| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1959 |
| Date | 1959-07-10 |
| Ementa | Exclui-se das isenções previstas pelo Código Tributário e Fiscal do Município as Empresas Colonizadoras e Imobiliárias que exercem as suas atividades em Toledo. |
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TOLEDO Ouoo let. IttuMs '2 OM&u/ dtb m&- u/tkk vm LEDO, PROJET0 DU LEI DATA: 10 de iulho de 1959 /?C> SuMULA: Exclue-se das isengoes previstas pelo Codigo TributArio e Fiscal do Kimicipio, as Emprezas Oolonizadoras e Imobiliarias que exercem as suas ati'bidades em Toledo. A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Bstado do Parana, - decretou a seguinte lei. Art3 12 -As Empr§zas Oolonizadoras e Imobiliarias, que exercem as suas atividades neste riunicipio, ficam por fdrga da pre sente lei, suieitas ao pagamento dos impostos municipals, sobre lotes colonials nas zdnas rurais, bem como terrenes e chacaras nas z6nas urbanas e suburbanas por elas fundadas e Iraqadas. - Ficam assim excluidas as referidas EmpiA zas, das isengoes previstas nos Art3s 26 inciso N* 5 © 215, do Codigo Tributario e Fiscal do Municipio de Toledo. Art3 23 PARlCRAFO TjNICO \ As Emprezas Oolonizadoras e Imobiliarias de que trata o artigo anterior, ficam obrigadas ao pagamento dos impos. tos mimicipais, objeto desta lei, a aprtir do corrente exercicio, dispensando-se porem, as respectivas multas. PARlGRAFO XmiOO para o exercicio de 1959. A dispensa das multas e valida somente - Art3 59 - A presente lei, entrara em vigdr na data - da sua publicagao, revogando-se as suas disposigoes em contrario, V SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em r 9 de julho de 1959. \ hrv /.ILLUL Ivo welter VERBADOR. Ot saNQ^0 A gesso*8. >- 1(1 ^<*,1^11“? * - \ / y 4 V * -A 1 Camara Municipal de "Toledo Estado do Parana 4 Of. - ,N°. TOLEDO, cl U 0 T I E I 0 A T 1 '/ 3EEH0R PRE3IDENTE. .SENHORES VEREADORES. Este Vereador, autor do Projeto de Lei incluso, examinando o Oodigo Tributario e Fiscal do Municipio, deparou com o CAPiTULO II'- DAB ISENC^ES, onde o Art? 26 inciso N? 5 e Art? 215 do mesmo OodigOj isentam do pagamento de impostos municipals, as Emprezas Colonizadoras e Imobiliarias que exercem as suas atividades neste Municipio, con - trariando no entender d^ste Vereador, aos intcresses da Municipalidade, Nao queremos dizer corn isso, que os Dignos Vereadores - que compunham a Egregia Camara naquela epoca (1953)» agiram propositalmente em defesa dos interesses das referidas companhias, ao aprovarem - aqueles dispositivos de lei. Julgamos isso sim., que a Respeitavel OomiS” sao de Legislagao e Justiga, ao emitir o seu Parecer favoravel a aprovagao da referida lei, nao percebeu de pronto, os grandes prejuizos que « adviriam para o Municipio, Sratando-se ainda de uma materia composta de 371 artigos, nao se incluindo os anexos, poderia tarnbem passar aquela'- isengao desapercebida pela Digna Comissao de Legislagao e Justiga. De qualquer forma, Senhores Vereadores, o Municipio de - Toledo, esta sendo desfalcado de sua arrecadagao em aproximadamente tres milhoes e meio de cruzeiros anuais. Perguntamos agora,* Que finalidade tem a concessao dessas isengoes? A Prefeitura estd bem de finangas? Os problemas do Municipio ja foram todos resolvidos? 0 Sr. Prefeito nao vem se obrigando a empreender constantes viagens fora do seu Municipio, deixando o aconchego de seu lar, afim de conseguir dinheiro para saldar os compromissos assumidos pela Municipalidade? Porque tanto sacrificio, quando a situagao da Prefeitura poderia ser dif©rente, se arrecadasse aquela importuneia? - Quantos servigos de ordern coletiva, poderiam ter side feitos pela Administragao, durante todos §sses anos decorridos, si o Municipio tivesse recebido aquele dinheiro? \ y % V Camara Municipal de Toledo Estado do Parana A Of. - N°. TOLEDO, FL3. 2 - ;/7/^ Senhor Presidents, Senhores 7ereadores, A intengao deste Vereador, ao apresentar esta materia a Douta Casa, nao e absolata -- raente a de prejudicar hs Emprezas Cplonizadoras e IraoMliarias deste - Finnicipio e sim, DAR A MUITICIPALIDADE 0 QUE EE JUSTIQA TEM EIREITOi Flo piano de dbras do Executive Municipal, estao previstos os Servigos de agua e Exgdto da Bede Municipal, Galgamento de Ruas, Praga Publica e muitos outros servigos de beneficio publico, esse mesmo publico que depositou a sua confianga nos homens gue hole sao os re£ i)onsaveis pelos sens destines, Assim sando, encontramo-nos no dever de emprestar o maximo do nosso empenho, junto ao Executive Municipal, realizagao danueles servigos, dos quais o povo Toledano tanto necessita. na l Nobres Vereadores, Diante do exposto, esperamos justificar o nosso projeto de lei, o qual espero seja aprovado pela Magna Casa Legislativa, cujo nome vem honrando o nosso PARANA, BALA DAS 3E3SCES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em 9 de julho de 1,959. n TEHEADOR. y CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO Estado do Parana A P A R E C E R A GOMISSAO DE LEGISLAQaO E JUSTIQA, tendo examinado detalhadamente o projeto de - Lei da autoria do Vereador Ivo Welter, que: - Exclue-se das isengoes previstas pelo Codigo Tributario e Piscal do Municipio, as Emprezas Colonizadoras e Imobiliarias que exercerem as 4 suas atividades era Toledo, sao de P A R E C E R que seja aprovado por esta Casa Legislativa#- Sala das Sessoes da Camara Municipal em 2o de julho de 1959.- y Camara Municipal de Toledo Estado do Parana -4 Of. - N°. TOLEDO, P A H E C E R T n fst'/fT <3<5 S’ n TiV PT1T XTf* ‘ r* L OR^.^NTCS,^^ do examinado detainadainente o pro^eto de Lei da auto ria do Vereador Ivo Welter, que Exclue das iseiigoes pre 7io*'V3 'oelo Jodigo Iri'butaric exerce^em as suas atividades exo Toledo,. sac da r ¥ i~V «-• •- M ic seja aprovado e!!ta Oasa Lcg1 V tiva«* ci . “ - ‘ . -L , " 3O' de JuXho dd 1*959 y f Camara Municipal de Toledo Estado do Parana A Of. - N°. TOLEDO, r>- .. XJ -1 » (««# *•*. v -«• ■XsA-L- *C, tara art- 12 Id laojetc de lei que Sxclue das isengoes previ^s tas pelo Codigo Tributario e Fiscal do Mur, as Esprisas Colonizado Jwi—Xk * 1 .."" v : v: ”.r*:r : :::. as suas atividades ezc Toledo. Flea pels presents al ‘ era^ac- concedido rinte e cinco) per cento, dos impostos municipals as Empresas Colonizadoras e Imobiiiarias, de aedrde com o artigo 1° da referida '.ei. > men to - — > /o \ * Cs demais artigos fleam inalterados. ¥ a- n c? da cSmara Municipal » * ~ - agdstc de 1.959.* Ariberto H staettsr Vercador y f-