MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI
Institui o Programa “Professor Pesquisador”, no
âmbito do Município de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei institui o Programa “Professor Pesquisador”, no âmbito
do Município de Toledo.
Art. 2º - Fica instituído o Programa “Professor Pesquisador”, para
execução a partir de 2023, consistente na concessão de incentivos/benefícios a
profissionais do magistério público municipal de Toledo que pretendam realizar cursos
de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou
doutorado) na área da educação ou a ela correlata, com o objetivo de estimular o seu
aperfeiçoamento, visando à implementação e à melhoria das ações e projetos que
integram o sistema municipal de ensino.
Art. 3º - Para o desenvolvimento do Programa “Professor Pesquisador”,
fica o Município de Toledo autorizado a conceder aos professores que vierem a ser
selecionados, os seguintes incentivos/benefícios:
| - afastamento do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, para:
a) até 4 (quatro) professores, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, para a realização de mestrado; e
b) até 2 (dois) professores, pelo período máximo de 48 (quarenta e oito)
meses, para a realização de doutorado;
Il - concessão de bolsas-auxílio, observados os seguintes valores,
períodos e quantitativos:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze) a
até 18 (dezoito) meses, conforme a duração do curso, para até 40 (quarenta)
professores, para a realização de curso de especialização;
b) R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, para até 4 professores, para a realização de mestrado; e
c) R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de 48
(quarenta e oito) meses, para a realização de doutorado; e
HI - passes livres do transporte coletivo urbano, através do Programa
“Toledoé+Mobilidade”.
) 8 1º - O afastamento do trabalho a que se refere o inciso | do caput deste
artigo poderá ser:
| - integral, para o servidor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte)
ou de 40 (quarenta) horas semanais, quando o curso exigir dedicação exclusiva com
tempo integral; ou
Il - parcial, para o servidor submetido ao regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com liberação da carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, quando o curso não exigir dedicação exclusiva com tempo integral.
1
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Estado do Paraná
8 2º - O afastamento mencionado no $ 1º será concedido, a critério da
administração municipal, quando a respectiva vaga puder ser suprida por pessoal
temporário, na forma prevista na Lei “R” nº 16, de 24 de maio de 2001, e em suas
alterações.
8 3º - Quando o Programa atingir o quantitativo de beneficiários
especificado nos incisos do caput deste artigo somente serão abertas novas vagas
após o término de benefício anteriormente concedido e o retorno do servidor ao
trabalho, se for o caso.
$ 4º - Não haverá prorrogação do período de afastamento e/ou de
concessão de bolsa-auxílio, devendo o beneficiário concluir as atividades do
respectivo curso no prazo de concessão do incentivo.
8 5º - O tempo de afastamento previsto nas alíneas do inciso | do caput
deste artigo não será computado para fins de progressão por mérito do servidor
afastado.
Art. 4º - Para fins de concessão dos incentivos/benefícios do Programa
“Professor Pesquisador” somente serão considerados os cursos de pós-graduação:
| - lato sensu (especialização) realizados em instituições públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas pelo Ministério da
Educação (MEC); e
Il - stricto sensu realizados em instituições credenciadas e reconhecidas
pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e
desde que atendidos os seguintes requisitos adicionais:
a) para mestrado: modalidade presencial, acadêmica ou profissional,
com aprovação em processo de seleção, que exija a realização de créditos de
disciplinas e a aprovação de trabalho de conclusão perante banca examinadora; e
b) para doutorado: modalidade presencial, com aprovação em processo
de seleção, que exija a realização de créditos de disciplinas e aprovação de tese
perante banca examinadora.
Art. 5º - Poderão candidatar-se à participação no Programa instituído por
esta Lei servidores estáveis, titulares de cargo de provimento efetivo do quadro do
magistério público municipal de Toledo, que estejam há mais de cinco anos no
exercício do respectivo cargo e que atendam os demais requisitos estabelecidos nesta
Lei e em ato próprio específico a ser estabelecido pela Secretaria da Educação.
Parágrafo único - O interessado em participar do Programa para curso
de mestrado ou doutorado deverá atender, também, os seguintes requisitos:
| - ter sido admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em
nível de mestrado ou doutorado, recomendado pela CAPES, relacionado com a sua
graduação, ao seu cargo ou à área de sua atuação e compatível com o exercício de
suas funções na Secretaria Municipal da Educação; e
Il - apresentar projeto de dissertação de mestrado ou de tese de
doutorado, pautados em critérios objetivos, isonômicos e relevantes e em
consonância com as linhas programáticas definidas em ato próprio pela Secretaria
Municipal da Educação.
A
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Estado do Paraná
Art. 6º - Não poderá concorrer a uma vaga no Programa “Professor
Pesquisador” para a realização de cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou
doutorado o servidor que:
I-no período de 2 (dois) anos imediatamente anterior à do requerimento:
a) não esteve em efetivo exercício de seu cargo de carreira, na área de
ensino e disciplina de lotação;
b) teve 4 (quatro) ou mais faltas injustificadas;
c) esteve cedido a outro órgão ou entidade, com ou sem ônus para o
Município;
d) esteve ou está em gozo de licença para tratar de interesses
particulares;
e) tiver recebido qualquer penalidade disciplinar, aplicada mediante
processo administrativo; e
f) tiver obtido média geral inferior a 7,0 (sete) nas avaliações de
desempenho realizadas no período;
Il - tiver tido mais de 60 (sessenta) dias de afastamento para tratamento
de saúde nos 12 (doze) meses anteriores à data do requerimento;
HI - estiver a menos de 5 (cinco) anos para completar o tempo de
contribuição necessário para a sua aposentadoria;
IV - esteja exercendo cargo em comissão ou função gratificada; ou
V - já tenha sido beneficiado com incentivo idêntico.
