MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI U9L2%12023
Ratifica protocolo de intenpoes firmado entre
municipios da Regiao Oeste do Parana, para a
criapao do Consorcio Intermunicipal de
Assistencia Social do Oeste do Parana -
CIASOP.
0 POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei ratifica protocolo de intenpdes firmado entre Municipios
da Regiao Oeste do Parana, para a criapao do Consorcio Intermunicipal de
Assistencia Social do Oeste do Parana - CIASOP.
Art. 2° - Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005 e do
Decreto Federal n° 6.017/2007, o protocolo de intenpoes firmado entre municipios da
Regiao Oeste do Parana, para a criapao do Consorcio Intermunicipal de Assistencia
Social do Oeste do Parana - CIASOP, visando a implantapao de unidades para o
abrigamento de mulheres em situapao de violencia e a implementapao de outras
modalidades de acolhimento.
Art. 3° - O Protocolo de Intenpoes, apos sua ratificapao, converter-se-a
em contrato de consorcio publico.
Art. 4° - O consorcio, cujo Protocolo de Intenpoes ora se ratifica, tera a
personalidade jurldica de direito publico, com natureza autarquica.
Art. 5° - As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei
correrao a conta de dotapao orpamentaria da Secretaria de Assistencia Social do
Municipio.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 22 de julho de 2022.
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O MUNICIPIO DE TOLEDO ^
LUIS ADALB
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DO QCSTf fJD &A&AK-4.
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1’ROTOCOLO 1>E INTENCOES
Os municipios abaixo rclacionados, qualificados e devidarnentc rcpresentados,
RESOI.VCM:
Coastituir o CONSORCIO IN'T HR MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO
OESTE IX) PARANA - CIASOP, cntidade represeutativa, vocacionada a defesa dos
iateresses intennunicipais. bem como ao estabelecimento de cooperaQao tecnica e
financeira para o implemento de obras, services voltados as politicas publicas. que sera
regida peio disposto na Lei n°. 11.107, de 6 de abril de 2005, e respective regularaento,
per sen Contrato de Consorcio Publico, per seus eslamtos e pelos demais atos que adotar.
subscrevendo o presente nos seguintes termos: \
CAPITULO l
DA SEDE, DO PRAZO, DOS ENTES C ONSORCIADOS F. DO REGIME
JURIDICO
CLaUSO.A U- O Consorcio Tntermunicipal de Assistencia Social do Oeste do Parana,
doravante denominado CIASOP, tera sede no Munidpio Cascavel. site Rua Pernambuco
1930. Centro, Cascavel - Parana, Cep: 85.810-021.
Paragrafo Unico: A altera?ao da sede do CI ASOP podcra ocorrer mediante decisao da fc
Assembleia Geral. devidamente fundamentada, com voto da maioria absoluta dos
Municipios Consorciados.
CLAUSULA 2“- O Consorcio vigorara por prazo indeterminado.
CLAUSULA y- Sao subscritores dcste Protocolo dc inten<?6es e poderfio vir a mtegrar o
CIASOP como consorciados os seguintes Municipios:
I - O MUNICiPIO DE ANAHY. pessoa juridica de direito publico interno. inscrita no
CNPJ sob n°. 95594800/0001-94. com sua sede Rua Rio da Areia, 591, Cep: 85425-000.
neste ato representado por seu Prcteito, o Sr. CARLOS ANTONIO REIS, brasileiro.
casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG n°j.926.005-0 emitida
pela SSP- PR. e do CPF/MF n". 525.! 79.269-72:
11 - O MUNICiPIO DEASSIS CHATEAUBRIAND, pessoa juridica de direito publico
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76208479/0001-18. com sede na Av. Civica, s/n Cx.
Postal 291. Cep: 85935-000. neste ato representado por sua Prefeito. o Sr. VALTER
APARECIDO SOUZA CORREIA, brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da
cedulaJ\e identidade RG n". 7.003.657-6 erni'ida nela SSP— PR. e inscrito no CPF sob n°
039.968.899-41
1 @(45) 3326-8544 Q R. Pernambuco. 1936. Centro - Cascavel-PR / CEP 858 0-021
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“OHioncio in
III - O MUNICiPIO DE BOA VISTA DA APAREC1DA, pessoa juridica de direito
publico intcrno. inscrita no CNIM sob n° 78121985/0001 -09. com sede na Av. Cicero
Barbosa Sobrinho, 1190. Cep: 85780-000, neste ato representado por seu Prefeito. o Sr.
LEONIR ANTUNES DOS SANTOS, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da
cedula de identidade RG n° 6.562.896-1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob
n°. 972.932.379-87;
IV -O MUNICiPIO DE BRAGANEY. pessoajuridica de direito publico interne, inscrita
no CNPJ sob n0. 78121902/0001 -73, com sede Rua Av. Arthur Pereira, 860, Cep: 85430-
000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ODA1R GUERREIRO OLIVEIRA,
brasileiro, casado prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG n° 5.689.696-
1 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 965.472.949-00;
V - O MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL. pessoa juridica de direito publico
interne, inscrita no CNPJ sob np. 95640520/0001-75, com sede na Av. Adao Arcangelo
Dal Bern. 882, CEP; 87595-000. neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ALEX
ANTONIO CAVALCANTE, brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cedula de
identidade RG n° 5.309.590 - 9 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF017.600.129-
80;
VI - O MUNICIPIO DE CAFELANDIA. pessoa juridica de direito publico intemo,
inscrita no CNPJ sob n° 78121878/0001 -72, com sede na Rua Vereador Luts Picolli, 299,
CEP; 85415-000. neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. CULESTINO KIARA.
brasileiro. casado, prefeito municipal, poriador da cedula de identidade RG n° 1.727.871 -
1 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 413.581.479-49;
VII - O MUNICIPIO DE CAMPO BON1TO. pessoa juridica de direito publico intemo.
inscrita no CNPJ sob n°. 80869621/0001-45, com sede na Rua Pref. Darcisio Roberto
Grassi, 101, CEP: 85450-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MARIO
WEBER, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG n°
4.592.289-8 emitida pela SSP PR. inscrito no CPF/MF 655.602.809-68
VIII - O MUNICIPIO DE CANTAGALO. pessoa juridica de direito publico intemo,
inscrita no CNPJ sob n°. 78279981/0001-45, com sede na Rua Cindereia. 379, CEP:
85160-000, neste ato representado por seu Prefeito. o Sr. JOAO KONJTJNSKI, brasileiro.
casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RCi n° 922.699 emitida pela
SSP— PR. inscrito no CPF/MF 192.411.199-34;
IX - O MUNICIPIO DE CAPTTAO LEONIDAS MARQUES, pessoa juridica de direito
publico intemo. inscrita no CNPJ sob np. 76208834/0001-59, com sede na Av. Tancredo
Neves, 502. CEP: 85790-000. neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MAXWELL
SCAP1N1. brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG iri
6.503.825-0 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 022.495.859-38:
X O MUNICIPIO, DE CASCAVEL. pessoa juridica de direito blico intemo. inscrita
CNPJ sob n°. 76208867/0001-07. com sede na Rua Parana. CEP:/85810-000.
gf (45) 3326-8^ f?. Pernambuco. 1V36. Centro - Cascave!- PR / CEP.85SS10-021
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neste ato representado por sen Prefeito. o Sr LEONALDO PARANHOS DA SILVA,
brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da ccdula de identidade RG n° 4.181.988-
0 cmitida pda SSP- PR. inscrito no CPF/'MF498.725.759-91;
XI- 0 MUNICLPIO DE CATANDUVAS. pessoa juridica de direito publico interno.
inscrita no CNPJ sob n°. 76208842/0001-03, com sede na Av. dos Pioneiros, 500, CEP:
85470-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr MOISES APAREC1DO DE
SOUZA, brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG n°
4.250.754-7 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 842.080.829-68;
XII - O MUNICIPIO DE CEU AZUL. pessoa juridica de direito publico interno, inscrita
no CNPJ sob n°. 76206473/0001 -01, com sede na Av. Nilo Humberto Deitos, 1426 CEP:
85840-000. neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LAURINDO SPEROTTO,
brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG n°l .478.637-
6 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 241.960.109-20;
XIII -O MUNICIPIO DE CORBEL! A. pessoa juridica de direito publico interno, inscrita
no CNPJ sob n°. 76208826/0001 -02, com sede na Rua Amor Perfeito. 1616, CEP: 85420-
000 . neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVAN1 MIGUEL WOLF
HNATUW. brasileiro, solteiro, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG
5.054.369-2 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 016.549.529-40;
XIV- O MUNICIPIO DE DIAMANTE D' OESTE, pessoa juridica de direito publico
interne, inscrita no CNPJ sob n°. 77817476/0001-44, com sede na Rua Marechal Castelo
Branco, 597. CEP: 85896-000. neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
GUILHERME PIVATTO JUNIOR, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da
cedula de identidade RG 4.933.072-3 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF
^61.944.829-15;
XV - O MUNICIPIO DE DIAMANTE DO SUL, pessoa juridica de direito publico
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 95595120/0001-95, com sede na Av. J.K. de Oliveira, s/
n, CEP: 85404-000. neste ato representado por scu Prefeito, o Sr. DARCI TIRELLI,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG 5.157.507-5
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 020.269.569-79;
XVI -O MUNICIPIO DE ENTRE RIOS DO OESTE, pessoa juridica de direito publico
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 95719449/0001-10, com sede na Rua Tocantins, 60,
CEP: 85988-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ARI ALOISIO L
MAJ.DANER, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade
RG 989.021.1 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 284.861.709-82;
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XVII - O MUNICIPIO DE FORMOSA DO OESTE, pessoa juridica de direito publico /
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76208495/0001-00, com sede naAv. Severiano Bomfm >,
dos Santos 111, CEP: 85830-000, neste ato representado por seu Prefeito. o Sr. LUIZ
AN TON/10 DOMINGOS DE AGUIAR, brasileiro, solteiro. prefeito municipal, portador
da cedala de identidade RG 4.966.139L8 e
870.0/? 5.259-20;
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COISCRC C SNTERMUMiaPAl. DF AS£ S."fc*4C‘A SOC'*-
CK? OfcSrE OO PARANA
XVIII - O MUNICIPIO DE FOZ DO 1GUACU, pessoa juridica de direito publico
intemo, inscrita no CNPJ sob nu. 76206606/0001 -40: com sede na Pra?a Getulio Vargas,
280, CEP: 85851-970. neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. FRANCISCO
LACERDA BRASiLEIRO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cddula de
identidade RG 12.359.696-0 emitida pda SSP- PR. inscrito no CPF/MF 537.366.564-91;
XIX - O MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES, pessoa juridica de direito publico
intemo, inscrita no CNPJ sob n°. 77356665/0001-67, com sede na Rua Jorge Ferreira,
627, CEP: 85575-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. MILENA SILVA
ROSA, brasileira, solteira, prefeita municipal, portadora da cedula de identidade RG
11.037.559-0 emitida pela SSP- PR, inscrita no CPF/MF113.676.509-33;
XX- O MUNICIPIO DE GUAIRA, pessoa juridica de direito publico intemo, inscrita no
CNPJ sob n°. 77857183/0001-90, com sede na Av. Coronel Otdvio Tosta, 126,CEP:
85980-000. neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. HERALDO IREN 10, \
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG 859.664-4
emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF/MF 428.867.759-91;
XXI - O MUNICIPIO DE GUARANIAQU. pessoa juridica de direito publico intemo,
inscrita no CNPJ sob n°. 76208818/0001-66, com sede na Av. Souza Naves, 394. CEP:
85400-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. OSMARIO DE LIMA A
PORTELA, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG
1.108.669-1 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF200.182.589-72;
XXII O MUNICIPIO DE IBEMA. pessoa juridica de direito publico interno. inscrita
CNPJ sob n0. 80881931/0001-85, com sede na Av. Nei Euirson Napoli, 1426, CEP:
85478-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. VIVIANE COMIRAN,
brasileira. viuva. prefeita municipal, portadora da cedula de identidade RG 5.913.012-9
emitida pela SSP— PR, inscrita no CPF/MF 017.594.249-86;
XXIII - O MUNICIPIO DE IGUATU, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita
no CNPJ sob n° 95595013/0001-67, com sede na Av. Centenario, s/n, CEP: 85423-000,
neste ato representado por seu Prefeito. o Sr. VLADEMIR ANIONIO BARELLA.
brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG 3.462..>60-0
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 333.437.561-72;
XXIV - O MUNICIPIO DE IRACEMA DO OESTE, pessoa juridica de direito publico
interno, inscrita no CNPJ sob n0. 95583555/0001-10, com sede na Rua Prof. Vieira de
Alencar, 441 , CEP: 85833-000, neste ato representado por sua Prefeita, Sra. ELZA
HAASE RODRIGUES . brasileira, casada. prefeita municipal, portadora da cedula dc
identidade RG 5.746.579-4 emitida pela SSP- PR. inscrita no CPF/MF 795.615.789-72;
XXV- O MUNICIPIO DE 1TAlPULANDIA. pessoa juridica de direito publico interno.
A A inscrit/no CNPJ sob n°. 95725057/0001-64, com sede na Rua Sao Miguel do lgua?u.
1891,/CEP: 85880/000. neste ato represekado por sua Prefeita, Sra. CLE
Jr
no
INES
gf (45) 3324-8544 gj R. Pernambuco, 1934, Centro - Coscavel- PR / CtP a5810-021
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^nopcso'-iwmjw.ip/.; a .-•r.sir-ir.M -- >
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GRIEBELER PRATES, brasileira. casada. prefeita municipal, poriadora da cedula dc
identidade RG 6.057.771-4 cmitida pela SSP- PR. inscrita no CPF/MF 967.826.929-53;
XXVI - 0 MUNICIPIO DE JESUI'IAS. pessoa juridica de direito publico intemo,
inscrita no CNPJ sob n°. 77398154/0001-08. com sedc nu Rua: Padre Leonel Franca. 369,
CEP: 85835-000. neste ato representado por seu Prcfeito, o Sr. APARECIDO JOSE
WEILLER JUNIOR, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cedula de
identidade RG 5.855.811 -7 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 801.083.009-78;
XXVII - O MUNICIPIO DE L1NDOESTE, pessoa juridica de direito publico intemo,
inscrita no CNPJ sob nu. 80881915''0001-92, com sedc na Rua Marechal Rondon, s/ n°.
CEP: 85826-000. neste ato representado por seu Prefeito. o Sr. SILVIO DE SOUZA,
brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG 5.569.712-4
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 913.358.179-72:
XXVIII - O MUNICiPIO DE MARECHAL CANDIDO RONDON, pessoa juridica de
direito publico intemo. inscrita no CNPJ sob n0. 76205814/0001-24, corn sede na Rua
Espirito Santo. 777. CEP: 85960-000 . neste ato representado por seu Prefeito, o Sr.
