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materia nº 150/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 150 / 2022
Date 2022-08-25
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo para Financiamento da Política Habitacional do Município de Toledo.
native_id16841

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Matéria encaminhada à sanção — Remetido à sanção/veto o Autógrafo contendo a redação do Projeto de Lei.
2022-10-31 Matéria aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em segunda votação global. Encaminhado para elaboração do Autógrafo.
2022-10-24 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da XXª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno/único.
2022-10-18 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios.
2022-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-08-29 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-08-25 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 28ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-08-25 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T14:36:16.112599-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-10-24T15:01:45.251589-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
i
/VT>
PROJETO DE LEI N* ISO ,
Altera a legislapao que dispoe sobre a
aplicagao de recursos do Fundo para
Financiamento da Politica Habitacional do
Municfpio de Toledo.
O POVO DO MUNICiPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legislagao que dispoe sobre a aplicagao de
recursos do Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do Municipio de
Toledo.
Art. 2° - A Lei “R” n° 138, de 9 de novembro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte alteragao:
“Art. 3°-...
II - o valor maximo a ser aplicado pelo Fundo para Financiamento da Politica
Habitacional do Municipio em cada unidade habitacional sera correspondente a
285,00 URTs (duzentas e oitenta e cinco Unidades de Referencia de Toledo):
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 25 de agosto de 2022.
■1
...
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MUNICIPIO DE TOLEDO /
__luisadalbert
PREFEIT0T
MUNICIPIO 2 DE TOLEDO
Estado do Parana
v/TTi
MENSAGEM N° 100, de 25 de agosto de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES:
O Fundo para Financiamento da Polltica Habitacional do Municipio,
criado pela Lei n° 1.734/1993, objetiva, dentre outras finalidades especificadas
no artigo 3° daquela Lei, a aplicagao de recursos no financiamento da
“construgao de moradias populares, em parceria com municipes que ja sejam
proprietarios de terrenos baldios ou cuja edificagao se encontre em condigoes
precarias e que atendam os requisites estabelecidos em lei e pelo Conselho
Deliberative do Fundo" (art. 3°, X, acrescido pela Lei “R” n° 138/2007).
Essa ultima Lei estabeleceu, tambem, em seu artigo 3°, os
requisites e criterios a serem observados para a consecugao do disposto no
inciso X do artigo 3° da Lei n° 1.734/1993, definindo o seu inciso II a aplicagao
pelo Fundo do valor maximo de R$ 11.000,00 (onze mil rep*8) em cac^a
unidade habitacional, a ser devolvido pelo beneficiario ao Municipio em ate 72
(setenta e dois) meses.
Tal valor, que foi fixado em novembro de 2007, encontra-se
bastante defasado, eis que, nesses quase 15 anos desde a sua definigao, o
INPC/IBGE acumulado supera os 140% (cento e quarenta por cento).
Em vista disso, conforme Pedido de Providencias n° 116/2022, de
23 de junho de 2022, da Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo,
e Ata n° 02/2022, do Conselho Deliberativo do Fundo para Financiamento da
Politica Flabitacional do Municipio (documentos anexos), pretende-se converter
aquele valor em Unidades de Referenda de Toledo (URT), de maneira que se
corrija automaticamente a cada ano e se possa atender, de forma mais
adequada, mencionada agao prevista para o Fundo na area habitacional.
Sendo assim, o valor de R$ 11.000,00, convertido em 2007,
oitenta e cinco Unidades de corresponde a 285,00 URTs (duzentas e
Referencia de Toledo), equivalentes, no corrente ano, a R$ 26.254,20 (vmte e
seie mil duzonto© © cinquonta © quatro r©aie © vint© c©ntavoe).
Deixa-se de anexar o Demonstrative do Impacto Orgamentario e
Financeiro desta medida tendo em vista que o valor a ser aplicado pelo Fundo
para Financiamento da Politica Habitacional nas agoes acima refendas sera
restituido pelos respectivos beneficiarios, conforme determina o inciso III do
artigo 3° da Lei “R” n° 138/2007.
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
3
Junta-se, no entanto, o Quadro de Detalhamento da Despesa do
Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do Munidpio, para
demonstrar-se a existencia de previsao de dotagoes proprias no respective
orgamento para a aplicagao dos recursos em questao.
De tal forma, a proposta apresenta compatibilidade com o PPA, a
LDO e a lei orgamentaria anual, atendendo, portanto, as condigoes previstas
nas normas de finangas publicas voltadas para a responsabilidade na gestao
fiscal.
Pelo exposto, submetemos a analise dessa Casa o incluso Projeto
de Lei que “altera a legislagao que dispoe sobre a aplicagao de recursos
do Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do Municipio de
Toledo”.
