| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1957 |
| Date | 1957-02-07 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade aos proprietários de lotes rurais, na conservação e limpeza das estradas municipais. |
| native_id | 16618 |
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Prefeitura Municipal de Toledo y? //4 j£ /6?J/JtfS9 ESTADO DO PARANA’ ^7 PROJETO DE LEI DATA: 7 de fevereiro de 1957 SIMULA: Estabeleee obrigatoriedade aos propriet^rios depletes rurals, na conservagao e - limp^sa das eetradas municipals . A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO f Estado do ParansC * decretou a seguinte lei. Art^ 12 - Picam os propriet^rios de Idles rurais obrigados a contribuirem em dias de servigo, para a conservagao e limp^sa das estradas municipals, que beneficiam as suae propriedades, de acdrdo com a seguinte tabula* 1 COLONIA (s) 5 dias de servigo *. £ ff tl ft 2 - .6 5 3 - ft 8 n it 4 - ••«••••• 9 ft ft tt DISCUSSAO/^*^4, 6 - 10 tt tt tt 11 H ft It ••••••«»12 rt tt tt 'EGVADO DM 8 - ••••••••13 ••••••••14 tt tt n 9 » Y ti tt rt 10 - 11 - ••••••••15 t» tt »t 16 tt n »t •«•••••• 12 17 n tt tt •••••••• 13 - 14 - 15 - 16 d 20 21 a 25 De mais de 25 Colonias(de 5 em 5) § tfnico - Reserva-se o direito ao pripriet^rio, pagar em dinheiro, os dias de servigos correspondentes, na b^se de Cr@loo,oo (Cem Cruzeiros) por dia* 18 tt tt tt .19 tt it »• n .20 ft !f tt • « tt 25 tt h rt • • tt 30 tt tt rt 2 it rt tt # # Arts 22 ~ A presente lei, entrant em Tigdr na ~ data da sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrdrio. CABINETS DO PREPEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 7 Egon Pudell PREPEITO MUNICIPAL de fevereiro de 1957 A SANQAG Sala das Sessoas...^^/ ^ , •>< c^- PBESIDENTS,. \ • COMISSSO DE LSSISLACfo E JUSTICA P A R E C E R Esta Comissao, apreciando devidamente o Projeto de Lei que estabelece obrigatoriedade aos proprietaries de lo - tes rurais na conserva^ao e limpesa de estradas, vem por meio - do preserte MParecern, dar plero apoio ao Sr. Prefeito Munici - pal, de vez que essa medida se torrava uecessaria, consideran - do~se os beneficios que trara ao Municipio e aos referidos proprietaries. Pelo exposto, opiramos para que o projeto sejaaprovado, por acharmos de justiga o disposto no mesmo. SALA DAS SESSOES DA GA^iARA 14UNIGIPAL DE TOLEDO, em 12 de fevereiro de 1.957. 4 CAMERA MUNICIPAL PS TOLEDO ESTADO DO PARAN& i- Toledo, 13 de fevereiro de 1957• Senhor President© Os vereadores infra-assinados, examinando o Pro jeto de Lei do Sr. Prefeito Municipal, que estabelece obrigatoriedade aos proprietaries de lotes rurais na conservagao e limpeza das estradas municipais, vein submeter a esta respeitavel Casa a se guinte emenda, que da nova redagao ao artigo la do referido projeto e altera a tabela constante do mesmo. Arta 1£ - Ficam os pro rietarios de lotes rurais obrigados a contribuirem em dias de servigo, para a conservagao limpeza das estradas existentes no Municioio, que beneficiam as suas prooriedades, de acordo com a seguinte tabela: 1 - COLONIA (a) e 4 dias de service 2 8 ” " it ft 3 11 tt tt 4 14 17 u u 5 tt tt 6 • • 20 dias por Colonia dias por Colonia § Ifi - Nao se enquadram no que dispoe o present© artigo, as estradas Federais, estaduais e as que beneficiam urn unico proprietario. De 7 a 20 COLONIAS mais 2 De mais de 20 COLONIAS* mais 3 § 2s - Reserva-se c direito ao proprietario, pagar em dinheiro os dias de servigo correspondentes, na base de Cr*$100,00 (Gem cruzeiros) por dia. Artfi 2fi - A present© leix entrara em vigor na da ta de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario* i \ SALA DAS SESSOES DA CAI4ARA MUNICIPAL DE TOLEDO,- em 13 de fevereiro de 1.957* / • / j /> ' ' AT or or ;o * o ; 0,.; oi ' ‘0 . ‘ t 0 i O C 0; ■.. O U t ! ' e 5i..r 4 J : B oo H a c " ..... , .. .0 • •o* 0- \ . * t rti ! • - If r f 7 .N ? > * 4 4 4 r< # V ? ?? * * * * -4- , : ’ BlS .. I vj 0 ■O’ U OloD, '': 'O Q O'."TO 0.^:0 10 ' ' ¥1W ’ 0 0;: ^ a; AO ; h •,' 4 o 0" ' I ■. , ’ 4 r- f ■■ , < ^8 I ‘ .i.: GIBOO :; sc o ' J i’. 0 0 • r*f e :c ‘ o: c. a f ■j ),0 r,A ii'O >)- A • o ' •- • • ' i 'A A :/• "C". v ’ i T 0 / . O' lAtM AAA.'O irAa . \ Jk OA''