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materia nº 1/1957

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 1957
Date 1957-01-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fundar com o Governo do Estado uma Companhia de Energia Elétrica.
native_id16612

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i
PREFEITURA MUNICIPAL DE, TOLEDO
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ESTADO DO PARANA <£Y
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PROJE'JO PE LEI HS I/57
DATA: 4 de janeiro de 1.957
SUMULA: Autoriza o Poder Executive
a fundar com o Gov§rno do
Estado uma Companhia de E￾nergia El^trica.
A CAMARA.MUNICIPAL DE TOLEDO, Bstado do Parand, decre￾tou a seguinte Lei:
Art^ 12 - pica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a -
fundar com o Coverno do Estado uma Companhia Mixta para amplia^ao e
exploragao dos servigos de forga e luz neste Municipio, da qual par￾ticiparao o Estado do Parand, o Municipio de Toledo e o Povo, median
te a emissao de agoes ordindrias e preferenciais#
Art5 22 - Na formagao da Companhia de que trata esta -
Lei, caberd ao Sr. Prefeito Municipal fixar, de acordo com o G-over￾no do Estado, o numero e valor das agoes com que o mesmo participa￾rd.
I
Art2 32 - As Usinas Hidro-Eletricas deste Municipio ,-
de propriedade da Prefeitura, incluidos maquindrios, rede, etc
rao avaliadas pela Comissao de Peritos, eleita em Assemblda de Cons
tmtuigao, de acordo com o arts 52 do Decreto-Lei n° 2.627 de 29
setembro de 1940 e, com o mesmo crit^rio, o que venha a ser forneci
do pelo Estado.
•, se￾de
A.rt2 4° ~ Para a participagao do Povo na organizagao a
que alude 0 arts is, ser&o colocadas h sua disposigao e no mercado￾livre da Bolsa do Estado, ou outras, a.s agoes populares de valor -
que melhor se ajuste ao seu poder aquisitivo.
Arts 52 - pica revogada a Lei nS 97 de 2/10/5S, desta￾Municipalidade•
Arts 6s - Esta Lei entrard em vigor na data de sua pu￾blicagao, revogadas as disposigoes em contrdrio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 4 de Ja￾neiro de 1.957.
*
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
COMISSlO DE IBGISLAQlO E JUSTIQA.
msxsxux.
ASSUNTOs- Parecer que autoriza o Poder
Executive a fundar com o £o￾verno do Estado uaa,Companliia
de Energia El^trica.
Estudando o Projeto e a sua justificativa, A COMIS￾SJTO DE LECxISLAQlO E JUSTIQA, nada tern a acrescentar ao mesmo, julgando￾o justo e louvavel.
Por isso somos de PARECEP qua o P^ojeto deve ser
aprovado, de aedrdo com o original.
5ALA DAS SESS&ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 11
de janeiro de 1*957*
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