MARCIO ANDREI RAUBER, brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cedula
de identidade RG 4.427.623-2 cmitida pela SSP PR. inscrito no CPF/MF015.432.229-
60:
XXIX- O MUNICIPIO DE MARIPA. pessoa juridica de direito publico interne, inscrita
no CNPJ sob n0. 95583571/0001-02, com sede na Rua Luiz de Camoes, 437, CEP: 85955-
000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. RODRIGO ANDRE SCHANOSKI,
brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG 7.966.693-9
emitida pela SSP—PR. inscrito no CPF/MF 036.429.759-09;
XXX - O MUNICiPIO DE MATELANDIA, pessoa juridica de direito publico intemo,
inscrita no CNPJ sob n°. 76206465/0001-65. com sede na Rua Av. Duque de Caxias, 800,
CEP: 85887-000, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. MAX1MINO
P1ETROBON. brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade
RG 2176072 emitida pela SSP— PR, inscrito no CPF'MF 408.763.659-34 ;
XXXI - Q MUNICIPIO DE MEDIANEIRA, pessoa juridica de direito publico interne,
inscrita no CNPJ sob n°. 76206481/0001-58, com sede na Av. Jose Calegari, 647, CEP:
85884-000, neste ato representado por seu Prefeito. o SR. ANTONIO FRANCA
BENJAMIM, brasileiro. casado. portador da cedula dc identidade RG 5.272.410-4
i emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 903.522.709-34;
XXXII - O MUNICiPIO DE MERCEDES, pessoa juridica de direito publico intemo,
inscrita no,CNPJ sob n°. 95719373/0001-23, com sede na Rua Dr. Osvaldo Cruz, 555,
CEP: 8591^8-000, neste ato representado por seu Prefeito, o SR. LAERTON WEBER,
brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade
emitida/pela SSP- PRj inserjj-djno CPF/MF 045.304.219-88: //
RG8.435. i 01 -5
@(45) 3324-8544 |£| R. Pernambuco. 1 934. Centro - Cascavel- PR / Cl;PcJj5810-021
I
ro.Sf>c*:io wr K-HtiM'C VAL C % ASSlSTi»4CiA ; VtOA*.
no OESTE 00 PAP. AN.~
XXXI11 - 0 MUN1CIP10 DE MISSAL, pcssoa juridica de direito publico iutemo.
CKP.f sob n°. 78101847/0001-50, com sede na Rua Nossa Senhora da
Concei9ao. 555, CEP: 85890-000, neste aco rcpresentado por seu Prefeito, o SR. ADILTO
LUIS FERRARI, brasiletro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de idenlidade
RG 3.092.743-5 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 017.146.569-50;
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XXXIV - O MUNICiPIO DE NOVA AURORA, pessoa juridica de direito publico
interno, inscrita no CNPJ sob n° 76208859/0001-52, com sede na Rua Sao Joao, 354,
CEP: 85410-000, neste ato represcntado por seu Prefeito, o SR. JOSE APARECIDO DE
PAULA E SOUZA, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de
idenlidade RG 3.406.566.7 emitida pcla SSP PR. inscrito no CPF/MF 407.661.019.91;
XXXV - O MUNICiPIO DE NOVA SANTA ROSA, pessoa juridica de direito publico
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 77116663/0001-09, com sede na Av. Tucunduva, 833,
CEP: 85930-000. neste ato represcntado por seu Prefeito. o SR. NORBERTO PINZ,
brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cedula de idenlidade RG 395.717
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 283.368.879-20;
XXXVI - O MUNICIPIO DE OURO VERDE DO OESTE. pessoa juridica de direito
publico interno, inscrita no CNPJ sob n°. 80880107/0001-00, com sede Rua: Curitiba,
657. CEP: 85933-000, neste ato represcntado por seu Prefeito, o SR. LUCIAN ALUISIO .
DIERINGS , brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de idenlidade RG
8.841.574-4 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 059.28.7.919-27;
XXXVII - O MUNICIPIO DE PALOTINA, pessoa juridica de direito publico interno.
inscrita no CNPJ sob n°. 76208487/0001-64, com sede Rua Aldir Pedron, 898, CEP:
85950-000, neste ato represcntado por seu Prefeito. o SR. LUIZ ERNESTO DE
O 1 GIACOMETTI, brasileiro. casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade
RG 1.182.771-3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 369.293.959-00;
XXXVIII - O MUNICIPIO DE PATO BRAGADO, pessoa juridica de direito publico /
interno, inscrita no CNPJ sob n". 95719472/0001-05, com sede Av. Willy Barth, 2885,
CEP: 85948-000. neste ato represcntado por seu Prefeito, o SR. LEOMAR ROHDEN .
brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG 33.306.683-
0 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 550.079.379-91:
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XXXIX - O MUNICIPIO DE QUATRO PONTES, pessoa juridica de direito publico
interno. inscrita no CNPJ sob n°. 95719381 '0001-70, com sede Rua Caspar Martins. 560,
CEP: 85940-000, neste ato represcntado por scu Prefeito. o SR. JOAO INACIO
LAUFER, brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cedula dc identidadeRG4.438.414-0 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 841.446.299-53;
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i ~ ( XL - O MUNICIPIO DE QUEDAS DO IGUAgU pessoa juridica de direito publico
interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76205962/0001-49. com sede Rua Juazeiro, 1065, CEP:
85460-00^. neste ato.-represeritado^por seu Prefeito. o SR. ELCIO JAIME Et^ LUZ,
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brasileiro. casado, prefeilo municipal, portador da cedula de identsdade RG 1,206.141-1
emitida pda SSP- PR, inscrito no CPF/MF 861.326.879-04;
XLI - O MUNICtPIO DL RAM1LAND1A. pcssoa juridica de direito publico intemo,
inscrita no CNPJ sob n". 95725024/0001-14, com sede Av. Voluntarios da Patna, 1600,
CKP: 85888-000. nesie ato representado per seu Prefeilo, o SR. EDSON DOS SANTOS,
brasileiro, casado. prefeilo municipal, portador da cedula de identidade RG 6.342.080-8
emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 102.759.978-80; //
XLII - O MUNIC1PIO DE SANTA HELENA, pessoajuridica dc direito publico intemo, /
CNPJ sob n°. 76206457/0001-19, com sede na Rua: Paraguay, 1401, CEP: insenta no
85892-000, nestc ato representado por sen Prcfeito, o SR. EVANDRO MIGUEL GRADE,
brasileiro, casado. prefeilo municipal, portador da cedula de identidade RG 7.519.127-8
emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF043.100.379-33;
XLIII - O MUNldPIO DE SANTA LUCIA, pessoa juridica de direito publico interne,
inscrita no CNPJ sob n°. 95594776/0001-93, com sede na Rua do Rosario, 228, CEP:
85795-000, neste ato representado por seu Prefeilo, o SR. RENATO TONIDANDEL,
brasileiro, casado. prefeilo municipal, portador da cedula de identidade RG4.027.636-0 / V
emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 566.165.389-15; X—
XLIV- O MUMdlTO DE SANTA TEREZA DO OESTE, pessoa juridica de direito
publico intemo, inscrita no CNPJ sob n°. 80882095/0001 -53, com sede na Av. Parana, 61,
CEP: 85825-000, neste ato representado por seu Prefeilo, o SR. ELIO MARCIMAK. m
brasileiro, casado, prefeilo municipal, portador da cedula dc identidade RG 4.725.633-0 / 1
emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 663.677.439-87; s'
XLV- O MUNICTPIO DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, pessoa juridica de direito ( '
publico intemo, inscrita no CNPJ sob n° 75425314/0001-35, com sede na Rua: Joao
XXI11. 144. CEP: 85875-000. neste ato representado por sua Prefeita, Sra. KARLA
FRANCIELI GALENDE. brasileira, casada. prefeita municipal, portadora da cedula de
identidade RG 6.926.369-0 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 005.952.019-11;
XLVI- O MUNICTPIO DE SAG JOSE DAS PALME1RAS, pessoa juridica de direito
publico intemo. inscrita no CNPJ sob n° 77819605/0001-33, com sede na Rua Marechal
Castelo Branco. 979, CEP: 85898-000. neste ato representado por seu Prefeilo, SR.
NELTON BRUM, brasileiro, separado judicialmente, prcfeito municipal, portador da
cedula de identidade RG 5.187.371-8 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF
840.502.099-34;
XLVII- O MUNIC11TO DE SAC) MIGUEL DO IGUA^TJ, pessoa juridica dc direito
publico interno. inscrita no CNPJ sob n0 76206499/0001-50, com sede na Rua Vanio
Ghellere, 64 CEP: 85877-000 neste ato representado por seu Prefeilo, SR.
BOAVENTURA MANGEL JOAO MOTTA, brasileiro, casado, prefeilo municipal,
portadoiyaa cedula dc identidade RG 2.169.720-6 emitida pela IfSP- PR? inscrito no
CPF/W?2\2rA42:309-97; A fp\ ___, . / /""'"A /
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0 (45) 3326-8544 Q R. Pernambuco. 1936, Centro - Cascavel- PR / CEpI 810-021
CONCCRC O IN t C.K>M JMtOI*Al. au A-Ji nC»Kv~ j social
00 C-K5.Tr DO PARANA
XXVIII- 0 MUNICIPIO DE SAC PEDRO DO IGUAC-U- pessoa juridica de direito
publico interne, inscrita no CNPJ sob n" 95583597/0001-50. com: sede na Rua: Niteroi
10, CEP: 85929-000, ueste ato representado por sen Prefeito. SR. JOSE AROLDO
MALVESTIO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cedula de identidade
RG 4.713.152-9 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 786.759.449-34:
XLIX- O MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DO 1GUACU, pessoa juridica de direito
publico interno, inscrita no CNPJ sob na01613052/0001-04. com sede na Av.
Independencia Bairro Flor da Serra. 150. CEP: 85885-000. neste ato representado por seu
Prefeito. SR. 1VO ROBERT!, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador da cedula
de identidade RG 3.550.456-7 emitida pela SSI5- PR, inscrito no CPF/MF 556.913.829-
34;
L-O MUNICIPIO DE TERRA ROXA. pessoajuridica de direito publico intemo. inscrita
no CNPJ sob n°75587204/000I-70, com sede na Av Presidente Costa e Silva, 95, CEP:
85990-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. IVAN REIS DA SILVA,
brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG 3.058.992-0
emitida pela SSP - PR. inscrito no CPF/MF 492.820.779-34:
LI- O MUNICIPIO DE TOLEDO, pessoa juridica de direito publico interno, inscrita no
CNPJ sob n° 76205806/0001-88, com sede na Rua: Raimundo Leonardi, 1586, CEP:
85900-110, neste ato representado por seu Prefeito, SR. LUIS ADALBERTO BETO
LUNITT1 PAGNUSSATT. brasileiro. casado. prefeito municipal, portador da cedula de
identidade RG 3.484.856-4 emitida pela SSP-PR, inscrito no CPF/MF 483.580.029-04:
LII- O MUNICIPIO DE TRES BARRAS DO PARANA, pessoa juridica de direito ,
publico interno, inscrita no CNPJ sob n°78121936/0001 -68, com sede na Av. Brasil, 245, /
CEP: 85485-000, neste ato representado por seu Prefeito, SR. GERSO FRANCISCO
GUSSO, brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG
90.230.813-92 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 40.988.660,059;
LIII- O MUNICIPIO DE TUPASSJ. pessoa juridica de direito publico interno, inscrita
no CNPJ sob n£77877116/0001-38, com sede na Pra^a Santos Dumont, S/ n°. CEP:
85945-000, neste ato representado por seu Prefeito. SR. LUIZ CARLOS BELETTI,
brasileiro, casado. prefeito municipal . portador da cedula de identidade RG 3.839.937-
3 emitida pela SSP- PR, inscrito no CPF/MF 523.526.419-34;
T
LIV- O MUNICIPIO DE UBIRATA, pessoa juridica de direito publico intemo. inscrita 7
no CNPJ sob n'76950096/0001-10, com sede na Av. Niiza de Oliveira Pipino, 1852. CF.P:
85440-000, neste ato representado por sen Prefeito. SR FABIO DE OLIVEIRA
DALECK) , brasileiro, casado. prefeito municipal, portador da cedula de identidade RG
4.312.558-3 emitida pela SSP- PR. inscrito no CPF/MF 600.760.209-59: n
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LV- O MUNICIPJO DE VERA CRUZ DO OESTE pessoa juridica de direito publico . ;
interne/ ’ ' ................................. ‘ ~ ’
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e/ajs 10-027 (45) 3326-85^i Q R. Pernambuco, 7 936. Centro - Cascavel- PR / C
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CO 0-25TE PARANA,
CEP. 85845-000. ne.ste aro rei'Jresentado por scu Prefeito, SR AHMAD ISSA, brasileiro.
casado. prefeito municipal, ponador da cedula de identidade RG 3.036.412-0 emitida pela
SSP- PR. inscrito no CPF/MF 444.766.809-25.
Paragrafo Unico: A area de atua^ao do consorcio abrange a soma dos territories dos
Municipios consorciados.
CLAUSULA 4:<- O Protocoio de Inten^oes, apos sua raiillca^ao pelos entes tederativos
que o subscreveram. converter-se-a cm Conlrato de Consorcio Piiblico. ato constitutive
do C1ASOP - Consorcio Intermunicipal de Assistencia Social do Oeste do Parana.
I-Somente sera considerado consorciado o ente da Federapao subscritor do Protocoio dc
Intcmpdes que o ratificar por meio de lei.
II- A subscri^ao pelo Chefe do Poder Executive nao induz a obriga^So de ratiftcar. cuja
decisao pertence, soberanamente, ao Poder Legislative.
III-Para garantir simultaneidade. recomenda-se que as leis de ratificapao prevejam a sua
entrada em vigor a partir de 31 de agosto dc 2022.
IV- A lei de ratiticagao podera prever reservas para afastar ou condicionar a vigencia de
dispositivos do Protocoio de Inten^oes. sendo que nesta hipotese. o consorciamento
dependera da aceita^ao das reservas pelos demais entes subscritores do Protocoio de
Intengoes.
r
\
CLAUSULA 5fl- O ingresso de ente que nao subscreva originalmente este Protocoio de
Intcnpdes dependera de termo aditivo ao CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO,
//' j bem conto de aprova^ao da rnaioria absoluta dos inetnbros da Assembleia Geral e de lei
/ . / ratificadora do ente ingressante.
CAPiTLLO II
DAS FINALIDADES
Seyao l
DAS FINALIDADES GERAIS
CLAUSULA 6“- O planejamcnto das a<;.6es do CIASOP - Consorcio Intennunicipal de
Assistencia Social do Oeste do Parana, nortear-se-a pelos principios de direito publico e
pelos principios definidos nas diretrizes c normas legais do publico a ser atendido no
ambito de Services de Alta Complexidade do Sistenia Unico de Assistencia Social - Yi ■'/
<y SUAS.
Paragrafo Unico: A Protegao Social Especial de Alta Complexidade envolve unidade
de Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos conforme ciclos de vida, destinado
a famflias e/ou individuos com vinculos familiares rompidos ou fragilizados. a fim de
garantir protegSo integral. Visa contribuir com a prevengao do agravamento de violencias
de vinculos, restabelecer vinculos familiares e sociais. possibilitar convivencia 'l
setoriais
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e ruptur
comunu4ria. propao\'er acesso a rede de servigos de protegdo social d^s political
A contripuir com o desenvolvimento de capacidades e autonomia.
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Q (45) 3324-85W Q R. Pernambuco. 1934, Centro • Cascavel- PR / (SmSSS10-021
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Sr£NCIA 50
ScvSo 11
DAS FINALIDADES ESPHCIFICAS
CLAUSULA?3- 0 prescnte Consnrcio Publico e constitui'do como instrumento
viabilizador de ai;6es cooperadas e coordenadas entre os entes federativos, para ampliar
o alcance, aumentar a eietividade da aplicagao de recursos publicos, alavancando assim
o impacto das politicas publicas de responsabilidade partilhada entre os entes
consorciados, estando o objetivo de interesse comum a scr realtzado pelo Consorcio a
prevenv'ao e enfrentamento de todas as formas de violencia contra as mulheres. criangas
e adolescentes, pessoas com deficiencia. pessoas idosas e outros. entendido como uma
das formas de violagao dos direitos humanos. sendo que, para a efetivacao deste. sao
finalidades do Consorcio: ^
Planejar, fomentar e implementar a gesiao associada e compartilhamento de y'\
equipamentos de Acolhimento Institucionai nas modalidades regulaxnentadas pelo SUAS
dc cada munidpio.
U-Planejar, fomentar e implementar agoes cooperadas e coordenadas, de carater
emancipatorio e inclusivo, para a prevencao e enfrentamento a todas as formas dc
violencia contra as mulheres. crianqa.s e adolescentes, pessoas com deficiencia. pessoas
idosas, ente outros.
