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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAltera a Resolução que regulamenta os estágios de estudantes de nível superior na Câmara Municipal de Toledo.
native_id17019

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-01 Matéria promulgada — Promulgada a Resolução nº 36, de 31 de outubro de 2022.
2022-10-31 Matéria aprovada em 2º turno — Matéria aprovada em segunda votação global. Encaminhado para publicação.
2022-10-24 Matéria aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeira votação global, aguardando 2º turno de deliberação.
2022-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia da 36ª Sessão Ordinária, para deliberação em primeiro turno.
2022-10-20 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia — Parecer favorável da Comissão disponível em Documentos Acessórios. Aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2022-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-09-20 Matéria apresentada em Plenário — Projeto de Lei apresentado em Plenário e na sequência encaminhado às Comissões competentes. Aguardando discussão e emissão de parecer pela Comissão de Legislação e Redação.
2022-09-15 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 31ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-09-14 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-31T14:58:24.596603-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0
2022-10-24T15:04:34.298761-03:00 Aprovado(a) por unanimidade 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE RESOLUQAO N° 16, DE 2022
Altera a Resolugao que regulamenta os estagios
de estudantes de mvel superior na Camara
Municipal de Toledo.
A Camara Municipal de Toledo, expressao legitima da Democracia
representativa, aprovou e o seu Presidente promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1° - Esta Resolugao altera a Resolugao que regulamenta os estagios
de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo.
Art. 2° - A Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com as
seguintes alteragdes:
“Art. 3°-...
§ 2° - A Camara Municipal de Toledo fornecera ao estagiario ou a instituigao de
ensino, quando solicitado, certidao de realizagao estagio, com indicagao resumida das
atividades desenvolvidas, dos periodos e da avaliagao de desempenho, nao podendo a
certidao ser expedida na hipotese em que o estudante nao obtiver aproveitamento
satisfatorio.
Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar a
contratagao de estagiarios, observada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes
I i mites:
I - urn estagiario por gabinete de vereador;
II - quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrative;
III - urn estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - dois estagiarios para as atividades do Departamento de Comunicagao.
Paragrafo unico - Do quantitative de estagiarios previsto no caput, reservar-se￾a 10% (dez por cento) das vagas para estudantes portadores de deficiencia, compativel
com o estagio a ser realizado.
Art. 7°-...
Paragrafo unico - A contratagao de seguro contra acidentes pessoais em nome
do estagiario e condigao essencial para a celebragao de contrato ou convenio, devendo
constar do termo de compromisso o respective numero de apolice e o nome da
seguradora.
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 11-...
§ 1° - Fica vedado ao estagiario:
I - a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista no caput deste artigo;
e
II - a compensagao de horario.
Art. 12 - 0 valor da bolsa estagio para estudantes de nivel superior sera de
R$ 1.387,50 (um mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Paragrafo unico - Para efeito de calculo do pagamento da bolsa, sera
considerada a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se do pagamento os dias,
boras ou minutes de faltas nao abonados.
Art. 18-...
IV - indicagao expressa de que o termo de compromisso decorre de contrato,
convenio ou acordo de cooperagao;
XIII - indicagao precisa do supervisor da Camara Municipal de Toledo, a quern
cabera avaliar o desempenho do estudante;
Art. 23 - Sao deveres do estagiario:
I - exercer com zelo e dedicagao suas atribuigdes;
II - observar as normas legais e regulamentares;
III - guardar sigilo sobre assuntos da repartigao, desde que nao se comprometa
o principio constitucional de transparencia da administragao publica;
IV - manter conduta compativel com os principios da administragao publica;
V - ser assiduo e pontual ao estagio;
VI - tratar com urbanidade as pessoas e os colegas de trabalho; e
VII - manter espirito de solidariedade e colaboragao no cumprimento das
atribuigoes.
Paragrafo unico - 0 supervisor do estagio, em caso de inobservancia dos
deveres elencados o caput, orientara o estagiario verbalmente ou por escrito.
Art. 3° - Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020:
a) inciso V do artigo 7°; e
b) incisos IX e XII do artigo 18; e
II - a Resolugao n° 34, de 12 de setembro de 2022.
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■00003
Ming ! CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Art. 4° - Esta Resolu<?ao entra em vigor na data de sua publicagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 14 de setembro de 2022.
tEOCLIDE^BISOGNIN
Presidente da (Jamara Municipal
I
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
GENIVALDjO PAES
Segu ndo-vice-presidente
4/\
MARCELO MARQUES
Primeiro'-secretario
VALDOMIRO BOZO
Segundo-secretario
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000004
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAVEREADORA,
SENHORES VEREADORES
Por meio do Oficio n° 115, de 21 de janeiro de 2022, o Coordenador do
Departamento Administrative sugeriu a Mesa diversas alterapoes na Resolugao n°
2/2022, que regulamenta os estagios de estudantes de nivel superior na Camara
Municipal de Toledo.
Encaminhada a Mesa, o primeiro-secretario foi designado para analisar
as sugestoes, as quais, com excegao de uma, foram todas acatadas. Ao analisar a
materia, a Mesa aprovou por unanimidade o parecer do relator.
Assim, apresentamos o presente Projeto de Resolugao, o qual apos
apreciagao por Vossas Excelencias, espera-se sua aprovagao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, Estado
do Parana, 14 de setembro de 2022.
/
//
/ /4
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
~> ■' o
GT^ NTVAL'DuPaSs
^egundo-vice-presidente
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presidente
VALDOMIR0BOZO
Segundo-secretario
MARCELO MARQUES
Primeiro-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
TOLEDO - PARANA
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000001
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
0 4
OGSuL^
Estado do Parana 000005m _
PROCESSO N* lt£2J^£2£2
an \aUSL1- )(i ■■13,.
Oficio n° 115/2022 - Departamento Administrativo CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Toledo, 21 de janeiro de 2022.
A Mesa,
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Alteragao da Resolugao n° 2/2020.
Considerando Ata da 10a Reuniao da Mesa da Camara Municipal de
Toiedo/PR, realizada no dia 8 de junho de 2022, na qual a Mesa, apos deliberagoes,
decidiu pela alteragao da Resolugao n° 2/2020, conforme item 8 da referida ata:
“Item 8) Protocolo n° 203, de 3 de fevereiro de 2022, de autoria da Mesa.
Apresentagao de Dotagao Orgamentaria pelo setor Contabil no que dispoe a
materia: “Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2,
de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”. Apos leitura do
impacto financeiro, manifestagao do contador Gerson Nakamura e
deliberagoes, os membros da Mesa por unanimidade votaram favoraveis ao
encaminhamento para alteragao da resolugao;”
Considerando que o processo fora encaminhado ao Departamento
Legislativo para providencias quanto a alteragao da Resolugao n° 2/2020 e como se
verifica na ocorrencia n° 23 do protocolo 203/2022, o processo fora remetido a Mesa
informando que a norma especifica que fixa o valor da bolsa estagio dos estudantes
de nivel superior, profissional e medio na Camara Municipal de Toledo e a
Resolugao n° 23, de 19 de julho de 2013.
Considerando a possivel alteragao na Resolugao n° 23/2013 e/ou
Resolugao n° 2/2020, bem como a possibilidade de criagao de nova resolugao
revogando-se as citadas anteriormente, encaminho os seguintes apontarnentos para
analise da Mesa quanto a Resolugao n° 2/2020:
1) Artigo 3°, § 2°:
“Art. 3° - A realizagao do estagio nos orgaos da Camara Municipal de Toledo
observara os seguintes requisites, dentre outros:
§ 2° - A Camara Municipal de Toledo encaminhara a instituigao de ensino o
certificado de estagio, nao podendo este ser expedido na hipbtese em que o
estudante nao obtiver aproveitamento satisfatorio ou no caso de desligamento
antecipado causado pelo estagiario.”
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
vA'O
Estado do Parana yucooe
Considerando que tal documento nunca fora emitido pela Camara, nem
mesmo solicitado pelas instituigoes de ensino ou pela instituigao integradora
de estagios, sugiro que a redagao faculte o fornecimento de tal documentagao
sem a restrigao de fornecimento no caso de desligamento antecipado
causado pelo estagiario;
Considerando que o Artigo 7°, inciso V e materia analoga ao Artigo 3°,
§2°:
“Art. 7° - A Camara Municipal, ao oferecer vagas para estagio, observara as
seguintes obrigagoes:
V - entrega de termo de realizagao do estagio com indicagao resumida das
atividades desenvolvidas, dos periodos e da avaliagao de desempenho, quando do
desligamento do estagiario;”
Considerando que tal documento e emitido pela Camara ao estagiario
na forma de certidao, quando solicitado pelo mesmo, sugiro que a redagao faculte o
fornecimento de tal documentagao, e que seja realizada a jungao do inciso V do
Artigo 7° com o § 2° do Artigo 3°, sendo esta a redagao sugerida para o § 2° do
Artigo 3°:
“§ 2° - A Camara Municipal de Toledo fornecera, quando solicitado, ao
estagiario ou a instituigao de ensino, certidao de realizagao estagio, com indicagao
resumida das atividades desenvolvidas, dos periodos e da avaliagao de desempenho,
nao podendo este ser expedido na hipotese em que o estudante nao obtiver
aproveitamento satisfatorio.”
2) Artigo 5°:
“Art. 5° - O numero de estagiarios na Camara Municipal nao podera ser
superior ao limite estabelecido no artigo 17 da Lei Federal n° 11.788, de 25 de
setembro de 2008, observada a dotagao orgamentaria, reservando-se, desse
quantitative, dez por cento das vagas para estudantes portadores de deficiencia,
compatlvel com o estagio a ser realizado.
Paragrafo unico - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo
autorizar a contratagao de estagiarios no limite previsto no caput deste artigo,
observada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes limites:
I - urn estagiario por gabinete de vereador;
II - quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrative;
III - urn estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - dois estagiarios para as atividades do Departamento de Comunicagao.”
Considerando que o artigo 17 da Lei Federal n° 11.788 estabelece o
numero maximo de estagiarios em relagao ao quadro de pessoal, e o paragrafo
quarto deste artigo ressalva que nao se aplica o disposto no caput deste artigo aos
estagios de nivel superior e de nivel medio profissional;
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0$OWr￾CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
e
Estado do Parana 000007
Considerando que os estagios nesta Casa se restringem a estagios de
nlvel superior, sugiro alteragao na redagao excluindo-se este limitador, conforme
segue:
“Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo autorizar a
contratagao de estagiarios no limite previsto no caput deste artigo, observada a
dotagao orgamentaria prevista e os seguintes limites:
I - um estagiario por gabinete de vereador;
II - quatro estagiarios para as atividades do Departamento Administrative;
III - um estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - dois estagiarios para as atividades do Departamento de Comunicagao.
Paragrafo unico - do quantitative de estagiarios previsto no caput, reservar￾se-a, dez por cento das vagas para estudantes portadores de deficiencia, compatlvel
com o estagio a ser realizado.”
3) Artigo 7°, inciso V:
Pelas argumentagoes apresentadas no item 1 e a sugestao de juntar o
inciso V do Artigo 7° com o § 2° do Artigo 3°, sugiro a exclusao do inciso V do Artigo
7°;
4) Artigo 7°, Paragrafo unico:
“Art. 7° - A Camara Municipal, ao oferecer vagas para estagio, observara as
seguintes obrigagdes:
Paragrafo unico - A contratagao de seguro contra acidentes pessoais para o
caso de morte ou invalidez permanente, em nome do estagiario, e condigao
essencial para a celebragao de contrato ou convenio, devendo constar do termo
de compromisso o respective numero de apolice e o nome da seguradora.”