Colocamos a disposigao dos ilustres Vereadores e Vereadoras,
desde logo, servidores da Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo
para prestarem outras informagoes ou esclarecimentos adicionais que
eventualmente se fizerem necessaries sobre a materia.
Respeitosamente,
A
[^^ETOLONITTI PAGNUSSAT
DO MUNICIPIO DE TOLEDO ^
LUIS ADAL
Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES LUIZ ROSO BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de
Toledo - Parana
4
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vrm
Secretaria do Planejamento, Habitagao e Urbanismo
PEDIDO DE PROVIDENCIAS N° 116/2022
Toledo, 23 de junho de 2022.
A
ASSESSORIA JURfDICA
Sr. Afonso Simch
Considerando a Lei “R” “N” 138 de 09 de novembro de 2007, Art.
3°, Item II:
ll-o valor maxima a ser aplicado pelo Fundo para Financiamento da
Politico Habitacional do Municipio em cada unidade habitacional sera de RS 11.000,00
(ome mil reals); estando este valor defasado conforme valores atuais;
Considerando a Reuniao Extraordinaria do Conselho Deliberative
do Fundo para Financiamento da Polidea Habitacional do Municipio de Toledo
realizada no dia 25/05/2022, conforme ata n° 02/2022 (anexada copia a este) e
deferimento dos membros conselheiros presentes;
Solicitamos a alteragao do valor aplicado em reais para URT
(Unidade de Referencia de Toledo), pois esta sempre se mantem atualizada.
Atenciosamente,
NEUROCI
Secretario do PlanejajJhjbnfo, l^abita^ao e Urbanismo
PAQO MUNICIPAL “ALCIDES DONIN"
Rua Raimundo Leonard!, 1586 - CEP 85900-110 - Toledo - PR -(45) 3196-2129
www.toledo.pr.qov.br neuroci.frizzo@toledo.pr.qov.br
CONSELHO DELIBERATE ID® PARA 5 FINANCIAMENTO DA POlKlCX< H/BIVaCIONAL
DO MUNICfPIO DETOLEGS®’ / / /—
FOLHAN0: /J fjA
RUBRICA:
SECRETARIO NE fl ANTONIO FRIZZO
/
1 ATA 02/2022 REUNIAO EXTRAORDINARIA. 1. DATA, LOCAL, Q
2 quinto dia de maio, do ano de dois mil e vinte e dois, com imcio as 14n05min, a assembleia foi
3 realizada de forma presencial com os conselheiros nas dependencias do Paijo Municipal, Rua
4 Raimundo Leonardi, n° 1586 — Centro. 2. ABERTURA: 0 Presidente Neuroci Antonio Frizzo
UM - Ao vigesimo
5 procedeu a abertura da reuniao extraordinaria com a seguinte pauta: Abertura; prestagdo de
6 contas pedidopara escriturar lote urbano; discutir pedido de baixa em divida ativa referente a lei
2.424; aprovada data 03/05/2022; 1 N° 1374/93; Apresentagdo da LEI N°
8 Apresentagdo/prestagdo de contas referente d doagdo de material de construgdo e apreciagdo de
9 novasfamilias; Assuntos Gerais. 3. PRESTACAO DE CONTAS REFERENTE A PEDIDO
10 PARA ESCRITURAR LOTE URBANO PROTOCOLO 14268/2018: A reuniao com as boas
na
vindas dadas pelo Presidente Neuroci que em seguida passou a palavra para a Assistente Social da
12 Secretaria de Planejamento, Habita<?ao e Urbanismo, que apresentou a solicita^o para escriturar
13 lote urbano contido no protocolo n° 14268/2018. Considerando que, na reuniao anterior do
Conselho de Habita9ao foi deferido o referido pedido e posteriormente publicado em orgao oficial
11
14
15 do municipio na data de 17/03/2022, em seguida foi encaminhado para o Departamento de
16 Patrimonio para dar andamento a escritura. 4. APRESENTA^AO DA LEI 2.424, APROVADA
17 NA DATA DE 03/05/2022: Art. 2° - Fica o Executivo municipal autorizado a custear despesas de
18 energia eletrica e de agua e esgoto de unidades de condominios habitacionais de idosos em
19 situa^ao de vulnerabilidade social, implantados pelo Municipio de Toledo, remanescentes por
20 ocasiao^do falecimento do respective morador. Vale ressaltar que de acordo com a onentagao
dinheiro do fundo de habita9ao. 5. 21 juridica essas despesas nao serao pagas
22 APRESENTACAO/PRESTACAO de
23 MATERIAL DE CONSTRU^AO: Dando segmento a reuniao, a Assistente Social Ana Lucia
24 apresentou ao conselho a titulo de presta9ao de contas, 2 familias que concluiram as reformas
25 os materiais fomecidos atraves do Programa de Auxilio de Materiais de Construqao, provementes
com
CONTAS REFERENTE A DOA^AO DE
com
contrato, sendo elas: Edileuza 26 do Fundo Habitacional, cumprindo assim, o que foi estipulado
27 Gomes dos Reis e Zeni Alves dos Santos Leite. Durante a apresentapao foi debatido em rela9ao ao
em
28 or9amento para o ano seguinte ja que percebeu-se que o valor disponivel anualmente e pouco para
30 hoje somam o total de 42 familias, tambem foi discutido a possibilidade de fomecer a mao de obra
31 e projetos para as familias que
32 percebemos que as obras estao ficando inacabadas nao atendendo assim a fim9ao do programa que
33 e de ofertar moradia digna a popula9ao em sipiaq&o de vulnerabilidade social. Tambem foi
o, de 25/05/2022 -Total de 2 Paginas - Unha 001 a 62.
