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materia nº 13/1957

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 1957
Date 1957-02-12
EmentaVenda de lote nº 351 da Quadra nº 35, de propriedade da Prefeitura Municipal.
native_id16625

Autoria

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PROJETO DE LEX
DATA: 12 de feverelro de 1957
SijMIJLA; Vend a do lote N2 351 da Quadra
5T2 35, de propriedade da Pre lei
tura Municipal.
A CteARA MUNICIPAL DE TOLELQ, Estado do Parana, de~
eretou a seguinte lei.
Art2 is - Pica o Sr. prefeito Municipal, autorizado
a vender ao fundonari o Alceu Correia Pinto, o cupante do cargo de
Contad or da Muni cipalid ad e, o Lote N2 351, da Quadra N2 35, cons -
tante da Planta Ueral da Cidade, de propriedade da Prefeitura,
prego de Cr$30*000,00 (Trinta Mil Cruzeiros).
Arts 22 - 0 imovel de que trata, o artigo anterior ,
destina-se a constru^ao da casa residencial do referido funcionaiio
e sera pago em prestagoes mensais, que serao de scontad as em folHas
de vencimentos •
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§ tfndLco - As prestagoes serao fixadas pelo Sr. Pre￾feito Municipal, consideram-se as possibilidades de pagamento do -
funcionario em apre^o.
Arts 3 - - A pre sente lei, entrara em vigor na data
da sua publicagao, revogando-se as suas disposigoes em contrario.
CABINETE L0 PEE-PSITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 12 de
fevereiro de 1957.
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Prefeitura Municipal de Toledo
ESTADO DO PARANA'
MEN5AGEM He 2/57
Senhor Presidents
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Teiaho a satisfagao de passar as maos de Yossa Exce￾lencia o projeto anexo, relative a autorizagao dessa Egregia Cama￾ra Municipal, para a vend a do lote n£ 3511 da quadra 35, situa￾do nesta cidade e de propriedade desta Prefeitura Municipal.
0 projeto em aprego encontra apoio no Item II do Art?
94 (Regime do Puncionalismo Publico) da Lei Organ!ca dos Municipios,
combinado com o Art? 103 dos Estatutes dos Puncionarics Publiccs Yi￾vis do Estado, e as razoes que levam este Executive a apresenta-lo,
fundame ntam-se no seguintje
1?)- 0 funcionario beneficiado e estabelizad o e percebe yen
cimentos que o permitem efetuar a compra em prestagoes razoaveiss
2?)- Em virtude da falta de casas resideneiais para aluguel
que vem sofrerdo esta cidade, dito funcionario viu-se obrigado a -
permane cer com sua familia, ct^nposta de esposa e dois filhos em ho￾tel, t>agamic hospedagem elevada.
32)- A casa que o funcionario em questao conseguiu alugar ,
foi com dificuldade e sujeito ao aluguel de Cr$l«200,00 mensais, a>
qual foi solidtad o desocupagao pelo novo proprie tario, o que o pee
na contingencia de retornar ao hotel com sua familia ,
4Q )- 0 imovel de que trata o presente proje to, destinava-se
a construgao do almoxarifado municipal, porem, nao se presta pa,ra -
esse firn, por requerer o almoxarifado maior area e tambem per aehar
-se em locfil improprio, de vez que a re fe rida construgao deve loca￾lizar-se junto a Prefeitura, meio de meIhor salvaguaxdar os perten￾oes municipais.
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5e)- Pelo exposto acima, nenhuma utilidside tern o refehido
imovel para o munici.pio* ha nao ser a valorizagao, o que foge das -
finalidades da Prefeitura.
62)~ Nenhum prejuizo tera o municipio com tal venda, uma ves
que o seu produto pedera ser empregado em terieno mais apropriado, se
necessario se tornar e que a cobtanga do valor da venda e permitida
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Prefeitura Municipal de Toledo
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pois sera deseontada em folhas de vencimentos do funcionario
em questao.
Acresce-se a isso, o que dispoe a Lei Organi ca -
do Murioxpio e Estatute dos Funoionarios Publicos Estado#que
observa ,f0 MUNICIPIO DEVE PRCMOVER 0 EE?^ ESTAR DE SEUS FOUCIO￾NARIOS E DE SUAS FAMILIA3, etc, uma vez que esse funcionario -
deseja adquirir o terreno, para construir imediatarnente a sua
casa residencial*
GrABINETE DC PREFEITO MUNICIPAL DE TOIEDO, em 12 de
fevereiro de 1957
Egon Piidsll
PESJEXTO MUNICIPAL
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