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materia nº 919/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 919 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaReconstrução do redutor de velocidade no entroncamento da OT-205, que dá acesso a São Luiz do Oeste, com a PR-182.
native_id16569

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-04 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-08-01 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 24ª Sessão Ordinária, do dia 01/08/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-07-29 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 24ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-07-28 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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ale SET ia CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
tao Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 919/2022
Reconstrução do redutor de velocidade no
entroncamento da OT-205, que dá acesso a São
Luiz do Oeste, com a PR-182.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a reconstrução do redutor de
velocidade no entroncamento da OT-205, que dá acesso a São Luiz do Oeste, com a
PR-182.
No referido local houve a retirada da lombada quando realizado o
recapeamento asfáltico, entretanto, não foi recolocada. Os veículos que transitam pelo
local o fazem em alta velocidade podendo ocasionar acidentes.
Neste sentido, visando prevenir futuros acidentes é que se faz
necessário adotar, medidas destinadas a assegurar O trânsito em condições
adequadas ao uso. Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no
território brasileiro, no $ 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,
abertas à circulação, rege-se por este Código.
8 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para
aqueles que ali transitam, além de buscar segurança, eficácia e qualidade de
trafegabilidade, é que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSÕES, 26 de julho de 2022.
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