br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 154/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 154 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaConcede novo prazo as entidades para apresentação de requerimento de manutenção de título de utilidade pública do Município de Toledo.
native_id17020

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Matéria arquivada — Considerando o disposto no Ofício nº 1501/SMED, sob protocolo nº 2468, de 20 de setembro de 2022, e o contido no Despacho da Presidência nº 1008, de 21 de setembro de 2022, de autoria da Mesa, que solicita a retirada e o arquivamento do Projeto de Lei nº 154/2022; Considerando que a retirada de proposição que tiver parecer favorável das comissões competentes para opinar sobre seu mérito somente ao Plenário cumpre deliberar, na forma do § 1º do artigo 130 do Regimento Interno; Considerando que o requerimento de retirada foi aprovado por unanimidade durante a 33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de outubro de 2022; Atesto que o Projeto de Lei nº 154, de 2022, foi devidamente arquivado.
2022-09-21 Matéria retirada pelo autor — Solicitada a retirada da matéria pela Mesa, autora da matéria.
2022-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação disponível em Documentos Acessórios. Encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos. Aguardando discussão e emissão de parecer.
2022-09-15 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 31ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-09-15 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

000001
\ff(\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N° 154, DE 2022
Concede novo prazo as entidades para
apresentapao de requerimento de manutenpao
de titulo de utilidade publica do Munidpio de
Toledo.
O POVO DO MUNICfPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° - Esta Lei concede novo prazo as entidades para apresentapao de
requerimento de manutenpao de titulo de utilidade publica do Munidpio de Toledo.
Art. 2° - Fica prorrogado ate 30 de abril de 2023 o prazo para que as
entidades que ostentam o Titulo de Utilidade Publica do Municipio de Toledo requeiram
a manutenpao do respective Titulo, mediante a apresentapao dos documentos
especificados nos artigos 2° e 8° da Lei 2.350, de 22 de setembro de 2021.
Art. 3° - Fica revogada a Lei n° 2.395, de 26 de marpo de 2022.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicapao.
SALA DAS SESSOES da Camara Municipal de Toledo, Estado do
Parana, 14 de setembro de 2022.
/
n
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal
. . -A3
PEDRO VARELA Al
Primeiro-vice-presidente egur/do-vlce-pfesidente
VAL omTro" bozo
Segundo-secretario
Pagina 1 de 2
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000002
\fcr\
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS
SENHORES VEREADORES
A Lei n° 2.350, de 22 de setembro de 2021, que dispoe sobre a concessao do
Titulo de Utilidade Publica a instituipoes no Municipio de Toledo, foi publicada em 28 de setembro
de 2021.
Alem da publicagao da Lei no Orgao Oficial Eletronico do Municipio, edigao n°
3.029, tambem foram publicados diversos editais de convocagao das entidades declaradas de
utilidade publica, conforme verifica-se nas edigoes n° 3033, de 4 de outubro de 2021, n° 3057,
de 3 de novembro de 2021, n° 3085, de 6 de dezembro de 2021, n° 3101, de 20 de dezembro
de 2021, n° 3114, de 3 de Janeiro de 2022, n° 3127, de 19 de Janeiro de 2022, n° 3139, de 1° de
fevereiro de 2022, n° 3147, de 11 de fevereiro de 2022 e n° 3171, de 14 de margo de 2022.
Apesar da ampla publicagao e divulgagao realizadas por esta Casa, em torno de
20 entidades requereram a manutengao do respective Titulo. Diante do iminente esgotamento
do prazo legal, faz-se necessario a prorrogagao do referido prazo, o qual se deu por meio da Lei
n° 2.395, de 26 de margo de 2022, sendo naquele momento concedido mais 180 (cento e oitenta)
dias de prazo as entidades.
Ocorre que, as vesperas do encerramento do novo prazo, por meio do Oficio n°
1442, de 8 de setembro de 2022, a Secretaria Municipal de Educagao, Marli Gongalves Costa,
solicitou novamente a prorrogagao do prazo por mais 219 (duzentos e dezenove) dias, ate a data
de 30 de abril de 2023.
