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materia nº 956/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 956 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaImplantação de estacionamento em apenas um dos lados da Rua Eugênio Gustavo Keler, no trecho entre as Ruas Wily Wey e Anne Russ, no Jardim Coopagro.
native_id16633

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-08-08 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 25ª Sessão Ordinária, do dia 08/08/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-08-05 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 25ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-08-04 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 956/2022
Implantação de estacionamento em apenas um 
dos lados da Rua Eugênio Gustavo Keler, no 
trecho entre as Ruas Wily Wey e Anne Russ, no 
Jardim Coopagro.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento 
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a implantação de 
estacionamento em apenas um dos lados da Rua Eugênio Gustavo Keler, no trecho 
entre as Ruas Wily Wey e Anne Russ, no Jardim Coopagro.
O referido trecho possui tráfego intenso e grande quantidade de veículos 
estacionados, tendo em vista ser local de acesso ao CISCOPAR. Diante disso, o 
transporte coletivo e demais motoristas encontram dificuldades de circular pela via 
quando há veículos estacionados em ambos os lados, dado que se trata de uma rua 
estreita.
Neste sentido, visando, também, prevenir futuros acidentes é que se faz 
necessário adotar, medidas destinadas a assegurar o trânsito em condições 
adequadas ao uso. Com embasamento legal na norma federal que rege o trânsito no 
território brasileiro, no § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,
abertas à circulação, rege-se por este Código. 
... 
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito 
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”
Diante o exposto, no intuito de evitar acidentes e o desconforto para 
aqueles que ali transitam, além de buscar segurança, eficácia e qualidade de 
trafegabilidade, é que se apresenta esta propositura.
SALA DAS SESSÕES, 2 de agosto de 2022.
CHUMBINHO SILVA

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