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materia nº 921/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 921 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaTransformar em sentido único o tráfego na Rua Corbélia, no Jardim Santa Maria, no trecho entre a Rua da Faculdade e a Rua Verbo Divino.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-04 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-08-01 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 24ª Sessão Ordinária, do dia 01/08/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-07-29 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 24ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-07-28 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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ale ER o CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
felt] Estado do Paraná
Na,
INDICAÇÃO Nº 921/2022
Transformar em sentido único o tráfego na Rua
Corbélia, no Jardim Santa Maria, no trecho entre
a Rua da Faculdade e a Rua Verbo Divino.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, transformar em sentido único o
tráfego na Rua Corbélia, no Jardim Santa Maria, no trecho entre a Rua da Faculdade
e a Rua Verbo Divino.
No local supracitado há um estabelecimento comercial, no qual há um
intenso fluxo de pessoas e veículos. Com O tráfego em duplo sentido, a possibilidade
de acidente é muito grande.
Neste sentido, visando prevenir futuros acidentes é que se faz
necessário adotar, medidas destinadas a assegurar O trânsito em condições
adequadas ao uso.
Com embasamento legal na norma federal que rege O trânsito no
território brasileiro, no 8 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
Art, 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,
abertas à circulação, rege-se por este Código.
$ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para
aqueles que ali transitam, além de buscar segurança, eficácia e qualidade de
trafegabilidade, é que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSÕES, 26 de julho de 2022.
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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