Considerando que a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008
(Lei do estagio), em seu artigo 9°, traz as obrigagdes quando do oferecimento do
estagio, especificamente em seu inciso IV, quanto a contratagao de seguro em favor
do estagiario:
“IV - contratar em favor do estagiario seguro contra acidentes pessoais, cuja
apolice seja compatlvel com valores de mercado, conforme fique estabelecido no
termo de compromisso;”
Considerando que os Termos de Compromisso para Realizagao de
Estagio, elaborados pela instituigao integradora de estagios, constam conforme
clausula decima quarta, que durante a vigencia do estagio, o estagiario estara
inelmdo na cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, na forma legal, sob
responsabilidade do Agente de Integragao, conforme numero da apolice e
seguradora informada.
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T'j I* v
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO nnCv^4
Estado do Parana 000008
Sugiro alteragao para exclusao das coberturas por morte ou invalidez
permanente previstas na resolugao, conforme a redagao sugerida, para o Paragrafo
unico do Artigo 7°:
“Art. 7° - A Camara Municipal, ao oferecer vagas para estagio, observara as
seguintes obrigagoes:
Paragrafo unico - A contratagao de seguro contra acidentes pessoais, em nome do
estagiario, e condigao essencial para a celebragao de contrato ou convenio,
devendo constar do termo de compromisso o respective numero de apolice e o
nome da seguradora.”
5) Artigo 11, §1°:
“A jornada de atividade em estagio sera de seis boras diarias e trinta boras
semanais, observado o horario de funcionamento da Camara Municipal, desde
que compativel com o horario escolar, devendo ser cumprida apenas no local
indicado pela parte concedente.
§ 1° - E vedada a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista no
caput deste artigo, sendo proibida a compensagao de horario, salvo quando
justificada e devidamente autorizada por escrito pela chefia imediata, hipotese em
que o estagiario devera compensar o horario nao trabalhado ate o mes
subsequente ao da ocorrencia.”
Considerando que a redagao do paragrafo primeiro proibe a realizagao
de carga horaria diaria superior a seis boras pelos estagiarios, salvo quando
devidamente autorizada devendo a compensagao do horario ser realizada ate o mes
subsequente, entendo que tal dispositive acaba criando um de banco de horas.
Considerando que nunca se aplicou banco de horas aos estagiarios, o
que se deve pelo cumprimento ao inciso II, do artigo 10, da Lei Federal n° 11.788, de
25 de setembro de 2008 (Lei do estagio), que estabelece um limitador de 6 (seis)
horas diarias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino
superior, portanto sugiro alteragao na redagao do §1° do artigo 11, conforme segue:
“§ 1° - E vedada a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista no
caput deste artigo, sendo proibida a compensagao de horario.”
6) Artigo 12:
“Art. 12-0 valor da bolsa de estagio sera definido em norma especifica.
Paragrafo unico - Sera considerada, para efeito de calculo do pagamento da
bolsa, a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se os dias de faltas nao
justificadas, salvo na hipotese de compensagao de horario.”
Considerando que o valor da bolsa estagio sera alterado conforme
decido pela Mesa e que a norma com o valor vigente da bolsa e a Resolugao n°
23/2013, lembrando ainda que a Resolugao n° 23/2013, previa valor da bolsa estagio
para estudantes de nivel medio ou profissional, mas que atualmente, nao sao
contemplados estagios nestes niveis de ensino pela Resolugao n° 2/2020, portanto
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
{•06009
sugiro a revogagao da Resolugao n° 23/2013 e a inclusao do valor da bolsa estagio
no artigo 12, bem como a exclusao da hipotese de compensagao de horario
conforme abordado no item 5, conforme redagao a seguir:
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“Art. 12-0 valor da bolsa estagio para estudantes de nivel superior sera de
R$ 1.387,50 (um mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
Paragrafo unico - Sera considerada, para efeito de calculo do pagamento da
bolsa, a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se os dias, boras ou minutos
de faltas nao abonados.”
7) Artigo 14:
“Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha duragao
igual ou superior a dois semestres, periodo de recesso de trinta dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas ferias escolares, sendo permitido seu
parcelamento em ate tres etapas.”
Considerando que ja ocorreram pedidos de recesso de ferias por parte
dos estagiarios por periodos inferiores a cinco dias, sugiro estabelecer um periodo
minimo de dias para fruigao do direito, aos moldes do ja estabelecido aos servidores,
conforme redagao a seguir:
“Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha duragao
igual ou superior a dois semestres, periodo de recesso de trinta dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas ferias escolares, sendo permitido seu
parcelamento em ate tres periodos, observado o minimo de 7 (sete) dias para
cada periodo.”
8) Artigo 18
8.1 - incisos IV e XII:
“Art. 18 - A realizagao do estagio curricular nao acarretara vinculo
empregatlcio de qualquer natureza e dar-se-a mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Camara Municipal, com a interveniencia da
instituigao de ensino, no qual devera constar, pelo menos:
IV - indicagao expressa de que o termo de compromisso decorre de contrato
ou convenio;
XII - mengao do contrato ou convenio a que se vincula;
Considerando que os incisos tratam da mesma materia e que conforme
clausula primeira dos Termos de Compromisso para Realizagao de Estagio, os
termos estao fundamentados em Acordo de Cooperagao firmado ente a Unidade
Concedente e a Instituigao de Ensino, por intermedio do Agente de Integragao,
sugiro a exclusao do inciso XII e alteragao do inciso IV conforme redagao a seguir:
“Art. 18 -...
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO •?> f\ f> M T'l • : • ^
Estado do Parana 000010\rm
IV - indicagao expressa de que o termo de compromisso decorre de contrato,
convenio ou acordo de cooperagao;
XII - excluir”
8.2- incisos IX e XIII:
“Art. 18 - A realizagao do estagio curricular nao acarretara vinculo
empregatlcio de qualquer natureza e dar-se-a mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Camara Municipal, com a interveniencia da
instituigao de ensino, no qual devera constar, pelo menos:
IX - obrigagao de apresentar relatorio final ao dirigente da unidade em que se
realizar o estagio, sobre o desenvolvimento das tarefas que Ihe forem cometidas;
indicagao precisa do professor orientador da area objeto de
desenvolvimento, a quern cabera avaliar o desempenho do estudante;”
XIII
Considerando que a obrigagao imposta no inciso IX, nunca fora
realizada, sugiro a exclusao deste inciso.
Considerando a indicagao citada no inciso XIII, sugiro que tal indicagao
deva se referir ao supervisor da Camara Municipal de Toledo e nao ao professor
orientador, pois nos termos de compromisso nao sao indicados os professores
orientadores, conforme redagao proposta:
“XIII - indicagao precisa do supervisor da Camara Municipal de Toledo, a
quern cabera avaliar o desempenho do estudante;”
9) Artigo 23:
“Art. 23 - Na contratagao de estudantes estagiarios observar-se-a o disposto
na Sumula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal e no § 10 do artigo 128
da Lei Organica do Municlpio de Toledo.”
s
Considerando que as referidas normas tratam sobre vedagdes em
contratagoes visando coibir os casos de nepotismo, e considerando que os
estagiarios sao contratados atraves de teste seletivo com a realizagao de provas
objetivas, solicito analise quanto a possibilidade de exclusao de tal artigo.
Valmir Alves de Moura
Coordenador do Departamento Administrative
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‘ 0Wftit7)00011
-rt^ra
AdIN1STERIO PUBLICO
<rrf\
<io E&tacto c k > Earand
1
4a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
RECOMENDAgAO N" 01/2.017
(NOTICIA DE FATO N" MPPR N° 0148.17.000391-4)
IMENTA: CAMARA DE VEREADOICES DE
TOLEDO
IRREGULARIDADES
DESTINADO A REALIZAC, AO DE TESTE
SELET1VO PARA CONTRATACAO DE
ESTAGIARIOS
CORRELAgAO ENTRE O CURSO
ACADEMiCO DE CANDIDATO E AS
UNIDADE
COGi l AgAO DE
EM EDITAL
AUSENCIA DE
AT1VIDADES DA
SUPERVISORA
PARA
REALIZAgAO DE PROVAS - EVEN I LAI ,
OPENSA AO PRINCIPIO DA 1SONOMIA -
FALTA DE EXTGENC1A DE CONCLUSAO DE
ETAPA MINIMA DE CURSO ACADEMICO
PARA DESENVOLV1MENTO DE ATIVIDADE
RECOxMENDAgAO
ADMIN ISTRATIVA
CRITERIO DIVERSIEICADO A
REM UN ERADA
ADMINISTRATIVA
o MlNISTERiO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA, por intermedio da
4d PROMO LORIA DE JUSTI^A DA COMARCA DE TOLEDO/PROMOTORIA
DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO, no exerdcio de suas fun^oes
institucionais previstas na Constituigao Federal e na Lei Complementar Estadual n°
85/99, e
CONSIDERANDO a instauragao da NOTICIA DE FATO N° 0148.17.000391-
4, atraves da Portaria n.° 23/17, da 4a Promotoria de Justiga da Comarca de Toledo/PR, a
parttr de informagoes obtidas no Portal da Camara de Vereadores de Toledo;
CONSIDERANDO, em relagao aos objetivos da Repubiica Federaliva do
Brasil, que o artigo 129 inciso II, da Constituigao Federal, dispoe que cabe ao
Ministerio Publico “zelar pelo efetivo rcspeito cios noderes publicos e cios_scryi_pp±.^
relevancia miblica aos dircitos asseaurados ncsta Constituicao, promoxvndcEUS
mcdidas neccssarias a sua uanuiiio Neste mesmo contexto, incumbe ao Ministerio
Publico a defesa da ordem jurfdica, do patrimonio publico, da inoraiidade, da
legalidade, impessoalidade e da eficiencia administrativa, nos ternios dos artigos 37,
caput, c/c art. 127, caput, e 129, 111, da Constituigao Federal; artigo 114, caput, ^la
Constituigao do Estado do Parana; artigo 25, IV, “a”, da Lei Federal n.° 8.625/93;
1)
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AO^
AO PATRIMONIO^Y,
PUBLICO
CONSIDERANUO quo o art. 5B, inciso VII, da Lei Complementer Estaduai n°
85/99 dispoe que compete ao Ministerio Publico do Estado do Parana “expeclir
rccomendapoes, visando a melhoria dos services nubUcos e de relevuncigjniblicg ']
CONSIDERANDO ainda os termos do disposto na “Carta de Brasilia”1, no
sentido de que “que se faz necessaria uma revisitagao da atuagao jurisdicional do
Ministerio Publico, de modo a buscar a proatividade e a resoludvidade da instituigao
e, ao mesnio tempo, evitar a propositura de demandas judiciais cm relagao as quais a
resolugao extrajudicial e a mat's indicada", enfatizando-se para tanto que “os
mecanismos de atuagao extrajudicial sao plurais e nao taxativos” (destaque nosso).