mau'tojracxl de? £\o3 cjxio
sao atendidas com auxilio material de constru9ao, pois
Ata 02/2022 - Toll
4
R3ND0 PARA 6
tiABITAClONAL
CONSELHO DEUBERAJtVtrtJO
FINANCIAMENTO DAfOLiTICA
DO MUNICiPIO DETdjJEDO
FOLHAN0:
UYV!
.^R<pC\ ANTONIO FRIZZO
RUBRICA:
SECRETARIO
34 discutido a retomada da lei “R” “N” 138/2007 Art. 3° X- Constni9ao de/m^radjas ^opulares, em
35 parceria com municipes que cuja edifica9ao se ja sejam proprietarios de terrenos baldio;
36 encontre em condi^oes precarias e que atendam os requisites estabelecidos em lei e pelo Conselho
37 Deliberativo do Fundo. Esta lei esta com os valores defasados e foi solicitado orientate ao
38 juridico para atualiza?ao, estamos aguardando retomo para dar andamento ao pedido de
39 providencias. 6. DISCUTIR PEDIDO DE BAIXA EM DIVIDA ATIVA RFERENTE A LEI
Protocolo- 9696/2022- Jose Ricardo dos Santos Filho: Solicita a exclusao do
recebeu material pela prefeitura.
40 138/2007:
41 lanijamento de reforma do cadastre 27103, alegando que
42 Protocolo- 14919/2022 Nadyr Pigozzo: Solicita a prescriqao da divida do imovel 3714, alegando
nunca
43 que foi descontado da folha de pagamento de sua esposa Jandira Pigozzo quando funcionaria do
44 municipio. Os pedidos foram debatidos e encaminhados para orientaqao juridica que despachou
45 favoravel a solicitaqao dos requerentes, diante disso encaminhamos ao Departamento de Auditoria
46 Fiscal para as providencias cabiveis. 7. APRESENTA£AO DE NOVAS FAMILAS PARA
47 ACESSO AO AUXILIO MATERIAL DE CONSTRU^AO: A Assistente Social explicou
lei 2.011/2009 que trata sobre o auxilio material de constru9ao e posteriormente 48 sobre a
49 apresentou as farmlias que solicitaram o beneficio e foram visitadas e analisadas sobre os criterios
50 da lei, sao elas: Silvia Maria Policiano, Valdir Jose Savaris, Valdir Marques da Silva, Paulo
51 Claudemar de Camargo e Roseli Teixeira da Silva, os membros do conselho questionaram a
habite-se e deferiram o auxilio para as 4 primeiras 52 legalidade de obras em relaqao ao alvara e
53 familias citadas desde que, se observe a LEI “R” N0 97, de 3 de dezembro de 2021 “Estabelece
54 criterios para a regularise de obras edifieadas sem a observ&ncia de parametro da legislafao do
55 zoneamento do uso e da ocupa9ao do solo urbano do Municipio”. A sohcita9ao da Sr“ Roseli toi
56 indeferida por nao possuir um projeto de ampiao, o presidente Frizzo epmentou sobre a
possibilidade de uma parceria para ofertar projeto gratuito para essas familias, aasim, a solicitapao
outro momento. 8. ENCERRAMENTO: Nada mais
57
58 dessa familia sera analisada novamente em
Presidente Neuroct Antonio Frizzo agradeceu a presenqa de todos. Desse modo.
Ana Lucia Rabaiolli, titular representante da Secretaria de Planejamento, Habita9ao e
59 havendo a tratar
60 eu,
61 Urbanismo neste Conselho, lavro a presente ata, que apos lida e aprovada.seja assinada por mim
A „ .// /<>.; $ <v-, , _ 0 X.JC-V . , ,
62 c demais membros presontes. C\ ' , I " J
L
f!
