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materia nº 7/1957

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 1957
Date 1957-02-07
EmentaEstabelece obrigatoriedade aos proprietários de lotes rurais, na conservação e limpeza das estradas municipais.
native_id16618

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Prefeitura Municipal de Toledo
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ESTADO DO PARANA’ ^7
PROJETO DE LEI
DATA: 7 de fevereiro de 1957
SIMULA: Estabeleee obrigatoriedade
aos propriet^rios depletes
rurals, na conservagao e -
limp^sa das eetradas muni￾cipals .
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO f Estado do ParansC *
decretou a seguinte lei.
Art^ 12 - Picam os propriet^rios de Idles rurais
obrigados a contribuirem em dias de servigo, para a conservagao e
limp^sa das estradas municipals, que beneficiam as suae proprie￾dades, de acdrdo com a seguinte tabula*
1 COLONIA (s) 5 dias de servigo
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3 -
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DISCUSSAO/^*^4, 6 -
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13 -
14 -
15 -
16 d 20
21 a 25
De mais de 25 Colonias(de 5 em 5)
§ tfnico - Reserva-se o direito ao pripriet^rio,
pagar em dinheiro, os dias de servigos correspondentes, na b^se
de Cr@loo,oo (Cem Cruzeiros) por dia*
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n .20 ft !f tt • «
tt 25 tt h rt • •
tt 30 tt tt rt
2 it rt tt # #
Arts 22 ~ A presente lei, entrant em Tigdr na ~
data da sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrdrio.
CABINETS DO PREPEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 7
Egon Pudell
PREPEITO MUNICIPAL
de fevereiro de 1957
A SANQAG
Sala das Sessoas...^^/ ^ , •>< c^-
PBESIDENTS,.

\ •
COMISSSO DE LSSISLACfo E JUSTICA
P A R E C E R
Esta Comissao, apreciando devidamente o Projeto
de Lei que estabelece obrigatoriedade aos proprietaries de lo -
tes rurais na conserva^ao e limpesa de estradas, vem por meio -
do preserte MParecern, dar plero apoio ao Sr. Prefeito Munici -
pal, de vez que essa medida se torrava uecessaria, consideran -
do~se os beneficios que trara ao Municipio e aos referidos pro￾prietaries.
Pelo exposto, opiramos para que o projeto seja￾aprovado, por acharmos de justiga o disposto no mesmo.
SALA DAS SESSOES DA GA^iARA 14UNIGIPAL DE TOLEDO,
em 12 de fevereiro de 1.957.
4
CAMERA MUNICIPAL PS TOLEDO
ESTADO DO PARAN&
i- Toledo, 13 de fevereiro de 1957•
Senhor President©
Os vereadores infra-assinados, examinando o Pro
jeto de Lei do Sr. Prefeito Municipal, que estabelece obrigatorie￾dade aos proprietaries de lotes rurais na conservagao e limpeza
das estradas municipais, vein submeter a esta respeitavel Casa a se
guinte emenda, que da nova redagao ao artigo la do referido proje￾to e altera a tabela constante do mesmo.
Arta 1£ - Ficam os pro rietarios de lotes rurais
obrigados a contribuirem em dias de servigo, para a conservagao
limpeza das estradas existentes no Municioio, que beneficiam as
suas prooriedades, de acordo com a seguinte tabela:
1 - COLONIA (a)
e
4 dias de service
2 8 ” "
it ft 3 11
tt tt 4 14
17 u
u 5
tt tt 6 • • 20
dias por Colonia
dias por Colonia
§ Ifi - Nao se enquadram no que dispoe o present©
artigo, as estradas Federais, estaduais e as que beneficiam urn uni￾co proprietario.
De 7 a 20 COLONIAS mais 2
De mais de 20 COLONIAS* mais 3
§ 2s - Reserva-se c direito ao proprietario, pa￾gar em dinheiro os dias de servigo correspondentes, na base de
Cr*$100,00 (Gem cruzeiros) por dia.
Artfi 2fi - A present© leix entrara em vigor na da
ta de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario*
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SALA DAS SESSOES DA CAI4ARA MUNICIPAL DE TOLEDO,-
em 13 de fevereiro de 1.957*
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