5) CONSIDERANDO a divulgaqao de que a Camara de Vereadores de Toledo esta
promovendo teste seletivo para a comrataqao de estagiarios de graduaqao em nivel
superior, objetivando exercicio de atividade nos aabinetes de vereadores;
3)
4)
CONSIDERANDO a constataqao de que a (i) oferta de estagio mencionada no
item anterior e direcionada para academicos de diversos cursos, incluindo jornalismo,
bem como publicidade c propaganda, alem de gestcio piiblica;
CONSIDERANDO tambem que, nos termos da referida divulgaqao de teste
seletivo, (ii) nao ha requisito minimo de etapa de matricula do interessado em curso
superior para ingresso no estagio remunerado, admitindo-se inclusive inscric6es_,de
academicos matrlculados no 1° periodo da graduacao;
7)
CONSIDERANDO igualmente a constataqao de que o processo para seleqao de
estagiarios remunerado permite a cogilaqao de (Hi) individualizaqao de criterios para a
escolha de candidates, de tal forma que se presume que cada vereador terra manifestado
interesse na contrataqao de estagiario oriundo de curso e etapa de graduacao diversos , o
que em principio afronta o prindpio da impessoalidade da Administraqao Piiblica;
CONSIDERANDO que a analise do edital (item 8.4) permite concluir que nada
obstante a circunstancia de que o orgao contratante e unicamente Camara de Vereadores
de Toledo, (iv) as proves nao serao iguais para os concorrentes, veiificando-se em
8)
9)
! Aprovada em sessao publica no dia 22.09.2016 pela Corregedoria Nacionaf e Corregedorias-Gerais dos
Estados e da Uniao no 79 Congresso de Gestao do CNMP
(http .//www.cnm p; ni p. b 17 pooa I 20 IS/images/CARTA DE BRASyoCH^oSDUA.pdt acessado em
19.11.2.016, as 12h:2.3min)
http://www.cnmp.mp.br/portal 2015/images/CARTA DE BRAS%C3%8DLIA.pdf, , acessado em c
19.11.2.016, as 12h:37min. 5
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3 http://www.toledo.pr.ieg.br/assessoria-de-imprensa/noticias/camara-municipal-de-toledo-abreT2A
vagas-para-estagiarios
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4a PROMOTORIA DE JUSTigA DA COMARCA DE TOLEDO
PROMOTORIA DE PROTECAO AO PATRIMONIO PUBLICO
consequencia que as condiqoes de acesso ao serviqo publico serao distintas entre os
candidatos a uma mesma (unqao;
CONSIDER.4NDO a constataqao de que a Camara de Vereadores de Toledo
prornoveu anteriormente a Resoluqao n° 18/2.013 para fim de “regiiianientagao de
estogidrios de nfvel superior, profissional e medio na Camara Municipal de Toledo, nos
tcrmos da Lei Federal if 11.788, de 25 de sctembro de 2008’';
CONSIDERANDO que a referida resoluqao mencionada no item anterior,
apesar de fazer referenda expressa a Lei Federal n" 11.788/2.008, nao esuibejeceiLa
necessidade de correlaqao entre o curso de ensino superior frequentadciijMO-T^a&iMo
em sede de formacao academica, e o desempenho das atividades no servico nubllco
obietivando a sua formacao profissional;
CONSIDERANDO que a referida Lei n° 11.788/2008 delimita as relaqoes de
estagio, preconizando em sen artigo 1° que “o estdgio e ato educative) escolar
supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparagao para o
trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em
instituigdes de educagao superior, de educagao profissional, de ensino medio, da
cducagao especial e dos anos jinais do,ensino fundamental, na modalidadc profissional
da educagao de jovens e adultos", e que o paragrafo 2" do articulado igualmente
estabelece que “o estdgio visa ao aprendizado de competcncias pr6prja_s_dg al i vidade
profissional e a contextualizagao curricular, objetivando o desenvolvimento do
educando para a vida cidadd e para o trabalho" (destaque nosso). Nesta perspectiva,
considerando que o estagio previsto no Editai nu 01/2.017 tern por finalidade a
contrataqao de estagiarios para atuagao no gabinete dos vereadores, obrigatoriamente o
conteudo programatico escolar do curso de ensino superior cursado pelo estagiario deve
estar em consonancia com as atribuiqoes do cargo de vereador4;
13) CONSIDERANDO. a respeito do item anterior, que a interpretaqao dos artigos
29 a 31 da Constituiqao Federal permite concluir que compete aos vereadores,
prioritariamente (i) legislar sobre assumes de interesse local (art. 30, 1, CF), alem de (ii)
fiscalizar e (iii) aprovar as cantos do Municipio (art. 31, CF);
10)
11)
12)
4 No mesmo sentido materia veicuiado pelo Ministerio Publico do Trabalho, a respeito de Agao Civil
Pqhlica ajuizada, em c|ue se alirma que “o estdgio deve ser um ato educative, vinculado ao processo de
ensino do esiudante, por isso, ho ainda a exigencia legal de computihtlidade entre as atividades
desenvolvidas no ambiente da Assembleia (Imgislativa) pelos estagiarios e o
l.coir>.br/1iot<cias/1B8788742/acao civil publica foi aioizada-contra￾acessado
curso frequentado."
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28/Q8/2.0I7, as()9h:22min)
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PROMOTORIA DE PROTEgAO AO PATRIMONIO PUBLICO
CONSIDERANDO a obvia constatagao de absoluta falta de corrcspundencta
entre as alribuigoes do vcicador (e que portanlo norteiam as atividadcs de sen gabinele)
e o peifil dos cursos de jornalismo e publicidade apontados eomo parametro de
contratagao de estagiarios1. Inclusive, os conhecimentos especificos exigidos para os
academicos de Jornalismo e Publicidade e Propaganda sao totalmente incongriientes
com a fungao de Vereador, pois em nada se reiacionam com a fungao primaria dos
legisiadores municipaisG (diversamente dos conhecimentos exigidos do academico de
Direito). Exemplificativamente, outras camaras municipais estabelecem como criterio
de contraiagao a matricula no cutso de Direito7,
14)
CONS1DERANDO que os eteilos da circunstancia referida no item anterior sao
agravados pelo fato de que se trata de estagio remunerado, com previsao de pagamento
da quantia correspondente a R$ 1,250,00 (mil duzentos e cinquenta reals), aiem do valor
equivalente a 2 (dois) vales-transporte urbano (item 5). A respelto desta remuneragao, o
pagamento decorre justamente da circunstancia de que o estagiario prestara (de fato e de
direito) serv/go publico, envoivendo relagao de trabalho, sendo certo portanto que para
efeito tie maximizagao da utilidade da conttibuigao do estagiario, sua formagao, ainda
que parcial, deve ser correlate as atribuigoes da estrutura administrativa em que exercera
atividade;
15)
CONS1DERANDO, a respeito da natureza remuneratoria do estagio ora
divulgado, a ja mencionada exigencia de que a atividade publica a ser prestada pelo
J Diversa seria a conclusao se o estagio visasse atuagao no Selor de Comunicagao da Camara Municipal.
6 Alias, tendo em vista que entre os conhecimentos especificos exigidos no edital em comento, para as
areas de jornalismo e Publicidade e Propaganda, estao itens como lexto Literatio em Comunicagao,
Produgoo Televisiva, Jornalismo Opinativo, Rcdagao Publicitaria, dentre oulros, indaga-se. a respeito da
performance esperada dos estagiarios destas areas, pois estes conhecimentos especificos induzem ao
pensamenfa de cjne estes estagiarios atuariam no sentido de promover a imagem dos vereadores, e nao
ajuda-los na elaboragao de leis;
7 "An. I". A Camara Municipal de Cascavel fica autorizada a firmar convcnios com Insinuit, Acs de Ensino Superior,
dc direito publico e/ou de direito privado, a fim de possihilitar a abertura dc vagus de estagio profissionabzante
area de direito, nos quadras deste organ.
Pardgrafo Unico. O estagio sera concedido a alunos reyularmente matriculados, e confirmados no periodo de 6
(sets) em G (sets) meses, que estejam se graduando na area de direito. (Dtps,//gijndt
;m u nia pals. htmCsdeta11=1&ieis.id:--48i2)".
16)
na
() processo seletivo de que trata o presente Edital destina-se a formagao de cadastro de reset va para estagio
remunerado de estudantes reguiarmente matriculados no curso de educagau superior de DIRhi IO. >,
(htti?:/./wX 2 amaragvmrigj mg.£ o /gp> .t /^h./iM-A, PKOUSm SCM!
OS CAD'Pcifj , \
http.//vvwvv.c<->marasanta',.'osa.rs>gov.br/at>exos/.2016070GlS22071467829327.pdf, acessado c(j
28/03/2017, as 09b:47min.
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PROMOTORTA DE PROTEgAo AO PATRIMONIO PUBLICO ^ Vs Cisif J-.-'-'V ^
estagiario (conjuniameme com o aprendizado profissional) deve ser pioporcionai a
contraprestagao pecuniaria, impondo-se formagao minima, ainda quo parcial. motivo
pelo qual a previsao de conirataqao de cursista .de 1° perlodo e incondizente com esta
premissa. A esse respeito, observe-se que a significativa maioria das entidades piiblicas
estabelece como requisito de conlralagao que o cursista esteja frequentando pelo inenos
o 5° perlodo (ou 3° ano), nao se constatando causa fiindada para que a Camara de
Vereadoies estabele^a criterio diverse;
CONSIDERANDO que a partir do contido no edita! n° 001/2017, presiime-se
que as provas {e as condigoes para aprovagao) serao diferentes para os candidates,
violando-se flagrantemente o prindpio da isonomia de acesso ao servigo publico,
mormente considerando que se trata de estagio remunerado a ser prestado na mesma
estrutura administrativa (Gabinete de Vereador).
17)
RECOMENDA
ao Sr. Presidente da Camara de Vereadores de Toledo, RENATO ERNESTO
RE1MANN:
A impdiata REVOGAgAo dos editais n° 01/2.017 e 02/2.017, oriundos da
Camara de Vereadores de Toledo, que tornaram piibiica a realizagao de teste seletivo
para o ingresso ao quadro de estagiarios remunerados em nlvel superior;
• A)
A readequagao dos atos normativos que regulamentam os estagios de estudantes
de nlvel superior, profissional e medio na Camara de Vereadores de Toledo, para que:
B)
Seja previamente estabelecida a exigencia de correlagao entre os cursos
escolares dos diversos nlveis e as atividades supervisionadas que serao realizadas pelo
estagiario no servigo publico, objetivando sua formagao profissional e tambem a
contribuigao para a Administragao Piibiica, conforme o disposto no artigo \'\ paragrafo
2° da Lei Federal nu 11.788/2.008. Especificamente em relagao a contratagao de
estagiarios para atuagao nos gabinetes de vereadores (objeto do edita I ora diretamente
impugnado), sugcrc-se a exigencia de matrlcula em curso de Direito ou de Cienrias
Contabeis;
I)
Relativamente a oferta de estagio remunerado, seja fixado periodo minimo
de etapa escolar (academica) conclutda pelo interessado, sugerindo-se, em relagao liqs
estagios em nlvel superior, que o academico esteja cursando o 5° perlodo (ou Tranq)':
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Preconize que a prova exigira iguais conhecimentos de todos os candidatos
concorrentes as vagas ofertadas para a mesma unidade administrativa.
Ill)
O destinatario devera informar se ira ou nan acatar a preseiHe Recomenda^ao
Administrativa ate a data de 7 de abril corrente.
Sra. Oficiala de Promotoria:
Encaminhe-se copia da presente Recomendaqao Administrativa ao Munidpio de
Toledo, inclusive para efeito de eventual observancia de sens termos;
Encaminhe-se copia da presente Recomendaqao Administrativa a Presidencia do
Observatorio Social de Toledo, para flqi de conhecimento e eventuais providencias ao
ambito de suas atribuiqoes;
Puhlique-se csta Rccomend'/gio Administratively inclusive no atrio das
Promotohas de Justiqa. m/ '
Reyistre-se po sistema pko-MP^A
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DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 649.2022
Toledo, 24 de junho de 2022.
A
MESA
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: Dotagao Orgamentaria - Protocolo 203/2022 - impacto orgamentario para
os proximos anos de 2023 e 2024 - “Providencias - Estudo para possiveis
alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras
providencias”.