Parágrafo único - O professor beneficiado pelo Programa de que trata
esta Lei para a realização de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou
doutorado não poderá candidatar-se:
| - a bolsa-auxílio para curso de especialização;
Il - a novo benefício para curso da mesma modalidade (mestrado ou
doutorado); e
HI - a novo benefício para curso de modalidade distinta da que ensejou
o recebimento do benefício anterior antes de decorridos 5 (cinco) anos do término
daquele.
Art. 7º - Os documentos a serem apresentados pelos candidatos e os
demais critérios e etapas para a seleção dos professores para participação no
Programa de que trata esta Lei serão definidos em ato próprio pela Secretaria da
Educação do Município, com base em proposta a ser apresentada por Comissão
específica.
Art. 8º - Os candidatos que atenderem todos os requisitos para participar
do Programa serão selecionados respeitando-se a ordem cronológica e numérica dos
respectivos requerimentos.
Art. 9º - O servidor que for selecionado para o recebimento dos
incentivos/benefícios do Programa “Professor Pesquisador” deverá:
| - firmar Termo de Compromisso de permanência no serviço público
municipal de Toledo, após a conclusão do curso, por período no mínimo igual ao do
afastamento e/ou de recebimento da bolsa-auxílio, assim como de devolução do valor
correspondente à bolsa-auxílio recebida e de ressarcimento pelo afastamento
concedido, proporcionalmente ao período em que não cumprir aquela obrigação;
h
ass dá)
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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Il - comprovar, semestralmente, o cumprimento da frequência, com
aproveitamento do curso, sob pena de suspensão dos incentivos e de devolução dos
valores recebidos durante o período em relação ao qual não houver a comprovação;
e
Ill - em se tratando de beneficiário para curso de mestrado ou doutorado,
autorizar a utilização e a publicação da íntegra ou de parte(s) do respectivo trabalho
de conclusão do curso pela Secretaria Municipal da Educação, mediante referência à
autoria.
Parágrafo único - A verificação do cumprimento do disposto neste artigo
caberá, conforme o caso, à Secretaria de Recursos Humanos e/ou à Secretaria da
Educação, competindo a esta, também, efetuar o acompanhamento dos servidores
beneficiados e a avaliação periódica do Programa.
Art. 10 - Enquanto receber o incentivo previsto nesta Lei, o servidor
selecionado para o Programa “Professor Pesquisador” não poderá usufruir de nenhum
tipo de bolsa ou auxílio para curso de pós-graduação stricto sensu concedido por outro
órgão público.
Art. 11 - A bolsa-auxílio de que trata esta Lei não tem natureza salarial
ou remuneratória, não se incorporará aos vencimentos do beneficiário, a qualquer
título, nem será considerada para o cálculo de décimo terceiro vencimento e de
contribuição previdenciária.
Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei
correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE D EITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do
Paraná, em 4 de a
1 ——
ao
—ge aii
LUNITTI PAGNUSSA
DO MUNICÍPIO DE TOLED
MUNICÍPIO DE TOLEDO
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MENSAGEM Nº 90, de 4 de agosto de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais prevê, de forma
genérica, a possibilidade de o Poder Executivo autorizar o afastamento de
servidores municipais para a realização de cursos de pós-graduação stricto ou lato
sensu (art. 102, |e 88 e art. 103), além de contemplar a oportunidade daquele
afastamento como direito dos profissionais de ensino (art. 117, II).
Por outro lado, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os
profissionais do quadro do magistério público municipal (Lei nº 2.074/2011)
estabelece, dentre os princípios básicos da carreira, a “formação e
aperfeiçoamento profissional continuado em serviço ou com licenciamento
remunerado, ofertados pela Secretaria Municipal da Educação ou instituições
formadoras, mediante regulamentação específica.” (art. 4º, 8 3º, XIII) (grifou-se)
O Executivo, diante de tais permissivos legais, regulamentou a
possibilidade de afastamento, remunerado ou não, de servidores integrantes do
quadro do magistério público municipal, para a realização de cursos de mestrado
ou doutorado, ofertados por universidades brasileiras, consoante Decreto nº 163,
de 14 de agosto de 2013.
Segundo o Ofício nº 1220/2022-SMED, de 25 de julho de 2022, da
Secretaria da Educação, “considerando que a pesquisa em educação vem se
configurando como uma das estratégias mais importantes da prática educativa,
pois funciona como ponto de partida para traçar percursos e definir projetos e
caminhos metodológicos no processo de ensino e aprendizagem;
considerando que é preciso investir na formação de um professor
pesquisador, ou seja, de um sujeito que realize um trabalho sistemático de coleta
e análise de dados do qual resultem novos projetos e ações pedagógicas que
contribuam para o trabalho de outros profissionais da educação;
considerando que ao incentivar a pesquisa como caminho para
melhorar a práxis, a Secretaria Municipal da Educação de Toledo busca reforçar o
papel do professor como protagonista da ação pedagógica”,
pretende-se instituir o Programa “Professor Pesquisador”, para
execução a partir de 2023, consistente na implementação da formação continuada
de professores, com a possibilidade de realização de pesquisas científicas, em
nível de pós-graduação, em programas de mestrado e doutorado na área da
educação, com afastamento total ou parcial do trabalho e com a concessão de
bolsa-auxílio, com base em estudo/projeto desenvolvido por Comissão específica
no âmbito da Secretaria da Educação.
