal de Contas e orgaos
deliberativos.
MUN1C1PI0 DE TOLEDO
Estado do Parana
Sobre a possibilidade legal de filiagao do Munidpio a UNDIME,
junta-se parecerfavoravel exarado pela entao Assessoria Jurldica do Munidpio
no Oficio n° 929/2021-SMED.
Em vista do exposto e considerando que a filiagao a entidade
atende o interesse publico, pelas razoes e fundamentos contidos nos Oficios e
Estatuto antes mencionados, submetemos a analise dessa Casa a me usa
proposigao que “autoriza o Poder Executive a associar o Mumcipi0 de
Toledo a Uniao de Dirigentes Municipals de Educagao - UNDIME e a
efetuar o pagamento das respectivas contribuigoes associativas anuais a
entidade”.
Nos Oficio Circular n° termos da Tabela que Integra o
9/2022/UN DIM E/PR, de 1° de abril de 2022 (copia anexa), a co^tribui^°
associativa para 2022 para Municipios do porte de Toledo foi defimda em R3>
4.789,00 (quatro mil setecentos e oitenta e nove reais), sendo que a cobranga
daquela contribuigao, independentemente do numero de meses de filiagao no
ano, e sempre integral.
Em razao disso, pretende-se formalizar a filiagao somente a partir
de 2023, sendo que, para aquele ano, considerando-se o cnt®rio atualn|1®'])t®
vigente, o valor da contribuigao acima mencionado sena acresctdo do INPC
acumulado no corrente exercicio.
consonancia com o disposto no § 1° do artigo
valores da contribuigao associativa anual sao
Conselho Nacional de Representantes da
Informa-se que, em
64 do Estatuto da UNDIME, os
definidos periodicamente pelo
entidade.
Considerando-se o valor atualmente vigente da anuidade e
r,^c,ro^e^oanr
decorrente das despesas com a contribuipao associativa do Mumcipio a
UNDIME:
DE(VIONSTRATIVO DE DESP ESAS - FILSAgAO A UNOIME
2024 2025 2023
R$ 5.794,69 F R$ 6.374,15
(base R$ 5.267,90 (base R$ 5.794,69
+ 10%1 +10%)
R$ 5.267,90
(base R$ 4.789,00
+ 10%)
Contribuigao
Associativa -
UNDIME
Informa-se que, mesmo que a filiagao a UNDIME nao seja
efetivada no corrente ano, o orgamento da Secretaria da Educagao para 2
contem dotagao propria para a realizagao de despesas dessa natureza,
conforme Quadm de Detalhamento da Despesa Orgamentana anexo^
projeto/atividade 12.122.0002.6-076 - ATIVIDADES D _ .
SECRETARIA DA EDUCAQAO - conta 05490, e que, para os proximos ano
tal conta tambem sera inserida nas respectivas propostas orgamentanas,
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
De tal forma, a proposi?ao apresenta compatibilidade com os
instrumentos de planejamento orgamentario, atendendo, portanto, as
condigoes previstas nas normas de finangas pubiicas voltadas para a
responsabilidade na gestao fiscal.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras
servidores da Secretaria da Educagao para prestarem outras informagoes
esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem necessaries sobre a
materia.
ou
Respeitosameriiev-------
/
X
/ ..
XBETO LUNITTI PAGNUSSATJ
O MUNICiPIO DE TOLEDO
LUIS ADALBERT
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Secretaria Municipal da Educagao
Toledo, 13 do setembro de 2021. Oficio ii° 929/2021 - SMED
Hera;. -----
Excelentissimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Munidpio de Toledo-PR
ASS.
Assunto: Solidta autorizapao para iiliar o Munidpio de loledo a UNDIME-PR
Excelentissimo Senhor
Expressamos inicialmente cordiais cumprirnentos.
A Secretaria Municipal da Educapao no uso de suas atribui^des e considerando, a
necessidade de aproximar cada vez mais o Municipio de Toledo, as discussoes educacionais
ambito nacional e tambem cntre os municipios do Estado do Parana, alem de
areas administrativa e
produzidas em
melhorar os mecanismos de gestao e formapao continuada ^ .
pedagogica, solicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal a elaborapao de Projeto de Lei a
ser encaminhado ao Poder Legislative Municipal, a fim de autorizar o d^Joledo
associar-se a Uniao dos Dirigentes Municipals de Educapao do Parana - UNDIME 1 R, com
de anuidade a associagao a iniciar em 2022, conforme justificativas abaixo
nas
pagamento
declinadas:
1. Primeiramente cumpre-nos destacar que a UNDIME-PR, criada em 10 de outubro
de 1986, e uma associagao civil, pessoa juridica de direito privado, sem 1ms
lucrativos com auionomia administrativa, financeira e patrimonial, lem
missao: articular, mobilizar e integral- os dirigentes municipais de educagao para
construir e defender a educagao pubiica com quahdade social Moje a UNDIME-PR
conta com 204 municipios paranaenses filiados, entre eles, Cascavel, Curitiba, loz do
Iguagu. Londrina e Maringa;
como
valores das anuidades sgo defmidos pelo
com
2. Cumpre observar preliminarmente, que os
Conselho Nacional de Representantes da Associagao. Contorme (tabela anexa,
os valores das anuidades), o Municipio de Toledo se encontra na laixa populacional
inciso VI da referida tabela, De 100.000 a 199.999 HABITANTES, o que descrita no ^ ,
em 2021, resultou em um valor da anuidade de R$ 4.347,00 (ate 31 /03/20- ),
UNDIME desenvolve atividades de formagao e
o ohjetivo de melhorar a
seminaries, foruns.
3. Nao se pode olvidar, que a
capacitagao dos dirigentes municipais de educagao. Com
educagao pubiica, a associagao tambem organiza e promove
reunioes, voltados a educagao pubiica, cidada e de qualidade para todos.
sindicatos, associagoes, organizagoes nao
congresses e
Mantem cstreitos contatos com
governamentais e demais entidades da sociedade civil, que tenham interesse e
contribuam ao processo educational;
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO DE TOLEDO - SMED
Rua General Rondon n° 2195 - CEP: 05902-090 - Toledo - PR - (45) 3378-8301
educacao@toledo.Dr.Qov.br
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MUNIC1PI0 DE TOLEDO
Estado do Parana
7
Secretaria Municipal da Educagao
reconheeimento da importancia da UIn'DIME 4 Mister se faz ressaltar que e notorio o
no fortalecimento das parcerias. atraves da concretizayao de projetos e programas
desenvolvidos pela administra^ao publica. Alem de sua missao de fortalecimento
dirigente municipal da educate e o aprofundamento da relayao mstitucional do
municipio atraves de formates, oficinas. encontros tecmcos e capactaqoes.
UNDIME se faz necessario.
' sentido de dar maior amplitude nas aqoes da Rede Municipal de Ensmo. de foima a
nroniciar a troca de informaipoes e experiencias a respeito dos projetos material
diddtico e respectivas areas de atuaqao das demais entidades de educagao, ofeiecendo
restores municipais de educagao para pleitear refomuilagoes da
politica educacional, mormente demandas da sociedade civil
ou Federal), per meio da representagao coletiva, proporcionada pela UND1ML-1 R.
com a
no
assim, suporte aos
relevado ainda que atraves da Lei “R” N" 19, de 19 de marjo de 2010 o
filiar-se a Confederagao Nacional dos
a sua manutengao, nos
5. E dc ser
Municipio de loledo loi autoiizado, a
Mimicinios (CNM) e a prestar contribuigao mensal parr lTdeTdo que ora e plei.eado pela Secretaria Municipal da Educacao nesie
documento.
