| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1957 |
| Date | 1957-06-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo adquirir por compra maquinário destinado aos serviços rodoviários. |
| native_id | 16741 |
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. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana <; <£"f PROJETO DE LEI APROVADO EM . , :—discussac P or- j/at******^^ DATA: 22 de junho de 1957 ST3MULA: Autoriza o Poder Executive rir por compra maquindrio desti. nado aos SERVICOS RCDOYIaRIOS. PRESID*NTE^ a SANCAO / .c CitMARI MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parand, decretou PRE«TO*NTE,. a seguinte lei. Art? qe Pica o Sr, Prefeito Municipal, autorizado a - proceder a compra do seguinte maquindrio, destinado aos servipos de - aberturaf, melhoria e conservagao de estradas. ie)- MOTONIVELADORA, Modelo 45, Allis Chalmers, com 120 H;P., equipada com pneu 13,00 x - 24, cabin© aberta, escarificador, indicador de horas e bomba,c/Lamina Bulldozer. 22)- TRATOR, H,D,6 G., Allis Chalmers, equipado com "Cagamba”, dentes odometro, marcador - de horas, faroes. 32)~ 2 PATROLAS (Motoniveladoras), Allis Chal - mers, Tipo mddio. Art2 22 - A compra de que trata 0 artigo anterior, deverd ser procedida de conformidade com 0 piano elaborado pelo Ministdrio de Viagao e Obras Publicas, por forga do Decreto N2 41.097, margo de 1957, que estabeletje normas para importagao de maquinas rod£ viarias. de Arte 32 - A presente lei, entrard em vigor na data da - sua publicagao, revogando-se as suas disposigoes em contrdrio. GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 22 de junho de 1957. Egon TulaII PREPEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana - DEORETO NS 41>097 - 7 DE MARCO DE 1.957 ESTABELEgE NORMAS PARA A IMPORTAgaO PE MAQUINAS RODOVIARIAS E DA OUTRAS PROYIDENCIAS.- 0 President© da Republica usando das atribui$oes que Ihe confere o artig© 87f incis© 1, da Constituigao. Considerando a necessidade de facilitar a importagao de ^quipamentos destinados a construgao e conservaga© de estradas de rodagem, den tr© do Plano Rodoviario Nacional. Considerando o proposito do G-overn© Federal de colaborar efetivamen te com os Governos Estaduais e Municipals na execugao de sens proprios . programas rodoviariost ansejando«lhes a aquisigao dos equipamentos re^s pectivos em condigoes favoravels de pregos e prazos de pagament©, solve: reArt^ 12 - Pica const!tuida no ^inisterio da Viagao e Obras Pu blicas a Comissao de Maquinas Rodoviarias sob a presidencia do titular daquela Pasta e tendo com© Membros natos: 0 Diretor do Banco Nacional do Desenvolvimento Economico 0 Diretor do Departamento Nacional de Estradas de Roda gem 0 Diretor Executive da Superintendencia da Moeda e doCredito 0 Diretor da Carteira de Cambio do Banco do Brasil SA* 0 Diretor da Carteira do Compercio Exterior do Banco - do Brasil S. A# Paragrafo unic©.- Tanto o Presidente da Comissao com© ©s membros natos poderao indicar representantes, que os substituirao em seus impe dimento s* Airts 2S ~ Cabera a Comissao de Maquinas Rodoviarias: a) efetuar a distribuigao, entre os interessados, das quotas de importagao que Ihes couberem, dentro dos limites estabelecidos no ar tigo 32* b) estabelecer © piano de importagao de maquinas para uso exclusibo do Govern© Federal (D.N.E.R* )• c) coordenar os pianos de importagao dos Departamentos Esta - duals de Estradas de Rodagem e das Municipal!dades, orientandoeos quan to a marcas, especificagoes* vantagens assistenciais e tecnicas das - maquinas em fungao dos equipamentos de que ja disponham e dos servigos de manutengao a serem executados diretamente pelas refer!das en&idades d) aprovar os pianos de importagao dos empreiteiros, limitan doos as estritas necessidades de execugao dos servigos de que sejma con^ tratantes, ou a reposigao de equipamentos utilizados; PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana e) baixar seu proprio regulamento e resolver ©s casos omissos* Art2 3- - Para fazer face aos encargos decorrentes das iimportagoes previstas neste Pecreto, o Conselho da Superintendencia da Moeda e do Credit© reservara, nos orgamentos de cambio dos proximos anos- (1957 a 1961) as verbas que se tornarem necessarias, ate o montante de Cr$ 65*000.000,00 (sessenta e cine© milhoes de dolares norte-americanos) _ _ A* f podendo esse orgao, a seu criterio, e com base em propostas da Comissao de Material Roddiviario efetuar