,
O
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
O Programa, que tem por objetivo estimular o aperfeiçoamento dos
profissionais do magistério, visando à implementação e à melhoria das ações e
projetos que integram o sistema municipal de ensino, prevê a concessão dos
seguintes incentivos/benefícios pelo Poder Público municipal:
a) afastamento do trabalho, total ou parcial, sem prejuízo de sua
remuneração, para até 4 (quatro) professores, pelo período máximo de 24 (vinte e
quatro) meses, para a realização de mestrado, e até 2 (dois) professores, pelo
período máximo de 48 (quarenta e oito) meses, para a realização de doutorado;
b) concessão de bolsas-auxílio, observados os seguintes valores,
períodos e quantitativos:
b1. R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, pelo período de 12 (doze)
a até 18 (dezoito) meses, conforme a duração do curso, para até 40 (quarenta)
professores, para a realização de curso de especialização;
b2. R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, para até 4 professores, para a realização de mestrado; e
b3. R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, pelo período de
48 (quarenta e oito) meses, para a realização de doutorado; e
c) passes livres do transporte coletivo urbano, através do Programa
“Toledoé+Mobilidade”.
Enfatize-se que o afastamento acima mencionado somente será
concedido, a critério da administração municipal, quando a respectiva vaga puder
ser suprida por pessoal temporário, na forma prevista na Lei “R” nº 16/2001 e em
suas alterações.
Poderão candidatar-se à participação no Programa “Professor
Pesquisador” servidores estáveis, titulares de cargo de provimento efetivo do
quadro do magistério público municipal de Toledo, que estejam há mais de cinco
anos no exercício do respectivo cargo e que atendam os demais requisitos
específicos estabelecidos na proposta.
Saliente-se que o servidor que for selecionado para o recebimento
dos incentivos/benefícios do Programa deverá:
a) firmar Termo de Compromisso de permanência no serviço público
municipal de Toledo, após a conclusão do curso, por período no mínimo igual ao
do afastamento e/ou de recebimento da bolsa-auxílio, assim como de devolução
do valor correspondente à bolsa-auxílio recebida e de ressarcimento pelo
afastamento concedido, proporcionalmente ao período em que não cumprir aquela
obrigação;
b) comprovar, semestralmente, o cumprimento da frequência, com
aproveitamento do curso, sob pena de suspensão dos incentivos e de devolução
dos valores recebidos durante o período em relação ao qual não houver a
comprovação; e
c) em se tratando de beneficiário para curso de mestrado ou
doutorado, autorizar a utilização e a publicação da íntegra ou de parte(s) do
respectivo trabalho de conclusão do curso pela Secretaria Municipal da Educação,
mediante referência à autoria.
a
PA
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Estado do Paraná
Informa-se, também, que a bolsa-auxílio a ser concedida aos
beneficiários do Programa não tem natureza salarial ou remuneratória, não se
incorporará aos vencimentos do beneficiário, a qualquer título, nem será
considerada para o cálculo de décimo terceiro vencimento e de contribuição
previdenciária.
Apresenta-se, na sequência, o Demonstrativo do Impacto
Orçamentário e Financeiro decorrente da implantação do Programa “Professor
Pesquisador”, a partir de 2023:
DESPESAS COM O PROGRAMA “PROFESSOR PESQUISADOR”
BOLSAS-AUXÍLIO PARA ESPECIALIZAÇÃO
Quantidade
Valor
Período (meses)
2023
2024
2025
40
500,00
18
240.000,00
240.000,00
240.000,00
BOLSAS-AUXÍLIO PARA MESTRADO
Quantidade Valor Período (meses) 2023
4 1.000,00 24 48.000,00
2024
48.000,00
2025
48.000,00
DOUTORADO
2023
36.000,00
BOLSAS-AUXÍLIO PARA
Período (meses)
48
2024
36.000,00
2025
36.000,00
Quantidade Valor
E 1.500,00
CUSTO COM PROFESSORES SUBSTITUTOS TEMPORÁRIOS (PSS) - Professor Il T20 - PSS
Quantidade Salário INSS Patronal | 13º salário | 1)3férias | TotallMês | TotallAno
6 2.072,51 487,25 213,31 57,57 | 16.983,84 | 203.806,08
| Projeção para 2023 (projeção de INPC de 10% em 2022) 224.186,69
Projeção para 2024 (projeção de INPC de 10% em 2023) 246.605,36 |
Projeção para 2025 (projeção de INPC de 10% em 2024) 271.265,89
Informa-se que, mesmo que o Programa, em sendo aprovado, venha
a ser implantado somente a partir do próximo ano, o orçamento da Secretaria da
Educação para 2022 contém dotação própria para a realização de despesas dessa
natureza, conforme Quadro de Detalhamento da Despesa Orçamentária anexo -
projeto/atividade 12.128.0014.6-094 - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO
CONTINUADA - conta 08190, e que, para os próximos anos, tal conta também
será inserida nas respectivas propostas orçamentárias.
De tal forma, a proposição apresenta compatibilidade com os
instrumentos de planejamento orçamentário, atendendo, portanto, as condições
previstas nas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal. l
MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
Pelo exposto, submetemos à deliberação dessa Casa o Projeto de Lei
que “institui o Programa Professor Pesquisador, no âmbito do Município de
Toledo”.
Colocamos à disposição dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores da Secretaria da Educação para prestarem outras
informações e esclarecimentos adicionais que eventualmente se fizerem
necessários sobre a matéria.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Câmara Municipal de
Toledo - Paraná
TOLED
o
SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO
Ofício nº 1220/2022 - SMED Toledo, 25 de julho de 2022.
Excelentíssimo Senhor
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
Prefeito do Município de Toledo-PR
Assunto: Solicita criação de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor,
A Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições e com o
objetivo de implementar o Projeto Professor Pesquisador solicita:
1. Considerando que a pesquisa em educação vem se configurando
como uma das estratégias mais importantes da prática educativa, pois
funciona como ponto de partida para traçar percursos e definir projetos e
caminhos metodológicos no processo de ensino e aprendizagem;
2. Considerando que é preciso investir na formação de um professor
pesquisador, ou seja, de um sujeito que realize um trabalho sistemático de
coleta e análise de dados do qual resultem novos projetos e ações
pedagógicas que contribuam para o trabalho de outros profissionais da
educação;
3 Considerando que ao incentivar a pesquisa como caminho para
melhorar a práxis, a Secretaria Municipal da Educação de Toledo busca
reforçar o papel do professor como protagonista da ação pedagógica.