Senhores,
Considerando o disposto no Protocolo n° 1169/2022, datado de 10 de
maio de 2022, as 14h e 30min, que faz mengao ao Parecer a Mesa - (Protocolo
203/2022), “Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6
de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”;
c
Considerando o “Relatbrio de Impacto Financeiro nos exercicios de
2022 a 2024”, folhas 000054 a 000056, encaminhado pelo contador Contabil ,senhor
Gerson Nakamura, datado de 6 de junho de 2022, e que esta presidencia faz o
DEFERIMENTO das informagoes apresentadas no relatbrio de impacto financeiro
evidenciam que as alteragoes na legislagao que dispbe sobre que alteragoes da
Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 para corregao da bolsa de estagio em 11% (onze
por cento) da Camara Municipal de Toledo, estao em consonancia com a lei orcamentaria
anual e o piano plurianual, nao sendo necessario a adocao de medidas compensatbrias
(grifei);
Considerando Ata da 10a Reuniao da Mesa da Camara Municipal de
Toledo/PR, realizada no dia 8 de junho de 2022, na qual a Mesa, apbs deliberagbes,
decidiu pela alteragao da Resolugao n° 2/2020, conforme item 8 da referida ata:
“Item 8) Protocolo n° 203, de 3 de fevereiro de 2022, de autoria da Mesa. Apresentagao
de Dotagao Orgamentaria pelo setor Contabil no que dispbe a materia: “Providencias -
Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios)
e da outras providencias”. Apos leitura do impacto financeiro, manifestagao do contador
Gerson Nakamura e deliberagbes, os membros da Mesa por unanimidade votaram
favoraveis ao encaminhamento para alteragao da resolugao;”
Considerando que o processo fora encaminhado ao Departamento
Legislative para providencias quanto a alteragao da Resolugao n° 2/2020 e como se
verifica na ocorrencia n° 23 do protocolo 203/2022, o processo fora remetido a Mesa
informando que a norma especifica que fixa o valor da bolsa estagio dos estudantes de
nivel superior, profissional e medio na Camara Municipal de Toledo e a Resolugao n° 23,
de 19 de julho de 2013.
c
Diante de todo o exposto, encaminho a materia supracitada a Mesa para
a analise, decisao, ratificagao e demais tramites necessarios.
ASSIN'AOO DIGITALWENTE
PEDRO VARELA
Atenciosamente, DATA
24/06/2022
Pedro Varela
Presidente em exercicio da Camara Municipal de Toledo
A CQnlotT'iicUQ* com a aisjr.aiura oede
http://serpro.gov.br/asslnador-dlgital
ifveriJ-cada em. 0SERPRO
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Pone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
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vrr\ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 689.2022
Toledo, 1° de julho de 2022.
Ao vereador
Marcelo Marques
Camara Municipal de Toledo
Assunto: ALTERAQAO DA RESOLUQAO N° 2, de 2020 - Protocolo 1665/2022.
Senhor,
Considerando o disposto no Protocolo n° 1165/2022, datado de 22
de junho de 2022, as 16h e 13min, que faz menpao ao Estudo para possiveis
alterapoes da Resolupao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras
providencias”;
Considerando o item 13 da ATA da Mesa da 11a (decima-primeira)
Reuniao, datada de 29 de junho de 2022, as 14h, na Sala de Reunioes da Camara
Municipal de Toledo/PR, ora anexada, fazendo menpao a relatoria do vereador
Marcelo Marques, e quanto a possiveis alterapoes da Resolupao n° 2/2020;
Diante de todo o exposto, encaminho a materia supracitada ao
vereador Marcelo Marques para que tepa maiores considerapoes e ou propostas
acerca de possiveis alterapoes da RESOLUQAO n° 2, de 2020, e a posteriori
apresentapao de RELATORIO a MESA, e demais medidas necessarias.
Atenciosamente
Assinado digitalmente por 1
LUIZROSO BISOGNIN:17
DN: OBR. 0=ICP-Brasil.
LEOCLIDES
904684004 LEOCLIDES
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BISOGNIN:
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Foxit PDF ReaderVersao: 11.1.0
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LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ATA N° 11/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 11a Reuniao da Mesa da Camara
Municipal de Toledo/PR, realizada no dia 29 de
junho de 2022.
Aos vinte e nove dias do mes de junho de dois mil e vinte e dois, com inicio as dez
horas e cinco minutos (10h05min), na sala de reunioes da Camara Municipal de
Toledo, realizou-se a Decima Primeira Reuniao da Mesa do ano de 2022, com a
presen^a dos seguintes vereadores membros da Mesa: Leoclides Bisognin,
presidente, Pedro Varela, primeiro-vice-presidente, Genivaldo Paes, segundo-vice￾presidente, Marcelo Marques, primeiro-secretario e Valdomiro Bozo, segundo￾secretario. Tambem se fez presente o vereador Dudu Barbosa e os servidores David
Calpa, controlador interno, Eduardo Hoffmann, assessor juridico, Valmir Alves de
Moura, coordenador do Departamento Administrative, Daniel Augusto Bernard!
Scopel, Coordenador do Departamento Legislative, Gerson Shigueioshi Nakamura,
contador, Rodrigo Andre Antoniassi, diretor-geral e Adriano Siega, chefe de gabinete
da presidencia, para tratar e deliberar sobre os seguintes temas em pauta: Item 1)
Protocolo n° 1266, de 20 de maio de 2022, de autoria do servidor Paulo Sergio
Lavagnoli, que solicita Progressao por Titulapao. Apos manifestagao do Diretor-Geral,
Rodrigo Antoniassi e deliberates, esclarecido que se trata de progressao por
qualificagao e nao por titulagao, os membros da Mesa por unanimidade votaram
favoraveis a concessao da progressao por qualificapao pleiteada, sendo assinado na
sequencia o Ato n° 17/2022; Item 2) Requerimento n° 64, de 7 de junho de 2022, de
autoria do vereador Pedro Varela, referente a implantapao de redutor de Velocidade
na PR-317, proximo ao Recanto Municipal. Apos a leitura do protocolo os membros
da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao encaminhamento do
Requerimento; Item 3) Protocolo n° 2214, de 29 de setembro de 2021, de autoria do
vereador Genivaldo Paes, referente a PARECER DA MESA - RELATORIA -
ANTEPROJETO DE RESOLUQAO - Protocolo n° 1684/2022 - Institui a Politico de
Transparencia, Dados Abertos e Prestapao de Contas da Camara Municipal de
Toledo. AGRUPADO ao protocolo n° 1605/2022, datado de 15 de junho de 2022.
Apos manifestapao do presidente Leoclides Bisognin, leitura do relatorio e
deliberates, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao
anteprojeto apresentado, sendo assinado o Projeto de Resolugao n° 9/2022 que sera
encaminhado para apresentagao em plenario; Item 4) Protocolo n° 43, de 4 de
janeiro de 2022, de autoria do servidor Celestino de Oliveira Brito, Agente Legislative.
Deliberagao da Mesa - Servidor Daniel Augusto Bernardi Scopel - Coordenador do
Departamento Legislative - RECURSO contra decisao emanada pelo Diretoria-Geral.
Apos a leitura do, protocolo, o presidente designou o vereador Genivaldo Paes como
relator da materia; Item 5) Protocolo n° 203, de 3 de fevereiro de 2022, de autoria da
Mesa. Apresentagao de Dotagao Orgamentaria pelo setor Contabii no que dispoe a
materia: “Providencias - Estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6
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Centro CIvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.lea.br
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de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias”. Agrupado o protocolo n°
1665/2022 - Alteragao da Resolupao n° 2/2022. Apos a leitura do protocolo,
manifestapao do vereador Marcelo Marques e deliberapoes, os membros da Mesa,
por unanimidade, votaram favoraveis a proceder-se a alterapao da Resolupao n°
23/2013 visando a correpao do valor da bolsa estagio, bem como, pelo
encaminhamento das sugestoes propostas no protocolo 1665/2022 a relatoria do
vereador Marcelo Marques, quanto a posslveis alterapoes da Resolupao n° 2/2020.
Adicionalmente manifestou-se o vereador Marcelo Marques e Vereador Dudu
Barbosa, pela necessidade de alterapao na estrutura de pessoal da Camara
Municipal, que permita uma maior atuapao das atividades parlamentares.
Manifestou-se o presidente que ja se encontra em relatoria da Mesa posslveis
alterapoes na Lei n° 1964/2007, que dispoe sobre a estrutura organizacional e
administrative da Camara Municipal de Toledo, conforme item 13 desta Ata; Item 6)
Protocolo n° 374, de 25 de fevereiro de 2022, de autoria do vereador Marcelo
Marques, referente a PARECER DA MESA - RELATORIA - Protocolo n° 1673/2022 -
Anaiise da (in)constitucionaiidade da Lei "R" n° 119, de 23 de dezembro de 2021, do
Municlpio de Toledo, Parana. Apos a leitura do relatorio, pelo arquivamento da
materia, devido a perda do objeto, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram
favoraveis ao arquivamento, devendo ser remetido o processo a assessoria jurldica
para encaminhamento de resposta ao Ministerio Publico; Item 7) Protocolo n° 788,
de 30 de marpo de 2022, de autoria do vereador Pedro Varela, referente a
PARECER DA MESA - RELATORIA - Protocolo n° 1674/2022 - Alterapao do Ato n°
34, de 30 de novembro de 2018, que estabelece o controle de jornada e frequencia
dos servidores da Camara Municipal de Toledo. Apos a leitura do relatorio,
manifestapao do vereador Marcelo Marques, do assessor jurldico Eduardo Hoffmann,
do controlador interne David Calpa, do coordenador do Departamento Administrative
Valmir Alves de Moura e deliberapoes, os membros da Mesa, por unanimidade,
votaram favoraveis a alterapao do Ato n° 34/2018 conforme proposto no relatorio do
vereador Pedro Varela; 8) Protocolo n° 1359, de 30 de maio de 2022, de autoria do
vereador Marcelo Marques, referente a PARECER DA MESA - RELATORIA -
Protocolo n° 1667/2022 - art. 20, § 2° do Decreto Judiciario n° 238/2017 e em
cumprimento a determinapao da Exma. Desa. Ana Lucia Lourenpo, relatora dos
autos de Apao Direta de Inconstitucionaiidade n° 0026081-96.2022.8.16.0000 - OE.
Apos a leitura do relatorio pela constitucionalidade da Lei “R” n° 119, de 23 de
dezembro de 2021, manifestapao do vereador Marcelo Marques e deliberapoes, os
membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao relatorio proposto,
devendo ser remetido o processo a assessoria juridica para encaminhamento de
resposta ao julzo; 9) Protocolo n° 1658, de 22 de junho de 2022, autoria do vereador
Valdomiro Bozo, referente a apresentapao do Relatorio do Pedido de Vistas das
materias 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 conforme segue: 9.1) Protocolo n° 1109, de 6 de maio de
2022 de autoria da vereadora Marly Zanete, que apresenta
expiicagoes/esclarecimentos sobre o relatorio de viagem correspondent© a XXI
Marcha dos Legislativos Municipals, organizada pela instituipao UVB - Uniao dos
Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a/j29 de abril de
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2022. Distrito Federal - DF. 9.2) Protocolo n° 1114, de 6 de maio de 2022, de autoria
do vereador Beto Scain, que apresenta explicapoes/esclarecimentos sobre o
relatorio de viagem correspondente a XXI Marcha dos Legislatives Municipais,
organizada pela instituigao UVB - Uniao dos Vereadores do Brasil, CNPJ:
83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a 29 de abril de 2022. Distrito Federal - DF.