Ata - Unha 00.1 a 62. 02/2022 - Toledo, de 25/05/2022 - Total de 2 Radi!
7
QUADRO Exerci'cio 2022 DE DETALHAMENTO DA DESPESA ORQAMENTARIA
Pdgina: 28 Unidade gestora: Municipio de Toledo
TOTAL OrgAO: 5.043.101,89
TOTAL UNIDADE: 1.976.798,13
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, HABITACAO E URBANISMO
FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA POLiTICA HABITACIORAL
6rgao 05
Unidade 005
RECURSO DESDOBRAMENTO ELEMENTO CATEGORIA
NATUREZA ECONOMICA
especificaqao
CONTA FONTE F. PADRAO / ORIG / APL / DES / DET
16 HABITAgAO
482 HABiTAQAO URBANA
0012 HABITAQAO de interesse social
projeto/atividade: 16.482.0012.1-044 IMPLANTAQAO DE UNIDADES HABITACIONAIS total P/A:
objetivo: Adquirir areas para loteamentos habitacionais piiblicos e do^-los de infraestrutura; Fortalecer programs de construpaode unidades
habitacionais, distributdas nos diversos bairros e distritos do munlcfpio; Adquirir dreas destmadas a programa habitacionai de lo
urbanizados, financiados pela Prefeitura Municipal, visando atender a populate de baixa renda e que estejam cadastrados no
programa habitacionai do Municipio - Programa Lots Social,
FUNQAO:
SUBFUNpAO:
PROGRAMA:
!
l 1.911.207,83
1.911.207,83
1.911.207,83
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00
4.4.90.51.00.00
000 0/1/7/0/0
501 501/4 / 99 / 0/0
1.911.207,83
APLICApOES DIRETAS
OBRAS E INSTALAQOES
Rocursos Ordinaries (Llvres)
Receltas de Allenavfies de Atiyos
CONVITAIPU - IMPLANTAQAO DE MORADIAS POPULARES
Conv CAIXA - Prog Minha Casa Minha Vida - Pro) de Trabalho Social
AQUISIQAO DE IM0VE1S
Recursos Ordinaries (Llvres)
Receltas de Allenafbes de Atlvos
1.830.107,83
1.000.000,00
100.000,00
730.107,83
03080
03090
03100 10187 1006 / 3 / 99/1/2
18790 10148 1006 / 3 / 99/1/2 0,00
81.100,00
4.4.90,61.00.00
000 0/1/7/0/0
501 501/4 / 99 / 0 /0
100,00
81,000,00
03110
03120
16 HABITAQAO
482 HABITAQAO URBANA
0012 HABITAQAO DE INTERESSE SOCIAL
16 482 0012.2-045 ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL TOTAL P/A: 65.590,30
sl^TexcTusao socS ApoL. BnanLr e implan^r apees amergendais de calamidades pdblicas prpvcn,apteS da
fenOmenos naturais.
FUNgAO:
SUBFUNpAO:
PROGRAMA:
PROJETO/ATIVIDADE:
OBJETIVO:
que
e em
65.090,30
65.090,30 3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAQOES DIRETAS
3.3.90.30.00.00
000 0/1/7/0/0
3.3.90.32.00.00
000 0/1/7/0/0
3,3.90.36.00.00
000 0/1/7/0/0
65.090,30
1.000,00
MATERIAL DE CONSUMO
Recursos Ordinaries (Llvres)
MATERIAL, BEM OU SERVIQO PARA DISTRIBUIQAO GRATUiTA
Recursos Ordinirios (Llvres)
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA FlSICA
Recursos Ordlndrios (Uvres)
OUTROS SERVigOS DE TERCEIROS - PESSOA JURiDICA
Recursos Ordinaries (Llvres)
1.000,00
03130
46.873,16
46.873,16
03140
4,825,99
4 825,99
03150
500,00
3.3.00.39.00.00
000 0/1/7/0/0
500,00
03160
11.891,15 OBRIGAgOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
Recursos Ordinaries (Llvres)
3.3.90.47.00.00
000 0/1/7/0/0
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
e.e.ao.oo.oo.oo
4.4.90.52.00.00
00Q 0/1/7/0/0
11.891,15
03170 500,00
500,00
000,00
At-LIOAt^Oea QIKETAa
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTS
Recursos Ordinaries (Llvres)
500.00
500,00
03180
8
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI “R” N° 138, de 9 de novembro de 2007
Altera a legisla5ao que dispoe sobre o Fundo para
Financiamento da Polftica Habitacional do Municfpio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes
na Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei altera a legisla^ao que dispoe sobre o Fundo para
Financiamento da Polftica Habitacional do Municfpio de Toledo.