Diante disso, apresenta-se a anaHse dessa Casa o incluso Projeto de Lei, cujo
objetivo e apenas conceder novo prazo as entidades para apresentagao de requerimento de
manutengao de titulo de utilidade publica do Municipio de Toledo.
SALA DAS SESSOES da Camara nicipal de Toledo, Estado do Parana, 14
de setembro de 2022.
bEOCLIDESf BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal /
•"v J* o \
PEDRO VARELA
Primeiro-vice-presj^lente
MARCELO MARQUES
Primeiro-seo^etario Segundo-secretario
EXCELENTISSIMO SENHOR
VEREADOR LEOCLIDES BISOGNIN
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
NESTA CIDADE
Pagina 2 de 2
Centro Cfvico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-970
Fone (45) 3379-5900 - Fax (45) 3379-5913
www.toledo.pr.leg.br
000003
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
LEI N° 2.350, de 22 de setembro de 2021
Dispde sobre a concessao do Titulo de Utilidade Publica a
instituipoes no Municipio de Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por sens representantes na Camara
Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° — Esta Lei dispoe sobre a concessao do Titulo de Utilidade Publica a
instituigoes no Municipio de Toledo.
Art. 2° - O Titulo de Utilidade Publica sera concedido por lei a sociedade
civil, associagao, entidade, conselho, fundagao privada ou outra instituigao que preencha os
seguintes requisites:
I - estar em funcionamento;
II - desenvolver atividades de interesse publico com fmalidade assistencial,
educacional, cultural, filantropica, esportiva, de pesquisa cientifica, de meio ambiente, entre
outras;
III — destinar o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congenere ou
ao Municipio;
IV - nao ter fins lucrativos;
V — nao distribuir lucres, bonificagoes, dividendos ou quaisquer outras
vantagens aos seus associados, fundadores ou mantenedores;
VI — possuir representagao no Municipio de Toledo, com ato constitutivo
registrado;
VII - possuir patrimonio aplicado na consecugao do objetivo social;
VIII - possuir gestao administrativa e patrimonial que garanta e preserve o
interesse publico;
IX - ser pessoa juridica de direito privado.
Paragrafo unico — Sem prejuizo da apresentagao dos documentos requeridos
neste artigo, a instituigao mantida por outra podera solicitar o Titulo de Utilidade Publica
desde que possua:
I - personalidade juridica propria, estatuto social ou regimento intemo
vinculado ao estatuto de sua mantenedora; e
II - balango patrimonial, financeiro e relatorio de atividades individualizados
de sua mantenedora.
Art. 3° - Para a concessao do Titulo de Utilidade Publica, a instituigao devera
apresentar os seguintes documentos:
I - comprovante de inscrigao e de situagao cadastral junto a Receita Federal;
II - certidoes que atestem a regularidade da instituigao perante as Fazendas
Publicas Federal, Estadual e Municipal;
III -relatorio de atividades da instituigao desde sua fundagao, comprovando
fim publico de prestagao de servigos uteis a coletividade;
IV - ata da ultima assembleia geral;
000004
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
irre,
V - ata de posse da diretoria averbada no registro do ato constitutive,
contendo a qualificagao completa dos membros da diretoria eleita;
VI - declaragao do dirigente da instituigao atestando que:
a) os cargos de diretoria nao sao remunerados;
b) nao possui fins lucrativos;
c) destinara o patrimonio, em caso de dissolugao, a instituigao congenere ou
d) o patrimonio e aplicado na consecugao do objetivo social; e
e) a gestao administrativa e patrimonial garanta e preserve o interesse
ao Municipio;
publico.
Art. 4° - Perdera o Titulo de Utilidade Publica a instituigao que,
comprovadamente:
I - deixar de prestar contas de recursos publicos recebidos;
II - deixar de prestar ou se negar a prestar servigos compreendidos no
respective objetivo social;
III — deixar de encaminhar os documentos a Camara Municipal para os fins
do artigo 6°;
IV — tiver a situagao cadastral baixada ou inapta no respective Cadastro
Nacional de Pessoa Juridica - CNPJjunto a Receita Federal; ou
V -ter razao social diversa daquela registrada no CNPJ ou no seu Estatuto.
