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materia nº 1238/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1238 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaPreenchimento, com rachãozinho, de uma vala que se abriu às margens da estrada rural pavimentada que liga o Orquidário de três Bocas à Vinícola Dezem.
native_id17070

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Matéria encaminhada ao Executivo — Indicação encaminhada ao Chefe do Poder Executivo para adoção das providências cabíveis.
2022-10-04 Matéria apresentada em Plenário — Indicação lida no Pequeno Expediente da 33ª Sessão Ordinária, do dia 03/10/2022, e despachada pelo presidente para ser encaminhada ao Poder Executivo.
2022-09-23 Matéria recebida — Matéria recebida e inclusa na Pauta da 32ª Sessão Ordinária para apresentação.
2022-09-22 Matéria encaminhada — Encaminhado à Presidência para análise conforme artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Toledo.

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CAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO
Estado do Parana
INDICAQAO N° 1238/2022
Preenchimento, com rachaozinho, de uma vala
que se abriu as margens da estrada rural
pavimentada que liga o Orquidario de tres Bocas
a Vinicola Dezem.
Senhor Presidente
O vereador que esta subscreve, nos termos do artigo 145 do Regimento
Interne,
INDICA
ao Chefe do Poder Executive Municipal, o preenchimento, com
rachaozinho, de uma vala que se abriu as margens da estrada rural pavimentada que
liga o Orquidario de tres Bocas a Vinicola Dezem.
O local se tornou extremamente perigoso por consequencia da abertura
da vala citada, devido a deteriorapao do local especifico. Ha grande circulagao de
veiculos de grande, medio e pequeno porte, alem de ciclistas, na via supracitada, e
esta vala pode causar graves acidentes.
Com embasamento legal na norma federal que rege o transito no
territorio brasileiro, no § 2° do artigo 1° do Codigo de Transito Brasileiro e dever dos
orgaos e entidades no ambito das suas competencias, adotar medidas destinadas a
assegurar o transito em condipoes adequadas ao uso.
Art. 1° O transito de qualquer natureza nas vias terrestres do territorio nacional,
abertas a circulagao, rege-se por este Codigo.
§ 2° O transito, em condigoes seguras, e um direito de todos e dever dos orgaos
e entidades componentes do Sistema Nacional de Transito, a estes cabendo, no ambito
das respectivas competencias, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Pelo presente e diante do exposto, solicitamos providencias e trazemos
ao vosso conhecimento esta indicapao para atender as reivindicapoes dos usuarios
da via mencionada.
SALA DAS SESSOES, 20 de setembro de 2022.
Centro Civico Presidente Tancredo Neves
Rua Sarandi, 1049 - CEP 85900-030
Fone (45) 3379-5900
www.toledo.pr.leg.br

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