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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 125, DE 2022
Dispoe sobre a obrigatoriedade de
disponibilizapao de uma cadeira de rodas em
cada agencia bancaria e cooperativa de credito
do Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a obrigatoriedade de disponibilizapao de
uma cadeira de rodas em cada agencia bancaria e cooperativa de credito do Municipio
de Toledo.
Art. 2° - Todas as agencias bancarias e cooperativas de credito do
Municipio de Toledo devem disponibilizar, no minimo, 1 (uma) cadeira de rodas as
pessoas com deficiencia, permanente ou transitoria, e aos idosos que possuem
dificuldades de locomopao.
Art. 3° - O descumprimento desta Lei acarretara nas seguintes
I - aplicapao de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais); e
II - em caso de reincidencia, a aplicapao da multa sera no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias apos a data de sua
penalidades:
publicapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 22 de julho de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A presente proposipao tern per objetivo garantir as pessoas com
deficiencia permanente ou transitoria que necessitem do uso de cadeira de rodas, bem
como idosos com dificuldade de locomoqao, puerperas e demais cidadaos em
condigoes de saude vulneravel, possam ter garantido o direito a acessibilidade dentro
de agencias bancarias e cooperativas de credito.
Mesmo com caixas preferenciais disponiveis ha uma grande dificuldade
de locomogao dentro das agencias. E comum verificar cidadaos que poderiam ter um
pouco mais de comodidade e facilidade dentro das agencias, pelo simples uso de uma
cadeira de rodas. Sem contar que, atualmente, muitas pessoas sofrem com os efeitos
colaterais respiratorios causados pelo COVID-19, independentemente da idade, e que
nao conseguem, por exemplo, permanecer em pe ou movimento por muito tempo
devido a falta de ar que os acomete, e tambem seriam agraciados com o uso deste
equipamento.
Diante o exposto, pego apoio dos Nobres edis para aprovagao deste
Projeto de Lei, que visa garantir a todos maior conforto e seguranga, alem de trazer
acessibilidade, propiciando assim mais qualidade de vida aos usuarios das agencias
bancarias.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 22 de julho de 2022.
SILVA
'ereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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