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materia nº 14/1957

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 1957
Date 1957-02-13
EmentaAltera a Tabela do Imposto de Licença para o Comércio Ambulante em nosso Município.
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j>6-
OMAHA luUNICIPAL PS TOLEDO / C
ESTADO DO PARAHJC
PROJETO DE LEI
*
DATA! 13 de fevereiro de 1*957
SIMULA! Altei^a a Tabelgi do Imposto de
Licenga,vpara o Comercio Am -
'» /
bulante em nosso Municipio.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parana, de
cretou a seguinte lei:
Arte 12 - Picam alterados os N2g 105 e 106, do An^xo
N2 4, do Codigo Tributario e Fiscal, que se refere a tabela￾do Imposto de Licenga para o exercicio do Comercio Ambulante
em nosso Municipio, para a seguinte tabela:-
N2 105 ~ Vendedores Ambulantes de fazendas, roupas -
feitas, armarinLo, etc.:
^ I - Com veiculo:
sPROVADOEM....___ ,1~-DISCUSSA0/^^C" a)~por temporada at^ seis meses Cr$20.C00,C0
1 b)-ate urn ano
aia djis 5ess6es,jH-/-L~/cJ-renovajao apos urn ano, por
'.ys&t.yr -v-Kjy seis meses ou fra?ao
^.mm-**********•***'
II - Sem veiToalos
Crl30.000,00
Cr$15.C00,00
PEESIDSNTE-®
A SANQAO
ifa da§ Sessoes^LLEEZ-^rJ ...' ^
?
a)-portemporada ate' seis mdses. Cr|.6 *500,00
b)-at^ um. ano
c)~renoyagao ap(js um ano, por
seis mdses ou fragao
N2 106 - Vendedores Ambulantes de miudesas,
quinquilharias, livros, jornais,e t c
por temporada at£ um mds
renovagao da licenga, apos um mds,
por mds ou fragao............................
*««-««*•««.*««««« • , Cr$!OLOOO,CO
Cr$ 5.000,00
P B ESID ® ® ^ ^ ‘
Cr$ 500,00
Crl 100,00
Arts 22 - Esta lei entrar£ em vigor na data de sua
publicagao•
Art2 32 _ pica revogada a Lei n2 90, de 1? de maio
de 1956.
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em 13 de fevereiro de 1957.
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COMISSiiQ DE LEGISLAgflO E JUSTIQA
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P A K E C E H
Esta Comissao, com vistas do Projoto de Lei que
modifica o constante do /Anexo N2 Z;, letra UQU da parte das li￾cengas do Codigo Iributario e Fiscal do Municipio, vem por meio
do presente, confirmar o pensamento do Executive Municipal,quan
to as finalidades da materia em aprego.
Nao e justo, afirmamos, que existindo um comercio
solido neste Municipio, que paga os seus tributes respectivos ,
seja prejudicado pelos nmascatesn, que vendem as suas mercado -
rias, em quasi toda 3 sua totalidade, adquiridas de contrabando,
acrescido de que, as mercadorias sao de pessima qualidade explo￾rando a ignorancia dos compradores que nao entendem da,?materiaH,
mas sim pelo’^rego”.
Assim sendo, esta Comissao e de PAR&CER que o
projeto em cauda deve ser aprovado na integra.
SALA DAS SESSGES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO? em
4* IE de fevereiro de 1957* A
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