Secretaria Municipal da Educagao solicita a
, a ser 6. Pelas razoes acima apresentadas. a , p • tn , ei
manifestacao de aceite da referida justificativa para elaboragao dc 1 rojeto dc Lei
encaminhado
~
ao Poder Legislativo Municipal, a fim de autonzar o Municipio de
“ociur-sc a Uniao dos Dirigentes Municipais de Educaga^o^o^™-
1=
INDIME PRS
com pagamento de anuidade a associagao, a imci c - -
"ari expressive contribuipao a gestao nrunicpal da educapao
v aXa exceLcia da polirica educacional, nos ternros dos prmerpros da
administragao publica.
colocamos a vossa inteira 7. Destarte. a luz da justificativa acima apresentada,
envio de mais informagoes ou esclarecimentos.
nos
disposigao para o
Respeitosamente,
A
-A
Seerot vi a N4 unicljpn1 da Hduca
Portaria N° 7/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAQAO DE TOLEDO SMED
Rua General Rondon n” 2195 - CEP: 85902-090 - Toledo - PR - (45) 3378-8301
educacao(5)tolecio.Df.Qov.br
G G P A L flp
« TOLEDO SECRETARIA
DAEDUCACAO m
Toledo, 04 de julho de 2022. Oficio n° 1101/2022-SMED
Excelentissimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Municipio de Toledo-PR
Assunto: Solicita cria^ao de Projeto de Lei.
Excelentissimo Senhor,
Expressamos inicialmente cordials cumprimentos.
A Secretaria Municipal da Educa?ao, no uso de suas atribui?6es e conforme tratativas
realizadas no ano de 2021, com o objetivo desta Secretaria associar-se a Umao dos Dingen es
Municipals de Educate - UNDIME solicita:
1 Considerando parecer favoravel, a associa9ao, emitido pela Assessoria Juridica,
atraves do Advogado chefe, Nelvio Jose Hubner e tambem pelo propno Chete do 1 oder
Executive Municipal, Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt,
2 Considerando que. por meio da Undime PR, a Secretaria Municipal da Educate
pode estabelecer redes solidarias de troca de informaqoes e expenencias, a fim de
construir e defender a educayao publica com qualidade social.
Considerando ainda, que esta associate trara grande contnbmgao a gestao
sentido de mobilizar e integrar os dingentes municipals ce
sentido de contribuir para a formula^ao, promoqao e
3.
municipal da educa^ao
educa9ao do Parana,
panhamento de politicas nacionais de educa9ao,
Diante disto, esta secretaria solicita elabora?ao de Projeto de Lei. a ser
encaminhado ao Poder Legislative Municipal, a fim de autorizar o mumcipio a assoctarse a UNDIME, com pagamento de anuidade a miciar em 20_3.
no
no
acorn
4.
das solicita9oes contidas Nos colocamos a disposi9ao para mais esclarecimentos acerca
neste documento.
Respeitosamente, r. I
Marli Go st;
Secretaria Municipal da Eclucat,;ao
Port. n° 320/2022
Secretaria Municipal da Educagao de Toledo/^ocnno non
educacao@tgljedapj^goVcbr
UNIAO DOS DIRIGENTES MUNlCIPAiS DE
EDUCA^AO DO PARANA
Unioo dos Dirigenles Mynkipoh
dc €ducc«;do do Porono
Curitiba, l9 de Abril de 2022. OFICIO CIRCULAR Ne 9/2022/UNDIME/PR
A sua Excelencia o(a) Senhor(a)
PREFEITO(A),
A(o)Senhor
DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCACAO
Recebldo 1 f /06 /
Hora: hZi££)
Assunto: Anuidade Undime/PR 2022.
3mJk Ass.
Prezados Senhores,
A Uniao dos Dirigentes Municipals de Educa^ao - UNDIME/PR, criada em 10 de
outubro de 1986 e uma associate civil, pessoa jur.dica de direito privado, sem fins lucrativos,
comautonomia administrativa, financeira e patrimonial. Tendo sua sede nacional em Brasilia - D ,
a entidade se faz representar em todos os estados, por meio de suas seccionais sempre
politicas educacionais, questionando seus enterics e exigmdo
defesa dos interesses.da educapao publica municipal.
manifestando opiniao sobre as
reformulapoes, sempre em
Considerando que, atuaimente, e fundamental em qualquer discussao ou
queira fazer sobre educaqao, por parte da sociedade civil ou dos
missao: Articular, Mobilizar e
defender a educa?ao publica com
encaminhamento que se
governos estadual, municipal ou
ssragrSAtaars.--.r:=* •«
tr.rssvtjss «. *
repassados d Undime Nacional e 80% permanecem na seccional. A base de calculo e por meio e
federal a entidade tern como
faixas populacionais.
associar-se a Neste sentido, informamos a seguir, o passo a passo de como
Undime/PR.
COMO SE ASSOCIAR A UNDIME/PR:
iinrlimepr.org.br e encaminhar Preencher o Termo de Associaqao no site www
para i indimepr(ai undimepr.org.br,
Realizar o pagamento da ANUIDADE.
Para gerar o boleto entrar no
site http://'.vww.undimepr.org.br na area do
- Telefone:(41) 3077-1962 Rua Comendador Araujo, 143 - 13'Andar - Salal34 - Centro
CEP 80420-900 Curitiba/PR -E-mail: undjrnpprO'jndimepr.orhgJar
Site: www.undime-or.org.br
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•rrrrUNIAG DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE
EDUCACAO DO PARANA
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. UNDSMEpE
Unioo dos blfigentej Municipoit
dc Educccoo cl0 Parano
Dirigente e digits o CNPJ da Prefeitura.
municipios, para efeito de base de calculo de anuidade, no valor proporcional ao Observapao: Os
numero de habitantes, estao agrupados nas seguintes categorias:
Valor
Anuidada 2022
1NPC Acumulado
noano de 2021
(10,16%)
73,56
....__ 147,22
220,68
.. 294,34
Valor
Faixa Populacional do Estatuto (Art. 64) Anuidade2021
i
798,00 724,00
1.449,00
L ate 9.999 habitantes_________
iTlTde 10.000 a 24.999 habitantes
III, de 25.000 a 49.999 habitantes
1.596,00
2.393,00
3.191,00 !
2.172,00
2.897,00
3.621,00
IV. de 50.000 a 74.999 habitantes
V He 75.000 a 99.999 habitantes
VI. de 100.000 a 199 999 habitantes
VII. de 200.000 a 299.999 habitanteT
Vm.de 300.000 a 399.999 habitantes
IX. de 400.000 a 499.999 habitantes
X~500.000 ou mais habitantes_____
367,89 3.989,00
441,66 4.789,00 4.347,00
5.070,00
5.794,00
515,11 5.585,00
588,67 6.383,00
7.978,00
9.574,00
7.242,00 735,79
8.691,00 883,01
fapam necessaries, colocamo-nos a disposipao. Para mais esclarecimentos que se
Angela (41) 3077-1962 (41)99996-6825 e Simone (41) 99963-8785.
Contato:
Atenciosamente,
MAROIAA^^r^^tC
Secretaria Municipal de Educa^ao de Cascavel
Presidente da Undime - Parana - Bienio202l/2023
DINI
Ruacomendador^auio, 1962
Site: www iinriime.-pr.orR.br
Estaiuto
07/07/2022 12:06
is
Buscar no portai
.T> (lorti! Buscar no portal
Viif.i-'i-. . i--■ - ' ^'*&&**■*'
Institucional Estatuto
10/03/2015
Estatuto
Estatuto Social
da Uniao Nacional dos Dirigentes Municipals de Educate -
dia 15 de setembro de 2021, em Brasilia/ OF, por
Undime
ocasiao do 18° Forum
consolidado apos a altera^aa estatutaria aprovada no Texto
Nacional dos Dirigentes Municipals de Educagao
CAPITULO I
Da denominate, sede, foro e fins
normas complementares defmidas em regimento interne e no Manual de Integridade e Compliance (Conform,dade).