III- Planejar. fomentar e implementar aqoes cooperadas e coordenadas para combater
todas as formas de violencia de genero ou qualquer forma de violencia, de preconceito,
de discriminagao e de estigmatizagao contra publico alvo deste Consorcio, seja mulheres,
criangas e adolescentes, pessoas com deficiencia, pessoas idosas, e entre outros.
IV- Promover a educagao. formagao e capacitagao nas diversas esferas publicas e
privadas de tematicas afetas ao objeto deste Consorcio:
V- Promover a cupacitagao tecnica do pessoal encarregado da prestagao dos servigos
voltados & prevengao e combate a todos os tipos de violencia contra o publico alvo do / _
Consorcio. nos entes consorciados;
VI- Promover campanhas educativas volladas a promocao da comunicagSo nfio violenta
e da cultura da paz;
VII - Realizar parcerias com varias emidades da sociedade civil organizadas, cidadSos e
orgaos do poder publico estatal. paraesiatal ou binacionais, inclusive com instituigoes de
ensino fundamental, medio e superior, para realizagao de agues compativeis com a
finalidade do Consorcio. ineluindo-se pesquisas, diagnosticos e levantamentos tecnicos
estatisticos, para subsidiar agoes e politicas publicas no campo da prevengao e redugao
das viotencias contra as mulheres, criangas e adolescentes, pessoas com deficiencia,
pessoas idosas entre outros abrangidos pelo SUAS;
VIII- Promover a prestagao dc servigos a administragao direta ou indireta dos entes
consorciados, bem como, parcerias, contratos e convenios, voltados a execugao das
finalidades publicas c sociais. abrangidas por este protocolo; /
IX- Adquirir ou administrar bens para o uso compartilhado dos entes consorciados.
§ 1°. Os Kens adquiridos ou administrados na forma serao de uso somente dos entes que
contribmram para a sua aquisigao ou administragao. ate a extingao do Consorcio, na forma
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I
I1) ou
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de re^ulamento da^sse^nbleia Geral.
Q (A5) 332i-8S44 R. Pernambuco, 193f Cen*ro • Cascavel- PR / GEP^SS 10-021
coKiORno iMTeonwwc.e^i vr assistsmua
02 OESTF DC faS/.SA
§ 2°. Bm se tratando de bens adquiridos pelo Consorcio, no case de extin<;3o do Consdrcio
ou recirada de eonsorciado, os mesraos serao alienados e o produto arrecadado sera
dividido considerando a contribui^o de cada ente para sua aquisiijao.
§ 3°. Havendo declarayao de utilidade. necessidade publiea ou interesse social, emitida
por ente federado em que o bem ou direito se situe, fica o Consorcio autorizado a
promover as desapropriayoes, proceder a requisifoes ou instituir as servidoes necessarias
& consecuvao de seus objetivos.
§ 4°. Para efeito da primeira execucao deste Consorcio, sera instituido o Servi<?o de
Acolhimento provisorio na modalidade de abrigo institucional para mulheres vitimas dc
violencia de genero que esteja sob grave ameaya e risco iminente de morte, acompanhadas
ou nao de scus filhos.
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CAPITULO III
DOS CONCEITOS
CLAUSULA 8;‘ - Para os efeiios deste Protocolo de lnten«f5es e de todos os atos WJ,
emanados ou subscritos pelo consorcio publico, consideram-se: '
I- Abrigamcnto de mulheres cm silua^So de violencia de genero: acao do consorcio que / ‘y
ocorre quando as mulheres sofrem violencia de genero que esteja sob grave ameaya e com ''—
risco iminente de morte, nao tendo outra altemativa de prote<;ao e que coneordem com os
eriterios para a sua inser^ao em espaijo fisico seguro.
II- A?ao emancipatoria: a^ao que promove o fortalecimento das mulheres conio cidadas
com autonomia e protagonismo.
III- A^So inclusiva: ai;ao que trabalha na perspectiva da indivisibilidade, integralidade e
intersetorialidade, garantindo a inclusao e acesso aos direitos sociais, politicos,
econbmieos, culturais. civis e ambientais para as mulheres, respeitando as diversidades.
IV- Atendimento: escuta realizada por profissionais qualificados, sem juizo de valores.
com encaminhamentos intemos e para rede.
V- Autonomia das mulheres: poder de decisao das mulheres sobre as suas vidas e corpos,
as conduces dc influenciar os acontecimentos em sua comunidade e pais, e
de romper com o legado historico, com os ciclos e espa^os de dependencia, explora<;ao e
subordinaqdo que constrangem suas vidas no piano pessoal, economico, politico e social.
VI-Avaliayao: processo de controle do planejamento, readequando aijoes que sejam
assim como
necessarias para atingir objetivos previamenie deilmuos.
VII- Campanha educativa: a?des sociais especificas que visem a divulga?ao e
esclarecimento da sociedade sobre os temas da prevengao e enfrentamento a violencia
contra as mulheres por meio de linguagens c recursos claros.
Vlll- Casa abrigo: servigo de acolhimento iitstimcional. equipamento de abrigamento
emergencial , provisorio e seguro para mulheres em situagao de violencia de genero com
risco iminente dc morte. com ou sem medida protetiva fixada por autoridade competent^
em situahao de vulnerabilidade, podendo ou nao estar acompanhadas de ftlhos menores
de 18 nnos com social e jurtdico, articulado com a rede de
0(45) 3324-8544 Q R. Pernombuco. 1934, Cenfio - Cascavel- PRY CEP 85310-021
13
■J ONSOROO I 'MClA SDCIAl
IX- Compartilhamento de equiparrie^ios pt'i'.Ii'to.'s: use em comum de bens pelos entes
consorciados incluindo todas a1' a iyidcdr- >!(-•; realizadas, tais como acolhimento das
mulheies, acompanhamento, gera?ao dr ro.i<.h, educate, etc.
X- Centres dc Referenda Especialb.ad s dr Assist^ncia Social, ou de Equipes T^cnicas
da Prote9ao Social Especial: equipamenic'^ f.uHieos rnunicipais e equipes de referenda
que garantam atendimento multidisciplina'' .b' puiilieres em simafao de violencia. atraves
de escuta especializada e encarninhair.rnios intornos e/ou para services que compoe a
rede dc prote<;3o.
XI- Consenso: processo de tomada dr cieeisde" quo abre oportunidade para todos os
consorciados trabalharem como iguais para alcanyarem resultados aceitaveis semposi^So
de pontos de vista c autoridade de um grapo sobre outro.
XII- Contrato de rateio: instrumento contratual por meio do qual os entes consorciados
comprometem-se a fornecer recursos tlnancciros para a realizap2.0 das despesas do
consorcio publico.
XIII- Contrato de programa: instrumento contratual que se destina a garantir a efetivapdo
do evento objeto do consorcio, ekneando a obrigacao que cada ente consorciado tem
perante o consorcio ou para corn outro ente da federapao.
XIV- Desabrigamento de mulheres em situapao de violencia de genero: apao que ocorre
quando as abrigadas s3o desvinculadas da Casa Abrigo. que ocorrera conforme diretrizes
e criterios a serem aprovadas cm regimento interno da “Casa”, a ser elaborado ate sua
instalapao.
XV- Dialogo: processo onde os pariicipantesAronsorciados: a) assumem que os outros
tern algo a acrescentar ao processo: b) ouven? com ernpatia; c) trazem a luz suas posipdes
* para discussao e analise; d) se d'spoem a pjudar os outros no reconhecimento de suas
} proprias posipoes; e) reexaminando todos os pontos de vista; e f) agent criativamente para
/ descobrir possibilidades dc criar novas oporlunidades.
_ XVI- Diversidade: diversos aspectos da vida com sens diferencias culturais, de genero, ( ,
; ^tetnico, raciais. inserpao social, de situacae econpmica e regional, de orientapao sexual e
geracional, no combate as desigualdades.
XVII- Educapao nao discrimmatofia: apoes que promovem um sistema cducacional nao
discriminatorio, sent reproduzir estereotipos de genero, rapa, e etnia e que garantam a
visibilidade da contribuipdo das mulheres na consirupSo da historia da humanidade.
XVIII- Equidade: condipSo que garante o acesso de todas as pessoas aos direitos
universars atraves de apoes afrrmativas e espccifrcas voltadas aos grupos historicamente
discriminados. reconhecendo a igualdadc de direito entre os diferentes.
XIX- Feminismo: leoria polrtica que quesliona as relapoes sociais de poder. a
subordinapao e opressao das mulheres.
XX- Genero: construpao historica, politica. social e cultural que define masculinidades e
feminilidades. bent como as subjetividades, identidades e relapoes de poder. /
XXI- Gestiio associada: eonjunto de apoes de responsabilidade exciusiva do consorcio,
conforme as condipdes estabelecidas neste Protocolo de Intenpoes.
XXII- Gestao cooperada e coordenada: eonjunto de apoes baseada em consenso que, a
criterio /Aos entes consorciados, podem ter seu planejamento, monitoramento ou/b7/
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consorciados, com objctivo dc ampliar'b alcance 'e Sumentar a efetividade das politicos e
da aplica^ao de recursos publicos.'
XXIII- ImptcmentaCr'ao: cxecutar as politicas publicas c a$oes que viabilizam e garantam
a construpao da cidadania das mulheres e suas diversidades.
XXIV- Indicadorcs: valores quantitativos que -servem para—u^dir/tnensurar um
determinado fenomeno. linvolvem a correlate de duas ou mais variaveis.
XXV- Interesscs: valores e questfies que deierminados grupos defendem para alcaru^ar
suas expectativas.
XXVI- Monitoramento: sao a?des baseadas em um modelo de gestao integrada entre os
diversos setores e oriemadas para acoriipaahar resultados de metas estabelecidas,
buscando contribuir para a consolidat^ao'da perspectiva de genera nas politicas publicas.
XXVII- P6s abrigamento de mulheres cm siluapao de violencia dc genero: a^ao de carater
temporario de acompanhamentocapacItai;ao ,e monitoramento que visa contribuir para a
ressignilica^ao e reconstru9ao de prOjeto de reeonstrupSo da vida da mulher envolvendo
aspectos psicologicos. sociais. economicos e juridicos.
XXVIII- Prevenqao: aqoes afinnativas de carater educative que garantam acesso a
inforniacao para a construqao de uma consciencia cidada.
XXIX- Redes; represenlam formas nao hierarquica de reunir pessoas, grupos e
instituRdes da sociedade que atuam em conjunto em torno de um objetivo e sao
eomplementares entre si, nao tendo sobreposipdo de aqoes. A cooperatpao, a conftanqa, a
solidariedade. a transparencia e corresponsabilidade pelos procedimentos adotados, sao
fundamentals para o bom funcionamento da rede.
XXX - Sustentabilidade do consorcio: condicao que induz a avaliacdo cominua dos
processes, programas e avdes do consorcio permitindo sua adequa^ao financeira e
programatica as condiQbes vigentes.
XXXI- Transversalidade; agao integrada e sustentada entre as diversas instaneias
govemamentais que permita orientar uma nova visao de competencias politicas.
responsabilizagao dos agentes publicos em rclatjao
a superagao das assimetrias dc genero, aumentando a ellcacia das politicas publicas e -
assegurando uma governabilidade mais democratica e inclusiva em relatjao as mulheres.
XXXII - Violencia cronificada: situaqao na qua! a violencia de genero ocorre de forma
continua ou recorrente com graves consequencias fisicas, psicolbgicas e sociais.
XXXItl - Violencia de genero: todo ato. conduta ou omissao que cause morte, lesao,
sofrimento fisico, sexual, psicologico e dano moral ou patrimonial, visando a manutengSo
de relagdes desiguais de poder, construidas historico-socialmente, atingindo
principahnente as mulheres dc todas as idadcs. classes sociais, ra^as, etnias e orienta^So
institucionais e administrativas, e uma
I
sexual.
XXXIV - Cultura da paz; todas as agdes educativas, de conscientiza^So e mobilizav&o
voltada a semear principios e valores estruturames da paciitca^ao intima, coletiva e social, ,
junto a toda a comunidade. comu instrumento de prevencao da violencia e superagSo de^
toda a forma de violencia. contra as mulheres;
15
ip/,i op r.oci-u
C DO ?A»AMA
CONSO^CIO IMLH^.VN.C
00 0£S“l
CLAUSULA 9a- Os er-.^A'" /• h’-c--. {>M».-»rir.nrr) a geM?o assooiada e o
comparfilhamcnto dos equip . -r/'ir.:r;’?*jos Acolhinienlo Inslitucional. irV/"c
§ 1°. A uestao associad-i ^ o ron-q'm'5-. ^'- •>>. autorizados no caput, referem-se ao
planejamento c a gcstao dos refendcr •- ’.-•.n;:-cinos publicos para a prqstafSo dos
serv^os.
§ 2°. O Contrato de program*. r";d''
cobran9a e a exercer atividad^ du ar'v*- *;
Consorcio a emitir documentos de
'tan-fas e oultos proves publicos pelos
servitjos prestados pelo proprio Coosdfdn -v pr'os antes consorciados.
§ 3°. Pica facultodo aos entf? co ’i'orc;add' '!*ori/arein. rnediante lei. que o Consdreio
exer^a a gestao associada de ovtros sen ifos “ /c-;Vs.
CLAUSULA 10a- Para a conseeu^ao <’<■. < associada. os muniefpios consorciados
transferem ao Consoreio o cxercicio da« nv '--.’cnoias de planejamento e gestao dos
equipamentos publicos de Aeolhinten'e Irv.p’c onai.
§ 1°. Pica o Consoreio autorizadc a rec :1:-. * a transferenoia do exercicio de outras
competencias referentes ao p!a:'.'/iar.H*.r>tt' c a gestao relattvas as linalidades do
eonsorciado.
§2°. Pica o Consoreio autonza'Jo a "ea!Heitagoes compartilhadas visando as
finalidades para as quais foi eonstiauVi-..'.
CLAUSULA ir-Ao Consoreio dca autnrixadc paia a consecugao de sens objetivos. em
estabeleeer termo de parceria. corn nmanizaedes da sociedade civil de interesse publico
on contrato de gestao com ace-eias c' cc i- (.in coin organizaqoes sociais, qualificadas
^ por quaisquer entes federattvos co»*«'>r>',;adps. que possuam finalidades de atuagao
) semelhantes as constantes deste I’rotoco'o dc Irte^gdes.
~\CLAUSULA 12“- Sao diretrixes para a geslSo dos equipamentos publicos de
Acolhimento Instituclonal denomi^ado'
I — Direlrizes Gerais Para a Gestao e lm}jlani?93° da Casa Abrigo:
a. Trata-se de equipamento publico que'leia com<> publico alvo, mulheres em siluaqao de
violencia domesfica e familiar, com ris-’b emnente de morte, que n£o tenham outra
\ alternativa de protegcio; fji,
] b. O publico atendido na Casa Abrigo eerc exolusivamente, de mulheres maiores de 18
juridicamcnte emancipadas. que podem cstar acompanhadas ou nao dos sens A'
filhos menores de 18 anos. on dependentes idosos que estejam sob seus cuidados;
O periodo de abrigamento sera de ate 90( novental dias, em caniter temporario, podendo
ser prorrogado. caso a mulher ainda se encontre em situaeao de risco;
d. Durante o periodo dc abrigamento. a mulher c seus filhos/dependentes, serao atendidas
e acompanhadas por equipe multiprofissionsl qualificada em genero;
e. O endereqo do abrigo devera ser mantido em sigilo visando a protegao das mulheres e
seus filhos/dependentes e da equipe de profissionais; L-''
f. A Casa Abrigo tera como porta tie entrada os Centres de Referencia Especializados de
Assistenck Social, ou de Equipes Tecnicas da Protege Social Especial dos entes
consorciafios;
\
ms. ' qanos. ou
L •"
c. o
/
/
Q (45) 3324-8544 fg R. Pernc'"1', 1 ?? ‘ - C-scovel- PS / 0EEfl|f<5?O-O21
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DA AVAL. FACAO DOS SERVIQOS
CLAUSLILA 13“- As a^oes realizadas pclo ( onsorcio receherao avaUa?ao anual, cm
conJbrmidade dos criterios, indices, parametros e prazos fixados cm resolu^do da
Assembleia Geral do Consorcio, sem prejuizo de outras que sejam previstas.