Art. 2° - A Lei n° 1.734. de 4 de marco de 1993. com as
modifica9oes procedidas pelas Leis n°s 1.741/1993, 1.805/1997 e 1.906/2005. passa a
vigorar com as seguintes alterapoes:
“Art. 3°-...
X - construgao de moradias populates, em parceria com municipes que ja sejam
proprietarios de terrenos baldios ou cuja edificagao se encontre em condigoes precarias e que
atendam os requisites estabelecidos em lei e pelo Conselho Deliberative do Fundo.
Art. 4° - 0 Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do Municipio de
Toledo ficara subordinado a Secretaria de Habitagao e Urbanismo.
Segao II
Das atribuigoes do Secretario
Art. 5°- Sao atribuigoes do Secretario de Habitagao e Urbanismo, relativamente
ao Fundo de que trata esta Lei:
Art. 6° - A coordenagao do Fundo ficara subordinada diretamente ao Secretario
de Habitagao e Urbanismo do Municipio.
Art. 9°-...
I - Secretario de Habitagao e Urbanismo;
a) Secretaria de Habitagao e Urbanismo;
§ 1° - 0 Conselho sera presidido pelo Secretario de Habitagao e Urbanismo do
Municipio.
Art. 13-...
Ill - bens moveis e imoveis que forem destinados a Secretaria de Habitagao e
Urbanismo.
9
v/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 18 - Imediatamente apos a publicagao da lei orgamentaria do Municlpio, o
Secretario de Habitagao e Urbanismo aprovara o quadra de cotas trimestrais, que serao
distribuldas entre as unidades executoras do programa municipal de habitagao.
Art. 20 -...
I - financiamento total ou parcial de programas integrados de habitagao
desenvolvidos pela Secretaria de Habitagao e Urbanismo ou com ela conveniados;
Art. 3° - Na aplicagao do disposto no inciso X do artigo 3° da Ld
n° 1.734, de 4 de marco de 1993, acrescido por esta Lei, observar-se-a, alem das normas
nela contidas, as da Lei “R” n° 79/2007. no que couber, e, ainda, o seguinte:
I - o proprietario interessado devera atender os seguintes requisitos:
a) ser proprietario de imovel urbano, devidamente escriturado e
edificagao residencial em condigoes registrado em seu nome, sem edificagao ou
precarias, apuradas mediante laudo elaborado por tecnicos da Secretaria de Habitagao e
Urbanismo;
com
b) nao ser proprietario de outro imovel urbano ou rural;
c) possuir renda familiar mensal de ate 2,3 (dois virgula tres)
salarios mmimos;
d) nao ter sido beneficiado anteriormente por projeto de habitagao
popular de qualquer natureza.
jl _ o valor maximo a ser aplicado pelo Fundo para Financiamento
da Politica Habitacional do Municfpio em cada unidade habitacional sera de R$ 11.000,00
(onze mil reals);
III - o valor aplicado pelo Fundo devera ser ressarcido pelo
beneficiario no prazo maximo de 72 (setenta e dois) meses e ser garantido mediante a
constituigao de hipoteca do imovel edificado em favor do Fundo.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO,
Estado do Parana, em 9 de novembro de 2007.
JOSE CARLOS SCHIAVINATO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LUIZ ALBERTO CYPRIANO
SECRETARIO DA ADMINISTRAgAO
Publica§ao: JORNAL DO OESTE, n° 6434, de 13/11/2007
10
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
vjYn
LEI N2 1.734, de 4 de margo de 1993 (TEXTO COMPILADO)
Dispoe sobre a criagao do Fundo para Financiamento
da Poli'tica Habitacional do Municipio de Toledo.
(Vide texto consolidado da Lei)
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 19 - Esta Lei trata da criagao do Fundo para Financiamento da Politica
Habitacional do Municipio de Toledo.
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 22 - Pica criado o FUNDO PARA FINANCIAMENTO DA POLITICA
HABITACIONAL DO MUNICIPIO DE TOLEDO, destinado a propiciar apoio e suporte
financeiro a consecugao das metas da politica municipal de habitagao.
