| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1960 |
| Date | 1960-03-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo contrair um empréstimo interno de Cr$ 600.000,00 destinado a construção de um poço harteziano nesta cidade. |
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PREFEITURA MUNICIP I'/VJI v DATA: 10 de marge de 1900 ST5MU1A: Autoriza o Poder Executive, contrair um emprestimo interne de 0r$600.000,00 des~ tinado a construgae de uia - pogo harteziano ndsta cidade, A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Sstado do ?arand, - decretou a seguinte lei. Art5 12 - Pica autorizado o Sr, Prefeito Municipal, a contrair um emprestimo interna de CrSOOO.OOO,00 (Seiscentos Mil - Grazeiros) , destinado h construgao de um pogo harteziano na Sdde Municipal . Art5 2°- - Para cobertura do emprestimo de que tra~ ta o artigo anterior, a Municipalidade fard emitir 600 (Seiscentas ) apdlices de valor nominal de Cr$1.000,00 (Hum Mil Cruzeiros) cada - uma. Art2 3? - As apolices serao nominais e e vencerao juros de 6fo (seis por cento) ao ano, pagdveis anualmente pela Tesou raria da Prefeitura, mediante a apresentagao do respective cupao de resgate, Art2 42 - As apdlices serao impressas e terao as seguintes cardcterlsticas:- a) - Armas da Reptib1ica b)- Legenda:- Prefeitura Municipal de Toledo c)•- Legenda:- Emprestimo interne para a construgao do Pogo Harteziano de Toledo. d)- Numero da Apolice~( de 001 a 600) e - Mmero e data da lei que autoriza o emprestimo, no verso da mesma. f)- Home do subscritor (manuscrito) g)~ Data e assinatura do Prefeito Municipal e T-esoureiro da Municipa1idade. PARACRlEO UNICO- Junto a apdlice deverd. ter 4 (quatro) - cupoes de juros, destaedveis por pioote, com o mesmo rdmero de ordem da apdlice e com a indicagao do ano de resgdte a que correspond© cada urn. 1 v Art2 52 - 0 emprestimo de que trata dsta lei, serd resgatado em quatro anos a partir de mediante sorteio anual de 150 (cento e cinqtlenta) apolices, sorteio este a ser realizado na segunda quinzena de dezembro de cada ano. Prefeitura Municipa! de Toledo Estado do Parana O Arts 62 - As ap61ices sorteadas serao pagas d boca do o carimbo ’’RESG-ATADA” e os cupoes de juros que resgatarem, com o carimbo nCARCELADOM e recolhidas ao cdfre da Prefeitura como comprovante. cdfre e canceladas com Arts 72 ~ 0 pagamento das apoliees sorteadas s<5 serd feito ao subscritor identificado ou ao seu procurador legal. Arts 8~ - Qua^quer extravio de apoliees deverd y' ser comunicado & Prefeitura e publicado pela Imprensa local, ou na falta desta, no Pidrio Oficial do Estado do Parand, para efeitos de sua inutilizagao. § TTnico- 3e no praso de 30 (trinta) dias da publicagao nao for encontrada a apdlice extraviada, a Prefeitura fara pub±1car por Edital a‘sua nulidade e fornecerd ao interessada tidao que serd equivalents d apolice extraviada. uma eerArts 90 - Independente da Oontabilidade G-eral prejuizo desta Prefeitura, manterd uma escrita especial relativa ao emprestimo de que trata a presente lei. Arts 10s- Os orgamentos Municipals, a partir do ano de 1961, consignarao a dotagao necessdria para 0 resgate das apoliees sorteadas e o pagamento dos respectivos iuros* Arts lls- As apoliees subscritas poderao ser integralizadas em 3 prestagoes na seguinte forma:- e sem 30/'^ no dto da subscrigao 30$ depois de sessenta dias '4-0$ deppis de 90 dias do ultimo mento. paga- § 12 ~ A subscrigao das apoliees implica na obrigatoriedade de sua integralizagao, perdendo o subscritor que nao as ini' tegralizar no prazo previsto, a importancia inicial, salvo em casos de forga maior devidamente justificada e reconhecida pela Oomissao de Oonstrugao. Restes casos, o subscritor que nao puder integralizar o total das apoliees subscritas, receberd tantas apoliees integralizs das a quantas fiser jus pelos pagamentos efetuados. § 2S a sua integralizagao. § 32 integralizagao da apolice. § 42 V - As apoliees serao entregues ao subscritor ap6s - Os juros serao contados a partir da ddta da sua v - Os juros referentes ao ano de I960 serao creditados e pages sfaultaneamente com os de 1961. Art2 122 - A prefeitura, em hipotese alguma nao poderd despender na oonstrugao do Pogo Harteziano importancia inferior k arrecadada pela emissao de apoliees de que trata a presente lei, devendo permanecer sempre, em depoiito banedrio, a disposigao do custeio Prefeitura Municipal de Toledo Estado do Parana O f das obras, a importancia correspondente aos saldos acusados pelos balancetes mensais. Art? 13- - A presente lei, entrard em vigor na data da sua publicacao, revogando-se as suas disposigoee em contrdrio. G-ABIMSTE BO PREEEITO HIJMICIPAL BE TOLEBO, era 10 de - margo de I960. ' Egon Pudell PREEEITO MUNICIPAL IKSS 4 i« i V s' > PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO ESTADO DO PARANA OF>PM/22/60 Toledo, 10 de margo de I960 Senhor President© JLinto ao presente, tenho a satisfagao de passar as maos de Vossa nxcelencia, o Projeto de lei c[ue trata do empresti— destinado a construgao do Pogo Harteziano desta cidade, oujo projeto, venho respeitosamente solicitar dos Ndlres Yereadores, que compoe a Egrdgia Casa Legislativa deste Municlpio, mo interne, a sua aprovag^o, visto sen a reterida materia de grande interesse da coletivida de Toledana, Ndsta oportunidade, apresento a Vossa Excelencia, os mens protestos de elevada consideragao e aprego. RESPEITOSAS 3AUDA00ES % Egon Pudell -----H^EFETfOCIPAL V Ao Exmo. Sr. CLECIO ZEHNI ID. President© da Camara Municipal N/CIDADE;- >