9.3) Protocolo n° 1115, de 6 de maio de 2022, de autoria do vereador Valdir Rossetto
que apresenta explicagoes/ esclarecimentos sobre o relatorio de viagem
correspondente a XXI Marcha dos Legislatives Municipais, organizada pela
instituigao UVB - Uniao dos Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas
datas de 26 a 29 de abril de 2022. Distrito Federal - DF. 9.4) Protocolo n° 1117,’de 6
de maio de 2022, de autoria da vereadora Olinda Fiorentin, que apresenta
explicagoes/esclarecimentos sobre o relatorio de viagem correspondente a XXI
Marcha dos Legislatives Municipais, organizada pela instituigao UVB - Uniao dos
Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nas datas de 26 a 29 de abril de
2022. Distrito Federal - DF. Apos a leitura do protocolo pelo vereador Valdomiro Bozo
pela aceitagao dos esclarecimentos prestados pelos vereadores e deliberagoes, os
membros da Mesa, por maioria, tendo votado contrario o vereador Genivaldo Paes,
acataram os relatorios de viagens, devendo serem encaminhados ao Departamento
Administrative para publicagao e apos para arquivamento junto ao Departamento
Contabii; 10) Projeto de Resolugao n° 10, de 29 de junho de 2022, de autoria da
Mesa, que altera a resolugao que regula o processo administrative no ambito do
Poder Legislative do Municipio de Toledo. Apos a leitura, manifestagao do vereador
Marcelo Marques, coordenador do Departamento Legislative Daniel Augusto
Bernard! Scopel, vereador Genivaldo Paes e deliberagoes, os membros da Mesa,
por unanimidade, votaram favoraveis ao projeto apresentado, sendo assinado o
Projeto de Resolugao n° 10/2022 que sera encaminhado para apresentagao
plenario; 11) Projeto de Resolugao n° 11, de 29 de junho de 2022, de autoria da
Mesa, que altera o Regimento Interne da Camara Municipal de Toledo. Apos a leitura
do relatorio, manifestagao do vereador Valdomiro Bozo, vereador Dudu Barbosa e
deliberagoes, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao projeto
apresentado, sendo assinado o Projeto de Resolugao n° 11/2022 que sera
encaminhado para apresentagao em plenario; 12) Protocolo n° 1553, de 13 de junho
de 2022, de autoria do vereador Leoclides Bisognin, que solicita prorrogagao de
prazo de relatoria - Protocolo n° 578/2022 - recebimento de material publicitario a
Camara Municipal de Toledo/PR, em relagao a divulgagao de Cursos e Palestras,
por empresas da regiao e outros. Apos a leitura do protocolo e deliberagoes, os
membros da Mesa por unanimidade votaram favoraveis a prorrogagao de prazo; 13)
Protocolo n° 1647, de 21 de junho de 2022, de autoria do Vereador - Marcelo
Marques, que solicita prorrogagao de prazo de relatoria - Protocolo n° 1273/2022 -
Estudos para reestruturagao do Lei n° 1.964, de 13 de agosto de 2007, no que tange
a concurso publico, fungoes de chefia/coordenagao, da outras providencias. Apos a
leitura do protocolo e deliberagoes, os membros da Mesa por unanimidade votaram
favoraveis a prorrogagao de prazo. Posteriormente houve manifestagao do vereador
Dudu Barbosa quanto a sugestao contratagao de agenda de p^iblicidade para
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divulga^ao das agoes institucionais desta Casa. Apos manifestou-se o diretor-geral
Rodrigo Antoniassi, que a materia ja fora tratada nesta. O chefe de gabinete Adriano
Siega, explanou sobre a importancia das assessorias de gabinete
acompanhamento das materias encaminhadas a Mesa, para melhorias administrativas
quanto a pauta das reunioes da Mesa. Vencida a pauta, o presidente encerrou a
reuniao as onze boras e vinte e oito minutes (11h28min)l sendo lavrada esta ata, que
segue assinada peios membros da Mesa presentes. O arquivo audiovisual referente
a esta reuniao encontra-se disponivel no canal do Youtube da Camara Municipal de
Toledo.
no
LBOC-LIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente
VALDOM!R£f BOZO
Primej/o-Sed-etario Segundo-Secretario
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sen Estado do Parana
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CAMARA MUMIHDA! HP ins phq
Oficio n° 95/2022 - GVMM
Toledo, 19 de julho de 2022.
Ao Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo - Parana
Assunto: Prorrogapao de prazo para exarar parecer.
Senhor Presidente
Na condigao de relator do processo n° 1665/2022, que trata sobre o
estudo para possiveis alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020
(estagiarios) e da outras providencias, solicito concessao de prorrogagao de prazo
para apresentagao do referido parecer, tendo em vista a complexidade da materia.
Atenciosamente
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DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 797.2022
Toledo, 25 de julho de 2022.
Ao vereador,
Marcelo Marques
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Vereador Marcelo Marques - Solicitagao de PRORROGAQAO de
Prazo de Relatoria. Protocolo 1665/2022.
Senhores
Considerando o disposto no offcio de N° 95/2022, GVMM - Gabinete
do vereador Marcelo Marques, datado de 25 de julho de 2022, as 9h e 35min, aonde
na condigao de RELATOR da materia que trata sobre o estudo para possiveis
alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras
providencias, sob o protocolo n° 1665/2022, datado de 22 de junho de 2022, e faz
mengao a solicitagao de concessao de prorrogagao de prazo para apresentagao do
referido parecer, tendo em vista a complexidade da materia;
Diante de todo o exposto, comunico que fora alimentado a planilha de
Controle de Relatorias na rede interna de computadores da Camara Municipal de
Toledo, sendo estabelecido novo prazo para a apresentagao da referida RELATORIA
ate dia 28 de agosto de 2022, e DEFIRO a petigao supracitada, e retorno a materia
ao vereador Marcelo Marques para que tome as demais providencias necessarias;
Atenciosamente
LEOCLIDESSi?™
LUIZ ROSO
BISOGNIN:Sfe*™ LUIZ ROSO BISOGNIN.17904684004
1790468400““
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Leociides Bisognin
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 946.2022
Toledo, 30 de agosto de 2022.
Ao vereador
Marcelo Marques
Camara Municipal de Toledo
Assunto: DEFERIMENTO Marcelo Marques
PRORROGAQAO de Prazo Relatoria. Protocol© n° 1.665/2022.
Solicitagao de
Senhores,
Considerando o disposto no oflcio de N° 121/2022, GVMM -
Gabinete do vereador Marcelo Marques, datado de de 30 de agosto de 2022, sob
o protocolo n° 2.313/2022, datado de 30 de agosto de 2022, as 8h e 26min, aonde
na condigao de RELATOR faz mengao a solicitagao de PRORROGAQAO DE
PRAZO do protocolo n° 1665/2022, que dispde sobre a Alteragao da Resolugao
n° 2/2020, atendendo a RESOLUQAO N° 15, de 6 de dezembro de 2021, que
dispde sobre o Regimento Interne da Camara Municipal de Toledo, na Segao IV,
do Presidente, Art. 29;
Diante de todo o exposto, comunico que fora alimentado a planilha
de Controle de Relatorias na rede interna de computadores da Camara Municipal
de Toledo, sendo estabelecido novo prazo para a apresentagao da referida
RELATORIA ate dia 27 de setembro de 2022, ainda DEFIRO a petigao
supracitada, e retorno a materia ao vereador Marcelo Marques para que finalize
no Sistema Equiplano o protocolo n° 2.313/2022, e apos faga o apensamento ao
protocolo n° 1.665/2022; e a posteriori tome as demais providencias necessarias.
Atenciosamente,
ll™os SSliE
BISOGNIN: EE“:“
17904684004 .....
Leoclides Bisognin
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Alteragao da Resolugao n° 2/2020
Autoria: Mesa
Relatoria: Vereador Marcelo Marques
Conclusao: Favoravel
1. RELATORIO
Na 10a Reuniao da Mesa da Camara Municipal de Toledo/PR, realizada
no dia 8 de junho de 2022, na qual a mesa, apos deliberagoes, decidiu pela alteragao
da Resolugao n° 2/2020, conforme item 8 da ata lavrada da referida reuniao,
solicitando ao departamento administrative sugestoes de alteragoes necessarias. Por
meio do Oficio n° 115/2022 - Departamento Administrative, o senhor Valmir Alves de
Moura, encaminhou as referidas sugestoes;
Durante a 11a Reuniao da Mesa, datada de 29 de junho de 2022, as 14h,
na Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo, este vereador foi designado
como relator da materia.
Eis o relatorio, breve mas necessario.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando as sugestoes apontadas pelo Coordenador do
Departamento Administrative, Sr. Valmir Alves de Moura, e a redagao aiual da
Resolugao n° 2/2020;
Considerando tambem a Resolugao n° 23, de 19 de julho de 2013, que
trata exclusivamente da fixagao do valor da bolsa estagio dos estudantes de nivel
superior.;
Apresento o parecer:
Suqestao n° 1 -Artiqo 3°, § 2°:
"Art. 3° - A realizagao do estagio nos orgaos da Camara Municipal de Toledo
ohservara os seguintes requisitos, dentre outros:
§ 2° - A Camara Municipal de Toledo encaminhara a instituigao de ensino o
certificado de estagio, nao podendo este ser expedido na hipotese em que o estudante
nao obtiver aproveitamento satisfatorio ou no caso de desligamento antecipado
causado pelo estagiario. ”
Considerando que tal documento nunca fora emitido pela Camara,
nem mesrno solicitado pelas instituigdes de ensino ou pela instituigao
integradora de estagios, sugiro que a redagao faculte o fornecimento de
tal documentagao sem a restrigao de fornecimento no caso de
desligamento antecipado causado pelo estagiario;
Considerando que o Artigo 7°, inciso V e materia analoga ao
Artigo 3°, § 2°:
‘Art. 7° - A Camara Municipal, ao oferecer vagas para estagio, observara as
seguintes obrigagdes:
V - entrega de termo de realizagao do estagio corn indicagao resumida das
atividades desenvolvidas, dos perlodos e da avaliagao de desempenho, quando do
desligamento do estagiario;”
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Estado do Parana
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Considerando que tal documento e emitido pela Camara ao
estagiario na forma de certidao, quando solicitado pelo mesmo, sugiro
que a redagao faculte o fornecimento de tal documentagao, e que seja
reallzada a jungao do incise V do Artigo 7° com o § 2° do Artigo 3°, sendo
esta a redagao sugerida para o § 2° do Artigo 3°:
“§ 2° - A Camara Municipal de Toledo fornecera, quando solicitado, ao
estagiario ou a instituigao de ensino, certidao de realizagao estagio, com indicagao
resumida das atividades desenvolvidas, dos periodos e da avaliagao de desempenho,
nao podendo este ser expedido na hipotese em que o estudante nao obtiver
aproveitamento satisfatorio. ”
Suqestao n° 2 - Artigo 5°:
“Art. 5°- O numero de estagiarios na Camara Municipal nao podera ser
superior ao limite estabelecido no artigo 17 da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro
de 2008, observada a dotagao orgamentaria, reservando-se, desse quantitative, dez
per cento das vagas para estudantes portadores de deficiencia, compativel com o
estagio a ser realizado.
