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materia nº 1200/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1200 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaSubstituição de rotatória por semáforo no entroncamento das Avenidas Parigot de Souza, José João Muraro e Rua Dom Armando Círio.
native_id17025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-23 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-09-19 Matéria despachada — Indicação lida no Pequeno Expediente da 31ª Sessão Ordinária, do dia 19/09/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-09-16 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 31ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-09-15 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
u
a;
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1200/2022
Substituigao de rotatoria por semaforo no
entroncamento das Avenidas Parigot de Souza,
Jose Joao Muraro e Rua Dom Armando Cirio.
Senhor Presidente,
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, substituigao de rotatoria por
semaforos no entroncamento das Avenidas Parigot de Souza, Jose Joao Muraro e Rua
Dom Armando Cirio.
As vias supracitadas contam com fluxo intense de veiculos, por darem
acesso a diversos bairros e centre da cidade, alem de dar acesso as rodovias.
No entroncamento mencionado ha uma rotatoria. Ocorre que, mesmo com
a rotatoria, em diversos horarios, sobretudo nos horarios de pico, apresenta
congestionamento. A colocagao do semaforo trara mais agilidade e sequencia de
passagem em todos os sentidos, garantindo mais seguranga.
Considerando o § 2° do artigo 1° do Codigo de Transito Brasileiro que diz
ser dever dos orgaos e entidades, no ambito das suas competencias, adotar medidas
destinadas a assegurar o transito em adequada ao uso.
Art. 1° 0 transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional,
abertas a circulagao, rege-se por este Codigo.
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e um direito de todos e dever dos orgaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no ambito
das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Esta proposigao atende a solicitagao dos moradores da regiao, visando a
seguranga dos usuarios.
SALA DAS SESSOES, 13 de setembro de 2022.
<r
SILVA
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone(45)3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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