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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1026/2022
lnscri<?ao do Fundo Municipal do Trabalho
Justipa do Trabalho, visando receber recursos
de multas trabalhistas.
na
Senhor Presidente,
O vereador quo esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne
INDICA
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a inscrigao do Fundo Municipal
intuito de receber recursos advmdos de do Trabalho na Justiga do Trabalho, com o
multas trabalhistas.
que os recursos supracitados se referem a indemzagoes por
condenagoes judiciais em agoes civis
multas executadas pelo
. Esses recursos,
Destaca-se
danos morais coletivos, estabelecidas em
publicas ajuizadas pelo Ministerio Publico do Trabalho
arndo0s poder pdbiico, oU
destinados a entidades que prestem servigos relevantes na localidade onde ocorreu
uma infragao trabalhista.
ou a
o descumprimento de normas
individualmente, mas
Por fim, importante destacar que
trabalhistas lesa nao apenas os trabalhadores de uma emPresa rpnarar esse
toda a comunidade em que essa empresa atua, e a melhorfor^ 'epa ^ d
dano e destinar recursos que serao aplicados nas mesmas comumdades lesadas.
Nesse contexto, o Fundo^unicipa, do Trabalho enquadra-se co- .^ma dessas
instituigoes, devendo receber recursos para que possam prosseguir com suas
atividades.
SALA DAS SESSOES, 9 de agosto de 2022.
RODRIGO SOUZA
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Pone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br
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