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materia nº 144/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaAutoriza o Executivo municipal a outorgar a concessão administrativa de uso, a título oneroso, mediante licitação, de áreas em parques, praças e outros logradouros públicos do Município para a construção e exploração de quiosques comerciais ou o desenvolvimento de atividades de lazer e entretenimento.
native_id16729

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-30 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-11-29 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-11-21 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-11-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 40ª Sessão Ordinária para deliberação em primeiro turno.
2022-11-07 Adiada discussão/votação — Requerimento de adiamento de deliberação por 2 (duas) sessões aprovado em plenário.
2022-11-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 38ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-11-01 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-08-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Designada Comissão Especial. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-08-22 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário. Aguardando a designação de Comissão Especial.
2022-08-18 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 27ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-08-15 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T15:02:16.311500-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-11-21T15:45:26.293581-03:00 Aprovado(a) por maioria 14 0 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
1
'Ay*
PROJETO DE LEI N1 ,T>^. 'Z-O'Z’L'
Autoriza o Executive municipal a outorgar a
concessao administrativa de uso, a titulo
oneroso, mediante licitagao, de areas em
parques, pragas e outros logradouros publicos
do Municipio para a construgao e exploragao
de quiosques comerciais ou o desenvolvimento
de atividades de lazer e entretenimento.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei autoriza o Executive municipal a outorgar a concessao
administrativa de uso, a titulo oneroso, mediante licitag^o, de areas em parques,
pragas e outros logradouros publicos do Municipio para a construgao e exploragao
de quiosques comerciais ou o desenvolvimento de atividades de lazer e
entretenimento.
Art. 2° - Fica o Executive municipal autorizado a outorgar, mediante
processo licitatorio, a concessao administrativa de uso, a titulo oneroso, de areas
situadas nos seguintes locais para a construgao e a exploragao de quiosques
comerciais, para a prestagao de atividades e servigos de restaurantes, lanchonetes e
congeneres, ou para o desenvolvimento de atividades de lazer e entretenimento:
I - Parque Ecologico “Diva Paim Barth”;
II - Parque do Povo “Luiz Claudio Hoffmann”;
III - Parque dos Pioneiros;
IV - Parque Linear do Rio Toledo;
V - Parque Tematico das Aguas;
VI - Praga Willy Barth; e
VII - em outras pragas e parques em que for verificada a necessidade e
viabilidade das atividades.
Art. 3° - O concessionario vencedor da licitagao providenciara, as suas
expensas e no prazo estipulado no Editai, as obras necessarias para edificagao dos
quiosques, de acordo com o projeto arquitetonico e demais especificagoes
determinadas pela Administragao Pubiica Municipal, e a implementagao das
atividades, sem quaisquer onus ao Municipio.
Paragrafo unico - As obras e os servigos executados serao, ao final do
prazo da concessao, incorporados ao patrimonio do Municipio de Toledo, sem
nenhum direito a indenizagao por benfeitorias ou acessoes.
Art. 4° - A concessao de que trata esta Lei sera outorgada pelo prazo
definido no editai de licitagao, podendo ser prorrogada por igual prazo, a criterio da
Administragao, de acordo com os criterios de conveniencia e oportunidade
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Estado do Parana
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JW
administrativas, desde que devidamente justificada e cumpridos os compromissos
assumidos pelo concessionario.
Art. 5° - No edital de licitagao para a concessao administrativa de uso
prevista nesta Lei, aiem das demais exigencias gerais previstas na Lei de Licitagoes
e na Lei Complementar n° 001/1990, deverao constar, dentre as condigoes gerais do
contrato, as seguintes obrigagoes da concessionaria:
i - nao utiiizar a area on espago para fins diversos do estabelecido no
artigo 2° desta lei;
II - nao ceder, no todo on em parte, o espago objeto da concessao a
terceiros, a qualquer titulo;
III - adequar a area objeto da concessao para instalagao e
funcionamento das atividades previstas no artigo 2° desta Lei, em consonancia com
as determinagoes constantes no edital de licitagao;
IV - apresentar, para aprovagao dos orgaos tecnicos do Municipio,
quando for o caso, os projetos e memoriais das adequagoes da area objeto da
concessao, as quais deverao atender as exigencias legais pertinentes, bem como
realiza-las e conclui-las no prazo previsto no edital;
V - zelar pela limpeza e pela conservagao do espago, devendo
providenciar, as suas expenses, as obras e servigos que se fizerem necessaries para
sua manutengao;
Vi - arcar com todas as despesas decorrentes da concessao de uso
prevista nesta Lei, inclusive as relatives a lavratura e ao registro do competent©
instrumento, bem como com eventuais tributos, tarifas e demais encargos;
VII - suportar todas as despesas com projetos, construgoes, material,
mao-de-bra, encargos financeiros, tributarios, previdenciarios e outros, relatives a
execugao das adequagoes necessarias a implantagao de cada empreendimento, bem
como daquelas reiacionadas a preservagao do patrimonio; e
VIII - responder por todos os prejuizos causados ao Poder Publico, aos
usuarios e a terceiros, sem que a fiscalizagao exercida pelo orgao competente exclua
ou atenue essa responsabilidade.