CLAUSULA 14a- A avaiiayao sera eietuada pelos proprios entes consorciados, por meio
dc Rclatorio Anual, quo caractenzara a situa?ao dos servipos e suas infraestruturas, de
forma a verificar a cletividade das a^ocs desenvolvidas no enfrentamento da violencia
contra as mulheres.- " '
CAPITULO IV
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLAUSULA 15“- Ao Consorcio somente e permitido comparcccr a contrato de programa
para prestar serviyos diretaniente ou sob sua gestao administrativa ou contratual, sendoIhe vedado:
I - Sub-rogar ou iransferir direitos ou obrigafoes;
II - Celebrar. cm nome proprio ou de ente consorciado. contrato de programa para que
,, terceiros venham a prestar servigos ou projetos a ele assoctados.
VC Paragrafo Unico: O disposto no caput desta clausula nao prejudica que. nos contratos de
programa cclcbrados pelo Consorcio, se estabselciy'a a transferencia total ou parcial de
y/ encargos, servi^os. pessoa) ou de bens necessaries a eontinuidade dos services
‘ "A transferidos.
CLAUSULA Ift3- Sao clausulas necessarias do contrato de programa celebrado pelo
Consorcio Publico as que estabele<,-am: _ .
O objeto, a area e o prazo da gestao assoctada de scrvi90s publicos, inclusive a operada .
com transferencia total ou parcial pelos entes consorciados de encargos, servipos, pessoal
e bens essenciais a eontinuidade dos services;
II - O modo. forma e condi^Ses de presta?ao dos services;
III - Os criterios, indicadores, formulas e parametros definidores da qualidade dos
v
IM
servipos;
IV - O calculo de prepos na conformidade da gestdo dos servipos a serem prestados;
V — Procedimentos que garantam transparencia da gestao economica e tinanceira de cada
servipo em relapao a cada um de seus titulares, especialmente no que se refere aos
subsidies cruzados; •A
VI — Os direitos, garantias c obrigapdes do titular e do Consorcio. inclusive os
relacionados as previslveis nccessidacies de lutura altciapSo e expansao dos servipos
consequ3nte modemizapao, aperieipoarnento c atnpliapao dos equipamentos e
instalauoes:
VII -yOs direitos'e deveres dos usuarios para obtenpao e utilizapao dos servipos;
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V./ CG
@ (as) aaiA-8S44 Q «. PernamDuco. 1936. Centro - Cascavel- PR 85810-021
17
rcr. equipamentos. dos metodos e das
:r'd’C30?o dos orgaos competentes para
VIII - A forma de fiscali^agao d-'s i•
praticas de execugao dos
exerce-las;
IX — As penalidades e sua formaaplicv '• :
X - Os cases de extincao:
XI - Os bens reverslveis;
XII -A obrigatoriedadc, forma e v' " .•'•’d - dr presta^ao de contas do Consorcio ao
titular dos services;
XIII - A periodicidade em que o Coiisdo fo c'‘"’tTa pablicar dt’monstrafdes fmanceiras
sobre a execu^do do contrato;
XIV - O foro e o modo amipavel rj° sob’C^*'''«? o^ntroversias coniratuais.
§ 1°. No ease da prestagao de se-'.io^s J'o:. eperada por transferencia total ou parcial de
encargos, send90s. pessoal e bens cssonci-'"'..; j conlinuidade dos servipos transferidos,
tambeni sSo necessarias as cldusu!‘’s one ler-uTi:
I - Os encargos transferidos e a respwnH -ubxidiaria da entidade que os transferiu;
II - As penalidades no case de inadimpicnc’-” <. m relaqao aos eticargos transferidos;
III - O momento de transferencia dos sei viivn. r cs deveres relatives a sua eontinuidade;
IV - A indicapao de quern aic5>ra com 0 or.'v. ^ os passives do pessoal transferido;
V - A identificaqao dos ber.s que *.er§o apm is'« •»!'» gestSo e administra?a.o transferidas e
o prepo dos que sejam efetivamente alieeadc* ro contratado;
VI - O procedimento para 0 levantaniento. c-;.f:'stro e avaliapao dos bens reversiveis que
vierem a ser amortizados mediante recrin - pn tad I as ou outras emergentes da prestaqao
dos serviqos.
§ 2°. Os bens vinculados aos services pdbbec' serSo de propriedade da administrate
direta do municlpio contratanle. sendo cmerados por direitos de exploragao que serSo
exercidos pelo Consorcio peio perfodo e*n que viger 0 contrato de programa.
§ 3°. Nas operates de credito ccntratafoiq peio Consorcio para investimentos nos services
publicos devera ser indicado o quanto corresponde aos services de cada titular, para fins
de contabilizapSo e controle
§ 4°. Receitas futures da preslut,o de services noderao ser entregues como pagamento ou
come garantia de operates do credito ou ilnanceiras para a execupao dos investimentos
previstos no contrato.
§ 5°. A extinqao do contrato de programa dependera do previo pagamento das
indentzagoes eventualmcnte devidas, espeeialmente dos referentes a economicidade e
viabilidade da prestaqao dos services pelo Consorcio, por razoes de economia de escala
ou de escopo.
§ 6". O contrato de programa eontinuara vigentc nos casos de:
I - O signatario do contrato dc programa sc retirar do Consorcio ou da gestao associada.
e
II - Extincao do consorcio.
§ 7U. )Os contratos de programa serao ctcbredos mediante dispensa de licitaqao,
incumbindo ao municlpio contratante obedecet as condipocs e procedimento previstos na
legis/lapao.
© (45) 3326-8544 R. Psrn<- -huco, \«i'. Cerf--; - Crscov^l- ft / CEWj5810-021 ^
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TITUI.O II
DA ORGANIZACAO DO CONSORCIO
CAPITULO V
DISPOSICOES GERAIS
CLAUSULA 17"- () Consorcio sera organizado por estaiuto cujas dispossess, sob pena
de nulidade, deverao mender a todas as clausulas do Contrato de Consorcio.
Paragrafo Unico: O estatuto do consorcio de dircito publico produzira sens efeitos
mediante publica?ao em orgao oficial de cada ente consorciado. podendo se dar sob a
forma elctronica. .•» :•
CLAUSULA 18“- Para o cumprimerrto de suas fmalidades. o CIASOP contara com a
seguinte estrutura adminislrativa:
I - Assembleia Geral;
II- Diretorta Executiva;
III- Conselho Fiscal;
IV- Superintendeneia.
\
Segdo L - DA ASSEMBLEIA GERAL
CLAX;SULA 19"- A Assembleia Geral. insiancia maxima do Consorcio e orgao colegiado
composto pelos Chefes do Poder Executive de todos os entes consorciados.
. § 1°. No case de ausencia do Chefe do Poder Executive, o seu vice assumira a
representagao do ente federativo na Assembleia Geral, inclusive com direito a vote,
mediante apresentacao de procuragao ou ata de posse que o constitui prefeito (a) em
exercicio.
§ 3°. Na hnpossibilidade de participate do chefe do executive e vice prefeito (a), sendo /
\ designado um representante para o ato. o mesrno tera direitos de voz e voto, desde que
f apresente procuracao para o ato.
§ 4°. O servidor de um ente federativo nao podera representar outro ente na Assembleia
Geral, a mesma proibigao se estende aos agentes publicos do Consorcio.
§ 5°. Ninguem podera representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral.
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CLAUSULA 20“- A Assembleia Geral reunir-se-a ordinariamente seis vezes por ano,
bimestralmente, e. extraordinariamente. sempre que convocada.
§ 1°. A convocagao das Assembleias Gerais ordinarias e extraordinarias serd feila por seu
Presidcnte, na forma escrita, com r-ntecedcncia minima de 8 (oito) dias conforme defmido
/
no estatuto.
§ 2°. As reunices podcrao ser renlizadas cm qualquer um dos entes consorciados,
preferencialmcnte em locais altemados.
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"DNSOROO NTSIlHUWtC f'ftl. Oi
UOOfcSTE r*0 PARANA
s;£ncia
Paragrafo Llnxco: O voto roc,<'r<i sf.>r 1 ■■■' publico, conforms pauta a ser discutida
na assembleia.
CLAUSULA 22*- As deliberates- . .-.ph;-pot maiovia simples' dos votantes
presente, corn exce^ao no case d'- extire k- !c CJASOP e destina^oes do sen patrimdnio
que sera cxigido o voto edneorde do /■' !do::; tcrqos) dos presentes a Assembleia
especialmente convocada para este f'm.
Subsc^So 1 - DAS COMPr-Ti*N*Ci V-' DA ASSEMBLEIA GERAL
CLAUSULA 23*- Compel1. ? Assemblcin
I- Momologar o ingresso no ConsPreic ;c irm federativo que tenfca aderido ao Protocolo
de Intenqdes;
II- Aplicar a pena de exclusao a ente r e*r> ease descumprimento dc obriga9oes;
III- Elaborar estatuto do Consorcui e a;'-r," Tr as y.ias aitera^oes;
IV- Eleger ou destiluir o Presidents do CmsProio. para mandate de dots anos, pennitida
a reelei^ao para urn imico periodo subsequente;
V- Ratificar ou recusar a nomeapao ou de^iniir os membros dos organs colegiados do
Consorcio:
VI - Aprovar:
a) Or9amento plurianual de investimenios;
> b) Programa anual de trabalbo;
, c) O orqamento anual do Consorcio. b''rn cc ’tk- espectivos creditos adicionais, inclusive
a previsao de aportes a serem cobertos por reevrsos advindos de contrato de rateio;
d) A realizaqao de operates de credifo:
e) A aliena^ao e a oneragao dc bens do C'om'orPo <'u Haqtieles que, nos termos de contrato
de programa, Ihe tenham sido outorgadns tw dircilos de exploraqao;
VII - Homologar as decisdes do Conselho Eisca!:
VIII- Aceitar a cessao de servidores per epic lederativo consorciado ou conveniado ao
Consorcio; . _ .
IX - Aprovar pianos e regulamentos:
X—Aprovar a celebraqao de coniratos de pioerarna, os quais deverao ser submetidos a
sua apreciaqao em. no maximo. cento e vinte dins, sob pena de perda da efieacia;
XI—Apreciar e sugerir medidas sobre:
a) A melhoria das apoes realizadas pelo Consorcic;
b) O aperfei^oamento das relacoes do Consorcio com orgdos publicos. entidades e
empresas privadas;
XII— Aprovar o pedido de retirada de ente que queira sc desvincular do Consorcio.
§ 1°. Somente sera aceita a cessSo de servidores com onus para o Consorcio mediante
decisSo unanime da Assembleia Gerai. presentes pelo menos 2/4 (dois quartos) dos
membros consorciados.
§ 2°. Xs competencias arroladas nos’a clausula nSo prejudicam que outras sejam
recon
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Q (45) 3326-8544 Q R. Per-.nmtwf»; <. '?«rtrr' • C''?ccv*'5i- TR
20
v •
Secao II - DA DIIUiTORlA EXECUTIVA
CLAUSULA 24a- O C1ASOP scrd dirigido per uma Diretoria Executive, cujas
atribuicoes integrant o presente.
CLAUSULA 25a- A Diretoria Exceutiva e centposta pelos seguintes membros:
I- 01 (urn) Presidente;
II-01 (um) 1° Vice-Presidente:
111 - 01 (um) 2° Vice-Presidente; ^ . . - ,. . ,
IV- Conselho Fiscal: composto por 1 (um) presidente do Conselho tiscal, _ (dots)
membros titulares e 3 (tres) membros suplentes.
CIW1FPMUN t>s OSS <T,NC*A
CiA ASs.-'m no
§1« o Presidente sera substituido em caso de vaga. falta ou impedimento, pelo 1° VicePresidente e assim sucessivamente, assumindo as respectivas competencias do
§2t' E vedado retnuneracao a qualquer membr.o diretoria pelo exercicio e atividade de suas
fungbes.
CLAUSULA 26”- Compete a Diretoria Executiva:
I-Homologagao de inscrigao e resultados de processos seletivos;
II- Impugnar edital de licitagao. bem como os relatives a inabililagao, desclassiticagao e
homologagao e adjudicagao de seu objeto;
HI- AplicagSo de penalkiades a agentes ptiblicos do consorcio:
[V-Autorizar quo o consorcio ingresse em juizo;
V-Autorizar a dispensa ou exoneragao de agentes ptiblicos.
Subsegao 1 - DO PRESIDENTE E DOS VICE- PRESLDENTES
\ CLAUSULA 27*- O Presidente sera eleito em Assembleia Geral especiaimente
\ convoeada para esse fim. com a chapa devidamente inscrita e homologada com 48
' (quarenta e oilo) boras dc antecedencia do fjleito eleitoral. Somente serao aceitos
candidate Chet'e do Poder Executive de tnte consorciado.
§1°. O Presidente e dernais membros da Diretoria Executiva, ser3o eleitos mediante vote /
secreto ou voto aberto se previamente acordado entre os(as) prefeitos(as), ou por^
aclamagao, no caso de chapa unica, pelo periodo dc dels anos. admitida uma reeleigilo:
§ 2°. Sera considerado eleito o candidate que obtiver maioria simples de votes, em caso
de existencia de mais de duas chapas e nenhuma obtiver 50% (cinquenta por cento) mats
01 (um) dos votes dos presentes. sera real izado. no mesmo memento, o 2U (segundo) turno
com as chapas mais votadas.
CLAUSULA 28”- An Presidente do consorcio, dentre outras atribuigScs, compete:
I- Repbbsentar legal e administrativatnentc y consorcio ficando autonzado a constituir
procur/clcres ou representantes com o fun espeeitiee de defesa dos interesses dos
municipios consorciados;
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como
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[4i) 3326-SS44 Q R. Perriuincuco. 193*, Centro • Cascuvei- PR / C P 35810-021
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Cl€S -tr<CI<s lOC-A*. '“'ISSS.*«*
II — Administrar c zeiar peln r'.r?'5'T:/n'\s'? <1 '.’’fiposicoes do presente protocolo de
intengoes;
III - Encaminhar aos 6rgaos -• riviiidica^des, estudos, projetos e
proposiv^es do consoreio:
IV - Firmar convenios, acordos n*« cor.jr’’'•..•••• '’om entidades ndblicas ou privadas,
inclusive com a Itaipu Binacionab Pf-rqu Ici lo'i’co Itaipu. o Iribunal de Contas e os
municipios consorciados e todos 6m 'c'-\ J'^timi^des c entidades, para cxeciujfio de
atjSes, projetos e serv'ipos. VoliadM --o /'cndlrnento de necessidades publicas, v
desenvolvimento. defesa e prornopao •.;;<re’tos c interesses dos municipios
consorciados;
V- Contratap demitir, transierir e rem*^ o~ 5 ncionarios da consoreio;
VI- Nomear cargos cm comissfto. observe ’*'<• - ’'trie tie cargos e saldrios vigentes;
VII- Avocar, para si, par resolver ou decidir os easds ou situapoes que dependam de pronta
decisao, ad referendum da asscmbleia g .-ra!; ^;
VIII- Aprovar a contrata^ao de set vinos teenier.® e eientificos realizados, em carater
temporario;
IX- Solicitar aos municipios m mures oreV's. para que esles coloquem a disposiySo do.
servidores e tecnicos. para executm; proems, rr’.e-amas e agues dc interesse regional;
X - Contratar consultorias e empresas de mr iacto de servigos em todas as areas de
interesse do consoreio;
XI- Estabelecer normas internas atrave.s de res''kiqf.es, sobre atribuigfes funcionais.
remuneraqao. vantagens adicionais de salarm e outras voltadas ao luncionamento do
- consoreio;
f Xll - Movimentar os recursos financeiros e nutorizar pagamentos. com a paiticipagao
J conjunta do superintendente;
' XIII -Administrar o patrimonio do consomio;
XIV - Convocar a Assembleia Gera!:
~ O XVI— Executar c divulgar as deliberaqoes da Assembleia Geral;
XVII- Submeter a Assembleia Geral de eleicSo da nova Diretoria/o Orqamento Anual e
o Plano de Diretrizes e Metas dc consoreio
XVIII- Submeter para apreciaqao. na pnrnei-u Assembleia Geral do ano, o Relatorio de
'l Execucao Fistco-Financeira Anna) da ■\.ssr,c,aqa.o, referents ao excrcic;o anterior,
■j acompanhado do pareccr prdvio do ConstIho Fiscal;
XIX — Colocar a disposiqao do Consclho risca.. da Diretoria Executiva e da Assembleia
Geral, quando solicitado. toda a docunicnuigao Osico-financeira, projetos, programas e
relatorios da Associagdo;
XX - Prestar contas de acordos c convenios asxmados com organs Estaduais e Federais,
ou entidades publicas e privadas.