4. Diante disto, esta secretaria solicita elaboração de Projeto de Lei, a
ser encaminhado ao Poder Legislativo Municipal, a fim de implementar, na
formação continuada de protessores, a possibilidade de realizar pesquisas
científicas, em nível de pós-graduação, em programas de mestrado e
doutorado na área da educação, com liberação total ou parcial da carga
horária. Conforme Projeto anexo.
Nos colocamos a vossa inteira disposição para mais esclarecimentos acerca
das solicitações contidas neste documento.
|
Atenciosamente, Ly
MARLI GONÇALV A
Secrétária Municipal da Educação
Port. nº 320/2022
Secretaria Municipal da Educação de Toledo/PR
Rua General Rondon, 2195 - Jardim La Salle, Toledo/PR - CEP 85902 - 090
(045) 3378-8301 - (045) 3378-8325
educacao(Dtoledo.pr.gov.br
& TOLDO ) feito
PROJETO
professor
EL pesquisador
GESTÃO MUNICIPAL 2021-2024
SECRETARIA —
DA EDUCAÇÃO
PREFEITO
Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt
VICE-PREFEITO
Ademar Lineu Dorfschmidt
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Marli Gonçalves Costa
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ENSINO
Dirce Maria Steffens Kulzer
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Rosemeri Maria Hentz Soares
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Ruan Diego Rodrigues Moreira
DIRETORA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
Luci Graciela Kuhn
COORDENADOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
Ney Aborleya
COORDENADOR DE HISTÓRIA
Leandro de Araújo Crestani
E T SECRETARIA —
tes DA EDUCAÇÃO
INTRODUÇÃO
A pesquisa em educação vem se configurando como uma das estratégias mais
importantes da prática educativa, pois funciona como ponto de partida para traçar
percursos e definir projetos e caminhos metodológicos no processo de ensino e
aprendizagem. O planejamento de uma ação pedagógica baseada na pesquisa sobre
a prática pedagógica engloba aspectos múltiplos, que envolvem desde a formação
continuada em serviço, até a produção de materiais de apoio, incluindo o
estabelecimento de parcerias com instituições que possam tanto orientar o processo
de pesquisa quanto contribuir para a publicação dos resultados.
Para isso acontecer, no entanto, é preciso investir na formação de um professor
pesquisador, ou seja, de um sujeito que realize um trabalho sistemático de coleta e
análise de dados do qual resultem novos projetos e ações pedagógicas que
contribuam para o trabalho de outros profissionais da educação. É nessa concepção
que se fundamenta o projeto Professor Pesquisador, buscando fortalecer a formação
de professores e associá-la à publicação de pesquisas que tenham como objeto o
fazer pedagógico e que se voltem, especificamente, à realidade do município de
Toledo.
Assim, mais do que abrir um espaço de reflexão acerca da realidade escolar
local, busca-se converter essa reflexão em pesquisa científica, academicamente
produzida. Com tal ação, o município se fortalece na área da educação e reforça a
valorização do trabalho docente, considerando a voz crítica do professor como parte
do processo de melhoria do ensino e da aprendizagem.
Esse olhar investigativo se aproxima das proposições de aprendizagem da
Pedagogia histórico-crítica, abordagem teórica presente na Proposta Pedagógica
Curricular seguida em Toledo, na qual o ensino é concebido em uma perspectiva
crítica, pautando-se na prática docente para identificar os principais problemas
educacionais e elaborar instrumentos teóricos e práticos para equacionar esses
problemas. Ao incentivar a pesquisa como caminho para melhorar a práxis, a
Secretaria Municipal da Educação de Toledo busca reforçar o papel do professor
como protagonista da ação pedagógica.
Es TOLED ) SECRETARIA .
DA EDUCAÇÃO
Objetivos:
Objetivo Geral:
e Implementar, na formação continuada de professores, a possibilidade de
realizar pesquisas científicas, em nível de pós-graduação, em programas de
mestrado e doutorado na área da educação, com liberação total ou parcial da
carga horária.
Objetivos específicos:
e Compartilhar estratégias de análise sobre a realidade educacional de Toledo,
elaborando formas de intervenção e solução de problemas, construindo novos
saberes.
O Investir na formação continuada e na especialização docente, promovendo
pesquisas que se voltem à realidade educacional de Toledo.
e Ampliar os espaços de publicização de pesquisas promovidas por professores
da educação básica.
e Incentivar a participação docente em eventos de divulgação científica
promovidos pela SMED e pelas Universidades do município, que atuarão como
parceiras.
Justificativa
A defesa de uma formação docente que inclua a pesquisa se fundamenta no
fato de que tal prática permite um olhar mais acurado acerca da realidade educacional
de Toledo, a partir do qual seja possível promover novos projetos e ações para a
melhoria do ensino e da aprendizagem.
O incentivo à pesquisa não se apresenta, de modo algum, como uma forma de
desvalorizar a atividade docente em detrimento de um status, mas de contribuir com
a formação de uma cultura de posicionamento crítico em face da identificação dos
problemas da prática social e com a mobilização de instrumentos teóricos e práticos
para resolver esses problemas.
