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materia nº 9/1959

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 1959
Date 1959-07-10
EmentaExclui-se das isenções previstas pelo Código Tributário e Fiscal do Município as Empresas Colonizadoras e Imobiliárias que exercem as suas atividades em Toledo.
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TOLEDO
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PROJET0 DU LEI
DATA: 10 de iulho de 1959
/?C> SuMULA: Exclue-se das isengoes pre￾vistas pelo Codigo TributA￾rio e Fiscal do Kimicipio,
as Emprezas Oolonizadoras e
Imobiliarias que exercem as
suas ati'bidades em Toledo.
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Bstado do Parana, -
decretou a seguinte lei.
Art3 12 -As Empr§zas Oolonizadoras e Imobiliarias,
que exercem as suas atividades neste riunicipio, ficam por fdrga da pre
sente lei, suieitas ao pagamento dos impostos municipals, sobre lotes
colonials nas zdnas rurais, bem como terrenes e chacaras nas z6nas ur￾banas e suburbanas por elas fundadas e Iraqadas.
- Ficam assim excluidas as referidas EmpiA
zas, das isengoes previstas nos Art3s 26 inciso N* 5 © 215, do Codigo
Tributario e Fiscal do Municipio de Toledo.
Art3 23
PARlCRAFO TjNICO
\
As Emprezas Oolonizadoras e Imobiliarias
de que trata o artigo anterior, ficam obrigadas ao pagamento dos impos.
tos mimicipais, objeto desta lei, a aprtir do corrente exercicio, dis￾pensando-se porem, as respectivas multas.
PARlGRAFO XmiOO
para o exercicio de 1959.
A dispensa das multas e valida somente -
Art3 59 - A presente lei, entrara em vigdr na data -
da sua publicagao, revogando-se as suas disposigoes em contrario,
V SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em
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9 de julho de 1959.
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Ivo welter
VERBADOR.
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Camara Municipal de "Toledo
Estado do Parana
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Of. - ,N°.
TOLEDO,
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3EEH0R PRE3IDENTE. .SENHORES VEREADORES.
Este Vereador, autor do Projeto de Lei incluso, exami￾nando o Oodigo Tributario e Fiscal do Municipio, deparou com o CAPiTULO
II'- DAB ISENC^ES, onde o Art? 26 inciso N? 5 e Art? 215 do mesmo Oodi￾gOj isentam do pagamento de impostos municipals, as Emprezas Colonizado￾ras e Imobiliarias que exercem as suas atividades neste Municipio, con -
trariando no entender d^ste Vereador, aos intcresses da Municipalidade,
Nao queremos dizer corn isso, que os Dignos Vereadores -
que compunham a Egregia Camara naquela epoca (1953)» agiram proposital￾mente em defesa dos interesses das referidas companhias, ao aprovarem -
aqueles dispositivos de lei. Julgamos isso sim., que a Respeitavel OomiS”
sao de Legislagao e Justiga, ao emitir o seu Parecer favoravel a aprova￾gao da referida lei, nao percebeu de pronto, os grandes prejuizos que «
adviriam para o Municipio, Sratando-se ainda de uma materia composta de
371 artigos, nao se incluindo os anexos, poderia tarnbem passar aquela'-
isengao desapercebida pela Digna Comissao de Legislagao e Justiga.
De qualquer forma, Senhores Vereadores, o Municipio de -
Toledo, esta sendo desfalcado de sua arrecadagao em aproximadamente tres
milhoes e meio de cruzeiros anuais.
Perguntamos agora,* Que finalidade tem a concessao dessas
isengoes? A Prefeitura estd bem de finangas? Os problemas do Municipio
ja foram todos resolvidos? 0 Sr. Prefeito nao vem se obrigando a empre￾ender constantes viagens fora do seu Municipio, deixando o aconchego de
seu lar, afim de conseguir dinheiro para saldar os compromissos assumi￾dos pela Municipalidade? Porque tanto sacrificio, quando a situagao da
Prefeitura poderia ser dif©rente, se arrecadasse aquela importuneia? -
Quantos servigos de ordern coletiva, poderiam ter side feitos pela Admi￾nistragao, durante todos §sses anos decorridos, si o Municipio tivesse
recebido aquele dinheiro?
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Camara Municipal de Toledo
Estado do Parana
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Of. - N°.
TOLEDO, FL3. 2 - ;/7/^
Senhor Presidents, Senhores 7ereadores, A intengao des￾te Vereador, ao apresentar esta materia a Douta Casa, nao e absolata --
raente a de prejudicar hs Emprezas Cplonizadoras e IraoMliarias deste -
Finnicipio e sim, DAR A MUITICIPALIDADE 0 QUE EE JUSTIQA TEM EIREITOi
Flo piano de dbras do Executive Municipal, estao previs￾tos os Servigos de agua e Exgdto da Bede Municipal, Galgamento de Ruas,
Praga Publica e muitos outros servigos de beneficio publico, esse mes￾mo publico que depositou a sua confianga nos homens gue hole sao os re£
i)onsaveis pelos sens destines, Assim sando, encontramo-nos no dever de
emprestar o maximo do nosso empenho, junto ao Executive Municipal,
realizagao danueles servigos, dos quais o povo Toledano tanto necessi￾ta.
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Nobres Vereadores, Diante do exposto, esperamos justifi￾car o nosso projeto de lei, o qual espero seja aprovado pela Magna Ca￾sa Legislativa, cujo nome vem honrando o nosso PARANA,
BALA DAS 3E3SCES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em 9 de
julho de 1,959.
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TEHEADOR.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
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P A R E C E R
A GOMISSAO DE LEGISLAQaO E JUSTIQA,
tendo examinado detalhadamente o projeto de -
Lei da autoria do Vereador Ivo Welter, que: -
Exclue-se das isengoes previstas pelo Codigo
Tributario e Piscal do Municipio, as Emprezas
Colonizadoras e Imobiliarias que exercerem as
4 suas atividades era Toledo, sao de
P A R E C E R
que seja aprovado por esta Casa Le￾gislativa#-
Sala das Sessoes da Camara Municipal
em 2o de julho de 1959.-
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Camara Municipal de Toledo
Estado do Parana
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Of. - N°.
TOLEDO,
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do examinado detainadainente o pro^eto de Lei da auto
ria do Vereador Ivo Welter, que Exclue das iseiigoes
pre 7io*'V3 'oelo Jodigo Iri'butaric
exerce^em as suas atividades exo Toledo,. sac da
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M ic seja aprovado e!!ta Oasa Lcg1
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3O' de JuXho dd 1*959
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lei que Sxclue das isengoes previ^s
tas pelo Codigo Tributario e Fis￾cal do Mur, as Esprisas Colonizado
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as suas atividades ezc Toledo.
Flea pels presents al ‘ era^ac- concedido
rinte e cinco) per cento, dos impostos municipals
as Empresas Colonizadoras e Imobiiiarias, de aedrde com o arti￾go 1° da referida '.ei.
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Cs demais artigos fleam inalterados. ¥
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agdstc de 1.959.*
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