Paragrafo unico - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de
Toledo autorizar a contratagao de estagiarios no limite previsto no caput deste artigo,
observada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes iimites:
I - urn estagiario per gabinete de vereader;
II quatro estagiarios para as atividades do Departamento
Administrative;
III - urn estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - dels estagiarios para as atividades do Departamento de
Cornunicagao. ”
Considerando que o artigo 17 da Lei Federal n° 11.788
estabelece o numero maximo de estagiarios em relagao ao quadro de
pessoal, e o paragrafo quarto deste artigo ressalva que nao se aplica o
disposto no caput deste artigo aos estagios de nivel superior e de nivel
medio profissional;
Considerando que os estagios nesta Casa se restringem a
estagios de nivel superior, sugiro alteragao na redagao excluindo-se este
limitador, conforme segue:
“Art. 5° - Cabe a Diretoria-Geral da Camara Municipal de Toledo
autorizar a contratagao de estagiarios no limite previsto no caput deste artigo,
observada a dotagao orgamentaria prevista e os seguintes Iimites:
I - urn estagiario per gabinete de vereader;
li quatro estagiarios para as atividades do Departamento
Administrative;
III - urn estagiario para as atividades do Departamento Legislative;
IV - dels estagiarios para as atividades do Departamento de
Cornunicagao.
Paragrafo unico - do quantitative de estagiarios previsto no caput,
reservar-se-a, dez per cento das vagas para estudantes portadores de deficiencia.
compativel com o estagio a ser realizado. ’’
Suqestao n° 3 - Artigo 7°, inciso V:
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Pelas argumentagdes apresentadas no item 1 e a sugestao
de juntar o inciso V do Artigo 7° com o § 2° do Artigo 3°, sugiro a exclusao
do inciso V do Artigo 7°;
Sugestao n° 4 - Artigo 7°, Paraqrafo unico:
“Art. 7° - A Camara Municipal, ao oferecer vagas para estagio,
observara as seguintes obrigagoes:
Paragrafo unico - A contratagao de seguro contra acidentes pessoais
para o caso de mode ou invalidez permanente, em nome do estagiario, e condigao
essencial para a celebragao de contrato ou convenio, devendo constar do termo de
compromisso o respective numero de apolice e o nome da seguradora.”
Considerando que a Lei Federal n° 11.788, de 25 de setem￾bro de 2008 (Lei do estagio), em seu artigo 9°, traz as obrigagoes quando
do oferecimento do estagio, especificamente em seu inciso IV, quanto a
contratagao de seguro em favor do estagiario:
“IV - contratar em favor do estagiario seguro contra acidentes
pessoais, cuja apolice seja compativel com valores de mercado, conforme fique
estabelecido no termo de compromisso;”
Considerando que os Termos de Compromisso para Reali￾zagao de Estagio, elaborados pela instituigao integradora de estagios,
constam conforme clausula decima quarta, que durante a vigencia do
estagio, o estagiario estara incluido na cobertura do Seguro Contra Aci￾dentes Pessoais, na forma legal, sob responsabilidade do Agente de In￾tegragao, conforme numero da apolice e seguradora informada.
Sugiro alteragao para exclusao das coberturas por mode
ou invalidez permanente previstas na resolugao, conforme a redagao su￾gerida, para o Paragrafo unico do Adigo 7°:
“Art. 7° - A Camara Municipal, ao oferecer vagas para estagio,
observara as seguintes obrigagoes:
Paragrafo unico - A contratagao de seguro contra acidentes pessoais,
em nome do estagiario, e condigao essencial para a celebragao de contrato ou
convenio, devendo constar do termo de compromisso o respectivo numero de apolice
e o nome da seguradora.”
Sugestao n° 5 - Artigo 11, §1°:
“A Jornada de atividade em estagio sera de seis boras diarias e trinta
boras semanais, observado o borario de funcionamento da Camara Municipal, desde
que compativel com o borario escolar, devendo ser cumprida apenas no local indicado
pela parte concedente.
§ 1° - E vedada a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista
no caput deste artigo, sendo proibida a compensagao de borario, salvo quando
justificada e devidamente autorizada por escrito pela cbefia imediata, bipotese em que
o estagiario devera compensar o borario nao trabalbado ate o mes subsequente ao da
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO 000029rm
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ocorrencia. ”
Considerando que a redagao do paragrafo primeiro proibe
a realizagao de carga horaria diaria superior a seis boras pelos estagia￾rios, salvo quando devidamente auiorizada devendo a compensagao do
horario ser realizada ate o mes subsequente, entendo que tal dispositivo
acaba criando um de banco de boras.
Considerando que nunca se aplicou banco de boras aos
estagiarios, o que se deve pelo cumprimento ao inciso II, do artigo 10,
da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do estagio),
que estabelece um limitador de 6 (seis) boras diarias e 30 (trinta) boras
semanais, no caso de estudantes do ensino superior, portanto sugiro aL
teragao na redagao do §1° do artigo 11, conforme segue:
“§ 1°- E vedada a realizagao de carga horaria diaria superior a prevista
no caput deste artigo, sendo proibida a compensagao de horario. ”
Suqestao n° 6 - Artigo 12:
“Art. 12-0 valor da bolsa de estagio sera definido em norma especifica.
Paragrafo unico - Sera considerada, para efeito de calculo do
pagarnento da bolsa, a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se os dias de faitas
nao justificadas, salvo na hipotese de compensagao de horario. ”
Considerando que o valor da bolsa estagio sera alterado
conforme decido pela Mesa e que a norma com o valor vigente da bolsa
e a Resolugao n° 23/2013, lembrando ainda que a Resolugao n° 23/2013,
previa valor da bolsa estagio para estudantes de nivel medio ou
profissional, mas que atualmente, nao sao contemplados estagios
nestes niveis de ensino pela Resolugao n° 2/2020, portanto sugiro a
revogagao da Resolugao n° 23/2013 e a inclusao do valor da bolsa
estagio no artigo 12, bem como a exclusao da hipotese de compensagao
de horario conforme abordado no item 5, conforme redagao a seguir:
“Art. 12-0 valor da boisa estagio para estudantes de nive! superior
sera de R$ 1.387,50 (um mil e trezentos e oitenta e sete reals e cinquenta centavos).
Paragrafo unico - Sera considerada, para efeito de calculo do
pagarnento da bolsa, a frequencia mensal do estagiario, deduzindo-se os dias, horas
ou minutos de faitas nao abonados.”
Por ja ter sido tramitado o projeto de resolugao n° 12, que trata
exclusivamente do valor da bolsa, tendo sido aprovado na Comissao de Legislagao e
Redagao, na Comissao de Finangas e Orgamento e na Comissao de Trabalho,
Administragao e Servigos Publicos, acredito que seja melhor manter em norma
especifica.
Suqestao n° 8 - ArtkjO 18:
8.1 - incisos IV e XII:
“Art. 18 - A realizagao do estagio curricular nao acarretara vinculo
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empregaticio de qualquer natureza e dar-se-a mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Camara Municipal, com a interveniencia da instituigao
de ensino, no qua! devera constar, pelo menos:
IV - indicagao expressa de que o termo de compromisso decorre de
contrato ou convenio;
XII - mengao do contrato ou convenio a que se vincula;
Considerando que os incisos tratam da
mesma materia e que conforme clausula primeira dos Termos de
Compromisso para Realizagao de Estagio, os termos estao
fundamentados em Acordo de Cooperagao firmado entre a Unidade
Concedente e a Instituigao de Ensino, por intermedio do Agente de
Integragao, sugiro a exclusao do inciso XII e alteragao do inciso IV
conforme redagao a seguir:
"Art. 18-...
IV - indicagao expressa de que o termo de compromisso decorre de
contrato, convenio ou acordo de cooperagao;
XII - excluir”
8.2 - incisos IX e XIII:
"Art. 18 - A realizagao do estagio curricular nao acarretara vinculo
empregaticio de qualquer natureza e dar-se-a mediante termo de compromisso
celebrado entre o estudante e a Camara Municipal, com a interveniencia da instituigao
de ensino, no qua! devera constar, pelo menos:
IX - obrigagao de apresentar relatorio final ao dirigente da unidade em
que se realizar o estagio, sobre o desenvolvimento das tarefas que Ihe forem cometidas;
XIII - indicagao precisa do professor orientador da area objeto de
desenvolvimento, a quern cabera avaliaro desempenho do estudante,
Considerando que a obrigagao imposta no inciso IX, nunca
fora realizada, sugiro a exclusao deste inciso.
Considerando a indicagao citada no inciso XIII, sugiro que
tal indicagao deva se referir ao supervisor da Camara Municipal de
Toledo e nao ao professor orientador, pois nos termos de compromisso
nao sao indicados os professores orientadores, conforme redagao
proposta:
"XIII - indicagao precisa do supervisor da Camara Municipal de Toledo,
a quern cabera avaliaro desempenho do estudante;”
Suqestao n° 9 - Artiqo 23:
“Ad. 23 - Na contratagao de estudantes estagiarios obseivar-se-a o
disposto na Sumula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal e no § 10 do adigo
128 da Lei Organica do Municlpio de Toledo.”
Considerando que as referidas normas tratam sobre
vedagdes em contratagdes visando coibir os casos de nepotismo, e
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO fon
Estado do Parana
considerando quo os estagiarios sao contratados atraves de teste
seletivo com a realizagao de provas objetivas, solicito analise quanto a
possibilidade de exclusao de tal artigo
Considerando as sugestoes n.° 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, acompanho todas
as alteragoes propostas, devendo ser realizada conform© textos acima apresentados.
Suqestao n° 7 - Artigo 14:
“Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre qua o estagio tenha
duragao igual ou superior a dots semestres, periodo de recesso de trinta dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas ferias escolares, sendo permitido seu
parcelamento em ate tres etapas”
Considerando que ja ocorreram pedidos de recesso de
ferias por parte dos estagiarios por periodos inferiores a cinco dias,
sugiro estabelecer um periodo minimo de dias para fruigao do direito,
aos moldes do ja estabelecido aos servidores, conforme redagao a
seguir:
Art. 14 - E assegurado ao estagiario, sempre que o estagio tenha
duragao igual ou superior a dois semestres, periodo de recesso de trinta dias, a ser
gozado preferencialmente durante suas ferias escolares, sendo permitido seu
parcelamento em ate tres periodos, observado o minimo de 7 (sete) dias para cada
periodo. ”
A legislagao do estagio trata o recesso de forma diferente das ferias
convencionais, sem obrigagao de um quantitativo minimo de gozo. Considerando que
os estagiarios nao possuem direito a atestado medico, e que por vezes o nao desconto
da bolsa em periodo de atestado se da pela substituigao em dias de recesso, aponto
pela nao alteragao sugerida na proposta.
Consoante ao supra aludido, e considerando a necessidade da
tramitagao do caso, encaminho a Mesa com parecer favoravel, conforme caso a caso,
para analise, decisao, ratificagao e demais tramites necessaries.
Sala de Reunioes, 09 de setembro de 2022.
/:
Marcelo Maffque r￾Primeiro Secretafrio-Relator
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JUG032
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
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Estado do Parana
3. PARECER DA MESA
Os membros da Mesa, na apreciagao do voto do relator apresentado ao
Protocolo n° 1.024/2022, votam:
Favoravel
ao voto ck> relator
Contrario
ao voto do relator Parlamentares Data
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente
!
PEDRO VARELA
I Primeiro Vice-Presidente
/
/ /
D
GENIVALDO PAES
Segundo Vice-Presidente isQ iZZ
I
VALDOMIRO BOZO
Segundo Secretario o5i(%,u
Centro Civico Presidente Tancredc Neves
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I CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO VAY\
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Estado do Parana
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DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 975.2022
Toledo, 12 de setembro de 2022.