Art. 6° - O Poder Executive tera o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar
o cumprimento das obrigagoes estabelecidas nesta Lei e no respective instrumento
de concessao.
Art. 7° - O Municipio de Toledo nao sera responsavel, inclusive perante
terceiros, por quaisquer prejuizos decorrentes da execugao das obras, servigos e
trabalhos a cargo dos concessionarios.
Art. 8° - Sao motives para a resoiugao automatica da concessao
administrativa de uso prevista nesta Lei, revertendo as areas e espagos ao Municipio
e incorporando-se ao sou patrimonio todas as ©dificacoes e benfeitorias executadas,
ainda que necessarias, sem direito de retengao e independentemente de qualquer
pagamento ou indenizagao, a qualquer titulo;
I - a extingao ou dissolugao da empresa concessionaria;
I! - a alteragao do destino das areas e espagos;
III - o inadimplemento de qualquer prazo fixado;
IV - a inobservancia das condigoes e obrigagoes estatuidas nesta Lei ou
nas clausuias que constarem do instrumento de concessao;
V - o termino do prazo contratual; ou
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Estado do Parana
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VI - razoes de interesse publico.
Art. 9° - O artigo 5° da Lei “R” n° 99, de 15 de setembro de 2010, passa
a vigorar com a seguinte alteragao;
“Art. 5° - A supressao total ou parcial de area do Parque do Povo “Luiz Claudio
Hoffmann” somente se fara mediante lei, sendo vedada qualquer forma de exploragao
de seus recursos naturals.”
Art. 10 - Ficam revogados os §§ 1° e 2° do artigo 3° da Lei “R" n° 99, de
15 de setembro de 2010.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 15 de agosto de 2022
f
/
/
LUIS ADALBERJOBEH1LUNITT+PftGNUSSi
___PREFEIToDOHwJNICiPIO DE TOLEDO
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
4
v/m
MENSAGEM N° 94, de 15 de agosto de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
Uma das grandes aspiragoes sociais em nosso Munidpio ainda e
a geragao de empregos, pois e a partir do alcance de tal objetivo que se verifica
o desenvolvimento e a satisfagao da propria pessoa e de sua famllia, com o
consequente crescimento do Municipio.
Para viabiiizar o atendimento de tal demanda, o Poder Publico,
como corresponsavel pelo desenvolvimento local, deve criar condigoes para
atrair e fomentar que investidores, locais ou externos, pondo em pratica o seu
espirito empreendedor, criem novas alternativas de emprego e de renda a
popuiagao.
Uma das alternativas que se apresenta para o implemento desse
setor e a possibilidade de desenvolvimento de atividades gastronomicas e de
iazer em parques, pragas e outros logradouros pubiicos no Municipio, iniciativa
que e corroborada pela grande movimentagao de pessoas nesses locais em
periodos noturnos, finals de semana, nas festas de final de ano e em outros
eventos tradicionais, quando nao ha empresas abertas para a comercializagao
de alimentos naqueles locais.
Pretende-se, portanto, a semelhanga da Lei “R” n° 106/2021, que
trata de incentives para o desenvolvimento do Programa “Toledoe+Negocio! ,
definir regras para a concessao administrativa de uso, a titulo oneroso, de areas
publicas em parques, pragas e demais logradouros pubiicos para a construgao
exploragao de quiosques comerciais ou o desenvolvimento de atividades
de Iazer, como novas alternativas e opgoes de alimentagao e entretenimento a
popuiagao.
e a
Tal iniciativa permitira, alem de torna-la uma fonte de renda
alternative aos comerciantes ou prestadores de servigos, complementar o
abastecimento e a oferta de alimentos em locais pouco servidos de bares e
restaurantes e proporcionar opgoes de entretenimento, representando nova
fonte de arrecada9ao, fomento a atividade economica e redu9ao de gastos
pubiicos com a manutengao da infraestrutura do espago publico.