CAPfTULO II
Do objetivo social
Art. 2!\ A Undime tern como objetivo social a
municipios.
defesa da educa^o publica com qualidade social, no ambito de atuato pnontana dos
Se<;ao 1
Dos objetivos especificos
colaboraca° corn suas seccionais:
no desempenho de suas funqoes, atue decisivamente para a
Art. 3°. Constituern objetivos especificos da Undime,
I, contribuir para a forma<;ao do dirigente municipal de educate para que.
melhoria da educate publica no municipio;
dirigentes municipals de educate no mteresse das causas
em
que protejam e defendam as politicas publicas da irea
implementato de politicas, programas, a<;oes e projetos voltados para
II. mobilizar os
educacional no municipio;
III. articular junto aos governos estaduais e federal a elaborate e
a educacSo publica municipal; estaduais e federal a implementato de instances e aqoes que tenham por finalidade a pactuato de
IV. articular entre os governos
deliberativos; , instancies decisorias e acompanhar sua concretizato
participar da formulate de politicas educacionais, com representa^ao em
csr . .<,^0,«c.*r* .
tj;:.:1:::1:;:".::;.,>■ segmenws ^ popuuoo no5 pons-ihos e
nos
VII.
, democracia, a partir
de controle na area da educat0 publica.
Secao II
Da missao, da visao e dos prinefpios
dirigentes municipals de educat°. para construir e defender a missao articular, mobilizar e integrar os Art. 4s. A Undime tern por
educate publica, sob a responsabllidade dos municipios, com qualidade social.
processes de construto, implementato e gestao de politicas
interlocutors inconteste do direito dos cidadSos a uma Art 5a - A Undime tern por visao ser referenda na proposigSo e em
educacionais. sendo reconhecida e acreditada nacionalmente como defensora e
educat° publica com qualidade e equidade.
Art. 6°. A Undime tern por principios:
I. democracia capaz de garantir a unidade de a?ao institucional:
it. afirmato tie diversidade e do piuralismo,
III eesran dpmorrAtira baseada na ronstrurSn de consensus:
ht!p5://iindime.org.br,nolicifl/estatuto
1/11
Estatuto
07/07/2022 12:06
ggj ;ri .M.v.iV. acoes pautadas pela etica, transparencia, Ic-galidade. impessoalidade, economicidade. eficacia e eficiencia;
VI autonomia perante aos governos, partidos politicos, credos e a outras mstitui^oes,
organlzaf;ao da educai;ao, fortalecendo o regime de colaboraijao entre os mumcipios, os estados e a Uniao.
VII. vis3o sistemica na
CAPITUIO III
Da composi^ao associativa
Se^ao I
Do quadro de associados
municipio;
II. membro efetivo: dirigente municipal de educapao
municipio se associou a seccional da Undime;
III. membro solidario; ex-dirigente municipal de educa^ao,
IV. membro honorario: ex-dirigente municipal de educa^ao ou pessoas que
aprimoramento da educagSo publica municipal ou para o fortalecimento da Undime.
pelo conselho nacional de representantes.
exercicio das arribuipoes de secretSrio municipal de educa<;ao ou equivalente, cujo no
reconhecidamente tenham atuado de maneira decisive para o
editadas pelas seccionais da Undime, devendo ser acompanhada de
desfiliagao, cabendo a esta o imediato
Art. 8°. A inscri;ao de membro efetivo sera realizada segundo
ParTgrafo^Onico. 0 municipio filiado a seccional poderi, a qualquer momento, pedir a sua
comunicado a Undime.
normas
exonera<;ao, do pleno exercicio do cargo para
§ 1°. Caso o(a) presidente(a) ou
delegado(a), tenha o seu mandate interrompido em
o(a) mesmo(a) gozara ainda legalmente de trinta dias, a partir da data da publica^o da
o qual foi eleito na Undime, a fim de garantir a sua dev,da transi^o legal. diretoria executiVa do conselho fiscal, do conselho
regularizacao ocorra at4 o final do ano subsequence.
nacional.
rr:“;rrr“ sK-nsss.—— § 4°. Excepcionalmente e para
nacional de representantes no perlodo entre o
-——«—
suas funtjoes de diretor(a) ou conselheiro(a) fiscal da
realiza<;ao do forum
em
e a
mandate do membro do conselho
realiza^ao do forum estadual da
atender necessidade da administrate da Undime. fica assegurado o
fim da gestao do respective governo municipal e a r
sua
Se<;ao II
Das responsabilidades e dos direitos
Art 10“ As obrigates dos membros do quadro social da Undime sao assim descritas:
_______________
III. atender, por
seccional;
IV. pagar taxa
participar de foruns e
e membros da equipe tecnica, quando do interesse do municipio, para
de inscrit° do Dirigente Municipal de Educate
demais eventos promovidos pela Undime e seccional.
membros natos, efetivos, solidarios e honorarios: § 2“. Compete aos
I. cumprir e fazer cumprir este estatuto;
II. assegurar o carater publico da Undime;
III assegurar o papel da Undime como
politicos credos religiosos, de institui<;6es privadas e empresariais;
«*#•»............. * “
independencia diante tie govemos, partidos
orgamzat0 da sociedade civil, garamindo sua
Art. 11. Sao direitos dos membros natos, efetivos, solidarios e honorarios.
1. integrar a Comunldade Virtual da Undime,
II receber os boletins e as pubticapoes impressas ou
1,1. participar de reunioes, seminarios, foruns da Undime, mediante convite.
12 S3o direitos exclusivos do membro efetivo;
I. participar dos foruns nacionais e outras instancias da Undime, mediante pagamento
disposites do art. 13 deste estatuto;
htlp»://undime.org.br/noticia/estatuto
eletronicas gratuitas da Undime, apos cadastro,
Art. de inscrito. desde que atendidas as
2/11
Estatuto 07/07/2022 12:06
se miintida a condigao de dirigente municipal de particulares e/ ou para candidatar-se a cargo eletivo, podendo retornar, apos a licen^a,
educai;3o.
Pardgrafo Umco. Os municipios inscritos
alude o inciso II do art. 7° deste Estatuto.
seccionais serao representados por intermedio do dirigente municipal de educagao a que nas
Art. 13. TerS dlreito de participar dos Fdruns Naclonais e, neles votar e ser votado, o membro efetivo cujo municipio estiver com suas
de realiza<;ao do forum nacional ordinario ou
contribui$6es associativas quitadas junto £ seccionai.
§ 1°. As contribui^oes associativas previstas no caput deste artigo sao referentes ao ano
S^Cabera ^ seccionai a obriga^o de fazer o respective repasse da quota parte de sua responsabilidade i Undime ate tnnta dias uteis
antes do forum nacional. , . , . . . c. „
§ 3° 0 membro efetivo cuja seccionai nao Rzer o repasse, conforme previsto no paragrafo anterior, ficara impedido de participar do forur
nacional e, consequentemente, votar e ser votado quando estiver exercendo o cargo de membro do conselho nacional de representantes
ou de delegado da seccionai.
Se;ao III
Das vedai;6es e penalidades
14. Sera destituido do quadro social da Undime o membro efetivo que comprometer os patrimonios material e imaterial, bem
do estatuto, do reglmento interno e do Manual de Integridade e
como
Art.
violar os princlpios, diretrizes e normativas da Undime, constantes
Compliance (Conformidade).
