| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1957 |
| Date | 1957-01-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a fundar com o Governo do Estado uma Companhia de Energia Elétrica. |
| native_id | 16612 |
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i PREFEITURA MUNICIPAL DE, TOLEDO J0 j>£ 9 ESTADO DO PARANA <£Y w PROJE'JO PE LEI HS I/57 DATA: 4 de janeiro de 1.957 SUMULA: Autoriza o Poder Executive a fundar com o Gov§rno do Estado uma Companhia de Energia El^trica. A CAMARA.MUNICIPAL DE TOLEDO, Bstado do Parand, decretou a seguinte Lei: Art^ 12 - pica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a - fundar com o Coverno do Estado uma Companhia Mixta para amplia^ao e exploragao dos servigos de forga e luz neste Municipio, da qual participarao o Estado do Parand, o Municipio de Toledo e o Povo, median te a emissao de agoes ordindrias e preferenciais# Art5 22 - Na formagao da Companhia de que trata esta - Lei, caberd ao Sr. Prefeito Municipal fixar, de acordo com o G-overno do Estado, o numero e valor das agoes com que o mesmo participard. I Art2 32 - As Usinas Hidro-Eletricas deste Municipio ,- de propriedade da Prefeitura, incluidos maquindrios, rede, etc rao avaliadas pela Comissao de Peritos, eleita em Assemblda de Cons tmtuigao, de acordo com o arts 52 do Decreto-Lei n° 2.627 de 29 setembro de 1940 e, com o mesmo crit^rio, o que venha a ser forneci do pelo Estado. •, sede A.rt2 4° ~ Para a participagao do Povo na organizagao a que alude 0 arts is, ser&o colocadas h sua disposigao e no mercadolivre da Bolsa do Estado, ou outras, a.s agoes populares de valor - que melhor se ajuste ao seu poder aquisitivo. Arts 52 - pica revogada a Lei nS 97 de 2/10/5S, destaMunicipalidade• Arts 6s - Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrdrio. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 4 de Janeiro de 1.957. * CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA COMISSlO DE IBGISLAQlO E JUSTIQA. msxsxux. ASSUNTOs- Parecer que autoriza o Poder Executive a fundar com o £overno do Estado uaa,Companliia de Energia El^trica. Estudando o Projeto e a sua justificativa, A COMISSJTO DE LECxISLAQlO E JUSTIQA, nada tern a acrescentar ao mesmo, julgandoo justo e louvavel. Por isso somos de PARECEP qua o P^ojeto deve ser aprovado, de aedrdo com o original. 5ALA DAS SESS&ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 11 de janeiro de 1*957* r* 7 1 *•»>