Ao coordenador Administrative
Valmir Alves de Moura
Camara Municipal de Toledo
Assunto: Confecgao do Ato - Protocolo n° 1.665/2022.
Senhores,
Considerando o disposto no oflcio de N° 121/2022, GVMM -
Gabinete do vereador Marcelo Marques, datado de 30 de agosto de 2022, sob o
protocolo n° 2.313/2022, datado de 30 de agosto de 2022, as 8h e 26min, aonde
na condigao de RELATOR faz mengao a solicitagao de PRORROGAQAO DE
PRAZO do protocolo n° 1665/2022, que dispoe sobre a Alteragao da Resolugao
n° 2/2020, atendendo a RESOLUQAO N° 15, de 6 de dezembro de 2021, que
dispoe sobre o Regimento Interne da Camara Municipal de Toledo, na Segao IV,
do Presidente, Art. 29;
Considerando a ATA da 16a (decima-sexta) Reuniao da Mesa,
datada de 12 de setembro de 2022, ora anexada, que apos leitura do parecer, os
membros da Mesa, por unanimidade, acompanharam o relator da materia,
devendo o processo ser encaminhado ao departamento administrative para
confecgao do Ato; €
Considerando que durante a reuniao, foi aprovada sugestao do
assessor jundico Fabiano Scuzziato para inserir previsao de serem efetuadas
orientagdes verbal e escrita pelo supervisor do estagio quando de conduta
incompativel com atribuigdes dos estagiarios;
Diante de todo o exposto, encaminho ao Departamento
Administrative para confecgao do Ato e publicagao no Portal desta Casa de Leis,
e a posteriori tome as demais providencias necessarias.
Atenciosamente LEOCLIDES ss
LUIZROSO ~
BISOGNIN:
17904684004
Leoclides Bisognin
Presidente da Camara Municipal de Toledo
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ATA N° 16/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 16a Reuniao da Mesa da Camara
Municipal de Toledo/PR, realizada no dia 9 de
setembro de 2022.
Aos nove dias do mes de setembro de dois mil e vinte e dois, com inlcio as dez
boras e dois minutes (10h02min), no Plenario e Auditbrio Edilio Ferreira da Camara
Municipal de Toledo, realizou-se a Decima Sexta Reuniao da Mesa do ano de 2022,
a presenga dos seguintes vereadores membros da Mesa: Leoclides Bisognin.
presidents, Genivaldo Pass, segundo-vice-presidente, Marcelo Marques, prime
secretario e Valdomiro Bozo, segundo-secretario, estando ausente o vereador Pedro
Varela, primeiro vice-presidente, que encontra-se licenciado. Tambem se fizeram
presentes os servidores, Adriano Siega, chefe de gabinete da presidencia, Daniel
Augusto Bernard! Scopel, coordenador do departamento legislativo, Fabiano
Scuzziato, assessor juridico, David Calga, controlador interne e Rodrigo Andre
Antoniassi, diretor-geral, para tratar e deliberar sobre os seguintes temas em pauta:
Item 1) Requerimento n° 106, de 23 de agosto de 2022, de autoria do vereador
Professor Oseias. Assunto: Solicita ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes, melhorias na sinalizagao e iluminagao da BR-467, nas proximidades do
Posto Corujao, no Municlpio de Toledo. Apos a leitura do requerimento os membros
da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis ao encarninhamento do
Requerimento. Item 2) Protocolo n° 2.296, de 30 de agosto de 2022, de autoria da
ACAMOP - Associagao das Camaras de Vereadores do Oeste do Parana - Jorge
Krieger. Assunto: Criagao de uma “galeria de fotos" de todos os vereadores das
Camaras Municipals da atual legislatura, para servir de acervo na sede da
associagao, com a contratagao do Fotografo Profissional, senhor Wilson Fernandes
para a realizagao deste trabalho, e que essa atividade nao gerara custos para a
Camara e nem aos vereadores. Apos a leitura do protocolo, manifestagao do diretor￾geral Rodrigo Andre Antoniassi e presidente Leoclides Bisognin, os membros da
Mesa votaram favoraveis. Item 3) Protocolo n° 2.316, de 31 de agosto de 2022, de
autoria da
com
iro
Mesa. Assunto: Resolugao n° 32, de 29 de agosto de 2022 -
providencias da Mesa - Comite de Transparencia e Prestagao de Contas da Camara
Municipal de Toledo (CTPC) - indicagao (tituiar/suplente) e demais fins. O diretor￾geral da Camara sugeriu os seguintes nomes para composigao da comissao:
assessoria juridica: Eduardo Hoffmann, titular e Fabiano Scuzziato, suplente;
departamento legislativo: Daniel Augusto Bernard! Scopel, titular e Rodrigo Antonio
Bilibio, suplente; departamento administrative: Valmir Alves de Moura, titular e Paulo
Sergio Lavagnoli, suplente; departamento contabil e financeiro, Odiel Generoso,
titular e Gerson S. Nakamura e assessoria de comunicagao, Paulo Ricardo Torres
da Silveira. A mesa por unimidade aprovou a indicagao dos nomes apresentados.
Item 4) Protocolo n° 1.273, de 23 de maio de 2022 de autoria do vereador Marcelo
Marques. Deferimento e ciencia a Mesa da prorrogagao de prazo para apresentagao
de parecer da materia que trata sobre estudos para reestruturagao do Lei n° 1.964,
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00035 11
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
de 13 de agosto de 2007, no que tange a concurso publico fungoes de
chefia/coordenagao, da outras providencias , atendendo a Resolugao n° 15, de 6 de
dezembro de 2021, que dispoe sobre o Regimento Interne da Camara Municipal de
Toledo, na Segao IV, do Presidente, Art. 29. Prazo para a apresentagao da relatoria
ate dia 22 de setembro de 2022. Aprovado por unanimidade. Item 5) Protocolo n°
1.665, de 31 de agosto de 2022, de autoria do vereador Marcelo Marques.
Apresentagao e leitura do parecer sobre materia que dispoe sobre a alteragao da
Resolugao n° 2/2020, atendendo a Resolugao n° 15, de 6 de dezembro de 2021, que
dispoe sobre o Regimento Interne da Camara Municipal de Toledo, na Segao IV, do
Presidente, Art. 29. Apos leitura do parecer, os membros da Mesa, por unanimidade,
acompanharam o relator da materia, devendo o processo ser encaminhado ao
departamento administrative para confecgao do Ato. Durante a reuniao, foi aprovada
sugestao do assessor jurldico Fabiano Scuzziato para inserir previsao de
efetuadas orientagbes verbal e escrita pelo supervisor do estagio quando de conduta
incompativel com atribuigbes dos estagiarios. Item 6) Protocolo n° 1.832, de 8 de
julho de 2022, de autoria do Ministerio Publico do Estado do Parana -
Subprocuradoria-Geral de Justiga para Assuntos Juridicos - Desembargador
Arquelau Araujo Ribas. Agao Direta de Inconstitucionalidade n° 0047332-/3.4 - Agao
Direta de Inconstitucionalidade n° 0047332-73.2022.8.16.0000 OE, contido no art.
2°, § 20 do Decreto Judiciario n° 238/2017. Ciencia a Mesa de que ja houve o
encaminhamento da resposta. Item 7) Protocolo n° 2.247, de 22 de agosto de 2022,
de autoria do SERTOLEDO - Sindicato dos Servidores Publicos Municipais de
Toledo. Assunto:
serem
Comunica a pratica de condutas atentatbrias ou incompativeis
com o decoro parlamentar. Termo de Encerramento Notlcia n° 01/2022, que declara
encerrada a Notlcia n° 01, de 2022; O vereador Gabriel Baierle figurava
noticiado, e foi aprovada pelo indeferimento e arquivamento pelo Conselho de Etica
e Decoro Parlamentar. Ciencia a Mesa do seu indeferimento e arquivamento.
Vencida a pauta, o presidente encerrou a reuniao as dez horas e trinta e oito minutos
(10h38min), sendo iavrada esta ata, que segue assinada pelos membros da Mesa
presentes. O arquivo audiovisual referenteGa esta reuniao encontra-se disponlvel
canal do Youtube da Camara MunicipaPcie Toledo, e no SAPL- Sistema de Apoio ao
Processo Administrativo. / /
como
no
/
/
(LEOCLIDE3 BISOGNIN
Presidente da (Samara Municipal
PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente
GENIVALDO PAES
Segundo-Vice-Presidente
V) t
// /
/
VA’LDOMIRO'BOZO
i
MAFjtC ELOMARQUES
Primeird-Sec/etario Segundo-Secretario /
Regina 2 de 2
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000038
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Estado do Parana
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CAMARA MUNICIPAL Dfc TOLEDO
Oficio n° 64/2022 - GVMM
Toledo, 26 de abril de 2022.
Ao Senhor
LEOCLIDES BISOGNiN
Presidente da Camara Municipal de Toledo - Parana
Assunto: Solicitagao de inclusao de assunto na pauta da mesa.
Senhor Presidente
Solicito a vossa senhoria a inclusao de assunto na pauta da mesa referente ao Proto￾colo n° 203/2022, que trata sobre a “Corregao infiacionaria ou fixagao de novo valor
da bolsa dos estagiarios”.
Sem mais para o momento, renovo-lhe elevados votos de estima e
consideragao.
Atenciosamente
ASSINADO D'GITALWENTE
MARCELO DOUGLAS MARQUES
DATA
26/04/2022
CPF
04642566902
A conlormid<KH? com a assinatu-a ocde s
httpJ/serpro.gov.br/assinador-digital •■"‘’"Si 0SERPRO
MARCELO MARQUES
Relator
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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000037
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
mott￾DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 378.2022
Toledo, 26 de abril de 2022.
Aos Membros da
MESA
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: Solicitagao de Inclusao de assunto na pauta da MESA -
RELATORIA Projeto de Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que
regulamenta os estagios de estudantes mvel superior na Camara
Municipal de Toledo/PR.
Senhores
Considerando o disposto no oficio n° 64/2022, GVMM - Gabinete
do Vereador Marcelo Marques, datado de 26 de abril de 2022, sob o protocolo
sob n° 1024/2022, datado de 26 de abril de 2022, as 16h e 19min, que faz
mengao a solicitagao de Inclusao na Pauta da Reuniao da Mesa da
RELATORIA do Projeto de Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que
regulamenta os estagios de estudantes mvel superior na Camara Municipal
de Toledo/PR;
Encaminho a materia a Mesa para analise, decisao, ratificagao e
demais tramites necessaries.
Atenciosamente
| ^| ^ Assinado digitalmente por LEOCLI
LUIZ ROSOISpSSK
BISOGNIN' c7n-leoclides
17Q04fiR400—““‘>au'°'d9S,e • * ^'•^Localiza9ao:sualocaliza?aode
. assinatura aqui
/I Data: 2022.04.26 17:40:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versao: 11.1.0
DES
004
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
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Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
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000038^ CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 405.2022
Toledo, 2 de maio de 2022.
Ao vereador
Marcelo Marques
Camara Municipal de Toledo
NESTA
Assunto: RELATORIA Projeto de Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que
regulamenta os estagios de estudantes mvel superior na Camara Municipal
de Toledo/PR.