§ 1° Qualquer membro da diretoria executiva, do conselho fiscal e/ ou
de destitute do membro efetivo, especficando as razoes que ^ jumo , secretaria executiva da
do conselho nacional de representantes podera apresentar
proposta
§ 2° O pedido de destituitjao devera ser instruido por documentos que o
Undime que ter3 ate dois dias uteis, para enviar a notificagao ao membro efetivo nos termos deste artigo.
proposta de destitui?ao, o membro efetivo sujeito a esta penalidade sera formalmente notificado por meio de
aviso de recebimento, com os mocivos e os documentos que fundamentaram a proposi(;ao e a data em que o
I 3°. Apresentada a
correspond§ncia, com
fdrum nacional iradeliberar a proposta, emprazo nao inferior a trinta dias. , .
d.c«„d. por ™,0 do monno^o do oroi.ri. oiorpl.o d.o
™™nLl“”ooPrlo™ oSo ootial do Undime impMt. no impossibilidade de lornar-se membro da Undime nos oito enos segoimes. a
partir da data da sessSo deliberativa do forum nacional.
conselheiro fiscal, membro do conselho nacional de representantes na Undime o
Art. 15. PerderS o cargo de diretor executivo, de
membro efetivo que:
II nm: ^ .mo lograr pioveito pessoal ou promo.er beoeticio indevido
!li “eS, oaoragem de qo,l,o.r espLe, inrlosr.e r.monerarPnes, ,m r.aao de so.s .ri.idad.s oo deco,rentes de mformapoes
orivileoiadas obtidas no exercicio de suas fun^oes na Undime; ._ i
prazo nao inferior a trinta dias.
dia da sessgo do forum nacional, antes de
I. a terceiros;
correspondencia, com
informacao da data em que o forum nacional ira deliberar a proposta,
membro efetivo apresentar defesa contra o pedido de destituido no
em
§ 4°. Ser3 assegurado ao
sua deliberaijao.
§ 5°. A sessao do forum nacional convocada para os
fins deste artigo dever<5 contar, com no minimo, dois terqos dos membros efetivos em
..nmeebn pel.,., pr.sid.n.e,,, eb pel. meiori. simp,,, d, see, membros on d. direrori,
sessao convocada especificamente para este fim. podera determinar o afastamento preventive dos cargos menconados no executiva, em
STSioTrenselbo netied.l d, represenranre, con.db.da par, o, Pns m,„.i„„dos no p.ragr.to anrerio, deveri rom.r. rom no
preventivo no dia da sessb. do .onseibo naeiboa,
ri^CodflmmTaTeTdtdicbrdd forum nacional. fica o membro efetivo impedido de votar e ser votado em um prazo de oito
^panir^a^a^da se^ssbo deliberadva do fdrom nacional, de.endo a Und.m. comomcac as seccianai, par, cue adoc.m as medidas
, decidindo
anos, a
de suas ali;adas
CAPITULO IV
Da organizacao 3(11
h(tp3://undime.org.tw/noticia/es!atuto
Estatuto
07/07/2022 12.06
03
Das disposi^oes gerais
orgamzaijao da Undime, conForme a distribuiijao de responsabilidades consignadas neste estatuto, se dao por Art. IS. A administrate e a
meio das seguintes instancias:
I. forum nacional;
II. conselho nacional de representantes;
III. colegiado ampliado;
IV. diretoria executiva;
ParSoOnico'A Undime nao remunera. sob qualquer forma, os cargos de diretoria executiva, conselho fiscal e “ns®lho naCi°""'^
bem como as atividades de seus membros natos e efetivos, cujas atua<;oes como representante e membro da Undime representantes,
sao inteiramente gratuitas.
Art. 17. A Undime se organizara em todos os estados da federate Por mei° de seccionais.
Art. 18. A Undime discipline seu funcionamento por meio de urn regimento interno, aprovado pelo conselho nacional de representantes.
observados no 2mbito da Undime (nacional) e de suas seccionais, por meio Art. 19. A Undime disciplina rotinas e procedirnentos, a serem
§ ° ^As^rrna's rfoNlamjatde^gridade e Compliance (Conformidade) aplicam-se aos membros, dirigentes, colaboradores, consultores
Ltonomos. e, no que couber, aos parceiros e fornecedores que firmem negdeios com a Und,me, tanto no que se refere a sua organ,za^ao
central (nacional), como tambem a todas as seccionais da Undime nos estados.
§ 2- A adot° do Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) visa prevenir e/ou mitigar potenciais nscos reguUitdrios e danos a
a credibilidade da instituigao, estabelecendo medidas de autorregulato que abrangem aspectos de conduta, governant,
objetivos estrategicos e gerenciamento de nscos da imagem e
transparencia e temas como etica, conformidade e integridade, dando suporte
Undime, conforme sua missao, visdo e valores.
aos
Seto ^
Do forum nacional
O forum nacional, orgao maximo de deliberate da Undime, e composto pelos membros efetivos.
diferentes deliberates, a contagem de votos se dara pelo numero de membros efetivos presentes.
Art. 20.
§ 1°. Para efeitos de quorum, nas i?• °xssss
minimo, a metade
rri
dos membros
.unr:
efetivos e, em terceira convocato,
«*».
meia
r
hora
^
apos a segunda, com, meia hora apos a primeira, com, no
«„... »-«•»—•—* *»—-r****1
mediante a utilizato de plataformas de videoconferencia ou outro meio de tecnologia digital da mforma^ao e da comumca^o.
O forum nacional reunir-se-a ordinariamente a cada dois anos ou, extraordinariamente, sempre que convocado por um quinto Art. 21 . u torum nacional leu, . . simples dos demais membros do conselho nacional de
dos membros efetivos, ou pela presidencia da Undime, ou por maioria
representantes.
Parcigrafo Unico. A convocato de que trata este artig° devera ser
antecedencia minima de trinta dias.
felta via Diario Oficial da Unlao e no porta! da Undime, com
Art. 22. O forum se regera pelas normas estabelecidas no Regimento da Undime.
Art. 23. Ao forum compete:
«I°m oSr“.™.r ci.nc.. do Mi.o.o d. e^o da di,«o,.a .x.Cd.i.a e do par..., .m.Odo p* c.ns.lh. ».=.! sob,, a
prestato be contas:
IV. decidir sobre a concessSo de titulo de membro honorario.
Art. 24. Ter2 direito a voz e a voto nos trabalhos do forum, exclusivamente. o
mesmo.
Paragrafo Unico. Os membros natos, solidarios, honorarios
. No encerramento da plenaria do fbrum nacional podem ser apreciados carta do F6rum, recursos e motes apresentados.
OU
membro efetivo credenciado pela comiss3o organizadora do
convidados terao direito somente a voz no forum nacional da Undime. e os
Art. 25
Seto HI
Do conselho nacional de representantes • CNR
nos foruns sera composto de quatro conselheiros(as) titulares, eleitos(as) bienalmente Art. 26. O conselho nacional de representantes
estaduais ordinarios, entre os membros efetivos, permltida uma reconduto.
§ 1° Em cada estado da federat0. °(a) presidente(a) da seccional & membio
vice’-presidente(a), seu(sua) suplente, o qual podera ser eleito para qualquer cargo da diretoria executiva
apenas na ausencia do(a) presidente(a) no forum nacional ordinano.
§ Z” Cada estado da federate devera eleger, tambem, tres conseiheiros(as) suplentes, que
mesmos direitos, podendo, inclusive, ser eleitos(as) para qualquer cargo da diretoria executiva c
§ 3“ Os quatro conselheiros titulares e os quatro suplentes n2o poderao ser elenos delegados. ^ r nrHinarias e
§4° Os membros do conselho national de representantes, no ambito de cada estado, deverao part,c,par das reumoes ordmaria, e
extraordinirias da seccional, a fim de acompanhar os debates e de apresentar as deliberates e posicionamentos nacionais.
nato do conselho nacional de representantes e, seu(sua) o(a)
ou do conselho fiscal da Undime,
na ausencia dos(as) titulares terao seus
ou do conselho fiscal.
nfai nresidpntPfal do rnnsptho nacional dp renrespntanres. Arr. 27. CiIpi) nrpsidentpfal da llndimp sprs. aiitomatirainpntP
hltpsJ/undime.org.br.'noticia/estatuto
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Estaluto
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convocado pelo(a) presidente(a) ou por um quinto de seus membros ou maioria simples da diretoria executiva.
§ r. A assembled do conselho nacional de representantes sera instalada em pnmetra convocado com a maiona absoluta
conselheiros e, em segunda convocado, uma liora apas a primeira, com qualquer numero.
de necessidade devidamente justificada no ato de convocagao. as
outro
reunioes do CNR poderao ocorrer de maneira
meio de cecnologia digital da informagao e da § 2'’. No caso
remota/virtual, mediants a utilizaqao de plataformas de videoconferencia ou
comumcagao.