No município de Toledo, o plano de carreira do quadro de magistério prevê a
progressão por mérito, por qualificação e por titulação, sendo que esta última inclui, a
4
SECRETARIA —
DA EDUCAÇÃO
certificação de conclusão de curso superior de licenciatura, de conclusão de curso de
especialização lato sensu na área de educação e de conclusão de mestrado e
doutorado, também na área da educação. A ideia é a de criar uma estratégia para
ampliar a quantidade de professores com títulos de mestres e doutores que tenham
como objeto de pesquisa a realidade social, cujos resultados contribuam com a
melhoria do ensino no município.
Uma pesquisa na educação: quem pode fazê-la?
A pesquisa é um processo de construção do conhecimento que tem por objetivo
gerar novos conhecimentos ou refutá-los, por isso mesmo, é uma atividade voltada à
elaboração de um conjunto de conhecimentos que auxilie na compreensão da
realidade. De acordo com Demo (2002), a pesquisa tem um princípio científico e
educativo, o que corresponde a afirmar que a base da educação é a pesquisa e que
o ato de pesquisar envolve uma consciência crítica necessária para a emancipação
do sujeito. Bagno (2007, p. 18) ressalta que a pesquisa científica é a “investigação
feita com o objetivo expresso de obter conhecimento específico e estruturado sobre
um assunto preciso”. Isso envolve, por sua vez, a reconstrução de saberes e a
produção de conhecimentos e, por isso, articular o ensino e a pesquisa no trabalho do
professor da educação básica é algo que merece a atenção.
Promover pesquisas na educação significa, dessa forma, entender o professor
como sujeito que desenvolve estudos a partir de uma metodologia, buscando testar e
comprovar hipóteses para chegar a conclusões sustentáveis por meio de dados. Ou
seja, no ambiente escolar, o professor pode e deve produzir ciência.
O que e como pesquisar na educação?
As tarefas c ações que marcam o trabalho do professor, acabam,
seguidamente, por criar barreiras para fazer pesquisa científica na escola,
circunscrevendo-a, muitas vezes, a uma pesquisa didática, realizada por meio de
sondagens, para atuar em determinado aspecto no qual a classe apresente uma
dificuldade. No entanto, a pesquisa em educação é algo maior e mais abrangente,
5
SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO
justamente porque envolve a sistematização dos dados levantados e a análise deles
por meio de um escopo teórico e conceitual condizente, que lhe dê sustentação.
Mesmo em face desse complexo e dinâmico cotidiano escolar, há muitos
professores que realizam atividades de pesquisa, os quais não apenas precisam ser
reconhecidos, como terem os dados de seus estudos divulgados dentro do próprio
sistema de ensino. Ainda assim, a lacuna entre a pesquisa e o fazer pedagógico
geram muitas dúvidas quanto ao que pode ser objeto de pesquisa e como pesquisar.
Em essência, o professor pesquisador pesquisa a escola, o ambiente escolar e o
processo de ensino e aprendizagem. Pode organizar sua pesquisa a partir de um
componente curricular específico, de uma demanda social, metodológica ou da práxis
como um todo. Em outras palavras, tudo o que transita na escola se torna objeto de
pesquisa, demandando apenas um recorte teórico-metodológico e a formulação de
um problema de pesquisa.
Operacionalização
Canalizar as pesquisas produzidas na escola com vistas a promover sua
divulgação e sua circulação é o grande desafio. As universidades realizam constantes
eventos com o objetivo de apresentar resultados e de fomentar novas pesquisas,
porém, estes eventos nem sempre atingem os professores que atuam na Educação
Básica, historicamente mais distantes dos contextos de produção de pesquisa
científica acadêmica.
No intuito de viabilizar meios e formas de promover pesquisas realizadas por
professores da rede municipal que tenham como foco o ensino e a aprendizagem,
propõe-se, a seguir, uma regulamentação para operacionalizar esse processo.
T L SECRETARIA —
DA EDUCAÇÃO
REGULAMENTO DO PROFESSOR-PESQUISADOR
Art. 1 O programa Professor-Pesquisador visa conceder a liberação total ou parcial
da carga horária de professores da rede municipal de Ensino, tanto da Educação
Infantil quanto do Ensino Fundamental anos iniciais, quando aprovados e matriculados
em curso de Pós-graduação Sctrico Sensu, nível de Mestrado ou Doutorado sem
prejuízo nas vantagens do cargo, bem como, oferecer bolsas de estudo para
Especialização (Lato Sensu), neste caso, sem liberação da carga horária.
Parágrafo único: A liberação ocorrerá de acordo com o interesse da administração e
seguirá critérios de seleção tanto para o Mestrado e Doutorado, quanto para
concessão de bolsas para Especialização. O número máximo de servidores que
poderão ser concomitantemente afastados na forma do disposto neste será de
quarenta para Especialização, quatro mestrado e dois para Doutorado.
Art. 2. Terão o direito de concorrer à liberação para estudos no Programa Professor-
Pesquisador os professores que ocupam cargo permanente no quadro do magistério
municipal, portanto, o programa não abrange professores temporários, selecionados
por meio de Processo Seletivo Simplificado nem professores que ainda estejam em
estágio probatório.
Art. 3. A Secretaria Municipal de Educação fixará os critérios que disciplinam a licença
remunerada e divulgará as etapas concernentes ao processo de seleção de
servidores estáveis, ocupantes de cargo de provimento efetivo do Magistério
Municipal, mediante os critérios estabelecidos sob a coordenação de comissão
constituída para tal finalidade.
Parágrafo único: a relação dos deferimentos de concessão de licença remunerada
para mestrado e doutorado será publicada no sítio da Prefeitura Municipal de Toledo
no Órgão Oficial, bem como os demais comunicados relativos a essa licença.
sERg
ey SECRETARIA
= DA EDUCAÇÃO
Art. 4. A licença remunerada somente será concedida para programas de pós-
graduação em instituições credenciadas e reconhecidas pelo CAPES. Incluem-se no
conceito de pós-graduações as seguintes modalidades:
| — mestrado: curso Stricto sensu, na modalidade presencial, acadêmica ou
profissional, com aprovação em processo de seleção, que exige a realização de
créditos de disciplinas e a aprovação de trabalho de conclusão perante banca
examinadora.
