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materia nº 123/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaEstabelece as áreas de segurança escolar no Município de Toledo.
native_id16557

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-31 Matéria arquivada — Matéria arquivada nos termos do artigo 130 do Regimento Interno.
2022-08-30 Matéria retirada pelo autor — Matéria retirada pelo autor.
2022-08-01 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-07-27 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 24ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-07-22 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 123, DE 2022
Estabelece as areas de seguranga escolar no
Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece as areas de seguranpa escolar no Municipio
de Toledo.
Art. 2° - Ficam estabelecidas como de seguranpa escolar as areas
circulares com raio de 200 (duzentos) metros de qualquer unidade da rede municipal
de educagao na cidade.
Art. 3° - Sao objetivos das areas de seguranga escolar:
I - prevengao e combate de casos de violencia, abuse sexual, trafico de
drogas e demais atos ilicitos;
II - garantia da primazia no atendimento de demandas de zeladoria na
regiao por parte do Poder Municipal;
III - garantia de passeio publico em perfeitas condigoes de uso;
IV - garantia de iluminagao publica adequada;
V - remogao de obstaculos que dificultem a visao nos cruzamentos;
VI - instalagao de cameras de monitoramento;
VII - intensificagao do controle do limite de velocidade;
VIII - manutengao de faixas de pedestres, semaforos e redutores de
velocidade;
IX - pavimentagao de mas;
X - retirada de entulhos;
XI - limpeza de terrenos; e
XII - prioridade no monitoramento e patrulhamento por parte da Guarda
Municipal e Agentes de Transito;
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 22 de julho de 2022.
Centro Civico Presida^ie Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049\[CER 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Bax (45) 3379-5913
www.toledo.pT.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Este Projeto de Lei dispoe sobre a criapao de Areas de Seguranpa
Escolar no Municipio de Toledo e da outras providencias.
A Educapao deve ser vista como prioridade pelo Poder Publico e pelos
cidadaos do Municipio. Os investimentos publicos impactam diretamente na qualidade
de aprendizagem das crianpas por ele atendidas. Neste sentido, cabe-nos a cada
momento pensar em melhorias para os ambientes serem mais saudaveis e seguros
aos alunos, pais, professores e servidores.
Tendo isto como contexto, o Poder Publico ao fazer um diagnostico da
seguranpa no entorno das escolas podera identificar que melhorias poderao ser feitas
para proporcionar a seguranpa e tranquilidade para a comunidade escolar municipal.
O que e proposto no texto do Projeto de Lei defina como prioridade em
parceria com a comunidade moradora do entorno promover a iluminapao publica
adequada, pavimentapao asfaltica e a manutenpao do passeio publico, alem da poda
de arvores, limpeza de terrenes, remopao de obstaculos que impepam a visao em
cruzamentos. Alem destas apdes, a presenpa prioritaria de monitoramento e
patrulhamento da Guarda Municipal e Agentes de Transito.
As Areas de Seguranpa Escolar efetivamente farao com que os gestores
municipais e comunidade tenham um olhar diferenciado e detalhado para este
ambiente que deve ser o mais seguro e saudavel para nossas crianpas.
Mediante o exposto, submetemos a presente proposipao a apreciapao
do Plenario desta egregia Casa de Leis e esperamos a aprovapao unanime.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 22 de julho de 2022.
i
GABRIE LE
Vereac o
EXCELENTISSIMO SENHOR J
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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