II. promover a implementag5o dos objetivos e da visSo da Undime,
III. representar sua seccional junto a Undime;
IV. deliberar sobre o posicionamento da Undime em questoes pertinentes a educagao publica;
V. proper, ao forum, aitera^oes estatutarias;
VI deliberar sobre as alteragoes no regimento interno propostas pela diretoria executiva,
Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) propostas pela diretoria executiva,
conselho fiscal sempre que solicitado;
e a cota
Vll. deliberar sobre as alteragbes no
VIII. prestar apoio a diretoria executiva
IX deliberar sobre as contrlbuigoes associativas dos membros
X decidir sobre a alienacaode bens epatrimonio da Undime;
XI decidir pela possivel anulagao de ato(s) praticado(s) em qualquer das sectionals da Undime ou mesmo pe,a 'n ^Ven<;50 n^ g^ ° da
seccional envolvida no caso de comprovagao de ato illcito, fraudulent e/ou atentatorio aos principles estatutarlos e do compliance da
Undime, apos a conclusao do processo de apuragao pelo Escritdrio de Compliance, em que tenha sido oportumzado aos envolvidos
contraditdrio e a ampla defesa;
XII. decidir sobre assuntos omissos que. por sua natureza, Ihe sejam arins.
e ao
parte das seccionais, propostas pela diretoria executiva;
Segao IV
Do colegiado ampliado
das seccionais da Undime poderSo participar das reunides do colegiado ampliado, com direito a voz e vote.
e as
vice-presidencias
O(a) presidente(a) da Undime (nacional) sera, automaticamente, o(a) presidente(a) do colegiado ampliado. Art. 31.
extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Art 32 O colegiado ampliado se reunira, ordinariamente, quatro vezes por ano e,
..-—
convocagao, uma hora apds a primeira, com qualquer numero.
de necessidade devidamente justificada no ato de convocagao, as
§ 1
reunides do colegiado poderao ocorrer de maneira
meio de tecnologia digital da informagao e da
digital, com quinze dias de
5 2°. No caso . r . .
remota/virtual, mediants a utilizagao de plataformas de videoconferencia ou outro
comunicagSo.
§ 3°. As convocagoes para as
antecedencia, ao passo que para
reunioes ordinaries do colegiado ampliado serSo enviadas por meio eletromco
as reunioes extraordinarias a convocagao podera ocorrer a qualquer tempo.
ou
Art. 33. Compete ao colegiado ampliado:
I, cumprir e fazer cumprir este estatuto, o regimento e o
implementagao dos objetivos e da visao da Undime,
Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da Undime,
II. promover a
III. representar sua seccional junto a Undime;
IV. deliberar sobre o posicionamento da Undime
poio a diretoria executiva e ao conselho fiscal sempre que solicitado
em questoes pertinentes a educagao publica;
V. prestar a
SegSo V
Do conselho fiscal
Art 3d O conselho fiscal e composto por tres membros efetivos e ires suplentes, eleitos dentre
representantes e dentre os delegados(as) eleitos(as) para o colegio eleitoral do fdrum nacional. conforme as normas estatutanas.
§ r. Os membros do conselho fiscal nao perdem seus mandatos no conselho nacional de representan .
5 ?° o mandato do conselho fiscal ter3 o mesmo periocio do mandate da diretoria executiva.
§ 3°. Os membros do conselho fiscal nao poderao ser, ao mesmo tempo, eleitos para a diretoria executiva e vice-versa.
os membros do conselho nacional de
Art. 35. Compete ao conselho fiscal;
. comrtil . sot,, - operates pa.iosoolai, r.a.sadas, .oaKindo
realizadas pela Undime;
IV. acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independences,
V. elaborar parecer, por escrito, opinando sobre a viabilidade da aprovagao das contas da Undime.
exame das contas da Undime, ou a qualquer tempo sempre que convocado. Art. 36. O conselho fiscal se reunira, anualmente, para
Art. 37. O conselho fiscal, por
Art. 38. Os membros do conselho fiscal e quern os houver substituido no curso
periodo subsequente.
maioria de seus membros titulares, podera convocar a diretoria executiva.
dos mandatos poderao ser reeleitos para apenas rnais um
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hups://ur*dime.org.br/noticia/e3latuto
Estatuto
07/07/2022 12:06
a:vDa diretoria executiva
Art. 39. A diretoria executiva sera composta pelos seguintes cargos:
I. presidente(a);
II. vice-presidente(a);
III. secret^rio(a) de assuntos juridicos;
IV. secret^rio(a) de coordenai;ao tecnica;
V. secretario(a) de articulai;ao;
VI. secretario(a) de comunicaijao;
VII. secretario(a) de finan^as;
VIII. presidente(a) RegiSo Centro-Oeste;
IX. presidente(a) Regiao Nordeste;
X. presidente(a) Regiao Norte;
XI. presidente(a) Regiao Sudeste;
cadTcargo.'Txce^oes feitas ao de presidente(a) e ao de vice-presidente(a), sera eleito(a) um(a) suplente, que somente ascendera
a direc;ao em caso de afastamento temporario, enquanto perdurar a licenrja ou Impedimento de seu (sua) titular, ou nos casos de
impedimento definitive.
5 2°. A diretoria se reunira, ordinariamente, duas vezes por ano
no minimo ou, a qualquer tempo, por convocai;ao do(a) presidente(a)
§ rrfernbrosda^retori^executiva equern os houver substituido no cursodos mandates poderao serreeleitos para apenas mais um
perfodo subsequente. , , . „
§ 4°. Os membros da diretoria executiva nao perdem seus mandates no conselho nacional de representantes.
§ 5” O mandate da diretoria executiva tera o mesmo periodo do mandate do conselho fiscal.
§ 6°' Os membros da diretoria executiva n3o poderao ser, ao mesmo tempo, eleitos para o conselho fiscal e vice-versa.
ou
Arc. 40. Compete a diretoria executiva:
I. cumprir e fazer curnprir este estatuto, o regimento
II. proper, ao fdrum, a!tera<;5es no estatuto da Undime;
conselho nacional de representantes, alteracoes no regimento interne da Undime;
conselho nacional de representantes, a!tera?oes no Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da Undime,
Manual de Integridade e Compliance (Conformidade) da Undime,' e o
III. proper, ao
IV. proper, ao
V. promover a implementagao dos objetivos e da visao da Undime;
VI. definir a data e a pauta do forum nacional;
VIII^tender ^s^'e^ibe'ra^des3do forum nacional e as recomenda^oes ou sugestoes do conselho nacional de representantes, do colegiado
ampliado e do conselho fiscal;
IX. submeter, anualmente, ao conselho fiscal, o balan<;o e as contas da gestao,
x. participar dos foruns estaduais ou delegar representa«;ao as presidencias regionais, ou
representantes;
XI. manter em funcionamento a
proeramas e proietos; , ,
XII. criar comissoes para promover estudos e elaborar documentos relativos a educa^ao, as leis que a regent
a membros do conselho nacional de
secretaria executiva. em Brasilia/ DF. visando ao desenvolvimento. a administra^ao e a efetiva?§o de seus
e a propostas que melhor
XIV. zelar pela Undime, impedindo a utiliza^ao de seu nome em
w °s membr°s efetiv°s'erri f6rum nadonai ordin'rio;
Presfdente(a) da Undime devera convocar e reunir o conselho nacional de representantes para deliberar a este respeito e consignar pra
exequivel.
Art. 41. Compete ao(a) presidente(a):
I representar a Undime ativa e passlvamente e representa-la emjuizo ou fora dele,
municipal, estadual, nacional e internacional; _ . ,,
IV atender as demandas da secretaria executiva, diariamente, para tratar das questoes da Undime,
V. convocar o forum nacional, o conselho nacional de representantes e o conselho fiscal, com no
minimo trinta dias de anteced&ncia de
suas reuniSes;
vi rnnvncar as reunioes do colegiado ampliado e da diretoria executiva,
v!;. P^ifat ,^2! ua Ui.etoua executiva, Uu culeg.aUu ampllaUo, Uu conse.no naclona, de representantes e
VIII. contratar e demitir funcionarios;
IX movimentar em coniunto com o secretario de finan?as, as contas bancarias e o fluxo fmanceiro da Undime.