XXI- Homologar as licitaqoes realizadas pclo consoreio;
Paragrafo Unico: Cabera ao Presidente praticar outras agfes e atividades compatlveis
careo se delegadas pela assembleia geral. inclusive representar o consoreio perante
instituigocs financeiras, juntamente com o superintendente, realizar a movimentagao c
recursrfs financeiros. aplicagfes e investimentos.
XXII/ Zeiar pdosinteresses do consoreio. exercendn todas as competencias qi^emao
tenh^in side oi/tq^acias pc\r este Protocolo ou pelos,estatuios a outre orjjjao do Cpfisorc^o.
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§lu Incise I, todas as demais poderSo ser . Com exce^ao da competencia prevista no
delegadas ao superintendente.
§ 2°. For razoes de urgeneia ou para permitir.a celeridade na coitdu^ao administrativa do
Consorcio. o superintendente podera ser autorizado a praticar atos ad referendum do
Presidente.
CLAUSULA 298- Aos vice-presidentes do consorcio. dentre outras atribui^des, compete
substituir o presidente em sens impedimemos, afastamento e/ou licenca. bem como,
representa-lo por delegagao expressa.
SubscA'ao II - - DO CONSHLHO FISCAL
CLAUSULA .30“- O Conselho Fiscal e compostq por 1 (um) presidente, 2 (dots) membros
titulares e 3 (ties) membros suplcntes, eieitos pda assembleia geral, a quern compete;
I - Fiscalizar permanentemente a contabilidade;
II- Acompanhar ou fiscalizar quaisquer operagoes economico-financeira:
III- exercer o controle da gestao e das finalidades
IV- Emitir parecer sobre o piano de atividades. proposta orgamentaria, balango contabil
e reiatorio em contas em geral
V- Reuntr-se ao Final de cada mandate, para analisar e emitir parecer, sobre os Relatorios
Financeiros e aplicagoes dos recursos, bem como sobre as contas anuais, em forma de
resolugao, submetendo-os a homologagao da Assembleia Geral.
Subsegao III- DA SUPERINTENDENCIA
CLAUSULA 31"- A superintcndencia e o orgao dc planejamento, coordenadoria e
/ execugao de suas finalidades operacionais quo Ftcam assim distribuidos:
I - Superintcndencia;
II- Depaitamcntos Tecnicos;
III- Departamento Jun'dico;
IV- Departamento Administrative;
V- Departamento Finaneeiro/ Contabil;
\ Vl-Controladoria Interna.
4 , ...
yCLAUSULA 32s- O cargo de superimendencia 6 de conFanga da Diretoria Executtva,
cujos requisites indispensaveis para o preenchimento de tao relevame fungSo, encontramse entre os de eievada eapacklade tecnica, idoneidade e responsabilidade, nao podendo
recair em pessoas com vinculo polltico-partiddrio.
§ lp Dentre as atribuigoes do Superintendente cempreende-se:
/ I-Encaminhar a convoeagao da Assembleia Geral Ordinaria ou Extraordinaria,
divulgando as reunioes e deliberagoes:
II- Representar oFcialmente o consorcio, sempre quo delegado;
III- Apresentar a prestagao de contas do consorcio com participagao da Diretoria
Executtva:
IV-Eyecutar as ^dgiiberagOes da Assembleia Geral c as determinagdes dq/'Diretoria
Exe/uti\’a:
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85S10-021 - Coicayel- PR Q (4S) 532a-8544 O R- P,«mamfc;uco. 1936. ContfO
A^SISTEwr. s. SOCIAL
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V-Gerir. planejar e coordenar os vervicr - ! ■*-' •;• -li ivoj. financeiros c pstrimoniais do
consorcio;
VI- Desempenhar as atividades d? rf;! • p-'.'-!''' r-romovRndo o inter-relacionamento
c o iniercambio tecnico e administrp-i'^ • .ygos piiblicos, privados, privados e
congeneres;
VII- Solicitar ao Presidente a ccntratsclo •.
do consorcio servidores dos rmmidpir-s >v •
VIII - Submeter a Diretoria Exec'im'". i!t.* t j; o Oryamomo Anual, o Plano de
Diretrizes e Metas do exercfcio e o ReUtt."'lo •): rf/cttyao Fisico Finaitceiro doexcrcfcio
anterior:
IX- Autorizar pagamentos cent a panic*pi'-fd do Presidente.
X- Proper a Diretoria Executive a ?.sini«*,i.:> f.rjffd^sicional ? f'uncionai do consorcio;
XI- Emitir resolupScs para a organrL'a^o ‘ <• P-a 'o-.-ntemo interne do consoicio;
XII- Coordenar as reanioes de services Jo - :'.'i’t!rios do consoicio;
XIII- Despachar coni o Presidente os expe-I'-mes dirgidcs ao consorcio;
XIV- Coordenar, controlar e avaliar o descaracnl) * dos departamentos Lecnicos.
•irAv i e proper sejant postas, a disposii^ao
de otitros organs piiblicos;
, 1
CLAUSULA 33*- Os Depaitamentos iVcnii.\.'s s3o os orgaos responsaveis pelo
acompanhamento. coordena^fto. supers^-Ao, pt'-quisas e executes, das atividades
soiicitadas pelos entes consorciados.
CLAUSULA 34s- O Departamcn'o .'uridico sett forrnado por um Dirctcr Juddico e
assessores juridicos, bem eomo anxiliires a'iiooii' if.ttivos quando for necessarin
-CLAUSULA 35a- O Diretor Juddico sera !K»m-:?*do pelo Presidente do CIASOP, ad
referendum da Assembleia Geral, sendo requisite de preenchimento insetieio junto a
^./ OAB do Brasil, Se^ao Parana, ben copto ecr.n'pvada experiencia na area de direito
y publico, a quern compete:
”"'4- Controlar, executar e coordenai as alivideojw de imtureza juridica.rdacionada ao
CIASOP:
II-Analisar sob ponto de vista juridieo, os processes que Hie sejant submexidos pelo
Presidente e demais entes consorciados. endtindo pareccr a respeito;
III- Participar de sindicancia e processes udrninislnttivos emitindo orientaqslo juridica
conveniente:
* JlV- Realizar estudos sobre a legislacao federai. cstadual e municipal, cientifscando o
Presidente e demais orgaos, quando se tratar de assunto de interesse do CIASOP;
V- Promover a cobran^a judicial da divida ativa e de quaisquer outros creditos nao
liquidados nos prazos legalmente estabelecidos:
VI- Prestar assistenciajuridica necessaria ncs atos praticados pelo Presidente, aquisiqScs.
bern eomo, eontratos firmados pelo CIASOP c r.cr procedimentos licitatdrios:
VII- Prestar assessoramento juridieo para o Presidente cm procedimentos que envolva
concomitantemente este o CIASOP, especiahnente junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraiva; .
VIII- Representin' o CIASOP em quaiquer instauc.a judicial, atuando o rn'esmo^eorno
autor c/u reu, assi,stente. qponente ou simplesmente jmeressado.
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'o-waoffcoi<vfCHMi,*Ni«.ioAi ce A*sjsrc,vr ■«• s-^c.ai
uooesjsto p.akawa
CLAUSULA 36"- Ac departamento administrative compete o planejamento estrategico
de planejamento. organizayfto, ayoes e direpao interna do consorcio, junto a
Superintendeneia e Diretoria Executiva.
CLAUSULA 37"- Ao Departamento Financeiro/ Contabil compete:
I — Acompanhar os registros dos atos e fatos financeiros/contabil de acordo com a
legislate pertinente:
II -- Direcionar a gerencia dos recursos fmanceiros para que nao sofra perda de poder
aquisilivo:
III - Oricniar acerca da prestayau de contas ao Tribunal de Comas do E^stado;
IV - Apresentar balancetes demonstrando a situayao da entidade a sua Diretoria
Executiva;
V -Acompanhar a aplicaySo dos recursos fmanceiros rccebidos pclo cons6rcio:
VI - Elaborar D1RF e R.-\IS anualmente. e a Dcclarayao do Imposto de Rcnda do
consorcio
VII - Avaliar a capacidadc para assunyao de novas metas a serem descnvolvidas:
VIII - Prestar contas ao Tribunal de .Contas competente quando o consdrcia receber
de quaisquer esferas do Govemo, provenience de convenios on instruxnentos
r\
recursos
congeneres;
IX - Manter arquivado, todos os livros de registro obrigatorio;
X- Prestar contas de projetos, convenios. contratos e congeneres
CLAUSULA 38“- A execuyao das reeeitas e das despesas do Consorcio- obedccerao as
normas de direito financetro aplicaveis as entidades ptiblicas.
-■ CLAUSULA 39a- Os ernes consorciados somente entregarSo recursos ao Consorcio ex'
(\y/' quando:
1 -Tenham firmado contrato de programa;
II- Tenham contratado o Consorcio para a prestayao de serviyos ou fomecimento de bens, x A
respeitados os valores de mercado;
III - Houver contrato de rateio.
§ 1°. Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigayoes do Consorcio.
§ 2°. Nao se exigira contrato de rateio no caso de os recursos reccbidos pelo Consorcio
por origem transfcrcncia volumaria de outros entes federativos, formalizada por
meio de convenio corn enle consorciado. desde que o consorcio compareya ao ato como
V:;
V
/
terem 7
interveniente.
CLAUSULA 40V No que se refere a gestao ussociada, a contabilidade do Consorcio
devera permitir que se reconheya a gestao economica e financeira de cada serviyo
relayao a cada um de sens litulares, >
Paragrafo Unico: Anualmente devera ser apresentado demonstrative que indique '
situayao patrimonial, especialmente quais bens que cada municipio adquiriu isoladamente
ou em
destes bfns que foi amoilizada pelas reeeitas emergentes da prestayao de serviyos.
n .a
em /
eondomtnio para a prestayao dos serviyos de sua titularidade e a parcela de valor
/) I
CLAUSULA/f ; T) Controie Intemo do concomitante
CS 3326-8544 Q R. Pemo.T ouco Cer.iro - Cascovel- PR / C
Cl
CCNSOHC.O INTGRHUNlOPM.SOP DG AS5'&T£nC'A UOG:AL
00 CE4TK OO PARANA
e posterior aos atos admimsfrattvos, ;h. na realizav'ao de audUorias, visando a
avaliagSo da afSo govemanxental f <h. fiscal dos administiadores, tendo as
seguintes competencias:
I-Avaliar o cumprirnento das metas c Hnanceiras estabelecidas pcla lei dc
Responsabilidade Fiscal:
II- Realirar o controls cm todos os nf,-c- \ r. •: m» 01 Fvs as unidades do CIASOP com relapSo
a perfeita execu5Sd da Receita e Desp'-sa O:-'am-rntaria;
III- Exercer o controls das opereede:- d<". ' St'diio e garantias bem cotno os direitos e
haveres do consorcio;
IV-Comprovar a legalidade e avaliar fcMikado?., quanto a eticacia e eftciencia, da
gestao orgamentaria. Fmanceira. p?triirr**v-'! •,* wssoa);
V- Exercer controle das informa"> :C.i-ienia de auditoria piiblica do Tribunal dc
Comas do Estado:
VI- Realizar periodicainente jcuo ao 1 tamer-to Hnanceiro c Contdbil auditoria nos
sistemas contabeis, financeiro e p^tiinonwi. inclusive nas presta?5es de contas dos
suprimentos de fundos concebidos, ernindo parecer tecnico consubstanciado nos
resultados encontrados;
VII- Receber e apurar precedence de docl-'rapdcs ou denuncias sobre questoes
relacionadas d execug3o oreamentdria e tip^neeira, sugerindo. quando tor o caso, a
instalapao de sindicancias e inqueritos admiritfrativos pertinentes:
VIII-Emitir parecer e relatorio.
fX- Prestar assessoramento direto e ime'bf'ti'i - os assumes relatives ao Controle Intemo.
espccialmente no que diz respeito aos dispositive's da Lei de Responsabilidade Fiscal,
. X-Apoiar o console extemo do tribunal de Comas do Estado do Parana no exercicio de
sua missao institucional;
„ 7 XI-Executar outras atividades aims ou correlalas no arnbito da sua competencia.
\
1
sr
L
\ CLAUSULA 42"- O cargo de Contmlador do Controle Intemo sera provimento em
s_.. comissSo. de livre nomea^ao do Pres*dent♦*. nvr ccupante que detenha suficiente
habilidade tecnica, quando a area de atuneno. assirn o exigir. o qual sera exeicido por
luncionario de carreira do consorcio rui algum 'municlpio consorciado, ou. cargo
\ simplesmente comissionado.
J CLAUSULA 43”- O funeionario publico pertencente ao quadro do municipio
^ consorciado que assumir a fungao dc controlador, ou outra no CIASOP, podeia optar pela
remuneragao integral do cargo em comissao respective, ressalvadas as condigoes /^
estabelecidas pelos respectivos termos do oermuta, disposigSo ou sessao.
CLAUSULA 44“- O controlador do Controle Intemo podera ser auxiliado por assistentes
administrativos do quadro do CIASOP.
- 'X
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/
/
CLAUSULA 45*- Para o desempenho tie suns atribui$8es constitucionais o ControladcT
do Console Tpterno podera manifestar-se por meio de relatorios. auditoriasCin^egoes.
S (45) 3324-854.4 R. temf bycr :: i C.^.- • -nscnv«l-Ul! / C€P/^810-02t
26
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CiPAu C-t AjJSiSTCNC.A SOClAl
D-C OJVU DO frJMAKA
CLAUSULA 46;,-“ Constituem-se garantias do ocupajite do cargo de Controlador dc
Control? Intemo:
I- A independence profissional para o desempenho das atividades pertinentes,
II- Livre acesso, com previa coniunicai(3o,'as repani^oes, documentos e bancos de dados
indispensaveis ao exercicio das fun^oes de controle interno.
CLAUSULA 47a- Fiea ttssegurado. Tambenn no primeiro ano de mandate do Presidente
do CIASOP, ao servidor que exereeu o cargo de Controlador dc Control? Interno e que
ndo for reconduzido ao cargo, o acesso. aos sistemas de informatica, documentos e local
de trabalho adequado, para elaborate da prestaq-So de contas e emissao de parecer previo
das contas do consorcio, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado.
CLAUSULA 48"- O servidor guardara sigilo dos dados e informaqoes pertinentes aos
assumes a que liver acesso em decorrencia do exercicio das suas funqoes. utilizando-os,
exclusivamente. para a elaboragao de pareceres e relatorios destinados a autoridade
competente. sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
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liTULO 11!
DOS AGEN TES PUBLICOS
Seqio I
Disposigoes Gerais
CLAUSULA 49“- Poderao prestar services remunerados ao Consorcio os contratados
para ocupar os empregos publicos previstos em clausula do presente documento e os
agentes publicos ccdidos pelos entes consorciados ao Consbrcio. {
Se^ao II
DOS EMPREGOS PUBLICOS
CLAUSULA 50“ - Os servidores do Consorcio serSo regidos pela Consolidagao das Leis f^\
do Trabalho - Cl.T. /
§ D. O regulamento/ estatuto social deliberara sobre a estrutura administrativa do j
Consorcio, discriminando suas funcoes. lotagao, jomada de trabalho e denominagao de
sens empregos publicos.