Art. 32 - Os recursos do Fundo, em consonancia com as diretrizes da politica
municipal de habitagao, serao aplicados em:
I - oferta de lotes urbanizados;
II - incentive a formagao de cooperativas populares de habitagao;
III - atendimento prioritario a famflia carente;
IV - formagao de programas habitacionais pelo sistema de mutirao e de
autoconstrugao;
V - garantia de projeto-padrao para a construgao de moradias populares;
VI - assessoria tecnica gratuita a construgao da casa propria;
VII - apoio para a melhoria de moradias da populagao de baixa renda;
VIII - garantia a populagao carente de meios para a regularizagao das
construgoes ilegais;
IX - construgao de moradias populares, em parceria com empresas privadas,
visando a atender preferencialmente os empregados que estejam registrados ha, pelo
menos, dezoito meses na respectiva empresa; (disoositivo acrescido pela Lei n9 1.906, de
22 de setembro de 2005)
X - construgao de moradias populares, em parceria com munfeipes que ja
sejam proprietaries de terrenos baldios ou cuja edificagao se encontre em condigoes
precarias e que atendam os requisites estabelecidos em lei e pelo Conselho Deliberative do
Fundo; (disoositivo acrescido pela Lei “R” n° 138, de 9 de novembro de 2007)
XI - doagao de material de construgao para a ampliagao e/ou reforma de
moradias para munfeipes de baixa renda, que atendam os requisites estabelecidos em lei e
pelo Conselho Deliberative do Fundo. (disoositivo acrescido pela Lei ns 2.011. de 20 de
novembro de 2009)
CAPITULO II
DA ADMINISTRAQAO DO FUNDO
Segao I
Da Vinculagao do Fundo
Art. 42 - O Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do
Municipio de Toledo ficara subordinado a Secretaria de Habitagao e Urbanismo. (redagao
dada pela Lei “R” n° 138. de 9 de novembro de 2007)
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t/m MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Paragrafo unico - 0 orgao de que trata o caput deste artigo, fornecera os
materials necessaries a consecuQao dos objetivos do Fundo. recursos humanos e
Segao II
Das Atribuigoes do Secretario
fredacao dada nsla Lei “R” n° 138. de 9 de novembro de 200Z1
Art. 52 - Sao atribuigoes do Secretario de Habitagao e Urbanismo,
Fundo de que trata esta Lei: (redacao dada pela Lei “R” n° 138, de 9.de relativamente ao
novembro de 2007)
I - gerir o Fundo para . Munidpio de Toledo e estabelecer politicas de aplicagao dos seus recursos, em conjunto
com o Conselho Deliberativo; _ , _ . . ^
II - acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizagao das agoes previstas
programa mun|°lp®lu<^ng®“ag'g0conse|ho Deliberativo o piano de aplicagao a cargo do
Fundo, em consonancia com o programa municipal de habitagao e com a Lei de Diretnzes
Orgamentarias;
Financiamento da Pohtica Habitadonal do
no
IV - submeter ao Conselho Deliberativo as demonstragoes mensais de receita
a contabilidade geral do Municipio as demonstragoes e despesa do Fundo;
V - encaminhar
mencionadas no inciso anterior; . , ^
VI - assinar cheques com o responsavel pela Tesourana, quando for o caso,
VII - ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
VIII - firmar convenios e contratos, inclusive de emprestimos, juntamente com
o Rrefeito, referentes a recursos que serao administrados pelo Fundo.
Segao III
Da Coordenagao do Fundo
Art. 69 - A Coordenagao do Fundo ficara subordinada diretamente ao
Urbanismo do Municipio. (redacao dada pela Lei “R” n° 138, de 9 Secretario de Flabitagao e
de novembro de 2007)
Aft. 7° _ a Coordenagao do Fundo caberao tarefas tecnico-administrativas
inerentes as competencias do Conselho, estabelecidas no regimento interne.
Paragrafo unico - As atribuigoes da Coordenagao do Fundo serao desentas
em regimento interno proprio.
Segao IV
Do Conselho Deliberativo
Art. 82 - O Fundo para Financiamento da PoUtica Habitacional do
Municipio de Toledo sera administrado por urn Conselho Delibe''atlvo’lr+esporiSu^’
aprovagao de projetos e programas habitacionais integrates da pohtica habitaciona
municipal, bem como pela aprovagao dos recursos do Fundo.
O Conselho sera constitufdo de dez membros, compreendendo: Art. 92 -
(rodacao dada nela Lei n°- 1.997. de 27 de abril de 2009]
I _ Secretario de Habitagao e Urbanismo; _ . .
II - urn representante de cada urn dos seguintes orgaos e entidades.
a) Secretaria de Flabitagao e Urbanismo;
b) Secretaria de Assistencia Social;
c) Secretaria da Fazenda;
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urn MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
d) Secretaria da Educagao;
e) Secretaria do Meio Ambiente;
f) Companhia de Saneamento do Parana (SANEPAR);
g) Secretaria do Planejamento e Urbanismo; (redacao dada pela Lei ns 2.302,
de 6 de aaosto de 2019)
h) Associagao dos Engenheiros e Arquitetos de Toledo;
i) Coordenagao do Curso de Servigo Social da UNIOESTE - Campus Toledo.
§ 19-0 Conselho sera presidido pelo Secretario de Habitagao e Urbanismo
do Municfpio. (redacao dada pela Lei “R” n° 138, de 9 de novembro de 2007)
§ 2s - O mandate dos membros do Conselho sera de dois anos, permitida a
recondugao.
