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materia nº 10/1957

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 1957
Date 1957-02-07
EmentaModifica o constante do Anexo nº 4, letra "G", da parte das licenças do Código Tributário e fiscal do Município.
native_id16621

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Prefeitura Municipal de Toledo
ESTADO DO PARANA1 / //s
j£ 4
PROJErO DB LEI
DATA: 7 de fevereiro de 1957
SIMULAs Modifica o constant© do
An£xo N2 4> letra "U” 9
da Parte das Licengas «
do Cddigo Tributdrio e￾Fiscal do Municfpio*
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO? Estado do Para -
ndf decretou a seguinte lei»
Arts 13 „ Pica modificado o constante do An£-
xo II^ 4> letra’’Gr”, do Cddigo Tribut^rio e Fiscal do Munic£pio f
que dispoe sobre a licenga para oomprador de G-ado de qualquer —
©specie do Municxpio.
§ Unioo - Inclui-se na letra "G” do andxo NS
4 do referido Cddigo, 55 A, separadamente, a licenga para o com
prador de Gado Suino, na seguinte bdse j￾a) - Em grande Eecala
b) - Escala Mddia.•,.
c) - Dequena Escdla,»
Cri2t500,00
Cr|l,800,00
Cr$1.000,00
Arts 2S A presente lei, entrard em vigdr na
ddta da sua publicagao, revogando-se as suas disposicoes em con
4 9 • * 9 * +
trdrio.
GABIHETE DO PiEffiPEITO MUUICIPAL DE TOLEDO, em
7 de “eTareiro de 1957*
Egon Pudell
PREPEITO MUNICIPAL
APROVADO EM—DiSCUSSAO
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COMISSSo DE LEGISLACSo E JUSTICA
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P A R E C E R
Esta Gomissao, apreciando devidamente o Pro￾jeto de Lei que modifica o constante do Anexo 4, letra nGM, da
Parte das Lioenqas do Codigo Tributario e Fiscal do Municipio,vem
por meio do present© ’’Parecer'*, dar pleno apoio ao Sr. Prefeito -
Municipal, de vez que essa medida se tornava necessaria, conside￾rando-se a alta dos produtos a que se refere o mesmo.
Dessa forma, opinamos para que o projeto se￾ja aprovado, por acharmos de justiga o constante do mesmo.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLE
do, 12 de fevereiro de 1957.
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1
-rr~
CAMARA ^ .....MUNICIPAL . v ' - » :DE. . v . . TOLEDO .
ESTADO DO PARANA
imxxsM. ,
Toledo, 13 de fevereiro de 1*951
Senhor presiciente
Os vereadores infx^a-assinados, examinando a ma￾teria constante do Projeto de Lei s/n. de autoria do Senhor Pre￾feito Municipal, vdm submeter a esta respeitavel Casa a seguinte
emen&a, que da nova redapao ao arts 1° do referido Projeto:
Arts 12 « Pica modificado o constante do Anexo￾HS 4, letra ’’G-’1, do Codigo Tributario e Fiscal do Municipio, q.ue
dispoe sobre a licenpa para 0 comprador de gado de qualq.uer esp^e
cie do Municipio.
§ is - Inclue-se na letra "G-” do anexo ns 4 do￾referido Codigo, 53 A, separadamente, a licenpa para o comprador
de G-ado Suino, na seguinte base: -
a) - Em grande escala
b) - Escala media....
c) - Pequena escala*.
§ 22 - Os compradores que mantiverem no Munici￾pio mais de urn Posto de Compra, ficarao sujeitos, alem do refer!
do no § anterior, que recaira sobre 0 Posto Principal, ao paga -
mento de mais Cr$500,00 por posto a mais que mantiverem.
§ 22 - Ficarn excluidos da classificagao nos pa￾ragrafos anteriores, os acougues e demais estabelecimentos congd
neres, considerados pequenos estabelecimentos, desde que estejam
devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal e verificado que
a compra se destina a industriaiizagao do produto ou venda em rj$
talho para o consume local, os quads, a titulo de licenga, ficarn
sujeitos ao pagamento de Cr| 500,00.
Arts 22 - A presente lei entrant em vigor na da
ta da sua publieagao, revogadas as disposicoes em contrario.
..Cr$2.500,00
..Cr$1.500,00
..Cr$1.000,00
1
A presente emenda, apresentam os infra assina -
dos, com a seguinte justificativa: is)- Julgamos pouco uniforms￾a pagamento de Cr$1.800,00 para os compradores em escala media,-
uma vds que para os considerados de grande escala ficarao sujei￾tos ao pagamento de Cr$2.500,00 e os de pequena escala a Cr$
1.000,00. Compreendemos que a diferenga para estes ultimos deve-
• * •
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i : ser inferior em confronto com os de “eseala m^dia”, q.ue a dos
compradores emHescala media”para com os considerados de ngran
de escala* 22 ) - Compreendemos que os agougues e estabeleci
mentos congSneres locais, beneficiam a populagao do Municipio
e por isso devem ser taxados com impostos inferiorss, afim de
a melbor pr§go poderem servir o publico.
SALA DAS SESS^SS DA. DAMARA MNICIPAL DE TOLEDO,em
13 de fevereiro de 1.957.
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