Art. 5° - Nao serao passiveis de qualificagao como instituigao de utilidade
publica, ainda que cumpram, de qualquer forma, os requisitos descritos no artigo 2°:
I - sociedades comerciais;
II- sindicatos e associagoes de classe ou de representagao de categoria
III - instituigoes religiosas voltadas exclusivamente para a disseminagao de
credos, cultos, praticas e visoes devocionais e confessionais;
IV — organizagoes partidarias, inclusive suas fundagoes;
V - instituigoes de beneficio mutuo destinadas exclusivamente a
proporcionar bens ou servigos a um circulo restrito de associados ou socios;
VI -fundagoes publicas; ou
VII — fundagoes, sociedades civis ou associagoes de direito privado criadas
por orgao publico ou fundagao publica.
Art. 6° - A cada cinco anos, contados da data da publicagao desta Lei, as
instituigoes declaradas de utilidade publica deverao solicitar a Camara Municipal a
manutengao do Titulo de Utilidade Publica, por meio de requerimento, acompanhado de:
I - declaragao:
a) que o Estatuto Social anexado ao processo de concessao do Titulo de
Utilidade Publica nao sofreu alteragao em seu objeto de interesse publico;
b) de regular funcionamento, com a nominata dos membros da diretoria atual,
data do inicio e termino da gestao, numero do CNPJ e enderego da instituigao;
c) que os servigos foram prestados de forma perene, efetiva e desinteressada
a coletividade, nos termos do respectivo Estatuto; e
II -relatorio de atividades e servigos relevantes prestados a coletividade do
periodo a que alude este artigo.
profissional;
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
OO&nos
Art. 7° - Os documentos relacionados nesta lei devem ser datados, no
maximo, em 60 (sessenta) dias anteriores a protocoliza9ao do requerimento, podendo ser
apresentados na forma:
I -fisica, contendo os originals ou copias autenticadas; ou
II - digital, mediante certifica9ao.
Art. 8°-No prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de
publica9ao desta lei, todas as institui9oes que ostentam o Titulo de Utilidade Publica do
Municipio de Toledo deverao, se for o caso, requerer a manuten9ao do respective Titulo,
mediante a apresenta9ao dos documentos especificados nos artigos 3° e 6°.
Art. 9° - Ficam revogadas as seguintes leis:
I - Lei n° 897. de 29 de iunho de 1977;
II - Lei n° 936, de 9 de maio de 1978;
III - Lei n° 1.005, de 20 de outubro de 1980;
IV - Lei n° 1.222, de 8 de maio de 1985;
V-Lei n° 1.256, de 20 de novembro de 1985;
VI-Lei n° 1.616, de 18 de dezembro de 1990:
VII - Lei n° 1.662. de 29 de agosto de 1991:
VIII - Lei “R” n° 10. de 8 de abril de 1996:
IX - Lei “R” n° 95, de 5 de dezembro de 2008; e
X - Lei “R” n° 10L de 5 de setembro de 2009.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica9ao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 22 de setembro de 2021.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
SECRETARIO DA ADMINISTRACAO
Publicafao: ORGAO OFICIAL ELETRONICO DO MUNICIPIO. n° 3.029, de 28/09/2021
MUNICIPIO DE TOLEDO
Estado do Parana
000006
VPPTi
LEI N° 2.395, de 26 de margo de 2022
Concede novo prazo as entidades para
apresentagao de requerimento de manutengao
de titulo de utilidade publica do Municipio de
Toledo.
O POVO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, por seus representantes na
Camara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei concede novo prazo as entidades para apresentagao
de requerimento de manutengao de titulo de utilidade publica do Municipio de Toledo.