Para“rafo Unico 0(A) presidente(a) da Undime, quando entender conveniente, delegara as suas fungoes ao(a) vice-presi en e(a) qu
exercera mediante ato formal de deiegaqao, o qual estabelecera as funtjdes delegadas, o prazo de vigencia e as conduces do man a ,
podendo o(a) presidente(a) rever as decisoes tomadas pelo(a) vice-presidente(a), a qualquer tempo.
e auxiliar as atribuiijoes do(a) presidente(a) e substituMo(a), no caso de ausenaa,
o fOrum nacional.
Art. 42. Compete ao(a) vice-presidente(a) complementar
impedimento ou vacancia. .
qualquer tempo.
as fungdes delegadas, mediante ato
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https://undime.oro.br/nolicia/estaluto
Estaluto
07/07/2022 12:06
secretaria executiva, quanto a elaborai;ao das leis references
extrajudiciais, quando a Undime figurar no processo como autora, re,
I. acompanhar a tramitagao do processo legislative, em conjunto com a
interesses da educagao publica;
II. acompanhar a elaboragao de defesas, recursos judicials e
litisconsorte ou opoente;
III. representar a Undime, por meio de delegagao;
IV. manter a diregao da Undime informada de suas atividades,
V. coordenar as reunides do Compliance Office (Escritdrio de Conformidade).
4-4 Compete ao(a) secretario(a) de coordena^ao tecnica.
de educagao municipal;
III. planejar e apresentar, em conjunto com a
IV. manter a diregao da Undime informada das suas atividades;
V. representar a Undime, por meio de delegagao.
secretaria executiva, programas e projetos de interesse da Undime;
Undime;
III. manter a diregao da Undime informada de suas atividades;
IV. representar a Undime, por meio de delegagao.
Art 46. Compete ao(a) secret5rio(a) de comunicagao:
l atuar em conjunto com a secretaria executiva da Undime, na elaboragao de piano de comunicagao,
II. proper A diretoria executiva, para publicagao, pautas de temas de relevanoa para a Undime,
III. manter a diregao da Undime informada de suas atividades,
IV. representar a Undime, por meio de delegagao.
Art. 47. Compete ao(£) secretario(a) de finangas:
I. movimentar, em conjunto com o(a) presidente(a), a(s) conta(s) bancaria(s) e
II coordenar a campanha financelra da Undime e a arrecadagao junto as sectionals;
III. acompanhar a contabilidade. as contas, o fluxo financeiro e o patnmomo da ^dime.
IV. apresentar, anualrnente, ao conselho fiscal, o balango. as contas e o fluxo financeiro da Undime,
diregao da Undime informada de suas atividades;
VI. representar a Undime, por meio de delegagao.
o fluxo financeiro da Undime;
V. manter a
Art. 48. Compete aos(as) presidentes(as) regionais: , n -
diretoria executiva da Undime nos estados da Regiao,
nlvel national para as quals a Undime e convocada;
I. representar, regionalmente, a
II. representar a sua Regiao nas instancias de decisao em
HI. articular a relagao das seccionais tie sua Regiao com a Undime,
IV. promover a organizagao e o desenvolvimento das seccionais,
diregao da Undime informada de suas atividades; V. manter a
VI. representar a Undime, por meio de delegagao
cargo de presidente(a) e de vice-presidente(a), deverSo assumrr os
maximo, trinta dias, pelo conselho
Art. 49. Ocorrendo, simultaneamente, licenga ou vacanoa no
speretarios em exercicio, respeitada a ordem definida no Art. 39.
§ r No caso de vacantia, a eleigao para o preenchlmento dns cargos vagos devera ser realrzada em,
national de representantes. convocado para tal finalidade. para completar o mandate^
§ 2°. 0 exercicio da presidency em substituigSo, a que alude este artigo, sera encerrado ao ^ l preenchimento
no
§ 4°. Ocorrendo,
respeitada a ordem definida no Art. 39.
*. =o. oia, —d. dir,,.,,,
Paragrafo Unico: Nesse interregno de 30 dias, caso o(a) presrdente(a) e/
fungao de Dirigente Municipal de Educagao do proprio municipio ou de outro, desde que seja pertencente
ter4 direiro a riar continuidade e concluir seu mandate no cargo para o qual for elerto.
ou qualquer membra da diretoria executiva seja reconduzido(a) a
ao mesmo estado, o mesmo
Segao VII
Do processo eleitoral
Art. 51. A diretoria executiva e o
bquatro nwnbros do conselho national de representantes, eleitos nos foruns ordinaries das seccionais
II. delegados eleitos, em cada estado, conforme disposto abaixo;
a. Acre: 3 delegados
b. Alagoas: 4 delegados
c. Amazonas: 3 delegados
d. Amapa: 3 delegados
„ 1/1 -o-l ^rhUp»y/untfime.org.br/notlcla/estaUito
forum nacional. por urn colegio eleitoral conselho fiscal da Undime ser§o eleitos bienalmente. no
, entre eles, o(a) presidente(a);
7/11
Estatuto
07/07/2022 12:06
g. Espirito Santo: 3 delegados
h. Goias: 9 delegados
i. Maranhao: 8 delegados
j. Mato Grosso: 5 delegacies
k. Mato Grosso do Sul: 3 delegados
l. Minas Gerais: 24 delegados
m. Para: 5 delegados
n.Paraiba: 8 delegados
o. Parana: 14 delegados
p. Pernambuco: 7 delegados
q. Piaui: 8 delegados
Rio Grande do Norte: 6 delegados
s. Rio Grande do Sul: 17 delegados
t. Rio de Janeiro: 4 delegados
u. Rondonia: 3 delegados
v. Roraima: 3 delegados
w. Santa Catarina: 10 delegados
x. S3o Paulo: 22 delegados
y. Sergipe: 3 delegados
z. Tocantins: S delegados
§1° Os(as) delegados(as), constantes no inciso II. bem como
conselheiro do CNR e delegado, cabendo-lhe a escolha por apenas uma representaqao.
r.
fbruns estaduais ordmarios que seus(suas) suplentes, serao eleitos(as) nos
Nao sera permitida a elei(;ao, para os cargos da Und.me, do mernbro efetivo: Art. 52.
I. nao credenciado para o forum nacional:
II cuio municipio nue representa esteja em falta com suas obriga(;oes sociais com a Undime,
III que tenha sofrido punii;ao disciplinar, penal, ou administrative que comprometa a idoneldade do(a) candidato(a).
§ 1” Nao sera admitido o vote por qualquer tipo de procurar.ao, por mais especlf.co que seja
candidato(as) ausentes do forum ou que componham mais de uma chapa.
o mandate.
§ 2” Nao podera haver chapas compostas por
Se^So VIII
Das seccionais
Art. 53. As seccionais da Undime adotarSo o nome
nome do Estado e da sigla correspondente.
Art. 54. Compete Ss seccionais: . .
