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materia nº 140/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 140 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de consulta à Agência do Trabalhador de Toledo pelas empresas concessionárias, permissionárias e terceirizadas de serviços públicos do Município de Toledo.
native_id16726

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-30 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-08-29 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-08-22 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-08-18 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 27ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-08-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-08-15 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-08-11 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 26ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-08-11 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-29T14:56:00.066894-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-08-22T15:07:16.400151-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 140, DE 2022
Dispoe sobre a obrigatoriedade de consulta a
Agenda do Trabalhador de Toledo pelas empresas
concessionarias, permissionarias e terceirizadas
de servigos publicos do Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, porseus representantes na Camara
nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispoe sobre a obrigatoriedade de consulta a Agenda do
Trabalhador de Toledo pelas empresas concessionarias, permissionarias e terceirizadas
de servigos publicos do Municipio de Toledo.
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu
Art 2° - Para a contratagao de seus trabalhadores, as empresas
concessionarias. permissionarias e terceirizadas de servigos publicos municipais ficam
banco de dados do Sistema Nacional de Emprego (SINE) obrigadas a consultar o
Agencia do Trabalhador de Toledo.
§ 1° - Realizada a consulta, quando as vagas disponiveis nao puderem ser
preenchidas por aquelas apresentadas pela Agencia do Trabalhador de Toledo, as
empresas poderao contratar os trabalhadores por outro meio.
§ 2° - A empresa solicitara a Agencia do Trabalhador de Toledo
de declaragao de inexistencia de vagas, a qual informara a ausencia de inscritos para o
perfil da atividade a ser desenvolvida.
Art. 3° - A administragao municipal podera oferecer um espago fisico para
a realizagao de entrevistas, treinamentos e orientagoes necessarias a contratagao.
a emissao
Art. 4° - Os editais de licitagao que visem a contratagao de empresas
terceirizadas de servigos publicos conterao concessionarias, permissionarias ou
informagoes sobre o contido nesta Lei.
Art. 5° - A empresa que contratar em desrespeito ao disposto nesta Lei
estara sujeita as sangoes administrativas.
O Poder Executive regulamentara esta Lei no prazo de ate
60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicagao.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 6° -
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do Parana
11 de agosto de 2022.
RODRIGO SOUZA
Vereador
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Este projeto de lei pretende instituir que a contratagao de trabalhadores
se de a partir de consulta ao banco de dados da Agenda do Trabalhador de Toledo
(SINE) pelas empresas concessionarias, permissionarias e terceirizadas de servigos
publicos municipais no Munidpio de Toledo, tendo como objetivo maior a protegao do
trabalhador ao oportunizar condigoes apropriadas e dignas de trabalho, indo de
encontro ao que estabelece a Constituigao Federal atinente ao tema. Alem disso, visa
o fortalecimento do servigo prestado pela Agenda do Trabalhador de Toledo (SINE) e
mais chances dos inscritos na agenda alcangarem o objetivo de conseguirem
emprego formal.
urn
O artigo 6° da Constituigao Federal preve, entre outros direitos, que o
trabalho e um direito social e, como tal, deve ser respeitado pela Nagao, com vistas a
melhoria da qualidade de vida do trabalhador.
E importante ressaltar que a atividade de intermediagao entre o
empregador e o empregado, realizada pelo SINE, e de grande relevancia para o
atendimento da oferta e demanda de mao-de-obra local, objetivando a insergao e a
realocagao do trabalhador no mercado de trabalho e, consequente diminuigao do
desemprego.
Outro fator a ser observado e que tal lei, quando vigente, exercera um
forte impacto ao evitar, sempre que possivel, o fluxo migratorio de trabalhadores para
outras cidades e estados e suas previsiveis consequencias sociais e economicas,
tanto para o trabalhador como para o Municipio de Toledo, bem como a desagregagao
familiar decorrente de migragdes temporarias de trabalhadores, principalmente
quando estes sao os responsaveis pelas familias.
Assim, busca-se reduzir os custos e o tempo de espera para todos os
envolvidos nas relagoes de trabalho, por meio de informagao e orientagao tanto aos
trabalhadores como aos empregadores que estao na busca de recursos humanos, a
fim de promover o encontro de ambos.
As agoes da Agenda do Trabalhador (SINE) priorizam grupos como:
beneficiaries do seguro-desemprego; pessoas com deficiencia; pessoas que
trabalham na condigao de autonomas e em atividades sujeitas a sazonalidade,
egresses do sistema penitenciario; jovens em busca do primeiro emprego,
desempregados que buscam a reinsergao com idade superior a 40 anos e mulheres
com escolaridade ate segundo grau.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
001;'103
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Como pode se observar, o SINE tem como publico-alvo justamente o
cidadao que mais necessita estar no mercado de trabalho e que, muitas vezes, por
outros meios, nao encontra a oportunidade adequada.
Segundo o Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda
(COMTER), no SINE tem-se 60% de vagas operacionais, 25% vagas tecnicas e 15%
vagas tecnicas (dados de 2022).
Salienta-se ainda que o fortalecimento das relagoes de trabalho,
emprego e renda, e o incentivo as contratagoes via SINE e dever do Municlpio de
Toledo. Por outro lado, as empresas contratadas ou que recebam beneficios da
administragao publica tambem podem fazer parte destas boas praticas, buscando
trabalhadores oriundos do SINE, objetivo principal deste projeto de lei.
Tambem foi pensado em melhorar as condigoes das relagoes
necessarias entre empregador e empregado. Com as novas instalagoes fisicas do
SINE, o objetivo e que seja disponibilizado urn espago para entrevistas, treinamentos
e demais orientagoes necessarias.
Por fim, as empresas tambem encontram - atraves da agencia do
trabalhador local - urn facilitador para a contratagao, o que, por certo, gera a
diminuigao de tempo de espera para preenchimento de vagas, maior garantia de
regularidade formal da contratagao e acesso facilitado a mao-de-obra qualificada e
experiente.
Por todos os motivos elencados acima, conto com a participagao dos
meus nobres pares nesta augusta casa legislativa para a aprovagao desta proposta.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 11 de agosto de 2022.
^ 0 ^
O o
RODRIGO SOUZA
Vereador
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br

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