Art. 2° - Fica concedido mais 180 (cento e oitenta) dias para que as
entidades que ostentam o Titulo de Utilidade Publica do Municipio de Toledo
requeiram a manutengao do respective Titulo, mediante a apresentagao dos
documentos especificados nos artigos 2° e 8° da Lei n° 2.350, de 22 de setembro de
2021.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO, Estado do
Parana, em 26 de margo de 2022.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICIPIO DE TOLEDO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
MAURI RICARDO REFFATTI
secretArio daadministraqao
Publicagao: ORGAO QFICIAL ELETRONICQ DO MUNICIPIO. n° 3.184 (Extraordinaria), de 26/03/2022
0 O V E a n O M y H ! C : P a l uOOCQy
mi
SECRETARiA
DA EDUCACAO #
Oficio n0 1442/2022 - SMED Toledo, 08 de setembro de 2022.
Ao Excelentissimo Senhor
LEOCLIDES BISOGNIN
Presidente da Camara de vereadores
Municipio de Toledo-PR
PiVJCESSO H* ^30 ^-/ ^
^ LA 5~
camara r> urn'ct0/' i off toisbo
Assunto: Pron*oga9ao de prazo
Prezado Senhor:
A Secretaria Municipal da Educate) no uso de suas atribui9oes, solicita:
1. Considerando que as institui9oes escolares estao com dificuldade para
atualizarem os sens estatutos, pois, os mesmos sao documentos antigos e que nao estao
digitalizados e precisam ser completamente readequados as normas e legislaqoes vigentes;
2. Considerando a preocupa9ao das Diretoras(es) das institui9oes escolares,
quanto ao cumprimento do prazo estabelecido em edital publicado pelo Camara de vereadores
com data limite de 23/09/2022;
3. Considerando que a perda do Titulo de Utilidade Publica acarretara prejuizo
as Escolas, visto que o repasse de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, e
executado pelos respectivos Conselhos Escolares;
4. Considerando que teremos a recomposi9ao dos Conselhos Escolares ate dia
31 de mar90 de 2023;
5. Considerando que estamos passando por um processo de formaqao e elei9ao
de diretores (as), e estes sao os responsaveis pelo processo documental junto aos Conselhos e
APMs;
6. Diante do exposto e em atenqao a preocupaqao das Diretoras em nao
conseguir regularizar dentro do prazo limite, solicito prorroga9ao do prazo, para dia 30 de
abril de 2023, para apresenta9ao do requerimento de manutenqao de Titulo de Utilidade
Publica do Municipio de Toledo.
Secretaria Municipal da Educa$ao de Toledo/PR
Rua General Rondon, 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 090
(045) 3378-8301 - (045) 3378-8325
GOVERNO MUNJCiPAl S 1)00< OS
SECRETARiA
DA EDUCACAO
i#
Nos colocamos a disposi^ao para mais esclarecimentos acerca das solicita9oes
contidas neste documento.
Atenciosamente,
MARLI GONSALVES CtTSTA
Seo-etaria Municipal da Educa9ao
J Port. n° 320/2022
Secretaria Municipal da Educagao de Toledo/PR
Rua General Rondon, 2195 - Jardim La Salle. Toledo/PR - CEP 85902 - 090
(045) 3378-8301 - (045) 3378-8325
000009
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
000003
DESPACHO DA PRESIDENCIA N° 974.2022
Toledo, 12 de setembro de 2022. A
Mesa
Camara do Municipio de Toledo
Assunto: Prorrogagao do prazo, para dia 30 de abril de 2023,
apresentagao do requerimento de manutengao de Tftulo de Utilidade Publica
do Municipio de Toledo.
para
Senhores
Considerando o offcio n° 144/2022, SMED - Secretaria Municipal da
Educagao, datado de 8 de setembro de 2022, encaminhado pela secretaria da
Educagao, senhora Marli Gongalves Costa, sob o protocolo n° 2.382/2022, datado
de 9 de setembro de 2022, as 16h e 50min, que faz mengao a solicitagao de
Prorrogagao de prazo para dia 30 de abril de 2023, para apresentagao do
requerimento de manutengao de Tftulo de Utilidade Publica do Municipio de Toledo;
Encaminho a Mesa para a analise, decisao, ratificagao e demais tramites
necessaries
Atenciosamente
Assinado digitalmente por LEOCUDES
i i i r-\ r— LU,Z ROSO bisognin:179O4604oo4
LEOCUDES
LUIZ ROSO SS:™-
r-\ I o K I I K I OU=PRESENCIAL. CN=LEOCLIDES
h) O LJ I N I INJ ’ LU,Z ROSO BISOGNIN:17904684004
Ra^ao Eu sou o autor clesle documento
17904684004S£~ Foxit PDF Reader Versao: 11.10
LEOCUDES BISOGNIN
Presidente da Camara Municipal de Toledo
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
00(;< ! 0
JVH
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
hstado do Parana
ATA N° 17/2022 DA REUNIAO DA MESA DA
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO / PR
Ata da 17a Reuniao da Mesa da Camara
Municipal de Toledo/PR, realizada no dia 14 de
setembro de 2022.
