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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
INDICAÇÃO Nº 939/2022
Implementação de medidas para readequar a
arborização urbana nos Distritos de Novo
Sarandi e Vila Nova.
Senhor Presidente,
A vereadora que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de medidas para
readequar a arborização urbana nos Distritos de Novo Sarandi e Vila Nova.
O pedido em tela decorre da necessidade de garantir sombra para os
pedestres e veículos e auxiliar na diminuição da temperatura do local.
Importante ainda mencionar outros benefícios trazidos pela arborização
urbana, como a proteção contra o vento, diminuição da poluição sonora, redução do
impacto da água da chuva, seu efeito sintético, o bem-estar psicológico e a
preservação da fauna silvestre.
Tal solicitação encontra embasamento legal na lei nº 2.514, de 6 de
dezembro de 2013, que instituiu o Plano Municipal de Arborização Urbana de nosso
município. Vejamos seu artigo 3º (localizado no capítulo que trata dos objetivos do
Plano Municipal de Arborização):
Art. 3º — Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana de
Toledo:
| — definir as diretrizes de planejamento, implementação e manejo da
arborização urbana;
Il = promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano;
Ill — implementar e manter a arborização urbana visando à melhoria da
qualidade de vida e ao equilíbrio ambiental; [grifo nosso)
Diante do exposto, encaminho a referida indicação para que o Poder
Executivo Municipal tome as devidas providências no sentido de sanar o problema ora
indicado.
SALA DAS SESSÕES, 26 de julho de 2022.
Assado oxravense |
MARLY TEREZINHA ZANETE "
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MARLY ZANETE
Ouro
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