§ 32 - O mandate dos membros do Conselho sera exercido gratuitamente,
vedada a concessao de qualquer tipo de remuneragao, vantagem ou beneficio, de natureza
pecuniaria.
§ 42 - Para cada membro titular do Conselho, devera ser indicado urn
suplente. (redacao dada pela Lei n21.741. de 06 de maio de 1993)
Art. 10-0 Conselho reunir-se-a, ordinariamente, uma vez por mes, e
extraordinariamente, na forma que disposer o regimento interne.
§ 12 - As sessoes somente poderao ser instaladas e iniciadas com a presenga
de, no minimo, dois tergos de seus membros e as decisoes deverao ser tomadas pelo voto
da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
§ 22 - O Conselho podera solicitar a colaboragao de servidores da Prefeitura
para assessoramento em suas reunioes.
§ 39 - Para o seu pleno funcionamento, o Conselho fica autorizado a utilizar os
servigos infra-estruturais das unidades administrativas da Prefeitura.
Art. 11 - Compete ao Conselho:
I - aprovar as diretrizes e normas para a gestao do Fundo;
II - aprovar a aplicagao dos recursos do Fundo;
III - estabelecer limites maximos de financiamento, a titulo oneroso ou a fundo
perdido, para as modalidades de atendimento previstas no artigo 32 desta Lei;
IV - fiscalizar e acompanhar a aplicagao dos recursos do Fundo, solicitando,
se necessario, o auxilio do orgao de finangas do Executive;
V - proper medidas de aprimoramento do desempenho do Fundo, bem como
outras formas de atuagao visando a consecugao da polftica habitacional do Municfpio;
VI - elaborar o seu regimento interno.
CAPITULO III
DOS RECURSOS DO FUNDO
Segao I
Dos Recursos Financeiros
Art. 12 - Constituirao receitas do Fundo:
I - as dotagoes orgamentarias que Ihe sejam destinadas, para atender as
despesas com pessoal, material de consumo e outros;
II - a totalidade do recebimento das prestagoes oriundas das aplicagoes do
Fundo em financiamentos de programas habitacionais;
III - as doagoes, as contribuigoes e os auxflios das industrias e de outras
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\im MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
entidades;
IV - os recursos financeiros oriundos dos Governos Federal e Estadual e de
outros orgaos, recebidos diretamente ou atraves de convenios;
V - o aporte de capital atraves da realizagao de operagoes de credito em
instituigoes financeiras oficiais, quando previamente autorizadas em lei especifica;
VI - as rendas provenientes da aplicagao de seus recursos no mercado de
capitals;
VII - outras receitas provenientes de fontes nao citadas nos incisos anteriores,
na forma da lei.
§1S-As receitas descritas nos incisos do caput deste artigo serao
depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta e mantida em agenda de
estabelecimento oficial de credito.
§ 2s - Quando nao estiverem sendo utilizados nas finalidades proprias, os
recursos do Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do Municipio de Toledo
poderao ser aplicados no mercado de capitals, de acordo com a posigao das
disponibilidades financeiras fornecidas pelo Conselho Deliberative, objetivando o aumento
das receitas do Fundo, cujos resultados a ele reverterao.
Segao II
Dos Ativos do Fundo
Art. 13 - Constituem ativos do Fundo para Financiamento da Polftica
Habitacional do Municipio de Toledo:
I - disponibilidades monetarias em bancos ou em caixa especial, oriundas das
receitas especificas;
II - direitos que porventura vier a constituir;
III - bens moveis e imoveis que forem destinados a Secretaria de Habitagao e
Urbanismo; (redacao dada pela Lei “R” n° 138, de 9 de novembro de 2007)
IV - (disoositivo revogado pela Lei ns 1.906. de 22/09/2005)
Paragrafo unico - Anualmente, processar-se-a o inventario dos bens e direitos
vinculados ao Fundo.
Segao III
Dos Passives do Fundo
Art. 14 - Constituem passives do Fundo para Financiamento da Politica
Habitacional do Municipio de Toledo as obrigagoes de qualquer natureza que porventura o
Municipio venha a assumir para a manutengao e o funcionamento do programa municipal de
habitagao.
CAPITULO IV
DO ORQAMENTO E DA CONTABILIDADE
Segao I
Do Orgamento
Art. 15-0 orgamento do Fundo para Financiamento da Politica Habitacional
do Municipio de Toledo evidenciara as politicas e programas de trabalho governamentais,
observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias e os principios da
universalidade e do equilibrio.
§1s-0 orgamento do Fundo integrara o orgamento do Municipio, em
obediencia ao principio da unidade.