§ 2°. A dispensa de empregados publicos dependera de motivagao previa.
§ 3°. Em cases de processo administrativo. sera garantido o contraditorio c a ampla delesa
do servidor.
§4° Os empregados do Consorcio nao poderao ser cedidos, inclusive para os entes
consorciados.
I
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A
CLAUSULA 51a- O quadro de pessoul do Consorcio e composto pelo emprego publicpo/
nissao de superintendenie do consorcio e por empregos publicos efeiivps
por lei eswcdjRcg. / i
§ 1°/A criagao dje ^^rdgo^publieos sera detirudqcontonne a ncc^sfeidade do Consbrcio.
/ ! \ Cl , C t—v C ' / / . ^
em cou serem
criados
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u 0 (45) 33'2:6.6S44 Q ft. airbuco. I y.>6 Centro - Cascavel- PR / Ccf^8^810-021
27
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iMTCRHUN'tIPS OOOfeSU C
At t'E ASSISTSAC A SOCt.V.
OC OASANA
§ 2°. Com excec;ao do emprego publico de pi iinLnndrate do Consorcio. tecnico de nivel
superior de livre nomea^ao. dem^is -;m;,'rcrr>s publicos do Consorcio serao providos
mediante processo de selecSo pubHca de pro\ ? on de provas e titulos.
§ 3°. O Consorcio funcionara. preterencifttnante, com servidores cedidos dos entes
consorciados.
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F cciV' ] *i
DAS CONIRAt'AgrtHS TEMPORARIAS
CLAUSULA 52a- Admitir-s'e-a tempo determinado para atender a
necessidadc temporaria de fA'oenf’ionm >v>’ publico, devidameote motivada pela
autoridade compefenie. nar segu'ntes lup-M o -'."
I — 1 ransitoriedade da atividade a ser exc :i.1a (;ue nao justifique a criaqSo de novos
empregos
publicos;
II — Urgencia cm sc cxecutar determinada atis’dade, mesmo que de natureza permanente,
ate quc seja realizado concurso publico.
CLAUSULA 53”- O prazo de vigeueia dos contratos temporarios serd de I (urn) ano,
prorrogavel por igual periodo. motivadamcnre. Nfio se admitira prorrogavao quando
houver resultado definitivo de processo de se!ec3o publica destinado a prover o emprego
publico.
Sepao IV / DA CESSAO DE AOEKTES PUBLICOS
'Z CLAUSULA 54#-. Os entes consotciados. ou os com eles conventados, poderao cederIhe agentes publicos de seus quadros. i).?. fo’.rna e condiqoes da legisiaqao de cada urn.
§ 1°. Os agentes publicos cedidos pennaneccilo no seu regime originario, somente Ihe
sendo concedidos adicionais ou gratificaqdes nos tennos e valores previstos em lei.
§ 2°. 0 pagamento de adicionais ou gratificaybes na forma prevista no §1° deste artigo
n3o configura vinculo novo do agente publico cedido. inclusive para a apuraq3o de
responsabilidade trabalhista ou previdqnciaria.
§ 3°. Na hipotese do ente consorciado assumir o onus da cessao dos agentes publicos, tais
pagamentos poderao ser contabilizados como creditos habeis para operar eompensaqao
com obriga9des previstas no connate de rateio
TITULO IV • DOS CON VEN’IOS
CLAUSULA 55”- Com o objetivo de reccber transferencia de recursos, o Consorcio fica
autorizado celebrar convenios ccnj entidades publicas ou privada^'-riiacionais ou
estr —mgeira^qu WitacioE^l. /
0(4S) 3326-8544 0 R. PenvJmbvcc, |’’St, r.- C-ocovel- 3M10-021
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roMiOROo i Ot ««5Si5TfiNCtA 'jOi.
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CLAUSULA 56“- Fica o Consorcto autorizado a comparecer conio inter\'eniente cm
convenios cdebrados por entes consorciados e icrceiros, a fim de receber ou aplicar
recursos.
TITULO V
DA SAIDA K EXCLUSAO DO CONSORCIO
CLAUSULA 57“- A retirada de membro do consorcio depended de ato formal dc seu
represemante na Assembleia Geral.
CLAUSULA 58"- O recesso nao prejudicara as abriga?6es ja constituidas enrre o
consorciado que se rctira e o Consorcio.
Paragrafo Unico. Os bens destinados ao Consorcio pelo consorciado que se retira nSo
serao revertidos ou retrocedidos, excetuadas as hipoteses de:
I - Decisao de 2/4 (dois quartos) dos entes federativos consorciados do Consorcio,
manifestada cm Assembleia Geral:
II - Expressa previsao no instruniento de transferencia ou de alienayao;
111- Reserva da lei dc ratificacao que tenha side regularmente aprovada pelos demais
subscritores do Protocolo de Intenyoes ou pela Assembleia Geral do Consorcio.
CLAUSULA 59a- O estatuto estabelecera o procedimento administrativo para a
aplicaytlo da pena de exdusdo, respeitado o direito i ampla defesa e ao contraditorio.
§ 1°. A aplicayao da pena dc exclusao dar-se-a por meio dc decisao da Assembleia Geral,
exigido o mlnimo de metade mais um dos votes.
§ 2°. Nos casos omissos, e subsidiariamentc. sera aplicado o procedimento previsto pela
Lei n° 9.784. de 29 de Janeiro de 1999.
§ 3°. Da decisao do 6rgao que dccretar a exclusao cabera recurso de reconsiderayao
dirigido a Assembleia Geral, o qual nao tera eleito suspensive.
TITULO VI
DAS RECEI IAS
CLAUSULA 60" - Consliluern receilas do Consorcio:
I - As contribuiyocs dos municipios coiisorciados
II - Recursos provenienles de alienayao de bens:
III - Recursos advindos de aplicayoes fmanceiras e operayoes de eredito;
IV- Recursos designados nos oryamento Estadnal e Federal e atraves de emendas
parlamentares;
V - Receitas de prestayao de serviyos pela entidade e outras receitas eventuais;
VI -■ Receitas provenientes de aeordos, Tennos de Compromisso e convenios tlrmados
com os municipios, Estado, Uniao c outras entidades publicas ou privadas;
§ .1° As contribuiyocs dos Municipios associados para a Entidade. prevista no inciso I
deste artfgo, respehprao o seguinte criteria:
a) Os i
Q (4S) 332i-a544 U R. Perna.nbi.co, 1Vo6. Ceniio - Cascavel- PR / Ce£8^810-021/ (
\.y /
CONSbftCIO > »iTpvnuN!';i!'Al Ofc ASSlSTfNCiA SOC1.VOO OESTS; DO PAHANA
1,2% do FPM com base no ires ar<e~>» co p?.gameut.o. Ex. no mes de abril pagara
com base de calculo ao FPM r?a?ua«jo do m's de marco e assim sucessivamente.
b) Os municipios com popuia<,'ito de 10.189 a 1 '.58 *- habitantes, com o coehcientc de
0.8% do FPM (Fundo Parucioucao cos Municipios), pagarao ao consorcio CIASOP o
valor de 1% do FPM com base no rr^s nntedor do pagamento. Ex. no mes de abril
pagara com base de cdlcuio ao FPM realiza.do do mes de mar^o e assim
sucessivamente. ; . ,
c) Os municipios com populacao dc n..%5 a 16,980 habitantes, com o coeFiciente de
1,0% do FPM (Fundo Participate do? Municipios), pagarao ao consorcio CIASOP o
valor de 0,8% do FPM com base no mes anterior do pagamento. Ex. no mes de abril
pagara com base de calculo ao FPM realizado do mes de marpo e assim
sucessivamente.
d) Os municipios com populacao ;le 16.981 a 23.772 habitantes. corn o coeFiciente de /
1.2% do FPM (Fundo Participagao dos Municipios), pagarao ao consorcio CIASOP o
valor de 0,7% do FPM com base no mes anterior do pagamento. Ex. no mes de abril Jv
pagara com base de calculo ao FPM realizado do mes de mar^o e assim
sucessivamente.
e) Os municipios com populacao de 23.773 a 30.564 habitantes, coin o coeFiciente de
1,4% do FPM (Fundo Participagao dos Municipios), pagarao ao consorcio CIASOP o
valor de 0,6% do FPM com base no mes anterior do pagamento. Ex. no mes de abril
pagara com base de calculo ao FPM realizado do mes de margo e assim
sucessivamente.
Os municipios com populacdo de 30.565 a 3/.356 habitantes. com o coeliciente de
1,6% do FPM (Fundo Participagao dos Municipios). pagarao ao consorcio CIASOP o
valor dc 0,7% do FPM com base no mes anterior do pagamento. Ex. no mes de abril
pagard com base dc cdleulo ao FPM realizado do mes de margo e assim
sucessivamente.
^.) g) Os municipios com populacao achru de ‘M.OOO habitantes. pagarao ao consorcio
CIASOP o valor de 0.3% do FPM com base no mes anterior do pagamento. Ex. no
mes de abril paaara com base de calculo so FPM realizado do mes dc margo e assim
sucessivamente.
r consorcio receber recursos ftnanceiros, bens, materiais e/ou § 2 Sempre que o
equipamentos ou servigos, frutos de Tennos dc Cooperagao, Paxceria, Convenios e outros
contratuais. havendo qualquer tipo de contrapartida dos municipios, seja ~Tx
sera rateada exciusivamente entre os
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ajustes
Fmanceira, operacional ou logistiea, a mesma
beneFieiados.
7 CLAUSULA 61”- Em caso de inadirnplemento pelo periodo superior a 03 (tres) meses,
o Municipios tera sens direitos suspenses ate a regularizagao do debito.
§ 1" A cobranga das inadimplencias sera efetuada a partir do terceiro mes de atraso, sender)
implemrfntadas inipiativas visando a reeularizngao do ddbito, assim deFini das
I - Cocnumcagao/lonnpl da existencia do debito. outorgando prazp. de 15 (.qbmzc| dias
gularizagSp mfidjanteriformyEzacao da respostlr;/ / ^ j p. para n
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@(45) 3326-8544 Q R. Pcrrrm^.”: o. C**’-:-- ''o-icove1- ?5t / CSP/%§4l0-021
(P1 L2
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t. .n
II - Hsgotado o prazo sem a consequente resposta, sera novamente comunicado da
existencia do debito, informando dos riscos da inadimplencia, outorgando prazo de mais
15 (quinze) dias para regularizayao do mesrno;
III - Apos. sera enviada Notificacao Kxirajudicial, com prazo de 10 (dez) dias. alertando
sobre a possibilklade de ajuizamento da compctente ayao de cobranpa;
IV - Decorridos os prazos acima mencionados. os valores serao novamente atualizados e
a Procuradoria Juridica implcmentara cobran^a judicial do debito.
§ 3° Dentre as medidas de regulariza^S-O do debito serao outorgados prazos, formalizatpao
de termos de parcelamento dentre outras iriiciativas que visem a manutengSo da condivSo
de consorciado.
T1TULO VM . • /
DA HLABORA(;A0 H ALI'H RACAG DOS ESTATUTOS
CLAUSULA 62a- Subscrito o Contrato de ConstituigSo de Consorcio Publico, sera /'
convocada a Assembleia Geral para a elaboragao do estatuto do Consorcio, por meio de I
edital subscrito por pelo menos dois entes consorciados, o qual sera publicado e enviado j
por meio de correspondencia a todos os subscritores do presente documento. I
§ 1°. Confirmado o quorum de instalapilo. a Assembleia Geral, por maioria simples, /
elegera o Presidente e o secretario da Assembleia e, ato continue, aprovara resolugdo que
cstabele<;a:
I - 0 texto do projeto de estatuto que norteara os trabalhos;
U _ q prazo para apresentapao de emendas e de destaques para vota^So em separado,
i/yXP § 2°. O estatuto prevera as formalidades e quorum para a altcrapSo de sens dispositivos.
§ Y'. O estatuto do Consorcio e suas alteracSes entrarSo em vigor apos publica?ao em
orgSo oficial dos entes consorciados.
)
'HTULO Vlll
DA ALI ERACAO E DA EXTINQAO
DO CONTRATO DE CONSORCIO PUBLICO
CLAUSULA 63“- 0 presente Protocolo de Intengoes, convertido e contrato de Consorcio
Publico por ratifiea<;ao das Camaras de Vereadorcs e pelo menos 2 (dois) entes
signatarios, somente poderao ser alterado ou extinto apos aprovagao de instrumento em
Assembleia Geral, por 2/3 (dois tergos) e ratificado mediante lei por todos os ented
consorciados.
§ 1°. Com a extingao. o pessoal cedido ao consorcio publico rctornara aos seus orgaos de
ongerrp! ,
§ 2°. A altera9ao do contrato de consorcio publico observara o mesmo procedimemo
revise no caput.
V"J
ifU Ql
J
^ (4?;) ?.i>24-tJ544 Q R. t'ernumbuco, 1946. Cfentro • C-Jicavel- PR / 10-021
cs sDE ASi.JJTENCIA VtfOA.'
PARANA
”OKSd53ClO IMTfPMvJWiCIW^
r»0 0£ST6 DC
CLAUSULA 64“- 0 Consdr'io sen? -"jicn p-4«> -iisposto na Lei n° 11.107. de 6 de abril
de 2005, por sea regulamcnt''. peln CoH-.t-i de Consorcio Publico originado pela
ratifica^do do Presente Protocolo de Irienep <: pelns lets de ratifict«;des. as quais se
aplieam somente aos ernes fedemtivos cue. ps enwriaram.
CLAUSULA 65*- A inlerpretncao do di^os'r noste Contrato devera ser corapatfvel com
o exposto etn seu Preambalo e, bem como. r o.s s?vjuinies principios:
I - Respeito a autondmia dos er,tes t'eder-oivns consorciados, pelo que o ingresso ou
retirada do consorcio depend* apertas d.- ’vonade de cada ente federativo, sendo vedado
que sc Ihe ofere9a incentivos para o .untre?'->: \
II - Solidariedade, em ra?.ao da qua! os c-me? c-/s!orciados se comprometem a nao praticar
qualquer ato, comissivo ou omisrlvo. quv ' cntia a prejudicar a boa irnplementaqSo de
qualquer dos objetivos do consorcio;
III -Eletividade de todos os 6rg5o« dirig< do consorcio;
IV -Transparencia. pelo que n5o se pod erg
de ente consorciado tenha acesso a qimlque- rouriao ou docuniento do consorcio;
V - Eficieneia. o que exigira que toous as decis^es do consorcio tenham explicitae previa
fundamentapao tecnica que demonsin-o r'u? ialiilidade c economiddade.
VI- Consenso. em tazao de incr.rporar p’oe^ssus decisdrios bem infonnados e abertos, na
busca de sondes que atendam a todas pa:res envoividas;
VII - Dependencia mutua e corresponsabi11 ca'1 e;
VIII- Susientabilidade. para que o consorcio desewvo'.va possibilidades para seu sustento
ry»n*-*r nue o Poder Executive on Legislativo
financeiro e institucional;
CLAUSULA 66“ - Quando adimplente co-n suas obrigacoes, qualquer ente consorciado
e parte legitima para exigir o pleno cumprimento das clauaulas previstas neste Contrato.
CLAUSULA Estado do Parana: ou qualquer outro 67“ Podern adcrir ao Prctonplo,
Munidpio da regiao Ocste. aiem de cntid.ades ou orgSos binacionais. mediante
homologapSo da Assembleia Gera! do Consbrcto.
Paragrafo Unico. Consideram-sfc subscritores do presente protocolo de intends todos
os munidpios criados por desniembramento ou fusao de quaisquer dos munidpios
!
mencionados nos incisos do caput desla clausula.