Il — doutorado: curso Stricto sensu, na modalidade presencial, com aprovação em
processo de seleção, que exige a realização de créditos de disciplinas, aprovação de
tese perante banca examinadora.
Art. 5. Além dos critérios relacionados ao credenciamento da instituição à CAPES, a
licença remunerada somente será concedida para Programas de Pós-graduação
relacionados à área da Educação, ficando vedados quaisquer cursos que não estejam
correlacionados à área de formação ou atuação docente.
Art. 6. A liberação para concorrer a uma vaga de licença remunerada para realizar
curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado fica circunscrita a
professores efetivos, vedando-se a cedência a professores em estágio probatório.
Art. 7. A liberação do profissional somente será concedida quando houver substituto
para o cargo, o que poderá ser realizado por meio de chamamento a partir de
candidatos selecionados em Processo de Seleção Simplificada.
Art. 8. Fica vedada a participação para concorrer a uma vaga referente à licença
remunerada para curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, o
servidor que, no período de 2 (dois) anos imediatamente anterior à data de início do
requerimento:
| — Não esteve em efetivo exercício de seu cargo de provimento efetivo, na área de
ensino/disciplina de lotação;
Il — Apresenta, no mínimo, 04 (quatro) faltas injustificadas;
E T ) SECRETARIA .
ts DA EDUCAÇÃO
ll — Esteve à disposição, em período anterior à solicitação do requerimento de
afastamento, com ou sem ônus;
IV — Esteve ou está em gozo de licença para tratar de interesse particular;
V — Não tenha adquirido a estabilidade no respectivo cargo de provimento efetivo;
VI — Esteja fora de função;
VIII — Esteja em fase de aposentadoria (àquele que faltar, no máximo, 5 (cinco) anos
para a sua aposentadoria;
IX — Esteja em cargo de provimento em comissão ou exercendo Função Gratificada.
X — Não se encontrar em regime de acúmulo remunerado de cargos, funções e
empregos públicos.
XI — Tiver recebido qualquer penalidade disciplinar, aplicada por processo
administrativo;
XII — Tiver obtido média geral inferior a 7,0 (sete) nas avaliações de desempenho
realizadas no período;
XIII — Tiver mais de sessenta dias de afastamento para tratamento de saúde, nos doze
meses anteriores ao pedido de afastamento.
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA MESTRADO E DOUTORADO
Art. 9. A abertura de processo para liberação para Mestrado e Doutorado será
validada por uma Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de
Educação, por meio de Portaria e, no ato da inscrição, o/a candidato/a deverá entregar
os seguintes documentos:
| — Projeto de Pesquisa inscrito no Processo de Seleção do Programa em que
se candidatou
Il - Currículo Lattes;
Ill — Cópia do contracheque
IV — Comprovante de matrícula no programa de Mestrado e Doutorado.
V —Termo de compromisso de permanência no serviço público municipal por
período igual ao do afastamento.
ag
Rey SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO
VI — Declaração da instituição promotora do curso informando o horário, o local
e a duração do curso (data inicial e data provável do final), especificando a
natureza do curso, se presencial, modular ou à distância.
DA DISPOSIÇÃO DAS VAGAS E DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO
AFASTAMENTO
Art. 10. A concessão da licença remunerada para participação em curso de pós-
graduação em nível de mestrado ou doutorado não poderá ultrapassar 4 vagas para
mestrado e 2 para doutorado, atendendo ao que segue:
| — Liberação para participar das aulas (dado que Mestrado e Doutorado as aulas
ocorrem no período matutino e vespertino) conquanto haja um PSS para substituir o
Professor afastado.
Il - 4 bolsas de 1.000,00 reais por 24 meses — Mestrado.
Il - 2 bolsas de 1.500,00 reais por 48 meses — Doutorado.
Parágrafo único: A liberação de novas bolsas fica circunscrita ao retorno dos
servidores afastados, ou seja, somente serão disponibilizadas novas bolsas após o
professor que recebeu o benefício findar seus estudos, o que deve ocorrer dentro do
prazo delimitado acima.
Art. 11. O presente edital ofertará até 4 vagas para concessão de licença remunerada
para o nível de mestrado e até 2 vagas de licença remunerada para o nível de
doutorado.
Art. 12. A licença remunerada para curso de pós-graduação poderá ter a duração
máxima de 24 meses para mestrado e de 48 meses para doutorado, desde que o
curso tenha afinidade com a habilitação exigida para o exercício do cargo, área de
ensino e disciplina do servidor.
10
LED SECRETARIA —
DA EDUCAÇÃO
Parágrafo único: não haverá prorrogação do período de afastamento sob nenhuma
circunstância, estando o profissional ciente de que deve cumprir seus créditos dentre
do prazo concedido para afastamento.
Art. 13. A liberação poderá ser concedida de forma integral ou parcial, conforme
segue:
|. Liberação integral: para o servidor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) ou
de 40 (quarenta) horas semanais, quando o curso exigir dedicação exclusiva com
tempo integral.
Il. Liberação parcial: para o servidor submetido ao regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, com liberação da carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 14. O recebimento e a análise das inscrições e de recursos, dentre outras
atribuições relativas à coordenação do Processo Seletivo objeto deste Edital, caberá
à Comissão Organizadora designada pela Secretaria Municipal de Educação, por
meio de Portaria.
|. Essa comissão será constituída considerando os critérios definidos pela Diretoria de
Administração de Recursos Humanos (DIREH), pela Coordenação de Provimento e
Movimentação (CPM) e pela Coordenação de Afastamento Temporário (CAT).
