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materia nº 3/1957

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 1957
Date 1957-01-11
EmentaCria e regula a incidência da "Taxa de Calçamento".
native_id16614

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA f'”
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IJO mr^wr.
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Toledo . il7 de Janeiro de 1*957
SullUIA: Orla e regula a inciclencia da
“TAXA TO CAigAIiSUTO,,.«-
a GAMAHA MUUIOIPAl DE TOLEDO,
Art5 ~ 1Q-Dica instituida a nTAXA DE nA.Tin/vT.rETTio!t _
qjie incidir^ sobre todas as propriadales marginals do vias e logra￾d©uros .pilblicos, onde se realizarem servigos de calgamentos
l ~A Taxa so sera devida qiiantd aos servigos
de calcamentoi
a) -de vias ou logradouros publieos nao saiga
dos,
b) -de vias on logradouros publieos cujo cal￾gamento a juizo da Prefeitura, deve ser substituidc per tipo mads -
conviniente ao trafego ou as urbanismo.^
§ 25-Gonsiderara-se servigos de calgamento,para
efeito desta lei,todos os trabalhos de pavimentagao propriamente. di
ta da parte carrogavel das vias e logradouros publieos, sobras de -
terra plenagem, escoamento, meios fios e outras que se tomarem ne￾cessarias d realizagao de tads servigos, com exepgao dos estudos
pograficos, que serao feitos per conta exclusiva da Prefeitura*
Art5 22-0 pagamento dos servigos de .calgamento se￾rd dividido entre a Prefeitura e os proprietaries dos imdveis margi
nais ds vias e logradouros pilblicos,contribuindo estes com 2/3 da -
rsspestiva despeza na proporgao de 1/3 para cada um dos
tes, limitada., para efeito desse calculo, ao maximo de vinte (20) ne
tros de largura carrogavel digo, da faixa carrogavel,
%
Paragrafo Anico - Compete a cada proprietdrio dos
imdveis situados nas Areas de cruzamento o pagamento de 1/6 da des￾pesa efetuada com o respective calgamento, ficando o restante da
despeza a cargo da Prefeitura.
confrontanies
Art2 32 -Os servigos de calgamento,quanto A sua na￾turezax e oportunidade ie execugao, podem ser:
a) -ordinaries, quando se referirem a obras -
compreendidas no piano organizado pela Municipalidade.
APROVAOOEM.....A™.-...„ofseUSSA9
p 0r A
Sala das Sessdes,..j^„/w*d£L/19.A—'
A SANQAO/$6**"**•*&
Sala das
preside nte”-
PRESIDBNTE.-
1
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
xmxxxm
Toledo,
b) -extraordin^rios, quando se referirem a obras
nao compre endIdas no piano e cuga execugao foi solioitada pelos inte^
ressados*
i
Arts 42 -Resolvido pela Prefeitura 0 piano para execu
gao dos servigos de calgamentOf ser^ feita a elaboragao dos projet03
com as devidas especificagoes e orgamentos, tendo em vista o dispos￾to no § 22 do arts IQ#
Paragrafo dnico -Aprovados os projetos e orgamentos
serao as obras executadas por administragao prdpria ou concorrdncia
pdblica de acdrdo com a legislagao em vigdr
iirts 52 -Galculada a quota correspondent© a cada pro￾prietdrio, seri dividida em 12 prestagoes iguais 9 semestrais e apds
decorrido esse praso (das prestagoes) ser£ dado 0 acr^scimo de 6^
ano, constituindo essa contribuigao, no sen total, a paxa de Calga -
mento*
ao
§ is-Para a apuragao da despeza, quando por admi
nistragao prdpria serd 0 caleulo efetuado apds a realizagao do servi
go de calgamento correspondent© d drea frontsira a cada lote ou ter￾reno*
*
V
§ 22-Quando o servigo for realizado por concor￾rdncia pilblica, serd tornado por base 0 prego da proposta aceita,sen
do dividido o custo total das obras proporcinalmente d drea fronts!
ra a cada lote ou terrene da zona beneficiada.
§ 3- ~ Serd facultado ao contribuinte o pagamen
to antecipado de todas as prestagoes com o desconto de 5fo9
§ 42 -0 contribuinte em atrazo no pagamento,is￾to d alem do prazo previsto ficard sujeito a multa de 10$ e decorri
dos -ute ano , a cobranga serd feita judicialmente #
Art? 62 -A relagao dos proprietdrios, com as respec￾tivas dreas -go que forem responsaveis, sera publicada.
§ 12 -Pentro do prazd de quinze dias, a contar
da primeira publiedgao, poderao os interressados apresdntar
clamagdes que julgarem convinientes d defesa dos seus interesses -
em petigao fundamentada, dirigida ao Prefeito-
§ 22 -Decorrido 0 prazo a que se refer© 0 para
