br-locleg corpus explorer

← Toledo (PR)

materia nº 1/1961

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 1961
Date 1961-01-03
EmentaIsenta de multa os contribuintes que estiverem lançados em dívida ativa pelo prazo de 180 dias.
native_id17114

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

p. r
r. ':r-fr'
PROJETO PE LEI £( O^f
j£
PAPA: 3 de Janeiro de 1961.
SIMULAi I3EETA PE MULTA 03 CONTRIBUIN￾TE3 QUE ESTIVEREM LAPgAPOS EM
PIVIPA ATIVA PELO PRAZO PS 180
PIA3. ,
A 0AE1ARA MUNICIPAL PE TOLEPO, Estado do Parana, -
decretou a seguinte lei.
Art^ 1^ - Eioam, por f6rga da presente lei, isen￾tos do pagamento de multa, os contribuintes que estiverem
sens impostos langados em divida ativa, pelo prazo de 180 (cen
to e oitenta dias), contados da data da aprovagao da presents￾com
lei.
Art5 25 Pica o Pod§r Executive autorizado a
comunicar aos contribuintes, langados em divida ativa, do con￾teudo desta lei.
Art5 35 - a presente lei entrara em vigSr na data
de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario.
3ALA PAS SE3S5ES PA CAMARA MUNICIPAL PE TOLEPO,em
3 de ^aneiro de 1961.
wm.
11-ym-
■■■
JUSTIPIGATIVA
:
NfeRES VEKEADORES.
I
Gomo e do conhecimento de todos os nobres oolegas,
os contribuintes langados em divida ativa, na sua maioria, residem
fora do Municipio, mormente nos Sgtados do Rio Grande do Sul, San￾ta Catarina e Outros, dificultados muitas vezes, por falta de esta
belecimentos bancarios ou de qualquer outro meio, para efetuarem￾agamentos de impostos.
Assim, este vereador pensou e, a elaboragao deste￾projeto nao outra finalidade senao a de estabelecer uma perfeita -
concordancia entre contrbuintes e Prefeitura Munucipal, para a li￾quidagao dos referidos impostos.
?
os
0 Sr. Prefeito Municipal, comunicaria os contribui
ntes deste prazo de 180 dias para pagamento sem multa, tempo sufi￾ciente para que estes venham a receber -^al comunicagao e tomar
medidas neoessarias.
as
Portanto, Nobres Colegas, venho apelar a todos vos
para que aprovem o presente projeto, demonstrando assim seu alto -
espirito de compreensao.
SLA DAS SE3SDES DA GAMARA MUNICIPAL DE TOLEDO, em
3 de Janeiro de 1961.
A
fwu
- GlesSircr^ Zenni
Vereador.
i
CAJ-IARA IuUT:iCIPAL HB TOLEDO
GOMISSlO FIIIANCAS B ORCAivISNTQ>
P A R E C EH- NR. - 2 -
>
A comissao de Finangas e Orgamentos,-apos i^ece￾ber para ^FARECER”, o projeto de lei datado em 3 de Janeiro de 1961,
de autoria,do Ilustre Vereador Clecio Zenni, que diz respeito a
ISENSAO DE MULTA8 ACS CONTRIBUINTES QUE ESTIVEREM LARQADOS EM DIVIDA
ATP/A PELO PRAZO DE 180 DIAS,convokeou sens menbros,para a devida -
apreciagao,discussao e Parecer.
P 4 R E C E R
Achou essa comissao,depois de bem estudado
dito projeto de lei, que foi uma niedida,ba.s
tante oportuna, esta apresentada pelo Erobre
Vereador,autor do projeto de lei,uma vez,que,
anrovado, vira traz§r de imediato uma arecada
gao bastante apreciavel,para os cofres da Mu￾nicipalidade, que do contrario ,trana maiores
dlficuld^.des para a aoiecadagao imediata#Desta
forma, somos de Parecer favoravel a sua AFRO￾YAQlO IITTEGRAL*
Sala da Sessoes,ejn 20, e fevereiro de 1961*
\
ATILIO TONIN
Prtisidente.
Jr—
JOSlS fcfKES DA SILVA
Relator.
>1
LAURO ECKESTEIN
Membro .
£
. - '

open original →