Parágrafo Único: a seleção de candidatos fica sujeita ao interesse da administração
pelo afastamento do servidor para frequentar o curso, condicionada ao exposto no
Artigo 7.
Art. 15. O servidor somente terá direito a concorrer a nova licença para frequentar
curso de pós-graduação após decorridos 5 (cinco) anos da última licença para este
mesmo fim. Neste caso, do mestrado para o doutorado.
Parágrafo único: o servidor não terá direito a concorrer a nova licença para cursar
outro mestrado ou outro doutorado, pois somente será concedida uma licença para o
mesmo servidor em cada modalidade.
JU:
|] I SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO
Art. 16. São requisitos básicos para se candidatar à seleção de vagas para o
Programa Professor-Pesquisador:
1. Ser admitido como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado
ou doutorado, recomendado pela CAPES, na disciplina do cargo ou na área de
educação, e compatível com o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de
Educação
Il. Ser admitido em curso de pós-graduação que tenha correlação direta com a
graduação plena do candidato e que seja da área da Educação, aspecto
imprescindível para o exercício do cargo.
Il. Apresentar projeto de dissertação de mestrado ou de tese de doutorado em
consonância com linhas programáticas estabelecidas pela Secretaria Municipal de
Educação, a serem especificadas em normas complementares.
Iv. A Bolsa Mestrado ou Doutorado somente será concedida se os candidatos
apresentarem projetos pautados em critérios objetivos, isonômicos e relevantes para
a Secretaria Municipal de Educação, a serem especificados em normas
complementares.
Art. 17 O servidor só poderá se afastar de suas atividades após a liberação da
Secretaria Municipal da Educação, com a devida publicação em Órgão Oficial da
Prefeitura de Toledo.
Art. 18 O servidor selecionado para o Programa Professor-Pesquisador não poderá
usufruir, enquanto receber o incentivo de que trata esta lei, de nenhum tipo de bolsa
para curso de pós-graduação no nível de mestrado ou doutorado concedida por órgão
público.
Art. 18. O servidor selecionado deve assumir o compromisso de permanecer
vinculado à Secretaria Municipal de Educação durante a realização do curso e por. no
mínimo, 5 (cinco) anos após a data de conclusão da pós-graduação.
Parágrafo único: Antes de decorrer o período igual ao do afastamento, não poderá
ser concedida exoneração, aposentadoria ou licença para tratar de interesse,
12
T LED 5 SECRETARIA —
DA EDUCAÇÃO
ressalvada a hipótese de ressarcimento das despesas efetivadas com seu
afastamento.
Art 19. A Secretaria Municipal da Educação terá o direito de tornar pública a íntegra
ou partes do trabalho acadêmico produzido, objeto da titulação de mestrado ou
doutorado, referenciando a autoria.
DAS BOLSAS DE ESTUDO PARA AS ESPECIALIZAÇÕES
Art. 20. O apoio financeiro concedido sob a forma de bolsa de estudos fica circunscrito
aos cursos de especialização em nível Latu Sensu, ou seja, as especializações.
Art. 21. A concessão da licença remunerada para participação em curso de pós-
graduação em nível de especialização (Latu sensu) não poderá ultrapassará 40
vagas, tendo como vantagem:
| - Uma bolsa de 500,00 reais no período de 12 ou 18 meses.
Art. 22 Fica vedado ao profissional de educação matriculado em cursos de mestrado
ou doutorado ofertados ou custeados pela Secretaria Municipal de Educação pleitear
as Bolsas da especialização.
Art. 23 O incentivo financeiro mensal não tem natureza salarial ou remuneratória, não
se incorporando, portanto, à remuneração e não sendo computado para efeito de
cálculo de 13º salário, tampouco, constituindo base de cálculo para contribuição
previdenciária.
Art. 24 O curso de pós-graduação deverá ser realizado em Instituições públicas ou
privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente credenciadas pelo Ministério da
Educação — MEC.
Art. 25 Concedida a bolsa, o servidor deverá comprovar semestralmente o
cumprimento da frequência com aproveitamento no curso, sob pena de suspensão
13
T SECRETARIA —
) DA EDUCAÇÃO
imediata da autorização do afastamento, com a respectiva devolução dos valores
recebidos indevidamente no período não comprovado.
DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação incumbir-se-á do acompanhamento e
avaliação do Programa, podendo, para tanto, contar com a colaboração de instituições
especializadas, mediante a formalização de instrumentos jurídicos próprios,
respeitadas as normas legais, em especial as disposições da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993.
Art. 27. O número máximo de servidores que poderão ser concomitantemente
afastados na forma do disposto neste será de quarenta para Especialização, quatro
mestrado e dois para Doutorado.
Art. 28. Os professores participantes do Professor-Pesquisador, terão a concessão
de passes livres através do Programa “Toledo+Mobilidade” (Lei “R” nº 47, de 28 de
junho de 2021).
REFERÊNCIAS
ANDRÉ, M. Pesquisa, formação e prática docente. In ANDRÉ, M. (orgs) O papel da
pesquisa na formação e na prática dos professores. Campinas, SP: Papirus, 2001.
BAGNO, Marcos. Pesquisa na escola: o que é e como se faz. 21. ed. São Paulo, SP:
Edições Loyola, 2007.
BORTONI-RICARDO, Stella Maris. O professor pesquisador. São Paulo: Parábola,
2008.
CRUZ, G. B. da; LÚDKE, Marli. Aproximando universidade e escola de educação
básica pela pcsquisa. Cadernos de pesquisa, v. 125, p. 81-109. maio/agosto. 2005.