CLAUSULA 68"- Em assuntos de imeress.e comum. o Consorcio somente podera
enles da federacSo consorciados. perante outras estcras dc governo. represemar os
mediante previa e expressa delegapao de poderes de cada um dos entes a Serem
representados.
O CIASOP sera oreandado por estatuto cujas disposipoes, sob pena^f
de nulidade, deverao atender a todas as clausulas deste Protocolo de Intenqdes.
Paragrafo Unico - O estatuto devera dispor sobre o exercicio do poder disciplinar e
mentar. procedimento administraiivo c outjeos^cnias referentes ao futjetonamento e
CLAUSULA 69“-
regu
orgjtnizaqao do CIASOP.
L,-'
CDuszaao i!J“E»woK CrPAL £>£ assi:
Syf. DO WAKA
5TlNC.A SOC!AL
tc Ot
X - DO FORO
CLAUSULA 70a- Para dirimir eventuais controversias deste Protocolo de Interludes c do
Contrato de Consorcio Publico que originar, fiea eleito o foro da Comarca de Cascavel.
Estado do Parana.
CLAUSULA 71“- Para surtir todos os efeitos da legislate vigente, este protocolo de
intenQoes sera publicado nos organs oficiais dos entes consorciados subscritores.
PGR ESTAREM FIRMES E ACORDADOS, OS (AS) PREFETTOS(AS) MUNICIPAIS
ASSINAM O PRESEN TE PROTOCOLO DE INTFNQOES EM 03 (TRES) VIAS DE
IGUAL TF.OR E FORMA.
Cascavel. 31 de mai^o de 2022.
'7/ ]
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MUl DIvANAFIY
Prefeito MunicipaDCarlos Antonio Reis
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... iws. eif , Ml NICIPIO DE ASSR/CHAtEAl BRIAND
Prefeito M(imcipal Valter ^pabdeido Sciuza Con'eia
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MU MCIIMG DE BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeito Municipal Ij^HrrfXntunes dost Santos
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MLNK'iPK) DL llRAG^NEY
Prefeito Milirieipai-Odliir Giiccrviro Oliveira /
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0 (4£) S32o-5544 ^ R. Pemor.iouco, 1936, Centro - Cascavel- PR / CE^S8810-02t
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COSS6ȣtO Cl SUK AS*'? P DO OfS'f DO 3ARAKA
tS.ncm suoai.
MUNldPU) r>l: i?R Aslt\NmA DO SLL
Prefeito Muircipal.-Vntonio Cavalcante
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MIJNldFU) OV. C AMPO BONITO
Preteilo Municipal Mario Weber
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Prefeito N'lur.icipn! Joao Konjunski
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Pretcite}Jf*fljni^ipnl Maxwell Scapini
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Prefeito Municipal Leonaldo Paranhos da Silva
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MUNICIPIO DE CATANDUVAS
Prefeito Municipal Moises Aparecido de Souz.a
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Prefeilo Mut/ie/r/i^t-auri ndo Sperotto
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MUNK IPIO DE CORBELIA
Prefeilo Municipal Giovani Miguel Wolf Hnatuw
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MDNICIPIO I),E U> IAMANTE DO OESTE
Prefeilo Municipal Giiilherme Pivatto Junior
1MUNIC1PIO DFJ)l.lMANTF. DO SUL
Prefe-ko Miinicipal Darci Tirelli r
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MI'NIOI5I^EWri^^OS'DO OESTE
Prefeilo Municipal Ari Aioisio Maldaner
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\vMUNTCLPIO DE FORMOSA DO OESTE
Prefeilo Municipal Luiz Antonio Domingos de Aguiar
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MUMl il'K) DE FOZ DO IGUACU
Prefeilo Municipal Francisco Lacerda Brasileiro
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0 (45) Xi2i S644 |J k. ?*,nambveo. 1936, Centro - Caseovei- PR / Cl£&5810-021
CONV6ROO ClINTE^MUNIClF-AL so DO OSSTE DO
OE ASSliiTftNCIA sOCIAi.
J>£t*ANA
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MLWtlPlO PK er'isA.iNCfSCO ALVES
Prefeita MiV^na Silva Rosa
AiUNidno m guaIra
Pref^iio Monioirp.l Hfrpido Trento
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VuTmCiPIO Dir. G11/VR4NIACU
Prefeito Mwnkipal O^n-a.-io de Lima Portela
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MUNICIPIO DE iBEMA
Prefeila Municipal Vivians Comiran
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Prefeij/M i in i cipal V i ademir Anioni o 'Barella
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MUNlCiPlo DEmAcki^A DO OESTE
Prefeita Municipal Elza Haase Rodrigues
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ffdck . MONICIPIO DE ITAIPULANDIA
Prefeita Municipal Cleide Ines Griebeler Prates
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J., laQ(4S)332S-8 • O . Cr-JCC'-'U- fS / '** 3 >0-021
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^UMClPHJinfjESViTAS
PrefeitoA-luni/ipnl Aparecido Jose WeiHer Junior
JP4DOESTE
PreP^ito ^inTci^al Silvio de Souza
MUNICIPIO DE MARECHAL CAMDIDO RONDON
Prefeito Municipal Marcio Andrei Rauber
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MHMCIPIO DE MARIPA
Prefeito Mumeipal Rodrigo Andre Schanoski
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MLNIGHHO DE MATEI aNDIA
PrefeiuX'lunicipdl Maximi no Pietrobon
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MLNK iP^Ll)E MED]ANELRA
Prefeito NRutfcIpal Antonio Frrmga Benjamim
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AlUNlC !I'!0 DE (MERCEDES
Prefeito Municipal Laerton Weber
A"U^‘si,''-vOCQ (4d. 3a?*-So44 Q a i^ernarfituco Ceniio Cgycavel- PR / CEP 8
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CON,C!'CiC WTSSSS^?4A^' ««'«•
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'•’ -fci no )> >: > os^al
Prefeitu N'f Adiito Luis Ferrari
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Prefcito Mum .<"uto e Sou?u
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PrcTeito Mun orberto Pin/. ;cif)
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MUNICTPIO DE outkxvejtde: do oest I
Prefeito Municitb ucran ■\luisio Dierings j/
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illbXK-V-f PrO ?'^PALOTJ[NA ' J'"'’ .'
Prefetto RlotwctpnJ•IrwjrfirHAsfbije'Cjiacometti
s'
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MinVICIPIO/DE PAl’O ifRAGADO
Prefeito My(iictp:p Lenmar Rohden
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PrelgffeHyiunicipal Joao Jnacio Laufer
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DE RAMILANDIA
Prefeito Municipal lidson dos Santos
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MUNlCiPK) DE SANTA HELENA
Prefeito Municipal Evandro Miguel Grade
Ml NICTPIO DESM'ffl LUCIA
Prefeito MunicipaldliiLM/Tonidandel A
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MUNICTPIO DE SANTA TEREZA DOOESTE
Prefeito Municip^dio4MarCTrtair^'
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MUNICIPIO DE SANTA TEREZ1NHA DE ITAIPU
Prefeita Municipal Karla Francieli Galende
MUNICIPIO DE SAO JOSE DAS PALMEIRAS
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0(45) 3326 3-i44 Q Pemombcco, iV36. Centro - Caseavel- PR / CEP 85110)021
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Pn hitQ^umcipal Luiz Carlos Beletti
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Prefeito Municipal Fabio de Oliveira Dalecio
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Pief'evio Municipai Ahmad Issa
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 83, de 22 dejulho de 2022 (com Dedido de uraencia)
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Considerando que a Politica de Assistencia Social compoe, atraves do
Sistema Unico de Assistencia Social - SUAS, uma importante rede de protepao social
por eixos de complexidade, estruturada em:
a) Protepao Social Basica, cujo objetivo e prevenir situapoes de tisco
social e pessoal, fortalecimento de vinculos familiar e comunitario;
b) Protepao Social Especial de Media Complexidade, com o objetivo de
contribuir com rompimento de ciclos de violencia e fortalecimento de vinculos familiar
e comunitario; e
c) Protepao Social Especial de Alta Complexidade, para garantir a
protepao integral diante da situapao de violencia e rompimento de vinculo familiar,
considerando os Servipos de Acolhimento prestados pelo Poder Publico
atraves do SUAS, conforme Resolupao n° 109/2009, do Conselho Nacional de
Assistencia Social — CNAS, que regulamenta a Tipificapao Nacional de Servipos
Socioassistenciais da seguinte forma:
a) Servipo de Acolhimento Institucional, nas modalidades de abngo
institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem e Residencia Inclusiva;
b) Servipo de Acolhimento em Republica;
c) Servipo de Acolhimento em Familia Acolhedora; e
d) Servipo de Protepao em Situapoes de Calamidades Publicas e de
Emergencias;
considerando que o piiblico-alvo dos mencionados servipos esta assim
a) Crianpa e Adolescente: acolhimento provisorio e excepcional para
crianpas e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianpas e adolescentes com
deficiencia, sob medida de protepao (art. 98 do Estatuto da Crianpa e do Adolescente)
e em situapao de risco pessoal e social, cujas familias ou responsaveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua funpao de cuidado e protepao,
b) Pessoa com Deficiencia: acolhimento destinado a jovens e adultos
com deficiencia, cujos vinculos familiares estejam rompidos ou fragilizados.^sendo
previsto para jovens e adultos com deficiencia, que nao dispoem de condipoes de
autosustentabilidade, de retaguarda familiar temporaria ou petmanente ou que
estejam em processo de desligamento de instituipoes de longa permanencia,
c) Pessoa Idosa: previsto para idosos que nao dispoem de condj5oes
para permanecer com a familia, com vivencia de situapoes de violencia e negligencia,
em situapao de rua e de abandono, com vinculos familiares fragilizados ou tompidos,
d) Mulher: acolhimento provisorio para mulheres, acompanhadas ou nao
de seus filhos, em situapao de risco de morte ou ameapas em razao da violencia
domestica e familiar, causadora de lesao, sofrimento fisico, sexual, psicologico ou
dano moral, devendo ser prestado em local sigiloso, com funcionamento em regime
de co-gestao, que assegure a obrigatoriedade de manter o sigilo quanto a identidade
das usuarias, e em articulapao com rede de servipos socioassistenciais das demais
definido:
42
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
politicas publicas e do Sistema de Justipa, inclusive com oferta do atendirnento juridico
e psicologico para as usuarias e seus filhos e/ou dependentes, quando estiverem sob
sua responsabilidade; e
e) Pessoa em situapao de rua: acolhimento provisorio com estrutura para
acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar, sendo previsto
para pessoas em situapao de rua e desabrigo por abandono, migrapao e ausencia de
residencia ou pessoas em transito e sem condipoes de autossustento;
considerando que os municipios da Regiao Oeste sao, em sua maioria,
de pequeno e medio portes, cuja demanda de atendirnento social nao justifica a
criapao de unidades de acolhimento proprias nas diversas modalidades acima
mencionadas, e que mesmo os municipios de maior porte, como e o caso de Toledo,
Cascavel e Foz do Iguapu, nao dispoem de todas as modalidades de acolhimento;
considerando o acima exposto, iniciou-se um debate sobre a criapao de
consorcio para instituipao de unidades de acolhimento para mulheres vitimas de
violencia domestica, dada a necessidade de constituir esta importante rede de
protepao e a reduzida oferta de tais unidades de acolhimento na nossa regiao.
No processo de construpao dos referenciais para a criapao do
mencionado Consorcio Intermunicipal, abrangendo os Municipios da AMOR,
pretende-se estabelecer a parceria entre os Municipios para a implantapao e a
implementapao de Servipos de Alta Complexidade do SUAS, de forma a fortalecer
esta rede de protepao social e garantir uma cobertura regional para atendirnento a
todos os ciclos de vida de pessoas ou familias em situapao de violencia, com vinculos
fragilizados ou rompidos.
um
A constituipao de uma pessoa juridica regionalizada permitira fortalecer
o grupo de municipios que compoem tal consorcio, buscando construir-se as
alternativas de protepao social necessaria a populapao em situapao de violencia,
exigindo a co-participapao do Estado e do Governo Federal, conforme diretrizes da
descentralizapao politico-administrativa preconizada na Constituipao Federal de 1988
e na Lei Federal n° 8.742/1993, que trata da Lei Organica de Assistencia Social -
LOAS.
Diante de tais fatos e circunstancias, os prefeitos de Toledo e de outros
municipios da Regiao Oeste. assinaram, no dia 31 de marpo de 2022, um Protocolo
de Intenpoes para a constituipao do Consorcio Intermunicipal de Assistencia Social do
Oeste do Parana - CIASOP, em conformidade com a Lei Federal n° 11.107/2005 e o
Decreto Federal n° 6.017/2007.
Toledo tern interesse em integrar tal Consorcio diante da necessaria
cobertura da rede de Servipo de Alta Complexidade do SUAS, pois, embora conte
rede municipal, ha necessidade de sua expansao, o que podera ser
concretizado na perspectiva da participapao no CIASOP.
O projeto piloto para o Consorcio sera a implantapao de unidades de
mulheres vitimas de violencia domestica, sendo que,
gradativamente, a partir de estudos e pactuapao dos municipios, havera a expansao
desta e de outras modalidades de acolhimento, visando ao atendirnento ao publico- __
alvo dos servipos de acolhimento.
com uma
acolhimento para
43
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
O Consorcio em questao tem, portanto, dentre inumeros outros objetivos
estabelecidos na Clausula Setima do referido Protocolo de Intengoes, os seguintes:
a) planejar, fomentar e implementar a gestao associada e
compartilhamento de equiparnentos de acolhiiTiento institucional nas modalidades
regulamentadas pelo SUAS de cada municipio;
b) planejar, fomentar e implementar agoes cooperadas e coordenadas,
de carater emancipatorio e inclusive, para a prevengao e enfrentamento a todas as
formas de violencia contra as mulheres, criangas e adolescentes, pessoas com
deficiencia, pessoas idosas, entre outros;
c) planejar, fomentar e implementar agoes cooperadas e coordenadas
para combater todas as formas de violencia de genero ou qualquer forma de violencia,
de preconceito, de discriminagao e de estigmatizagao contra publico-alvo do
Consorcio, sejam mulheres, criangas e adolescentes, pessoas com deficiencia,
pessoas idosas e outros;
d) promover a capacitagao tecnica do pessoal encarregado da prestagao
dos servigos voltados a prevengao e combate a todos os tipos de violencia contra o
publico-alvo do Consorcio, nos entes consorciados;
e) promover a prestagao de servigos a administragao direta ou indireta
dos entes consorciados, bem como parcerias, contratos e convenios, voltados a
execugao das finalidades publicas e sociais do Consorcio.
A forma de organizagao do Consorcio e de sua gestao esta igualmente
definida no Protocolo de Intengoes antes mencionado.
Com tais propositos e para que se possa dar seguimento ao processo
de constituigao do referido Consorcio, submetemos a analise dessa Casa o mcluso
Projeto de Lei que “ratifica protocolo de intengoes firmado entre mumcipios da
Reqiao Oeste do Parana, para a criagao do Consorcio Intermunicipai de
Assistencia Social do Oeste do Parana - CIASOP”, na forma e condigoes previstas
pela Lei Federal n° 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto n 6.017/2007.
A Tabela anexa preve a sistematica de rateio dos valores para a
manutengao do Consorcio, segundo a qual cabera ao Municipio de Toledo, que tem
Coeficiente FPM 4, a contribuigao mensal de R$ 5.511,28 (cinco mil quinhentos e onze
reais e vmte e oito centavos), totalizando R$ 66.135,33 (sessenta e seis mil cento e
trinta e cinco reais e trinta e tres centavos) por ano, em 2022.