Aos quatorze dias do mes de setembro de dois mil e vinte e dois, com inicio as dez
horas e cinco minutos (10h05min), na Sala de Reunioes da Camara Municipal de
Toledo, realizou-se a Decima Setima Reuniao da Mesa do ano de 2022, com a
presenpa dos seguintes vereadores membros da Mesa: Leoclides Bisognin,
presidente, Pedro Varela, primeiro vice-presidente, Genivaldo Paes, segundo-vice￾presidente, Marcelo Marques, primeiro secretario e Valdomiro Bozo, segundo￾secretario. Tambem se fizeram presentes os servidores, Adriano Siega, chefe de
gabinete da presidencia, Daniel Augusto Bernard! Scopel, coordenador do
departamento legislative, David Calga, controlador interno, Eduardo Hoffmann,
assessor juridico, Rodrigo Andre Antoniassi, diretor-geral e Valmir Alves de Moura,
coordenador do departamento administrative, e as representantes da Secretaria
Municipal da Educagao, Luci Graciela Kuhn, diretora do sistema de
Elizangela de Souza, coordenadora administrative, para tratar e deliberar sobre os
seguintes temas em pauta: Item 1) Protocolo n° 2.382, de 9 de setembro de 2022,
de autoria da SMED - Secretaria Municipal da Educagao - Marli Gongalves Costa.
Assunto: Solicitagao de prorrogagao de prazo (ate 30 de abril de 2023)
ensmo e
para a
apresentagao do requerimento de Manutengao de Tltulo de Utilidade Publica do
Municipio de Toledo/PR. Apos a leitura do protocolo e manifestagao do presidente
Leoclides Bisognin, que explanou motives pela concessao da prorrogagao do prazo,
da diretora Luci Graciela Kuhn, agradeceu pela aprovagao da Lei “R" 118/2022
possibilitou a habilitagao do municipio para o recebimento de recursos, manifestando
que
na sequencia as dificuldades das Associagao de Pais, Mestres e Funcionarios, e
similares - APMFs e Conselhos Escolares, na atualizagao para manutengao de Titulo
de Utilidade Publica do municipio, que poderao perder a isengao de taxas e tarifas,
impossibilitando tais instituigoes de recebimentos de recursos do Programa Dinheiro
Direto na Escola - PDDE, apresentando tambem que havera eleigoes para diretores
em novembro deste ano que assumirao as diregoes em Janeiro de 2023, sendo os
diretores os principais atores no auxilio da gestao das APMFs e Conselhos
Escolares, o que ensejou tal solicitagao de prorrogagao. Na sequencia o Vereador
Marcelo Marques sugeriu analise no caso de nao prorrogagao, serem declaradas de
utilidade publica conforme as solicitagoes forem apresentadas e que tal tramitagao
para concessao tern duragao media de trinta dias nesta Casa. Sendo explicado pela
diretora Luci Graciela Kuhn, que a unica fonte de recursos dos Conselho de
Paginal de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves /
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toiedo.pr.lea.br
V
ooo ni
CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Educagao advem do PDDE, Na sequencia o controlador interno David Calga,
manifestou as dificuidades vividas enquanto componente da APMF e Conselho
Escola na gestao de tais orgaos devido a pouca participagao dos pais. O Vereador
Marcelo Marques declarou quanto a preocupagao de se realizar novamente a
prorrogagao do prazo para regularizagao das entidades publicas, devidos a
possibilidade de perda de credibilidade desta Casa em consecutivas prorrogagoes.
