1
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI ^ A 32, cL. ^022.
Autoriza o Executive municipal a abrir credito
adicional especial no orgamento-programa do
Municipio de Toledo, para o exercicio de 2022,
e altera a Lei n° 2.447/2022.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executive municipal a abrir credito adicional
especial no orgamento-programa do Municipio de Toledo, para o exercicio de 2022, e
altera a Lei n° 2.447/2022.
Art. 2° - Pica o Executive municipal autorizado a abrir no orgamentoprograma do Municipio de Toledo, para o exercicio de 2022, credito adicional especial
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reals), mediante a inclusao e suplementagao
da seguinte natureza de despesa e fonte de recurso no orgamento da administragao
direta:
PROJETO/ATIVIDADE 11.003 - 22.661.0029.2-113 ATIVIDADES DE FOMENTO A Ci^NCIA, TECNOLOGIA E
INOVAgAO
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIQOES.....................................................
09438 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinarios (Livres)............................
TOTAL DA INCLUSAO NO ORQAMENTO DA ADMINISTRAgAO DIRETA
Art. 3° - Para a abertura do credito de que trata o artigo anterior, sera
utilizado, no orgamento da administragao direta, o cancelamento parcial da seguinte
natureza de despesa e fonte de recurso:
PROJETO/ATIVIDADE 11.003 - 22.661.0029.2-113 ATIVIDADES DE FOMENTO A CIENCIA, TECNOLOGIA E
INOVAgAO
4.4.50.42.00.00 AUXlLIOS..........................................................................
09461 000 0 /1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinarios (Livres)......................................
TOTAL DO CANCELAMENTO NO ORgAMENTO DA ADMINISTRAgAO DIRETA
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
Art. 4° - A Lei n° 2.447, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alteragoes:
“Art. 2°-..,
II - ...
PROJETO/ATIVIDADE 11.003 22.661.0029.2-113 ATIVIDADES DE FOMENTO A CIENCIA, TECNOLOGIA E
INOVAgAO
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIQ0ES.........................
09438 000 0 / 1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinarios (Livres)
4.4.50.42.00.00 AUXiUOS....................................
09461 000 0 /1 / 7 / 0 / 0 Recursos Ordinarios (Livres)
R$ 240.000,00
R$ 240.000,00
R$ 90.000,00
R$ 90.000,00
2
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNIClPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 2 de agosto de 2022.
-•
LUIS ADALB^RTO B^TO LUNITTl PAGNUSSATT
( — PREFBTCLEra MUNICfPIO DE TOLEDO
3
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
MENSAGEM N° 87, de 2 de agosto de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Submetemos a apreciagao dessa Casa o Projeto de Lei que
“autoriza o Executive municipal a abrir credit© adicional especial no
orgamento-programa do Municipio de Toledo, para o exercicio de 2022,
e altera a Lei n° 2.447/2022”.
A abertura do credito adicional em questao faz-se necessaria
para a suplementagao de natureza de despesa especial no orgamento da
Secretaria do Agronegocio, de Inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico, a fim de viabilizar o custeio de despesas decorrentes do
convenio firmado com o Institute Campus Party, para implantagao de
laboratories de robotica.
Sobre tal Convenio, entendemos oportuno efetuar algumas
consideragoes:
De acordo com o Plano de Metas da administragao municipal e
os objetivos estrategicos estabelecidos para esta gestao, dentro das
politicas e agoes para reduzir a desigualdade e promover a inclusao
tecnologica, a celebragao e a execugao daquele convenio tern por objetivo
incentivar e elaborar atividades e projetos, de forma gratuita, para
comunidades de baixa renda, buscando promover a inclusao social por meio
da tecnologia, difundindo e popularizando essa ferramenta, empoderando
jovens com talento, apoiando o empreendedorismo digital e qualificando
jovens com potencial para participar do projeto.
De tal forma, comunidades mais carentes e desprovidas de
tecnologico terao cursos de boa qualidade, com equipamentos de
ponta para se qualificarem, o que refletira em melhor qualidade de recursos
mercado de trabalho e qualidade de vida
acesso
a esses humanos para o
personagens sociais.
Para que se possa efetivar mencionado Convenio, todavia, fazse necessaria a inclusao e suplementagao da conta de despesa n° 09438 -
CONTRIBUIQOES, no orgamento da Secretaria do Agronegocio, de
Inovagao, Turismo e Desenvolvimento Economico.
4
MUNICIpio DE TOLEDO
cstado do Parana
Em vista disso e oara uiaK.r
seu trC7iZT,am°S a d°S ,ramites
entanto de oe2 =, mado no menor prazo fque 3 ProP°si?ao
d'spoe o inc!s0 I, do^T^ ^ re9ime de Sia^anf0^' n°
Regimento Interno desta Casa. 9° 1?3' combinado com "te do
Respeitosamente,
a execupao do
tenha
que
0 artigo 168 do
S'
ExceJeni/ssimo Senhor
Preside^maTaM08'506"1"
Jotedi-Parand a Mun,ciPal de