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materia nº 17/1959

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 1959
Date 1959-09-17
EmentaReajusta os vencimentos do Contador da Municipalidade e dá outras providências.
native_id16896

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara HHunicipal de Toledo
de setembro de 1959
Rea^usta os vencimentos do
Contador da Mxmlcipalidade
e dd outras providencias
A CAMARA TvIUlTICIPAL DE TOLEDO, Estado do Paramd, ~
decretou a seguinte lei«
Arti - Pica o Sr. Prefeito Municipal, autoriza
do a reajustar os vencimentos do Contador da Municipalidade, AL~
CEU CORREIA PINTO, em Cr$108.000,00 (CENTO E OITO MIL CRUZEIROS)
anuais.
-f'
Art2 22 - Pars, cobertura da diferenga do reaiuste
de que trata o artigo anterior, deverd o Sr. Prefeito abrir o -
Credito Especial de Cr$6*000,00 (Seis Mil Cruzeiros).
Art§ 3- - Servird de recurso para a abertura do -
Credito de que trata o artigo anterior, a redugao de igual impor
tancia da Verba: OBRAS E MELHORAMENTOS PtTBLICOS - Outros Servi -
gos - 8.87.2 a)- Construgao do Posto de Higiene.
Art2 4®. - A presente lei entrard em vigor, na dd￾ta da sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrdrio.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO,em
• r
17 setembro de 1959.
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G-entil Oswald© Dallas©
VEREADOR.
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Em oxapprimehto ao despaoho
acima, elaborada lei ns 181$ de
25/11/59.
Alceii OorreAa Panto
SEGRPTARIO
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Camara Municipal de Toledo
Estado do Parana
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Of. - N\
TOLEDO,
SENHOR PRESIDENTE E NOBRES COLEGAS. r
0 infra assinado, Vereador desta Casa Legislativa,
tendo era vista, o constant© do Orgamento de 1959, na parte q.ue se
refere aos vencimentos do fimcionalismo da municipalidade, vem ~
expdr e solioitar desta Rdilida.de, o seguinte:-
a) - Quando o Sr, Prefeito Municipal, enviou a Casa Legi£
lativa a ”Proposta Orgamentaria” para o exercicio de
1959, consignou nas respectivas dotagoes do "Puncio™
nalismo”, urn anmento de Cr-SM,000,00 (Hum Mil Cruzei￾ros) mensais nos vencimentos dos funcionarios inter￾nos da Prefeitura,
r
b) - Acontece gue esta Edilidade, depots de examinar a re
ferida f-Proposta", achou nue deveria. acrescentar
raesma,algumas emendas, entre as quais, uma veto pre￾iudicar, talvez sem querer, os vencimentos do Conte￾dor da Municipalidade, era Cro6,ooo,oo (Seis Mil Cru￾zeiros) anuais, o qme quer dicer, que os vencimentos
do Contador, foram somente aumentados era Cr$5oo,oo
era vez de Cr$1.oo6,oo,
c) - Sendo o unico funcionario da Municipalidade, que so￾freu corte de vencimentos, contraniando a proposta do
Chefe do Executive Municipal, que achou de justiga au
mentar os vencimentos do fimcionalismo era Cr$1,ooo,oo
mensais de urn modo geral, julga este Vereador que hou
ve um lapse por parte desta. Casa, em cortar os venci￾mentos daquele serventuario Municipal, pelo que
cita dos Ilustres Colegas, seja aprovado o Proieto de
Lei Induso, por achar de inteira- JUS1 IgA*
3ALA DAS SBSSOES DA CAM;AHA KUNICIPAI DE TOLEDO, em
8.
soli
A
17 setembro de 1959.
G-entil Oswaldo Dal’Maso
VEREADOR
/

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