| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1959 |
| Date | 1959-09-17 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos do Contador da Municipalidade e dá outras providências. |
| native_id | 16896 |
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Camara HHunicipal de Toledo de setembro de 1959 Rea^usta os vencimentos do Contador da Mxmlcipalidade e dd outras providencias A CAMARA TvIUlTICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paramd, ~ decretou a seguinte lei« Arti - Pica o Sr. Prefeito Municipal, autoriza do a reajustar os vencimentos do Contador da Municipalidade, AL~ CEU CORREIA PINTO, em Cr$108.000,00 (CENTO E OITO MIL CRUZEIROS) anuais. -f' Art2 22 - Pars, cobertura da diferenga do reaiuste de que trata o artigo anterior, deverd o Sr. Prefeito abrir o - Credito Especial de Cr$6*000,00 (Seis Mil Cruzeiros). Art§ 3- - Servird de recurso para a abertura do - Credito de que trata o artigo anterior, a redugao de igual impor tancia da Verba: OBRAS E MELHORAMENTOS PtTBLICOS - Outros Servi - gos - 8.87.2 a)- Construgao do Posto de Higiene. Art2 4®. - A presente lei entrard em vigor, na ddta da sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrdrio. SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,em • r 17 setembro de 1959. k /? \ G-entil Oswald© Dallas© VEREADOR. ~ ‘ n Em oxapprimehto ao despaoho acima, elaborada lei ns 181$ de 25/11/59. Alceii OorreAa Panto SEGRPTARIO ’ M 1 v -r ft OOtCiS r * % > -V4- . 0 3 ' ~ r<f t 7 4- *■ ' 'I / A • , o ‘! C u 4. 0 • p ? 4I 4 ! i Camara Municipal de Toledo Estado do Parana 4 Of. - N\ TOLEDO, SENHOR PRESIDENTE E NOBRES COLEGAS. r 0 infra assinado, Vereador desta Casa Legislativa, tendo era vista, o constant© do Orgamento de 1959, na parte q.ue se refere aos vencimentos do fimcionalismo da municipalidade, vem ~ expdr e solioitar desta Rdilida.de, o seguinte:- a) - Quando o Sr, Prefeito Municipal, enviou a Casa Legi£ lativa a ”Proposta Orgamentaria” para o exercicio de 1959, consignou nas respectivas dotagoes do "Puncio™ nalismo”, urn anmento de Cr-SM,000,00 (Hum Mil Cruzeiros) mensais nos vencimentos dos funcionarios internos da Prefeitura, r b) - Acontece gue esta Edilidade, depots de examinar a re ferida f-Proposta", achou nue deveria. acrescentar raesma,algumas emendas, entre as quais, uma veto preiudicar, talvez sem querer, os vencimentos do Contedor da Municipalidade, era Cro6,ooo,oo (Seis Mil Cruzeiros) anuais, o qme quer dicer, que os vencimentos do Contador, foram somente aumentados era Cr$5oo,oo era vez de Cr$1.oo6,oo, c) - Sendo o unico funcionario da Municipalidade, que sofreu corte de vencimentos, contraniando a proposta do Chefe do Executive Municipal, que achou de justiga au mentar os vencimentos do fimcionalismo era Cr$1,ooo,oo mensais de urn modo geral, julga este Vereador que hou ve um lapse por parte desta. Casa, em cortar os vencimentos daquele serventuario Municipal, pelo que cita dos Ilustres Colegas, seja aprovado o Proieto de Lei Induso, por achar de inteira- JUS1 IgA* 3ALA DAS SBSSOES DA CAM;AHA KUNICIPAI DE TOLEDO, em 8. soli A 17 setembro de 1959. G-entil Oswaldo Dal’Maso VEREADOR /