| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1957 |
| Date | 1957-02-07 |
| Ementa | Modifica o constante do Anexo nº 4, letra "G", da parte das licenças do Código Tributário e fiscal do Município. |
| native_id | 16621 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
I *' ’ Prefeitura Municipal de Toledo ESTADO DO PARANA1 / //s j£ 4 PROJErO DB LEI DATA: 7 de fevereiro de 1957 SIMULAs Modifica o constant© do An£xo N2 4> letra "U” 9 da Parte das Licengas « do Cddigo Tributdrio eFiscal do Municfpio* A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO? Estado do Para - ndf decretou a seguinte lei» Arts 13 „ Pica modificado o constante do An£- xo II^ 4> letra’’Gr”, do Cddigo Tribut^rio e Fiscal do Munic£pio f que dispoe sobre a licenga para oomprador de G-ado de qualquer — ©specie do Municxpio. § Unioo - Inclui-se na letra "G” do andxo NS 4 do referido Cddigo, 55 A, separadamente, a licenga para o com prador de Gado Suino, na seguinte bdse ja) - Em grande Eecala b) - Escala Mddia.•,. c) - Dequena Escdla,» Cri2t500,00 Cr|l,800,00 Cr$1.000,00 Arts 2S A presente lei, entrard em vigdr na ddta da sua publicagao, revogando-se as suas disposicoes em con 4 9 • * 9 * + trdrio. GABIHETE DO PiEffiPEITO MUUICIPAL DE TOLEDO, em 7 de “eTareiro de 1957* Egon Pudell PREPEITO MUNICIPAL APROVADO EM—DiSCUSSAO ....... % r v V \ f lul \ t 5 C- : r.-t % I » ■« ?, t -- 'ij ^ f T v / > COMISSSo DE LEGISLACSo E JUSTICA i P A R E C E R Esta Gomissao, apreciando devidamente o Projeto de Lei que modifica o constante do Anexo 4, letra nGM, da Parte das Lioenqas do Codigo Tributario e Fiscal do Municipio,vem por meio do present© ’’Parecer'*, dar pleno apoio ao Sr. Prefeito - Municipal, de vez que essa medida se tornava necessaria, considerando-se a alta dos produtos a que se refere o mesmo. Dessa forma, opinamos para que o projeto seja aprovado, por acharmos de justiga o constante do mesmo. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLE do, 12 de fevereiro de 1957. 'V 1 -rr~ CAMARA ^ .....MUNICIPAL . v ' - » :DE. . v . . TOLEDO . ESTADO DO PARANA imxxsM. , Toledo, 13 de fevereiro de 1*951 Senhor presiciente Os vereadores infx^a-assinados, examinando a materia constante do Projeto de Lei s/n. de autoria do Senhor Prefeito Municipal, vdm submeter a esta respeitavel Casa a seguinte emen&a, que da nova redapao ao arts 1° do referido Projeto: Arts 12 « Pica modificado o constante do AnexoHS 4, letra ’’G-’1, do Codigo Tributario e Fiscal do Municipio, q.ue dispoe sobre a licenpa para 0 comprador de gado de qualq.uer esp^e cie do Municipio. § is - Inclue-se na letra "G-” do anexo ns 4 doreferido Codigo, 53 A, separadamente, a licenpa para o comprador de G-ado Suino, na seguinte base: - a) - Em grande escala b) - Escala media.... c) - Pequena escala*. § 22 - Os compradores que mantiverem no Municipio mais de urn Posto de Compra, ficarao sujeitos, alem do refer! do no § anterior, que recaira sobre 0 Posto Principal, ao paga - mento de mais Cr$500,00 por posto a mais que mantiverem. § 22 - Ficarn excluidos da classificagao nos paragrafos anteriores, os acougues e demais estabelecimentos congd neres, considerados pequenos estabelecimentos, desde que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal e verificado que a compra se destina a industriaiizagao do produto ou venda em rj$ talho para o consume local, os quads, a titulo de licenga, ficarn sujeitos ao pagamento de Cr| 500,00. Arts 22 - A presente lei entrant em vigor na da ta da sua publieagao, revogadas as disposicoes em contrario. ..Cr$2.500,00 ..Cr$1.500,00 ..Cr$1.000,00 1 A presente emenda, apresentam os infra assina - dos, com a seguinte justificativa: is)- Julgamos pouco uniformsa pagamento de Cr$1.800,00 para os compradores em escala media,- uma vds que para os considerados de grande escala ficarao sujeitos ao pagamento de Cr$2.500,00 e os de pequena escala a Cr$ 1.000,00. Compreendemos que a diferenga para estes ultimos deve- • * • k I f 1 ; .'% i : ser inferior em confronto com os de “eseala m^dia”, q.ue a dos compradores emHescala media”para com os considerados de ngran de escala* 22 ) - Compreendemos que os agougues e estabeleci mentos congSneres locais, beneficiam a populagao do Municipio e por isso devem ser taxados com impostos inferiorss, afim de a melbor pr§go poderem servir o publico. SALA DAS SESS^SS DA. DAMARA MNICIPAL DE TOLEDO,em 13 de fevereiro de 1.957. ( V - ^ \ ,/// t f'X±- t 4 / V / ? t ? t \ \ ?