reservas nas demais moedas parautilizagao nas mesmas condigoes: Art2 4g - 0 montante maximo indicado no art. 32 para o dolar a mericano sera distribuido da seguinte forma: a) para, uso proprio das seguintes entidades: Pepartamento Nacional de Estradas de Rodagem Pepartamento de Estradas de Rodagem Estaduais .18.000.000,00 Municipal!dades « • 7.000.000,00 7.000.000,00 b) paraimportagoes destinadas aos empreiteiros de Obras do Piano Rodoviario Nacional 33*000.000.00 65.000.000,00 l2 A utilizagao das quotas destinadas aos Govern© Estaduais «:• Municipais dependera, em cada caso, de expressa autorizagao do Presidente da Republica, uma vez comprovada a previa existencia de recur sos em moeda nacional com que atender a© pagamento das importagoes, - dentr© dos respectives esquemas de financiamento, 22 Nos casos em que as importagoes prewistas no paragraf© comportem, pelo seu pequeno valor, 0 financiamento exigido no artigo 62 letra "a", a cobertura respectiva, ouvido o Minister!© da dera ser fornecida para pronta liquidagao, cambiais: existentes, uma vez obtida a autorizagao do Presidente da Republica e feita a comprovagao indicada no mencionado paragrafo primei— Art2 5- As importagaos previstas no art. 3- traves de operagaes normais de comercio e nao abrangerao veiculos aut£ moveis de tipos ja fabricados parcialmente ou montados no Pa&s, maquinas e equipamentos rodoviarios que contem com similar nacional. Aart2 62 Poder^o operar neste piano unicamente os distribuidof 9 f res de maquinas e equipamentos rodoviarios autorizados pelos fabricannao Fazenda,podentro das disponibilidades ro • se processarao anem as tes estrangeiros desde que: a) provem dispor de financiamento no exterior pelo prazo minimo de cinco (5) anos, a juros considerados razoaveis; b) se obriguem a bbservar as exigencias estabelecidas neste - Deereto e no Regulamento a ser baixado pela Comissao de Maquinas Rodoviarias, especialmente quanto aos pregos de venda e servigos de manuten JS. gao e assistencia mecteLca. Art2 79 A utilizagao dos financiamentos indicados no item "a" PREFEiTURA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana fls. 3.- d© artig© 62 sera permitida mediant© pagamento de 20^ (vinte por cento) a vista, no at© da encomenda, e 80$ (oitenta par cento) em parcelas semestrais, a iniciar-se 1011 ano apos o pagamento da parte a vista. Paragrafo unico - No caso das importagoes destinadas a emprei teiros, essa garantia podera ser fornecida tambem por Bancos particulares. Arts 82 A liquidaga© dos financiamentos previstos nos arts. 62 e 7- se fara: / r a) no caso das maquinas e equipamentos destinados aos orgaos governamentais, as taxas cambiais que vigorarem para as importagoes oficiais, no moment©, das remessas para 0 exterior; b) no caso das importagoes destinadas a empreiteiros, as taxas resultantes da aplicagao dos arts. 42 e 44 do Decreto n2 34*893, de 5 de Janeiro de 1.954. Arts 92 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes $m contrario. RIO DE JANEIRO, 7 de margo de 1957; 1362 da Independencia e 692 da Republica. JUSCELINO KUBITSCHECK LUGIO MEIRA JOBE MARIA AIKMIN SM.- G A M A H A x-i U H I C I P A L D E T 0 L E D Q Estado do Parana COMISSAQ DE FINAHQA3 E QRQaMSNXQ P A E E C E R Esta Comissao depois do examinar os Projetos de Leis, qua tratam da aquisiqao da 1 Trator RE TOBNEAU - WE3TIh« GH0U3E, Modelo “D”9 SCRAPER « BULLDOZER; 2 Patrolas Allis Chainiers, madias, 1 Trator H.D*6 G, Allis Chalmers, 1 Motoniveladora Modelo Allis Chalmers; Serviqos de Agua e Esgotos da Sade Municipal, nao podaria deixar d© aprovar a iniciativa do Sr* Prefeito Municipal, da vez qua, lim dos principals problamas daste Municipio, e na verdade o Melhoramento, conservaqao e aberturas de rodovias, considerando-se as necessidades de vias de escoamento dos nossos produtos agricolas e industrias para os mercados consumidores* Quanto ao Projeto da Lei, a que se refere autorizar o Poder Executive a proceder os serviqos de agua e esgoto na Sede Municipal, tambem nao podemos deixar de re oonhecer essa justa e velha aspiragao do povo Toledano, pelo que damos o nosso piano .e integral apolo ao referido Projeto. Somos ainda de nParecern que o Projeto de Lei , qua trata da compra do Trator MLe - Torneau” - Westinghouse-Modelo MBV com Scraper, seja aprovado com a inclusao do recurso , constants da respectiva ,,Justificaqaon. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, N em 8 de julho de 1957* f)