| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1957 |
| Date | 1957-02-13 |
| Ementa | Altera a Tabela do Imposto de Licença para o Comércio Ambulante em nosso Município. |
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t /// j>6- OMAHA luUNICIPAL PS TOLEDO / C ESTADO DO PARAHJC PROJETO DE LEI * DATA! 13 de fevereiro de 1*957 SIMULA! Altei^a a Tabelgi do Imposto de Licenga,vpara o Comercio Am - '» / bulante em nosso Municipio. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, de cretou a seguinte lei: Arte 12 - Picam alterados os N2g 105 e 106, do An^xo N2 4, do Codigo Tributario e Fiscal, que se refere a tabelado Imposto de Licenga para o exercicio do Comercio Ambulante em nosso Municipio, para a seguinte tabela:- N2 105 ~ Vendedores Ambulantes de fazendas, roupas - feitas, armarinLo, etc.: ^ I - Com veiculo: sPROVADOEM....___ ,1~-DISCUSSA0/^^C" a)~por temporada at^ seis meses Cr$20.C00,C0 1 b)-ate urn ano aia djis 5ess6es,jH-/-L~/cJ-renovajao apos urn ano, por '.ys&t.yr -v-Kjy seis meses ou fra?ao ^.mm-**********•***' II - Sem veiToalos Crl30.000,00 Cr$15.C00,00 PEESIDSNTE-® A SANQAO ifa da§ Sessoes^LLEEZ-^rJ ...' ^ ? a)-portemporada ate' seis mdses. Cr|.6 *500,00 b)-at^ um. ano c)~renoyagao ap(js um ano, por seis mdses ou fragao N2 106 - Vendedores Ambulantes de miudesas, quinquilharias, livros, jornais,e t c por temporada at£ um mds renovagao da licenga, apos um mds, por mds ou fragao............................ *««-««*•««.*««««« • , Cr$!OLOOO,CO Cr$ 5.000,00 P B ESID ® ® ^ ^ ‘ Cr$ 500,00 Crl 100,00 Arts 22 - Esta lei entrar£ em vigor na data de sua publicagao• Art2 32 _ pica revogada a Lei n2 90, de 1? de maio de 1956. CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em 13 de fevereiro de 1957. r? / ^ ^ Ty! > yo g L o- T'' <?- geec ) . COMISSiiQ DE LEGISLAgflO E JUSTIQA v P A K E C E H Esta Comissao, com vistas do Projoto de Lei que modifica o constante do /Anexo N2 Z;, letra UQU da parte das licengas do Codigo Iributario e Fiscal do Municipio, vem por meio do presente, confirmar o pensamento do Executive Municipal,quan to as finalidades da materia em aprego. Nao e justo, afirmamos, que existindo um comercio solido neste Municipio, que paga os seus tributes respectivos , seja prejudicado pelos nmascatesn, que vendem as suas mercado - rias, em quasi toda 3 sua totalidade, adquiridas de contrabando, acrescido de que, as mercadorias sao de pessima qualidade explorando a ignorancia dos compradores que nao entendem da,?materiaH, mas sim pelo’^rego”. Assim sendo, esta Comissao e de PAR&CER que o projeto em cauda deve ser aprovado na integra. SALA DAS SESSGES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO? em 4* IE de fevereiro de 1957* A &i4eu> r