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materia nº 6/1957

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 1957
Date 1957-02-07
EmentaAltera a incidência constante do Anexo nº 7, inciso 5 do Código Tributário e Fiscal do Município.
native_id16617

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Toledo
ESTADO 00 PARANA’^/
PHOJETO DE LEI
DATAs 7 de fevereiro de 1957
SIMULAs Altera a inciddncia constan￾te do Anexo ns 7, inciso
do Gddigo Tribut^rio e Fis -
cal do Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parang,de￾cretou a seguinte lei.
Arte le - Pica alterada a inciddncia constante do
Andxo He 7, inciso §*do Gddigo Tribut^rio e Fiscal do Muniofpio,
que dispoe sdbre a taxa de Cr$100,00 (Gem Cruzeiros) referSnte
aprovagao de plantas de loteamento, na Sdde Municipal, Vilas e -
a
povoados.
4 Ifnico - A taxa a que se refers este artigo d fi
xada em Cr$4ofoo (Quarenta Cruzeiros) por Idte constante das plan
tas sugeitas a aprovagao pelo Executive Municipal.
Arte 2e - a presente lei, entrard em vigdr na ddta
da sua publicagao, revogando-se as suas disposigoes em contrdrio.
GrABINETE DO PREFEITO MUHICIPAL DE TOLEDO, em 7 de -
fevereiro de 1957.
Egon Pudell
PREFEITO MUHICIPAL
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/ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
Of. - N°.
Toledo,
P A R E C E R
Esta Comissao, tendo examinado o Projeto de Lei
que altera a incidencia constante do Anexo n2 7, inciso U do Co
digo Tributario e Fiscal do Municipio, houve por bem, opinar que
o mesmo seja aprovado, pela Colenda Casa Legislativa, consideran
do-se que, a Municipalidade, excluindo-se os selos municipals e
mais a Taxa de Expedients, nada mais reeolhe, quando os proprie￾taries de terras, que adquiriram estas a preqos diminutos, ao lo
tearem-na, auferem grandes lucres, apezar de que, os respecjrivos
lotes ficarao sujeitos ao imposto territorial, mas tendo-se em -
vista que os impostos posteriores serao pagos pelos novos adqui￾rentes e nao pelos loteadores*
Pelo exposto, o projeto em causa devera ser apro
vado, este e o nosso,
P A R E C E R
S.M.-J.
Sala das Sessoes da Camara Munivipal, em 12
de fevereiro de 1957
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