Ressalte-se que os produtos e servigos a serem disponibilizados
nos quiosques e demais areas publicas nao sao atividades prdprias do Poder
Publico, de modo que a concessao dos respectivos espagos pubiicos dar-se￾a de acordo com os principios e regras aplicaveis ao uso dos bens pubiicos
por particuiares. I
/
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
5
Wyr>i
Com tais propositos, submetemos a apreciagao dos ilustres
Vereadores e Vereadoras o Projeto de Lei que “autoriza o Executive
municipal a outorgar a concessao administrativa de uso, a titulo oneroso,
mediante licitagao, de areas em parques, pragas e outros logradouros
publicos do Municipio para a construgao e exploragao de quiosques
comerciais ou o desenvolvimento de atividades de lazer e
entretenimento”.
Para viabilizar tai iniciativa, faz-se necessaria a revogagao dos §§
1o e 2° do artigo 3° e a alteragao de redagao do artigo 5° da Lei “R” n° 99, de
15 de setembro de 2019, que criou o Parque do Povo “Luiz Claudio Hoffmann”
e que estabeleceu criterios para a sua utilizagao, tendo em vista que tal
legisiagao atualmente veda a instalagao de qualquer atividade comercial nas
dependencias daquele Parque.
Colocamos a disposigao desse Legislative, desde logo, servidores
da Secretaria do Agronegocio, de inovagao, Turismo e Desenvolvimento
Economico, para prestarem outras informagoes e esclarecimentos adicionais
que eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
'X
;
/
ADALBERTCkBETo lunitti pagnuss
PREf'EjJCfDO MUNICIPIO DE TOLEDO
LUIS
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
6
\jrys
SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
DE INOVA$AO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
OOVSRNO MUNICIPAL 4>, TOLEDO r
J
Oficio n° 38/2022 - SADE/GAB - PR
Toledo-PR, 19 de abril de 2022.
A
ASSESSORIA JURiDICA
Assunto: Projeto de Lei para concessao de direito de uso, a titulo oneroso,
mediante licitagao, para a construgao e exploragao de quiosques comerciais
para servigos de alimentagao ou para o desenvolvimento de atividades de lazer
e entretenimento am logradouros publicos.
Uma das maiores demandas sociais e a geragao de empregos, que
favorega a ocupagao remunerada dos cidadaos e com o crescimento do nosso
municipio e premente a atualizagao da legislagao e disponibilizagao de novas
possibilidades de investimentos.
Assim, o poder publico, como corresponsavel pelo desenvolvimento
local, deve criar condigoes a fim de atrair e fomentar que investidores, locals ou
externos, para, por meio de seus espfritos empreendedores, criem novas
alternativas de emprego e renda a comunidade.
Um dos anseios que se apresentam e a possibilidade de
desenvolvimento de atividades em quiosques em parques, pragas e outros
logradouros publicos no municipio de Toledo. Fato que e corroborado com a
grande movimentagao de pessoas na praga Willy Barth em periodos com
decoragoes pascais e natalinas em periodos noturnos e aos finals de semana,
quando nao ha empresas abertas para a comercializagao de alimentos.
Tal qual a Lei “R” n° 106/2021 onde sao disponibilizados incentives
fiscais e econorricos, a Prefeitura de Toledo, apresenta nova etapa do
Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Inovagao de Toledo -
Toiedoe+Negocio! no qual, por meio do projeto de lei anexo, abre-se a
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8870
www.toledo.pr.gov.br
7
UYT's
SECRETARIA DO AGRONEGOCIO,
I DE INOVA?AO, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
G 0 v S R N O M U N i C I i* A L SU,
TOLEDO
possibilidade da concessao de direito de uso, a titulo oneroso, para a
construpao e expiorapao de quiosques comerciais em prapas e parques e
outros logradouros publicos no municlpio, permitindo a comunidade novas
alternativas alimentapao e o desenvolvimento de atividades de lazer.
Por firm, com a autorizapao de concessao de espapos ao setor privado
para a realizapao de algumas atividades em bens publicos, ha, alem do
fomento a atividade economica, a redupao de gastos publicos com a
manutenpao da infraestrutura desses espapos.
Ainda, os produtos e servipos que serao disponibilizados atraves dos
quiosques construidos a partir da concessao de uso, nao sao atividades
proprias do Poder Publico, de modo que os espapos publicos devem ser
cedidos, obedecidos os principios constitucionais da Administrapao Publica, a
atividade privada.
Aproveito o ensejo para reiterar meus protestos de estima e distinta
considerapao.
Atenciosamente,
/
—O'
ONEGO 1ALDO
Secretario do Agrotiecjpcio, de Inovagao,
Turismo e Desenvolvimento Econdmico
PAQO MUNICIPAL "ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonardi, 1586 - Cep 85900-110 - Toledo/ PR -(45) 3055-8870
www.toledo.pr.gov.br

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