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
§ 2s - O orgamento do Fundo observara, na sua elaboragao e na
execugao, os padroes e as normas estabelecidas na legislagao pertinente.
Segao II
Da Contabilidade
Art. 16-A contabilidade do Fundo para Financiamento da Politica
Habitacional do Municipio de Toledo tern por objetivo evidenciar a situagao financeira,
patrimonial e orgamentaria do programa municipal de habitagao, observados os padroes e
as normas estabelecidas na legislagao pertinente.
Art. 17 - A contabilidade sera organizada de forma a permitir o exercfcio das
fungoes de controle previo, concomitante e subsequente, e de informar, inclusive de
apropriar e apurar custos dos servigos, e, consequentemente, de concretizar o seu objetivo,
bem como interpreter e analisar os resultados obtidos.
CAPITULO V
DA EXECUQAO ORgAMENTARIA
Segao I
Da Despesa
Art. 18 - Imediatamente apos a promulgagao da lei orgamentaria do
Municipio, o Secretario de Habitagao e Urbanismo aprovara o quadro de cotas trimestrais,
que serao distribufdas entre as unidades executoras do programa municipal de habitagao.
fredacao dada oela Lei “R” n° 138. de 9 de novembro de 2007)
sua
suas
Paragrafo unico - As cotas trimestrais poderao ser alteradas durante o
exercfcio, observados o limite fixado no orgamento e o comportamento de sua execugao.
Art. 19 - Nenhuma despesa sera realizada sem a necessaria autorizagao
orgamentaria.
Paragrafo unico - Para os casos de insuficiencia e omissoes orgamentarias,
poderao ser utilizados os creditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por lei
e abertos por decreto do Executive.
Art. 20 - A despesa do Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do
Municipio de Toledo constituir-se-a de:
I - financiamento total ou parcial de programas integrados de habitagao
desenvolvidos pela Secretaria de Habitagao e Urbanismo ou com ela conveniados; (redagao.
dada pela Lei “R” n° 138. de 9 de novembro de 2007)
II - pagamento de vencimentos, salaries, gratificagoes ao pessoal dos orgaos
ou entidades da administragao direta ou indireta que participem da execugao das agoes
previstas no artigo 3s desta Lei;
III - aquisigao de material permanente e de consume e de outros insumos
necessaries ao desenvolvimento dos programas;
IV - desenvolvimento e aperfeigoamento dos instrumentos de gestao,
planejamento, administragao e controle das agoes de habitagao;
V - desenvolvimento de programas de capacitagao e aperfeigoamento de
recursos humanos na area de habitagao;
VI - atendimento de despesas diversas, de carater urgente e inadiavel,
necessarias a execugao das agoes e servigos mencionados no artigo 32 desta Lei.
Segao II
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MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
Das Receitas
- A execugao orgamentaria das receitas processar-se-a atraves da
obtengao do seu produto nas fontes determinadas nesta Lei.
Paragrafo unico - As receitas do Fundo para Financiamento da Politica
Habitacional do Municipio de Toledo serao liberadas em um prazo de ate dois dias.
CAPITULO VI
DISPOSIQOES FINAIS
Art. 22 - O Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do Municipio
de Toledo tera vigencia ilimitada.
Art. 23 - Fica o Executive Municipal autorizado a abrir, por Decreto, o
orgamento do Fundo para Financiamento da Politica Habitacional do Municipio de Toledo
ate o limite de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez bilhoes de cruzeiros).
Paragrafo unico - Os saldos de dotagao do orgamento do Fundo para
Financiamento da Politica Habitacional do Municipio de Toledo serao corrigidos de acordo
com o disposto no § 2- do artigo 1Q da Lei "R" nQ 73/92.
Art. 24 - Fica, tambem, o Executive Municipal autorizado, para atendimento
das despesas decorrentes da aplicagao do disposto nesta Lei, a abrir creditos adicionais
suplementares no orgamento do Municipio de Toledo, para o exercicio de 1993, utilizando￾se como recursos os provenientes de anulagao parcial ou total de dotagoes orgamentanas,
de creditos adicionais legalmente autorizados ou os provenientes do provavel excesso de
arrecadagao.
Art. 21
Art. 25 - Fica, ainda, o Executive Municipal autorizado a efetuar a abertura de
creditos adicionais suplementares no orgamento do Fundo para Financiamento da Politica
Habitacional do Municipio de Toledo, nos termos do artigo 5e da Lei R nQ 73/92.
Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do Parana,
em 04 de margo de 1993.
ALBINO CORAZZA NETO
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ODACIR FIORENTIN
SECRETARIO DA ADMINISTRAQAO E RECURSOS HUMANOS
Publicada no Jornal TOLEDO AGORA, nQ 21, de 05.03.93, pag. 12

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