I constituir-se juridicamente, em conformidade com os objetivos. os principles, e
III divulgar os posicionamentos pOblicos da Undime, bem como notas t^cmcas, eventos e reumoes,
informadas s„« a. .S«oS d. Uadi™, modillaadd.-aa
Undime acrescido, respectivamente, do Uniao dos Dirigentes Municipals de Educa<;ao -
as diretrizes estabelecidas neste estatuto, no regimento
e no
necessano; conselho nacional de
VI. contribuir com as campanhas de incidencia politica deliberadas pela diretoria executiva. colegiado ampliado ou
Wen^rTlMdime mala direta com os contatos de todas as secretarias municipais de educagao de ^ estado'
Jlli adequar nos prazos estabelecidos pela diretoria executiva da Undime, seus estatuto e reg m
—«•d> -•» i”4prid • “os membr“
da Undime, para evitar
«m careerio da da por mp„iclpi„a « pel. fdP(3« ««rcida Ititdla, pp
para o colegio cleitoral do forurn
bem como demais documentos solicitados pela diretoria executiva;
Xlll. encaminhar para anahse do diretoria executiva da undirne. propose
entidades publicas e privadas, nacionaisou internacionais; _
Undime informada de suas atividades, bem como de alteragoes na composigao de sua
csliobclccidos com <je dcordoi*, purcerias c: convfinios ci scrcm
diretoria executiva el ou de seus
XIV. manter a
membros no conselho nacional de representantes;
XV. reladonar-se com as demais seccionais;
XVI colaborar com a Undime no que Ihe for solicitado;
bs esferas administrativas defmidas no Art. 16, quando de seu mteresse; XVII. recorrer
XVIII representar a Undime em seu estado;
sssss -—-
seu estatuto ou regimento, para analise da compatibilidade.
8/11
hUps://undime.org.br/noticia/ostaluto
Eslaluto
07/07/2022 12:06
S3
Undime no ambito das gestoes seccionais, medlante processo de apura<;ao que tenha sldo oportunizado aos envolvidos o exercfcio do
contraditorio e a ampla defesa, cabera ao Conselho National de Representantes (CNR), mediante provoca^ao do Escntono de Compliance,
deliberar pela possivel anula<;ao e/ ou invalidagSo dos atos praticados pela Sectional, bem corno pela inteiven^o da Undime (national) na
em
gestao da sectional.
CAPITULO V
Da estrutura administrativa
Se^ao I
Da secretaria executiva
da diretoria executiva da Undime, responsavel pelos departamentos administrativo- Art. 56. A secretaria executiva e orgao permanente
financeiro, de proietos e de comunicai;ao, e outros que os venham substituir ou que sejam criados. , .
5 1°. A secretaria executiva sera dirigida pelo(a) secretario(a) executivo(a) cujo curriculo e experiencia o(a) credenciem para o exercicio de
§ V. 0(A) secretario(a) executiva e os coordenadores de departamentos da Undime serao empregados, formalmente registrados, e com
remuneracSo compativel com o mercado.
§ 3° - A organizai;ao do Forum National compete a secretaria executiva, sob a coordenac;ao e colaborapSo da diretoria executiva.
Art. 57. O(A) secretariofa) executivo(a) tern dentre suas atribuipoes principais:
I. chefiar as a?6es dos profissionais dos departamentos administrativo-financeiro, de projetos e de comunicaqao,
e os trabalhos coesos;
II. demandar e supervisionar as atividades e as a?6es realizadas pelos agentes externos,
III. planejar a execu?ao das a^oes apontadas pela diretoria executiva, pelo conselho fiscal e pelo conselho national de representantes,
Congresso Nacional, sob a orientaijao da diretoria
a fim de manter a equipe
IV. assessorar os dirigentes, produzir documentos e pareceres;
V. estabelecer relates com os parceiros institucionais, governamentais e com o
executiva;
VI. representar, quando demandada, a Undlme;
VII. acompanhar e monitorar a execut;ao do piano de aqao, a
fim de subsidiar a an^lise da diretoria e do conselho nacional de
m'zefaTpelorespeito as normas estatutirlas, regimentais, e do Manual de Integridade e Compliance (Conformidade), aos principios e as
diretrizes da Undime, alem das demais atribui^oes delegadas pela diretoria executiva da Undime.
Paragrafo Unico. Os coordenadores dos departamentos da secretaria executiva tern
Manual de Governamja da Undime.
suas atribuii;6es e responsabilidades definidas no
Se^ao II
Da gestao administrativa, financeira e do patrimonio
Art 58 A Undlme nao distribui, entre os seus membros ou associados. conselheiros. diretores, empregados ou doadores^ eventuais
excedentes operacionais, brutos ou liquidos, dividendos, bonifica^es, isen?5es de qualquer natureza e os aplica mtegralmente na
consecugao do seu objetivo social, de forma imediata ou por meio da constituigao de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
ou pianos de agoes, por meio de seus recursos financeiros, doagao ou cessao de
orgaos do setor publico que atuam em areas afins.
Art. 59 A Undime executa seus projetos, programas
recursosfisicos e humanos. apoio a outras organizagoes e a
necessarias e suficientes, para coibir a obtengao. de forma individual ou Art. 60. A Undime adotara praticas de gestao administrativa,
coletiva de beneficios e vantagens pessoais, em decorrSncia da participag§o nos processes decisdrios.
Paragrafo Unico. Considera-se beneficio e vantagem pessoal indevida, qualquer vantagem econom.camente mensuiavel, exceto
pensatorias, remuneratbrias ou estabelecidas pelo contrato de trabalho, ou judicialmente defendas. com
Art 61 O patrimbnio da Undime e constituido de bens moveis, imbveis, velculos, semoventes, agdes e titulos da divida publica e demais
recursos financeiros obtidos com suas ativldades, desde que integralmente empregados em seu objetivo social.
II. quota parte destinada pelas seccionais, conforme disposi^6es deste
III. recursos financeiros obtidos por intermedio de assinaturas de publica^des impresses
decorrente, conforme regulamentado pelo conselho nacional de representantes,
IV recursos financeiros oriundos de parcerias, conforme regulamentado pelo pelo conselho nacional de representantes;
oriundos da celebragao de Termos de Fomento ou Colaboragao, Acordos de Cooperagao ou parcerias com governos
municipals, estaduais a federal e orgaos a eles vmculados. organismos inrernacionais. <? demais organizagoes:
VI receitas aufendas com recebimento de taxas de inscrigSo de foruns e demais eventos. . . .
VII. recursos financeiros formalmente garantldos pela legislagSo federal em vigor, desde que regulamentados pelo conselho nacional de
representantes.
estatuto;
ou eletronicas e de espago publicitario delas
V. recursos
utilizados na consecugao de seus financeiros obtidos integrarSo o patrimonio da Undime e somente poderao ser Art. 63. Os recursos
objetivos sociais.
As seccionais deverao considerar para efeito de base de calculo da contribuigao associativa, as seguintes faixas de agrupamento Art. 64.
de municipios conforme suas populagbes:
i. ate 9.999 habitantes;
II. de 10.000 a 24.999 habitantes;
III. de 25.000 a 49.999 habitantes;
9111
hltps://undime.org.br/notiaa/estatuto
Estatuto 07/07/2022 12:06
HI
VI. de 100.000 a 199 999 habitantes;
VII. de 200.000 a 299.999 habitantes;
VIII. de 300.000 a 399.999 habitantes;
IX. de 400.000 a 499.999 habitantes;
X. 500.000 ou mais habitantes.
§ 1°. Os valores referentes as faixas descritas nos incisos anteriores acima serao propostos pela diretoria executive, devendo o conselho
national de representantes deliberar sobre a proposta.
§ 2°. No minimo, 20% do valor arrecadado anualmente com a contribui(;ao associativa, em cada seccional, deverao ser recnetkos para a
Undime, em at£ duas parcelas, cujos repasses deverao ser efetuados ate trinta dlas uteis antes do Forum Nacional e no mes de dezembro
respectivamente.
Se;3o 111
Da prestaijao de contas
Art. 65. A prestagao de contas da Undime observara, no minimo:
I. os principles fundamentals de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade,
II. a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercicio fiscal, do relatorio de atividades e das demonstrates financeiras
da Undime, incluindo as certidSes negatives de debitos junto ao INS5 e ao FGTS, colocando-os ii disposi?3° para o exame de qualquer
cidadao;
III. a realizaijao de auditoria, inclusive por auditores externos independences, se for o caso, da aplicato dos eventual recursos objeto de
parcerias, conforme previsto em regulamento; e
IV. a presta<;a° de contas de todos os recursos e
Art. 70 da Constitui^ao Federal.
bens de origem publica recebidos sera feita. conforme determine o paragrafo unico do
CAPITULO VI
Das disposi(;oes finals e transitorias
Art. 66. A Undime podera vir a ser extinta, quando nao cumprir seus objetivos, por iniciativa do conselho nacional de representantes,
mediante resolute aprovada por, no minimo, dois ter^os de seus mernbros e encaminhada ao forum nacional para deliberar(5o.