DEMO. Pedro Educar pela pesquisa. 5. ed. Campinas, SP: Autores Associados,
2002
RICHARDSON, Roberto. J. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3 ed. São Paulo:
Atlas, 1999.
14
= | SECRETARIA.
Rey DA EDUCAÇÃO
THIOLLENT, Michel. Metodologia da pesquisa-ação. São Paulo: Cortez & Autores
Associados, 1988.
TOLEDO, Prefeitura Municipal de. Projeto Político-pedagógico da Secretaria
Municipal da Educação. Toledo. 2020.
15
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Exercício 2022
Unidade gestora: Município de Toledo Página: 61
Órgão 09 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO TOTAL ÓRGÃO: 141.380.025,36
Unidade 004 DEPARTAMENTO DE ENSINO TOTAL UNIDADE: 2.781.858,99
NATUREZA RECURSO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
ESPECIFICAÇÃO ECONÔMICA
CONTA FONTE F.PADRÃO/ORIG/APL / DES /DET
FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
PROGRAMA: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: | 12,.122.0002.6-093 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ENSINO TOTAL PIA: 2.647.128,98
OBJETIVO: Manter as atividades do Departamento de Ensino, atendendo despesas como: pagamento de salários e demais direitos dos
servidores, auxílio-alimentação, material de expediente, educativo e esportivo, didático e pedagógico, artigos de pintura, de música,
de decoração e festividades, livros, material de higiene/limpeza, copa/cozinha, cama/mesa/banho, áudio/vídeo/foto, sinalização,
vestuário, serviços gráficos, serviços de som; Acompanhar o desenvolvimento das ações educativas nas escolas municipais
criando, mantendo e implementando projetos e eventos como viagens de estudo, Semana da Pátria, Danças, Festivais Artísticos e
Culturais, Jogos Escolares, Mostras Pedagógicas e formaturas de programas educacionais - PROERD e outros; Promover
mudanças pedagógicas e estruturais que visem a melhoria da qualidade de ensino; Criar e manter grupos de estudos para
pesquisas acerca dos problemas relacionados à educação; Acompanhar o desenvolvimento das ações educativas nas escolas
municipais, dar continuidade ao ensino fundamental de 9 anos.
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.647.128,98
3.1,00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.475.878,98
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.102.364,04
3,1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2.099.592,40
ooo 103 103/1/1/0/0 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 323.014,22
08020 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.776.578,18
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 113,75
ososo 103 103/1/1/0/0 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 17,50
osso 104 04/1/1010 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 96,25
3.1.90.94.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 2.657,89
oBoso 103 t03/1/1/0/0 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 408,91
08060 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 2.248,98
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E 37351494
ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3.1.91,13.00,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 373.514,94
oro 103 103/1/1/0/0 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 57.463,84
oBoo 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 316.051,10
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 171.250,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 171.250,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 200,00
oBoso 103 103/1/1/0/0 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 100,00
08100 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 100,00
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 200,00
oo 103 103/1/1/0/0 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 100,00
08120 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 100,00
3.3.90,39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 57.000,00
oB130 103 103/1/1/0/0 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 20.000,00
08140 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 37.000,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 113.850,00
08150 103 103/1/1/0/0 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 100,00
oBt6o 104 104 /1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 113.750,00
FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO: 128 FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROGRAMA: 0014 QUALIFICAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E APRIMORAMENTO DA
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: 142.128.0014.6-094 ATIVIDADES DE FORMAÇÃO CONTINUADA TOTAL PIA: 134.730,01
OBJETIVO: Viabilizar programas de formação continuada a servidores da Secretaria da Educação com cursos, eventos, seminários, fóruns e
outros para aperfeiçoamento de servidores que atuam no ensino fundamental, educação infantil, educação especial e educação de
jovens e adultos; Melhorar a qualidade dos serviços de educação; Realizar a formação de professores e servidores de forma
continuada; Viabilizar assessoria especializada à equipe de técnicos da Smed para implantar o processo de inclusão de alunos com
necessidades especiais; Custear despesas de mensalidades de servidores da Secretaria da Educação que frequentam cursos de
graduação e pós-graduação (bolsa de estudo), conforme determinam as Leis nºs 1.172/84 e 1822/99; Formação de profissionais de
educação em cursos de strictu sensu - Mestrado e Doutorado; Capacitação da equipe pedagógica da SMED que atendem a
formação continuada aos servidores das escolas, Cmeis, compreendendo a realização de despesas como: alimentação, transporte,
diárias, passagens, locomoção, locação, hospedagem, som e projeções, ornamentação, divulgação, impressão, reprodução,
material de expediente, paradidático e didático-pedagógico, cerimoniais, filmagens e fotos, entre outros.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA Exercício 2022
Unidade gestora: Município de Toledo Página: 62
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 134.730,01
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 134.730,01
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 134.730,01
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 4.000,00
OBITO 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.000,00
OBI80 107407198 /1/0/0 Satário-Educação 3.000,00
1 1 3.3.90.18.00.00 / AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 730.530,01 7
/ osso |) odo- onyTrõio Recursos Ordinários (Livres) 30.530,01 =
— — 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 200,00
08200 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 100,00
oBrio 107 “O7/99/1/010 Salário-Educação 100,00
3.3.90,33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.000,00
08220 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.000,00
08230 107 107/99/1/0/0 Salário-Educação 2.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 35.000,00
08240 104 104/1/1/0/0 Demais impostos Vinculados à Educação Básica 5.000,00
08250 107 107/99/1/0/0 Satário-Educação 30.000,00
3.3.90.39.00,00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 55.000,00
08260 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 10.000,00
OB270 107 107/99/1/0/0 Salário-Educação 45.000,00
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 7.000,00
08280 104 104/1/1/0/0 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1.000,00
08290 107 107/99/1/0/0 Salário-Educação 6.000,00