br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 5/1960

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 1960
Date 1960-03-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo contrair um empréstimo interno de Cr$ 600.000,00 destinado a construção de um poço harteziano nesta cidade.
native_id16954

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIP
I'/VJI v
DATA: 10 de marge de 1900
ST5MU1A: Autoriza o Poder Executive,
contrair um emprestimo in￾terne de 0r$600.000,00 des~
tinado a construgae de uia -
pogo harteziano ndsta cida￾de,
A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Sstado do ?arand, -
decretou a seguinte lei.
Art5 12 - Pica autorizado o Sr, Prefeito Municipal,
a contrair um emprestimo interna de CrSOOO.OOO,00 (Seiscentos Mil -
Grazeiros) , destinado h construgao de um pogo harteziano na Sdde Mu￾nicipal .
Art5 2°- - Para cobertura do emprestimo de que tra~
ta o artigo anterior, a Municipalidade fard emitir 600 (Seiscentas )
apdlices de valor nominal de Cr$1.000,00 (Hum Mil Cruzeiros) cada -
uma.
Art2 3? - As apolices serao nominais e e vencerao
juros de 6fo (seis por cento) ao ano, pagdveis anualmente pela Tesou
raria da Prefeitura, mediante a apresentagao do respective cupao de
resgate,
Art2 42 - As apdlices serao impressas e terao as
seguintes cardcterlsticas:-
a) - Armas da Reptib1ica
b)- Legenda:- Prefeitura Municipal de Toledo
c)•- Legenda:- Emprestimo interne para a construgao do Pogo
Harteziano de Toledo.
d)- Numero da Apolice~( de 001 a 600)
e - Mmero e data da lei que autoriza o emprestimo, no verso
da mesma.
f)- Home do subscritor (manuscrito)
g)~ Data e assinatura do Prefeito Municipal e T-esoureiro da
Municipa1idade.
PARACRlEO UNICO- Junto a apdlice deverd. ter 4 (quatro) -
cupoes de juros, destaedveis por pioote, com o mesmo rdmero de ordem
da apdlice e com a indicagao do ano de resgdte a que correspond© ca￾da urn.
1
v
Art2 52 - 0 emprestimo de que trata dsta lei, serd
resgatado em quatro anos a partir de mediante sorteio
anual de 150 (cento e cinqtlenta) apolices, sorteio este a ser reali￾zado na segunda quinzena de dezembro de cada ano.
Prefeitura Municipa! de Toledo
Estado do Parana
O
Arts 62 - As ap61ices sorteadas serao pagas d boca do
o carimbo ’’RESG-ATADA” e os cupoes de juros
que resgatarem, com o carimbo nCARCELADOM e recolhidas ao cdfre da
Prefeitura como comprovante.
cdfre e canceladas com
Arts 72 ~ 0 pagamento das apoliees sorteadas s<5 serd
feito ao subscritor identificado ou ao seu procurador legal.
Arts 8~ - Qua^quer extravio de apoliees deverd
y'
ser co￾municado & Prefeitura e publicado pela Imprensa local, ou na falta
desta, no Pidrio Oficial do Estado do Parand, para efeitos de sua
inutilizagao.
§ TTnico- 3e no praso de 30 (trinta) dias da publica￾gao nao for encontrada a apdlice extraviada, a Prefeitura fara pu￾b±1car por Edital a‘sua nulidade e fornecerd ao interessada
tidao que serd equivalents d apolice extraviada.
uma eer￾Arts 90 - Independente da Oontabilidade G-eral
prejuizo desta Prefeitura, manterd uma escrita especial relativa ao
emprestimo de que trata a presente lei.
Arts 10s- Os orgamentos Municipals, a partir do ano de
1961, consignarao a dotagao necessdria para 0 resgate das apoliees
sorteadas e o pagamento dos respectivos iuros*
Arts lls- As apoliees subscritas poderao ser integrali￾zadas em 3 prestagoes na seguinte forma:-
e sem
30/'^ no dto da subscrigao
30$ depois de sessenta dias
'4-0$ deppis de 90 dias do ultimo
mento.
paga-
§ 12 ~ A subscrigao das apoliees implica na obrigato￾riedade de sua integralizagao, perdendo o subscritor que nao as in￾i'
tegralizar no prazo previsto, a importancia inicial, salvo em casos
de forga maior devidamente justificada e reconhecida pela Oomissao
de Oonstrugao. Restes casos, o subscritor que nao puder integralizar
o total das apoliees subscritas, receberd tantas apoliees integralizs
das a quantas fiser jus pelos pagamentos efetuados.
§ 2S
a sua integralizagao.
§ 32
integralizagao da apolice.
§ 42
V
- As apoliees serao entregues ao subscritor ap6s
- Os juros serao contados a partir da ddta da sua v
- Os juros referentes ao ano de I960 serao credi￾tados e pages sfaultaneamente com os de 1961.
Art2 122 - A prefeitura, em hipotese alguma nao poderd
despender na oonstrugao do Pogo Harteziano importancia inferior k ar￾recadada pela emissao de apoliees de que trata a presente lei, deven￾do permanecer sempre, em depoiito banedrio, a disposigao do custeio
Prefeitura Municipal de Toledo
Estado do Parana
O f
das obras, a importancia correspondente aos saldos acusados pelos
balancetes mensais.
Art? 13- - A presente lei, entrard em vigor na data da
sua publicacao, revogando-se as suas disposigoee em contrdrio.
G-ABIMSTE BO PREEEITO HIJMICIPAL BE TOLEBO, era 10 de -
margo de I960.
' Egon Pudell
PREEEITO MUNICIPAL
IKSS
4
i«
i
V
s'
>
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOLEDO
ESTADO DO PARANA
OF>PM/22/60 Toledo, 10 de margo de I960
Senhor President©
JLinto ao presente, tenho a satisfagao de passar
as maos de Vossa nxcelencia, o Projeto de lei c[ue trata do empresti—
destinado a construgao do Pogo Harteziano desta cidade,
oujo projeto, venho respeitosamente solicitar dos Ndlres Yereadores,
que compoe a Egrdgia Casa Legislativa deste Municlpio,
mo interne,
a sua aprova￾g^o, visto sen a reterida materia de grande interesse da coletivida
de Toledana,
Ndsta oportunidade, apresento a Vossa Excelencia,
os mens protestos de elevada consideragao e aprego.
RESPEITOSAS 3AUDA00ES
%
Egon Pudell
-----H^EFETfOCIPAL
V
Ao Exmo. Sr. CLECIO ZEHNI
ID. President© da Camara Municipal
N/CIDADE;-
>

open original →