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materia nº 1009/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1009 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAcrescentar ao rol exemplificativo do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 1.898 de 2005 (Programa de Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural de Toledo) a previsão de terraplanagem ou escavações para a construção de usinas fotovoltaicas.
native_id16689

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-16 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-08-15 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 26ª Sessão Ordinária, do dia 15/08/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-08-11 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 26ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-08-11 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1009/2022
Acrescentar ao rol exemplificative do artigo 3°,
inciso II, da Lei n° 1.898 de 2005 (Programa de
Melhoria da Infraestrutura e Saneamento Rural
de Toledo) a previsao de terraplanagem ou
escavapoes para a construpao de usinas
fotovoltaicas.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interno,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, que seja acrescentado ao rol
exemplificative do artigo 3°, inciso II, da Lei n° 1.898 de 2005 (Programa de Melhoria
da Infraestrutura e Saneamento Rural de Toledo) a previsao de terraplanagem ou
escavapoes para a construpao de usinas fotovoltaicas.
Como e de conhecimento comum, existe a previsao expressa
constitucional do principio da legalidade, decorrente de urn Estado de Direito o qual
impoe a atuapao administrativa nos termos da lei. E o Estado que cria as leis, mas ao
mesmo tempo deve submeter-se a elas.
Ademais, segundo a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o
principio da legalidade constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos
individuais. Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece
tambem os limites de atuapao administrativa que tenha por objeto a restripao ao
exercicio de tais direitos em beneficio da coletividade.
Aprofundando sobre a tematica, devemos verificar o atual texto legal.
Vejamos:
Art. 3° - Fica o Municipio de Toledo autorizado, para a implementagao do
Programa de Melhoria da Infra-Estrutura e Saneamento Rural, a executar, com
recursos proprios ou mediante parceria com os beneficiarios, as seguintes agoes
e projetos:
II - realizagao de terraplenagem ou escavagoes para construgao de
chiqueirdes, aviarios, estabulos, galpdes, receptaculos de silagem, esterqueiras,
agudes, biodigestores, lagoas para deposito de biofertilizantes, gasoduto
primario e principal e demais instalagoes de infraestrutura; (redagao dada pela Lei
“R” n° 75, de 4 de junho de 2014)
Assim, do art. 3°, inciso II, podemos verificar que primeiramente nao
estamos falando de urn texto onde o rol de oppoes seja taxativo, visto que a norma
termina descrevendo a oppao para '‘demais instalagoes de infraestrutura".
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Todavia, devemos trabalhar sempre norteados a promover a seguranga
juridica nas relagoes, principalmente nas interagoes entre a administragao e o
particular, visto que a mesma doutrinariamente e jurisprudencialmente e caracterizada
como vertical e pode ser negada por um entendimento diverse.
Indo alem, recentemente foi realizado um seminario na regiao de Assis
Chateaubriand, onde foi apresentado a diversos agricultores a viabilidade das usinas
fotovoltaicas, momento inclusive que o Presidente da Federagao da Agriculture do
Estado do Parana, Agio Meneguette, destacou que “o uso de energia renovavel dentro
da porteira term impacto direto na redugao do custo de produgao das atividades
agropecuarias. Precisamos, cada vez mais, incentivar que os nossos produtores
conhegam mais sobre o tema e avaliem adotar em suas propriedades".
Diante da situagao, solicita-se em urgencia a esta demanda por parte do
Poder Executive, uma vez que a presente indicagao e anseio da comunidade, do meio
ambiente e dos produtores rurais.
SALA DAS SESSOES, 9 de agosto de 2022.
GERALDO
HARDI
WEISHEIMER:71 4
784543934
Assinado de forma digital
por GERALDO HARDI
WEISHEIMER:7178454393
Dados: 2022.08.11
10:59:05 -03'00'
GERALDO WEISHEIMER
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