Par3grafo Unico. No caso de extint0 da Undime, o patrimSnio tera seu destine decidido pela inst3ncia que o extinguiu.
Art. 67. A alterato estatutaria, desde que nao contrarie os objetivos da Undime, sera proposta pela diretoria executiva, pelos foruns
estaduais, ou por maioria simples do conselho nacional de representantes.
Paragrafo Unico. A altera^o estatutaria devera ser aprovada em
nacional, nao podendo ele deliberar, em primeira convoca<;ao, sem a
nacional, ou com menos de urn quinto nas convocat65 seguintes.
Art. 68. Os mernbros n3o respondem ativa, nem passivamente ou subsidiariamente pelas obrigagdes socials da Undime.
concorde de dois ten;os dos mernbros efetivos presences ao forum
rnaioria absoluta dos mernbros efetivos presences ao forum
voto
falta, pela diretoria executiva, ad Art. 69. Os casos omissos serao resolvidos pelo conselho nacional de representantes e,
referendum deste conselho.
na sua
Art. 70. As seccionais deverao ate dezembro do ano em curso, ad referendum do forum estadual, adequar seu estatuto ao estatuto da
Undlme respeitando as diversidades regionais, para que nao haja concradi<;ao entre os dispositivos das seccionais e o da Undime.
Par3grafo Onico. As seccionais devem encammhar 3 Undime a cdpia dos seus estatutos e de seus reg.mentos devidamente registrados
nos respectivos cartorios, para arquivamento
Para os efeitos deste estatuto, entende-se por maioria simples o primeiro numero inteiro apos a metade e por maioria absoluta o Art. 71.
primeiro numero Inteiro apos a metade mais urn de todos os representantes.
Art. 72. Os termos desse estatuto entram em vigor na data de sua aprova^ao pelo forum nacional.
Art. 73. Fleam revogadas as disposi^des em contrario.
Brasilia/ DF, 15 de setembro de 2021
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Parceria institucional
runcacao
Maria Cecilia
SoutoVidigal
fUNPACAO
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I- i\<:;K,AoSantillana SEBRAE
10/11
https://undime.org.br/noticia/eslaluto
QUADRO Exercici DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORCAMENTARIA
P^gina: 50 Unidade gestora: Municipio de Toledo
TOTAL OrgAo: 141.380.025,36
1.114.765,80
SECRETARIA DA EDUCAQAQ
GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAQAO
Crgao 09
Unidade 001
TOTAL UNIDADE:
RECURSO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
NATURE2A ECONOMICA
ESPECIFICAQAO
CONTA FONTE F. PADRAO I ORIG / API / DES / DET
12 EDUCAQAO
122 ADMINISTRAQAO GERAL
0002 APOIO ADMINISTRATIVO
12.122.0002.6-076 ATIVIDADES DO GABINETE DA SECRETARIA DA EDUCAQAO
OBJETIVO: Elaborar e coordenar juntamente com o Prefeito Municipal e o Conselho de Educapao as politicas municipals de desenvolvimento
da educapao basica atendendo despesas como: pagamento de salarios e demais direitos dos servidores, encargos patronais,
diarias, passagens e despesas com locomopao, auxilio-alimentapao, material de consumo e expedite, anuidades e outros.------
FUNgAO
subfunqAo
PROGRAMA
TOTAL P/A: 724.692,70
PROJETO/ATIVIOADE
724.692.70
670.665.69
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAQOES DIRETAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
5% sobre Transfef&ncias Constitucionals FUNDEB
Demais Impostos Vlnculados ^ Educag^o Basica
CONTRIBUigOES PATRONAIS
5% sobre Transferoncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinailados & EducagAo BAsica
OUTRAS DESPESAS VARlAVEIS - PESSOAL CIVIL
5% sobre TransferAndas Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados A EducagAo BAsica
559.926.83
3.1.90.00.00.00
3.1.90.11.00.00
103 103/1/1/0/0
104 104/1 /1 /0 /0
559.597.53
86.091.93
473.505,60
05360
370
113,75
3.1.90.13.00.00
103 103/1/1/0/0
104 104/1 /1 /0/0
17.50
96.25
05380
05390
113.75
3.1.90.16.00.00
103 103/1/1/0/0
104 104/1/1/0/0
17.50
96,25
05400
05410
101.80 INDENIZAQOES E RESTITUICOES TRABALHISTAS
5% sobre TransferGncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados A EducagAo BAsica
/\PLICAQAO DIRETA DECORRENTE DE OPERAQAO ENTRE ORGAOS. FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
OBRIGACOES PATRONAIS
5% sobre Transfor&ncias Conslitucionais FUNDEB
Demais Imposlos Vinculados A EducagAo BAsica
3.1.90.94.00.00
103 103/1/1/0/0
104 104/1/1 /0 /0
15,66
86.14
05420
05430
110.738.86
3.1.91.00.00.00
110.738.86
3.1.91.13.00.00
103 103/1/1/0/0
104 104/1 / 1 /0 /0
17.036.75
93.702.11
05440
05450
54.027.01
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APUCApOES DIRETAS
DlARIAS - CIVIL
Demais Imposlos Vinculados A Educagflo BAsica
MATERIAL DE CONSUMO
Demais Impostos Vinculados a EducagAo BAsica
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOgAO
Demais Impostos Vinculados A EducagAo Basica
OUTROS SERVIC-OS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDICA
Demais Imposlos Vinculados A EducagSo Basica
SERVIQOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA
54.027.01
3.3.90.00.00.00
3.3.90.14.00.00
104 104/1 / 1 /0 /0
4.000.00
4.000.00
05460
100,00
3.3.90.30.00.00
104 104/1 /1 /0 /0
100.00
05470
1.000.00
3.3.90.33.00.00
104 104/1/1 /0 /0
1.000.00
05480
8.357.61
3.3.90.39.00.00
104 104/1/ 1 /0 /0
8.357.61
05490
869,40
3.3.90.40.00.00
JURlDICA
869.40 Demais impostos Vinculados A Educagao BAsica
auxIlio-alimentaqAo
5% sobre TransferAncias Constitucionais FUNDEB
Demais Impostos Vinculados A EducagAo BAsIca
OBRlGAgOES TRIBUTARIAS E contributivas
Demais Impostos Vinculados a EducagAo BAsica
05500 104 104/1/1/0/0
39.600.00
3.3.90.46.00.00
103 103/1/1/0/0
104 104/1/ 1 /0 /0
100.00
39.500.00
05510
05520
100.00
3.3.90.47.00.00
104 104/1 / 1/0 /0 100.00
05530
12 EDUCAQAO
364 ENSINO SUPERIOR
ENSINO MfiDIO E SUPERIOR COMPARTILHADO
TRANSPORTE ESCOLAR P ESTUDANTES DE INSTITUIQOES DE NlVEL
SUPERIOR E PARTICULARES „D. .
transports de estudantes as institui?oes de nlvel superior e instituipoes de ensino pnvadas, conforme Lei Municipal R
rUN^AO;
SUBFUNQAO:
PROGR.\MA: 0023
TOTAL PIA: 390.073,10
PROJETO/ATIVIDADE 12.364.0023.2-077
OBJETIVO: Realizar o
14/2010.
390.073.10
390.073.10 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAC0ES DIRETAS
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
Recursos Ordinaries (Livru:,)
390.073.10
3.3.90.00.00.00
3.3.90.33.00.00
ooo on nioio
390.073,10
390.073.10
05540