O vereador Genivaldo Paes, manifestou a preocupagao na perda das APMFs e
Conselhos Escolares dos recursos tao importantes a eles. O vereador Pedro Varela
manifesta ser favoravel a prorrogagao devido a importancia das entidades da
educagao municipal. O vereador Valdomiro Bozo manifestou ser favoravel a esta
ultima prorrogagao pelos motivos ja apresentados pelo vereador Pedro Varela. O
assessor jundico Eduardo Floffmann sinalizou a divergencia entre o argumento para
prorrogagao versus a finalidade do objeto, devido ao dever de as entidades estarem
regulares para o recebimento de recursos publicos. Os membros da Mesa
maioria, votaram favoraveis a prorrogagao do prazo para regularizagao das
entidades publicas, tendo votado contrario o vereador Marcelo Marques. Na
sequencia foi posto em votagao se a prorrogagao se daria conforme solicitado pela
SMED ou por urn ano, tendo sido votado por maioria a prorrogagao conforme
solicitado pela SMED, tendo votado por urn ano o presidente Leoclides Bisognin
vereador Genivaldo Paes. Item 2) Projeto de Resolugao n° 16, de 14 de setembro de
2022, de autoria da Mesa. Assunto: Altera a resolugao que regulamenta os estagios
de estudantes de nivel superior na Camara Municipal de Toledo. Apos a leitura do
projeto, manifestagao do vereador Marcelo Marques e deliberagoes, os membros da
Mesa, por unanimidade, manifestaram favoraveis ao projeto apresentado, sendo
assinado o Projeto de Resolugao n° 16, de 2022 que sera encaminhado para
apresentagao em plenario; Item 3) Protocolo n° 2.377, de 9 de setembro de 2022, de
autoria do suplente de vereador Jairo Luiz Cerbarro. Assunto: Da ciencia a Mesa
Diretiva da Camara Municipal de Toledo, que esta impossibilitado
momentaneamente de assumir o exercicio do mandate, por razoes particulares. A
Mesa manifestou estar ciente devido ao Ato n° 35, de 9 de setembro de 2022, ja
assinado pela Mesa, que convocou o proximo suplente Rodrigo Bortolotto Sales.
Item 4) Protocolo na 2.394, de 12 de setembro de 2022, de autoria do suplente de
vereador Ademir Jose Paludo. Assunto: Da ciencia a Mesa Diretiva da Camara
Municipal de Toledo, que esta impossibilitado momentaneamente de assumir o
exercicio do mandate, por razoes particulares. A Mesa manifestou estar ciente
devido ao Ato n° 38, de 12 de setembro de 2022, ja assinado pela Mesa, que
convocou o proximo suplente Nilson Fernandes de Aguiar. Item 5) Protocolo n°
2.403, de 12 de setembro de 2022, de autoria do suplente de vereador Nilson
Fernandes de Aguiar. Assunto: Da ciencia a Mesa Diretiva da Camara Municipal de
por
e o
Pagina 2 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 05900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leq.br
n
c
0C'(.' !2
m
Bi ; ;'"J » CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
Toledo, que esta impossibilitado momentaneamente de assumir o exerdcio do
mandato, por razoes particulares. A Mesa manifestou estar ciente devido
39, de 13 de setembro de 2022, ja assinado pela Mesa
ao Ato n°
que convocou o proximo
suplente Jairo Luiz Cerbarro. Vencida a pauta, o presidente encerrou a reuniao as
onze boras e dois minutos (11h02min), sendo lavrada esta ata,
pelos membros da Mesa presentes. 0 arquivo audiovisual referente
encontra-se disponivel no canal do Youtubeda Camara Municipal de Toledo
SAFE- Sistema de Apoio ao Processo Admkiistrativo.
que segue assinada
a esta reuniao
, e no
///?
JEO_ SOGNIN
Presidente da Camlara Municipal
PEDRO VARELA
Primeiro-Vice-Presidente
/
MARCELO MARQUES
Primeino-Secretario
O BOZO
Segundo-Secretario
Pagina 3 de 3
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toiedo.pr.lea.br

open original →