Senhor,
Considerando o disposto no offcio n° 64/2022, GVMM - Gabinete
do Vereador Marcelo Marques, datado de 26 de abril de 2022, sob o protocolo
sob n° 1024/2022, datado de 26 de abril de 2022, as 16h e 19min, que faz
mengao a solicitagao de Inclusao na Pauta da Reuniao da Mesa da RELATORIA
do Projeto de Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020, que regulamenta os estagios
de estudantes mvel superior na Camara Municipal de Toledo/PR;
Considerando a ATA da 6a Reuniao da Mesa, Segunda Sessao
Legislativa, XVIII Legislatura, ora anexada, datada do dia 28 de abril de 2022, as
14h, na Sala de Reunioes da Camara Municipal de Toledo, (fls 00004 a 00006),
apos a leitura do protocolo e deliberagdes, o vereador Marcelo Marques retirou
a materia da pauta para apresentagao do mesmo em momento posterior
vez que se encontra dentro em tempo habil regimental;
Encaminho ao vereador Marcelo Marques a materia supracitada
para que o mesmo produza RELATORIA, acerca do “Projeto de Resolugao n° 2,
de 6 de abril de 2020, que regulamenta os estagios de estudantes nivel superior
na Camara Municipal de Toledo/PR;
uma
Atenciosamente
Assinado digitalmente por LEOCLIDES
I CZ r\O | I CZ Q LUIZ ROSO BISOGNIN:17904684004
I— L_OL. I L-/ d.O DN: C*BR. 0=ICR-Brasil1 OU=Secretaria
da Receita Federal do Brasil
I S I I "7 D Q OU=RFB e-CPF A3, OU=EM BRANCO,
I—W [Z- FA.O00=81047508000147,
OU=PRESENCIAL, CN=LEOCLIDES
D Q M I M LUIZ ROSO BISOGNIN:17904684004
1—/ I VJ I M I I \|, Razao: Eu sou o autor deste documento
Localizator sua
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RFB,
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LEOCLIDES BISOGNIN
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
ATA N° 6/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 6a Reuniao da Mesa da Camara Municipal
de Toledo/PR, realizada no dia 28 de abril de 2022.
Aos vinte e oito dias do mes de abril de dois mil e vinte e dois, com inicio as quatorze boras
e cinco minutos (14h05min), na sala de reunioes da Camara Municipal de Toledo, realizou￾se a Sexta Reuniao da Mesa do ano de 2022, com a presenpa dos seguintes vereadores
membros da Mesa: Pedro Varela, primeiro-vice-presidente, Genivaldo Paes, segundo-vice￾presidente, Marcelo Marques, primeiro-secretario e Valdomiro Bozo, segundo-secretario. O
presidente Leoclides Bisognin, estava ausente por motivo de viagem conforme Portaria n°
61/2022. Tambem se fizeram presentes as representantes do Observatorio Social do Brasil -
Toledo, Ruth Winterkorn, Rita Pasquali e Rosana Prado e os servidores Eduardo Hoffmann,
assessor jundico, David Calga, controlador interne, Daniel Augusto Bernardi Scopel,
coordenador do Departamento Legislative, Valmir Alves de Moura, coordenador do
Departamento Administrative,Rodrigo Andre Antoniassi, diretor-geral e Adriano Siega. chefe
de gabinete da presidencia para tratar e deliberar sobre os seguintes temas em pauta: Item
1) Protocolo n° 777, de 29 de marpo de 2022, de autoria do vereador Jozimar Polasso.
apresentagao de Manifestagao do Controle Interno n° 037/2022/Cl-CM referente ao relatorio
de viagem correspondente a participagao em congresso de Uniao e Fortalecimento da
Vereanga, realizado na cidade de Curitiba-PR, o Hotel Victoria Villa, nos dias 22 a 25 de
margo deste ano de 2022. Apos apresentagao da manifestagao do controls interno o
relatorio de viagem foi acatado pela Mesa, devendo ser encaminhado ao
Departamento Administrative para publicagao e apos para arquivamento junto ao
Departamento Cont^bil; Item 2) Protocolo n° 793, de 30 de margo de 2022, de autoria do
vereador Pedro Varella, apresentagao de Manifestagao do Controle Interno n° 038/2022/CI￾CM referente ao relatorio de viagem correspondente a participagao em congresso de Uniao
e Fortalecimento da Vereanga, realizado na cidade de Curitiba-PR, o Hotel Victoria Villa, nos
dias 22 a 25 de margo deste ano de 2022. Ap6s apresentagao da manifestagao do
controle interno o relatorio de viagem foi acatado pela Mesa, devendo
encaminhado ao Departamento Administrative para publicagao e apos para
arquivamento junto ao Departamento Contabil; Item 3) Protocolo n° 799, de 31 de
margo de 2022, de autoria do vereador Gabriel Baierle, que apresenta relatorio de viagem
de Participagao no Congresso Brasileiro de Legislativos Municipais, promovido pela UVB -
Uniao dos Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-56, nos dias 22, 23, 24 e 25 de
margo de 2022, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O relatorio foi
recebido pela Mesa e encaminhado para manifestagao do Controle Interno; Item 4)
Protocolo n° 821, de 1 de abril de 2022, de autoria do vereador Dudu Barbosa, que
apresenta relatorio de viagem de participagao no Congresso Brasileiro de Legislativos
Municipals, promovido pela UVB - Uniao dos Vereadores do Brasil, CNPJ: 83.594.978/0001-
56, nos dias 22, 23, 24 e 25 de margo de 2022, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio
Grande do Sul. RETIFICAQAO da PORTARIA N° 40, de 8 de margo de 2022, informando
que o evento supracitado fora organizado pelo prestador de servigo Plenaria Assessoria e
Gestao de Eventos, inscrita na CNPJ 18.336.780/0001-00, sito a Rua Julio de Castilhos, n°
1233, sala n° 403, centre, Municipio de Encantado, Rio Grande do Sul, no valor bruto de
R$ 650,00. O relatorio foi recebido pela Mesa e encaminhado para manifestagao do
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Estado do Parana
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Controle Interno; Item 5) Protocolo n” 1000, de 25 de abril de 2022, de autoria de Ruth
Winterkorn, do Observatorio Social do Brasil - Toledo, que solicita a retirada do Projeto de
Lem 54/2022, que disp6e sobre o reajuste dos valores dos subsidies do prefeito do vice￾prefeito e dos secretarios municipais, de autoria da MESA. Apds a leitura do protocolo e
deliberagoes, manifestafao do assessor jundico pelo arquivamento do protocolo junto ao
Projeto de Lei n° 54/2022, a Mesa por unanimidade decidiu pelo arquivamento do referido
P'?®0010 30 P.roJeto de Lei n° 54/2022. Item 6) Requerimento n° 29, de 29 de marqo de
2022, de autoria do vereador Beto Scain, que solicita ao Governo do Parana a substituicao
de placa de sinalizaqao localizada no trajeto entre Assis Chateaubriand e Toledo Apos a
leitura do protocolo e deliberagoes, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram
favor&veis ao encaminhamento do Requerimento. Item 7) Protocolo n° 64, de 7 de Janeiro
de 2022, de autoria dos servidores Daniel Augusto Bernard! Scope!, Coordenador do
Departamento Legislative e Valmir Alves de Moura, Coordenador do Departamento
Administrative. Solicitagao do vereador Genivaldo Paes de pedido de vista a apresentagao
da relatoria pelo vereador Marcelo Marques sobre a revogagao do Ato n° 39, de 13 de
agosto de 2020, aplicando-se o disposto no Acordo Coletivo a todos os servidores,
indistintamente, permitindo a compensagao de horas por servidores detentores de fungoes
gratificadas. Apos solicitagao de vistas do processo este retorna para analise da Mesa, que
apos a leitura do relatorio e deliberagoes a Mesa por unanimidade decidiu por encaminhar o
relatorio para parecer juridico e manifestagao do controle interno para analise do relatorio.
Item 8) Protocolo n° 374, de 25 de fevereiro de 2022, de autoria da Promotora de Justiga,
Monica Sakamori, que solicita analise da (in)constitucionalidade da Lei "R" n° 119, de 23 de
dezembro de 2021, do Munidpio de Toledo, Parana. Instauragao dos autos
supramencionados. Informagoes que nao foram expedidos atos infralegais com vistas a
execugao ou regulamentagao da Lei Municipal “R” n° 119/2021. Apos a leitura do protocolo e
deliberagoes, o primeiro-vice-presidente, Pedro Varela, se autoindicou como relator da
materia. Item 9) Protocolo n° 578, de 16 de margo de 2022, de autoria do vereador
Leoclides Bisognin, que solicita PRORROGAQAO DE PRAZO de RELATORIA em relagao a
divulgagao_de Cursos e Palestras, por empresas da regiao e outros, atendendo a
RESOLUQAO N° 15, de 6 de dezembro de 2021, que dispoe sobre o Regimento Interno da
Camara Municipal de Toledo, na Segao IV, do Presidente, Art. 29. Apos a leitura do protocolo
e deliberagoes, os membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis a concessao da
prorrogagao solicitada. Item 10) Protocolo n° 792, de 5 de abril de 2022, de autoria do
Prefeito Municipal de Toledo/PR, o senhor Luis Adalberto Beto Lunitti Pagnussatt, que
encaminha anexos, demonstratives e relatorios do Municipio de Toledo/PR, em atengao ao
art. 49 da Lei Complementar n 101/00. Apos a leitura do protocolo e deliberagoes, os
membros da Mesa, por unanimidade, votaram favoraveis a publicagao, ciencia a Comissao
de Finangas e Orgamentos (CFO) e encaminhamento do processo ao Departamento
contabil. Item 11) Protocolo n° 954, de 18 de abril de 2022, de autoria do vereador Pedro
Varela, que solicita PRORROGAQAO DE PRAZO de RELATORIA ao protocolo n° 199/2022
que dispoe sobre a analise quanto a alteragao da data de pagamento de
salarios/vencimentos e subsidies, procedimento contaveis/administrativos/regulamentagao e
da outras providencias. Apos a leitura do protocolo e deliberagoes, os membros da Mesa,
por unanimidade, votaram favoraveis a concessao da prorrogagao solicitada. Item 12)
Protocolo n° 1024, de 26 de abril de 2022, e autoria do vereador Marcelo Marques, que
solicita inclusao na pauta de RELATORIA que dispoe sobre o Estudo para possiveis
alteragoes da Resolugao n° 2, de 6 de abril de 2020 (estagiarios) e da outras providencias
Protocolo n° 203, de 3 de fevereiro de 2022. Autoria: Rodrigo Antoniassi - Diretor Geral da
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Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Camara Municipal. O vereador Marcelo Marques retirou a materia da pauta para
fPrese^aSa° mesmo em memento posterior. Posteriormente por solicitagao da Sra. Ruth
Wmterkom, foi concedida a palavra a mesma, que manifestou as preocupagoes quanto a
falta de fornecimento de medicamentos frente a proposigao do aumento conforme Projeto de
Lei n° 54/2022, tendo se manifestado os vereadores Marcelo Marques, Valdomiro Bozo e
Gemvaido Paes sobre as dificuldades enfrentadas tanto na esfera publica quanto na esfera
privada quanto ao fornecimento de medicamentos. Posteriormente o chefe de gabinete da
presidencia, Adriano Siega, informou que as pautas e atas das reunioes da Mesa estarao
disponiveis no Sistema de Apoio ao Processo Legislative (SAPL), no sitio da Camara
Municipal de Toledo. Vencida a pauta, o primeiro-vice-presidente encerrou a reuniao as
qumze horas e dois minutos (15h02min)r sendo lavrada esta ata, que segue assinada pelos
membros da Mesa presentes. O arquivo audiovisual referente a esta reuniao encontra-se
disponivel no canal do Youtube da Camara Municipal de Toledo.
N 1
A 'J£Lc{j2-b' t / :
WJMF*
NIVALDO PAES —
'■—'
PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente
©BNIVAL
Segundo-Vice-Presidente
VALDOMIRO BOZO
Segundo-Secretario
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