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materia nº 997/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 997 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaPavimentação asfáltica de 2,5 km na OT- 450, no trecho entre a PR-317 e a OT-311, na localidade de Ouro Preto.
native_id16677

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-08-15 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 26ª Sessão Ordinária, do dia 15/08/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-08-11 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 26ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-08-11 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 997/2022
Pavimentagao asfaltica de 2,5 km na 01-450,
no trecho entre a PR-317 e a OT-311, na
localidade de Ouro Preto.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do
Regimento Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, a pavimentagao asfaltica de 2,5
km na OT-450, no trecho entre a PR-317 e a OT-311, na localidade de Ouro Preto.
O trecho em questao e uma rota de escoagao de produgao de sulnos,
peixes e frango, alem da produgao de graos, representando urn fluxo intense e
importante para a regiao. Para evitar perdas, acidentes e garantir seguranga e
conforto aos motoristas que ali trafegam e tambem aos moradores que saem de suas
propriedades para irem a cidade ou a outros distritos. Com embasamento legal na
norma federal que rege o transito no territorio brasileiro, no § 2° do artigo 1° do Codigo
de Transito Brasileiro e dever dos orgaos e entidades no ambito das suas
competencias, adotar medidas destinadas a assegurar o transito em condigoes
adequadas ao uso.
Art. 1° O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorionacional
abertas a circulaqao, rege-se poreste Codigo.
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e um direito de todos e dever dos orgaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no ambito
das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Portanto, e de suma importancia garantir que a produgao cheque da sua
origem ao seu destine final incolume, e tambem assegurar o conforto dos moradores
desta comunidade e sua seguranga com esta pavimentagao.
SALA DAS SESSOES, 4 de agosto de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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