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materia nº 10/1960

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 1960
Date 1960-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo contrair um empréstimo interno de Cr$ 990.000,00 destinado a conclusão da Usina do Rio Guaçu neste Município.
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Prefeitura Municipal de
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4 PROJETO DE LEI to
DATA: 14 de maio de I960
StJMULA: Autoriza o Poder Executive, eon
trair um emprestimo interne de
Cr$990.000,00, destinado a con
clusao da Usina do "Rio Ouagii”
neste Mu$iclpio.
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A CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parand, de￾cretou a seguinte lei.
Arte iq _ pica o Poder Executive, autorizado a con￾trair um emprestimo interne de Cr$990.000,00 (Novecentos e Noventa
Mil Cruzeiros), destinado a conclusao da Usina do "RIO GUAQtU’, nes￾te Municlpio.
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Arte 22 - Ao Sr. Prefeito Municipal, ficam delegados
os poderes para emitir Novecentas e Noventa (990) apdlices, no valor
nominal de Cr$1.000,00 (Hum Mil Cruzeiros) cada uma, para cobertura
do emprestimo de que trata o artigo anterior.
Arte 32 - Aplicam-se a presente lei, os artes 32,42,
52,62,72,8.2,92,102,112 e 122 da Lei N264, de 8 de margo de 1955, as￾sim como os respectivos pardgrafos e Itens.
Arte 42 - As apolices de que trata dsta lei, poderao
ser substituidas em agoes da Cia. Mista de Energia El^trica de Tole￾do, quando os portadores assim solicitarem, mediante requerimento di
rigido ao Sr. Prefeito Municipal.
Arte 52 - A presente lei, entrard em vigor na data -
da sua publicagao, revogadas as suas disposigoes em contr&rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 14 de -
4
maio de I960.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Prefeitura Municipal de Toledo
ESTADO DO PARANA V￾PROJETO DE LEI X
LATA: 14 de maio de I960
SIMULA: Autoriza o Poder Executive, con￾trail* urn emprestimo interno de -
Cr$990.000,00, destinado a amplia
gao da Usina "Carlos M.A.Becker"
desta Cidade^
A CJtMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado do Parand, decretou
a seguinte lei.
Arte 19 - Pica o Poder Executive, autorizado a contrair
urn emprestimo interno de Cr$990.000,00 (Novecentos e Noventa Mil Cru
zeiros), destinado a ampliagao da Usina Kidroeldtrica "CARLOS M. A.
BECKER" desta Cidade. y
Arte 2e - Ao Sr. Prefeito Municipal, ficaro delegados os
poderes para emitir novecentas e Noventa (990) apdlices, no valor -
nominal de Cr$1.000,00 (Hum Mil Cruzeiros) cada uma, para cobertura
do emprestimo de que trata o artigo anterior.
Arts 39 - Aplicam-se a presente lei, os art^s 30,49,59 -
62,79,89,99,109,119 e 122 da Lei N264, de 8 de margo de 1955, assim
como os respectivos pardgrafos e Itens.
Art® 42 - As apolices de que trata £sta lei, poderao ser
substituidas em Agoes da Cia.Mista de Energia Eldtrica de Toledo,qisn
do os portadores assim solicitarem, mediante requerimento dirigido -
ao Sr. Prefeito Municipal.
Arts 59 - A presente lei, entrard em vigor na data da -
sua publicagao, revogadas as smas disposigoes em contrdrio.
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DO PREFEITO MUNICIPAL DE TOLEDO, em 14 de maio
de I960.
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