Considerando-se a intengao de constituir-se o Consorcio ainda no mes
de setembro proximo e projetando-se um INPC de 10% para os dois anos seguintes,
apresenta-se o Demonstrative do Impacto Orgamentario e Financeiro decorrente das
despesas do Municipio com a manutengao do CIASOP:
CQNTRIBUIQAO DO MUNICIPIO PARA O CIASOP
2023 2024 2022
~ RS 22.045,12
(proporcional ref.
periodo de setembro
a dezembro)____
R$ 80.023,74
(base R$ 72.748,86
+ 10%)
RS 72.748,86
(base R$ 66.135,33
+ 10%)
Contribuigao para o
CIASOP
44
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
E oportuno informar-se que, em havendo a expansao gradativa do
atendimento do CIASOP para outras modalidades de acolhimento, os valores acima
especficados tambem serao majorados de acordo com o tipo de servipo a
implementado e contratado.
A adesao ao CIASOP esta correlacionada ao Programa 51 do Plano
Plurianual de 2022 a 2025 e ao projeto/atividade 08.244.0051.2-203 do orgamento da
Secretaria de Assistencia Social, que consiste no Atendimento e Manutengao no Eixo
da Protegao Social Especial para Individuos e Famllias (Quadro de Detalhamento da
Despesa Orgamentaria anexo), possuindo o orgamento de 2022 creditos
orgamentarios consignados em dotagao nao especlfica. Dessa forma, para o
atendimento da despesa oriunda do contrato de rateio do Consorcio, sera necessaria,
momento oportuno, a criagao de conta/natureza de despesa propria destinada a
tal finalidade, sendo que, para os proximos anos, tal conta sera inserida nas
respectivas propostas orgamentarias.
Sendo assim
ser
no
a proposigao apresenta compatibilidade com os
instrumentos de planejamento orgamentario, atendendo, portanto, as condigoes
previstas nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao
fiscal.
Tendo em vista que, pelo Oficio Circular n° 039/2022, de 11 de julho
ultimo (copia anexa), a Associagao dos Municipios do Oeste do Parana - AMOPpediu
o comprometimento dos municipios integrantes para o encaminhamento da ratificagao
do Protocolo no prazo de 30 (trinta) dias, para a sequencia dos tramites de criagao do
Consorcio, solicitamos a Vossas Excelencias que o Projeto de Lei anexo tramite em
regime de urgencia, em conformidade com o que dispoe o artigo 32 da Lei Organica
do Municipio.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, representantes
das Secretarias de Assistencia Social e de Politicas para Infancia, Juventude, Mulher,
Famllia e Desenvolvimento Humano do Municipio para prestarem outras informagbes
e esclarecimentos que eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
/
/
LUIS ApALBjERTO^ETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFHrrp-tfO MUNICIPIO DE TOLEDO
/
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUI2 ROSO BiSOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO OESTE DO PARANA - CIASOP
PREVISAO DE RATEIO -
CONTRIBUICAO
ANUAL/TODOS
MUNICIPIOS
CONTRIBUICAO
MENSAL/TODOS
MUNICIPIOS
CONTRIBUICAO
ANUAL/POR
MUNICIPIO
CONTRIBUICAO
MENSAL/POR
MUNICIPIO
CONTRIBUICAO
EM %
FPM
Coeficiente
Qtde
MUNICIPIOS
FPM REALIZADO
30.990,51 R$ 74.893,73 R$ 898.724,73
R$ 2.582,54 R$ 29 0,6 R$ 215.211,86 1,2 R$ 275.471,54
34.368,70
253.089,42
34.433,94 R$ 22.955,96 R$ 1 R$ 2.869,50 R$ 0,8 286.949,52 8
2.864,06 R$ 34.368,70 R$ 2.864,06 R$ R$ 358.007,25 0,8 R$ 1 1
3.012,97 R$ 36.155,63 R$ 21.090,79 R$ R$ 430.424,19 0,7 R$
R$ 502.161,53
7 1,2 36.155,63 R$ 6.025,94 R$ 72.311,26 0,6 R$ 3.012,97 R$ 2 1,4
48.207,51 R$ 12.051,88 R$ 144.622,53 0,7 R$ 4.017,29 1,6 R$ 573.898,94 3
66.135,33 R$ 27.556,39 R$ 330.676,65
R$ 0,3 R$ 5.511,28 R$ 4 1.837.092,50 5
286.447,25 R$ 167.438,74 R$ 2.009.264,83
TOTAL R$ 23.870,60 R$
55
6
QUADRO Exorciclo 2022 DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTARIA
P^gina: 129 Unidade gestora: Municipio do Toledo
08 ASSISTENCIA SOCIAL
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
0051 PROTEQAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PARA INDIViDUOS E FAMiUAS
PROJETC/ATIVIDADE 08.244.0051.2-201 ATENDIMENTO E MANUTENQAO PSE MAC ABORDAGEM SOCIAL
objetivo Manter o Servi90 Especializado em Abordagem Social com recursos
Famflias.
funqAo
subfunqAo.
PROGRAMA
TOTAL P/A 60,00
humanos atrav^s da unidade do CREAS II Indivlduos e
60.00
40.00
3.0 00 00.00 00 DESPESAS CORRENTES
3.1 00 00 00 00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1 90.00.00 00 APLlCAQOES DlRETAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONTRIBUIQOES PATRONAIS
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
30.00
10.00
3.1.90.11.00.00
18190 10146 941 /9/6/6/26 10,00
10,00
3.1.90.13.00.00
18200 10146 941 /9/6/6/26 10,00
10.00 OUTRAS DESPESAS VARlAVElS - PESSOAL CIVIL
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.16.00.00
18210 10146 941 /9/6/6/26 10,00
10,00 APLICAQAO DiRETA DECORRENTE DE OPERAQAO ENTRE ORGAOS, FUNDOS E
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORQAMENTOS FISCAL E DA SEGURlDADE SOCIAL
OBRIGAC0ES PATRONAIS
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3 1.91.00.00.00
10,00
3.1.91.13.00.00
18220 10146 941 /9/6/6/26 10.00
20.00
3.3.00.00.00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90 00 00 00 APLICAQOES DlRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVIQOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDlCA
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
20.00
10.00
3.3.90.30.00.00
18230 10146 941 /9/6/6/26 10.00
10.00
3.3.90.39.00.00
18240 10146 941/9/6/6/26 10,00
FUNgAO: 08 ASSISTENCIA SOCIAL
SUBFUNpAO
PROGRAMA
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROTEQAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PARA INDIViDUOS E FAMillAS
COFINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE PSE MAC PARA INDIViDUOS
objetivo Cofinanciar a rede socioassisiencial nao govemamental de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos no ambito da ProtepSo
Social Especial para Indivlduos e Famliias; Cofinanciar a rede socioassistencial n9o govemamental que oferta o Servigo de
Famllias. atraves de termos de fomento. visando sempre que posslvel, o carbter temporario do
0051
TOTAL P/A: 20,00
PROJETO/ATIVIDADE 08.244.0051.2-202
Acolhimento para Indivlduos e
acolhimento e o trabalho para a reconstituipao de vlnculos familiares e comunitarios.
10.00
10,00
3 0.00.00 00 00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERfiNCIAS A INSTITUigOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
CONTRIBUigOES
Recursos OrdmArios (Livres)
10.00
3,3.50.00.00.00
3.3 50.41 00 00
000 0 /1 / 7 / 0 / 0
10.00
10.00
18250
10.00
10.00
4,0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.50.00.00.00
4.4.50.42.00.00
000 0 /1/7 / 0 / 0
10.00 TRANSFERENCIAS a INSTITUigOES PRIVADAS SEM FINS LUCFIATIVOS
10.00 AUXlLlOS
10.00 Recursos QrdlnjSrios (Livres) 18260
08 ASSISTENCIA SOCIAL
244 ASSISTENCIA COMUNITARIA
PROTEGAO SOCIAL ESPECIAL DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
PARA INDIViDUOS E FAMiLIAS
ATENDIMENTO E MANUTENQAO PSE MAC PARA INDIViDUOS E
objetivo Manter executar e irnplementar os Servigos ja existentes de ProtepSo Social Especial de Atendimento a Famliias e Indivlduos
PAEFI. Meaiuas Soc.oeuucalivas. o Serv,Vu Qspeaalixauo em Abordagem Social e os Seivlyos a aarem Irnplantedoa, atrav6a doo
unidades CREAS I e CREAS II; Innplantar Servigo de Casa de Passagem para adultos e famliias; Implantar o Serviqo da P
atendimento de Mulheres vltimas de Violfincia e outros publicos; Irnplementar e executar o Programa Emancipar para
jovens egresses do Servtgo de Acolhimento Institucional para Adolescentes e para Mulheres em situagSo de viol6ncia, erta e
beneflcios eventuais (passagem interurbana a Kit higiene); Dotar de recursos humanos, estrutura flsica. servlqos, materials
permanentes, materiais de consume as Unidades de atendimento jb existentes e as unidades a serem implantadas.------------------
funcao
SUBFUNgAO:
PROGRAMA 0051
TOTAL P/A; 1.197.353,86 PROJETO/ATIVIDADE 08.244.0051.2-203
voltado ao
1.088.729.08
30,00
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1 90.00.00.00 APLlCAgOES DlRETAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
CONTRIBUigOFS PATRONAIS
20,00
10,00
3.1.90 11.00.00
18270 10146 941/9/6/6/26 10.00
10.00
3.1.90 13.00.00
QUADRO Exercicio 2022 DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTARIA
P&gina: 130 Unidado gostora: Municipio do Toledo
BLOCO DE FINANCiAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10,00 18280 10146 941 /9/6/6/26
APLICAQAO dirfta 10,00 decorrente oe operaqao entre ORGAOS. fundos e
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORQAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
OBRIGAQOES PATRONAIS
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3 1 91.00.00 00
10,00
3.1.91.13.00.00
18290 10146 941 /9/6/6/26 10,00
1,088.699.08
3.3 00.00.00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAQOES DIRETAS
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordlndnos (l.ivres)
BLOCO OE FINANCiAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MATERIAL, B6M OU SERVKJO PARA DISTRIBUIQAO GRATUITA
Recursos OrdinAnos (Livres)
1.088.699,00
3 3.90.00.00.00
147.027,38
3.390 30 00 00
18300 000 0/1/7/0/0
18310 10146 941 /9 / 6 / 6 / 26
102.027,38
45.000,00
60.000,00
3.3.90.32.00.00
000 0 /1 / 7 / 0 / 0
60.000.00
18320
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 80.654,38
3 3 90.34.00.00
TERCEIRI2AQAO
68.258.66
12.395.72
Recursos OrrimAnos (Livres)
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
18330 000 0 / 1 / 7 / 0 /0
18340 10146 941 /9 / 6 / 6 / 26
10,00 OUTROS SERVIQOS DE TERCE1ROS - PESSOA FlSICA
Recursos OrdmArlos (Livres)
LOCAQAO DE MAO-DE-OBRA
Recursos Ordinaries (L:vres)
Bl.OCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURlDlCA
Recursos OrdlnAnoa (Livres)
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
SERVigOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAgAO E COMUNICAgAO - PESSOA
3.3.90.36.00.00
000 0 / 1/ 7 / 0 / 0
10,00
18350
20,00
3.3.90.37 00.00
18360 000 0/ 1/7 / 0 /0
18370 10146 941 /9/6/6/26
10,00
10,00
690.967,32
3 3.90.39.00.00
18380 000 0/ 1/7 / 0 /0
18390 10146 941/9/6/6/26
654 748.74
36.218.58
20,00
3 3.90.40.00.00
JURlDlCA
10,00
10,00
Recursos Onjinarios (Livros)
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
OUTROS AUXlUOS FINANCEIRQS A PESSOAS FlSICAS
Recursos Ordinaries (Ltvres)
18400 000 0/ 1/7/0/0
18410 10146 941 /9/6/6/26
110.000.00
3.3.90.48.00.00
18420 000 0/1/7 / 0 /0
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4 00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4 4.90.00.00.00
4 4.90.52 00 00
18430 000 0/1/7 / 0 /0
18440 10146 941/9 / 6 / 6 / 26
110 000.00
108.624.78
108.624.78
108.624,78
APLICAQOES DIRETAS
EQUiPAMENTOS E MATERIAL PERMANONTE 108.624,78
85.000,00
23.624,78
Recursos Ordinados (Livros)
BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PSE DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
08 assist£ncia social
244 assist£nciacomunitaria
PROTEQAO SOCIAL BASICA PARA INDIVlDUOS E FAMlLIAS
CONSTR E AMPL UNIDADES PROGR PSB INDIVlDUOS E FAMlLIAS
objetivo Reforma e ampliagSo nas unidades (te Semgos de Protepao Social BSsica para Indivlduos e .U"fs°J;cos
FUNpAO
SUBFUNQAO:
PROGRAMA 0052
TOTAL P/A. 650.000.00
PROJETO/ATIVIDADE. 08.244.0052.1-204
Socioassistenciais ja ofertados e implantar novos
conforrne necessidade; Conslruir nova sede para o CRAS I.
650.000.00
650.000.00 4.0.00 00 00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
APLICAQOES DIRETAS
OBRAS E INSTALApOES
Recursos Ordinaries (Livres)
650.000,00
4.4 90.00.00.00
4.4.90.51 00.00
650.000.00
650.000,00
18450 000 0/1/7/0/0
08 ASSISTfeNCIA SOCIAL
244 ASSIST£NCIA COMUNITARIA
PROTECAO SOCIAL BASICA PARA INDIVlDUOS E FAWllllAS
ATENDIMENTO E MANUTENQAO NO EIXO DA PSB PARA INDIViDUOS E
FAMlLIAS
FUNQAO
subfunqAo
PROGRAMA 0052
PROJETO/ATIVIDADE 08.244.0052 2-205 TOTAL P/A' 3.757.675.16
Atendimento Integral a Famllia - PAIF, em carter continuado com a
rompimento de vlnculos; Garantir o
objetivo Manter, executar e implementar o Servipo de Protepao
finalidade de fortalecer a fungao protetiva das familias, prevenindo situapfies de fragilizapao
aprimoramento do PAIF promovendo o reordenamento do Servigo por meio de consultoria externa; Contribulr para o acesso a
K unidades dos CRAS com oferta de beneficios
e
ou
direitos; Contribuir na melhoria da qualidade de vida atrav6s de atendimentos . .
eventuais de seguranga alimentar, auxliio-natalidade. auxdio-funeral e outros; Promover acesso a qualificagao profissional
qeracSo de renda e ao Cadastre Un.co para Programas Socia.s; Dotar as Unidades de Atendimento da ProtegSo Social BSs.ca de
estrutura flsica. servigos, materials permanentes e de consumo. entre outros; Garantir o atendimento do publico pnoriterio da
melhorias das Unidades de atendimento existentes atrav6s de servigos de
nas
e
Polltica de AssistGncia Social; Realizar reformas e • , * * h
pequena monta; Manter os servigos admmistrativos e de conservagSo das unidades; Manter e dotar de infraestrutura o setor de
Cadastro Unico para Programas Socials____________ ____________________________ —--------—----------------------------------------
3.613.778.62
3 613.778.62
3.0.00 00 00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3 00.00.00 00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
ASSOCIAC^AO DOS MUNIClPIOS DO
OESTE DO PARANA
Oficio Circular n? 039/2022.
Cascavel, 11 de julho de 2022.
Senhor (a) Prefeito (a),
A AMOP - Associagao dos Municlpios do Oeste do Parana, na pessoa do seu
Presidente, ELIO MARCINIAK, vem atraves do ENCAMINHAR o PROTOCOLO DE
INTENCOES DO CIASOP - Consorcio Intermunicipal de Assistencia Social do Oeste do
Parana e o modelo de Projeto de Lei para o municipio ratifica-lo junto a Camara
Municipal.
Solicitamos encarecidamente vosso comprometimento, para que no prazo de 30
(trinta) dias, seja encaminhada para a AMOP, a Lei Municipal de Ratificapao do Protocolo
de Intenpoes devidamente aprovada, para darmos seguimento aos tramites de criapao
do consorcio.
Sendo o que se apresenta para o momento e certos de contarmos corn vossa
atenpao ao ensejo reiteramos nossos votes de elevada estima e aprepo.
Atenciosamente,
ELIO MARCINIAK
Presidente da AMOP