br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 958/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 958 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAlargamento da entrada de acesso a Linha Três Bocas, da BR-163 até a lombada, totalizando 50 metros.
native_id16635

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-09 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-08-08 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 25ª Sessão Ordinária, do dia 08/08/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-08-05 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 25ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-08-04 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Paraná
Centro Cívico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 958/2022
Alargamento da entrada de acesso a Linha Três
Bocas, da BR-163 até a lombada, totalizando 50
metros.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, alargamento da entrada de
acesso a Linha Três Bocas, da BR-163 até a lombada, totalizando 50 metros.
Com o decorrer do tempo e o fluxo recorrente de veículos, a entrada
ficou estreita, quando do encontro de veículos na via, principalmente quando há
eventos da comunidade. Este alargamento trará mais segurança e conforto para quem
sai ou entra da Linha Três Bocas para a BR-163, e vice-versa.
Tendo como embasamento legal a norma federal que rege o trânsito no
território brasileiro, no § 2º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro que diz ser 
dever dos órgãos e entidades no âmbito das suas competências, adotar medidas
destinadas a assegurar o trânsito em condições adequadas ao uso.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional,
abertasà circulação, rege-se por este Código.
...
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos 
e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito
das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Face ao exposto, visando a segurança e a melhora da qualidade do
tráfego no local, se faz necessária a presente indicação.
SALA DAS SESSÕES, 2 de agosto de 2022.
CHUMBINHO SILVA

open original →