grafo anterior, as reclamagdes devidamente informadas serao julga￾das em defenitivo pelo Prefeito e, cumprida as retificacdes acaso￾m
as re-
Si ' *' ,*
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Toledo,
deteminadas, serd feito o competente langamento para efeito de
cobranga danTaxa de calganento}
A
§ 32 -Do langamento feito os coutribuinte s se￾rao notificados per adital com a determinagao das epocas de pa~
gamento afixado na Prefeitura e publicado.
§ 4~ -A data do pagamento da primeira presta -
gao dever^ ser posterior ao inieio dos servigos,observando-se,-
ainda,o recurso de 30 dias da publicagao do edital de que trata
o paragrdfo precedente*
Art2 7--A prefeitura,modiante requerimento dos -
interessados podera executar servigos extraordinarios de calga￾mento desde que, reconhecida sua conveniencia pelo Prefeito, os
respectivos proprietaries depositem a importancia corresponden￾te a lima terga parte do orgamento total das obras.
Parferafo unico -As importdncias assim obtidas -
determinarao a redugao do numero de prestagoes a pagar,ficando
estas sujeitas ao juro de 6^ ao ano.
Art2 82 -As importanoias relativas a paxa de Cal
gamento,recebidas pela Prefeitura,nao poderao ser aplicadas,sob
qualquer pretexto em servigos de outra naturezae terao escritu￾ragao especial na Contabilidade,constituindo assim renda com -
aplicagao especifica
Art2 92 -A Paxa de Calgamento como renda de aplj^
cagao especifica,servir^ de garantia para futures empr^stimos -
da Municipalidads com finalidade precfpua de calgamentode vias
e logradouros pdblicos.
Art2l02 -Os emprestimos poderao ser negociados -
com qualquer estabelecimento do cr^dito,ddpois da respectiva
aprovagao pela 0 dinara Municipal ,fixados os logradouros ob jd’to -
de beneficio,bem como 0 orgamento para a execugao das obras em
cada mn deles,nao poderao os juros exceder de oito por cento
(8$) ao ano*
Art2112 -A presente Lei entrant em vigdr na data
de sua publicagao,revogandas as disposigoes em contrdrio.
CAMABA MCBICIPAL PE TOLEDO, em 11 Janeiro de
1.957-
o
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
COMISSAO DE TIAClO E OBRAS HTBIICAS
ASSUNTO: -Parecer que cria e regula a
fncid$ncia dattTaxa de calga
mentoS
Estudando o Projeto e a sua justificativa, A CfDMIS￾SKo DE VIAQ^O E OBRAS PUBLICAS, nada tern a aoreacentar ao mesmOfjul￾gando-o jasto e loavavel.
Por isso somos de PARECXR qjie o Projeto deve ser
aprovado, de acdrdo com o original*
SALA DAS SESS0ES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, 14
de janairo de 1.957.
JSS/.-
irar
CAMARA I-IUHICIFAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARAN&
Senhor Presidente
0 verea&or infra-assinado, examinando a mate￾ria constant© do Projeto de Lei, sem numero, de autoria do no -
bre colega Clecio Zenni, vem submeter a esta respeitavel Casa,-
a seguinte emenda: “Dar a nedagao due se segue, ao artlgo do
referido Projeto de Lei: AS IMPORTANCIAS RELATIVAS A TAXA DE -
CALQAMENTO, RECEBIDAS PELA PREFEITURA, TERlO ESCRITURAglO ESPE￾CIAL NA CONTABILIDADE, E CONSTITUIRAO RENDA COM APLICAgAo ESPE￾CIFICA", pelo que apresenta a seguinte justlficativa:
A redagao original do artigo 8^ do referido -
projeto, com os dizeres "As importancias relativas a Taxa de -
Calgamento, recebidas pela Prefeitura, nap poderao ser aolica -
das, sob gualquer pretexto em servigos de outra natureza"..........
tolhe a liberdade do Prefeito, que se ve muitas vezes na contin
gencia de empregar verbas destinadas a una finalidade, em final!
dades de necessidade mais urgente.
Isto, o vereador que esta assina, dlz com ex￾periencia propria, pois nessa contingencia ja se encontrou inu￾meras vezes, quando da sua gestao no Executive Municipal.
Esse jogo de verbas, quando aplicadas com bom
senso, e benefico ao Municipio, pois que facilita ao Chefe do E
xecutivo a solugao de problemas imprevistos e inadiaveis.
Assim sendo, e justo que se admita a hipotse￾da aplicagao desta, ou de qualquer verba, em servigos de outra￾natureza que nao a especlfica, sempre, naturalmente, que retor￾ne ao fim a que e destinada, uma vez sanada a dificuldade.
Sala das Sessoes da Camara Municipal de Tole￾do, em 21 de Janeiro de 1.957.
Dr. Ernesto Dall’Oglio
Vereador

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