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materia nº 125/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2022
Date 2022-07-22
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de uma cadeira de rodas em cada agência bancária e cooperativa de crédito do Município de Toledo.
native_id16559

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-30 Matéria arquivada — Considerando o disposto no Requerimento sob protocolo nº 2537, de 26 de setembro de 2022, de autoria do parlamentar Chumbinho Silva, que solicita a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 125/2022; Considerando que a retirada de proposição que tiver parecer favorável das comissões competentes para opinar sobre seu mérito somente ao Plenário cumpre deliberar, na forma do § 1º do artigo 130 do Regimento Interno; Considerando que o requerimento de retirada foi aprovado por unanimidade durante a 32ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de setembro de 2022; Atesto que o Projeto de Lei nº 125, de 2022, foi devidamente arquivado.
2022-09-26 Matéria retirada da Ordem do Dia — Matéria retirada da Ordem do dia.
2022-09-05 Adiada discussão/votação — Requerimento de adiamento de deliberação por 3 (três) sessões aprovado em plenário.
2022-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 29ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-09-01 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Educação, cultura e Desporto. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-08-01 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-07-27 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 24ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-07-22 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 125, DE 2022
Dispoe sobre a obrigatoriedade de
disponibilizapao de uma cadeira de rodas em
cada agencia bancaria e cooperativa de credito
do Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a obrigatoriedade de disponibilizapao de
uma cadeira de rodas em cada agencia bancaria e cooperativa de credito do Municipio
de Toledo.
Art. 2° - Todas as agencias bancarias e cooperativas de credito do
Municipio de Toledo devem disponibilizar, no minimo, 1 (uma) cadeira de rodas as
pessoas com deficiencia, permanente ou transitoria, e aos idosos que possuem
dificuldades de locomopao.
Art. 3° - O descumprimento desta Lei acarretara nas seguintes
I - aplicapao de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais); e
II - em caso de reincidencia, a aplicapao da multa sera no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais).
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias apos a data de sua
penalidades:
publicapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 22 de julho de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
A presente proposipao tern per objetivo garantir as pessoas com
deficiencia permanente ou transitoria que necessitem do uso de cadeira de rodas, bem
como idosos com dificuldade de locomoqao, puerperas e demais cidadaos em
condigoes de saude vulneravel, possam ter garantido o direito a acessibilidade dentro
de agencias bancarias e cooperativas de credito.
Mesmo com caixas preferenciais disponiveis ha uma grande dificuldade
de locomogao dentro das agencias. E comum verificar cidadaos que poderiam ter um
pouco mais de comodidade e facilidade dentro das agencias, pelo simples uso de uma
cadeira de rodas. Sem contar que, atualmente, muitas pessoas sofrem com os efeitos
colaterais respiratorios causados pelo COVID-19, independentemente da idade, e que
nao conseguem, por exemplo, permanecer em pe ou movimento por muito tempo
devido a falta de ar que os acomete, e tambem seriam agraciados com o uso deste
equipamento.
Diante o exposto, pego apoio dos Nobres edis para aprovagao deste
Projeto de Lei, que visa garantir a todos maior conforto e seguranga, alem de trazer
acessibilidade, propiciando assim mais qualidade de vida aos usuarios das agencias
bancarias.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 22 de julho de 2022.
SILVA
'ereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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