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materia nº 28/1957

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 1957
Date 1957-06-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo adquirir por compra maquinário destinado aos serviços rodoviários.
native_id16741

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.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana <; <£"f
PROJETO DE LEI
APROVADO EM . , :—discussac
P or- j/at******^^ DATA: 22 de junho de 1957
ST3MULA: Autoriza o Poder Executive
rir por compra maquindrio desti.
nado aos SERVICOS RCDOYIaRIOS. PRESID*NTE^
a SANCAO
/
.c CitMARI MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parand, decretou
PRE«TO*NTE,.
a seguinte lei.
Art? qe Pica o Sr, Prefeito Municipal, autorizado a -
proceder a compra do seguinte maquindrio, destinado aos servipos de -
aberturaf, melhoria e conservagao de estradas.
ie)- MOTONIVELADORA, Modelo 45, Allis Chalmers,
com 120 H;P., equipada com pneu 13,00 x -
24, cabin© aberta, escarificador, indica￾dor de horas e bomba,c/Lamina Bulldozer.
22)- TRATOR, H,D,6 G., Allis Chalmers, equipado
com "Cagamba”, dentes odometro, marcador -
de horas, faroes.
32)~ 2 PATROLAS (Motoniveladoras), Allis Chal -
mers, Tipo mddio.
Art2 22 - A compra de que trata 0 artigo anterior, deve￾rd ser procedida de conformidade com 0 piano elaborado pelo Ministd￾rio de Viagao e Obras Publicas, por forga do Decreto N2 41.097,
margo de 1957, que estabeletje normas para importagao de maquinas rod£
viarias.
de
Arte 32 - A presente lei, entrard em vigor na data da -
sua publicagao, revogando-se as suas disposigoes em contrdrio.
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 22 de junho
de 1957.
Egon TulaII
PREPEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
- DEORETO NS 41>097 -
7 DE MARCO DE 1.957
ESTABELEgE NORMAS PARA A IMPORTAgaO PE MAQUINAS RODOVIA￾RIAS E DA OUTRAS PROYIDENCIAS.-
0 President© da Republica usando das atribui$oes que Ihe confere o
artig© 87f incis© 1, da Constituigao.
Considerando a necessidade de facilitar a importagao de ^quipamen￾tos destinados a construgao e conservaga© de estradas de rodagem, den
tr© do Plano Rodoviario Nacional.
Considerando o proposito do G-overn© Federal de colaborar efetivamen
te com os Governos Estaduais e Municipals na execugao de sens proprios
. programas rodoviariost ansejando«lhes a aquisigao dos equipamentos re^s
pectivos em condigoes favoravels de pregos e prazos de pagament©,
solve:
re￾Art^ 12 - Pica const!tuida no ^inisterio da Viagao e Obras Pu
blicas a Comissao de Maquinas Rodoviarias sob a presidencia do titular
daquela Pasta e tendo com© Membros natos:
0 Diretor do Banco Nacional do Desenvolvimento Econo￾mico
0 Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Roda
gem
0 Diretor Executive da Superintendencia da Moeda e do￾Credito
0 Diretor da Carteira de Cambio do Banco do Brasil SA*
0 Diretor da Carteira do Compercio Exterior do Banco -
do Brasil S. A#
Paragrafo unic©.- Tanto o Presidente da Comissao com© ©s mem￾bros natos poderao indicar representantes, que os substituirao em seus
impe dimento s*
Airts 2S ~ Cabera a Comissao de Maquinas Rodoviarias:
a) efetuar a distribuigao, entre os interessados, das quotas
de importagao que Ihes couberem, dentro dos limites estabelecidos no ar
tigo 32*
b) estabelecer © piano de importagao de maquinas para uso ex￾clusibo do Govern© Federal (D.N.E.R* )•
c) coordenar os pianos de importagao dos Departamentos Esta -
duals de Estradas de Rodagem e das Municipal!dades, orientandoeos quan
to a marcas, especificagoes* vantagens assistenciais e tecnicas das -
maquinas em fungao dos equipamentos de que ja disponham e dos servigos
de manutengao a serem executados diretamente pelas refer!das en&idades
d) aprovar os pianos de importagao dos empreiteiros, limitan
doos as estritas necessidades de execugao dos servigos de que sejma con^
tratantes, ou a reposigao de equipamentos utilizados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
e) baixar seu proprio regulamento e resolver ©s casos omissos*
Art2 3- - Para fazer face aos encargos decorrentes das iimpor￾tagoes previstas neste Pecreto, o Conselho da Superintendencia da Moe￾da e do Credit© reservara, nos orgamentos de cambio dos proximos anos-
(1957 a 1961) as verbas que se tornarem necessarias, ate o montante de
Cr$ 65*000.000,00 (sessenta e cine© milhoes de dolares norte-americanos)
_ _ A* f
podendo esse orgao, a seu criterio, e com base em propostas da Comissao
de Material Roddiviario efetuar reservas nas demais moedas parautiliza￾gao nas mesmas condigoes:
Art2 4g - 0 montante maximo indicado no art. 32 para o dolar a
mericano sera distribuido da seguinte forma:
a) para, uso proprio das seguintes entidades:
Pepartamento Nacional de Estradas de Rodagem
Pepartamento de Estradas de Rodagem Estaduais .18.000.000,00
Municipal!dades
« • 7.000.000,00
7.000.000,00
b) paraimportagoes destinadas aos empreiteiros de Obras
do Piano Rodoviario Nacional 33*000.000.00
65.000.000,00
l2 A utilizagao das quotas destinadas aos Govern© Estaduais
«:• Municipais dependera, em cada caso, de expressa autorizagao do Pre￾sidente da Republica, uma vez comprovada a previa existencia de recur
sos em moeda nacional com que atender a© pagamento das importagoes, -
dentr© dos respectives esquemas de financiamento,
22 Nos casos em que as importagoes prewistas no paragraf©
comportem, pelo seu pequeno valor, 0 financiamento exigido no artigo 62
letra "a", a cobertura respectiva, ouvido o Minister!© da
dera ser fornecida para pronta liquidagao,
cambiais: existentes, uma vez obtida a autorizagao do Presidente da Re￾publica e feita a comprovagao indicada no mencionado paragrafo primei—
Art2 5- As importagaos previstas no art. 3-
traves de operagaes normais de comercio e nao abrangerao veiculos aut£
moveis de tipos ja fabricados parcialmente ou montados no Pa&s,
maquinas e equipamentos rodoviarios que contem com similar nacional.
Aart2 62 Poder^o operar neste piano unicamente os distribuido￾f 9 f
res de maquinas e equipamentos rodoviarios autorizados pelos fabrican￾nao
Fazenda,po￾dentro das disponibilidades
ro • se processarao a￾nem as
tes estrangeiros desde que:
a) provem dispor de financiamento no exterior pelo prazo mini￾mo de cinco (5) anos, a juros considerados razoaveis;
b) se obriguem a bbservar as exigencias estabelecidas neste -
Deereto e no Regulamento a ser baixado pela Comissao de Maquinas Rodo￾viarias, especialmente quanto aos pregos de venda e servigos de manuten
JS.
gao e assistencia mecteLca.
Art2 79 A utilizagao dos financiamentos indicados
no item "a"
PREFEiTURA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
fls. 3.-
d© artig© 62 sera permitida mediant© pagamento de 20^ (vinte por cen￾to) a vista, no at© da encomenda, e 80$ (oitenta par cento) em parce￾las semestrais, a iniciar-se 1011 ano apos o pagamento da parte a vista.
Paragrafo unico - No caso das importagoes destinadas a emprei
teiros, essa garantia podera ser fornecida tambem por Bancos particula￾res.
Arts 82 A liquidaga© dos financiamentos previstos nos arts.
62 e 7- se fara:
/ r
a) no caso das maquinas e equipamentos destinados aos orgaos
governamentais, as taxas cambiais que vigorarem para as importagoes o￾ficiais, no moment©, das remessas para 0 exterior;
b) no caso das importagoes destinadas a empreiteiros, as taxas
resultantes da aplicagao dos arts. 42 e 44 do Decreto n2 34*893, de 5
de Janeiro de 1.954.
Arts 92 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publi￾cagao, revogadas as disposigoes $m contrario.
RIO DE JANEIRO, 7 de margo de 1957; 1362 da Independencia e
692 da Republica.
JUSCELINO KUBITSCHECK
LUGIO MEIRA
JOBE MARIA AIKMIN
SM.-
G A M A H A x-i U H I C I P A L D E T 0 L E D Q
Estado do Parana
COMISSAQ DE FINAHQA3 E QRQaMSNXQ
P A E E C E R
Esta Comissao depois do examinar os Projetos
de Leis, qua tratam da aquisiqao da 1 Trator RE TOBNEAU - WE3TIh«
GH0U3E, Modelo “D”9 SCRAPER « BULLDOZER; 2 Patrolas Allis Chainiers,
madias, 1 Trator H.D*6 G, Allis Chalmers, 1 Motoniveladora Modelo
Allis Chalmers; Serviqos de Agua e Esgotos da Sade Municipal,
nao podaria deixar d© aprovar a iniciativa do Sr* Prefeito Munici￾pal, da vez qua, lim dos principals problamas daste Municipio, e na
verdade o Melhoramento, conservaqao e aberturas de rodovias, consi￾derando-se as necessidades de vias de escoamento dos nossos produ￾tos agricolas e industrias para os mercados consumidores* Quanto ao
Projeto da Lei, a que se refere autorizar o Poder Executive a proce￾der os serviqos de agua e esgoto na Sede Municipal, tambem nao pode￾mos deixar de re oonhecer essa justa e velha aspiragao do povo Tole￾dano, pelo que damos o nosso piano .e integral apolo ao referido Pro￾jeto.
Somos ainda de nParecern que o Projeto de Lei ,
qua trata da compra do Trator MLe - Torneau” - Westinghouse-Modelo
MBV com Scraper, seja aprovado com a inclusao do recurso , constan￾ts da respectiva ,,Justificaqaon.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,
N
em 8 de julho de 1957* f)

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